BCP...
BPI não fecha balcões em Portugal
O BPI dá garantias que não vão fechar balcões em Portugal. A não ser que seja obrigado. Sobre eventuais despedimentos sugere ganhos de eficiência nos serviços centrais, mas não nas actividades comerciais.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
O BPI dá garantias que não vão fechar balcões em Portugal. A não ser que seja obrigado. Sobre eventuais despedimentos sugere ganhos de eficiência nos serviços centrais, mas não nas actividades comerciais.
"Não vemos nenhuma razão para fechar balcões em Portugal", disse oUlrich.
Aquando da OPA, Paulo Teixeira Pinto tinha dado indicações que o BCP poderia fechar cerca de 300 balcões da entidade que resultasse da OPA.
"Não vejo razão porque o BPI ia oferecer esse presente aos seus concorrentes. Vender ou fechar só se obrigados".
Questionado sobre despedimentos que possam ocorrer com a fusão afirma que "é natural [que a fusão] gere oportunidades de racionalização e de maior eficiência".
Segundo Ulrich, estes ganhos poderão ser conseguidos, sobretudo, nos serviços centrais, mas não nas actividades comerciais.
O BPI dá garantias que não vão fechar balcões em Portugal. A não ser que seja obrigado. Sobre eventuais despedimentos sugere ganhos de eficiência nos serviços centrais, mas não nas actividades comerciais.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
O BPI dá garantias que não vão fechar balcões em Portugal. A não ser que seja obrigado. Sobre eventuais despedimentos sugere ganhos de eficiência nos serviços centrais, mas não nas actividades comerciais.
"Não vemos nenhuma razão para fechar balcões em Portugal", disse oUlrich.
Aquando da OPA, Paulo Teixeira Pinto tinha dado indicações que o BCP poderia fechar cerca de 300 balcões da entidade que resultasse da OPA.
"Não vejo razão porque o BPI ia oferecer esse presente aos seus concorrentes. Vender ou fechar só se obrigados".
Questionado sobre despedimentos que possam ocorrer com a fusão afirma que "é natural [que a fusão] gere oportunidades de racionalização e de maior eficiência".
Segundo Ulrich, estes ganhos poderão ser conseguidos, sobretudo, nos serviços centrais, mas não nas actividades comerciais.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
BPI não fecha balcões em Portugal
O BPI dá garantias que não vão fechar balcões em Portugal. A não ser que seja obrigado. Sobre eventuais despedimentos sugere ganhos de eficiência nos serviços centrais, mas não nas actividades comerciais.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
O BPI dá garantias que não vão fechar balcões em Portugal. A não ser que seja obrigado. Sobre eventuais despedimentos sugere ganhos de eficiência nos serviços centrais, mas não nas actividades comerciais.
"Não vemos nenhuma razão para fechar balcões em Portugal", disse oUlrich.
Aquando da OPA, Paulo Teixeira Pinto tinha dado indicações que o BCP poderia fechar cerca de 300 balcões da entidade que resultasse da OPA.
"Não vejo razão porque o BPI ia oferecer esse presente aos seus concorrentes. Vender ou fechar só se obrigados".
Questionado sobre despedimentos que possam ocorrer com a fusão afirma que "é natural [que a fusão] gere oportunidades de racionalização e de maior eficiência".
Segundo Ulrich, estes ganhos poderão ser conseguidos, sobretudo, nos serviços centrais, mas não nas actividades comerciais.
O BPI dá garantias que não vão fechar balcões em Portugal. A não ser que seja obrigado. Sobre eventuais despedimentos sugere ganhos de eficiência nos serviços centrais, mas não nas actividades comerciais.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
O BPI dá garantias que não vão fechar balcões em Portugal. A não ser que seja obrigado. Sobre eventuais despedimentos sugere ganhos de eficiência nos serviços centrais, mas não nas actividades comerciais.
"Não vemos nenhuma razão para fechar balcões em Portugal", disse oUlrich.
Aquando da OPA, Paulo Teixeira Pinto tinha dado indicações que o BCP poderia fechar cerca de 300 balcões da entidade que resultasse da OPA.
"Não vejo razão porque o BPI ia oferecer esse presente aos seus concorrentes. Vender ou fechar só se obrigados".
Questionado sobre despedimentos que possam ocorrer com a fusão afirma que "é natural [que a fusão] gere oportunidades de racionalização e de maior eficiência".
Segundo Ulrich, estes ganhos poderão ser conseguidos, sobretudo, nos serviços centrais, mas não nas actividades comerciais.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
La Caixa e Eureko serão os maiores accionistas do Millennium BPI
O banco espanhol La Caixa e a seguradora Eureko serão os dois maiores accionistas do Banco Millennium BPI, se o banco presidido por Filipe Pinhal aceitar a oferta do BPI. O La Caixa, que agora detém 25% do capital do BPI, ficaria com 7,97%, enquanto a Eureko reduziria o seu peso para 7,54%. Veja aqui a lista dos 20 maiores accionistas do novo banco.
--------------------------------------------------------------------------------
José Pedro Luís
jpluis@mediafin.pt
O banco espanhol La Caixa e a seguradora Eureko serão os dois maiores accionistas do Banco Millennium BPI, se o banco presidido por Filipe Pinhal aceitar a oferta do BPI. O La Caixa, que agora detém 25% do capital do BPI, ficaria com 7,97%, enquanto a Eureko reduziria o seu peso para 7,54%. Veja aqui a lista dos 20 maiores accionistas do novo banco.
Nos termos propostos ao Conselho de Administração Executivo do Banco Comercial Português, o BPI propõe que se entregue 0,5 acções do novo banco por cada acção do Millennium bcp. Cada acção do BPI corresponderá a um título do Banco Millennium BPI. Assim, a nova instituição terá 2.385.848.503 acções, 760 milhões provenientes do BPI e o restante do Millennium bcp (cerca de metade do número actual e que exclui a posição do BPI).
Assim, o La Caixa, que detém 190.182.268 acções do BPI, ficará com o mesmo número no novo banco, mas diluirá o seu peso na instituição portuguesa de 25% para 7,97%. Já a Eureko, que detém 9,96%, ou 359.688.425 acções, do Millennium bcp, verá esse número reduzido para metade (cerca de 179,8 milhões) e a posição reduzida para 7,54%. Em terceiro lugar aparece o Itaú, com 5,61% do capital. Actualmente detém 17,6% do BPI.
Joe Berardo e a Teixeira Duarte serão os maiores accionistas portugueses do Banco Millennium BPI, com o comendador a ficar com 123,1 milhões de acções (5,16%) da instituição a criar, e a Teixeira Duarte com 115,6 milhões de títulos, ou uma posição de 4,84%.
Quanto às participações cruzadas dos bancos e seus fundos de pensões, o Banco BPI propõe que as acções finais do grupo que seriam conferidas ao BCP passem a ser acções próprias do novo banco e que as acções que o banco liderado por Fernando Ulrich detém no Millennium se extingam. Para compensar este impacto negativo nos capitais próprios do novo banco, o BPI propõe um reforço de capital de cerca de mil milhões de euros.
Futura estrutura accionista do Millennium BPI
La Caixa 190.182.268 7,97%
Eureko 179.844.212 7,54%
Itaú 133.760.000 5,61%
Joe Berardo 123.072.232 5,16%
Teixeira Duarte 115.562.546 4,84%
BCP (no futuro acções próprias) 114.945.229 4,82%
JP Morgan 91.827.629 3,85%
Sonangol 90.102.673 3,78%
Sabadell 81.254.916 3,41%
EDP 78.290.770 3,28%
Allianz 66.949.233 2,81%
Moniz da Maia 48.753.041 2,04%
Banco Privado Português 45.153.763 1,89%
Goes Ferreira 39.101.453 1,64%
UBS 38.697.972 1,62%
CGD 38.185.518 1,60%
Manuel Fino 36.732.706 1,54%
JP Morgan 30.537.585 1,28%
Crédit Suisse 26.608.757 1,12%
Restantes 816.286.002 34,21%
Total 2.385.848.503 100,00%
O banco espanhol La Caixa e a seguradora Eureko serão os dois maiores accionistas do Banco Millennium BPI, se o banco presidido por Filipe Pinhal aceitar a oferta do BPI. O La Caixa, que agora detém 25% do capital do BPI, ficaria com 7,97%, enquanto a Eureko reduziria o seu peso para 7,54%. Veja aqui a lista dos 20 maiores accionistas do novo banco.
--------------------------------------------------------------------------------
José Pedro Luís
jpluis@mediafin.pt
O banco espanhol La Caixa e a seguradora Eureko serão os dois maiores accionistas do Banco Millennium BPI, se o banco presidido por Filipe Pinhal aceitar a oferta do BPI. O La Caixa, que agora detém 25% do capital do BPI, ficaria com 7,97%, enquanto a Eureko reduziria o seu peso para 7,54%. Veja aqui a lista dos 20 maiores accionistas do novo banco.
Nos termos propostos ao Conselho de Administração Executivo do Banco Comercial Português, o BPI propõe que se entregue 0,5 acções do novo banco por cada acção do Millennium bcp. Cada acção do BPI corresponderá a um título do Banco Millennium BPI. Assim, a nova instituição terá 2.385.848.503 acções, 760 milhões provenientes do BPI e o restante do Millennium bcp (cerca de metade do número actual e que exclui a posição do BPI).
Assim, o La Caixa, que detém 190.182.268 acções do BPI, ficará com o mesmo número no novo banco, mas diluirá o seu peso na instituição portuguesa de 25% para 7,97%. Já a Eureko, que detém 9,96%, ou 359.688.425 acções, do Millennium bcp, verá esse número reduzido para metade (cerca de 179,8 milhões) e a posição reduzida para 7,54%. Em terceiro lugar aparece o Itaú, com 5,61% do capital. Actualmente detém 17,6% do BPI.
Joe Berardo e a Teixeira Duarte serão os maiores accionistas portugueses do Banco Millennium BPI, com o comendador a ficar com 123,1 milhões de acções (5,16%) da instituição a criar, e a Teixeira Duarte com 115,6 milhões de títulos, ou uma posição de 4,84%.
Quanto às participações cruzadas dos bancos e seus fundos de pensões, o Banco BPI propõe que as acções finais do grupo que seriam conferidas ao BCP passem a ser acções próprias do novo banco e que as acções que o banco liderado por Fernando Ulrich detém no Millennium se extingam. Para compensar este impacto negativo nos capitais próprios do novo banco, o BPI propõe um reforço de capital de cerca de mil milhões de euros.
Futura estrutura accionista do Millennium BPI
La Caixa 190.182.268 7,97%
Eureko 179.844.212 7,54%
Itaú 133.760.000 5,61%
Joe Berardo 123.072.232 5,16%
Teixeira Duarte 115.562.546 4,84%
BCP (no futuro acções próprias) 114.945.229 4,82%
JP Morgan 91.827.629 3,85%
Sonangol 90.102.673 3,78%
Sabadell 81.254.916 3,41%
EDP 78.290.770 3,28%
Allianz 66.949.233 2,81%
Moniz da Maia 48.753.041 2,04%
Banco Privado Português 45.153.763 1,89%
Goes Ferreira 39.101.453 1,64%
UBS 38.697.972 1,62%
CGD 38.185.518 1,60%
Manuel Fino 36.732.706 1,54%
JP Morgan 30.537.585 1,28%
Crédit Suisse 26.608.757 1,12%
Restantes 816.286.002 34,21%
Total 2.385.848.503 100,00%
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Goldman Sachs assessora BPI na fusão
A Goldman Sachs é o banco que está a assessorar o BPI neste projecto de fusão. No entanto, Fernando Ulrich disse que esta proposta "tem muito de BPI".
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
A Goldman Sachs é o banco que está a assessorar o BPI neste projecto de fusão. No entanto, Fernando Ulrich disse que esta proposta "tem muito de BPI".
A Goldman Sachs é o banco que está a assessorar o BPI neste projecto de fusão. No entanto, Fernando Ulrich disse que esta proposta "tem muito de BPI".
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
A Goldman Sachs é o banco que está a assessorar o BPI neste projecto de fusão. No entanto, Fernando Ulrich disse que esta proposta "tem muito de BPI".
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Concorrentes do Millennium BPI “vão perder clientes”
Fernando Ulrich disse que vários bancos, à excepção da Caixa Geral de Depósitos (CGD) disseram que era óptimo a junção do BCP e do BPI na OPA. Ulrich responde hoje que todos se vão arrepender. "Não vão ganhar nada com isso e vão perder clientes".
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
Fernando Ulrich disse que vários bancos, à excepção da Caixa Geral de Depósitos (CGD) disseram que era óptimo a junção do BCP e do BPI na OPA. Ulrich responde hoje que todos se vão arrepender. "Não vão ganhar nada com isso e vão perder clientes".
Na conferência de apresentação de resultados, Fernando Ulrich disse deu garantias que não vai fechar balcões em Portugal. "Não vejo razão porque o BPI ia oferecer esse presente aos seus concorrentes. Vender ou fechar só se obrigados".
Na OPA, todos menos a CGD, segundo Ulrich, disseram que "era óptimo" a junção do BCP com o BPI.
Segundo Ulrich estes bancos "vão ter uma grande desilusão. Queremos que todos se arrependam", afirmou, adiantando que "se a fusão avançar, não vão ganhar nada com isso, vão é perder clientes".
"Não é nossa intenção dar presentes aos nossos concorrentes", reiterou.
Fernando Ulrich disse que vários bancos, à excepção da Caixa Geral de Depósitos (CGD) disseram que era óptimo a junção do BCP e do BPI na OPA. Ulrich responde hoje que todos se vão arrepender. "Não vão ganhar nada com isso e vão perder clientes".
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
Fernando Ulrich disse que vários bancos, à excepção da Caixa Geral de Depósitos (CGD) disseram que era óptimo a junção do BCP e do BPI na OPA. Ulrich responde hoje que todos se vão arrepender. "Não vão ganhar nada com isso e vão perder clientes".
Na conferência de apresentação de resultados, Fernando Ulrich disse deu garantias que não vai fechar balcões em Portugal. "Não vejo razão porque o BPI ia oferecer esse presente aos seus concorrentes. Vender ou fechar só se obrigados".
Na OPA, todos menos a CGD, segundo Ulrich, disseram que "era óptimo" a junção do BCP com o BPI.
Segundo Ulrich estes bancos "vão ter uma grande desilusão. Queremos que todos se arrependam", afirmou, adiantando que "se a fusão avançar, não vão ganhar nada com isso, vão é perder clientes".
"Não é nossa intenção dar presentes aos nossos concorrentes", reiterou.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Ulrich espera remédios idênticos aos da OPA
Fernando Ulrich afirmou hoje que, como não houve alterações muito significativas, espera que a fusão “seja autorizada com condições idênticas” àquelas que tinham sido impostas pela AdC na altura da OPA, mas “a AdC é soberana”, sublinhou Ulrich.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
Fernando Ulrich afirmou hoje que, como não houve alterações muito significativas, espera que a fusão “seja autorizada com condições idênticas” àquelas que tinham sido impostas pela AdC na altura da OPA, mas “a AdC é soberana”, sublinhou Ulrich.
Fernando Ulrich afirmou hoje que, como não houve alterações muito significativas, espera que a fusão “seja autorizada com condições idênticas” àquelas que tinham sido impostas pela AdC na altura da OPA, mas “a AdC é soberana”, sublinhou Ulrich.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
Fernando Ulrich afirmou hoje que, como não houve alterações muito significativas, espera que a fusão “seja autorizada com condições idênticas” àquelas que tinham sido impostas pela AdC na altura da OPA, mas “a AdC é soberana”, sublinhou Ulrich.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Fusão BPI/BCP 2007/10/25 20:45:00
Fernando Ulrich diz que "nenhum activo será vendido senão por imposição das autoridades"
Na conferência agendada para dar conta dos resultados do BPI, o líder do Banco Português de Investimento (BPI) adiantou que, a realizar-se a fusão entre os dois bancos, o 'Millenium BPI' apenas venderá os activos a que for obrigado pela Autoridade da Concorrência.
Tiago Figueiredo Silva e Susana Teodoro
O presidente executivo do BPI afastou assim a possibilidade de ocorrer um desmembramento do BCP, repartido pelas várias instituições financeiras a operar no país.
Relativamente à proposta de fusão com o Banco Comercial Português, Ulrich considera-a "muito produtiva", traduzindo-se numa "fusão por incorporação", na "troca de uma acção do BPI por dois títulos do BCP".
Fernando Ulrich afirma que o objectivo é a "criação de um grande banco português, independente, doméstico, e com centro em Portugal" de forma a "criar mais valor para os accionistas, a ter uma estrutura accionista sólida, diversificada e com ambição".
O BPI estima que este projecto possa alcançar "um maior número de clientes" assim como, "reforçar a presença em negócios onde nem um nem o outro banco são fortes" e vai contar com "instituições financeiras fortes e com investidores nacionais".
"Queremos um banco que cresça, que tenha mais quota de mercados e um maior número de clientes", afirmou o líder do banco que hoje anunciou um lucro líquido de 249,4 milhões de euros.
Fernando Ulrich diz que "nenhum activo será vendido senão por imposição das autoridades"
Na conferência agendada para dar conta dos resultados do BPI, o líder do Banco Português de Investimento (BPI) adiantou que, a realizar-se a fusão entre os dois bancos, o 'Millenium BPI' apenas venderá os activos a que for obrigado pela Autoridade da Concorrência.
Tiago Figueiredo Silva e Susana Teodoro
O presidente executivo do BPI afastou assim a possibilidade de ocorrer um desmembramento do BCP, repartido pelas várias instituições financeiras a operar no país.
Relativamente à proposta de fusão com o Banco Comercial Português, Ulrich considera-a "muito produtiva", traduzindo-se numa "fusão por incorporação", na "troca de uma acção do BPI por dois títulos do BCP".
Fernando Ulrich afirma que o objectivo é a "criação de um grande banco português, independente, doméstico, e com centro em Portugal" de forma a "criar mais valor para os accionistas, a ter uma estrutura accionista sólida, diversificada e com ambição".
O BPI estima que este projecto possa alcançar "um maior número de clientes" assim como, "reforçar a presença em negócios onde nem um nem o outro banco são fortes" e vai contar com "instituições financeiras fortes e com investidores nacionais".
"Queremos um banco que cresça, que tenha mais quota de mercados e um maior número de clientes", afirmou o líder do banco que hoje anunciou um lucro líquido de 249,4 milhões de euros.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Fusão leva três meses a concretizar-se
O presidente do BPI afirmou que, caso a administração do BCP aceite uma fusão, então é provável “que a fusão possa demorar cerca de três meses”.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
O presidente do BPI afirmou que, caso a administração do BCP aceite uma fusão, então é provável "que a fusão possa demorar cerca de três meses".
Ulrich aponta para três meses o tempo de concretização da operação mas diz ser "difícil construir calendários"
O presidente do BPI afirmou que, caso a administração do BCP aceite uma fusão, então é provável “que a fusão possa demorar cerca de três meses”.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
O presidente do BPI afirmou que, caso a administração do BCP aceite uma fusão, então é provável "que a fusão possa demorar cerca de três meses".
Ulrich aponta para três meses o tempo de concretização da operação mas diz ser "difícil construir calendários"
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Millennium BPI com estatutos blindados a 17,5%
O presidente do BPI disse que são os actuais estatutos do BPI que vão imperar na fusão. Assim, a nova instituição terá uma blindagem de 17,5% do capital.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
O presidente do BPI disse que são os actuais estatutos do BPI que vão imperar na fusão. Assim, a nova instituição terá uma blindagem de 17,5% do capital.
No entanto, a proposta de fusão facilita a alteração deste "cap". Até agora são necessários 75% dos votos expressos para aprovar uma alteração dos estatutos. A proposta de fusão prevê que este limite caia para dois terços do capital.
O presidente do BPI disse que são os actuais estatutos do BPI que vão imperar na fusão. Assim, a nova instituição terá uma blindagem de 17,5% do capital.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
O presidente do BPI disse que são os actuais estatutos do BPI que vão imperar na fusão. Assim, a nova instituição terá uma blindagem de 17,5% do capital.
No entanto, a proposta de fusão facilita a alteração deste "cap". Até agora são necessários 75% dos votos expressos para aprovar uma alteração dos estatutos. A proposta de fusão prevê que este limite caia para dois terços do capital.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Argumentos de Ulrich para convencer os accionistas do BCP
Fernando Ulrich disse que esta fusão é mais favorável para os accionistas do BCP face à proposta de OPA. O responsável diz que o rácio de troca é mais baixo; não há esforço financeiro e não é hostil.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
Fernando Ulrich disse que esta fusão é mais favorável para os accionistas do BCP face à proposta de OPA. O responsável diz que o rácio de troca é mais baixo; não há esforço financeiro e não é hostil.
Ulrich disse que o rácio de troca implícito nesta fusão é de 2 e recordou que na OPA lançada pelo BCP sobre o BPI a contrapartida de 7 euros implicava um rácio de troca de 2,44. "Quanto mais baixo o rácio de troca mais favorece os accionistas do BCP".
Ulrich diz também que, ao contrário da OPA, onde estava previsto um aumento de capital de 5 mil milhões de euros, nesta fusão "não há esforço financeiro"
Por fim, Ulrich diz que esta operação não é hostil e logo, pode criar mais valor.
Referindo-se à OPA lançada pelo BCP, Ulrich disse que o oferente "arriscava-se a comprar um banco vazio"
"Esta proposta é mais favorável do que a OPA aprovada em Abril", reiterou.
Fernando Ulrich disse que esta fusão é mais favorável para os accionistas do BCP face à proposta de OPA. O responsável diz que o rácio de troca é mais baixo; não há esforço financeiro e não é hostil.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
Fernando Ulrich disse que esta fusão é mais favorável para os accionistas do BCP face à proposta de OPA. O responsável diz que o rácio de troca é mais baixo; não há esforço financeiro e não é hostil.
Ulrich disse que o rácio de troca implícito nesta fusão é de 2 e recordou que na OPA lançada pelo BCP sobre o BPI a contrapartida de 7 euros implicava um rácio de troca de 2,44. "Quanto mais baixo o rácio de troca mais favorece os accionistas do BCP".
Ulrich diz também que, ao contrário da OPA, onde estava previsto um aumento de capital de 5 mil milhões de euros, nesta fusão "não há esforço financeiro"
Por fim, Ulrich diz que esta operação não é hostil e logo, pode criar mais valor.
Referindo-se à OPA lançada pelo BCP, Ulrich disse que o oferente "arriscava-se a comprar um banco vazio"
"Esta proposta é mais favorável do que a OPA aprovada em Abril", reiterou.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Fernando Ulrich disposto para presidir o novo banco
A proposta de fusão do BPI prevê que o presidente da comissão executiva seja indicado pelo próprio banco. “Se o BPI me indicar a mim, cumpre-me a mim escolher os outros quatros vogais do BPI”, sendo que os restantes quatro virão da administração do BCP.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
A proposta de fusão do BPI prevê que o presidente da comissão executiva seja indicado pelo próprio banco. "Se o BPI me indicar a mim, cumpre-me a mim escolher os outros quatros vogais do BPI", sendo que os restantes quatro virão da administração do BCP.
Com esta declaração, Ulrich demonstrou estar disponível para assumir o cargo executivo naquela que será a maior financeira do País.
A proposta de fusão do BPI prevê que o presidente da comissão executiva seja indicado pelo próprio banco. “Se o BPI me indicar a mim, cumpre-me a mim escolher os outros quatros vogais do BPI”, sendo que os restantes quatro virão da administração do BCP.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
A proposta de fusão do BPI prevê que o presidente da comissão executiva seja indicado pelo próprio banco. "Se o BPI me indicar a mim, cumpre-me a mim escolher os outros quatros vogais do BPI", sendo que os restantes quatro virão da administração do BCP.
Com esta declaração, Ulrich demonstrou estar disponível para assumir o cargo executivo naquela que será a maior financeira do País.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
BPI não avança com OPA se a fusão falhar
O BPI diz que a proposta de fusão é construtiva e garante que se esta falhar não vai lançar uma OPA sobre o BCP.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
O BPI diz que a proposta de fusão é construtiva e garante que se esta falhar não vai lançar uma OPA sobre o BCP.
"Se for rejeitada, não há nenhuma tentativa de comprar o BCP", garantiu Ulrich durante a conferência de apresentação dos resultados dos primeiros nove meses do ano e da proposta de fusão com o BCP.
O BPI diz que a proposta de fusão é construtiva e garante que se esta falhar não vai lançar uma OPA sobre o BCP.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
O BPI diz que a proposta de fusão é construtiva e garante que se esta falhar não vai lançar uma OPA sobre o BCP.
"Se for rejeitada, não há nenhuma tentativa de comprar o BCP", garantiu Ulrich durante a conferência de apresentação dos resultados dos primeiros nove meses do ano e da proposta de fusão com o BCP.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Proposta de fusão aprovada por unanimidade no CA do BPI
Fernando Ulrich disse hoje que a proposta de fusão foi aprovada por unanimidade pelos membros do conselho de administração, ou seja, o La Caixa deu “luz verde” a esta operação. Ulrich confirma que o La Caixa ficará com cerca de 8% do Banco Millennium BPI.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
Fernando Ulrich disse hoje que a proposta de fusão foi aprovada por unanimidade pelos membros do conselho de administração, ou seja, o La Caixa deu "luz verde" a esta operação. Ulrich confirma que o La Caixa ficará com cerca de 8% do Banco Millennium BPI.
Fernando Ulrich garantiu que não houve contactos prévios com accionistas e administradores do BCP.
O único contacto que houve foi ontem, em que Artur Santos Silva, presidente do Conselho de Administração do BPI, falou com Jardim Gonçalves, e hoje falou com Filipe Pinhal.
Fernando Ulrich disse hoje que a proposta de fusão foi aprovada por unanimidade pelos membros do conselho de administração, ou seja, o La Caixa deu “luz verde” a esta operação. Ulrich confirma que o La Caixa ficará com cerca de 8% do Banco Millennium BPI.
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
Fernando Ulrich disse hoje que a proposta de fusão foi aprovada por unanimidade pelos membros do conselho de administração, ou seja, o La Caixa deu "luz verde" a esta operação. Ulrich confirma que o La Caixa ficará com cerca de 8% do Banco Millennium BPI.
Fernando Ulrich garantiu que não houve contactos prévios com accionistas e administradores do BCP.
O único contacto que houve foi ontem, em que Artur Santos Silva, presidente do Conselho de Administração do BPI, falou com Jardim Gonçalves, e hoje falou com Filipe Pinhal.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Carta enviada pelo BPI ao Conselho de Administração do BCP
Veja aqui a carta enviada pelo BPI a propor a fusão ao Conselho de Administração do BCP.
--------------------------------------------------------------------------------
Jornal de Negócios Online
negocios@mediafin.pt
Lisboa, 25 de Outubro de 2007
Exmo. Senhor Presidente,
O enquadramento actual da economia internacional e a situação específica da economia e do sistema financeiro portugueses favorecem o desenvolvimento de movimentos de consolidação no sector bancário, que contribuam para a aceleração dos ritmos de crescimento dos negócios comuns, a conquista de mercados novos e a racionalização das condições de exploração das instituições financeiras, com o propósito de assegurar elevados níveis de rentabilidade, em benefício dos Accionistas, Clientes e Colaboradores.
Para alcançar estes grandes objectivos, é necessário garantir um compromisso firme quanto ao percurso a seguir, uma adequada complementaridade das instituições, boas regras de governo, uma estrutura accionista sólida e uma gestão coesa e competente, apoiada em equipas bem preparadas, motivadas e experientes. O Conselho de Administração do Banco BPI, SA considera que é possível reunir estas condições num projecto comum com o Banco Comercial Português, SA, realizado através de um processo de fusão.
Tendo presente o referido no parágrafo anterior, o Conselho de Administração do Banco BPI, SA vem comunicar a V. Exa que tomou a decisão de propor ao Conselho de Administração Executivo do Banco Comercial Português, SA a fusão dos dois Bancos com base nos termos indicados em anexo e nos demais que venham a ser acordados e incluídos no projecto de fusão que, para o efeito, e nos termos da lei, deve ser elaborado.
Entende o Conselho de Administração do Banco BPI, SA ser importante para ambas as instituições que fique rapidamente definido se é possível formar um acordo entre os respectivos órgãos de administração quanto à fusão acima referida e ao respectivo projecto.
Nesse quadro, gostaríamos de transmitir a V. Exa que a presente proposta se manterá eficaz até ao termo do próximo dia 15 de Novembro de 2007, prazo findo o qual, se entretanto não tiver sido acordado algo em contrário pelos órgãos de administração dos dois Bancos, caducará.
A presente proposta tem como pressuposto que a informação publicamente disponível reflecte fielmente a situação patrimonial, económica e financeira individual e consolidada do Banco Comercial Português, SA, que a fusão se poderá concretizar sem que dessa concretização decorra qualquer efeito que represente um impacto negativo para a referida situação e que entre a presente data e aquela em que venha a ser concluído um acordo entre os órgãos de administração dos dois Bancos quanto ao projecto de fusão a apresentar às respectivas assembleias de accionistas não ocorrerá qualquer circunstância que altere ou possa alterar, de modo relevante, essa situação.
O Conselho de Administração do Banco BPI, SA deseja, ainda, transmitir a V. Exas que tem presente a existência de parcerias de ambos os Bancos com instituições seguradoras e que é seu propósito que a operação proposta e a instituição que dela resulte venham a assegurar, relativamente a essas instituições seguradoras e às parcerias com elas estabelecidas, um tratamento equitativo.
O Conselho de Administração do Banco BPI, SA pretende, finalmente, realçar que a presente proposta tem por destinatário exclusivo o Conselho de Administração Executivo do Banco Comercial Português, SA, não constituindo uma oferta de aquisição de acções deste Banco, nem um convite à apresentação de propostas de venda dessas mesmas acções.
Nos termos da lei, a operação a que se refere a presente proposta (a fusão do Banco Comercial Português, SA com o Banco BPI, SA) pressupõe, para poder ser concretizada, entre outros aspectos, que seja formado um acordo entre os órgãos de administração dos dois Bancos quanto ao projecto de fusão e, posteriormente, que esse projecto seja aprovado pelas assembleias gerais de accionistas dos mesmos Bancos.
O Conselho de Administração do Banco BPI, SA fica à disposição de V. Exa para os esclarecimentos que considerarem necessários sobre a presente comunicação.
Com os melhores cumprimentos
Veja aqui a carta enviada pelo BPI a propor a fusão ao Conselho de Administração do BCP.
--------------------------------------------------------------------------------
Jornal de Negócios Online
negocios@mediafin.pt
Lisboa, 25 de Outubro de 2007
Exmo. Senhor Presidente,
O enquadramento actual da economia internacional e a situação específica da economia e do sistema financeiro portugueses favorecem o desenvolvimento de movimentos de consolidação no sector bancário, que contribuam para a aceleração dos ritmos de crescimento dos negócios comuns, a conquista de mercados novos e a racionalização das condições de exploração das instituições financeiras, com o propósito de assegurar elevados níveis de rentabilidade, em benefício dos Accionistas, Clientes e Colaboradores.
Para alcançar estes grandes objectivos, é necessário garantir um compromisso firme quanto ao percurso a seguir, uma adequada complementaridade das instituições, boas regras de governo, uma estrutura accionista sólida e uma gestão coesa e competente, apoiada em equipas bem preparadas, motivadas e experientes. O Conselho de Administração do Banco BPI, SA considera que é possível reunir estas condições num projecto comum com o Banco Comercial Português, SA, realizado através de um processo de fusão.
Tendo presente o referido no parágrafo anterior, o Conselho de Administração do Banco BPI, SA vem comunicar a V. Exa que tomou a decisão de propor ao Conselho de Administração Executivo do Banco Comercial Português, SA a fusão dos dois Bancos com base nos termos indicados em anexo e nos demais que venham a ser acordados e incluídos no projecto de fusão que, para o efeito, e nos termos da lei, deve ser elaborado.
Entende o Conselho de Administração do Banco BPI, SA ser importante para ambas as instituições que fique rapidamente definido se é possível formar um acordo entre os respectivos órgãos de administração quanto à fusão acima referida e ao respectivo projecto.
Nesse quadro, gostaríamos de transmitir a V. Exa que a presente proposta se manterá eficaz até ao termo do próximo dia 15 de Novembro de 2007, prazo findo o qual, se entretanto não tiver sido acordado algo em contrário pelos órgãos de administração dos dois Bancos, caducará.
A presente proposta tem como pressuposto que a informação publicamente disponível reflecte fielmente a situação patrimonial, económica e financeira individual e consolidada do Banco Comercial Português, SA, que a fusão se poderá concretizar sem que dessa concretização decorra qualquer efeito que represente um impacto negativo para a referida situação e que entre a presente data e aquela em que venha a ser concluído um acordo entre os órgãos de administração dos dois Bancos quanto ao projecto de fusão a apresentar às respectivas assembleias de accionistas não ocorrerá qualquer circunstância que altere ou possa alterar, de modo relevante, essa situação.
O Conselho de Administração do Banco BPI, SA deseja, ainda, transmitir a V. Exas que tem presente a existência de parcerias de ambos os Bancos com instituições seguradoras e que é seu propósito que a operação proposta e a instituição que dela resulte venham a assegurar, relativamente a essas instituições seguradoras e às parcerias com elas estabelecidas, um tratamento equitativo.
O Conselho de Administração do Banco BPI, SA pretende, finalmente, realçar que a presente proposta tem por destinatário exclusivo o Conselho de Administração Executivo do Banco Comercial Português, SA, não constituindo uma oferta de aquisição de acções deste Banco, nem um convite à apresentação de propostas de venda dessas mesmas acções.
Nos termos da lei, a operação a que se refere a presente proposta (a fusão do Banco Comercial Português, SA com o Banco BPI, SA) pressupõe, para poder ser concretizada, entre outros aspectos, que seja formado um acordo entre os órgãos de administração dos dois Bancos quanto ao projecto de fusão e, posteriormente, que esse projecto seja aprovado pelas assembleias gerais de accionistas dos mesmos Bancos.
O Conselho de Administração do Banco BPI, SA fica à disposição de V. Exa para os esclarecimentos que considerarem necessários sobre a presente comunicação.
Com os melhores cumprimentos
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
BPI indica CEO e BCP o “chairman”
A proposta de fusão que o BPI avançou hoje pressupõe que seja o banco Fernando Ulrich a nomear o presidente da Comissão Executiva do novo Banco Millennium BPI. Ao BCP caberá a nomeação do presidente do Conselho de Administração do banco.
--------------------------------------------------------------------------------
Nuno Carregueiro
nc@mediafin.pt
A proposta de fusão que o BPI avançou hoje pressupõe que seja o banco Fernando Ulrich a nomear o presidente da Comissão Executiva do novo Banco Millennium BPI. Ao BCP caberá a nomeação do presidente do Conselho de Administração do banco.
Na proposta o BPI adianta que o futuro Conselho de Administração do Banco Millennium BPI, caso a fusão avance, será composto por 31 membros.
A proposta do BPI propõe a "eleição dos membros dos órgãos sociais da entidade incorporante para um novo mandato, a iniciar na data de produção de efeitos da fusão, com vista a procurar que, no momento do nascimento da nova instituição, estejam criadas condições para assegurar a estabilidade da sua gestão, designadamente através da previsão de que a composição do órgão de administração que nesse momento seja definida torne possível a formação de uma equipa executiva coesa e integrada por gestores profissionais e a inclusão de um número adequado de membros independentes".
O presidente do Conselho de Administração será uma pessoa indicada pelo Banco Comercial Português. Aos accionistas do banco liderado por Filipe Pinhal caberá ainda nomear nove vogais do Conselho de Administração. O banco poderá ainda nomear mais quatro administradores independentes.
Para além do presidente da Comissão Executiva, caberá ao BPI nomear o vice-presidente do Conselho de Administração.
Quanto à comissão executiva, esta será composta por oito elementos, sendo quatro nomeados pelo BPI e outros quatro escolhidos de entre actuais membros dos órgãos sociais ou alta direcção do Banco Comercial Português, SA e outros quatro de entre actuais membros dos órgãos sociais ou alta direcção do Banco BPI.
Para o Conselho de Administração do novo banco, os accionistas do BPI podem nomear cinco administradores não executivos.
Haverá seis administradores independentes. Quatro nomeados pelo BCP e dois pelo BCP.
A proposta de fusão que o BPI avançou hoje pressupõe que seja o banco Fernando Ulrich a nomear o presidente da Comissão Executiva do novo Banco Millennium BPI. Ao BCP caberá a nomeação do presidente do Conselho de Administração do banco.
--------------------------------------------------------------------------------
Nuno Carregueiro
nc@mediafin.pt
A proposta de fusão que o BPI avançou hoje pressupõe que seja o banco Fernando Ulrich a nomear o presidente da Comissão Executiva do novo Banco Millennium BPI. Ao BCP caberá a nomeação do presidente do Conselho de Administração do banco.
Na proposta o BPI adianta que o futuro Conselho de Administração do Banco Millennium BPI, caso a fusão avance, será composto por 31 membros.
A proposta do BPI propõe a "eleição dos membros dos órgãos sociais da entidade incorporante para um novo mandato, a iniciar na data de produção de efeitos da fusão, com vista a procurar que, no momento do nascimento da nova instituição, estejam criadas condições para assegurar a estabilidade da sua gestão, designadamente através da previsão de que a composição do órgão de administração que nesse momento seja definida torne possível a formação de uma equipa executiva coesa e integrada por gestores profissionais e a inclusão de um número adequado de membros independentes".
O presidente do Conselho de Administração será uma pessoa indicada pelo Banco Comercial Português. Aos accionistas do banco liderado por Filipe Pinhal caberá ainda nomear nove vogais do Conselho de Administração. O banco poderá ainda nomear mais quatro administradores independentes.
Para além do presidente da Comissão Executiva, caberá ao BPI nomear o vice-presidente do Conselho de Administração.
Quanto à comissão executiva, esta será composta por oito elementos, sendo quatro nomeados pelo BPI e outros quatro escolhidos de entre actuais membros dos órgãos sociais ou alta direcção do Banco Comercial Português, SA e outros quatro de entre actuais membros dos órgãos sociais ou alta direcção do Banco BPI.
Para o Conselho de Administração do novo banco, os accionistas do BPI podem nomear cinco administradores não executivos.
Haverá seis administradores independentes. Quatro nomeados pelo BCP e dois pelo BCP.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
União do BPI com BCP deverá ser decidida até 15 de Novembro
O Conselho de Administração do Banco BPI comunicou hoje ao presidente do Conselho de Administração Executivo do Millennium bcp a proposta de fusão dos dois Bancos, considerando que é um projecto "importante para ambas as instituições", devendo ser "rapidamente definido" se é possível formar um acordo entre os respectivos órgãos de administração quanto à união até ao próximo dia 15.
Pedro Duarte
Segundo um comunicado hoje emitido pelo Banco BPI, "o enquadramento actual da economia internacional e a situação específica da economia e do sistema financeiro portugueses favorecem o desenvolvimento de movimentos de consolidação no sector bancário", sendo que o processo de fusão com o BCP poderá permitir a aceleração dos ritmos de crescimento dos negócios comuns, a conquista de mercados novos e a racionalização das condições de exploração das instituições financeiras, com o propósito de assegurar elevados níveis de rentabilidade, em benefício dos Accionistas, Clientes e Colaboradores.
"A presente proposta se manterá eficaz até ao termo do próximo dia 15 de Novembro de 2007, prazo findo o qual, se entretanto não tiver sido acordado algo em contrário pelos órgãos de administração dos dois Bancos, caducará", nota o BPI.
A instituição liderada por FernandoUlrich adianta que a presente proposta "tem como pressuposto que a informação publicament disponível reflecte fielmente a situação patrimonial, económica e financeira individual e consolidada do Banco Comercial Português", e que esta a fusão "se poderá concretizar", desde que não ocorra nada que possa vir a alterar de modo relevante a situação actual antes da conclusão de um acordo entre as administrações dos dois Bancos.
O BPI acresenta que "tem presente a existência de parcerias de ambos os Bancos com instituições seguradoras e que é seu propósito que a operação proposta e a instituição que dela resulte venham a assegurar, relativamente a essas instituições seguradora e às parcerias com elas estabelecidas, um tratamento equitativo".
O documento sublinha que a proposta de fusão agora avançada "tem por destinatário exclusivo o Conselho de Administração Executivo do Banco Comercial Português, SA, não constituindo uma oferta de aquisição de acções deste Banco, nem um convite à apresentação de propostas de venda dessas mesmas acções".
O Conselho de Administração do Banco BPI comunicou hoje ao presidente do Conselho de Administração Executivo do Millennium bcp a proposta de fusão dos dois Bancos, considerando que é um projecto "importante para ambas as instituições", devendo ser "rapidamente definido" se é possível formar um acordo entre os respectivos órgãos de administração quanto à união até ao próximo dia 15.
Pedro Duarte
Segundo um comunicado hoje emitido pelo Banco BPI, "o enquadramento actual da economia internacional e a situação específica da economia e do sistema financeiro portugueses favorecem o desenvolvimento de movimentos de consolidação no sector bancário", sendo que o processo de fusão com o BCP poderá permitir a aceleração dos ritmos de crescimento dos negócios comuns, a conquista de mercados novos e a racionalização das condições de exploração das instituições financeiras, com o propósito de assegurar elevados níveis de rentabilidade, em benefício dos Accionistas, Clientes e Colaboradores.
"A presente proposta se manterá eficaz até ao termo do próximo dia 15 de Novembro de 2007, prazo findo o qual, se entretanto não tiver sido acordado algo em contrário pelos órgãos de administração dos dois Bancos, caducará", nota o BPI.
A instituição liderada por FernandoUlrich adianta que a presente proposta "tem como pressuposto que a informação publicament disponível reflecte fielmente a situação patrimonial, económica e financeira individual e consolidada do Banco Comercial Português", e que esta a fusão "se poderá concretizar", desde que não ocorra nada que possa vir a alterar de modo relevante a situação actual antes da conclusão de um acordo entre as administrações dos dois Bancos.
O BPI acresenta que "tem presente a existência de parcerias de ambos os Bancos com instituições seguradoras e que é seu propósito que a operação proposta e a instituição que dela resulte venham a assegurar, relativamente a essas instituições seguradora e às parcerias com elas estabelecidas, um tratamento equitativo".
O documento sublinha que a proposta de fusão agora avançada "tem por destinatário exclusivo o Conselho de Administração Executivo do Banco Comercial Português, SA, não constituindo uma oferta de aquisição de acções deste Banco, nem um convite à apresentação de propostas de venda dessas mesmas acções".
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
João Rendeiro apoia fusão entre BPI e BCP
João Rendeiro, presidente do Banco Privado Português, afirmou à RTPN ser favorável a uma fusão entre o BCP e o BPI.
--------------------------------------------------------------------------------
João Cândido da Silva
joaosilva@mediafin.pt
João Rendeiro, presidente do Banco Privado Português, afirmou à RTPN ser favorável a uma fusão entre o BCP e o BPI.
O banqueiro é um dos accionistas de referência do Millennium e posicionou-se do lado de Paulo Teixeira Pinto quando eclodiu o confilto entre o antigo líder executivo do BCP e o presidente do conselho geral.
João Rendeiro, presidente do Banco Privado Português, afirmou à RTPN ser favorável a uma fusão entre o BCP e o BPI.
--------------------------------------------------------------------------------
João Cândido da Silva
joaosilva@mediafin.pt
João Rendeiro, presidente do Banco Privado Português, afirmou à RTPN ser favorável a uma fusão entre o BCP e o BPI.
O banqueiro é um dos accionistas de referência do Millennium e posicionou-se do lado de Paulo Teixeira Pinto quando eclodiu o confilto entre o antigo líder executivo do BCP e o presidente do conselho geral.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
JTsamouris Escreveu:Já viram que miséria ?Oferta de 0,5 acções por cada título do BCP
Proposta do BPI avalia acções do BCP em 3,26 euros
No comunicado divulgado hoje, o BPI propõe a incorporação do BCP através da troca de acções. A cada acção do BCP corresponderão 0,5 acções do BPI. Ao preço de fecho de hoje, o BPI está a oferecer 3,26 euros por cada acção do BCP.
A estes valores nunca irá hacer fusão ...
Calma isto é só o começo...Querias que oferececem 6 eur. no inicio...?
Monkey Trader
"Mais vale estar mais ou menos certo do que exactamente errado." [Warren Buffett]
"Mais vale estar mais ou menos certo do que exactamente errado." [Warren Buffett]
Já viram que miséria ?
A estes valores nunca irá hacer fusão ...
Oferta de 0,5 acções por cada título do BCP
Proposta do BPI avalia acções do BCP em 3,26 euros
No comunicado divulgado hoje, o BPI propõe a incorporação do BCP através da troca de acções. A cada acção do BCP corresponderão 0,5 acções do BPI. Ao preço de fecho de hoje, o BPI está a oferecer 3,26 euros por cada acção do BCP.
A estes valores nunca irá hacer fusão ...
- Mensagens: 49
- Registado: 1/10/2007 18:28
Fernando Ulrich
“Queremos um banco que cresça e que ganhe quota de mercado”
O presidente do BPI disse hoje que a proposta que visa a fusão com o BCP, "tem intenção de criar um banco que cresça e que ganhe quota de mercado".
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
O presidente do BPI disse hoje que a proposta que visa a fusão com o BCP, "tem intenção de criar um banco que cresça e que ganhe quota de mercado".
Na apresentação dos resultados e da proposta de fusão com o BCP Ulrich assegurou que esta "é uma proposta construtiva que deve ser apreciada pelos órgãos do BCP".
Ulrich adiantou que o projecto "pretende alavancar um maior número de clientes" e que "os bancos vão reforçar a presença nos negócios onde hoje nenhum deles é muito forte e alargar a presença nos países onde já estão".
“Queremos um banco que cresça e que ganhe quota de mercado”
O presidente do BPI disse hoje que a proposta que visa a fusão com o BCP, "tem intenção de criar um banco que cresça e que ganhe quota de mercado".
--------------------------------------------------------------------------------
Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
O presidente do BPI disse hoje que a proposta que visa a fusão com o BCP, "tem intenção de criar um banco que cresça e que ganhe quota de mercado".
Na apresentação dos resultados e da proposta de fusão com o BCP Ulrich assegurou que esta "é uma proposta construtiva que deve ser apreciada pelos órgãos do BCP".
Ulrich adiantou que o projecto "pretende alavancar um maior número de clientes" e que "os bancos vão reforçar a presença nos negócios onde hoje nenhum deles é muito forte e alargar a presença nos países onde já estão".
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Termos da proposta de fusão do BPI ao BCP
A instituição liderada por Fernando Ulrich propõs hoje a fusão por incorporação do Banco Comercial Português no Banco BPI. Consulte aqui os termos da proposta.
Diário Económico Online
1. Fusão por incorporação do Banco Comercial Português, SA no Banco BPI, SA;
2. Relação de troca: a cada acção do Banco Comercial Português, SA corresponderão 0,5 acções do Banco BPI, SA, pelo que o capital social deste último será aumentado dos actuais 760 000 000 euros para 2 565 664 784 euros (ou seja, um aumento de 1 805 664 784 euros);
3. Introdução nos estatutos do Banco BPI, SA para produzir efeitos na data em que a fusão se torne eficaz, das seguintes alterações:
a) Alteração da denominação do Banco BPI, SA para Banco Millennium BPI, SA;
b) Alteração da estrutura da administração e da fiscalização, sendo adoptada a modalidade prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 278º do Código das Sociedades Comerciais (Conselho de Administração, Conselho Fiscal e ROC); no âmbito do Conselho de Administração existirá ainda uma Comissão de Auditoria e Controlo Interno;
c) Elevação do número máximo de membros do Conselho de Administração para um número compatível com o resultado da aplicação do previsto no ponto 4 infra;
d) Introdução da autorização para o Conselho de Administração poder deliberar aumentos de capital, sendo o limite do valor do aumento autorizado igual a um quarto do valor do capital social à data da autorização ou da sua renovação;
e) Eliminação da disposição (nº 2 do artigo 30º dos estatutos) que prevê uma maioria qualificada de 75% dos votos expressos para determinadas modificações estatutárias, passando a valer, também para elas, a regra geral prevista no nº 1 da mesma disposição (maioria de 2/3 dos votos expressos);
f) Consagração de uma disposição transitória, estabelecendo que, durante o mandato do Conselho de Administração iniciado logo após a produção de efeitos da fusão, as suas deliberações que respeitem à designação e destituição de membros da Comissão Executiva, bem como à definição ou modificação dos poderes nela delegados, carecem da aprovação por uma maioria qualificada de 2/3 dos membros daquele órgão.
4. Eleição dos membros dos órgãos sociais da entidade incorporante para um novo mandato, a iniciar na data de produção de efeitos da fusão, com vista a procurar que, no momento do nascimento da nova instituição, estejam criadas condições para assegurar a estabilidade da sua gestão, designadamente através da previsão de que a composição do órgão de administração que nesse momento seja definida torne possível a formação de uma equipa executiva coesa e integrada por gestores profissionais e a inclusão de um número adequado de membros independentes.
No quadro do parágrafo anterior, tomada pela Assembleia Geral da entidade incorporante (Banco BPI, SA) em que seja aprovada a fusão, de deliberação de eleição, para um novo mandato, a iniciar na data de produção de efeitos da fusão (e, portanto, condicionada a essa produção de efeitos), de novos membros dos órgãos sociais, que respeite o previsto nas alíneas seguintes:
a) Conselho de Administração, composto por 31 membros:
(I) Presidente do Conselho de Administração: pessoa indicada pelo Banco Comercial Português, SA;
(II) Vice-Presidente do Conselho de Administração: pessoa indicada pelo Banco BPI, SA;
(III) Vogal a quem caberá vir a ocupar o cargo de Presidente da Comissão Executiva: Pessoa indicada pelo Banco BPI, SA;
(IV) Oito vogais a quem caberá virem a integrar a Comissão Executiva: indicados pela pessoa referida no parágrafo (III) anterior, devendo quatro ser escolhidos de entre actuais membros dos órgãos sociais ou alta direcção do Banco Comercial Português, SA e outros quatro de entre actuais membros dos órgãos sociais ou alta direcção do Banco BPI, SA;
(V) Nove vogais indicados por accionistas do Banco Comercial Português, SA (com excepção do Banco BPI, SA) segundo as regras a seguir indicadas e sem prejuízo do disposto nas alíneas e) e f) do ponto 5:
- cada um dos accionistas do Banco Comercial Português, SA que, em função da participação de que seja titular no capital socia desse Banco e no do Banco BPI, SA e da relação de troca prevista no ponto 2 supra, venha a ficar com uma participação no Banco Millennium BPI, SA, superior a 9% do capital social deste último, indicará dois vogais;
- por ordem decrescente da dimensão da participação com que, em função da participação de que seja titular no capital social d Banco Comercial Português, SA e no do Banco BPI, SA e da relação de troca prevista no ponto 2 supra, venha a ficar no Banc Millennium BPI, SA, cada um dos accionistas do Banco Comercial Português, SA que não seja abrangido pela previsão do travessão anterior designará um vogal, até o número de vogais designado, em conjunto com os designados de acordo com o previsto nesse travessão anterior, perfazer nove.
(VI) Cinco vogais indicados por accionistas do Banco BPI, SA (com excepção do Banco Comercial Português, SA) segundo as regras a seguir indicadas e sem prejuízo do disposto nas alíneas e) e f) do ponto 5:
- cada um dos accionistas do Banco BPI, SA que, em função da participação de que seja titular no capital social desse Banco e no do Banco Comercial Português, SA e da relação de troca prevista no ponto 2 supra, venha a ficar com uma participação no Banco Millennium BPI, SA, superior a 9% do capital social deste último, indicará dois vogais;
- por ordem decrescente da dimensão da participação com que, em função da participação de que seja titular no capital social d Banco BPI, SA e no do Banco Comercial Português, SA e da relação de troca prevista no ponto 2 supra, venha a ficar no Banc Millennium BPI, SA, cada um dos accionistas do Banco BPI, SA que não seja abrangido pela previsão do travessão anterior designará um vogal, até o número de vogais designado, em conjunto com os designados de acordo com o previsto nesse travessão anterior, perfazer cinco.
(VI) 6 membros independentes, sendo 4 sugeridos pelo Banco Comercial Português, SA e 2 sugeridos pelo Banco BPI, SA.
b) Conselho Fiscal
Presidente: pessoa indicada pelo Banco Comercial Português, SA;
Vogal: pessoa indicada pelo Banco BPI, SA.
Vogal: elemento indicado por acordo dos dois Bancos;
Suplente: elemento indicado por acordo dos dois Bancos.
Os elementos a indicar por acordo e um dos dois restantes deverão ser pessoas que, à luz das disposições legais aplicáveis, seja consideradas independentes.
c) Mesa da Assembleia Geral
Presidente: pessoa indicada pelo Banco BPI, SA
Vice-Presidente: pessoa indicada pelo Banco Comercial Português, SA
Secretários: um indicado por cada um dos Bancos.
d) ROC e Auditor Externo:
Deloitte.
e) Presidente da Comissão de Remunerações
Pessoa a indicar pelo Banco Comercial Português, SA.
5. Na determinação da participação relevante para efeitos do que se encontra previsto nos parágrafos (V) e (VI) da alínea a) do ponto 4 supra, deverão ser tidas em conta as seguintes regras:
a) A participação a considerar é a que corresponder às acções de que o accionista seja titular somadas àquelas que se encontra na titularidade de sociedades que com ele se encontrem em relação de domínio ou de grupo nos termos do artigo 21º do Código dos Valores Mobiliários;
b) Sem prejuízo do referido na alínea seguinte, a participação no Banco Comercial Português, SA e no Banco BPI, SA relevante para efeitos daqueles parágrafos é a participação que existir no terceiro dia útil anterior à data em que forem convocadas as Assembleias Gerais que deliberarão sobre a fusão.
c) Os requisitos quanto à dimensão da participação naqueles Bancos exigidos nesses parágrafos (V) e (VI) deverão não só verificar-se na data referida na alínea anterior como no quinto dia útil anterior à data das Assembleias Gerais que deliberarão sobre a fusão.
d) Aos que sejam titulares de participações sociais em ambos os Bancos (Banco Comercial Português, SA e Banco BPI, SA) será aplicável o regime do parágrafo (V) ou (VI), consoante a participação mais elevada (medida em termos de percentagem do respectivo capital social) seja a participação no Banco Comercial Português, SA ou no Banco BPI, SA, respectivamente.
e) Se, em função da participação de que seja titular no capital social do Banco Comercial Português, SA e/ou no do Banco BPI, SA e da relação de troca prevista no ponto 2 supra, houver um ou mais accionistas que venha a ficar com uma participação no Banco Millennium BPI, SA, superior a 18% do capital social deste último, esse ou cada um desses accionistas indicará três vogais, sendo, em conformidade, reduzido o número de vogais a designar por aplicação do previsto nos parágrafos (V) ou (VI), consoante, tendo presente o estabelecido na anterior alínea d), ao accionista em causa seja aplicável o primeiro ou segundo desses parágrafos.
f) No quadro do projecto de fusão, deverá ser acordada uma regra para a hipótese de a aplicação do disposto no primeiro travessão de cada um dos parágrafos (V) e (VI) conduzir à designação de um número de membros superior ao número que, em função do limite previsto no corpo de cada um desses parágrafos e do estabelecido na alínea anterior, esteja para esse efeito disponível.
6. Para além dos requisitos referidos na alínea a) do ponto 4 anterior, deverá, ainda, previamente à deliberação aí mencionada, estar assegurada a existência e disponibilidade para consulta pelos accionistas de declaração escrita das pessoas a eleger no sentido de que:
(I) aceitam o cargo de membro do Conselho de Administração;
(II) concordam que seja constituída uma Comissão Executiva, com a composição decorrente do previsto no número 4 anterior e no número 8 infra, comprometendo-se a, se forem eleitos para o Conselho de Administração, votar o necessário para que essa constituição e composição sejam asseguradas.
7. Inclusão no projecto de fusão do disposto nos pontos 4 e 6 acerca da composição dos órgãos sociais do Banco Millennium BPI, SA.
8. Formação de uma Comissão Executiva composta pelas pessoas indicadas nos parágrafos (III) e (IV) da alínea a) do ponto 4.
9. Respeito das condições previstas na lei para que a fusão possa beneficiar do regime especial de IRC previsto nos artigos 67º e seguintes do respectivo código e obtenção dos benefícios fiscais previstos no DL 404/90, de 21 de Dezembro;
10. Considerando que:
(I) o Banco Comercial Português, SA e a sociedade por si dominada Banco Millenium bcp Investimento, S.A são titulares de um participação de cerca de 9,86% no capital social do Banco BPI, SA;
(II) o Banco BPI, SA e as sociedades por si dominadas Banco Português de Investimento, SA e BPI Vida – Companhia de Seguros de Vida, SA são titulares de uma participação de cerca de 6,26% no capital social do Banco Comercial Português, SA;
(III) a concretização da operação de fusão descrita no presente documento implicará que as acções referidas em (I) passem a se acções próprias do Banco Millennium BPI, SA e as acções referidas em (II) se extingam;
(IV) o referido no parágrafo (III) anterior teria um impacto negativo nos capitais próprios do Banco Millennium BPI, SA, impondo um reforço desses capitais próprios no montante de cerca de mil milhões de euros;
Previsão de que:
a) o Banco Comercial Português, SA possa alienar (bem como dar instruções à sociedade por si dominada Banco Millenium bcp Investimento, S.A. para alienar), antes da produção de efeitos da fusão, a accionistas, total ou parcialmente, a sua participação n Banco BPI, SA, ficando os parâmetros da alienação indicados no projecto de fusão e sendo previsto que a alienação ficará sujeita, para além das decisões das autoridades administrativas que se revelem necessárias, à condição suspensiva da sua aprovação por deliberação pela Assembleia Geral do Banco Comercial Português, SA, tomada na mesma reunião em que seja votada a fusão;
b) o Banco BPI, SA possa alienar (bem como dar instruções às sociedades por si dominadas Banco Português de Investimento, SA e BPI Vida – Companhia de Seguros de Vida, SA para alienar), antes da produção de efeitos da fusão, a accionistas, total o parcialmente, a sua participação no Banco Comercial Português, SA ficando os parâmetros da alienação indicados no projecto de fusão e sendo previsto que a alienação ficará sujeita, para além das decisões das autoridades administrativas que se revelem necessárias, à condição suspensiva da sua aprovação por deliberação pela Assembleia Geral do Banco BPI, SA, tomada na mesma reunião em que seja votada a fusão.
A instituição liderada por Fernando Ulrich propõs hoje a fusão por incorporação do Banco Comercial Português no Banco BPI. Consulte aqui os termos da proposta.
Diário Económico Online
1. Fusão por incorporação do Banco Comercial Português, SA no Banco BPI, SA;
2. Relação de troca: a cada acção do Banco Comercial Português, SA corresponderão 0,5 acções do Banco BPI, SA, pelo que o capital social deste último será aumentado dos actuais 760 000 000 euros para 2 565 664 784 euros (ou seja, um aumento de 1 805 664 784 euros);
3. Introdução nos estatutos do Banco BPI, SA para produzir efeitos na data em que a fusão se torne eficaz, das seguintes alterações:
a) Alteração da denominação do Banco BPI, SA para Banco Millennium BPI, SA;
b) Alteração da estrutura da administração e da fiscalização, sendo adoptada a modalidade prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 278º do Código das Sociedades Comerciais (Conselho de Administração, Conselho Fiscal e ROC); no âmbito do Conselho de Administração existirá ainda uma Comissão de Auditoria e Controlo Interno;
c) Elevação do número máximo de membros do Conselho de Administração para um número compatível com o resultado da aplicação do previsto no ponto 4 infra;
d) Introdução da autorização para o Conselho de Administração poder deliberar aumentos de capital, sendo o limite do valor do aumento autorizado igual a um quarto do valor do capital social à data da autorização ou da sua renovação;
e) Eliminação da disposição (nº 2 do artigo 30º dos estatutos) que prevê uma maioria qualificada de 75% dos votos expressos para determinadas modificações estatutárias, passando a valer, também para elas, a regra geral prevista no nº 1 da mesma disposição (maioria de 2/3 dos votos expressos);
f) Consagração de uma disposição transitória, estabelecendo que, durante o mandato do Conselho de Administração iniciado logo após a produção de efeitos da fusão, as suas deliberações que respeitem à designação e destituição de membros da Comissão Executiva, bem como à definição ou modificação dos poderes nela delegados, carecem da aprovação por uma maioria qualificada de 2/3 dos membros daquele órgão.
4. Eleição dos membros dos órgãos sociais da entidade incorporante para um novo mandato, a iniciar na data de produção de efeitos da fusão, com vista a procurar que, no momento do nascimento da nova instituição, estejam criadas condições para assegurar a estabilidade da sua gestão, designadamente através da previsão de que a composição do órgão de administração que nesse momento seja definida torne possível a formação de uma equipa executiva coesa e integrada por gestores profissionais e a inclusão de um número adequado de membros independentes.
No quadro do parágrafo anterior, tomada pela Assembleia Geral da entidade incorporante (Banco BPI, SA) em que seja aprovada a fusão, de deliberação de eleição, para um novo mandato, a iniciar na data de produção de efeitos da fusão (e, portanto, condicionada a essa produção de efeitos), de novos membros dos órgãos sociais, que respeite o previsto nas alíneas seguintes:
a) Conselho de Administração, composto por 31 membros:
(I) Presidente do Conselho de Administração: pessoa indicada pelo Banco Comercial Português, SA;
(II) Vice-Presidente do Conselho de Administração: pessoa indicada pelo Banco BPI, SA;
(III) Vogal a quem caberá vir a ocupar o cargo de Presidente da Comissão Executiva: Pessoa indicada pelo Banco BPI, SA;
(IV) Oito vogais a quem caberá virem a integrar a Comissão Executiva: indicados pela pessoa referida no parágrafo (III) anterior, devendo quatro ser escolhidos de entre actuais membros dos órgãos sociais ou alta direcção do Banco Comercial Português, SA e outros quatro de entre actuais membros dos órgãos sociais ou alta direcção do Banco BPI, SA;
(V) Nove vogais indicados por accionistas do Banco Comercial Português, SA (com excepção do Banco BPI, SA) segundo as regras a seguir indicadas e sem prejuízo do disposto nas alíneas e) e f) do ponto 5:
- cada um dos accionistas do Banco Comercial Português, SA que, em função da participação de que seja titular no capital socia desse Banco e no do Banco BPI, SA e da relação de troca prevista no ponto 2 supra, venha a ficar com uma participação no Banco Millennium BPI, SA, superior a 9% do capital social deste último, indicará dois vogais;
- por ordem decrescente da dimensão da participação com que, em função da participação de que seja titular no capital social d Banco Comercial Português, SA e no do Banco BPI, SA e da relação de troca prevista no ponto 2 supra, venha a ficar no Banc Millennium BPI, SA, cada um dos accionistas do Banco Comercial Português, SA que não seja abrangido pela previsão do travessão anterior designará um vogal, até o número de vogais designado, em conjunto com os designados de acordo com o previsto nesse travessão anterior, perfazer nove.
(VI) Cinco vogais indicados por accionistas do Banco BPI, SA (com excepção do Banco Comercial Português, SA) segundo as regras a seguir indicadas e sem prejuízo do disposto nas alíneas e) e f) do ponto 5:
- cada um dos accionistas do Banco BPI, SA que, em função da participação de que seja titular no capital social desse Banco e no do Banco Comercial Português, SA e da relação de troca prevista no ponto 2 supra, venha a ficar com uma participação no Banco Millennium BPI, SA, superior a 9% do capital social deste último, indicará dois vogais;
- por ordem decrescente da dimensão da participação com que, em função da participação de que seja titular no capital social d Banco BPI, SA e no do Banco Comercial Português, SA e da relação de troca prevista no ponto 2 supra, venha a ficar no Banc Millennium BPI, SA, cada um dos accionistas do Banco BPI, SA que não seja abrangido pela previsão do travessão anterior designará um vogal, até o número de vogais designado, em conjunto com os designados de acordo com o previsto nesse travessão anterior, perfazer cinco.
(VI) 6 membros independentes, sendo 4 sugeridos pelo Banco Comercial Português, SA e 2 sugeridos pelo Banco BPI, SA.
b) Conselho Fiscal
Presidente: pessoa indicada pelo Banco Comercial Português, SA;
Vogal: pessoa indicada pelo Banco BPI, SA.
Vogal: elemento indicado por acordo dos dois Bancos;
Suplente: elemento indicado por acordo dos dois Bancos.
Os elementos a indicar por acordo e um dos dois restantes deverão ser pessoas que, à luz das disposições legais aplicáveis, seja consideradas independentes.
c) Mesa da Assembleia Geral
Presidente: pessoa indicada pelo Banco BPI, SA
Vice-Presidente: pessoa indicada pelo Banco Comercial Português, SA
Secretários: um indicado por cada um dos Bancos.
d) ROC e Auditor Externo:
Deloitte.
e) Presidente da Comissão de Remunerações
Pessoa a indicar pelo Banco Comercial Português, SA.
5. Na determinação da participação relevante para efeitos do que se encontra previsto nos parágrafos (V) e (VI) da alínea a) do ponto 4 supra, deverão ser tidas em conta as seguintes regras:
a) A participação a considerar é a que corresponder às acções de que o accionista seja titular somadas àquelas que se encontra na titularidade de sociedades que com ele se encontrem em relação de domínio ou de grupo nos termos do artigo 21º do Código dos Valores Mobiliários;
b) Sem prejuízo do referido na alínea seguinte, a participação no Banco Comercial Português, SA e no Banco BPI, SA relevante para efeitos daqueles parágrafos é a participação que existir no terceiro dia útil anterior à data em que forem convocadas as Assembleias Gerais que deliberarão sobre a fusão.
c) Os requisitos quanto à dimensão da participação naqueles Bancos exigidos nesses parágrafos (V) e (VI) deverão não só verificar-se na data referida na alínea anterior como no quinto dia útil anterior à data das Assembleias Gerais que deliberarão sobre a fusão.
d) Aos que sejam titulares de participações sociais em ambos os Bancos (Banco Comercial Português, SA e Banco BPI, SA) será aplicável o regime do parágrafo (V) ou (VI), consoante a participação mais elevada (medida em termos de percentagem do respectivo capital social) seja a participação no Banco Comercial Português, SA ou no Banco BPI, SA, respectivamente.
e) Se, em função da participação de que seja titular no capital social do Banco Comercial Português, SA e/ou no do Banco BPI, SA e da relação de troca prevista no ponto 2 supra, houver um ou mais accionistas que venha a ficar com uma participação no Banco Millennium BPI, SA, superior a 18% do capital social deste último, esse ou cada um desses accionistas indicará três vogais, sendo, em conformidade, reduzido o número de vogais a designar por aplicação do previsto nos parágrafos (V) ou (VI), consoante, tendo presente o estabelecido na anterior alínea d), ao accionista em causa seja aplicável o primeiro ou segundo desses parágrafos.
f) No quadro do projecto de fusão, deverá ser acordada uma regra para a hipótese de a aplicação do disposto no primeiro travessão de cada um dos parágrafos (V) e (VI) conduzir à designação de um número de membros superior ao número que, em função do limite previsto no corpo de cada um desses parágrafos e do estabelecido na alínea anterior, esteja para esse efeito disponível.
6. Para além dos requisitos referidos na alínea a) do ponto 4 anterior, deverá, ainda, previamente à deliberação aí mencionada, estar assegurada a existência e disponibilidade para consulta pelos accionistas de declaração escrita das pessoas a eleger no sentido de que:
(I) aceitam o cargo de membro do Conselho de Administração;
(II) concordam que seja constituída uma Comissão Executiva, com a composição decorrente do previsto no número 4 anterior e no número 8 infra, comprometendo-se a, se forem eleitos para o Conselho de Administração, votar o necessário para que essa constituição e composição sejam asseguradas.
7. Inclusão no projecto de fusão do disposto nos pontos 4 e 6 acerca da composição dos órgãos sociais do Banco Millennium BPI, SA.
8. Formação de uma Comissão Executiva composta pelas pessoas indicadas nos parágrafos (III) e (IV) da alínea a) do ponto 4.
9. Respeito das condições previstas na lei para que a fusão possa beneficiar do regime especial de IRC previsto nos artigos 67º e seguintes do respectivo código e obtenção dos benefícios fiscais previstos no DL 404/90, de 21 de Dezembro;
10. Considerando que:
(I) o Banco Comercial Português, SA e a sociedade por si dominada Banco Millenium bcp Investimento, S.A são titulares de um participação de cerca de 9,86% no capital social do Banco BPI, SA;
(II) o Banco BPI, SA e as sociedades por si dominadas Banco Português de Investimento, SA e BPI Vida – Companhia de Seguros de Vida, SA são titulares de uma participação de cerca de 6,26% no capital social do Banco Comercial Português, SA;
(III) a concretização da operação de fusão descrita no presente documento implicará que as acções referidas em (I) passem a se acções próprias do Banco Millennium BPI, SA e as acções referidas em (II) se extingam;
(IV) o referido no parágrafo (III) anterior teria um impacto negativo nos capitais próprios do Banco Millennium BPI, SA, impondo um reforço desses capitais próprios no montante de cerca de mil milhões de euros;
Previsão de que:
a) o Banco Comercial Português, SA possa alienar (bem como dar instruções à sociedade por si dominada Banco Millenium bcp Investimento, S.A. para alienar), antes da produção de efeitos da fusão, a accionistas, total ou parcialmente, a sua participação n Banco BPI, SA, ficando os parâmetros da alienação indicados no projecto de fusão e sendo previsto que a alienação ficará sujeita, para além das decisões das autoridades administrativas que se revelem necessárias, à condição suspensiva da sua aprovação por deliberação pela Assembleia Geral do Banco Comercial Português, SA, tomada na mesma reunião em que seja votada a fusão;
b) o Banco BPI, SA possa alienar (bem como dar instruções às sociedades por si dominadas Banco Português de Investimento, SA e BPI Vida – Companhia de Seguros de Vida, SA para alienar), antes da produção de efeitos da fusão, a accionistas, total o parcialmente, a sua participação no Banco Comercial Português, SA ficando os parâmetros da alienação indicados no projecto de fusão e sendo previsto que a alienação ficará sujeita, para além das decisões das autoridades administrativas que se revelem necessárias, à condição suspensiva da sua aprovação por deliberação pela Assembleia Geral do Banco BPI, SA, tomada na mesma reunião em que seja votada a fusão.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
cvb
Ulisses teria razao eu quando dizia que estavam a pressionar o BCP
ganharam no racio da troca 2 por 1.
Acredito que nos proximos dias avançaram novas propostas...nao deve ficar por aqui.
O Bcp tem margem mesmo para 4 euros segundo a Sic noticias. 3 .26 barato.
.>Segue-se fogo nos proximos dias.
-.

ganharam no racio da troca 2 por 1.
Acredito que nos proximos dias avançaram novas propostas...nao deve ficar por aqui.
O Bcp tem margem mesmo para 4 euros segundo a Sic noticias. 3 .26 barato.
.>Segue-se fogo nos proximos dias.
-.
.
É preciso viver..nao apenas existir.
É preciso viver..nao apenas existir.
- Mensagens: 2395
- Registado: 19/2/2007 10:01
Fusão obriga a aumento de capital do novo banco de mil milhões de euros
A proposta de fusão do BPI ao BCP impõe que, após a concretização da mesma, tenha que ser feito um aumento de capital de mil milhões de euros.
--------------------------------------------------------------------------------
Maria João Soares
mjsoares@mediafin.pt
A proposta de fusão do BPI ao BCP impõe que, após a concretização da mesma, tenha que ser feito um aumento de capital de mil milhões de euros.
O BCP detém cerca de 9,86% do capital do Banco BPI. A proposta da instituição liderada por Fernando Ulrich refere que, após a fusão, essas acções "passem a ser acções próprias do Banco Millennium BPI, SA".
Em relação às acções que o BPI detém no capital do BCP, e que correspondem a 6,26% do capital, a proposta apresentada hoje prevê que esses títulos "se extingam".
A concretização destas duas condições "teria um impacto negativo nos capitais próprios do Banco Millennium BPI, impondo um reforço desses capitais próprios no montante de cerca de mil milhões de euros", refere o comunicado publicado no site da CMVM.
A proposta do BPI baseia-se na previsão de que os dois bancos possam alienar, antes da produção de efeitos da fusão, a accionistas, total ou parcialmente, as participações que têm no capital um do outro. Os parâmetros da venda dessas acções serão "indicados no projecto de fusão" e a "a alienação ficará sujeita, para além das decisões das autoridades administrativas que se revelem necessárias, à condição suspensiva da sua aprovação por deliberação pela Assembleia Geral de cada um dos bancos na mesma reunião em que seja votada a fusão".
A proposta de fusão do BPI ao BCP impõe que, após a concretização da mesma, tenha que ser feito um aumento de capital de mil milhões de euros.
--------------------------------------------------------------------------------
Maria João Soares
mjsoares@mediafin.pt
A proposta de fusão do BPI ao BCP impõe que, após a concretização da mesma, tenha que ser feito um aumento de capital de mil milhões de euros.
O BCP detém cerca de 9,86% do capital do Banco BPI. A proposta da instituição liderada por Fernando Ulrich refere que, após a fusão, essas acções "passem a ser acções próprias do Banco Millennium BPI, SA".
Em relação às acções que o BPI detém no capital do BCP, e que correspondem a 6,26% do capital, a proposta apresentada hoje prevê que esses títulos "se extingam".
A concretização destas duas condições "teria um impacto negativo nos capitais próprios do Banco Millennium BPI, impondo um reforço desses capitais próprios no montante de cerca de mil milhões de euros", refere o comunicado publicado no site da CMVM.
A proposta do BPI baseia-se na previsão de que os dois bancos possam alienar, antes da produção de efeitos da fusão, a accionistas, total ou parcialmente, as participações que têm no capital um do outro. Os parâmetros da venda dessas acções serão "indicados no projecto de fusão" e a "a alienação ficará sujeita, para além das decisões das autoridades administrativas que se revelem necessárias, à condição suspensiva da sua aprovação por deliberação pela Assembleia Geral de cada um dos bancos na mesma reunião em que seja votada a fusão".
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Quem está ligado: