Off Topic - Sr Socrates???
* * * * *...
...preparem-se para as 5 estrêlas de tanto brilho a dúvida se fará acaso.
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R.d.O
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R.d.O
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scpnuno Escreveu:2ª - Outra noticia:
"Descobriu-se agora, no ambito da operação apito dourado, que Santana Lopes (pareçe que é mesmo Dr....) adepto confesso do Sporting e ex presidente deste clube, é afinal socio do Futebol Clube do Porto desde pequenino, pagando as quotas com regularidade (?) e amigo pessoal de Pinto da Costa, com quem se encontra para jantar pelo menos duas vezes por semana"
Se calhar é para poder ter um saco azul!!!!





scpnuno Escreveu:... uma cografem ...
As minhas desculpas


Aquela coisa pretendia ser "cofragem" (não que o nosso 1º notasse a diferença, mas há por aqui quem note - e eu, mesmo sem licenciatura nem bacharelato em engenharia civil, consigo distinguir...)
Esta é a vantagem da ambição:
Podes não chegar á Lua
Mas tiraste os pés do chão...
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Jabreu Escreveu:Eu como licenciado sinto-me ultrajado por estes desgraçados andarem a dar cabo do prestigio do ensino superior portugues..sim pq isto tem repercussões lá fora.... O MIT já deve estar a pensar a por-se a milhas....
Eu tb sou licenciado em engenharia e Mestrado (VERDADEIROS) e sinto-me ultrajado com isto mas muito mais com essa coisa chamada "tratado de Bolonha".........
E se o MIT fosse embora era o melhor que nos podia acontecer, acredita!
Isso do MIT é viver da fachada! O MIT em certas áreas é um zero à esquerda (por exemplo a minha) e estão cá para limpar milhares de €€€€ !!!!
E sei do que falo..................................................................
Haaaa..... Não votei no Socratres nem em nenhum outro, portanto não tenho problema nenhum em atacar ou defender qualquer um deles!!!!
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Por isso é que temos politicos deste e
não saimos da cepa torta... E depois ainda se ouve "...mas ele até é bom 1º ministro.."..
Realmente Portugal não merece melhor.
Eu como licenciado sinto-me ultrajado por estes desgraçados andarem a dar cabo do prestigio do ensino superior portugues..sim pq isto tem repercussões lá fora.... O MIT já deve estar a pensar a por-se a milhas....
Cego é aquele que não quer ver...e há muito ceguinho..
Só falta aparecer a fotócopia do cheque.....
"Herói não aquele que não cai, Herói é aquele que cai e se levanta" - Confúcio
Atenção que ele fez 10 cadeiras tb no ISEL!!! Mais as 5 na UnI para obter o grau de licenciado!
O estranho é os dados da UnI darem 0 licenciados em civil no ano em que Socrates acabou! Isso é a única coisa passível de investigação séria!
Tudo o resto são problemas alheios ao PM !!!
SE ele acabou o curso num Domingo.... é provável....tb me aconteceu fazer cadeiras ao Domingo... Todas as disciplinas serem dadas por um prof, é raro, mas pode acontecer e o PM não tem culpa disso! O reitor dar uma disciplina que não é regente.... tb pode acontecer... Eu dou cadeiras que não sou regente (oficialmente) e assino as pautas.... e não é por isso que os meus alunos não acabam o curso como os outros!
O grave é o clima de suspeição em volta disto e a falta de esclarecimento! Claro que tudo é muito estranho e é muita coincidência junta, mas.......
O estranho é os dados da UnI darem 0 licenciados em civil no ano em que Socrates acabou! Isso é a única coisa passível de investigação séria!
Tudo o resto são problemas alheios ao PM !!!
SE ele acabou o curso num Domingo.... é provável....tb me aconteceu fazer cadeiras ao Domingo... Todas as disciplinas serem dadas por um prof, é raro, mas pode acontecer e o PM não tem culpa disso! O reitor dar uma disciplina que não é regente.... tb pode acontecer... Eu dou cadeiras que não sou regente (oficialmente) e assino as pautas.... e não é por isso que os meus alunos não acabam o curso como os outros!
O grave é o clima de suspeição em volta disto e a falta de esclarecimento! Claro que tudo é muito estranho e é muita coincidência junta, mas.......
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- Registado: 9/11/2006 12:54
OPA Escreveu:Um licenciado so pode ser considerado engenheiro depois de inscrito na Ordem. Ate la, e um Licenciado em engenharia XPTO.
Sei do que falo, mesmo contra mim, ate porque nunca me inscrevi na Ordem.
Para assinar projectos e necessaria a inscricao na Ordem dos Engenheiros.
Um licenciado em engenharia so se pode inscrever directamente na Ordem se terminar uma licenciatura Reconhecida pela Ordem, e apos passar pela prova de admissao (estagio aprovado pela ordem ou 2 anos de trabalho na area, mais o exame deontologico). Quem vier de um curso Nao Reconhecido pela Ordem, tem ainda de fazer um exame de competencia.
Um Engenheiro Tecnico ou Tecnico de Engenharia sao a mesma coisa, e equivalem a um Bacharelato (3 anos). Nao permitem a inscricao na Ordem como Engenheiro, nem o uso do titulo.
Uma Pos-graduacao pode ser feita em algumas instituicoes por pessoas que, comprovadamente, apresentem experiencia profissional relevante na area, e apos avaliacao de um concelho pedagogico.
Correctissimo.... excepto a ultimas palavra.... ConSelho Cientifico e não conCelho pedagógico!
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- Registado: 9/11/2006 12:54
Deixem-me fazer duas perguntinhas:
1ª - Imaginem esta noticia...
"Uma investigação da PJ levou á descoberta que o bastonário da ordem dos advogados (grande lagarto!!!) NUNCA acabou o curso de direito. O percurso dele começou como paquete num tribunal, depois foi dactilografo num grande escritorio de advogacia e tirou á noite um curso de "secretariado juridico". Entretanto, namorou a responsavel pelas fotocopias dos diplomas na Faculdade de Direito, que lhe arranjou um, por sinal datado de 25 de Dezembro"
....Pergunto eu ....
Demite-se e processa-se o homi ou promove-se a ministro da Justiça?
2ª - Outra noticia:
"Descobriu-se agora, no ambito da operação apito dourado, que Santana Lopes (pareçe que é mesmo Dr....) adepto confesso do Sporting e ex presidente deste clube, é afinal socio do Futebol Clube do Porto desde pequenino, pagando as quotas com regularidade (?) e amigo pessoal de Pinto da Costa, com quem se encontra para jantar pelo menos duas vezes por semana"
....Pergunto eu ....
Isto é noticia de abertura do telejornal, não? Dá direito a que o homi seja expulso do Sporting, que vá parar a arguido do apito dourado e muito provavelmente que haja varios analistas a dizerem que uma pessoa destas, com esta falta de caracter, não pode ser deputado da nação!!! O próprio Marquinho Mendes him self deve arranjar maneira de o expulsar do PSD (que alivio para ele...)
Este é o país que temos ou eu acordei com os pés de fora?
Os gajos (desculpando a expressão) que andaram 580 anos a queimar as pestanas para ter o titulo de Engnheiro, que sabem quanto ferro nervurado se põe no betão, que distinguem uma cografem dum revestimento em madeira (e há alguns aqui no caldeirão) não se sentem um bocadinho (só um bocadinho) asssim a modos que prejudicados por terem que ter aprendido tanta coisa e levado tanto tempo, quando afinal isto em meia duzia de dias se resolve?
Para terminar, agradecia informação concreta sobre obras projectadas / calculadas pela actual 1º ministro - não é por nada, só para evitar passar por lá.
Abraços
1ª - Imaginem esta noticia...
"Uma investigação da PJ levou á descoberta que o bastonário da ordem dos advogados (grande lagarto!!!) NUNCA acabou o curso de direito. O percurso dele começou como paquete num tribunal, depois foi dactilografo num grande escritorio de advogacia e tirou á noite um curso de "secretariado juridico". Entretanto, namorou a responsavel pelas fotocopias dos diplomas na Faculdade de Direito, que lhe arranjou um, por sinal datado de 25 de Dezembro"
....Pergunto eu ....
Demite-se e processa-se o homi ou promove-se a ministro da Justiça?
2ª - Outra noticia:
"Descobriu-se agora, no ambito da operação apito dourado, que Santana Lopes (pareçe que é mesmo Dr....) adepto confesso do Sporting e ex presidente deste clube, é afinal socio do Futebol Clube do Porto desde pequenino, pagando as quotas com regularidade (?) e amigo pessoal de Pinto da Costa, com quem se encontra para jantar pelo menos duas vezes por semana"
....Pergunto eu ....
Isto é noticia de abertura do telejornal, não? Dá direito a que o homi seja expulso do Sporting, que vá parar a arguido do apito dourado e muito provavelmente que haja varios analistas a dizerem que uma pessoa destas, com esta falta de caracter, não pode ser deputado da nação!!! O próprio Marquinho Mendes him self deve arranjar maneira de o expulsar do PSD (que alivio para ele...)
Este é o país que temos ou eu acordei com os pés de fora?
Os gajos (desculpando a expressão) que andaram 580 anos a queimar as pestanas para ter o titulo de Engnheiro, que sabem quanto ferro nervurado se põe no betão, que distinguem uma cografem dum revestimento em madeira (e há alguns aqui no caldeirão) não se sentem um bocadinho (só um bocadinho) asssim a modos que prejudicados por terem que ter aprendido tanta coisa e levado tanto tempo, quando afinal isto em meia duzia de dias se resolve?
Para terminar, agradecia informação concreta sobre obras projectadas / calculadas pela actual 1º ministro - não é por nada, só para evitar passar por lá.
Abraços
Esta é a vantagem da ambição:
Podes não chegar á Lua
Mas tiraste os pés do chão...
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fora do tópico, mas só para ver como este pais anda:
este acórdão é tão absurdo (condenar o Público por dar uma noticia verdadeira) que até vai ser o tema do fórum TSF hoje
Madeira recusa aplicar Lei das Incompatibilidades
"Obviamente que nós não podemos andar aqui a aplicar leis inconstitucionais, esta coisa do Tribunal Constitucional dizer que é constitucional mesmo coisas que são inconstitucionais não pode continuar assim"
Alberto João Jardim
Supremo condena PÚBLICO por notícia sobre dívidas do Sporting
O Sporting voltou a apresentar novo recurso, desta feita para o Supremo Tribunal de Justiça. O Supremo decidiu então que a notícia do PÚBLICO é verdadeira, mas considera que tal facto "é irrelevante" dada a violação do bom-nome e reputação do Sporting.
"É irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o seu crédito ou a reputação do visado", lê-se no acórdão (ver link), datado de 8 de Março, subscrito pelos conselheiros da sétima secção cível do tribunal Salvador da Costa, Ferreira de Sousa e Armindo Luís.
Os conselheiros consideram ainda que os jornalistas "agiram na emissão da notícia em causa com culpa stricto sensu, isto é, de modo censurável do ponto de vista ético-jurídico". Segundo os mesmos, "não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado", situação que ofendeu "o crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga".
este acórdão é tão absurdo (condenar o Público por dar uma noticia verdadeira) que até vai ser o tema do fórum TSF hoje
Re: Re
JAS Escreveu:(...)
Como não acreditas em nada desta história, e achas que são tudo rumores, diz-me lá se achas "normal" que:
(...)
9) Que o Ministro da Saúde tenha hoje realçado o MBA, e a existência desse curso, quando já está provado que era "um curso de 5 dias", que José Sócrates apenas o frequentou e que nunca obteve esse diploma.
...
Pois é JAS, essa do Ministro da Saúde é "normal"! Porquê? porque ele, Ministro da Saúde, dava aulas na escola onde era ministrado esse "curso de 5 dias"!
De facto, há duas frases lapidares em política e que cabe aqui referir. Uma, é que "não basta ser sério é preciso parecê-lo"; outra, é que "em política, o que parece é!"
Abraço
OLDMAN
"Não há ventos favoráveis para o barco que não conhece o rumo" Séneca
Re
@rmando Escreveu:«Por acaso gostaria de ver alguma carta que ele tivesse escrito à Assembleia da República a desmentir o facto.»
Claro! E já agora os curriculos dos outros duzentos e tal deputados... e as vasculhice toda...
Finalmente somos um país avançado como a Inglaterra ou os EUA onde se «capam» pessoas por causa da cor das cuecas...
Haja pachorra!... Razão tem o Ministro da Saúde: O País está doente! (ou pelo menos, parte dele...)
um abraço
armando
Quando transcreveres frases minhas é favor citares a fonte.
Já li vários posts teus a defenderes o Sr. Sócrates e começo a perguntar-me se também farás parte do gabinete de imprensa...
Como não acreditas em nada desta história, e achas que são tudo rumores, diz-me lá se achas "normal" que:
1) Se obtenha uma licenciatura (5 anos) a partir de um bacharelato (3 anos) com apenas 6 cadeiras.
2) Que 5 dessas cadeiras tenham sido dadas pelo mesmo professor e que o Sr.Sócrates não se tenha lembrado do nome do professor (afirmação do José Manuel Fernandes/Público hoje na Sic Notícias)
3) Que a 6ª cadeira, inglês tecnico, tenha sido leccionada pelo reitor Luís Arouca que não era o regente da cadeira.
4) Que o curso tenha sido concluído num domingo (nota que é mesmo a conclusão do curso e não a emissão do diploma...).
5) Que o ministro Mariano Gago tenha afirmado ontem que a UnI só tinha entrado em descalabro "n ano passado" quando tudo isto se passou em 1996...
6) Que a Fundimo, fundo imobiliário pertencente à CGD, tenha comprado as instalações da UnI e que a UnI tenha logo de seguida deixado de pagar aluguer estando o caso em tribunal.
7) Que o reitor, agora nomeado, tenha trabalhado para a CGD durante 25 anos, omita isso do curriculum, e vá trabalhar para a executada.
8) Que o Armando Vara se tenha licenciado na UnI e 3 dias depois tenha sido nomeado para Administrador da CGD tendo o Ministro das Finanças realçado a sua licenciatura como prova de aptidão para as funções (esta é surrealista...).
9) Que o Ministro da Saúde tenha hoje realçado o MBA, e a existência desse curso, quando já está provado que era "um curso de 5 dias", que José Sócrates apenas o frequentou e que nunca obteve esse diploma.
10) Que na Bibliografia de um deputado esteja um título que ele não possui e que ele não se apresse a pedir para corrigirem e se limite a dizer, agora, que não tem nada a ver com isso (mas na altura deve ter ficado muito contente...).
10) Que no Diário da República se coloque o título de "engenheiro" a um tipo que não o pode usar, por nunca ter estado inscrito na Ordem, e que o próprio não peça para corrigirem por ter sido gralha (também ficou muito contente...).
Podia continuar mas já chega.
Acho que todos estes pontos se podem considerar já como FACTOS comprovados, não são meros rumores...
Estes pequenos "nadas" pertencem infelizmente ao dia-a-dia do país em que vivemos e, quando os practicam, não avaliam bem as consequências que podem vir a ter num futuro longínquo.
Pouca importância teriam se ele continuasse tecnico na Camara da Covilhã.
O problema é que "no futuro longínquo" ele chegou a primeiro ministro.
JAS
P.S. - Recordo-me sempre de uma história engraçada, por ser um daqueles "exageros", da maior democracia do mundo.
Uma vez o Senado dos EUA, nas audições preliminares à nomeação dos Secretários de Estado chumbou uma política muito competente para os Negócios Estrangeiros porque "uns 20 anos anos tinha contratado uma mulher a dias que era emigrante ilegal".
Isso em nada diminuia as suas capacidades mas o facto importante a ter em conta é que" uma vez tinha infringido a lei".
Se por cá houvesse um procedimento similar, em que se vasculhasse exaustivamente o passado, acho que não conseguíamos arranjar nenhum ministro...
Na Bolsa como no Poker há que ter uma boa mão...
hehehe não Lutav, não leio O Crime. Mas mal de mim se não soubesse de onde partiu a notícia. Não leio o Crime mas leio o suficiente para saber isso.
Quanto à suspeita sobre notícias que saem do próprio partido não é novidade nenhuma, mas isso não significa que todos os casos semelhantes comecem dessa forma. E acho que a «velha» história já foi suficientemente deslindada para se saber de onde partiu, com passagem pelo Brasil, etc, etc... Ainda não sabes?
(pelos vistos há coisas que eu sei e tu não...)
e... «sim armando, nestes topicos do socrates, tu és o camisola 10, e eu o 6, o gajo que anda colado a ti, a destruir jogo!!» só me deixa satisfeito! Antes tu com jogo limpo do que outras coisas que às vezes se vêem por aí.
Vai-me às canelas mas... não me mandes para o estaleiro!
um abraço
armando
Quanto à suspeita sobre notícias que saem do próprio partido não é novidade nenhuma, mas isso não significa que todos os casos semelhantes comecem dessa forma. E acho que a «velha» história já foi suficientemente deslindada para se saber de onde partiu, com passagem pelo Brasil, etc, etc... Ainda não sabes?

e... «sim armando, nestes topicos do socrates, tu és o camisola 10, e eu o 6, o gajo que anda colado a ti, a destruir jogo!!» só me deixa satisfeito! Antes tu com jogo limpo do que outras coisas que às vezes se vêem por aí.
Vai-me às canelas mas... não me mandes para o estaleiro!

um abraço
armando
@rmando Escreveu:P.S.- Lembram-se da historieta da sua presumível homossexualidade e ligação com o Diogo Infante? Eu também ainda estou à espera de uma carta ao jornal Crime a desmentir essa relação...
dasss... oh armando, mas tu lês o crime pah?

se calhar, e ha vi varios artigos e entrevistas e foruns tipo "quadratura do circulo" e blogs, e fico sempre com a ideia, que mtas destas coisas (no PS e no PSD), sao mtas vezes (poderá nao ser este o caso), noticias que saem de outras facoes do proprio partido...
beijos e abraços..
PS-> sim armando, nestes topicos do socrates, tu és o camisola 10, e eu o 6, o gajo que anda colado a ti, a destruir jogo!!

«Por acaso gostaria de ver alguma carta que ele tivesse escrito à Assembleia da República a desmentir o facto.»
Claro! E já agora os curriculos dos outros duzentos e tal deputados... e as vasculhice toda...
Finalmente somos um país avançado como a Inglaterra ou os EUA onde se «capam» pessoas por causa da cor das cuecas...
Haja pachorra!... Razão tem o Ministro da Saúde: O País está doente! (ou pelo menos, parte dele...)
um abraço
armando
P.S.- Lembram-se da historieta da sua presumível homossexualidade e ligação com o Diogo Infante? Eu também ainda estou à espera de uma carta ao jornal Crime a desmentir essa relação...
Claro! E já agora os curriculos dos outros duzentos e tal deputados... e as vasculhice toda...
Finalmente somos um país avançado como a Inglaterra ou os EUA onde se «capam» pessoas por causa da cor das cuecas...
Haja pachorra!... Razão tem o Ministro da Saúde: O País está doente! (ou pelo menos, parte dele...)
um abraço
armando
P.S.- Lembram-se da historieta da sua presumível homossexualidade e ligação com o Diogo Infante? Eu também ainda estou à espera de uma carta ao jornal Crime a desmentir essa relação...
Bender Escreveu:Curriculum de Sócrates já incluía licenciatura em Engenharia antes do curso na Independente
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp ... idCanal=34
É dos tais que antes de ser doutor, já o era...
Este pormenor é significativo do chico-espertismo que esteve sempre latente na sua carreira politica (iniciada no PSD).
Lamento bastante estes episódios que colocaram muitos alunos (e alguns deles bons alunos) numa situação e num descrédito lamentáveis.
Aqueles que forem agora transferidos, podem acabar o curso noutra faculdade e, de certa forma, imacular a sua licenciatura.
Os que terminaram a sua licenciatura de uma forma legitima na UNI, vão ter alguma dificuldade, no futuro, em explicar que a sua licenciatura é tão digna como outra qualquer. E não é justo.
Re
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Primeiro-Ministro
Nota à comunicação social
Em relação às notícias hoje divulgadas sobre as habilitações literárias do actual Primeiro-Ministro, tal como constantes da biografia dos Deputados publicada em 1993 pelos serviços da Assembleia da República, esclarece-se o seguinte:
1. A referência, em 1993, à licenciatura em Engenharia Civil está errada e constitui um lapso ao qual o Primeiro-Ministro é completamente alheio.
2. Nas indicações curriculares fornecidas pelo então Deputado José Sócrates aos serviços da Assembleia da República, tanto na V Legislatura (1987-91) como na VI Legislatura (1991-95), foi expressamente mencionada pelo próprio a sua condição de Engenheiro Técnico e de titular do Bacharelato em Engenharia Civil.
Por acaso gostaria de ver alguma carta que ele tivesse escrito à Assembleia da República a desmentir o facto.
E também gostaria de saber porque no Diário da República consta ter sido nomeado um "engenheiro José Sócrates" (é assim que lá está...) para Secretário de Estado do Ambiente no Governo de António Guterres.
O Presidente da República assinou de cruz...
JAS
P.S. - E agora vejam na SIC Notícias às 22:30 o "Silêncio de José Sócrates"
Na Bolsa como no Poker há que ter uma boa mão...
Curriculum de Sócrates já incluía licenciatura em Engenharia antes do curso na Independente
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp ... idCanal=34
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp ... idCanal=34
Re: SER ou NÃO SER: Vamos por partes. É ? Não É !!!
msoares36 Escreveu:Artigo 2.° - Atribuições
...
2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe à Ordem:
...
g) Proteger o título e a profissão de engenheiro, promovendo o procedimento judicial contra quem o use ou a exerça ilegalmente;
...
Ainda quero ver se há coragem para accionar judicialmente o Sr. Sousa.
Aqui é que se vai ser se estamos ou não numa "ditadura de uns quantos políticos" ou numa verdadeira democracia.
Temo ter razão!
Não vejo por aí a UnI ! Para que queria o Socrates uma licenciatura numa Universidade que nem a Ordem reconhece os cursos?
Então o homem está/mora em Lisboa e tinha à mão o I.S.Técnico com cursos creditados internacionalmente e anda a navegar de univ em univ até atingir a pior?
Devem ter sido as boas companhias que o aconselharam que alí sim: naquele lugar solitário onde a maldade se acaba, todo o cobarde faz força,todo o valente se caxx!
Então o homem está/mora em Lisboa e tinha à mão o I.S.Técnico com cursos creditados internacionalmente e anda a navegar de univ em univ até atingir a pior?
Devem ter sido as boas companhias que o aconselharam que alí sim: naquele lugar solitário onde a maldade se acaba, todo o cobarde faz força,todo o valente se caxx!
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- Registado: 23/11/2005 18:26
SER ou NÃO SER: Vamos por partes. Licenciaturas Acreditadas.
http://www.ordemengenheiros.pt/Default. ... =511&pid=0
Acreditação de Cursos
Lista de Cursos Acreditados
Cursos de Engenharia Acreditados
A Licenciatura em Engenharia e a Qualificação Profissional
Para os alunos que pretendam inscrever-se em Cursos Superiores de Engenharia, a Ordem dos Engenheiros entende prestar as seguintes informações:
A profissão de Engenheiro encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho, competindo à Ordem dos Engenheiros a atribuição do título de Engenheiro. O uso do título e o exercício da profissão de Engenheiro depende da inscrição do titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros, após a prestação de provas de acesso e frequência de estágio, com aprovação.
A Ordem dos Engenheiros, ao longo dos seus 70 anos, sempre pugnou por um ensino superior exigente, visando elevados níveis de formação, de modo a garantir as competências necessárias para a responsabilidade que os Engenheiros devem assumir perante a Sociedade. Devido à gradual redução da qualidade do ensino, com escolas de Engenharia a permitir o acesso a alunos sem notas mínimas em disciplinas fundamentais, como a matemática e a física, a Ordem dos Engenheiros passou a acreditar as licenciaturas de engenharia que satisfizessem determinados critérios de avaliação.
Os licenciados dos cursos acreditados pela Ordem dos Engenheiros estão dispensados do exame de admissão à Ordem, podendo ser admitidos como membros estagiários.
Em 20 de Julho, encontravam-se acreditadas pela Ordem dos Engenheiros as licenciaturas a seguir identificadas.
ESTABELECIMENTO
CURSO
ESPECIALIDADE
Universidade dos Açores
Engenharia Zootécnica
Agronómica
Universidade do Algarve
Engenharia Agronómica – Ramo Hortofrutícultura
Agronómica
Engenharia do Ambiente
Ambiente
Engenharia Biotecnológica
Química
Universidade de Aveiro
Engenharia do Ambiente
Ambiente
Engenharia Cerâmica e do Vidro
Metalúrgica
e Mat./Química
Engenharia Electrónica e de Telecomunicações
Electrotécnica
Engenharia Geológica
Geológica e Minas
Engenharia de Materiais
Metalúrgica
e Materiais
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia Química
Química
Engenharia de Computadores e Telemática
Informática
Engenharia e Gestão Industrial
Mecânica
Universidade
da Beira Interior
Engenharia Aeronáutica
Mecânica
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electromecânica
Electrotécnica
Engenharia Têxtil
Mecân./ Metal.
e Mat./Química
Universidade Católica Portuguesa
(Escola Superior
de Biotecnologia – Porto)
Engenharia Alimentar
Agronómica/Química
Engenharia do Ambiente
Ambiente
Universidade Católica Portuguesa
(Pólo da Figueira da Foz)
Engenharia Industrial
Mecânica
Universidade de Coimbra
(Faculdade de Ciências
e Tecnologia)
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Electrotécnica
Engenharia Geográfica
Geográfica
Engenharia Informática
Informática
Engenharia de Materiais
Metalúrgica
e Materiais
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia de Minas
Geológica e Minas
Engenharia Química
Química
Universidade de Évora
Engenharia Biofísica
Agronómica
Engenharia Geológica
Geológica e Minas
Engenharia Informática
Informática
Engenharia de Recursos Hídricos
Geológica e Minas
Universidade de Lisboa
(Faculdade de Ciências)
Engenharia Geográfica
Geográfica
Universidade Lusíada
(V. N. de Famalicão)
Engenharia e Gestão Industrial
Mecânica
Universidade do Minho
Engenharia Biológica
Química
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electrónica Industrial
e Computadores
Electrotécnica
Engenharia e Gestão Industrial
Mecânica/Química
Engenharia de Materiais
Metalúrgica
e Materiais
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia dos Polímeros
Metalúrgica
e Mat./Química
Engenharia de Sistemas e Informática
Informática
Engenharia Têxtil
Mecânica/Met.
e Mat./Química
Universidade Nova
de Lisboa
(Faculdade de Ciências
e Tecnologia)
Engenharia do Ambiente
Ambiente
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Electrotécnica
Engenharia Geológica
Geológica e Minas
Engenharia e Gestão Industrial
Mecânica/Química
Engenharia Informática
Informática
Engenharia de Materiais
Metalúrgica
e Materiais
Engenharia Química
Química
Universidade do Porto
(Faculdade de Ciências)
Engenharia Geográfica
Geográfica
MUI NOBRE Universidade do Porto
(Faculdade
de Engenharia)
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Electrotécnica
Engenharia Informática e Computação
Informática
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia Metalúrgica e de Materiais
Metalúrgica
e Materiais
Engenharia de Minas e Geoambiente
Geológica e Minas
Engenharia Química
Química
Gestão e Engenharia Industrial
Mecânica
Universidade Técnica
de Lisboa
(Instituto Superior
de Agronomia)
Engenharia Agronómica
Agronómica
Engenharia Alimentar
Agronómica
Engenharia Florestal
Florestal
Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais
Florestal
Engenharia Zootécnica
Agronómica
Universidade Técnica
de Lisboa
(Instituto Superior Técnico)
Engenharia Aeroespacial
Mecânica
Engenharia do Ambiente
Ambiente
Engenharia e Arquitectura Naval
Naval
Engenharia Biológica
Química
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Electrotécnica
Engenharia e Gestão Industrial
Mecânica
Engenharia Informática e de Computadores
Informática
Engenharia de Materiais
Metalúrgica
e Materiais
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia Geológica e Mineira
Geológica e Minas
Engenharia Química
Química
Engenharia do Território
Civil
Universidade
de Trás-os-Montes
e Alto Douro
Engenharia Agrícola
Agronómica
Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais
Ambiente
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electrotécnica – Electrónica, Instrumentação e Computação
Electrotécnica
Engenharia Florestal
Florestal
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia Zootécnica
Agronómica
Academia da Força Aérea
Engenharia de Aeródromos
Civil
Engenharia Aeronáutica
Mecânica
Engenharia Electrotécnica
Electrotécnica
Academia Militar
Engenharia Electrotécnica Militar
Electrotécnica
Engenharia Mecânica Militar
Mecânica
Engenharia Militar
Civil
Instituto Superior
de Engenharia de Lisboa
Engenharia Civil
Civil
Engenharia de Sistemas de Telecomunicações
e Electrónica
Electrotécnica
Engenharia Electrotécnica - Automação Industrial e Sistemas de Potência
Electrotécnica
Engenharia Informática e de Computadores
Informática
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia Química - Ramo Indústria
Química
Instituto Superior
de Engenharia do Porto
Eng. Electrotécnica - Electrónica e Computadores
Electrotécnica
Engenharia Electrotécnica - Sistemas Eléctricos
de Energia
Electrotécnica
Engenharia Química
Química
Engenharia Informática
Informática
Permitam-me colocar esta questão.
Como se sentiria a maioria dos trabalhadores neste Portugal, se alguma instituição, não interessa qual, mas legal e independente, autónoma científica, disciplinar e regulamentar/, viesse a público reconhecer que a formação técnico-científica, ou técnico-profissional que cada um efectuou, é duvidosa, deficitária, não reune as competências necessárias para a responsabilidade dos actos, por terem sido leccionadas ou adquiridas em instituições de reduzida qualidade de ensino.?
COM UM ROL TÃO EXTENSO DE ESCOLAS COM PELO MENOS A QUALIDADE MINÍMA SATISFATÓRIA, PARA EVITAR " telhados de vidro", por que "carga de água" vou eu ser um " desalinhado" ????
Uma coisa parece certa, as outras tb são legais. Mas, ... pessoa prevenida ... ...
Acreditação de Cursos
Lista de Cursos Acreditados
Cursos de Engenharia Acreditados
A Licenciatura em Engenharia e a Qualificação Profissional
Para os alunos que pretendam inscrever-se em Cursos Superiores de Engenharia, a Ordem dos Engenheiros entende prestar as seguintes informações:
A profissão de Engenheiro encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho, competindo à Ordem dos Engenheiros a atribuição do título de Engenheiro. O uso do título e o exercício da profissão de Engenheiro depende da inscrição do titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros, após a prestação de provas de acesso e frequência de estágio, com aprovação.
A Ordem dos Engenheiros, ao longo dos seus 70 anos, sempre pugnou por um ensino superior exigente, visando elevados níveis de formação, de modo a garantir as competências necessárias para a responsabilidade que os Engenheiros devem assumir perante a Sociedade. Devido à gradual redução da qualidade do ensino, com escolas de Engenharia a permitir o acesso a alunos sem notas mínimas em disciplinas fundamentais, como a matemática e a física, a Ordem dos Engenheiros passou a acreditar as licenciaturas de engenharia que satisfizessem determinados critérios de avaliação.
Os licenciados dos cursos acreditados pela Ordem dos Engenheiros estão dispensados do exame de admissão à Ordem, podendo ser admitidos como membros estagiários.
Em 20 de Julho, encontravam-se acreditadas pela Ordem dos Engenheiros as licenciaturas a seguir identificadas.
ESTABELECIMENTO
CURSO
ESPECIALIDADE
Universidade dos Açores
Engenharia Zootécnica
Agronómica
Universidade do Algarve
Engenharia Agronómica – Ramo Hortofrutícultura
Agronómica
Engenharia do Ambiente
Ambiente
Engenharia Biotecnológica
Química
Universidade de Aveiro
Engenharia do Ambiente
Ambiente
Engenharia Cerâmica e do Vidro
Metalúrgica
e Mat./Química
Engenharia Electrónica e de Telecomunicações
Electrotécnica
Engenharia Geológica
Geológica e Minas
Engenharia de Materiais
Metalúrgica
e Materiais
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia Química
Química
Engenharia de Computadores e Telemática
Informática
Engenharia e Gestão Industrial
Mecânica
Universidade
da Beira Interior
Engenharia Aeronáutica
Mecânica
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electromecânica
Electrotécnica
Engenharia Têxtil
Mecân./ Metal.
e Mat./Química
Universidade Católica Portuguesa
(Escola Superior
de Biotecnologia – Porto)
Engenharia Alimentar
Agronómica/Química
Engenharia do Ambiente
Ambiente
Universidade Católica Portuguesa
(Pólo da Figueira da Foz)
Engenharia Industrial
Mecânica
Universidade de Coimbra
(Faculdade de Ciências
e Tecnologia)
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Electrotécnica
Engenharia Geográfica
Geográfica
Engenharia Informática
Informática
Engenharia de Materiais
Metalúrgica
e Materiais
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia de Minas
Geológica e Minas
Engenharia Química
Química
Universidade de Évora
Engenharia Biofísica
Agronómica
Engenharia Geológica
Geológica e Minas
Engenharia Informática
Informática
Engenharia de Recursos Hídricos
Geológica e Minas
Universidade de Lisboa
(Faculdade de Ciências)
Engenharia Geográfica
Geográfica
Universidade Lusíada
(V. N. de Famalicão)
Engenharia e Gestão Industrial
Mecânica
Universidade do Minho
Engenharia Biológica
Química
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electrónica Industrial
e Computadores
Electrotécnica
Engenharia e Gestão Industrial
Mecânica/Química
Engenharia de Materiais
Metalúrgica
e Materiais
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia dos Polímeros
Metalúrgica
e Mat./Química
Engenharia de Sistemas e Informática
Informática
Engenharia Têxtil
Mecânica/Met.
e Mat./Química
Universidade Nova
de Lisboa
(Faculdade de Ciências
e Tecnologia)
Engenharia do Ambiente
Ambiente
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Electrotécnica
Engenharia Geológica
Geológica e Minas
Engenharia e Gestão Industrial
Mecânica/Química
Engenharia Informática
Informática
Engenharia de Materiais
Metalúrgica
e Materiais
Engenharia Química
Química
Universidade do Porto
(Faculdade de Ciências)
Engenharia Geográfica
Geográfica
MUI NOBRE Universidade do Porto
(Faculdade
de Engenharia)
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Electrotécnica
Engenharia Informática e Computação
Informática
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia Metalúrgica e de Materiais
Metalúrgica
e Materiais
Engenharia de Minas e Geoambiente
Geológica e Minas
Engenharia Química
Química
Gestão e Engenharia Industrial
Mecânica
Universidade Técnica
de Lisboa
(Instituto Superior
de Agronomia)
Engenharia Agronómica
Agronómica
Engenharia Alimentar
Agronómica
Engenharia Florestal
Florestal
Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais
Florestal
Engenharia Zootécnica
Agronómica
Universidade Técnica
de Lisboa
(Instituto Superior Técnico)
Engenharia Aeroespacial
Mecânica
Engenharia do Ambiente
Ambiente
Engenharia e Arquitectura Naval
Naval
Engenharia Biológica
Química
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Electrotécnica
Engenharia e Gestão Industrial
Mecânica
Engenharia Informática e de Computadores
Informática
Engenharia de Materiais
Metalúrgica
e Materiais
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia Geológica e Mineira
Geológica e Minas
Engenharia Química
Química
Engenharia do Território
Civil
Universidade
de Trás-os-Montes
e Alto Douro
Engenharia Agrícola
Agronómica
Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais
Ambiente
Engenharia Civil
Civil
Engenharia Electrotécnica – Electrónica, Instrumentação e Computação
Electrotécnica
Engenharia Florestal
Florestal
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia Zootécnica
Agronómica
Academia da Força Aérea
Engenharia de Aeródromos
Civil
Engenharia Aeronáutica
Mecânica
Engenharia Electrotécnica
Electrotécnica
Academia Militar
Engenharia Electrotécnica Militar
Electrotécnica
Engenharia Mecânica Militar
Mecânica
Engenharia Militar
Civil
Instituto Superior
de Engenharia de Lisboa
Engenharia Civil
Civil
Engenharia de Sistemas de Telecomunicações
e Electrónica
Electrotécnica
Engenharia Electrotécnica - Automação Industrial e Sistemas de Potência
Electrotécnica
Engenharia Informática e de Computadores
Informática
Engenharia Mecânica
Mecânica
Engenharia Química - Ramo Indústria
Química
Instituto Superior
de Engenharia do Porto
Eng. Electrotécnica - Electrónica e Computadores
Electrotécnica
Engenharia Electrotécnica - Sistemas Eléctricos
de Energia
Electrotécnica
Engenharia Química
Química
Engenharia Informática
Informática
Permitam-me colocar esta questão.
Como se sentiria a maioria dos trabalhadores neste Portugal, se alguma instituição, não interessa qual, mas legal e independente, autónoma científica, disciplinar e regulamentar/, viesse a público reconhecer que a formação técnico-científica, ou técnico-profissional que cada um efectuou, é duvidosa, deficitária, não reune as competências necessárias para a responsabilidade dos actos, por terem sido leccionadas ou adquiridas em instituições de reduzida qualidade de ensino.?
COM UM ROL TÃO EXTENSO DE ESCOLAS COM PELO MENOS A QUALIDADE MINÍMA SATISFATÓRIA, PARA EVITAR " telhados de vidro", por que "carga de água" vou eu ser um " desalinhado" ????
Uma coisa parece certa, as outras tb são legais. Mas, ... pessoa prevenida ... ...
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SER ou NÃO SER: Vamos por partes. É ? Não É !!!
Para os mais interessados aqui deixo o "sítio":
http://norte.ordemdosengenheiros.pt/legislação da ordem/estatuto.
ESTATUTOS
TÍTULO I
DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
I Disposições gerais
II Membros
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1.° - Denominação, natureza e sede
1 - A Ordem dos Engenheiros, adiante designada, abreviadamente, por Ordem, é a associação pública representativa dos licenciados em Engenharia que exercem a profissão de engenheiro.
2 - A Ordem é independente dos órgãos do Estado e goza de autonomia administrativa, financeira, científica, disciplinar e regulamentar.
3 - A Ordem tem a sua sede em Lisboa.
Artigo 2.° - Atribuições
1 - A Ordem tem como escopo fundamental contribuir para o progresso da engenharia, estimulando os esforços dos seus associados nos domínios científico, profissional e social, bem como o cumprimento das regras de ética profissional.
2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe à Ordem:
a) Assegurar o cumprimento das regras de ética profissional e o nível de qualificação profissional dos engenheiros;
b) Atribuir o título profissional de engenheiro e regulamentar o exercício da respectiva profissão;
c) Defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros;
d) Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de engenheiro;
e) Fomentar o desenvolvimento do ensino da engenharia;
f) Contribuir para a estruturação das caITeiras dos engenheiros;
g) Proteger o título e a profissão de engenheiro, promovendo o procedimento judicial contra quem o use ou a exerça ilegalmente;
h) Promover a cooperação e solidariedade entre os seus associados;
i) Valorizar a qualificação profissional dos engenheiros pela concessão dos respectivos níveis e títulos de especialista e pela participação activa na formação de pós-graduação, emitindo os competentes certificados e cédulas profissionais;
j) Prestar a colaboração técnica e científica solicitada por quaisquer entidades, públicas ou privadas, quando exista interesse público;
I) Desenvolver relações com associações afins, nacionais e estrangeiras, rodendo aderir a uniões e federações intemacionais;
m) Exercer jurisdição disciplinar sobre os engenheiros;
n) Exercer as demais funções que resultam da lei e das disposições deste Estatuto.
<topo>
CAPÍTULO II - Membros
Artigo 3.° Inscrição
A atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro dependem de inscrição como membro efectivo da Ordem.
Artigo 4.° Título de engenheiro
Para efeitos do presente Estatuto, designa-se por engenheiro o titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, inscrito na Ordem como membro efectivo, e que se ocupa da aplicação das ciências e técnicas respeitantes aos diferentes ramos de engenharia nas actividades de investigação, concepção, estudo, projecto, fabrico, construção, produção, fiscalização e controlo de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas actividades e outras com elas relacionadas.
Artigo 5.° - Nacionais dos Estados comunitários
1 - Podem inscrever-se na Ordem dos Engenheiros, para efeito do exercício em Portugal da profissão de engenheiro, os nacionais de outros Estados membros da Comunidade Europeia quando titulares das habilitações académicas e profissionais requeridas legalmente para o exercício desta profissão no respectivo Estado de origem.
2 - Os órgãos competentes da Ordem podem exigir aos nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia que requereram, nos termos do número anterior, a sua inscrição a frequência de estágios ou a prestação de provas de aptidão, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 6.° - Membros
Os membros da Ordem distribuem-se pelas seguintes categorias.
a) Membro efectivo;
b) Membro estagiário;
c) Membro honorário;
d) Membro estudante;
e) Membro correspondente;
f) Membro colectivo.
Artigo 7.° - Membro efectivo
1 - A admissão como membro efectivo depende da titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, estágio e prestação de provas.
2 - Relativamente às provas de admissão a que se refere o número anterior, cabe à Ordem:
a) Definir as condições em que se realizam periodicamente;
b) Definir critérios objectivos de dispensa de provas de admissão, a rever periodicamente os quais se basearão nos currículos dos cursos, nos meios de ensino e nos métodos de avaliação.
3 - Os membros efectivos são inscritos nas especialidades reconhecidas pela Ordem.
Artigo 8.º - Níveis de qualificação
1 - Os níveis de qualificação são os seguintes:
a) Membro;
b) Membro sénior;
c) Membro conselheiro.
2 - O nível de membro sénior é atribuído aos engenheiros que o requeiram e possuam um currículo profissional de mérito reconhecido pelo órgão competente, de acordo com o regulamento aplicável.
3 - O nível de membro conselheiro é atribuído aos membros seniores que o requeiram e possuam um currículo profissional e cultural considerado relevante pelo órgão competente, de acordo com o regulamento aplicável.
Artigo 9.° Local de inscrição
1 - A inscrição na Ordem faz-se na região ou secção regional do domicílio profissional do candidato.
2 - Pode ser autorizada a realização da inscrição em região diferente, de acordo com os interesses do candidato e com os objectivos da Ordem.
Artigo 10.° Membro estagiário
Tem a categoria de membro estagiário o titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, conferida por instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, que, para acesso a membro efectivo, efectua o estágio previsto, nos termos a definir pela Ordem.
Artigo 11.° - Membros honorários
Podem ser admitidos na qualidade de membros honorários os indivíduos ou colectividades que, exercendo ou tendo exercido actividade de reconhecido interesse público e contribuído para a dignificação e prestígio da profissão de engenheiro, sejam considerados como merecedores de tal distinção.
Artigo 12.º - Membros estudantes
Os estudantes de cursos de licenciatura, ou equivalente legal, em Engenharia podem ser admitidos na qualidade de membros estudantes.
Artigo 13.º - Membros correspondentes
Como membros correspondentes podem ser admitidos:
a) Profissionais com o grau académico de licenciado que, não exercendo a profissão de engenheiro, nem tendo a respectiva formação escolar, exerçam actividades afins e apresentem um currículo valioso, como tal reconhecido pelo órgão competente;
b) Membros de associações congéneres estrangeiras que confiram igual tratamento aos membros da Ordem;
c) Profissionais de engenharia diplomados por instituições de ensino superior portuguesas onde sejam atribuídas licenciaturas, ou equivalente legal, em Engenharia e que exerçam a sua actividade no estrangeiro.
Artigo 14.º Membros colectivos
1 - Como membros colectivos podem inscrever-se na Ordem as pessoas colectivas que com ela estabeleçam acordo escrito e que desenvolvam actividade relevante de formação, investigação ou difusão do conhecimento em área directamente relacionada com a engenharia.
2 - Quando se trate de associações, é ainda necessário, para efeito do número anterior, que, pelo menos, 50% dos seus membros se encontrem inscritos na Ordem.
http://norte.ordemdosengenheiros.pt/legislação da ordem/estatuto.
ESTATUTOS
TÍTULO I
DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
I Disposições gerais
II Membros
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1.° - Denominação, natureza e sede
1 - A Ordem dos Engenheiros, adiante designada, abreviadamente, por Ordem, é a associação pública representativa dos licenciados em Engenharia que exercem a profissão de engenheiro.
2 - A Ordem é independente dos órgãos do Estado e goza de autonomia administrativa, financeira, científica, disciplinar e regulamentar.
3 - A Ordem tem a sua sede em Lisboa.
Artigo 2.° - Atribuições
1 - A Ordem tem como escopo fundamental contribuir para o progresso da engenharia, estimulando os esforços dos seus associados nos domínios científico, profissional e social, bem como o cumprimento das regras de ética profissional.
2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe à Ordem:
a) Assegurar o cumprimento das regras de ética profissional e o nível de qualificação profissional dos engenheiros;
b) Atribuir o título profissional de engenheiro e regulamentar o exercício da respectiva profissão;
c) Defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros;
d) Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de engenheiro;
e) Fomentar o desenvolvimento do ensino da engenharia;
f) Contribuir para a estruturação das caITeiras dos engenheiros;
g) Proteger o título e a profissão de engenheiro, promovendo o procedimento judicial contra quem o use ou a exerça ilegalmente;
h) Promover a cooperação e solidariedade entre os seus associados;
i) Valorizar a qualificação profissional dos engenheiros pela concessão dos respectivos níveis e títulos de especialista e pela participação activa na formação de pós-graduação, emitindo os competentes certificados e cédulas profissionais;
j) Prestar a colaboração técnica e científica solicitada por quaisquer entidades, públicas ou privadas, quando exista interesse público;
I) Desenvolver relações com associações afins, nacionais e estrangeiras, rodendo aderir a uniões e federações intemacionais;
m) Exercer jurisdição disciplinar sobre os engenheiros;
n) Exercer as demais funções que resultam da lei e das disposições deste Estatuto.
<topo>
CAPÍTULO II - Membros
Artigo 3.° Inscrição
A atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro dependem de inscrição como membro efectivo da Ordem.
Artigo 4.° Título de engenheiro
Para efeitos do presente Estatuto, designa-se por engenheiro o titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, inscrito na Ordem como membro efectivo, e que se ocupa da aplicação das ciências e técnicas respeitantes aos diferentes ramos de engenharia nas actividades de investigação, concepção, estudo, projecto, fabrico, construção, produção, fiscalização e controlo de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas actividades e outras com elas relacionadas.
Artigo 5.° - Nacionais dos Estados comunitários
1 - Podem inscrever-se na Ordem dos Engenheiros, para efeito do exercício em Portugal da profissão de engenheiro, os nacionais de outros Estados membros da Comunidade Europeia quando titulares das habilitações académicas e profissionais requeridas legalmente para o exercício desta profissão no respectivo Estado de origem.
2 - Os órgãos competentes da Ordem podem exigir aos nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia que requereram, nos termos do número anterior, a sua inscrição a frequência de estágios ou a prestação de provas de aptidão, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 6.° - Membros
Os membros da Ordem distribuem-se pelas seguintes categorias.
a) Membro efectivo;
b) Membro estagiário;
c) Membro honorário;
d) Membro estudante;
e) Membro correspondente;
f) Membro colectivo.
Artigo 7.° - Membro efectivo
1 - A admissão como membro efectivo depende da titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, estágio e prestação de provas.
2 - Relativamente às provas de admissão a que se refere o número anterior, cabe à Ordem:
a) Definir as condições em que se realizam periodicamente;
b) Definir critérios objectivos de dispensa de provas de admissão, a rever periodicamente os quais se basearão nos currículos dos cursos, nos meios de ensino e nos métodos de avaliação.
3 - Os membros efectivos são inscritos nas especialidades reconhecidas pela Ordem.
Artigo 8.º - Níveis de qualificação
1 - Os níveis de qualificação são os seguintes:
a) Membro;
b) Membro sénior;
c) Membro conselheiro.
2 - O nível de membro sénior é atribuído aos engenheiros que o requeiram e possuam um currículo profissional de mérito reconhecido pelo órgão competente, de acordo com o regulamento aplicável.
3 - O nível de membro conselheiro é atribuído aos membros seniores que o requeiram e possuam um currículo profissional e cultural considerado relevante pelo órgão competente, de acordo com o regulamento aplicável.
Artigo 9.° Local de inscrição
1 - A inscrição na Ordem faz-se na região ou secção regional do domicílio profissional do candidato.
2 - Pode ser autorizada a realização da inscrição em região diferente, de acordo com os interesses do candidato e com os objectivos da Ordem.
Artigo 10.° Membro estagiário
Tem a categoria de membro estagiário o titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, conferida por instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, que, para acesso a membro efectivo, efectua o estágio previsto, nos termos a definir pela Ordem.
Artigo 11.° - Membros honorários
Podem ser admitidos na qualidade de membros honorários os indivíduos ou colectividades que, exercendo ou tendo exercido actividade de reconhecido interesse público e contribuído para a dignificação e prestígio da profissão de engenheiro, sejam considerados como merecedores de tal distinção.
Artigo 12.º - Membros estudantes
Os estudantes de cursos de licenciatura, ou equivalente legal, em Engenharia podem ser admitidos na qualidade de membros estudantes.
Artigo 13.º - Membros correspondentes
Como membros correspondentes podem ser admitidos:
a) Profissionais com o grau académico de licenciado que, não exercendo a profissão de engenheiro, nem tendo a respectiva formação escolar, exerçam actividades afins e apresentem um currículo valioso, como tal reconhecido pelo órgão competente;
b) Membros de associações congéneres estrangeiras que confiram igual tratamento aos membros da Ordem;
c) Profissionais de engenharia diplomados por instituições de ensino superior portuguesas onde sejam atribuídas licenciaturas, ou equivalente legal, em Engenharia e que exerçam a sua actividade no estrangeiro.
Artigo 14.º Membros colectivos
1 - Como membros colectivos podem inscrever-se na Ordem as pessoas colectivas que com ela estabeleçam acordo escrito e que desenvolvam actividade relevante de formação, investigação ou difusão do conhecimento em área directamente relacionada com a engenharia.
2 - Quando se trate de associações, é ainda necessário, para efeito do número anterior, que, pelo menos, 50% dos seus membros se encontrem inscritos na Ordem.
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- Registado: 3/12/2002 19:50
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Mas será possível que ainda haja gente a defender a compra de um diploma de licenciatura????
Caso se consiga provar (ainda mais) que há ilegalidades, isto é gravíssimo. Deverá passar pela nomeação de um novo governo do PS (afinal tem maioria absoluta)... já deve haver gente dentro do PS a posicionar-se para o caso de o Sócrates cair...
Outra coisa
Quando o (ainda) PM pediu transferência para a Independente essa Univ ainda não leccionava os últimos anos de Eng. Civil. ... Alguém no seu perfeito juízo pede transferência para uma Universidade que não está a leccionar as disciplinas que necessita? Claro que só o faz com algumas garantias...
Caso se consiga provar (ainda mais) que há ilegalidades, isto é gravíssimo. Deverá passar pela nomeação de um novo governo do PS (afinal tem maioria absoluta)... já deve haver gente dentro do PS a posicionar-se para o caso de o Sócrates cair...
Outra coisa
Quando o (ainda) PM pediu transferência para a Independente essa Univ ainda não leccionava os últimos anos de Eng. Civil. ... Alguém no seu perfeito juízo pede transferência para uma Universidade que não está a leccionar as disciplinas que necessita? Claro que só o faz com algumas garantias...
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