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Caldeirão da Bolsa

Duvida, desconto 20% nos lucros?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Gioes » 28/1/2009 0:23

Caro novato e outros forenses

No seguimento do aqui já esclarecido. Existe um programa de calculo-IRS (www.o-informador-fiscal.pt)
já disponivel para irs 2009, descarga grátis e muito completo que pode ajudar fazendo diversas simulações
(sem as gravar) o que poderá ajudar a tirar dúvidas e fazer calculos atempadamente.
A quem interessar
alcoutim
 
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por Novato_ » 27/1/2009 23:48

Com o c.d. Online o € das vendas apenas fica disponivel passado 3 dias. Com o c.d.Invest, o € fica dísponivel no mesmo dia, certo?
Cpts
 
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por Novato_ » 27/1/2009 23:32

caro jotabilo, desde já obrigado pela resposta.
Ah, penso que existe uma confusão...
É que eu tenho o caixa directa ONline activo e não o Caixa directa Invest.
Aconselha então a que active o c.d. Invest? Ou existe algo melhor? :-k
 
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comentário

por jotabilo » 27/1/2009 22:13

Caro Novato

Não entendo a tua pergunta.

No site da caixa directa Invest, no separador conta invest.....existe lá uma janela ..Consultar... e no item movimentos...está lá todo o histórico dos movimentos havidos....é só analisar.

cumps
 
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quantidades vendidas

por Novato_ » 27/1/2009 21:14

Caros colegas.
Mais uma pergunta de iniciante... :oops: Como tenho acções da VAF, verifiquei que atingiram os 0.08€ no caixadirecta. Mas não sei ver que quantidade foi vendida a este valor.
Podem-me dizer onde posso verificar as quantidades de acções vendidas, discriminando os respectivos preços...
Obrigado
 
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por Novato_ » 26/1/2009 0:57

jotabilo, mais uma vez obrigado pelos esclarecimentos prestados.
Cpts
 
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comentário

por jotabilo » 25/1/2009 23:01

caro Novato_

Declaras as acções que vendeste durante o ano em causa.....as mais valias são sujeitas ao imposto nas condições que já referi....as menos valias só serão consideradas se englobares todos os rendimentos no mesmo bolo que sujeitas à colecta.
Se leres com atenção os posts do caldeirão.....concluirás que é recomendado o não englobamento por diversas razões......pelo menos quando as menos valias não forem muito significativas.
Os dividentos eram de declaração obrigatória até há uns anos....mas agora não é necessário declara-los dado que o imposto já é retido na fonte...ou seja pela empresa que o distribui.

cumps
 
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por um.dois » 25/1/2009 22:37

Vou colocar uma pergunta muito que acho um pouco pertinente relacionada com o englobamento.

A partir do momento que se opta pelo englobamento somos obrigados a englobar nos 2 anos seguintes, certo?

Ao fazer o englobamento obrigatório no ano seguinte, estou automáticamente a prolongar por mais dois anos, e assim sucessivamente, ou seja ficaremos obrigados a englobar eternamente. Será mesmo assim?
 
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por Virgilio67 » 25/1/2009 21:29

As vendas de acções são de declaração obrigatória, independentemente de serem com mais ou menos valias. Se as tiverem durante menos de um ano são declaradas no anexo G da Mod3. Se o período for superior a um ano vão para o anexo G1. (art. 10º nº1 b) e nº2 IRS)

Quer isto dizer que, no primeiro caso tens de pagar 10% sobre as mais-valias (taxas especiais do art. 72º nº4 IRS), se as houver, ou, no caso de menos valias, podes deduzi-las nos 2 anos posteriores (perdas a reportar), se houver mais-valias nalgum desses anos. (art. 55º nº6 IRS)

O reporte aos anos seguintes é só no caso de optares pelo englobamento, que tem a vantagem de, se as menos valias forem grandes, poder deduzi-las em melhor ano e nesse não pagar. Mas ao optarmos pelo englobamento, nos anos seguintes, as mais-valias ficam sujeitas à taxa normal de IRS, consoante o escalão de rendimentos, mas que concerteza deve ser superior aos 10%.

A taxa de 20% é a de retenção na fonte a que estão sujeitos os dividendos. Estes, são rendimentos de capitais (anexo E) e são de englobamento (e declaração) facultativo.
Desejo os melhores negócios a todos.
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por José_P. » 25/1/2009 20:55

obrigado ao tiagopt pelos esclarecimentos.
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por rodrigues86 » 25/1/2009 19:52

Se tivermos menos valias somos obrigados a declará-las?
 
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Re: comentário

por Novato_ » 25/1/2009 19:29

jotabilo Escreveu:caro Novato_

Os dividendos que recebes já vêm descontados do imposto...pelo que nem sequer os declaras.

cumps


jotabilo, desde já obrigado por estes esclarecimentos. Eu entendo que para vocês sejam coisa básicas, mas para mim são dúvidas essenciais.
Então resumindo:
- O desconto das mais valias é de 10% e não de 20%.
- Se as menos valias não forem muito significativas, o ideal é declarar só as mais valias.
Correcto?
Abraço e obrigado
 
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comentário

por jotabilo » 25/1/2009 19:09

caro Novato_

Os dividendos que recebes já vêm descontados do imposto...pelo que nem sequer os declaras.

cumps
 
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comentário

por jotabilo » 25/1/2009 19:05

Caro Novato_

Para mais esclarecimentos, deves fazer uma pesquiza no fórum sobre esse assunto. A coisa está mais que batida.
O melhor será declarares somente as mais valias e não as englobares marcando essa opcção com um x na caixa respectiva no anexo.
Se optares pelo eglobamento metes-te num molho de bróculos, porque vais ter de declarar todos os teus rendimentos nma peça só e se não concordares eles vão verificar tudo, juros de depósito, vencimentos, outros rendimentos....enfim uma devassa total...e se reclamares vais a verificações.
Enfim.....se as tuas menos valias valerem essa chatice ...englobas...senão, não englobes.
A CGD/BI manda-te somente um extrato dos movimentos durante o ano de 2008, extrato esse que tu próprio podes obter no site da da caixa BI....eles mandam apenas para cumprir a norma.
Não fazem contas nenhumas ...tu é que tens que ver...a coisa é simples.


cumps
 
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por Novato_ » 25/1/2009 19:03

tiagopt Escreveu:
civfan Escreveu:já agora, porque é desfavorável declarar as menos valias com menos de 1 ano no irs?

e o imposto afinal são 10% ou 20%?


20% sobre 50% das mais valias, logo na prática são 10%


Caro Tiago, então porque não dizem logo que é 10% sobre os 100% das mais valias...? Do meu ponto de vista de iniciante penso que seria mais esclarecedor... Existe algum motivo para que seja 20% dos 50%?
Abraço
 
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por Novato_ » 25/1/2009 18:53

Pata-Hari Escreveu:
joaolc Escreveu:Sim, tens que declarar as mais valias. Se tiveres vendido acções que tinhas há menos de 1 ano, tens que pagar 20% sobre os lucros.

Trata-se do anexo G do IRS.


João, o imposto de mais valias é de 10%. A taxa autónoma sobre dividendos ou juros de depósitos a prazo, essa é de 20%.



Desculpem as minhas dúvidas, então para ver se eu entendo... O imposto das mais valias das ACÇÕES é de 10%, correcto?
Esta taxa autónoma sobre dividendos é o quê ao certo? :roll: :shock:
 
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por tiagopt2 » 25/1/2009 18:53

Civfan,
Em relação à tua outra dúvida. Não é necessariamente mau, tens é de optar pelo englobamento. É uma questão de fazer contas/estimativas sobre o que tens a declarar e o que pensas vir a ganhar nos próximos 3 anos.
Mas há milhentos tópicos sobre isso, faz uma pesquisa e certamente ficarás elucidado.
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por Novato_ » 25/1/2009 18:48

joaolc desde já agradeço a rápida resposta.
Já agora, uma outra questão: então e aquelas pesoas que não fazem declaração de I.R.S. (Exemplo: pessoas mais idosas mas que estão aposentadas... Podem sempre comprar ou vender as acções, já que por estarem aposentadas, não fazem declaração de i.r.s, ou estou a ver mal as coisas?
No caso dos meus lucros, a descrição de lucros é enviada pela CGD? Já que é por lá que efectuo os movimentos, correcto?
Cpts
 
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por tiagopt2 » 25/1/2009 18:46

civfan Escreveu:já agora, porque é desfavorável declarar as menos valias com menos de 1 ano no irs?

e o imposto afinal são 10% ou 20%?


20% sobre 50% das mais valias, logo na prática são 10%
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por José_P. » 25/1/2009 18:45

já agora, porque é desfavorável declarar as menos valias com menos de 1 ano no irs?

e o imposto afinal são 10% ou 20%?
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por Pata-Hari » 25/1/2009 18:44

joaolc Escreveu:Sim, tens que declarar as mais valias. Se tiveres vendido acções que tinhas há menos de 1 ano, tens que pagar 20% sobre os lucros.

Trata-se do anexo G do IRS.


João, o imposto de mais valias é de 10%. A taxa autónoma sobre dividendos ou juros de depósitos a prazo, essa é de 20%.
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comentário

por jotabilo » 25/1/2009 18:43

Caro Novato_

As coisas são simples.

As mais/menos valias da venda de títulos que detiveres mais de um ano, têm de ser declaradas no anexo G1 da tua declaração de IRS e não são objecto de qualquer desconto fiscal.
As mais/menos valias da venda de títulos que detiveres menos de um ano, são declaradas em anexo G da tua declaração de IRS e são objecto de desconto fiscal de 10% do seu valor.
A caixa BI envia-te um extrato do movimento anual que fizeste e com base nele constituis a tua declaração nos anexos que te referi.
As menos valias só serão consideradas se englogares todos os teus rendimentos.
O mais conveniente, porém, para pequenos investidores, é não englobar essas menos valias porque pode ser-te desfavorável. Arcando tu com essas menos valias.
Penso que disse o essencial.

cumps
Editado pela última vez por jotabilo em 25/1/2009 18:49, num total de 2 vezes.
 
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por jlncc » 25/1/2009 18:36

Sim, tens que declarar as mais valias. Se tiveres vendido acções que tinhas há menos de 1 ano, tens que pagar 20% sobre os lucros.

Trata-se do anexo G do IRS.
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Duvida, desconto 20% nos lucros?

por Novato_ » 25/1/2009 18:29

Olá caros amigos.
Como o meu nick indica eu sou mesmo Novato neste tipo de negócios. Mas comprei algumas acções e até tive algum lucro, (sorte de principiante... )
Agora surgiu-me uma dúvida, já que ouvi dizer que iriam ser descontados 20% dos lucros, isto porque só não teria descontos se as mantivesse mais de 1 ano e eu só tive as acções em meu poder 2 meses. (É verdade)?
Alguém me consegue dizer como funciona esta questão?
Se realmente existem descontos, onde e como serão efectuados? Está ligado à declaração de I.R.S.?
Se realmente for issso, grande parte do lucro vai para descontos, até porque a "caixadirecta" já cobra pela compra e pela venda...
Desculpem se as perguntas são básicas, mas tenho pouca experiência nisto...
Obrigado
 
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