BCP?... Tem direitos?... E se não tiver?
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lol


FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Depois de TUDO o que o Marco fez neste processo de aumento de capital, encolhimento de direitos e acessorios, nesta altura em que se aproxima do final esta novela, julgo que é justo deixar aqui a minha singela homenagem...
- Anexos
-
- MA BCP.jpg (15.43 KiB) Visualizado 1120 vezes
Esta é a vantagem da ambição:
Podes não chegar á Lua
Mas tiraste os pés do chão...
Podes não chegar á Lua
Mas tiraste os pés do chão...
Fecharam a 0.18 euros.
O máximo e mínimo não os tenho aqui à mão.
O máximo e mínimo não os tenho aqui à mão.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
a como fechou a cotação dos direitos na sexta feira?
Desculpem a pergunta mas só por curiosidade alguem me sabe dizer a como fechou a cotação dos direitos, e qual o seu maximo e minimo?




- Mensagens: 12
- Registado: 23/11/2007 18:34
- Localização: nelas
Meus caros,
Deixo aqui uma nota que já tinha deixado noutro fórum e que vinham no seguimento de uma longa discussão sobre certas estratégias do AC, pelo que o simples copy&paste, para quem esteja fora do contexto, pode parecer um pouco insuficiente e despropositado.
No entanto, apesar de correr o risco de acharem esta mensagem completamente “alienígena”, não queria deixar de chamar atenção para alguns aspectos que me parecem importante e, a partir dai, promover uma eventual reflexão e diálogo.
Peço apenas que me desculpem o simples copy&paste e, em alguns pontos, não esclarecer devidamente a minha opinião (por falta de tempo e cansaço). Em todo o caso, espero que aproveitem o que der para aproveitar.
Por fim, quero ressalvar, que o que aqui "penso" é uma mera opinião e, em várias partes, tenho muitas dúvidas se será o cenário mais correcto (isto relativamente a probabilidades de o AC ser ou não subscrito na totalidade).
Enfim, peço a vossa compreensão para todos estes factores.
Deixo aqui uma nota que já tinha deixado noutro fórum e que vinham no seguimento de uma longa discussão sobre certas estratégias do AC, pelo que o simples copy&paste, para quem esteja fora do contexto, pode parecer um pouco insuficiente e despropositado.
No entanto, apesar de correr o risco de acharem esta mensagem completamente “alienígena”, não queria deixar de chamar atenção para alguns aspectos que me parecem importante e, a partir dai, promover uma eventual reflexão e diálogo.
Peço apenas que me desculpem o simples copy&paste e, em alguns pontos, não esclarecer devidamente a minha opinião (por falta de tempo e cansaço). Em todo o caso, espero que aproveitem o que der para aproveitar.
Por fim, quero ressalvar, que o que aqui "penso" é uma mera opinião e, em várias partes, tenho muitas dúvidas se será o cenário mais correcto (isto relativamente a probabilidades de o AC ser ou não subscrito na totalidade).
Enfim, peço a vossa compreensão para todos estes factores.
Só gostaria de deixar algumas notas:
1- O cálculo do exercício do rateio faz-se, de acordo com o n.º1 do Art. 538 do CSC:
AR=AS*FR tendo que LimAR=AP
Sendo que:
AR= Nº de acções atribuídas em rateio
AS= Nº de acções subscritas via exercício de direitos
FR=Factor do rateio
AP= Acções Pedidas em Rateio
LimAR= AR limitado ao valor máximo de AP
Exemplo 1:
AS=1.000
FR=0.08
AP=5.000
Então AR=80 acções.
Exemplo 2:
AS=1.000
FR=0.08
AP=50
Então AR=50
Assim, sendo, podemos concluir que, no caso de o aumento de capital ser integralmente subscrito, nunca existe a hipótese de as acções atribuídas em rateio ultrapassar o número de acções subscritas por via directa dos direitos.
a) Quer isto dizer que é indiferente pedir mais acções do que as que se desejam efectivamente em rateio, pois é sobre esse valor que é aplicado o factor. Portanto, ao contrário de um IPO, o valor pedido em rateio funciona apenas como limite e não serve para cálculo de rateio. Dito de outra forma, não é o número de acçoes pedidas em rateio que vai influenciar as que vos são atribuídas nesse âmbito, pois esse valor só serve para limitar a atribuição.
b) No entanto, se o valor AC não for totalmente subscrito (direitos + rateio), o subscritor vai ser alocado com a totalidade das acçoes pedidas em rateio.
Quer isto dizer que quem, por exemplo, pretende apenas 10.000 acções em rateio, mas pediu 100.000 acções a pensar que aumenta a probabilidade de ter mais, mas no entanto só subscreveu 5.000 acções por via dos direitos, vai encontrar dois cenários:
Cenário 1- O aumento é subscrito na totalidade e há lugar a rateio… No máximo o investidor tem 5.000 acções atribuídas independente do limite do pedido de rateio ser superior.
Cenário 2- O aumento de capital não é integralmente subscrito, então não há lugar a rateio e o investidor fica com as 100.000 acções que foi o limite imposto.
Ou seja, os investidores que pretende ir a rateio, devem diferenciar esta operação de um rateio em IPO,OPV de rateio em AC e calcular bem o seu risco e capacidade financeira.
2- Existe uma probabilidade, quanto a mim grande, de o AC não ser subscrito na totalidade. Digo isto baseado numa serie de observações que fiz, mas são muito extensas e complicadas para explicar e encerram meramente a minha opinião, pelo que peço que entendam não fundamentar mais esta minha opinião.
3- Se o AC não for subscrito na totalidade, as acções poderão cair bastante devido a:
a. Colocação do sindicato bancário no mercado, uma vez que esta acima do valor de subscrição;
b. Accionista que tenham ficado com elas em Rateio ou que não queiram acompanhar o AC, mas tenham exercido os direitos.
Desculpem-me esta nota tão vaga e assim pouco justificada e sem grande raciocínio, mas estou sem tempo, sem paciência e sem disposição para desenvolver mais, mas não gostaria de ter deixado de colocar aqui esta nota que pelo menos promova a reflexão e eventual debate.
e devido aos problemas na direita, nomeadamente no PSD, ainda será possivel comprar : direitas ?
ok u. e m. e agora a minha querida s. ... estou mesmo... mas mesmo ...a pedir... uma
ordem de rateio de acções do bcp...
abraço a todos ( e às 4 tambem... este site que me lembre só tem 4 senhoras, o mech com aquele colar não deve ser considerado (mech amigo... era uma pequena graçola))
ok u. e m. e agora a minha querida s. ... estou mesmo... mas mesmo ...a pedir... uma
ordem de rateio de acções do bcp...
abraço a todos ( e às 4 tambem... este site que me lembre só tem 4 senhoras, o mech com aquele colar não deve ser considerado (mech amigo... era uma pequena graçola))
- Mensagens: 4191
- Registado: 19/4/2005 11:11
Senhor marco,
1. sou humildemente a perguntar, se é verdade que só os poderosos e amiguinhos puderam comprar as acções baratinhas ?
2. os ricos ainda podem comprar direitos ?
porque neste pais só os ricos é que podem comprar direitos !
3.eu estive de baixa, e não vendi os meus direitos e agora ?
Não há Direito !?
cumprimentos a todos
(ia fazer mais uma graçola que tinha que ver com... duas cidades na zona norte e uma bola... mas esqueci-me e não tinha que ver com BCP).
1. sou humildemente a perguntar, se é verdade que só os poderosos e amiguinhos puderam comprar as acções baratinhas ?
2. os ricos ainda podem comprar direitos ?
porque neste pais só os ricos é que podem comprar direitos !
3.eu estive de baixa, e não vendi os meus direitos e agora ?
Não há Direito !?
cumprimentos a todos
(ia fazer mais uma graçola que tinha que ver com... duas cidades na zona norte e uma bola... mas esqueci-me e não tinha que ver com BCP).
- Mensagens: 4191
- Registado: 19/4/2005 11:11
Para que ninguém diga que não ouviu?
Já agora aproveito e acrescento mais uma FAQ:
- "A cotação do BCP vai sofrer mais algum ajuste?"
Não, a correcção que havia de ter já se deu no passado dia 7 de Abril quando a acção entrou em ex-direitos.
Por causa do Aumento de Capital já não há mais "ajustes", agora apenas as variações normais em função das compras e vendas de acções no mercado.
Já agora aproveito e acrescento mais uma FAQ:
- "A cotação do BCP vai sofrer mais algum ajuste?"
Não, a correcção que havia de ter já se deu no passado dia 7 de Abril quando a acção entrou em ex-direitos.
Por causa do Aumento de Capital já não há mais "ajustes", agora apenas as variações normais em função das compras e vendas de acções no mercado.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
BCP?... Tem direitos?... E se não tiver?
A confusão continua e como a novela ainda não terminou deixo um tópico separado para não escapar a ninguém, à semelhança do tópico As acções do BCP não saem a 1.20 euros!!!, que também aconselho a ler.
- "Tenho Direitos"
Deve exercê-los todos ou está literalmente a deitar dinheiro fora!
Os direitos "não se trocam por acções", exercem-se na compra de acções.
Têm de informar o Banco ou Corretora que pretendem exercer os direitos.
Por cada 1000 Direitos que detenham podem subscrever 299 acções.
Por cada acção que subscrevam, têm de pagar 1.20 euros.
Essas acções virão para o mercado no dia 6 de Maio e serão iguaizinhas às outras e negociadas ao mesmo preço das restantes, já existentes.
Mesmo que o investidor não esteja interessado em investir mais dinheiro, deve exercer os direitos. Nem que para isso tenha de vender igual quantidade de acções antigas das que tem em carteira.
Ou eventualmente tenha de contrair um crédito no caso de não ter acções (há casos de investidores que compraram direitos às resmas e agora podem não dispor de capital suficiente para pagar as acções correspondentes ou não ter acções em carteira que possa vender para realizar esse capital).
O que devem evitar a todo o custo é deixar os direitos evaporarem-se!
Volto a repetir, mesmo os investidores que receberam direitos por deterem acções antigas, pagaram os direitos pois o valor dos direitos foi-lhe descontado nas acções antigas.
- "Não tenho Direitos mas quero ir ao Aumento de Capital"
Não pode ir!
A negociação dos Direitos terminou esta sexta-feira dia 18 e só pode ir ao Aumento de Capital quem tem Direitos.
Mais tópicos sobre os Direitos do BCP:
As acções do BCP não saem a 1.20 euros!!!
Direitos BCP
- "Tenho Direitos"
Deve exercê-los todos ou está literalmente a deitar dinheiro fora!
Os direitos "não se trocam por acções", exercem-se na compra de acções.
Têm de informar o Banco ou Corretora que pretendem exercer os direitos.
Por cada 1000 Direitos que detenham podem subscrever 299 acções.
Por cada acção que subscrevam, têm de pagar 1.20 euros.
Essas acções virão para o mercado no dia 6 de Maio e serão iguaizinhas às outras e negociadas ao mesmo preço das restantes, já existentes.
Mesmo que o investidor não esteja interessado em investir mais dinheiro, deve exercer os direitos. Nem que para isso tenha de vender igual quantidade de acções antigas das que tem em carteira.
Ou eventualmente tenha de contrair um crédito no caso de não ter acções (há casos de investidores que compraram direitos às resmas e agora podem não dispor de capital suficiente para pagar as acções correspondentes ou não ter acções em carteira que possa vender para realizar esse capital).
O que devem evitar a todo o custo é deixar os direitos evaporarem-se!
Volto a repetir, mesmo os investidores que receberam direitos por deterem acções antigas, pagaram os direitos pois o valor dos direitos foi-lhe descontado nas acções antigas.
- "Não tenho Direitos mas quero ir ao Aumento de Capital"
Não pode ir!
A negociação dos Direitos terminou esta sexta-feira dia 18 e só pode ir ao Aumento de Capital quem tem Direitos.
Mais tópicos sobre os Direitos do BCP:
As acções do BCP não saem a 1.20 euros!!!
Direitos BCP
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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