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Caldeirão da Bolsa

Dividendos da EDP

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por jotabil » 13/5/2003 0:30

Pois ..Patdav.....decerto....mas não pedia tanto....ou melhor....a minha sensibilidade não é assim tão exigente. Julgava que só eras bom...nas tisanas....afinal és bom...para além delas...

fica como elogio à tua amizade.


cumps
Se naufragares no meio do mar,toma desde logo, duas resoluções:- Uma primeira é manteres-te à tona; - Uma segunda é nadar para terra;
Sun Tzu
 
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por Patdav » 12/5/2003 22:33

:oops: :oops: :oops:

Caro Jotabil :wink:

Na verdade não fui muito exacto......ainda faltava isto :twisted: :mrgreen:


Uma vez deliberada a distribuição de dividendos, o seu vencimento – momento a partir o respectivo pagamento pode ser exigido pelos titulares - ocorre passados trinta ou sessenta dias decorridos sobre a data da deliberação, conforme se trate ou não de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado.

Agora sim....caso haja a AG, temos depois um prazo, em que os dividendos têm de ser pagos!
Conclusão Vaga.....mas. :wink:

Novo abraço
Patdav
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agradecido

por jotabil » 12/5/2003 22:12

Caro Patdav


Muito bem....foi exacto e muito atencioso.
Fico agradecido


Cumps
Se naufragares no meio do mar,toma desde logo, duas resoluções:- Uma primeira é manteres-te à tona; - Uma segunda é nadar para terra;
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por Patdav » 12/5/2003 20:17

Quanto ao valor....


O Conselho de Administração da EDP irá propor na próxima Assembleia Geral de Accionistas a distribuição de 80,5% do resultado líquido do ano de 2002 sob a forma de dividendos a que corresponde o valor de nove cêntimos de Euro por acção

Abraço
Patdav
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por Patdav » 12/5/2003 19:59

Caro Jotabil :wink:

Como pode confirmar ainda não está decidido....


EDP – Electricidade de Portugal, S.A.

Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162 LISBOA

NIPC 500697256, Matrícula 1805 CRC de Lisboa

Capital Social: EUR 3.000.000.000 - SOCIEDADE ABERTA










Assembleia Geral de Accionistas







CONVOCATÓRIA







De harmonia com o disposto nos artigos 376º e 377º do Código das Sociedades Comerciais, é convocada a Assembleia Geral Anual da EDP – Electricidade de Portugal, S.A., com a qualidade de sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, nº 12, 1250-162 Lisboa , NIPC 500697256, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 1805, para reunir no Auditório I - Centro de Reuniões da FIL, Rua do Bojador, Parque das Nações, em Lisboa, no dia 22 de Maio de 2003, às 11 horas, com a seguinte:







ORDEM DE TRABALHOS




1.
Apreciação dos documentos de prestação de contas do exercício de 2002, incluindo o Relatório de Gestão e Contas, o Relatório Anual e Parecer do Fiscal Único e a Certificação Legal de Contas;




2.
Apreciação dos documentos consolidados de prestação de contas do exercício de 2002, incluindo o Relatório Consolidado de Gestão, as Contas Consolidadas, o Relatório Anual e Parecer do Fiscal Único e a Certificação Legal de Contas;

3.
Apreciação da proposta de aplicação de resultados do exercício de 2002;




4.
Apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do disposto no artigo 455º do Código das Sociedades Comerciais;




5.
Autorização ao Conselho de Administração para aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas;




6.
Eleição dos Órgãos Sociais para o triénio 2003-2005.








Informação aos Senhores Accionistas

REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA E EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO




a)
de harmonia com o disposto no artigo 12º do Contrato de Sociedade, às reuniões da assembleia geral só podem assistir accionistas com direito de voto, sem prejuízo do direito de agrupamento nos termos da lei;

b)
a cada 100 acções corresponde um voto;

c)
os accionistas apenas podem participar na assembleia geral ou exercer o seu direito de voto por correspondência se forem titulares de acções desde, pelo menos, o décimo quinto dia anterior à data da realização da assembleia e desde que mantenham essa qualidade até à data da sua realização;

d)
a representação é efectuada por carta, com assinatura, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e endereçada para a sede social;

e)
a prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao presidente da mesa da assembleia geral, para a sede social, com pelo menos oito dias de antecedência em relação à data de realização da assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro do registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o décimo quinto dia anterior à data da realização da assembleia e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até à data da assembleia.





De harmonia com o disposto no artigo 22º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 12º do Contrato de Sociedade, os accionistas habilitados a participar na assembleia podem exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral por correio registado com aviso de recepção remetido para a sede social até ao dia 14 de Maio de 2003. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.




De harmonia com recomendação da CMVM, os accionistas habilitados a participar na assembleia poderão exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao presidente da mesa da assembleia geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), até 12 de Maio de 2003; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico e o código identificador (password ) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que poderão exercer, até 19 de Maio de 2003, o seu direito de voto.




A partir de 7 de Maio próximo serão facultados aos Senhores accionistas, para consulta na sede social, os documentos e informações respeitantes a esta assembleia.




Lisboa, 9 de Abril de 2003




O Presidente da Mesa da Assembleia Geral




(DR. JOSÉ MANUEL ARCHER GALVÃO TELES)




ASSEMBLEIA GERAL - Aditamento







De harmonia com o disposto no artigo 378º do Código das Sociedades Comerciais e a requerimento dos accionistas Banco Comercial Português, S.A. e Brisa Participações, SGPS, S.A., titulares de acções globalmente correspondentes a 7,05% do capital social da EDP, são aditados à ordem de trabalhos constante da convocatória da Assembleia Geral Anual da EDP – Electricidade de Portugal, S.A., sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, nº 12, 1250-162 Lisboa , NIPC 500697256, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 1805, a realizar no Auditório I - Centro de Reuniões da FIL, Rua do Bojador, Parque das Nações, em Lisboa, no dia 22 de Maio de 2003, às 11 horas, os dois seguintes novos pontos:







7.
Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, nomeadamente pela modificação dos seus artigos 8º e 9º, e pelo aditamento de uma Secção III-A e de uma Secção III-B ao capítulo III, correspondentes aos novos artigos 22ºA, 22ºB e 22ºC.;






8.
Eleição do Conselho Superior para o quadriénio 2003-2006








Nos termos do disposto no nº 8 do artigo 377º do Código das Sociedades Comerciais, junta-se o texto integral da proposta apresentada pelos indicados accionistas a respeito do ponto 7. da Ordem de Trabalhos.




O Presidente da Mesa da Assembleia Geral




(DR. JOSÉ MANUEL ARCHER GALVÃO TELES)







Assembleia Geral da EDP - Electricidade de Portugal, S.A.

22 de Maio de 2003




PROPOSTA RELATIVA AO PONTO 7 DA ORDEM DE TRABALHOS




Considerando a oportunidade e conveniência de se introduzirem ajustamentos em alguns preceitos do contrato social,




Propõe-se que se delibere:

1.
Alterar os artigos 8º e 9º, nº 2, alínea b-), do contrato de sociedade, que passarão, em conformidade, a ter a seguinte redacção:



"Artigo 8º



1. São órgãos da sociedade:



a -) a assembleia geral;



b -) o conselho de administração;



c -) o conselho fiscal ou fiscal único.



2 - A sociedade tem ainda um Conselho Superior, um Conselho de Auditoria e um Conselho de Ambiente



Artigo 9º



1 . ................



2 . ................



b -) eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e os membros do Conselho Superior e do Conselho de Ambiente.



..........................................

2.
Aditar ao capítulo III do contrato de sociedade uma secção III – A e uma secção III – B, com os novos artigos 22º A, 22º B e 22º C, com a seguinte redacção:



"Secção III – A



Conselho Superior



Artigo 22º A



1- O Conselho Superior é composto por um número de membros não inferior a cinco.



2- Os membros do Conselho Superior serão accionistas, eleitos em Assembleia Geral por períodos de quatro anos, e reelegíveis uma ou mais vezes, podendo também o próprio Conselho Superior, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração, cooptar novos membros, nos casos de vacatura ou de deliberação de alargamento da sua própria composição, ficando a cooptação sujeita a ratificação na Assembleia Geral seguinte.



3- O Conselho Superior terá um Presidente, com voto de qualidade em caso de empate, e um ou mais Vice-Presidentes, eleitos pela Assembleia Geral, os quais substituem o Presidente pela ordem em que foram eleitos.



4- O Conselho Superior reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou quando lhe seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um número dos seus membros que corresponda, pelo menos, a um quinto do total.



Artigo 22º B



1- Compete ao Conselho Superior:



a ) designar, sob proposta do respectivo Presidente, os membros do Conselho de Auditoria;



b ) pronunciar-se, mediante parecer, sobre as matérias referidas no número seguinte e ainda sobre todas aquelas que lhe sejam submetidas pelo Presidente do Conselho de Administração.



2- São obrigatoriamente submetidas à apreciação do Conselho Superior as propostas de deliberação do Conselho de Administração respeitantes a:



a ) a política geral de gestão;



b ) plano de actividades e orçamentos e planos de investimentos anuais;



c ) cooptação de Administradores;



d ) pedido de convocação de Assembleia Geral e propostas ou relatórios a submeter a esta;



e ) relatório de gestão e contas anuais;



f ) extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade e modificações importantes na organização da empresa;



g ) mudança de sede;



h ) aumentos de capital social;



i ) projectos de cisão, fusão e transformação da sociedade.



3- O Conselho de Administração, através do seu Presidente, prestará ainda ao Conselho informação trimestral sobre a evolução dos negócios sociais.



Secção III – B



Conselho de Auditoria



Artigo 22º C



1- O Conselho de Auditoria é presidido pelo Presidente do Conselho Superior e integrado ainda por dois vogais com perfil e experiência adequados, designados pelo Conselho Superior.



2- Assistirá às reuniões do Conselho de Auditoria, sem direito a voto, o administrador directamente responsável pela área financeira da sociedade.



3- O Conselho de Auditoria reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros, do Conselho de Administração ou do órgão de fiscalização.



4- Compete ao Conselho de Auditoria, sem prejuízo das competências próprias do órgão de fiscalização:



a ) proceder ao acompanhamento permanente da actividade dos auditores externos da sociedade e pronunciar-se sobre a respectiva designação, exoneração e relações com a sociedade;



b ) avaliar e acompanhar os procedimentos internos relativos à recepção e ao tratamento de queixas e dúvidas relacionadas com temas contabilísticos, incluindo as oriundas de colaboradores;



c ) propor ao Conselho de Administração a adopção das medidas ou correcções que entenda pertinentes, incluindo a contratação dos meios necessários ao seu próprio aconselhamento independente, se necessário;



d ) aprovar o respectivo regulamento."






Abraço
Patdav
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Dividendos da EDP

por jotabil » 12/5/2003 19:00

Sobre este assunto, solicitava informação....sobre a data prevista do seu pagamento...e tb sobre a data limite em devevemos ter a posse dos títulos para termos direito a esse dividendo.

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