BCP...
carissimo James,
a situação económica actual é preocupante. Todos os bancos andam à procura de aumentos de capital...
como bem sabe, eu e você somos incondicionais do BCP... mas como me dizia a Pata no almoço...
Se todos as financeiras estão com problemas ...
eu espero para ver e continuo com o mealheiro com alguns trocos para meter dia 17 em direitos... mas até lá sei que ainda vamos falar muito...
grande abraço James
pvg
a situação económica actual é preocupante. Todos os bancos andam à procura de aumentos de capital...
como bem sabe, eu e você somos incondicionais do BCP... mas como me dizia a Pata no almoço...
Se todos as financeiras estão com problemas ...
eu espero para ver e continuo com o mealheiro com alguns trocos para meter dia 17 em direitos... mas até lá sei que ainda vamos falar muito...
grande abraço James
pvg
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- Registado: 19/4/2005 11:11
pvg80713 Escreveu:O BCP abriu hoje com o acerto técnico que estava previsto.
Os dividendos passam a poder ser negociados dia 10.
Aí vamos ver se aparece a pressão vendedora.
Hoje o BCP parece calmo... Vamos ver se aguenta...
Caro PVG
Estou convicto de que todos os grandes acionistas irao ao aumento de capital,uns para descerem o preco medio da sua carteira,outros como a Sonangol,para
adquirirem direitos,para aumento da sua posicao.Admito que pequenos subscritores,possam vender direitos,mas estes serao absorvidos,por aqueles,que a semelhanca do anterior aumento de capital,vao querer beneficiar do desconto.Assim,
prevejo,que a cotacao se va manter,face as perspectivas,de uma pressao compradora de direitos e nao vendedora,como muitos vaticinam.
um abraco
james
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ajuste no metastock
Boas
preciso que a comunidade esclareça uma questão ( já algumas vezes debatida aqui no fórum, mas que ainda subsistem dúvidas)
pelo que já li, para ser feito este ajuste no downloader (metastock),
terá de ser feito um "split" em todas as acções da base dados (BD) com o volume incluido. Certo?
O valor do quociente é 0,299964435?
Valor este que será dividido na base dados... desde a data incial da BD até à data de hoje.
é correcta esta minha interpretação?

preciso que a comunidade esclareça uma questão ( já algumas vezes debatida aqui no fórum, mas que ainda subsistem dúvidas)
pelo que já li, para ser feito este ajuste no downloader (metastock),
terá de ser feito um "split" em todas as acções da base dados (BD) com o volume incluido. Certo?
O valor do quociente é 0,299964435?
Valor este que será dividido na base dados... desde a data incial da BD até à data de hoje.
é correcta esta minha interpretação?

There is no fear without some hope, and no hope without some fear. ”
— B. Spinoza
— B. Spinoza
Pata-Hari Escreveu:Se a SEC resolver actuar no caso do BCP (e já me parece difícil que não o faça) o BCP vai ficar sujeito a aplicação da Lei Lei Sox (Sarbanes-Oxley Act), criada exactamente por causa deste tipo de fraudes, isto porque o BCP ainda era cotado em Junho de 2002, salvo erro (ou não?). É uma lei bem pensada e que prevê a maioria das coisas que envolve uma fraude, nomeadamente a responsabilização dos gestores.
Aliás, tenho poucas dúvidas em como este caso só começou a ser olhado com seriedade quando a sec se envolveu na história. Acho que todos sabemos que se isto se estivesse passado nos estados unidos que os gestores do BCP teriam, com grande probabilidade, todos sido presos. Nos estados unidos o sentido de responsabilidade e responsabilização existe, ao contrário do que temos por cá em que fazer batota é um direito adquirido.
Eu cá não sou muito pró-americano mas se há coisa que estes "gajos" são bons é na regulamentação de mercados e na responsabilização de membros de orgãos sociais.
Isto poderá dever-se à força que os detentores do capital têm naquele país - o lobbing. Esta postura tende a influenciar legislação em favor dos detentores do capital e isso, por inerencia, protege o pequeno accionista.
Concordo que o BCP poderá ainda ter uns amargos de boca. Poderá fazer-se história quando administradores forem responsabilizados pelas suas decisões, abrindo-se um precedente que será benéfico para o mercado de capitais e acima de tudo para a sociedade (pode ser que um dia chegue aos políticos!

Cumprimentos
zguibz Escreveu:SDIASA, este tipo de foruns existe também para dissipar dúvidas.
Eu proprio também estou sempre a aprender todos os dias por aqui.
zguibz Escreveu:Afinal quem é que nasce ensinado?
Eu não, por isso existe a aprendizagem.
zguibz Escreveu:Eu também gosto que me ajudem quando não sei alguma coisa, e penso que não há ninguém neste forum que nunca tenha necessitado de algum tipo de esclarecimento.
Eu também estou aqui para contribuir seja dando a minha opinão ou conselho.
Agora o meu reparo foi no sentido de alertar alguns caldeireiros que apresentam duvidas e que andam neste mercado porque o gestor de conta disse esta acção estava boa para comprar. Depois surgem estas fases pelo meio e não sabem o que fazer. Distinguir uma acção de um direito é fundamental...
Um Abraço
SDIASA
Se a SEC resolver actuar no caso do BCP (e já me parece difícil que não o faça) o BCP vai ficar sujeito a aplicação da Lei Lei Sox (Sarbanes-Oxley Act), criada exactamente por causa deste tipo de fraudes, isto porque o BCP ainda era cotado em Junho de 2002, salvo erro (ou não?). É uma lei bem pensada e que prevê a maioria das coisas que envolve uma fraude, nomeadamente a responsabilização dos gestores.
Aliás, tenho poucas dúvidas em como este caso só começou a ser olhado com seriedade quando a sec se envolveu na história. Acho que todos sabemos que se isto se estivesse passado nos estados unidos que os gestores do BCP teriam, com grande probabilidade, todos sido presos. Nos estados unidos o sentido de responsabilidade e responsabilização existe, ao contrário do que temos por cá em que fazer batota é um direito adquirido.
SDIASA Escreveu:É de louvar toda esta ajuda nas explicações entre caldeireiros. Mas o meu reparo vai para o seguinte:
Afinal existe muita gente a comprar ACÇÔES como se fossem as compras ao supermercado.
Não é uma ofensa a ninguem, mas apenas uma questão de cultura que deveriamos de ter antes de andarmos neste tipo de negocios. Pensem nisto.....
SDIASA, este tipo de foruns existe também para dissipar dúvidas.
Afinal quem é que nasce ensinado?
Eu também gosto que me ajudem quando não sei alguma coisa, e penso que não há ninguém neste forum que nunca tenha necessitado de algum tipo de esclarecimento.
abraços
zguibz
O caminho para cima e o caminho para baixo, são um único caminho!
iurp Escreveu:Há sempre mais uma e o fim não está à vista...!!!BCP admite vir a ser alvo de averiguações por parte de reguladores estrangeiros
04.04.2008 - 19h54
Por Cristina Ferreira
Rui Gaudêncio (arquivo)
O Banco Comercial Português (BCP) admitiu poder vir ser alvo de averiguações por parte de outros reguladores não nacionais ou ser objecto de litígios de investidores ou clientes, que poderão vir a originar perdas financeiras muito significativas.
A informação faz parte do prospecto relativo ao aumento de capital onde o Banco liderado por Carlos Santos Ferreira faz ainda uma descrição das operações feitas com recurso a sociedades off-shore e que se encontram sob investigação dos reguladores nacionais, designadamente o Banco de Portugal e a Comissão de Mercado de valores Mobiliários.
Síntese de actividades das entidades off-shore e respectivas transacções
• Entre 1999 e 2002, sociedades sedeadas em centros off-shore, financiadas pelo Banco, adquiriram acções do Banco, que, em Novembro de 2002, ascendiam aproximadamente a 5% do capital social do Banco.
• Em Novembro de 2002, as referidas sociedades procederam à alienação das acções BCP que detinham a uma instituição financeira, com contrapartida em numerário, tendo também recebido valores mobiliários indexados a acções emitidos por aquela instituição (Equity-Linked Notes).
• Em 2004, os referidos financiamentos foram objecto de reestruturação e foram assumidos por grupo empresarial cuja actividade consiste em projectos imobiliários (doravante referido por “GI”). No âmbito desta operação, o GI assumiu um passivo líquido para com o Banco de 450 milhões de euros. Na mesma data o Banco alienou ao GI a sociedade Comercial Imobiliária (doravante referida por “CI”) por 26 milhões de euros e um conjunto de outros imóveis no valor de 61 milhões de euros. O Banco readquiriu posteriormente 11,5% do capital social da CI.
• Em 2005, o Banco efectuou contribuição em espécie ao Fundo de Pensões do Grupo BCP de um conjunto de activos que incluía papel comercial emitido pela CI, no montante de 200 milhões de euros, conjuntamente com acções emitidas por entidades cotadas. O encaixe da emissão de papel comercial emitido pela CI foi usado para reembolso ao Banco de uma parte dos empréstimos em dívida.
• Em 2007, o papel comercial foi convertido em capital social da CI, passando o Grupo GI a deter no capital da CI uma participação de 68,34% e o Fundo de Pensões do Grupo BCP uma participação de 28,29% (o qual posteriormente alienou 18,29% ao Banco).
• Em Junho de 2006, a CI adquirira uma participação e interesse económico de 54% em projecto de desenvolvimento imobiliário em Luanda, Angola (“Projecto da Baía de Luanda”) e o Banco concedeu-lhe suprimentos no montante de 300 milhões de euros, cujo encaixe foi usado para reembolsar uma parte dos empréstimos devidos pelo GI.
• Em 2007, o Banco aceitou dação em pagamento de 68,34% do capital social da CI, para reembolso de responsabilidades perante o Banco no montante de 61 milhões de euros.
Em resultado das operações acima referidas,
- (i) todos os empréstimos concedidos pelo Banco às entidades off-shore (posteriormente assumidos pelo GI) foram reembolsados;
- (ii) o Banco passou a ter alocada, a partir de 2005, uma provisão no montante de 85 milhões de euros para o crédito em causa,
- (iii) o Banco ficou credor da CI da quantia de 300 milhões de euros de 36 suprimentos, os quais, após o referido ajustamento acima referido, estão contabilizados pelo valor líquido de 23,4 milhões de euros;
- (iv) o Banco detém 99,9% do capital social da CI, e, indirectamente, de 54% dos benefícios futuros no Projecto da Baía de Luanda (participação essa que, segundo duas avaliações independentes efectuadas em Setembro de 2007, está avaliada entre 278.8 milhões de euros e 231.6 milhões de euros).
• Face às indicações existentes a respeito das investigações das autoridades de supervisão quanto à análise mais completa da substância económica das operações, o Banco decidiu considerar uma interpretação mais prudente, face aos riscos agora identificados, da natureza e da reestruturação das mesmas, pelo que procedeu ao registo de um ajustamento de 300 milhões de euros (220,5 milhões de euros líquidos de impostos) referente ao contrato de suprimento celebrado com a CI, tendo procedido ao seu registo contabilístico pelo valor de investimento (23,4 milhões de euros). Esta decisão não implica qualquer tipo de reconhecimento pelo Banco da existência de alegadas infracções que lhe venham porventura a ser imputadas. O ajustamento produz efeitos a 1 de Janeiro de 2006 e as demonstrações financeiras do Banco de 31 de Dezembro de 2007 foram ajustadas por forma a reflectirem os efeitos desta reestruturação a partir de 1 de Janeiro de 2006.
• O Banco não foi notificado de qualquer acusação nem admitiu qualquer infracção ou responsabilidade relativamente às operações acima descritas, não sendo neste momento possível prever o resultado das averiguações e procedimentos acima mencionados ou se serão, no futuro, instaurados novos processos ou averiguações.
• Todavia, o Banco corre o risco de ser objecto de sanções de natureza civil, administrativa ou outra, incluindo coimas, dependendo do resultado das averiguações e procedimentos em causa.
• O Banco pode ainda ser objecto de averiguações ou procedimentos por parte de outros reguladores ou pode ser alvo de litígios, em Portugal ou qualquer outro lugar, por parte de accionistas ou de terceiros, litígios que, se decididos em desfavor do Banco, podem originar perdas significativas para o Banco e fazer baixar os ratings do mesmo. Quaisquer destes procedimentos regulatórios e litígios podem resultar em publicidade ou percepções negativas relativamente à actividade desenvolvida pelo Banco, podendo originar perda de clientes e aumento do custo de financiamento e, bem assim, desviar a atenção da equipa de gestão da gestão corrente da actividade do Banco. Consequentemente, o decurso das averiguações regulatórias, quaisquer processos regulatórios subsequentes e responsabilidades apuradas, e qualquer litígio emergente das, ou relacionado com, as operações acima descritas, se decididos em desfavor do Banco, poderão ter um efeito negativo relevante na sua actividade, resultados das operações ou condição financeira.
Se a SEC resolver actuar no caso do BCP (e já me parece difícil que não o faça) o BCP vai ficar sujeito a aplicação da Lei Lei Sox (Sarbanes-Oxley Act), criada exactamente por causa deste tipo de fraudes, isto porque o BCP ainda era cotado em Junho de 2002, salvo erro (ou não?). É uma lei bem pensada e que prevê a maioria das coisas que envolve uma fraude, nomeadamente a responsabilização dos gestores.
Na post-graduaçao sobre "gestao de fraude" na FEP estao a dar várias fraudes e abordam, ainda que sumáriamente, a Lei Sox. É muito interessante e podiam fazer um case study do BCP. :-)
É de louvar toda esta ajuda nas explicações entre caldeireiros. Mas o meu reparo vai para o seguinte:
Afinal existe muita gente a comprar ACÇÔES como se fossem as compras ao supermercado.
Não é uma ofensa a ninguem, mas apenas uma questão de cultura que deveriamos de ter antes de andarmos neste tipo de negocios. Pensem nisto.....
Afinal existe muita gente a comprar ACÇÔES como se fossem as compras ao supermercado.
Não é uma ofensa a ninguem, mas apenas uma questão de cultura que deveriamos de ter antes de andarmos neste tipo de negocios. Pensem nisto.....
Há sempre mais uma e o fim não está à vista...!!!
BCP admite vir a ser alvo de averiguações por parte de reguladores estrangeiros
04.04.2008 - 19h54
Por Cristina Ferreira
Rui Gaudêncio (arquivo)
O Banco Comercial Português (BCP) admitiu poder vir ser alvo de averiguações por parte de outros reguladores não nacionais ou ser objecto de litígios de investidores ou clientes, que poderão vir a originar perdas financeiras muito significativas.
A informação faz parte do prospecto relativo ao aumento de capital onde o Banco liderado por Carlos Santos Ferreira faz ainda uma descrição das operações feitas com recurso a sociedades off-shore e que se encontram sob investigação dos reguladores nacionais, designadamente o Banco de Portugal e a Comissão de Mercado de valores Mobiliários.
Síntese de actividades das entidades off-shore e respectivas transacções
• Entre 1999 e 2002, sociedades sedeadas em centros off-shore, financiadas pelo Banco, adquiriram acções do Banco, que, em Novembro de 2002, ascendiam aproximadamente a 5% do capital social do Banco.
• Em Novembro de 2002, as referidas sociedades procederam à alienação das acções BCP que detinham a uma instituição financeira, com contrapartida em numerário, tendo também recebido valores mobiliários indexados a acções emitidos por aquela instituição (Equity-Linked Notes).
• Em 2004, os referidos financiamentos foram objecto de reestruturação e foram assumidos por grupo empresarial cuja actividade consiste em projectos imobiliários (doravante referido por “GI”). No âmbito desta operação, o GI assumiu um passivo líquido para com o Banco de 450 milhões de euros. Na mesma data o Banco alienou ao GI a sociedade Comercial Imobiliária (doravante referida por “CI”) por 26 milhões de euros e um conjunto de outros imóveis no valor de 61 milhões de euros. O Banco readquiriu posteriormente 11,5% do capital social da CI.
• Em 2005, o Banco efectuou contribuição em espécie ao Fundo de Pensões do Grupo BCP de um conjunto de activos que incluía papel comercial emitido pela CI, no montante de 200 milhões de euros, conjuntamente com acções emitidas por entidades cotadas. O encaixe da emissão de papel comercial emitido pela CI foi usado para reembolso ao Banco de uma parte dos empréstimos em dívida.
• Em 2007, o papel comercial foi convertido em capital social da CI, passando o Grupo GI a deter no capital da CI uma participação de 68,34% e o Fundo de Pensões do Grupo BCP uma participação de 28,29% (o qual posteriormente alienou 18,29% ao Banco).
• Em Junho de 2006, a CI adquirira uma participação e interesse económico de 54% em projecto de desenvolvimento imobiliário em Luanda, Angola (“Projecto da Baía de Luanda”) e o Banco concedeu-lhe suprimentos no montante de 300 milhões de euros, cujo encaixe foi usado para reembolsar uma parte dos empréstimos devidos pelo GI.
• Em 2007, o Banco aceitou dação em pagamento de 68,34% do capital social da CI, para reembolso de responsabilidades perante o Banco no montante de 61 milhões de euros.
Em resultado das operações acima referidas,
- (i) todos os empréstimos concedidos pelo Banco às entidades off-shore (posteriormente assumidos pelo GI) foram reembolsados;
- (ii) o Banco passou a ter alocada, a partir de 2005, uma provisão no montante de 85 milhões de euros para o crédito em causa,
- (iii) o Banco ficou credor da CI da quantia de 300 milhões de euros de 36 suprimentos, os quais, após o referido ajustamento acima referido, estão contabilizados pelo valor líquido de 23,4 milhões de euros;
- (iv) o Banco detém 99,9% do capital social da CI, e, indirectamente, de 54% dos benefícios futuros no Projecto da Baía de Luanda (participação essa que, segundo duas avaliações independentes efectuadas em Setembro de 2007, está avaliada entre 278.8 milhões de euros e 231.6 milhões de euros).
• Face às indicações existentes a respeito das investigações das autoridades de supervisão quanto à análise mais completa da substância económica das operações, o Banco decidiu considerar uma interpretação mais prudente, face aos riscos agora identificados, da natureza e da reestruturação das mesmas, pelo que procedeu ao registo de um ajustamento de 300 milhões de euros (220,5 milhões de euros líquidos de impostos) referente ao contrato de suprimento celebrado com a CI, tendo procedido ao seu registo contabilístico pelo valor de investimento (23,4 milhões de euros). Esta decisão não implica qualquer tipo de reconhecimento pelo Banco da existência de alegadas infracções que lhe venham porventura a ser imputadas. O ajustamento produz efeitos a 1 de Janeiro de 2006 e as demonstrações financeiras do Banco de 31 de Dezembro de 2007 foram ajustadas por forma a reflectirem os efeitos desta reestruturação a partir de 1 de Janeiro de 2006.
• O Banco não foi notificado de qualquer acusação nem admitiu qualquer infracção ou responsabilidade relativamente às operações acima descritas, não sendo neste momento possível prever o resultado das averiguações e procedimentos acima mencionados ou se serão, no futuro, instaurados novos processos ou averiguações.
• Todavia, o Banco corre o risco de ser objecto de sanções de natureza civil, administrativa ou outra, incluindo coimas, dependendo do resultado das averiguações e procedimentos em causa.
• O Banco pode ainda ser objecto de averiguações ou procedimentos por parte de outros reguladores ou pode ser alvo de litígios, em Portugal ou qualquer outro lugar, por parte de accionistas ou de terceiros, litígios que, se decididos em desfavor do Banco, podem originar perdas significativas para o Banco e fazer baixar os ratings do mesmo. Quaisquer destes procedimentos regulatórios e litígios podem resultar em publicidade ou percepções negativas relativamente à actividade desenvolvida pelo Banco, podendo originar perda de clientes e aumento do custo de financiamento e, bem assim, desviar a atenção da equipa de gestão da gestão corrente da actividade do Banco. Consequentemente, o decurso das averiguações regulatórias, quaisquer processos regulatórios subsequentes e responsabilidades apuradas, e qualquer litígio emergente das, ou relacionado com, as operações acima descritas, se decididos em desfavor do Banco, poderão ter um efeito negativo relevante na sua actividade, resultados das operações ou condição financeira.
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Especialista Escreveu:Obrigado a todos pelas respostas, no entanto não percebi lá grande coisa...Tentem lá explicar melhor. Eu tenho acções compradas a 2.80€ em Janeiro deste ano. Com este aumento de capital sei que posso comprar acções mais baratas devido a esses direitos que voces falam? Como não vou comprar mais o que acontece? Desce o preço original a que comprei as acções?
Não desce nada nem sobe nada; se não exerceres nem venderes os direitos ficas com as acções que tens ao preço a que vão ajustar.

Só isso.
abraços
zguibz
O caminho para cima e o caminho para baixo, são um único caminho!
Especialista Escreveu:Obrigado a todos pelas respostas, no entanto não percebi lá grande coisa...Tentem lá explicar melhor. Eu tenho acções compradas a 2.80€ em Janeiro deste ano. Com este aumento de capital sei que posso comprar acções mais baratas devido a esses direitos que voces falam? Como não vou comprar mais o que acontece? Desce o preço original a que comprei as acções?
O preço original só interessa para saberes se quando as venderes vais perder ou ganhar algo o resto é passado.
Na segunda vais ter na tua conta as mesmas acções e outros tantos direitos que utilizas para comprar novas acções ou não. Se não os utilizares, tens um periodo que já tem um calendário definido para os venderes sendo que na segunda o preço de partida será 0.21 Euros e o preço de partida das novas acções erá 1.91 Euros.
Ou seja, hoje às 16:30 tinhas 2.12 Euros por cada acção e na segunda terás à partida 1.91 + 0.21 Euros por cada acção antiga.
Os 2.80 é para esquecer: tanto pode lá voltar, ir aos 10 Euros como ir para 1 Euro ou menos.
BN,
ljbk.
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especialista, o que desce é o valor das acções que detinhas. Imagina que antes detinhas 10% da empresa. Se não acompanhares o aumento de capital e atirares mais dinheiro ao bicho, os teus 10% vao ser uma percentagem menor da empresa.
Se não queres comprar mais, ou seja, exercer os teus direitos, pelo menos vende-os em mercado porque eles terão um valor de transacção.
Se não queres comprar mais, ou seja, exercer os teus direitos, pelo menos vende-os em mercado porque eles terão um valor de transacção.
Especialista Escreveu:Obrigado a todos pelas respostas, no entanto não percebi lá grande coisa...Tentem lá explicar melhor. Eu tenho acções compradas a 2.80€ em Janeiro deste ano. Com este aumento de capital sei que posso comprar acções mais baratas devido a esses direitos que voces falam? Como não vou comprar mais o que acontece? Desce o preço original a que comprei as acções?
se nao vais comprar mais dia 10 vendes os direitos no mercada como se fossem acçoes continuas a perder em relaçao a compra a 2,80 mas recuperas ums 20 cts por açao na venda dos direitos
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jeso Escreveu:Qual a quantidade de direitos em relação aos títulos que tenho em carteira???
Dito de outra maneira:
Por cada acção "das minhas" quantas posso comprar das "novas"![]()
![]()
Cordiais saudações bfs
por cada açao detida tems tem um direito mas para teres uma nova açao sao preciso 3 direitos
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Obrigado a todos pelas respostas, no entanto não percebi lá grande coisa...
Tentem lá explicar melhor. Eu tenho acções compradas a 2.80€ em Janeiro deste ano. Com este aumento de capital sei que posso comprar acções mais baratas devido a esses direitos que voces falam? Como não vou comprar mais o que acontece? Desce o preço original a que comprei as acções?

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jeso Escreveu:Qual a quantidade de direitos em relação aos títulos que tenho em carteira???
Dito de outra maneira:
Por cada acção "das minhas" quantas posso comprar das "novas"![]()
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Cordiais saudações bfs
Vais ter um direito por cada acção que tens só que com cada direito só podes comprar aprox. 0.3 acções novas.
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especialista, os ajustes são simplesmente a divisão das acções que tinhas hoje em acções e direitos. A soma dos dois, vai sempre tender para o valor equivalente. A divergencia vai ser temporária porque será feito um ajustamento pelo mercado (ou seja, os caldeireiros vão todos estar aqui a arbitrar entre uma coisa e outra diminuindo o diferencial). Isto não é impeditivo que a acção+direitos caiam em preço e até há quem defenda que será o natural dado que haverá muito quem queira vender direitos e não ir ao aumento de capital (ou seja, aumentando a oferta dos direitos e fazendo o preço dos mesmos descer - o que obriga a acção a descer também por via da arbitragem). Espero que tenhas percebido, sei que é confuso e que eu não sou brilhante a explicar...
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