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Caldeirão da Bolsa

Menos Valias com mais de um ano

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por luisribas » 15/12/2007 14:16

Bom, em relação à questão que deu origem a ste tópico, surgem-me algumas dúvidas, mormente no que diz respeito às respostas que foram dadas.

Da leitura (eventualmente errada)que fiz do CIRS, as menos valias podem realmente ser englobadas no prazo de 2 anos, se as acções tiverem sido detidas por menos de 12 meses.

Ou seja, comprei no ano 2005 e vendi em 2006 (antes de perfazer 12 meses), então posso optar pelo englobamento no IRS de 2006 e no de 2007.

Se as comprei em 2005 e as vendi em 2006, mas já depois de terem decorrido 12 meses, então não posso optar por englobar as menos valias.

Será que isto que disse tem lógica e corresponde`à verdade??

Outra questão é que o impresso refere apenas mais valias (G1), e as explicações no verso apontam apenas nesse sentido (mais Valias.

É que tive umas acções em que tive uma menos valia significativa (GTW), as quais vendi este ano, e queria ver se as conseguia encaixar algures!!

:)

Abraços!!
Onde é que anda o touro????
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por hugangelo » 15/12/2007 13:30

mais uma vez obrigado ftomas. penso que fiquei esclarecido.

abraço.
 
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por ftomas » 15/12/2007 4:20

hugangelo Escreveu:obrigado pata e ftomas pelas respostas. no entanto fiquei um pouco baralhado...

então se eu englobar dividendos (categoria E) sou obrigado tb a declarar por ex. os juros de depósitos.

mas se eu englobar apenas menos valias (categoria G) já não sou obrigado a declarar esses juros de depósitos.

é assim?

bom fim-de-semana.


Se englobar dividendos, tem que englobar os outros ganhos de categoria E.

Mas só falamos em englobar porque estas categorias têm taxas especiais e taxas liberatórias e o CIRS permite que que possamos escolher o que é melhor para nós.

há uma "coisa" a que se chama taxas liberatórias, que são taxas aplicadas a determinados rendimentos independentemente do nível global de rendimento e que são retidas/cobradas na fonte.Exemplos:
Ganhos do totoloto taxa liberatória de 35% (ret fonte)
Dividendos (depende de alguns factores)
Juros de depósitos a prazo 25% (penso eu... ), etc

Há no entanto algumas retenções passiveis de serem "recuperadas" e os respectivos rendimentos englobados, (dep a prazo), outras não, caso do totoloto.


Não esquecer que o IRS é um imposto PROGRESSIVO, quanto mais se ganha.... mais se paga (percentualmente).

Claro que só interessa englobar quando a taxa liberatória e/ou taxa especial é superior à minha taxa (marginal) de IRS.
Editado pela última vez por ftomas em 16/12/2007 20:32, num total de 1 vez.
 
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por hugangelo » 15/12/2007 1:30

obrigado pata e ftomas pelas respostas. no entanto fiquei um pouco baralhado...

então se eu englobar dividendos (categoria E) sou obrigado tb a declarar por ex. os juros de depósitos.

mas se eu englobar apenas menos valias (categoria G) já não sou obrigado a declarar esses juros de depósitos.

é assim?

bom fim-de-semana.
 
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por ftomas » 14/12/2007 23:22

Jaimek Escreveu:Tenho por exemplo uma menos valia de 1000 Euros no ano X. Tenho direito de declarar esta menos valia de 1000 Euros no ano X e X+1 ?

E se no ano X+1 eu tenho uma mais-valia de 2000 Euros ?


majomo Escreveu:Tenho uma dúvida,

vamos supor que este ano declaro uma menos-valia e a englobo no resto dos rendimentos.

No próximo ano tenho mais valia.
Sou obrigado a englobar ou posso tributar autonomamente?


Tenho exactamente a mesma dúvida.


As vendas de acções têm de ser sempre declaradas, tenham elas menos de 1 ano ou mais e dêem mais ou menos valias.

Podes optar pelo englobamento e no ano seguinte optar pela tributação autónoma.

exemplo: ano x menos valia de 1000 euros, englobada.
ano x+1 mais valia de 5000 euros e taxa de irs marginal de 25%

Se englobares
o rendimento a englobar será: 5000 - 1000 = 4000, que produz (taxa 25%) 1000 euros de irs a pagar

Se optares pela TA
será 5000 x taxa de 10% = 500 euros

logo ganhas 500 euros optando pela TA
Art 72
4 - O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 10%
[/code]
 
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por ftomas » 14/12/2007 23:07

Pata-Hari Escreveu:és obrigado a englobar durante os dois anos posteriores. Devo também dizer-te que optares pelo englobamento te obriga a dar acesso às tuas contas bancárias para verificações.


O art 55º do CIRS fala na possibilidade de o prejuízo ser reportado e para isso tem que se escolher o englobamento, não na obrigatoriedade....
Esse reporte é válido por 2 anos e desde que se englobe as mais valias desses anos.
Há sempre a hipótese de se optar pela tributação autónoma da mais valias e claro aí não há lugar a dedução (quase sempre vantajosa), pois ela só funciona dentro da mesma categoria de rendimentos.

Editado....
Editado pela última vez por ftomas em 16/12/2007 20:30, num total de 2 vezes.
 
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por Pata-Hari » 14/12/2007 22:28

hugangelo Escreveu:por acaso há dias andei a indagar sobre isto e fiquei com uma dúvida.

se eu este ano declarar uma menos valia e fizer englobamento, não sou também obrigado a englobar os rendimentos de outros investimentos financeiros? tipo depósitos a prazo, juros de contas rendimentos, etc...?

obrigado.


És.
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por Jaimek » 14/12/2007 22:19

Tenho por exemplo uma menos valia de 1000 Euros no ano X. Tenho direito de declarar esta menos valia de 1000 Euros no ano X e X+1 ?

E se no ano X+1 eu tenho uma mais-valia de 2000 Euros ?


majomo Escreveu:Tenho uma dúvida,

vamos supor que este ano declaro uma menos-valia e a englobo no resto dos rendimentos.

No próximo ano tenho mais valia.
Sou obrigado a englobar ou posso tributar autonomamente?


Tenho exactamente a mesma dúvida.
 
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por hugangelo » 14/12/2007 21:47

por acaso há dias andei a indagar sobre isto e fiquei com uma dúvida.

se eu este ano declarar uma menos valia e fizer englobamento, não sou também obrigado a englobar os rendimentos de outros investimentos financeiros? tipo depósitos a prazo, juros de contas rendimentos, etc...?

obrigado.
 
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por Pata-Hari » 14/12/2007 20:53

és obrigado a englobar durante os dois anos posteriores. Devo também dizer-te que optares pelo englobamento te obriga a dar acesso às tuas contas bancárias para verificações.
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por majomo » 14/12/2007 20:13

Tenho uma dúvida,

vamos supor que este ano declaro uma menos-valia e a englobo no resto dos rendimentos.

No próximo ano tenho mais valia.
Sou obrigado a englobar ou posso tributar autonomamente?

Neste caso as menos valias não contam para nada. Certo?
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por Pedragas » 11/12/2007 12:46

Aqui segue a confirmação do que acabo de referir:
Anexos
valias.JPG
valias.JPG (87.63 KiB) Visualizado 3734 vezes
 
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Re: Menos Valias com mais de um ano

por Pedragas » 11/12/2007 12:43

Resina Escreveu:Mais valias/Menos valias com mais de um ano, não pagam imposto nem se declaram por isso terás de assumir uma perda...


Tens sempre que declarar tudo, independentemente de ter mais ou menos de 1 ano. Contudo, as mais-valias com mais de 1 ano não se pagam impostos sobre estas.

No que se refere às menos-valias, tanto quanto sei podem ser contabilizadas na declaração do IRS desde que entrem na situação do não englobamento com os restantes rendimentos.

Serão contabilizadas no máximo até 2 anos, isto é, podem as menos valias de um ano ser deduzidas no rendimento dos 2 anos seguintes.

O melhor será alguém entendido no assunto dizer algo sobre as menos-valias com mais de 1 ano, em vez de estarmos a mandar aqui postas de pescada para o ar.
 
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Re: Menos Valias com mais de um ano

por Resina » 11/12/2007 12:37

dfviegas Escreveu:Boas,

Será que me podem tiras esta dúvida, eu fui um daqueles patos que comprou BCP na famosa campanha do ano 2000 e vendi-as este ano com menos valias.
A minha pergunta é essa menos valia pode ser abatida ás mais valias realizadas este ano.

Agradecido desde já

Boas,
Mais valias/Menos valias com mais de um ano, não pagam imposto nem se declaram por isso terás de assumir uma perda...
Quando se tem uma perda e estamos perto de atingir um ano, o que temos a fazer é vender e pensar noutra...
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
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por Branc0 » 11/12/2007 12:36

Decidam-se :)
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The market does not beat them. They beat themselves, because though they have brains they cannot sit tight. - Jesse Livermore
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Re: Menos Valias com mais de um ano

por LTCM » 11/12/2007 11:39

dfviegas Escreveu:Boas,

Será que me podem tiras esta dúvida, eu fui um daqueles patos que comprou BCP na famosa campanha do ano 2000 e vendi-as este ano com menos valias.
A minha pergunta é essa menos valia pode ser abatida ás mais valias realizadas este ano.

Agradecido desde já


Podes e deves
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Re: Menos Valias com mais de um ano

por redhot » 11/12/2007 11:39

dfviegas Escreveu:Boas,

Será que me podem tiras esta dúvida, eu fui um daqueles patos que comprou BCP na famosa campanha do ano 2000 e vendi-as este ano com menos valias.
A minha pergunta é essa menos valia pode ser abatida ás mais valias realizadas este ano.

Agradecido desde já


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Menos Valias com mais de um ano

por dfviegas » 11/12/2007 11:38

Boas,

Será que me podem tiras esta dúvida, eu fui um daqueles patos que comprou BCP na famosa campanha do ano 2000 e vendi-as este ano com menos valias.
A minha pergunta é essa menos valia pode ser abatida ás mais valias realizadas este ano.

Agradecido desde já
 
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