Vila Flor Trás-os-Montes!
Re: No Verão
Elias Escreveu:
rufa, estás a ser incorrecto e já não é a primeira vez que fazes isso comigo.
Não fui nunca nem sou!É apenas a tua interpretação de uma frase, com mais que um sentido, atribuiste-lhe o que quiseste.
Elias Escreveu: citando os documentos
E citei o QREN.
Elias Escreveu: como se estivesse a menosprezá-los.
Nunca!
Elias Escreveu:em vez de apresentares argumentos para defenderes a tua posição, estás no teu direito.
È o que faço e sem qualquer tipo de demagogia.
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Re: No Verão
rufa Escreveu:Lê por exemplo o QREN e talvez entendas![]()
rufa, estás a ser incorrecto e já não é a primeira vez que fazes isso comigo.
Eu contestei algumas das tuas afirmações, mas sempre o fiz apresentando argumentos concretos e citando os documentos e os dados que me pareceram relevantes para sustentar as minhas posições.
Tu em vez de apresentares os teus argumentos "mandas-me ler o QREN" e ainda te arrogas o direito de escrever "talvez entendas".
A minha postura no Caldeirão consiste em trocar argumentos e pontos de vista. Não passa (nunca passou) por mandar os outros ler seja o que for e muito menos fazer considerações sobre se hão-de entender ou não, como se estivesse a menosprezá-los.
Se preferires refugiar-te nessa postura em vez de apresentares argumentos para defenderes a tua posição, estás no teu direito. Pela minha parte, dou por terminada a comunicação contigo.
Saudações,
Elias
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Re: No Verão
Elias Escreveu:
Não percebi nada
Lê por exemplo o QREN e talvez entendas

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Re: No Verão
rufa Escreveu:Não enganei nãoEspécie protegida é, eu bem sei, no papel, agora proteger uma coisa quando à sua volta não existem leis claras de ordenamento florestal é como baixar o IVA 1 %, é deitar areia para os olhos à malta (a alguns)
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Não percebi nada

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Re: No Verão
Elias Escreveu:rufa Escreveu:O Sobreiro como património não protegido ainda se vai aguentando.
rufa, não te enganaste?
Parece-me importante lembrar em Portugal há três espécies de plantas protegidas por lei. O sobreiro é uma delas.Decreto-Lei n.º 169/2001
DR nº 121 SÉRIE I-A , 25 de Maio, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
PÁGINAS DO DR: 3053 a 3059
Resumo:
Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira . É revogado o DL 11/97 de 14 de Janeiro.
A protecção do sobreiro e da azinheira, que ocupam, respectivamente, 720 000 ha e 465 000 ha em povoamentos puros e mistos dominantes, justifica-se largamente pela sua importância ambiental e económica, já reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto).
De facto, os povoamentos destas espécies, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por «montados», incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafo-climáticas do Sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água.
Paralelamente, estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local. A cortiça produzida e transformada pelo sobreiro, para além dos milhares de postos de trabalho que justifica, gera, anualmente, entre 100 e 150 milhões de contos de exportações, ultrapassando já os 3% do valor total das vendas de Portugal a outros países. A azinheira, com uma importância económica nacional bastante mais reduzida, desempenha, no entanto, a nível local, um papel fundamental na produção animal, nomeadamente destinada a produtos tradicionais.
A importância destes sistemas agro-florestais, produzidos e mantidos ao longo de gerações pelos agricultores, face à sua origem antrópica, só poderão manter-se enquanto as actividades económicas que lhe estão na base, ou outras que as substituam, permitam e justifiquem a sua manutenção.
A expansão da área abrangida por estas duas espécies tem sido alvo de políticas activas de apoio ao investimento por parte do Estado, tendo sido instalados, nos últimos cinco anos, cerca de 65 000 ha de novos povoamentos de sobreiro e 23 000 ha de azinheira.
O Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro, introduziu alterações significativas no quadro legislativo referente à protecção do sobreiro e da azinheira. A experiência acumulada ao fim de quatro anos da sua aplicação demonstrou a necessidade de alterar ou reforçar os mecanismos que visam a salvaguarda dos ecossistemas em causa e adaptar o procedimento relativo às competências para autorizações de cortes ou arranques de sobreiros ou azinheiras à actual orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e à intervenção do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, designadamente nas áreas classificadas. Assim, são introduzidas alterações nas condições em que é possível proceder ao corte ou arranque de sobreiros e azinheiras e são redefinidas as competências para a autorização destas operações.
Tendo como objectivo garantir a defesa e valorização integrada da diversidade do território nacional e o aproveitamento racional dos recursos naturais e face às várias pressões de que os agrossistemas em causa têm vindo a ser alvo, são alteradas as medidas de carácter dissuasor a eventuais violações ao disposto na legislação que agora se revoga.
Assim, introduz-se o recurso a medidas compensatórias no caso de cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afectada, e inibe-se por 25 anos a afectação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal.
Com o objectivo de contribuir para a diversificação das actividades nas explorações agrícolas, numa perspectiva de desenvolvimento rural, permite-se aos proprietários de povoamentos de sobro ou azinho correctamente geridos a possibilidade de disporem de uma pequena parte dessa área para projectos agrícolas sustentáveis, desde que não exista localização alternativa para o empreendimento.
No tocante ao regime das contra-ordenações, mantêm-se os mesmos tipos de contra-ordenações previstos no Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro, designadamente o montante mínimo e máximo das coimas, de acordo com a Lei n.º 29/96, de 2 de Agosto.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
podes ver o texto integral aqui
1 abraço,
Elias
Não enganei não


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Re: No Verão
rufa Escreveu:O Sobreiro como património não protegido ainda se vai aguentando.
rufa, não te enganaste?
Parece-me importante lembrar em Portugal há três espécies de plantas protegidas por lei. O sobreiro é uma delas.
Decreto-Lei n.º 169/2001
DR nº 121 SÉRIE I-A , 25 de Maio, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
PÁGINAS DO DR: 3053 a 3059
Resumo:
Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira . É revogado o DL 11/97 de 14 de Janeiro.
A protecção do sobreiro e da azinheira, que ocupam, respectivamente, 720 000 ha e 465 000 ha em povoamentos puros e mistos dominantes, justifica-se largamente pela sua importância ambiental e económica, já reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto).
De facto, os povoamentos destas espécies, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por «montados», incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafo-climáticas do Sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água.
Paralelamente, estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local. A cortiça produzida e transformada pelo sobreiro, para além dos milhares de postos de trabalho que justifica, gera, anualmente, entre 100 e 150 milhões de contos de exportações, ultrapassando já os 3% do valor total das vendas de Portugal a outros países. A azinheira, com uma importância económica nacional bastante mais reduzida, desempenha, no entanto, a nível local, um papel fundamental na produção animal, nomeadamente destinada a produtos tradicionais.
A importância destes sistemas agro-florestais, produzidos e mantidos ao longo de gerações pelos agricultores, face à sua origem antrópica, só poderão manter-se enquanto as actividades económicas que lhe estão na base, ou outras que as substituam, permitam e justifiquem a sua manutenção.
A expansão da área abrangida por estas duas espécies tem sido alvo de políticas activas de apoio ao investimento por parte do Estado, tendo sido instalados, nos últimos cinco anos, cerca de 65 000 ha de novos povoamentos de sobreiro e 23 000 ha de azinheira.
O Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro, introduziu alterações significativas no quadro legislativo referente à protecção do sobreiro e da azinheira. A experiência acumulada ao fim de quatro anos da sua aplicação demonstrou a necessidade de alterar ou reforçar os mecanismos que visam a salvaguarda dos ecossistemas em causa e adaptar o procedimento relativo às competências para autorizações de cortes ou arranques de sobreiros ou azinheiras à actual orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e à intervenção do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, designadamente nas áreas classificadas. Assim, são introduzidas alterações nas condições em que é possível proceder ao corte ou arranque de sobreiros e azinheiras e são redefinidas as competências para a autorização destas operações.
Tendo como objectivo garantir a defesa e valorização integrada da diversidade do território nacional e o aproveitamento racional dos recursos naturais e face às várias pressões de que os agrossistemas em causa têm vindo a ser alvo, são alteradas as medidas de carácter dissuasor a eventuais violações ao disposto na legislação que agora se revoga.
Assim, introduz-se o recurso a medidas compensatórias no caso de cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afectada, e inibe-se por 25 anos a afectação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal.
Com o objectivo de contribuir para a diversificação das actividades nas explorações agrícolas, numa perspectiva de desenvolvimento rural, permite-se aos proprietários de povoamentos de sobro ou azinho correctamente geridos a possibilidade de disporem de uma pequena parte dessa área para projectos agrícolas sustentáveis, desde que não exista localização alternativa para o empreendimento.
No tocante ao regime das contra-ordenações, mantêm-se os mesmos tipos de contra-ordenações previstos no Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro, designadamente o montante mínimo e máximo das coimas, de acordo com a Lei n.º 29/96, de 2 de Agosto.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
podes ver o texto integral aqui
1 abraço,
Elias
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No Verão
À lareira 

- Anexos
-
- Falta de ordenamento florestal. Não existem medidas a sério!
- Incêndio 001.jpg (140.53 KiB) Visualizado 1605 vezes
-
- Imagem comum dos céus de Verão.
- Incêndio 012.jpg (151.24 KiB) Visualizado 1604 vezes
-
- O Sobreiro como património não protegido ainda se vai aguentando.
- Incêndio 024.jpg (148.73 KiB) Visualizado 1602 vezes
Nós por cá!
No Inverno à lareira 

- Anexos
-
- Serra de Bornes a montante do Vale da Vilariça.
- Agrobom.jpg (41.02 KiB) Visualizado 1655 vezes
Editado pela última vez por rufa em 11/7/2008 16:23, num total de 1 vez.
artista,
De Longroiva a Mogadouro é uma viagem bem bonita, mas demora-te cerca de 2 horas de viagem, man...
Para mim, a região de Trás-os-Montes e Alto Douro é uma das mais bonitas que temos no nosso pais, sem desprimor para as restantes regiões.
Então se forem lá nas vindimas a misturas de cores da paisagem torna-se deliciosa!

De Longroiva a Mogadouro é uma viagem bem bonita, mas demora-te cerca de 2 horas de viagem, man...
Para mim, a região de Trás-os-Montes e Alto Douro é uma das mais bonitas que temos no nosso pais, sem desprimor para as restantes regiões.
Então se forem lá nas vindimas a misturas de cores da paisagem torna-se deliciosa!

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artista Escreveu:Longroiva, faz-me lembrar aquela da série "Donas de casa desesperadas"![]()
![]()
Por acaso os meus pais também são dessa zona, Mogadouro, mas não a conheço muito bem, vou ter de perder mais algum tempo por essas bandas... já passei em muitas dessas terras mas na realidade não as conheço bem (Moncorvo, Trancoso, etc)
Olá artista,
Eu conheço bastante bem essa região, pois tenho duas costelas transmontanas e já visitei a zona bastantes vezes.
Se precisares de sugestões, não hesites em pedir

1 abraço,
Elias
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Longroiva, faz-me lembrar aquela da série "Donas de casa desesperadas"
Por acaso os meus pais também são dessa zona, Mogadouro, mas não a conheço muito bem, vou ter de perder mais algum tempo por essas bandas... já passei em muitas dessas terras mas na realidade não as conheço bem (Moncorvo, Trancoso, etc)
cps
artista


Por acaso os meus pais também são dessa zona, Mogadouro, mas não a conheço muito bem, vou ter de perder mais algum tempo por essas bandas... já passei em muitas dessas terras mas na realidade não as conheço bem (Moncorvo, Trancoso, etc)
cps
artista
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
É verdade, Susana, Mêda já é cidade.
Aliás consultando o site da Câmara Municipal em http://www.cm-meda.pt/web/municipio/armas.asp pode ver-se o respectivo brasão (que aqui se reproduz). Faço notar que a coroa mural tem 5 torres e que esse privilégio é exclusivo das cidades (os brasões das vilas têm apenas 4 torres e os das freguesias têm 3 torres).
Aliás consultando o site da Câmara Municipal em http://www.cm-meda.pt/web/municipio/armas.asp pode ver-se o respectivo brasão (que aqui se reproduz). Faço notar que a coroa mural tem 5 torres e que esse privilégio é exclusivo das cidades (os brasões das vilas têm apenas 4 torres e os das freguesias têm 3 torres).
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Re: comentário
jotabilo Escreveu:Cara Susana
Mêdaainda não é cidade. Tb eu julgava que era ...mas a proposta não vingou na AR.
cumps
Olá jotabilo!
Então anda muita gente a pensar que Mêda foi elevada a cidade em 9 de Dezembro de 2004




http://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%AAda
Beijinhos,
Susana
Maravilhoso
Mais que lindo!...
Olá rufa!
Eu adorei ver essas fotos! Obrigada. Assim sim...
Dá gosto ver essas terras cultivadas
Beijinhos,
Susana
Olá rufa!
Eu adorei ver essas fotos! Obrigada. Assim sim...
Dá gosto ver essas terras cultivadas


Beijinhos,
Susana
comentário
Cara Susana
Mêdaainda não é cidade. Tb eu julgava que era ...mas a proposta não vingou na AR.
Longroiva passaria a vila.....mas não.
Longroiva foi mais importante do que Marialva e mais monumental. Infelizmente desmantelaram a cerca a torre sineira antiga e mais coisas...ainda me lembro dos restos dela...mesmo antes de fazerem a actual torre sineira.
O castelo de Longroiva fazia parte de uma famosa linha de defesa do reino antes de alcanizes. Começava em celorico, trancoso, marialva, longroiva, freixo de numão e castelo melhor.
Gualdim Pais o mestre da ordem dos templários este em Longroiva e sob sua ordem o castelo foi melhorado ou erguido.
Existem testemunhos disso. A capela da senhora do torrão é um templo típico dos templarios, posteriormente alterado.
As termas antigas...foram reedificadas pelos romanos...arruinadas pelos árabes...e acabaram num palacete de um mecenas brasileiro....hoje são os balneários que s vêm no site.
Existem uns novos balneários no rossio...uma coisa modernaça à nova moda do autarca da Mêda...mesmo em cima da fonte mais antga de Longroia...fonte romana....a chamada fonte nova...o balneário quase a fez desaparecer.
Coisas.
cumps
Mêdaainda não é cidade. Tb eu julgava que era ...mas a proposta não vingou na AR.
Longroiva passaria a vila.....mas não.
Longroiva foi mais importante do que Marialva e mais monumental. Infelizmente desmantelaram a cerca a torre sineira antiga e mais coisas...ainda me lembro dos restos dela...mesmo antes de fazerem a actual torre sineira.
O castelo de Longroiva fazia parte de uma famosa linha de defesa do reino antes de alcanizes. Começava em celorico, trancoso, marialva, longroiva, freixo de numão e castelo melhor.
Gualdim Pais o mestre da ordem dos templários este em Longroiva e sob sua ordem o castelo foi melhorado ou erguido.
Existem testemunhos disso. A capela da senhora do torrão é um templo típico dos templarios, posteriormente alterado.
As termas antigas...foram reedificadas pelos romanos...arruinadas pelos árabes...e acabaram num palacete de um mecenas brasileiro....hoje são os balneários que s vêm no site.
Existem uns novos balneários no rossio...uma coisa modernaça à nova moda do autarca da Mêda...mesmo em cima da fonte mais antga de Longroia...fonte romana....a chamada fonte nova...o balneário quase a fez desaparecer.
Coisas.
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Re: comentário
jotabilo Escreveu:No caminho ...os Caros deverão parar em...http://longroiva.no.sapo.pt/..coisa de maravilha tem umas termas com umas águas únicas....e visitam uma aldeia mais antiga do que portugal.
cumps
Olá jotabilo!
Concordo plenamente.
Boa sugestão


Bjs,
Susana
P.S. Este ano haverá a Feira Medieval em Marialva?
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comentário
No caminho ...os Caros deverão parar em...http://longroiva.no.sapo.pt/..coisa de maravilha tem umas termas com umas águas únicas....e visitam uma aldeia mais antiga do que portugal.
cumps
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