Caldeirão da Bolsa

Atenção- a quem opta pelo englobamento de rendimentos cat E

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por pinto80 » 11/1/2008 18:50

scpnuno Escreveu:[quote="pinto80
Pijota, basicamente é o seguinte:...


:shock:

Valha-me Deus!

O homem chama-se "pjota" o que já é esquisito à leitura o suficiente...

Acrescentar-lhe o "i" só piorou a situação

Acho melhor algum cuidado com a digitação deste nick, senão levam comigo e com a Pata em menos de um fosforo

Abraços[/quote]

Tens toda a razão. Acredita que só agora reparei no meu erro. Peço desculpa ao pjota_CALD e aos restantes "caldeirões" pela confusão (onde estaria eu com a cabeça :lol: )

Era isto mesmo, muito obrigado. Já percebi. No entanto resta-me ainda uma dúvida quanto à afirmação a bold. Que tipo de despesas são estas e como funciona o mecanismo de dedução?


Quanto a às bold`s em concreto não sei do que se trata, por isso não comentarei..
 
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por scpnuno » 11/1/2008 16:54

[quote="pinto80
Pijota, basicamente é o seguinte:...[/quote]

:shock:

Valha-me Deus!

O homem chama-se "pjota" o que já é esquisito à leitura o suficiente...

Acrescentar-lhe o "i" só piorou a situação

Acho melhor algum cuidado com a digitação deste nick, senão levam comigo e com a Pata em menos de um fosforo

Abraços
Esta é a vantagem da ambição:
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por pjota_CALD » 11/1/2008 16:50

pinto80 Escreveu:
Nunca percebi muito bem o que isto quer dizer. Alguém tem a paciência de me explicar "como se eu fosse muito burro"? Fico muito agradecido
.

Pijota, basicamente é o seguinte:

Os rendimentos de capitais (juros de depósitos a prazo, dividendos e outros) quando são postos à disposição dos clientes ou accionistas são alvo de uma taxa de retenção de IRS de 20%. Esta taxa liberatória de IRS é unica e por isso não és obrigado a declarar estes rendimentos na declaração anual, pois já forma tributados.

No entanto existe a possibilidade de optares por decalar estes rendimentos. Se optares por englobar os rendimentos terás de pedir a declaração ao teu banco dos tais rendimentos. Só faz sentido optares pelo englobamento se tiveres muitas despesas e, desta forma, poderes deduzir ao teu imposto a pagar, a retenção já efectuada.
De notar que se englobares terás de englobar todos os rendimentos de capitais (e não apenas alguns) e estarás sujeito a ter de deixar a administração fiscal fiscalizar as tuas contas para verificar se na verdade englobaste todos os rendimentos de capitais.


Era isto mesmo, muito obrigado. Já percebi. No entanto resta-me ainda uma dúvida quanto à afirmação a bold. Que tipo de despesas são estas e como funciona o mecanismo de dedução?

Um abraço
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por pinto80 » 11/1/2008 13:10

Nunca percebi muito bem o que isto quer dizer. Alguém tem a paciência de me explicar "como se eu fosse muito burro"? Fico muito agradecido
.

Pijota, basicamente é o seguinte:

Os rendimentos de capitais (juros de depósitos a prazo, dividendos e outros) quando são postos à disposição dos clientes ou accionistas são alvo de uma taxa de retenção de IRS de 20%. Esta taxa liberatória de IRS é unica e por isso não és obrigado a declarar estes rendimentos na declaração anual, pois já forma tributados.

No entanto existe a possibilidade de optares por decalar estes rendimentos. Se optares por englobar os rendimentos terás de pedir a declaração ao teu banco dos tais rendimentos. Só faz sentido optares pelo englobamento se tiveres muitas despesas e, desta forma, poderes deduzir ao teu imposto a pagar, a retenção já efectuada.

De notar que se englobares terás de englobar todos os rendimentos de capitais (e não apenas alguns) e estarás sujeito a ter de deixar a administração fiscal fiscalizar as tuas contas para verificar se na verdade englobaste todos os rendimentos de capitais.
 
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por Pata-Hari » 11/1/2008 8:08

Dilson, se vais englobar as retenções dos DPs e dividendos, vais precisar da declaração do banco.
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Re: Atenção- a quem opta pelo englobamento de rendimentos ca

por Dilson Costa » 11/1/2008 0:38

Pata-Hari Escreveu:Por favor notem que quem quiser optar pelo englobamento de rendimentos da categoria E (rendimentos de capitais ) terá que pedir ao seu banco a respectiva declaração até dia 31 de Janeiro.


Pata, eu tenho menos valias em titulos, mas costumo todos os anos declarar as retenções de irs dos depósitos a prazo que detenho por serem vantajosos...e este ano quero também declarar as retenções de irs dos dividendos....

A minha questão é a seguinte, posso declarar a retenção de irs dos dividendos e dos depósitos a prazo, e deixar as menos valias de lado sem incluir dados na declaração irs pois são simplesmente "menos valias"...é esse o procedimento correcto certo? E para isso não preciso da declaração do banco certissimo? 8-) obrigado :wink:
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por Auditor » 11/1/2008 0:34

Penso que é só para dividendos.
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por Garfield » 11/1/2008 0:29

Dividendos né? Já o ano passado não era necessário declara-los a menos que se quisesse englobar. Este ano mantem-se a regra.
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por Pata-Hari » 10/1/2008 23:14

pjota, explica o que queres saber.
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por pjota_CALD » 10/1/2008 15:48

Nunca percebi muito bem o que isto quer dizer. Alguém tem a paciência de me explicar "como se eu fosse muito burro"? Fico muito agradecido.
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por enologo » 10/1/2008 15:40

Pata-Hari, muito útil! :) :)
Para mim, não é necessário, mas poderá ser para alguns!

Cumprimentos,
T.F.
Um copo de vinho por dia, nem sabe o bem que lhe fazia!!
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Atenção- a quem opta pelo englobamento de rendimentos cat E

por Pata-Hari » 10/1/2008 15:15

Por favor notem que quem quiser optar pelo englobamento de rendimentos da categoria E (rendimentos de capitais ) terá que pedir ao seu banco a respectiva declaração até dia 31 de Janeiro.
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