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Caldeirão da Bolsa

Ordens com stop loss

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Ordens Stop em todos os mercados

por Visitante » 26/5/2003 10:10

O ActivoBank, assim como a CidadeBCP tem ordens STOP em tosdos os mercados disponíveis. Penso aliás que o Grupo BCP é o único que ofereçe este serviço para todos os mercados.
Visitante
 

Obrigado

por lr » 25/5/2003 18:29

Obrigado a todos pelas vossas indicações.

Para o Starter, realmente parece que são poucas as bolsas a permitir ordens com stops.


Um abraço

Luis
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Thanks FT

por Dwer » 24/5/2003 23:39

Vou perguntar então ao pessoal da LJC.

Um abraço,
Abraço,
Dwer

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por Flying Turtle » 24/5/2003 22:38

Respondendo, embora parcialmente, à questão do Dwer sobre stops garantidos, deixo aqui a tabela de preços dos CFD da LJCarregosa.

Quanto às condições concretas, confesso que não sei, nunca experimentei, mas eles certamente esclarecerão tudo com o maior cuidado.

Um abraço
FT
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ActivoBank7

por TRSM » 24/5/2003 9:19

ActiboBank7 tb tem ordens stop loss e stop limit

Descrição das ordens Stop



Existem 2 tipos de ordens:



1- Stop Loss

2- Stop Limit



Stop Loss : Ordem condicionada que representa uma intenção de venda de um activo desde que o mesmo atinja um valor inferior ao que está a ser negociado no momento em mercado.

As condicionantes são as seguintes:



Preço de Disparo (Trigger) : Terá sempre de ser inferior ao último preço que a acção atingiu quando a ordem entra em bolsa.

a) A ordem poderá ser enviada ao melhor, neste caso assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada e venderá a quantidade de títulos indicados ao melhor preço em bolsa.

b) A ordem poderá ser enviada com preço certo, neste caso assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada e venderá a quantidade de títulos indicados até ao limite do preço estabelecido pelo cliente. Caso exista um remanescente, a ordem de venda ficará em sistema como se de uma ordem normal de venda se tratasse.


Nota: Numa ordem Stop Loss com indicação do limite de preço, além do preço de disparo ter sempre que ser inferior ao do último preço efectuado em bolsa, o limite de preço (Preço certo) terá de ser sempre igual ou inferior ao preço de disparo.



Stop Limit : Ordem condicionada que representa uma intenção de compra de um activo desde que o mesmo atinja um valor superior ao que está a ser negociado no momento em mercado.

As condicionantes são as seguintes:



Preço de Disparo (Trigger) : Terá sempre de ser superior ao último preço que a acção atingiu quando a ordem entra em bolsa.

c) A ordem poderá ser enviada ao melhor, neste caso assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada e comprará a quantidade de títulos indicados ao melhor preço em bolsa.

d) A ordem poderá ser enviada com preço certo, neste caso assim que o título atinja o preço de disparo, automaticamente a ordem é despoletada e comprará a quantidade de títulos indicados até ao limite do preço estabelecido pelo cliente. Caso exista um remanescente, a ordem de compra ficará em sistema como se de uma ordem normal de compra se tratasse.


Nota: Numa ordem Stop Limit com indicação do limite de preço, além do preço de disparo ter sempre que ser superior ao do último preço efectuado em bolsa, o limite de preço (Preço certo) terá de ser sempre igual ou superior ao preço de disparo
 
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Já agora - stops garantidos

por Dwer » 23/5/2003 23:41

Quem é que me pode escalrecer como funcionam os stops garantidos.

Penso que um stop garantido serve para proteger uma posição de um dia para o outro. Acontece muito o preço de uma activo 'saltar' por cima do nosso stop, de uma sessão para a outra.

Ouvi falar nestes stops garantidos, que mesmo que aconteça o que atrás descrevi, podemos contar que o stop que determinámos é executado. Deve haver um preço a pagar por isto.

Alguém sabe como funciona, quem faz, em que produtos é feito?

Abraços,
Abraço,
Dwer

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por Flying Turtle » 23/5/2003 22:51

Nos CFD, a LJCarregosa, para além de ordens stop, também aceita ordens limit e permite concatená-las.

Por exemplo, estamos a negociar a PTC dentro do seu canal actual. Entramos longos no fundo mas não acreditamos que ultrapasse o topo. Colocamos o nosso stop loss abaixo da linha de suporte e colocamos uma limit order junto à resistência. Depois ligamos as duas através da condição "one cancels the other".

Outra hipótese é nós acreditarmos que a PTC vai ao topo do canal e volta a descer. Estando de fora, damos uma ordem de venda stop para entrarmos curtos junto ao topo do canal e colocamos uma outra ordem de compra acima desse topo, não ´~ao as coisas correr ao contrário. Só que esta ordem fica com a condição "if done" relativamente á outra, isto é, só se torna operativa depois de a outra se ter realizado.

Estas opções são muito úteis e estão disponíveis para todos os mercados e títulos disponíveis nos CFD da LJCarregosa. Só tenho pena que não permita concatenar mais (por exemplo um stop e um limit condicionados (ambos) à realização de uma terceira ordem :mrgreen:

Creio que na deal4Free, que não conheço, não será muito diferente. mas posso atestar da qualidade da plataforma de trade de CFD/FOREX da LJCarregosa, para além da simpatia e eficiência dos seus representantes. Um must! :wink:

Um abraço
FT
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so em lisboa a CGD e a BIG..

por starter » 23/5/2003 22:05

Viva
Bem, eu sei que a CGD sói aceita ordens stop na nossa praça e mais nada.

Quanto a BIG tb aceita na Bolsa americana, no entanto ainda ando a descobrir se ha alguma correctore que aceite este tipo de ordens nos demaism cmercados Europeus,

Aguem conhece????

Com esta historia da Platoforma Euronext e interligação com as bolas eurpopeias etc etc ainda não vi qq vantagem, os preços de negociação são caros e ordens stop nada

Starter
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Ordens Stop

por MC » 23/5/2003 21:12

O Bigonline também têm ordens stop.

Extraido do BIG

? Ajuda
A opção Stop Trigger activa uma Ordem stop.
O que é um stop trigger?

O Stop trigger indica o preço em que o sistema da bolsa vai tornar activa uma ordem, que pode ser de venda ou de compra. No caso da venda (Ordem Stop Loss) terá que deter primeiro o respectivo título.

Exemplo de utilização de ordens Stop:

STOP LOSS (ordem stop de venda)
Uma opção utilizada por investidores que pretendem limitar eventuais menos-valias.

Primeiro o investidor define qual o valor máximo de menos-valias potenciais que estaria disposto a assumir em determinada posição. Exemplo: -10% (ou seja, se for 10% face ao preço actual de um determinado título, por exemplo, 15 USD, seria o preço da acção atingir 13,5 USD).

De seguida, introduz uma ordem de venda com stop trigger. Exemplo: Venda de 500 acções, com stop trigger a 13,5 USD e preço limite de 13,25 USD (na ordem de venda, quanto menor o preço maior a probabilidade de execução imediata, após o preço ter atingido o stop trigger). Esta ordem pode ser lida da seguinte forma: caso a acção atingir 13,5 USD, será automaticamente activada uma ordem de venda de 500 acções a 13,25 USD.

A ordem de stop loss pressupõe que o investidor já detém/adquiriu os títulos em causa.

STOP LIMIT (ordem stop de compra)
Uma opção utilizada por investidores que pretendem beneficiar de uma tendência de subida de um título. Uma estratégia familiar aos investidores que utilizam análise técnica.

Primeiro o investidor define qual o valor a partir do qual considera que a acção entrará numa tendência de subida. Exemplo: + 5% (ou seja, se for 5% face ao preço actual de um determinado título, por exemplo, 15 USD, seria o preço da acção atingir 15,75 USD).

De seguida, introduz uma ordem de compra com stop trigger. Exemplo: Compra de 500 acções, com stop trigger a 15,75 USD e preço limite de 15,80 USD (na ordem de compra, quanto maior o preço maior a probabilidade de execução imediata, após o preço ter atingido o stop trigger). Esta ordem pode ser lida da seguinte forma: caso a acção atingir 15,75 USD, será automaticamente activada uma ordem de compra de 500 acções a 15,80 USD.

Regras


Operação Stop Trigger Limite de preço
Compra > Último Preço > Stop Trigger
Venda < Último Preço < Stop Trigger


Na ordem de venda o stop trigger terá que ser inferior ao último preço; a ordem terá que ser igualmente com o limite de preço inferior ao stop trigger.

Na ordem de compra o stop trigger terá que ser superior ao último preço; a ordem terá que ser igualmente com o limite de preço superior ao stop trigger.

Caso o último preço aquando da entrada da ordem na bolsa se tenha alterado de forma a que o pressuposto anteriormente descrito, referente ao preço especificado, deixe de ser válido, a ordem é considerada inválida e não é processada.

Um abraço
Ter sempre um plano e acreditar nele. Nada acontece por acidente.
(Chwick Knox)
 
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A CGD (caixa invest) também possibilita esse

por Visitante » 23/5/2003 20:48

tipo de ordens!

Um abraço
Visitante
 

bcp

por JAS » 23/5/2003 20:28

Na cidadebcp é possível dares ordens do tipo stop-loss ou stop-profit.

JAS
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Ordens com stop loss

por lr » 23/5/2003 20:00

Boa tarde
surgiu-me uma duvida sobre ordens com stop loss. É que o banco com o qual trabalho não permite efectuar ordens com valor de stop. Como tenho lido aqui muita gente falar nisso, fui investigar. A LJCarregosa aceita. Mas o que eu queria saber era quais os bancos e corretoras que aceitam e para que mercados além do português.

Quem me puder informar, agradeço.

Cumprimentos
LR
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