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Caldeirão da Bolsa

IRS: Mais Valias vs Menos Valis

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por tonirai » 23/4/2008 0:32

xor_pedro Escreveu:Ou seja, do meu ponto de vista caso englobe os rendimentos, entendo que o valor das mais valias é adicionado ao meu IRS como se se tratasse de rendimentos provenientes de trabalho (ou seja, são cobrados à mesma taxa). No meu caso concreto é vantajoso porque sou cobrado à taxa de 10,5% mas depois é deduzido o valor "Deduções à colecta" e quase não pago IRS.

Será que estou a ver o problema completamente ao contrário?

Também sempre que oiço falar de englobamento oiço falar das declarações dos anos seguintes. Se este ano englobar os rendimentos que consequencias terá nos anos seguintes?

Primeiro de tudo, já não podes optar pelo englobamento este ano. Terias de ter pedido uma declaração ao banco até 31 de Janeiro, que deveria depois ser enviada às Finanças. Sem lhes chegar essa declaração, o pedido de englobamento fica sem efeito. Vê aqui:
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdon ... 1-2007.pdf

No teu caso específico, penso que realmente teria sido vantajoso optar pelo englobamento, pelas razões que enumeraste.
"Normalmente", quem opta pelo englobamento fá-lo por ter tido menos-valias, visto que estas, se tiveres mais-valias nos próximos 2 anos e optares novamente pelo englobamento, serão subtraídas às mais-valias, baixando o valor sobre o qual terás de pagar imposto (que no entanto será tributado à taxa do teu escalão).
É por isso um assunto em que cada um terá de fazer as contas e ver se compensa.

xor_pedro Escreveu:Obrigado :) Eu percebo essa parte.

O problema no caso da GALP é que na OPV comprei acções a 2 preços. Foram-me atribuídas exactamente ao mesmo tempo (acções de pequeno e grande investidor). Por isso não descortino nenhum método de identificar quais foram as primeiras a ser vendidas.

Como fazer numa situação destas? Coloco o preço médio ou o preço que me for mais conveniente? Existe alguma lei fiscal que contemple este caso?

Pois... não recordo alguma particularidade na lei que esclareça esse caso.
Mas se não vão entrar na declaração todas as acções desses lotes (senão, não havia dúvida), acho melhor não fazer preço médio (dá mais confusão)... antes colocar o que te for mais conveniente :)
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por xor_pedro » 22/4/2008 23:08

tonirai Escreveu:xor_pedro, então é assim:

Tanto quanto sei, o simulador é fiável.

Mas também não percebo a tua dúvida quanto ao englobamento... este só é vantajoso se tiveste maioria de menos valias, isto porque estas serão contabilizadas com as mais valias dos próximos 2 anos (diminuindo estas).

Mas esse valor será então tributado não a 10%, mas à taxa de IRS que o teu escalão implicar - mas se continuares a não ter escalão (por não ter rendimentos de trabalho dependente), então penso que será aplicado o escalão mínimo?! :?: Não sei.

De qualquer forma, para englobar terias de ter pedido ao banco uma declaração ao banco para esse efeito, que tem de ser entregue às finanças (novas regras).


A minha dúvida é simples. O que eu entendo por englobamento é englobar os rendimentos de bolsa com todos os outros rendimentos. Tanto assim é que quando faço uma simulação com os rendimentos englobados o valor que é processado para os meus Rendimentos Globais do ano inclui ordenado + mais valias em bolsa. Caso contrário Só inclui o que auferi por trabalho.

Ou seja, do meu ponto de vista caso englobe os rendimentos, entendo que o valor das mais valias é adicionado ao meu IRS como se se tratasse de rendimentos provenientes de trabalho (ou seja, são cobrados à mesma taxa). No meu caso concreto é vantajoso porque sou cobrado à taxa de 10,5% mas depois é deduzido o valor "Deduções à colecta" e quase não pago IRS.

Será que estou a ver o problema completamente ao contrário?

Também sempre que oiço falar de englobamento oiço falar das declarações dos anos seguintes. Se este ano englobar os rendimentos que consequencias terá nos anos seguintes?


tonirai Escreveu:Quanto ao FIFO, teu raciocínio está certo.
Imagina que no total vendeste 10000 e ficaste com 1500;

Compraste 5000 a 100; 2500 a 110; 4000 a 120;
Vendeste 4000 a 130; 2600 a 140; 3400 a 150.

Declaras:
4000 compradas a 100 e vendidas a 130;
1000 compradas a 100 e vendidas a 140;
1600 compradas a 110 e vendidas a 140;
900 compradas a 110 e vendidas a 150;
2500 compradas a 120 e vendidas a 150;
sobram-te 1500 compradas a 120 (para outra declaração).

Espero ter sido suficiente claro :)


Ok ok. Obrigado :) Eu percebo essa parte.

O problema no caso da GALP é que na OPV comprei acções a 2 preços. Foram-me atribuídas exactamente ao mesmo tempo (acções de pequeno e grande investidor). Por isso não descortino nenhum método de identificar quais foram as primeiras a ser vendidas.

Como fazer numa situação destas? Coloco o preço médio ou o preço que me for mais conveniente? Existe alguma lei fiscal que contemple este caso?

Muito obrigado pela cooperação :)


Cumprimentos!
 
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por tonirai » 21/4/2008 1:39

cesares,

Independentemente de quando as compraste, só se declara o que se vendeu no ano anterior, ou seja em 2007.
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por cesares » 21/4/2008 0:49

Boa noite a todos,
como gosto muito deste forum pela informação que aqui disponibilizam, decidi começar a participar, infelizmente com umas dúvidas no preenchimento do IRS

Em 2007 iniciei a minha aventura na bolsa e comprei várias acções. Também vendi algumas nesse ano. No principio de 2008 vendi as restantes.
O somatório das compras de 2007 ultrapassa em muito o somatório das vendas em 2007, logo não tenho mais valias. Mas em 2008 já tenho o somatório das vendas elevado e o das compras reduzido perfazendo uma grande mais valia.
A minha dúvida é se declaro as acções que comprei em 2007 e só as vendi em 2008 ou só as que comprei e vendi em 2007? Nunca as tive por mais de um ano.

Obrigado e aguardo pela ajuda.
 
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por tonirai » 20/4/2008 21:51

xor_pedro, então é assim:

Tanto quanto sei, o simulador é fiável.

Mas também não percebo a tua dúvida quanto ao englobamento... este só é vantajoso se tiveste maioria de menos valias, isto porque estas serão contabilizadas com as mais valias dos próximos 2 anos (diminuindo estas).

Mas esse valor será então tributado não a 10%, mas à taxa de IRS que o teu escalão implicar - mas se continuares a não ter escalão (por não ter rendimentos de trabalho dependente), então penso que será aplicado o escalão mínimo?! :?: Não sei.

De qualquer forma, para englobar terias de ter pedido ao banco uma declaração ao banco para esse efeito, que tem de ser entregue às finanças (novas regras).

Quanto ao FIFO, teu raciocínio está certo.
Imagina que no total vendeste 10000 e ficaste com 1500;

Compraste 5000 a 100; 2500 a 110; 4000 a 120;
Vendeste 4000 a 130; 2600 a 140; 3400 a 150.

Declaras:
4000 compradas a 100 e vendidas a 130;
1000 compradas a 100 e vendidas a 140;
1600 compradas a 110 e vendidas a 140;
900 compradas a 110 e vendidas a 150;
2500 compradas a 120 e vendidas a 150;
sobram-te 1500 compradas a 120 (para outra declaração).

Espero ter sido suficiente claro :)
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por xor_pedro » 20/4/2008 12:18

Caríssimos,

Alegro-me por participar neste fórum. Já há algum tempo que o sigo mas numa vertente apenas de aprendizagem, uma vez que ainda sou iniciante neste mundo dos investimentos :)

Tenho também uma dúvida em relação à declaração do IRS. É que estou numa situação bastante invulgar.

Não tive qualquer rendimento de trabalho (ou seja, não trabalhei no ano passado) mas tive algumas mais-valias em bolsa.

Consultei várias fontes que dizem que só vale a pena optar pelo englobamento em situações de menos valias. Mas eu estou num caso bastante particular... É que como não tive quaisquer outros rendimentos, se optar por englobamento apesar de ter tido mais valias em bolsa não pago IRS. Pelo contrário, se não optar pelo englobamento, pago 10% de IRS sobre as mais valias em bolsa.

Estes valores foram obtidos através de simulações na aplicação de preenchimento de IRS.

Em relação a esta situação, tenho as seguintes perguntas:

O simulador é fiável?
Quais são as consequências nos próximos anos caso opte por englobamento este ano?
É necessário pedir algum documento adicional a alguma entidade para a opção de englobamento?


Ainda tenho uma outra pergunta sobre a declaração das acções. Pelo que sei as acções são vendidas numa lógica FIFO (First In First Out). Quer isto dizer que:

Compra:
dia 10: 100 acções a 1€
dia 11: 100 acções a 1,5€

Venda:
dia 12: 100 acções a 2€

É claro que para efeitos de IRS o mais agradável seria declarar que as 100 acções que vendemos foram compradas a 1,5€, porque o lucro seria menor. Mas isto não pode ser feito porque as primeiras acções que comprámos custaram 1€.

Mais uma vez, tenho uma situação um pouco dúbia. No meu caso com a GALP. Eu desfiz-me apenas de parte das acções que comprei, e não sei qual o preço de compra que devo declarar.

Como sabem inicialmente as acções foram vendidas a preços diferentes, para pequenos e grandes investidores. Eu recebi acções destes dois segmentos. Mas essas acções foram, no fundo, vendidas no mesmo dia e à mesma hora a preços diferentes.

Assim sendo qual é o montante de compra que devo declarar?

Desde já agradeço qualquer auxílio que me possam prestar!

Pedro
 
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por V. » 18/4/2008 11:41

Seguindo a sugestão da Pata-Hari, aqui fica um Copy & Paste de um outro forum sobre um assunto que penso que interessa a toda comunidade.

Ressalvo apenas que tais comentários, apesar de terem sido alvo de algum estudo e discussão com outros elementos, não constituem qualquer parecer e não significa que estejam correctos. Devem então, como todos os outros, ser entendidos como meras opiniões que podem abrir espaço a um debate mais alargado e profundo com outros intervenientes.


Após ter estudado melhor o assunto em epigrafe e depois da troca de opiniões com outras pessoas, sou da opinião que o Forex deve ser tratado em sede de IRS para efeitos de pagamento de imposto sobre mais-valias, conforme se trata-se de um CFD. Isto porque o Forex é, de facto, um CFD.

Conceitos:

CFD

O Contract For Difference (CFD) ou Contrato Por Diferença são instrumentos financeiros derivados, negociados em mercados OTC (Over-the-counter), que oferecem ao especulador a possibilidade de adquirir um contrato sobre uma determinada acção, índice, par de moedas, etc, ganhando ou perdendo pela diferença entre o valor da compra e de venda do contrato que é determinado pelo preço do activo subjacente.

Este instrumento permite alavancar o investimento, uma vez que é requerida apenas uma margem inicial, e cobrir riscos cambiais já que o ganho/perda é determinado pela diferença entre a cotação do activo na altura da compra do contrato e a cotação desse mesmo activo na venda desse mesmo contrato, realizado sempre na mesma moeda.

FONTE:ATM - Wikinveste


FOREX

O Forex ou FX (Foreign Exchange) é o Mercado Internacional de Divisas ou Mercado Cambial.

É um mercado inter-bancário e adicionalmente um mercado over-the-counter e representa actualmente um volume de negócios médio diário de 2,5 triliões de euros.

Depois da guerra, foi criado o Tratado de Bretton Woods, em que os países participantes acordaram tentar manter o valor da sua moeda numa estreita margem de negociação contra o dólar e era requerido para isso a correspondente e proporcional quantidade de ouro que poderia ser convertida em dólares. Os países estavam proibidos de desvalorizar a sua moeda contra o dólar (mais de 10%) de forma a obter vantagem comercial contra outros países.

Em 1950s, o volume da expansão dos negócios internacionais conduziu a um movimento massivo de capital gerado pela construção pós-guerra, que acabou por destabilizar as taxas do mercado cambial e então as flutuações das taxas de câmbio começaram a materializar-se e o tratado foi finalmente abandonado em 1971, deixando o dólar de continuar a ser convertível em ouro.

Em 1973, as divisas dos principais países industrializados tornaram-se sobretudo controladas pela lei da oferta e da procura, flutuando livremente no mercado internacional de divisas.

Os preços passaram a flutuar diariamente, com maior volume, velocidade e volatilidade dando inicio a criação de novos instrumentos financeiros, regulação de mercado e maior liberalização de negocio.

Actualmente o volume médio diário de negócios neste mercado ascende aos 2.5 triliões de euros, um valor muito acima ao negociado pelo NYSE, que regista um volume médio diário de negocio na ordem dos 48 biliões de euros.

Graças ao seu expressivo volume de negócios, é muito pouco provável que alguém possa influenciar a negociação por muito tempo e de modo significativo.

É possível negociar neste mercado 24 horas por dia, durante os cinco dias úteis da semana.
O mercado inicia a negociação as 24 horas (GMT) de Domingo e só encerra as 21,30 horas (GMT) de Sexta-feira. Durante este período de negociação, existem traders a negociar em todos os fusos horários, nos diferentes países.

As principais dividas negociadas actualmente são o dólar norte-americano (USD), o euro (EUR), o iene japonês (JPY), a libra esterlina (GBP), o dólar canadiano (CAD) e o dólar australiano (AUD).

A transacção neste mercado dá-se, normalmente, trocando uma divisa contra a outra, ao que se chama negociar pares de divisas (cross), como por exemplo EUR/USD, EUR/CHF, EUR/JPY, USD/JPY, GBP/EUR, USD/CAD, etc.

FONTE: ATM - Wikinveste

Enquadramento:

Em face das definições acima, que não me oferecem dúvidas, o Forex é um mercado OTC, ou seja, que transacciona entre duas partes sem intermediários uma vez que não existe um “banco central” de compensação. Neste sentido, tecnicamente, o Forex é um CFD (contact For Difference), ou seja, um contacto derivado, transaccionado em OTC. Como tal, deve, na minha opinião, ser tratado fiscalmente como se de um CFD se trata-se.

Conclusao:

Ainda que de alguma forma as transacções em Forex possam ser consideradas operações monetárias de aplicação em divisas e, como tal, configurar numa aplicação financeira com vista a obtenção de ganhos cambiais aos quais podem estar associados ou não taxas de juro e dai, considerados rendimentos de derivados da simples aplicação de capitais, portanto consignados à categoria E, de acordo com o N.º 1 do Art. 5º do CIRS e a alínea p) do N.º 2 desse mesmo artigo do aludido código, considero, face à sua definição técnica que, independente de ter como activo subjacente pares de moedas (câmbios) e, associado, diferenças de taxas de juros, deve ser considerado para efeito de pagamento de imposto sobre mais-valias em sede de IRS, do mesmo modo que um CFD sobre acções. Aliás, ao contrario do cambio de divisas (que esta sobre a supervisão do BdP), o Forex enquadra-se no conceito de valor mobiliário (no caso CFD) e por isso é que esta sujeito à fiscalização da CMVM.
Fonte: Em outro forum
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por PLG » 18/4/2008 10:09

Bom dia,

Em termos de menos valias nos CFD's como é que posso englobar estas para que sejam aceites para o proximo ano fiscal.

Se por exemplo tivesse -4.000 Eur.

Tenho de declarar no campo 903 estes -4.000 Eur neste ano de 2007 e na declaração de 2008 tinha de pôr la estes -4.000 Eur mais os valores realizados em 2008 caso voltasse a negociar este ano CFD's?

Obrigado
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por Meteorologista » 18/4/2008 2:34

Quero agradecer a todos as respostas, comentários e opiniões.
Cumprimentos e um abraço
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por V. » 17/4/2008 17:03

JimmyRogers Escreveu:O fisco nas acções detidas há mais de 12 meses exige que seja declarada. Sabes porque?

Sim conheço as razões que invocas. Mas há que distinguir 2 situações:
1- todas as minhas operações foram menos valias, não quero englobar (logo não quero o crédito fiscal para nada), não declaro e o fisco não pode obrigar-me a fazê-lo. Com a declaração do banco vai saber isso mesmo. Se suspeitam, provo que não há problema.
2- tenho mais e menos valias, mas o saldo global é negativo, embora o resultado prático seja o mesmo que no ponto 1 (pressupondo que não englobo), aí sim, devo declarar
porque tenho que declarar as mais valias, mas como o resultado é negativo não vou pagar pelos ganhos que não tive, óbvio.


Quanto a teres a certeza, quanto as despesas de alienação:
1- não é essa a prática que tem vindo a ser seguida.
2- contudo,parece-me que tens alguma inside information :) , pelo que aguardo ansiosamente para ver.

abraço,
Jimmy.


Na verdade vou ter um parece vinculativo. :-) Embora já saiba qual é a resposta. Foi uma das coisas que tive a tratar na hora de almoço. :-)

Comprendi a tua lógica... Esta correcto o teu ponto de vista... Embora, mesmo que nao tenhas tido nem uma mais-valia, acho que tens de declarar na mesma... Em termos de imposto é o mesmo, mas se o fisco te obrigar a retificar a declaraçao, poupas pelo menos 50€ e a chatice...

Mas nao me parece que eles vao andar atras disso.
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por JimmyRogers » 17/4/2008 16:57

A resposta saiu antes do teu último comment.
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por V. » 17/4/2008 16:46

JimmyRogers Escreveu:O fisco nas acções detidas há mais de 12 meses exige que seja declarada. Sabes porque?


Saiu em branco :lol:

Mas olha, tudo que eu aqui escrevo é minha interpretaçao e o que já me foi explicado por pessoas ligadas ao assunto... Mas posso estar compeltamente errado. Dai ter sempre interesse em saber a opiniao/visao dos outros... Tenho todo o interesse na tua resposta.
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por JimmyRogers » 17/4/2008 16:43

O fisco nas acções detidas há mais de 12 meses exige que seja declarada. Sabes porque?

Sim conheço as razões que invocas. Mas há que distinguir 2 situações:
1- todas as minhas operações foram menos valias, não quero englobar (logo não quero o crédito fiscal para nada), não declaro e o fisco não pode obrigar-me a fazê-lo. Com a declaração do banco vai saber isso mesmo. Se suspeitam, provo que não há problema.
2- tenho mais e menos valias, mas o saldo global é negativo, embora o resultado prático seja o mesmo que no ponto 1 (pressupondo que não englobo), aí sim, devo declarar
porque tenho que declarar as mais valias, mas como o resultado é negativo não vou pagar pelos ganhos que não tive, óbvio.


Quanto a teres a certeza, quanto as despesas de alienação:
1- não é essa a prática que tem vindo a ser seguida.
2- contudo,parece-me que tens alguma inside information :) , pelo que aguardo ansiosamente para ver.

abraço,
Jimmy.
Editado pela última vez por JimmyRogers em 17/4/2008 16:55, num total de 1 vez.
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por V. » 17/4/2008 16:34

JimmyRogers Escreveu:V:

Eu sei bem que declarar não é englobar :) .
Mantenho a minha ideia, se só tiveres menos valias não precisas de declarar nada:

1- tal não serviria para nada, o que é que isso interessa ao fisco, não há nada para taxar!2- a lei quando quer exigir essa declaração fá-lo expressamente, ex: art.10nº11 CIRS, para as acções detidas há mais de 12 meses.
3- todas as obrigações declarativas resultam de mais valias aliás é esse o titulo do artigo 10 e de outros que se referem so mesmo tema, logo a contrario sensu as menos valias não se declaram.

Só agora é que pude deter-me com mais atenção no que referiras em cima, quanto à tua interpretação extensiva acerca da possibilidade de serem admitidos os custos de aquisição :clap: . É tentadora e bem elaborada, contudo, tenho dúvidas se não estás a esticar demasiado a letra da lei para chegar ao rsulatdo que pretendes.
Eu por mim até adiro ao que escreveste, agora só falta convenceres as finanças. :P

abraço,
Jimmyrogers



Jimmy,

O fisco nas acções detidas há mais de 12 meses exige que seja declarada. Sabes porque?

Exactamente pelo mesmo princípio que devera ser necessário declarar as menos valias.

Nem em um caso e nem em outro o fisco recebe imposto, mas passa a deter uma coisa importante, histórico e confirmação das transacções. Ou seja, pode casar a informação com a obtida com o banco, de forma a apurar se tiveste ou não menos valias. Se não declarares menos valias e o fisco receber Informação de transa coes do banco, pode pensar que tiveste mais-valias e não declaraste... :-) Estas a ver... Alias, há casos em que eles alertam ("tem a certeza que esta correcta a sua declaração?")

EM todo o caso, a declaraçao de menos valias dá crédito fiscal, pelo que é importante para o contribuinte declarar.

Em todo o caso, confesso que a Lei me deixa duvidas sobre a obrigação de declarar mais valias... No entanto, embora ainda não tenha confirmado, não sei se o fisco considera mais-valias apenas o saldo positivo ou se o saldo negativo entrar no conceito de mais-valias (embora seja menos valia).

Não me debrucei sobre esse assunto, porque é estéril para o investidor, uma vez que este tem sempre vantagem em declarar as menos valias.

Quanto à questão do custo de aquisição incluir despesas e encargos de aquisição... TENHO A CERTEZA QUE ESTA CORRECTO. Isto de Informação vinda de fonte segura. No entanto, devera haver esclarecimento oficial para breve, não sei se, para as declarações destes ano, será extemporâneo, mas servira certamente para o próximo e como iniciativa pedagógica.
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por trial » 17/4/2008 16:25

Direitos/Acções

Comprei 120.000 direitos da Sonae capital tendo recebido 15.000 acções Sonae Capital.
Para IRS considero:
Diferença entre compra de direitos e venda de acções?

Levo a menos-valias a totalidade da compra dos " direitos " e a mais-valias a totalidade da venda das acções.

A ser correcto este último procedimentos , se detiver as acções Sonae Capital por mais de 365 dias , apenas devo a considerar menos-valias
 
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por JimmyRogers » 17/4/2008 16:23

V:

Eu sei bem que declarar não é englobar :) .
Mantenho a minha ideia, se só tiveres menos valias não precisas de declarar nada:

1- tal não serviria para nada, o que é que isso interessa ao fisco, não há nada para taxar!
2- a lei quando quer exigir essa declaração fá-lo expressamente, ex: art.10nº11 CIRS, para as acções detidas há mais de 12 meses.
3- todas as obrigações declarativas resultam de mais valias aliás é esse o titulo do artigo 10 e de outros que se referem so mesmo tema, logo a contrario sensu as menos valias não se declaram.

Só agora é que pude deter-me com mais atenção no que referiras em cima, quanto à tua interpretação extensiva acerca da possibilidade de serem admitidos os custos de aquisição :clap: . É tentadora e bem elaborada, contudo, tenho dúvidas se não estás a esticar demasiado a letra da lei para chegar ao rsulatdo que pretendes.
Eu por mim até adiro ao que escreveste, agora só falta convenceres as finanças. :P

abraço,
Jimmyrogers
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por trial » 17/4/2008 16:23

Direitos/Acções

Comprei 120.000 direitos da Sonae capital tendo recebido 15.000 acções Sonae Capital.
Para IRS considero:
Diferença entre compra de direitos e venda de acções?

Levo a menos-valias a totalidade da compra dos " direitos " e a mais-valias a totalidade da venda das acções.

A ser correcto este último procedimentos , se detiver as acções Sonae Capital por mais de 365 dias , apenas devo a considerar menos-valias
 
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por V. » 17/4/2008 16:15

JimmyRogers Escreveu:Só para completar a minha ideia anterior com base legal: o artigo onde se refere que apenas podem ser deduzidas as despesas de alienação é o artigo 51nº1b)do CIRS, com remissão para o 10nº1 b) do mesmo diploma.


Exacto... Mas tens de atender também ao "definiçao" de valor de aquisiçao constante, salvo erro, na alinea b) do art. 48 (confirmar nos post mais acima).
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por JimmyRogers » 17/4/2008 16:06

Só para completar a minha ideia anterior com base legal: o artigo onde se refere que apenas podem ser deduzidas as despesas de alienação é o artigo 51nº1b)do CIRS, com remissão para o 10nº1 b) do mesmo diploma.
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por V. » 17/4/2008 16:00

Pata-Hari Escreveu:Caro V., eu não quero uma resposta tua, não é necessária porque a minha chamada de atenção não carece de resposta. Já chamei à atenção e é tudo o que tenho que fazer para já. Quando quiseres aproveitar textos que tenhas escrito, podes sempre usar o cpopy e paste.


Cara Pata,

Copy & Paste é o que tenho feito (tanto aqui como no fórum dos asteriscos) . No entanto há assuntos que só tem interesse fazer isso, quando estiverem amplamente discutidos (ou num sitio ou em outro) de forma a evitar conversas duplas em que por vezes um Copy & Paste não é resposta correcta ou suficiente. Acho que uma pessoa inteligente como tu, entenderá perfeitamente isso.

No entanto, deixa-me desde já dizer que não gostei muito do tom desta última resposta, principalmente depois de uma resposta cordial como a minha. Não gostei por duas razões, 1- “chamei atenção” 2- “é tudo que tenho de fazer para já”. Primeiro porque não havia razão para chamares atenção de nada, quanto muito, questionar um determinado procedimento. Dizeres que chamaste atenção, é enviesar a minha participação para um comportamento que, indirectamente, apelidas de errado (e por isso chamaste atenção). Segundo, o facto de dizeres que é o que” tens de fazer para já”, parece indiciar que estas à espera que algo mais aconteça para fazeres sei lá o que… Ou seja, soa-me a ameaça.

Como te disse, estaria disponível para te esclarecer qualquer dúvida por MP, mas uma vez que escreveste aqui, penso que é adequado responder pela mesma via.
Por fim, se por alguma razão achares que o meu comportamento neste fórum (onde tenho tentando ser o mais cordial possível e adaptado às regras existentes) ou a minha simples presença não é compatível com a minha participação em outro fórum, por favor diz, pois nesse caso eu farei a minha escolha.

Sabendo que és inteligente e, acima de tudo, sensata, penso que reconheceras que esta conversa não terá grande interesse para o fórum e nem tão pouco para nós os dois. Pelo que se achares oportuno, justo e correcto, vamos manter o tópico dentro do seu intuito original.

Cordialmente,

V.
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por Pata-Hari » 17/4/2008 15:44

Caro V., eu não quero uma resposta tua, não é necessária porque a minha chamada de atenção não carece de resposta. Já chamei à atenção e é tudo o que tenho que fazer para já. Quando quiseres aproveitar textos que tenhas escrito, podes sempre usar o cpopy e paste.
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por shotgun » 17/4/2008 15:31

Obrigado a todos pela pronta resposta.

NOTA: Não, não tenho só menos valias.

Cumprimentos
 
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por V. » 17/4/2008 14:21

JimmyRogers Escreveu:Big Crash:

Não. Se uma pessoa só tiver menos valias e não as quiser englobar ( o que não é necessário, como bem referiu o Tonirai corrigindo o meu tópico anterior) por e simplesmente nem precisas de declarar nada.
[/quote]

Apesar de achar que existe uma certa falta de objectividade na lei, penso que obrigatório declarar sempre (que é diferente de englobar).

Ab, OV
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Re: Ajuda

por V. » 17/4/2008 14:18

shotgun Escreveu:Bom dia,

Gostaria que me ajudassem com uma situação.
Eu comprei acções no ano civil de 2007 que só vendi em 2008, ora o que gostava de saber é se declaro como menos valia para 2007 ou para 2008?

Cumprimentos e BN para todos


Importa esclarecer se as deteve por periodo superior a 12 meses ou nao. Em qualquer dos casos tem de declarar, pode é ter de o fazer em sitios difrentes, sendo que as detidas menos de 12 meses estao sujeitas a imposto (quando se traduza em ganhos) ou dá direito a "credito fiscal" (quando se traduza em perdas).
Editado pela última vez por V. em 17/4/2008 14:31, num total de 1 vez.
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Re: Mais valias de CFDs

por V. » 17/4/2008 14:16

AlexB Escreveu:
V. Escreveu:
Meteorologista Escreveu:Alguém sabe como se declaram mais valias e menos valias de CFDs?
Nas informações das Finanças não me souberam responder e perguntei em carta à Direcção do Serviço de IRS. Aguardo a resposta deles.
Cumprimentos e um abraço


Isso já foi respondido em outro forum, o que me obrigao a repetir aqui novamente:

No meu entender, sendo que os CFD's sao contratos diferenciais (Contract For Difference) poderao ser enquadrados no anexo G do modelo 3, no quadro 9, campo 903, embora há quem considere poder utilizar também no campo 901.


Caro amigo

Ninguém o obriga a repetir aqui nada que tenha escrito noutro local. Se quizer repetir, repete. Se não quer, não repete. É tão simples como isto.
Cumps.



Meu caro AlexB,

Felizmente, na minha vida, sempre fiz o que me apeteceu, respeitando obviamente os limites da lei e das regras normalmente aceites socialmente. Pelo que não será certamente a sua mensagem que me dará a anuência para eu o continuar a fazer, nomeadamente no que respeita a eu repetir ou não o que quer que seja.

Para além do mais, penso que não entendeu tão pouco a minha resposta.

1- Quando falo em repetir é porque, efectivamente, estou a repetir algo que já escrevi – só e apenas isso;

2- Quando digo que me sinto obrigado, é por uma questão de principio e não porque alguém me esteja a pressionar. Isto porque se dei a resposta noutro fórum, onde igualmente discuti o assunto, acho que não deveria de a deixar de dar aqui. (independente do valor da resposta);

3- Terceiro, a minha resposta não foi necessariamente para ninguém especifico, mas sim para todos, pois poderão haver outras interpretações interessantes que nos permitam apreender mais sobre o assunto.

Dito isto, não vejo qual a vossa necessidade deste tipo de afirmação ou hostilidade quando se fala em outro forum.

Abraço, V.
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