Tributação de mais valias
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Realmente iria dar muita confusão.Como seriam com as menos-valias?
Talvez aumentar ligeiramente imposto de selo sobre a taxa de bolsa ou incidir sobre as corretagens.O senão é que quem negoceia em mercados fora da Euronext e em corretoras estrangeiras não sei se será possível abrange-los.De qq forma de certeza que entrava mais dinheiro nos cofres do Estado(para poderem comprar acções!!!!).
Um abraço
Talvez aumentar ligeiramente imposto de selo sobre a taxa de bolsa ou incidir sobre as corretagens.O senão é que quem negoceia em mercados fora da Euronext e em corretoras estrangeiras não sei se será possível abrange-los.De qq forma de certeza que entrava mais dinheiro nos cofres do Estado(para poderem comprar acções!!!!).
Um abraço
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Mercúrio
Penso que é uma medida que se impunha. Não está em causa a discussão se as mais valias devem ou não ser tributadas (isso é outra história bem mais complicada!). O que está em causa é que a forma como iria ser executada essa tributação causaria o caos por completo nas corretoras. Seria tudo menos prático. Penso que esta medida impunha-se.
Um abraço,
Ulisses
Um abraço,
Ulisses
Tributação de mais valias
Noticia de hoje no jornal "Público"
Poucos contribuintes declaravam ganhos em bolsa
Governo acaba com retenção na fonte de mais-valias bolsistas
Por João Ramos de Almeida
PÚBLICO
O Governo vai mesmo eliminar a obrigação de os intermediários financeiros reterem na fonte os impostos a pagar pelos contribuintes de IRS e IRC que aufiram mais-valias bolsistas. O projecto de decreto-lei vai ser debatido em conselho de ministros a breve trecho, sem a criação de qualquer mecanismo alternativo.
Esta revisão da legislação vem ao encontro das opiniões expressas mais recentemente pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e surge depois da aprovação do Orçamento de Estado (OE) de 2003 consagrando diversas reivindicações do sector bancário, com o fim da reforma de Pina Moura. Mas, apesar de o regime estar em vigor desde 1 de Janeiro deste ano, o certo é que nem os intermediários a aplicaram, nem se conhece o que fez a administração tributária para obrigar à sua aplicação até á sua revogação ou sancionar quem não aplicou a lei, com aplicação de contra-ordenações.
O regime de retenção na fonte, semelhante ao IRS dos assalariados, foi criado para colmatar a dificuldade no controlo das maisvalias. Apesar da sua obrigação de declaração, poucos contribuintes o fazem. A sua criação foi inicialmente pensada em 2001 pela equipa das Finanças coordenada pelo ministro Guilherme d’Oiveira Martins. E, ao contrário do que veio a ser posição oficial da APB, a banca chegou a defender a sua existência, ao longo dos trabalhos de preparação do Orçamento de Estado de 2002.
No segundo semestre de 2001, a intenção oficial era — a par de alterações à tributação sobre o rendimento aprovada em 2000 (reforma fiscal de Pina Moura) — a de haver um regime de conta-corrente que registasse as mais-valias e menos-valias geradas, para proceder ao englobamento de metade desses ganhos no rendimento a tributar, às taxas vigentes de IRS.
A contrapor, a banca sugeriu antes, segundo responsáveis pelo “dossier” no gabinete dessa equipa ministerial, o mesmo regime de conta-corrente, embora com uma retenção a uma taxa liberatória de dez por cento. Esta posição chegou a ser secundada por dirigentes do Partido Popular, pelo próprio PSD (pelo menos pelo deputado Patinha Antão).
O OE de 20002 estipulou então que “os intermediários financeiros que intervenham nas operações relativas a valores mobiliários, ‘warrants’ autónomos e instrumentos financeiros derivados são obrigados a efectuar retenção na fonte, à taxa de 10 por cento”. Essa retenção era atribuída ao contribuinte através da criação de uma conta-corrente, com os ganhos e perdas obtidas e uma segunda conta para contabilidade das retenções efectuadas.
Medida suspensa
A medida ficou, contudo, com a aplicação suspensa para Janeiro de 2003 e o sector bancário começou, desde logo, a criticar o que fora consagrado. Através da APB, o sector defendeu que esse mecanismo, afinal, prejudicava a sua actividade, o que era contraposto pelos responsáveis das Finanças (ver caixa).
Perante esta insistência, o actual Governo chegou a afirmar que estava a ponderar a questão, mas que se inclinava para rever a legislação no sentido pretendido pelo sector. Isto porque, após o recuo na reforma fiscal de 2000, com a exclusão de tributação das mais-valias e o fim do englobamento desses rendimentos, não fazia, segundo fonte oficial, “muito sentido a retenção na fonte à luz da não obrigatoriedade do englobamento”.
O argumento oficial para o fim da retenção salienta este aspecto e acrescenta razões de simplificação de procedimentos. O Governo vai ainda eliminar as disposições semelhantes relativas à tributação em IRC para não residentes abrangidos por convenção de dupla tributação. Só que não é criado ou melhorado nenhum mecanismo de informação, ao contrário do que se chegou a afirmar. O PÚBLICO pediu um comentário oficial, mas não obteve resposta até ao fecho da edição.
Poucos contribuintes declaravam ganhos em bolsa
Governo acaba com retenção na fonte de mais-valias bolsistas
Por João Ramos de Almeida
PÚBLICO
O Governo vai mesmo eliminar a obrigação de os intermediários financeiros reterem na fonte os impostos a pagar pelos contribuintes de IRS e IRC que aufiram mais-valias bolsistas. O projecto de decreto-lei vai ser debatido em conselho de ministros a breve trecho, sem a criação de qualquer mecanismo alternativo.
Esta revisão da legislação vem ao encontro das opiniões expressas mais recentemente pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e surge depois da aprovação do Orçamento de Estado (OE) de 2003 consagrando diversas reivindicações do sector bancário, com o fim da reforma de Pina Moura. Mas, apesar de o regime estar em vigor desde 1 de Janeiro deste ano, o certo é que nem os intermediários a aplicaram, nem se conhece o que fez a administração tributária para obrigar à sua aplicação até á sua revogação ou sancionar quem não aplicou a lei, com aplicação de contra-ordenações.
O regime de retenção na fonte, semelhante ao IRS dos assalariados, foi criado para colmatar a dificuldade no controlo das maisvalias. Apesar da sua obrigação de declaração, poucos contribuintes o fazem. A sua criação foi inicialmente pensada em 2001 pela equipa das Finanças coordenada pelo ministro Guilherme d’Oiveira Martins. E, ao contrário do que veio a ser posição oficial da APB, a banca chegou a defender a sua existência, ao longo dos trabalhos de preparação do Orçamento de Estado de 2002.
No segundo semestre de 2001, a intenção oficial era — a par de alterações à tributação sobre o rendimento aprovada em 2000 (reforma fiscal de Pina Moura) — a de haver um regime de conta-corrente que registasse as mais-valias e menos-valias geradas, para proceder ao englobamento de metade desses ganhos no rendimento a tributar, às taxas vigentes de IRS.
A contrapor, a banca sugeriu antes, segundo responsáveis pelo “dossier” no gabinete dessa equipa ministerial, o mesmo regime de conta-corrente, embora com uma retenção a uma taxa liberatória de dez por cento. Esta posição chegou a ser secundada por dirigentes do Partido Popular, pelo próprio PSD (pelo menos pelo deputado Patinha Antão).
O OE de 20002 estipulou então que “os intermediários financeiros que intervenham nas operações relativas a valores mobiliários, ‘warrants’ autónomos e instrumentos financeiros derivados são obrigados a efectuar retenção na fonte, à taxa de 10 por cento”. Essa retenção era atribuída ao contribuinte através da criação de uma conta-corrente, com os ganhos e perdas obtidas e uma segunda conta para contabilidade das retenções efectuadas.
Medida suspensa
A medida ficou, contudo, com a aplicação suspensa para Janeiro de 2003 e o sector bancário começou, desde logo, a criticar o que fora consagrado. Através da APB, o sector defendeu que esse mecanismo, afinal, prejudicava a sua actividade, o que era contraposto pelos responsáveis das Finanças (ver caixa).
Perante esta insistência, o actual Governo chegou a afirmar que estava a ponderar a questão, mas que se inclinava para rever a legislação no sentido pretendido pelo sector. Isto porque, após o recuo na reforma fiscal de 2000, com a exclusão de tributação das mais-valias e o fim do englobamento desses rendimentos, não fazia, segundo fonte oficial, “muito sentido a retenção na fonte à luz da não obrigatoriedade do englobamento”.
O argumento oficial para o fim da retenção salienta este aspecto e acrescenta razões de simplificação de procedimentos. O Governo vai ainda eliminar as disposições semelhantes relativas à tributação em IRC para não residentes abrangidos por convenção de dupla tributação. Só que não é criado ou melhorado nenhum mecanismo de informação, ao contrário do que se chegou a afirmar. O PÚBLICO pediu um comentário oficial, mas não obteve resposta até ao fecho da edição.
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