Caldeirão da Bolsa

IVA de viaturas comercias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por TraderAT » 29/1/2008 21:09

Boa noite,

Caro pinto80

Apenas pretendo fazer a dedução do IVA, uma vez que temos que o cobrar como expliquei no 1ºpost...

Não está em causa deduzir/amortizar o investimento na viatura(julgo que para isso teriamos que ter contabilidade organizada), mas apenas deduzir os 21% do valor do IVA(assim como outas despesas inerentes à actividade).

A questão que aqui coloquei foi exactamente como fazer a prova da afectação da viatura à actividade, segundo explicaram isso é feito com o registo do valor na conta do imobilizado...num telefonema para as Finanças dizeram que seria no livro 6 ou 9 como hoje me respondeu um sr. das Finanças(se ele não sabe quem sabe :?: )....e claro possuir todas as facturas em questão para uma possível vistoria.

Cps
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por pinto80 » 29/1/2008 15:36

Atenção á afectação de uma viatura a uma actividade: se houver fiscalização não basta dizer que a viatura é necessária, é necessário prová-lo. E os custos ou Iva`s do gasóleo também são questões de demasiada complexidade.

Se quer deduzir o custo da viatura aos lucros da empresa (neste caso empresária em nome individual) será melhor optar pelo regime da contabilidade.
 
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por TraderAT » 29/1/2008 1:11

Mais uma vez obrigado pelas respostas de todos! :wink:
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por ftomas » 29/1/2008 0:54

TraderAT Escreveu:Ok,
mas como faço na prática essa contabilização na conta do imobilizado. Tenho apenas noções básicas de contibilidade dadas numa cadeira de Economia da Faculdade daí não saber como fazer isso... :oops: :?

Recordo que estando no regime simplificado e conforme o já citado ponto 6. do artigo 116 do CIRS " - Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no presente artigo."
Seria nestas livros que teria que fazer a contabilização na conta do imobilizado?

Cps e obrigado pelas ajudas


Sim é nesses livros, modelo 9, gastos gerais e despesas de investimento.
Se usar método alternativo, regista nesse método.
Guarda a factura, que estará em seu nome e está cumprida a obrigação.
Se for alvo de uma inspecção, terá de mostrar os livros, no seu caso, método alternativo, e claro os documentos originais, a factura do carro e do gasóleo, tlm, e do resto.

Mesmo na contabilidade organizada é assim que se faz, faz-se o laçamento na conta de imobilizado, nem livro há!!
O que vale são os documentos originais sem eles os métodos de registo não valem nada.
 
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por TraderAT » 29/1/2008 0:47

Ok,
mas como faço na prática essa contabilização na conta do imobilizado. Tenho apenas noções básicas de contibilidade dadas numa cadeira de Economia da Faculdade daí não saber como fazer isso... :oops: :?

Recordo que estando no regime simplificado e conforme o já citado ponto 6. do artigo 116 do CIRS " - Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no presente artigo."
Seria nestas livros que teria que fazer a contabilização na conta do imobilizado?

Cps e obrigado pelas ajudas
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por AlexB » 29/1/2008 0:24

Como o Henrique já lhe disse
Tal afectação obriga à contabilização/escrituração da respectiva aquisição na contabilidade ou nos livros de escrituração.

Isto quer dizer que tem de contabilizar a viatura na conta do imobilizado.
Sem mais
 
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por TraderAT » 29/1/2008 0:07

Bom, vou mesmo seguir a sua sugestão e ligar para o SAC da minha cidade...espero ser atendido por alguém que saiba do assunto(o q aliás é suposto :wink: ) embora isso normalmente não seja bem o que acontece...

Voltei a por estas questões porque sou frequentador do Caldeirão há uns anos, e já vi que há por aqui TOC´s que normalmente sabem responder a questões deste genero sem grande dificuldade.

Cps
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Re: Regime simplificado

por LTCM » 28/1/2008 23:45

TraderAT Escreveu:
Pois é pela lógica um telefonema podia resolver a dúvida, mas pela minha experiência pessoal os funcionários estão por vezes quase tão informados como nós.




O serviço do qual falei, no meu último post, é o Serviço de Apoio ao Contribuinte (SAC) que só existe nas Direcções de Finanças Distritais.

Não é uma Repartição de Finanças, onde só 1 ou outro é que consegue esclarecer alguma dúvida.

No SAC eles são "Bombardeados" com centenas de dúvidas todos os dias.

Mas se preferes continuar a investigar por conta própria, faço votos de boa sorte. :roll:
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Mais um questão

por TraderAT » 28/1/2008 23:13

Henrique Escreveu:A afectação de uma viatura - ou de qualquer outro imobilizado - faz-se pela sua utilização ao serviço da actividade geradora de rendimentos.

Tal afectação obriga à contabilização/escrituração da respectiva aquisição na contabilidade ou nos livros de escrituração.

Artigo 116.º
Livros de registo

1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:

a) A escriturar os livros a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 50.º do Código do IVA, no caso de não possuírem contabilidade organizada; e

b) A evidenciar em separado no respectivo livro de registo as importâncias respeitantes a reembolsos de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente, as quais, quando devidamente documentadas, não influenciam a determinação do rendimento, quando não possuam contabilidade organizada.

...

6 - Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no presente artigo.
[/i]

Espero ter ajudado.


Caro Henrique,

Desde já obrigado pelos seus esclarecimentos.

No ponto 6. é referido que quem está no regime simplificado(q é o caso) se tiver um eficaz sistema de contabilidade alternativo fica dispensado de utilizar os referidos livros...se assim for onde procedo a afectação da viatura à actividade?

Bastará possuir a factura da compra, e o facto da mesma estar em nome do contribuinte em causa?

Acredito que isto seja uma dúvida básica para qualquer TOC ou ROC mas já procurei no código do IVA e não consegui encontrar nada que podesse esclarecer este ponto... :?
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Regime simplificado

por TraderAT » 28/1/2008 10:07

Bom dia,

Desde já obrigado pelas respostas...

Pois é pela lógica um telefonema podia resolver a dúvida, mas pela minha experiência pessoal os funcionários estão por vezes quase tão informados como nós.

Mais uma questão:
E no caso de estarmos no regime simplificado? E que não tenho livros de registos... :?
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por HenriqueF » 28/1/2008 0:17

TraderAT Escreveu:Boa noite,

Levanto este tópico novamente porque passados 2 meses apesar de já estar mais informado gostaria ainda de tirar uma dúvida sobre este assunto... :?

Já tenho conhecimento que se a viatura for um comercial de 2 lugares posso:
- deduzir o IVA suportado na compra da mesma.
- deduzir 50% do IVA do gasóleo.
- deduzir o IVA das manutenção e reparações da viatura em causa.

Segundo parece isto só pode ser feito se a viatura estiver afecta à actividade.
Assim, as minhas perguntas são:
1- O que preciso fazer(e onde) para afectar a viatura à actividade? Não encontro no site da DGCI qualquer formulário para o efeito...
2- Suponho que para o fazer tenha que haver já matrícula da mesma, ou a existência de uma factura de compra da mesma poderá ser suficiente?

Mais uma vez agradeço a participação :wink:



A afectação de uma viatura - ou de qualquer outro imobilizado - faz-se pela sua utilização ao serviço da actividade geradora de rendimentos.

Tal afectação obriga à contabilização/escrituração da respectiva aquisição na contabilidade ou nos livros de escrituração.



Ficam aqui os dois artigos do IRS mais relevantes para o esclarecimento da situação.

Artigo 117 .º
Obrigações contabilísticas

1 - Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade organizada, nos termos da lei comercial e fiscal, que permita o controlo do rendimento apurado.

2 - ...

Artigo 116.º
Livros de registo

1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:

a) A escriturar os livros a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 50.º do Código do IVA, no caso de não possuírem contabilidade organizada; e

b) A evidenciar em separado no respectivo livro de registo as importâncias respeitantes a reembolsos de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente, as quais, quando devidamente documentadas, não influenciam a determinação do rendimento, quando não possuam contabilidade organizada.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sujeitos passivos que exerçam actividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias devem possuir ainda os seguintes elementos de escrita:

a) Livro de registo do movimento de produtos, gado e materiais;

b) Livro de registo de imobilizações.

...

6 - Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no presente artigo.


Espero ter ajudado.
Henrique - Na anterior encarnação, Touro Sentado
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por ftomas » 28/1/2008 0:11

Boa noite,

Levanto este tópico novamente porque passados 2 meses apesar de já estar mais informado gostaria ainda de tirar uma dúvida sobre este assunto... icon_confused.gif

Já tenho conhecimento que se a viatura for um comercial de 2 lugares posso:
- deduzir o IVA suportado na compra da mesma.
- deduzir 50% do IVA do gasóleo.
- deduzir o IVA das manutenção e reparações da viatura em causa.

Segundo parece isto só pode ser feito se a viatura estiver afecta à actividade.
Assim, as minhas perguntas são:
1- O que preciso fazer(e onde) para afectar a viatura à actividade? Não encontro no site da DGCI qualquer formulário para o efeito...
2- Suponho que para o fazer tenha que haver já matrícula da mesma, ou a existência de uma factura de compra da mesma poderá ser suficiente?

Mais uma vez agradeço a participação icon_wink.gif
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Não é preciso fazer nada em lado algum.. é preciso a viatura estar em nome do empresário e registada no livro de imobilizado.

Quando vender ou se fechar a actividade (logo a viatura é afecta ao património pessoal) tem que liquidar IVA

Mas nada melhor do que seguir o conselho do LTCM :wink:
 
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por LTCM » 28/1/2008 0:04

TraderAT Escreveu:Boa noite,

Levanto este tópico novamente porque passados 2 meses apesar de já estar mais informado gostaria ainda de tirar uma dúvida sobre este assunto... :?

Já tenho conhecimento que se a viatura for um comercial de 2 lugares posso:
- deduzir o IVA suportado na compra da mesma.
- deduzir 50% do IVA do gasóleo.
- deduzir o IVA das manutenção e reparações da viatura em causa.

Segundo parece isto só pode ser feito se a viatura estiver afecta à actividade.
Assim, as minhas perguntas são:

1- O que preciso fazer(e onde) para afectar a viatura à actividade? Não encontro no site da DGCI qualquer formulário para o efeito...
2- Suponho que para o fazer tenha que haver já matrícula da mesma, ou a existência de uma factura de compra da mesma poderá ser suficiente?

Mais uma vez agradeço a participação :wink:


Oi, essas dúvidas são de fácil resolução, através de
um telefonema para o serviço de apoio ao contribuinte
da direcção de finanças do teu distrito, no centro:
Coimbra, Leiria, Viseu...
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por TraderAT » 27/1/2008 23:51

Boa noite,

Levanto este tópico novamente porque passados 2 meses apesar de já estar mais informado gostaria ainda de tirar uma dúvida sobre este assunto... :?

Já tenho conhecimento que se a viatura for um comercial de 2 lugares posso:
- deduzir o IVA suportado na compra da mesma.
- deduzir 50% do IVA do gasóleo.
- deduzir o IVA das manutenção e reparações da viatura em causa.

Segundo parece isto só pode ser feito se a viatura estiver afecta à actividade.
Assim, as minhas perguntas são:
1- O que preciso fazer(e onde) para afectar a viatura à actividade? Não encontro no site da DGCI qualquer formulário para o efeito...
2- Suponho que para o fazer tenha que haver já matrícula da mesma, ou a existência de uma factura de compra da mesma poderá ser suficiente?

Mais uma vez agradeço a participação :wink:
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Obrigado

por TraderAT » 22/11/2007 1:08

Mais uma vez obrigado pelas respostas! :wink:

É, e tinha de ser um veículo ligeiro misto(chamado comercial, de 2 lugares), segundo tenho conhecimento, sendo um carro ligeiro de 5 lugares não há lugar ao direito de deduzir o IVA suportado na aquisição do mesmo, é essa a razão pela qual equacionamos a compra de um comercial em vez de um de 5 lugares...julgo não estar enganado. :?

Cps
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por One » 20/11/2007 1:01

TraderAT Escreveu:
A pergunta é, supondo que em 2009 o volume de serviços prestados se mantenha, poderemos recuperar este valor de 1113 Eur, ainda referentes ao veículo adquirido no ano anterior?

O meu obrigado antecipado pelas respostas :wink: ...


Podem e devem :twisted:

O IVA que sobra, vai ser utilizado na declaração seguinte no campo 61 (se não estou em erro), como reporte, ou seja: Como o IVA liquidado não absorve todo o IVA dedutível num único período (Veículo + Gasóleo [e eu juntava a dedução do IVA das portagens se é 1 veículo comercial)] o IVA "dedutível" que sobra (o chamado crédito de imposto) vai ser duduzido ao valor do IVA liquidado do(s) período(s) seguinte(s) até que seja completamente consumido.

:)

Dúvidas? manda PM.
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por TraderAT » 19/11/2007 23:30

£izard a situação é a seguinte:

Data aquisição viatura - Março/Abril de 2008

Valor IVA a pagar na mesma - 3763 EUR (ao preço que temos agora)

Valor recibos verdes previsto referente aos serviços prestados em 2008 - 12000 EUR aprox.
Correspondende valor do IVA - 2520 Eur

50% do IVA do gasóleo gasto em 2008 - 130 EUR aprox.

partindo do pressuposto se recuperava os 2520+130= 2650 Eur seria o valor de IVA que não seria entregue ao Estado do total de 3763 Eur pago no acto de aquisição do carro comercial.

Isto é, resta recuperar os restantes 1113 Eur(=3763-2650).

A pergunta é, supondo que em 2009 o volume de serviços prestados se mantenha, poderemos recuperar este valor de 1113 Eur, ainda referentes ao veículo adquirido no ano anterior?

O meu obrigado antecipado pelas respostas :wink: ...
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por £izard » 19/11/2007 22:52

TraderAT Escreveu:Caro One,

Sendo o carro adquirido a PP(pronto pagamento) a factura é emitida no acto da compra/pagamento, a minha pergunta é se podemos recuperar o IVA, uma parte durante o ano de 2008, e outra parte em 2009 por exemplo?

Para entender melhor a minha questão:
Repare que se estivermos a falar por exemplo de um carro comercial em que o valor do IVA seja 3763 EUR, e a compra for feita no 2º trimestre de 2008, como o valor de IVA cobrado até Dezembro não prevemos que ultrapasse os 2500 Eur, sobram os restantes 1263 Eur, será que o podemos recuperar este ultimo valor no decorrer do ano de 2009?

Obrigado


Como não conheço o exacto enquadramento fiscal do seu caso posso apenas recomendar que
leia o n.º 5 e n.º 6 do artigo 22 do CIVA (Momento do direito à dedução).

Mas, pelo que percebi na sua situação pode:

1- Deduzir os € 1263 ao IVA liquidado no periodo ou períodos seguintes;

ou

2- Recuperar(através de pedido de reembolso) os € 1263 mas terá de esperar 12 meses desde o início do crédito de IVA para poder efectuar o pedido.

Boa sorte.
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por TraderAT » 18/11/2007 23:38

Caro One,

Sendo o carro adquirido a PP(pronto pagamento) a factura é emitida no acto da compra/pagamento, a minha pergunta é se podemos recuperar o IVA, uma parte durante o ano de 2008, e outra parte em 2009 por exemplo?

Para entender melhor a minha questão:
Repare que se estivermos a falar por exemplo de um carro comercial em que o valor do IVA seja 3763 EUR, e a compra for feita no 2º trimestre de 2008, como o valor de IVA cobrado até Dezembro não prevemos que ultrapasse os 2500 Eur, sobram os restantes 1263 Eur, será que o podemos recuperar este ultimo valor no decorrer do ano de 2009?

Obrigado
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Re: Já agora...

por One » 18/11/2007 23:18

TraderAT Escreveu:Desde já obrigado a todos :wink:

Fica mais uma questão:

Sendo o carro novo adquirido a PP quanto tempo temos para recuperar o IVA pago pelo mesmo? Existe algum limite estipulado no código do IVA?


No período em que ocorre a emissão da factura de compra.
Ou, em caso extremo 4 anos.
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Já agora...

por TraderAT » 18/11/2007 18:35

Desde já obrigado a todos :wink:

Fica mais uma questão:

Sendo o carro novo adquirido a PP quanto tempo temos para recuperar o IVA pago pelo mesmo? Existe algum limite estipulado no código do IVA?
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Re: IVA de viaturas comercias

por Garfield » 18/11/2007 18:15

jony_cash Escreveu:A diferença estre o regime simplificado e na contabilidade organizada é que no regime de contabilidade organizada podes amortizar uma percentagem do valor do caro durante 3 anos.


Não são 4 anos?
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no Gasóleo

por JUKIMSUNG » 18/11/2007 18:03

o IVA pode ser recuperado apenas a 50% ...

independentemente de estar no regime simplificado ou não.
 
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Re: IVA de viaturas comercias

por jony_cash » 18/11/2007 17:31

TraderAT Escreveu:Boa tarde,

A questão que coloco já não deve ser nova, no entanto antes de colocar o tópico fiz uma busca e não encontrei nada que me podesse esclarecer, por isso ficam as perguntas:

A minha namorada trabalha por conta-própria(em consultadoria), como vai ultrapassar os 10.000 EUR anuais tem que cobrar IVA em 2008 pretendendo continuar a optar pelo regime simplificado de tributação.

1-Temos a intenção de comprar um automóvel(novo) no inicio de 2008, gostaria de saber se podemos recuperar o IVA do mesmo sendo este um comercial de 2 lugares?

2-Segundo me comentaram isso só será possível com contabilidade organizada, ainda assim será possível por exemplo recuperar o IVA gasto em gasóleo?

Antecipadamente agradeço os esclarecimentos


Olá,

Sim podes recuperar o IVA do automóvel se este for para a actividade tanto no regime simplificado como no regime de contabilidade organizada desde que estejas a cobrar IVA(regime obrigatório).

A diferença estre o regime simplificado e na contabilidade organizada é que no regime de contabilidade organizada podes amortizar uma percentagem do valor do caro durante 3 anos.

Podes sempre ir a uma loja do cidadão e confirmar tudo :wink:

Abraço
 
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IVA de viaturas comercias

por TraderAT » 18/11/2007 17:23

Boa tarde,

A questão que coloco já não deve ser nova, no entanto antes de colocar o tópico fiz uma busca e não encontrei nada que me podesse esclarecer, por isso ficam as perguntas:

A minha namorada trabalha por conta-própria(em consultadoria), como vai ultrapassar os 10.000 EUR anuais tem que cobrar IVA em 2008 pretendendo continuar a optar pelo regime simplificado de tributação.

1-Temos a intenção de comprar um automóvel(novo) no inicio de 2008, gostaria de saber se podemos recuperar o IVA do mesmo sendo este um comercial de 2 lugares?

2-Segundo me comentaram isso só será possível com contabilidade organizada, ainda assim será possível por exemplo recuperar o IVA gasto em gasóleo?

Antecipadamente agradeço os esclarecimentos
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