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Caldeirão da Bolsa

IRS nos dividendos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Patdav » 11/6/2003 1:18

Caro Paulo32

Eles, são obrigados a fazer a retenção na fonte! :wink:
Se reparar a duvida apresentada pelo Rodriguez, é de saber qual o valor correcto.
Penso que será o 15%, mas como já disse tb há outros valores.....
Nos dividendos, o imposto de Sucessões e Doações tb é sempre cobrado, e à taxa de 5% (dai terá vindo o comentário do FT, pois 15+5=20, podiam estar somados)

Um Abraço :)
Patdav
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por paulo32 » 11/6/2003 0:47

Não Flying Turtle o imposto que lhe estão a cobrar não é o imposto sucessório alias ele nem falou nisso.


Em todo o caso aqui fica, parte do referido imposto :

Imposto sobre sucessões e doações
As transmissões por morte a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou dos adoptados, no caso de adopção plena, ou dos seus descendentes, quando aqueles tenham falecido, estão isentas de imposto até ao valor de 500.000$00 por cada um deles.


Rodriguez
deve ser o pagamento de guarda de títulos ou coisa parecida.
O que acho estranho é eles fazerem a retenção da fonte e temos de ter isso em atenção como diz o Patdav, pois se for assim podes estar a fazer uma dupla tributação contra ti.
Por isso tenta informar-te no banco e depois diz alguma coisa, pois eu também gostaria de saber o que eles estão propriamente a fazer.
Xau
Paulo
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por Patdav » 11/6/2003 0:12

Foi só um bitaite :oops:

Até.....porque, a informação referida em cima (fichas de dividendos) é da minha responsabilidade, se bem que só a "Posto" sendo oficial, neste caso é do BPI, que só a emite depois de a receber das diversas empresas...


Sempre ao dispor :wink:
Outro abraço
Patdav
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por Rodriguez » 11/6/2003 0:04

obrigado Patdav mas só tenho nacional.
Amanhã vou esclarecer junto do Banco.
Um abraço
Rodriguez
 
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por Patdav » 11/6/2003 0:00

Boa noite!

Também não sendo Fiscalista :roll:

Gostaria só, de salientar a diferença entre retenção na fonte, e a efectiva liquidação do imposto referido!
Dada a obrigatoriedade de englobação de tais rendimentos, o valor final , tanto pode ser superior ou inferior, dependendo entre outros, dos restantes rendimentos apresentados....etc

De qualquer forma, não tenho bem presente as tabelas usadas ( e por ser feriado, no local que estou, não tenho essa informação) no entanto os 15% é o mais usual, tendo tb conhecimento de 20%, 25% e até 7,5% para o caso de dividendos de titulos privatizados....

Foi só um Bitaite.... :oops:

Rodriguez! Por acaso não tens residencia no estranjeiro??? :oops: :mrgreen: É que ai seriam os 20%.

Abraço
Patdav
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por Rodriguez » 10/6/2003 22:24

Obrigado.
No entanto além do irs também me debitaram esse dito imposto + comissões + iva.
Um regalo.
Rodriguez
 
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por Flying Turtle » 10/6/2003 22:10

Caro Rodriguez

Os 5% que te debitaram para além do IRS correspondem, salvo erro, a Imposto sobre Sucessões e Doações. Ao que julgo, esse débito está portanto correcto. Mas não sou fiscalista e posso bem estar desactualizado...

Um abraço
FT
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por Rodriguez » 10/6/2003 22:04

Obrigado pela tua informação.
Esta minha pergunta vem na sequencia de ter na minha carteira de acções, no BPN, titulos da Teixeira Duarte. Quando recebi o extracto com os dividendos
creditados reparei que estes são taxados de 20%, no entanto tinha visto aqui no forum que os mesmos eram de 15% daí a minha dúvida.
Por este motivo queria ter a certeza.

Mais uma vez os meus agredecimentos.
Rodriguez
 
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por paulo32 » 10/6/2003 18:16

lol
Não me digas que pagas irs sobre isso, é que em portugal são raros os que pagam.
Além disso a LGT tem o prazo máximo de caducidade em 5 anos,portanto...
Se depois necessitares do artigo do CIRS eu procuro-o,mas só te respoderei no fim de semana.
Aqui vai:



Os rendimentos, obtidos em território português, que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente por retenção na fonte. Encontram-se neste caso os juros das obrigações, sobre os quais incide uma taxa de 20%, e os dividendos de acções, que estão sujeitos a uma taxa de 15%. Os rendimentos sobre os quais não estejam previstas taxas de retenção são tributados autonomamente à taxa de 25%.

Sobre a diferença positiva entre mais-valias e menos-valias obtidas em cada ano, o regime fiscal aplicável é o seguinte:

para os valores adquiridos antes de 31 de Dezembro de 2002, em território português ou fora dele, incide uma taxa liberatória de 10%;
as obrigações e outros títulos de dívida, assim como as acções detidas pelo seu titular por período superior a 12 meses, cuja aquisição se tenha verificado até 31 de Dezembro 2002, beneficiam, aquando da sua alienação, de uma exclusão de tributação;
a transmissão onerosa de partes sociais, detidas por período superior a 12 meses, se adquiridas até 31 de Dezembro de 2002, está sujeita a uma taxa especial de 10%;
relativamente aos valores adquiridos após 31 de Dezembro de 2002, haverá lugar a tributação autonomamente nas condições em que se verificaria se desses rendimentos fossem titulares pessoas singulares residentes em território português, efectuando-se a tributação à taxa de 20%. O saldo assim determinado será apenas considerado em 50% do seu valor.
Os rendimentos, obtidos fora do território português, que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente à taxa de 20% se provenientes de títulos de dívida pública ou de fundos de investimento, e à taxa de 25% nos restantes casos.

As aplicações dos fundos de fundos, em unidades de participação de fundos de investimento mobiliário constituídos de acordo com a legislação nacional, são isentas de tributação.

Os rendimentos líquidos obtidos em cada ano em contratos de futuros e opções sobre acções celebrados em bolsa são tributados, no exercício de 2002, à taxa de 10%.

Relativamente aos rendimentos obtidos por Fundos de Poupança Reforma/Educação ou por Fundos de Poupança em Acções, os mesmos são isentos de tributação em IRC.
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IRS nos dividendos

por Rodriguez » 10/6/2003 14:47

Informem se possivel 15% ou 20%
Obrigado
rodriguez
 
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