Caldeirão da Bolsa

Mais Valias IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Mais Valias IRS

por OCTAMA » 28/5/2026 14:28

Opcard33 Escreveu:Distribuir lucros, a retenção na fonte de 28% de IRS — muito mais vantajoso do que pagar como prémio salarial, que acumula IRS progressivo + Segurança

Ver cláusula estatutária que o pode impedir ?

Mas o melhor e obter uma segunda opinião de outro contabilista ou advogado fiscalista,.


Boa Tarde,

O tratamento contabilístico e legal varia dependendo da natureza dos fundos:

Reservas Livres: Sim, podem ser revertidas para resultados transitados (e posteriormente distribuídas aos sócios) através de deliberação em Assembleia Geral.
Reservas Estatutárias: Podem ser transitadas se os estatutos da empresa o permitirem ou mediante alteração estatutária (Ass. Gera de Sócios). Portanto, ler os estatutos da Empresa primeiro, antes de abordar o contabilista......
Reservas Legais: Em Portugal, o Código das Sociedades Comerciais (CSC) impede a sua livre distribuição. Só podem ser usadas para absorver prejuízos ou incorporadas no capital social. (5% do cap. social é o mínimo da lei do CSC - 250€ é o valor para 5.000€ de Capital social)

Por lei, somente as Legais não são distribuíveis.

Estou em crer que o Contabilista está a ser demasiado zeloso...... 8-)
O contabilista é um prestador de serviços, se externo. Faz o que lhe disserem (ou então, há mais contabilistas no mercado.....). Pode, é querer "escrever" que avisou a gerência do ato de distribuição poder pôr em risco a vida económica da empresa.......para mais tarde não virem dizer que nada fez para evitar uma falência, por exemplo, e se salvaguardar de má conduta ou ter sido cumplice.....ou de perder o seu cliente :-)......

Sim, 28% é melhor, quando a taxa do escalão individual de IRS do contribuinte é superior a 28%.

Cumprimentos
 
Mensagens: 770
Registado: 19/4/2016 10:08

Re: Mais Valias IRS

por Opcard33 » 28/5/2026 13:36

Distribuir lucros, a retenção na fonte de 28% de IRS — muito mais vantajoso do que pagar como prémio salarial, que acumula IRS progressivo + Segurança

Ver cláusula estatutária que o pode impedir ?

Mas o melhor e obter uma segunda opinião de outro contabilista ou advogado fiscalista,.
 
Mensagens: 2060
Registado: 9/9/2013 15:13

Re: Mais Valias IRS

por ZeNovato » 28/5/2026 13:12

Boa tarde a todos,

Recorro a vocês para ver se alguém me dá umas dicas/luzes sobre um assunto de contabilidade empresarial. Sei que não tem a ver com o IRS mas não encontrei nenhum tópico melhor.
Tenho os seguintes dados:
Empresa capital social de 5k€, onde o contabilista, um pouco sem os sócios perceberem, colocou 100k€ em "RESERVAS" e tem em "RESULTADOS TRANSITADOS" 20k€.
É uma empresa que entre os montantes que tem em banco, juntamente com os recebimentos de clientes a cair nos próximos 30 a 60 dias, tem disponivel 3,5x os montantes de despesas fixas, como salários, SS, etc. Sem dívidas e sem ajudas de estado.
A minha questão é se não dá, legalmente, passar capital de reservas para resultados transitados e, ainda este ano, distribuir.
O contabilista recusa-se a faze-lo, diz que não dá, e quer pôr "só" os 20k€ como prémio no salário, onde vou descontar para a SS mais IRS que nem imagino quanto seria.

Alguém com uma ideia sobre o assunto?
 
Mensagens: 308
Registado: 8/3/2014 19:34

Re: Mais Valias IRS

por aaugustob69 » 26/5/2026 18:15

tami Escreveu:
Ferreiratrade Escreveu:
tami Escreveu:Mais alguém a notar o processo deste ano mais lento? No ano passado demorou 2 ou 3 semanas até saber quanto tinha que pagar de IRS, neste já submeti há 7 semanas, e continua como "declaração certa" há 1 mês.



Do meu lado o mesmo. Desde 27 de abril em estado certo com anexo E, G e H. Até agora não mexeu mais.


Obrigado pelo feedback, fico mais descansado de não ser só eu. Submeti a 10/4 (com os mesmos anexos), e passou a certo a 28/4.



Eu tambem submeti em 10-04 e ainda se encontra por validar
 
Mensagens: 10
Registado: 27/6/2024 18:36

Re: Mais Valias IRS

por Mondego87 » 26/5/2026 18:06

Do meu lado está igual. Submeti a 20 de abril.
 
Mensagens: 3
Registado: 28/4/2026 21:04

Re: Mais Valias IRS

por tami » 26/5/2026 14:44

Ferreiratrade Escreveu:
tami Escreveu:Mais alguém a notar o processo deste ano mais lento? No ano passado demorou 2 ou 3 semanas até saber quanto tinha que pagar de IRS, neste já submeti há 7 semanas, e continua como "declaração certa" há 1 mês.



Do meu lado o mesmo. Desde 27 de abril em estado certo com anexo E, G e H. Até agora não mexeu mais.


Obrigado pelo feedback, fico mais descansado de não ser só eu. Submeti a 10/4 (com os mesmos anexos), e passou a certo a 28/4.
 
Mensagens: 588
Registado: 28/12/2015 16:15

Re: Mais Valias IRS

por Ferreiratrade » 26/5/2026 14:34

tami Escreveu:Mais alguém a notar o processo deste ano mais lento? No ano passado demorou 2 ou 3 semanas até saber quanto tinha que pagar de IRS, neste já submeti há 7 semanas, e continua como "declaração certa" há 1 mês.



Do meu lado o mesmo. Desde 27 de abril em estado certo com anexo E, G e H. Até agora não mexeu mais.
 
Mensagens: 223
Registado: 4/11/2019 21:29

Re: Mais Valias IRS

por tami » 26/5/2026 14:23

Mais alguém a notar o processo deste ano mais lento? No ano passado demorou 2 ou 3 semanas até saber quanto tinha que pagar de IRS, neste já submeti há 7 semanas, e continua como "declaração certa" há 1 mês.
 
Mensagens: 588
Registado: 28/12/2015 16:15

Re: Mais Valias IRS

por BenjaminMartins » 15/5/2026 22:18

Sim, correcto. As menos-valias são subtraídas às mais valias e o beneficio fiscal também indicado também me parece correcto. Experimente usar o simular após o preenchimento da declaração.

fct71 Escreveu:Boa tarde
Alguém pode esclarecer?

Em 2025 com a venda de dois lotes de ações, apurou-se 27000 mil euros de mais-valias. Também com outra venda de ações apurou-se uma menos-valia de 7600 euros. Ficam 27000-7600, e dos 19400 apurados, aplicam-se ainda as bonificações das mais-valias, onde 83.33 % de ações têm mais de 8 anos e 16.67% têm entre 2 e 5 anos? As bonificações têm um corte de 10% sobre as ações detidas entre 2-5 anos e 30% sobre as detidas há mais de 8 anos.

obrigado
 
Mensagens: 299
Registado: 12/1/2008 0:35
Localização: 16

Re: Mais Valias IRS

por tami » 15/5/2026 9:11

Obrigado pela partilha, BenjaminMartins! Este ano paguei 20 ou 30€ pelo taxwizard, que suponho seja do mesmo género, e ajudou bastante. Já adicionei aos favoritos para experimentar no próximo exercicio.

BenjaminMartins Escreveu:Boa tarde,

Partilho aplicativo gratuito para preenchimento do anexo J rendimentos de mais-valias obtidos pela utilização de plataformas estrangeiras, tais como, Degiro, Xtb, entre outras.

Https://irs-helper-preview.vercel.app
 
Mensagens: 588
Registado: 28/12/2015 16:15

Re: Mais Valias IRS

por fct71 » 14/5/2026 18:55

Boa tarde
Alguém pode esclarecer?

Em 2025 com a venda de dois lotes de ações, apurou-se 27000 mil euros de mais-valias. Também com outra venda de ações apurou-se uma menos-valia de 7600 euros. Ficam 27000-7600, e dos 19400 apurados, aplicam-se ainda as bonificações das mais-valias, onde 83.33 % de ações têm mais de 8 anos e 16.67% têm entre 2 e 5 anos? As bonificações têm um corte de 10% sobre as ações detidas entre 2-5 anos e 30% sobre as detidas há mais de 8 anos.

obrigado
 
Mensagens: 7
Registado: 4/1/2019 12:59

Re: Mais Valias IRS

por BenjaminMartins » 14/5/2026 12:57

Boa tarde,

Partilho aplicativo gratuito para preenchimento do anexo J rendimentos de mais-valias obtidos pela utilização de plataformas estrangeiras, tais como, Degiro, Xtb, entre outras.

Https://irs-helper-preview.vercel.app
 
Mensagens: 299
Registado: 12/1/2008 0:35
Localização: 16

Re: Mais Valias IRS

por niceboy » 1/5/2025 22:12

No final das contas da AT, depois das deduções à coleta, na demonstração de liquidação, aparece a taxa efetiva.
 
Mensagens: 195
Registado: 29/11/2007 4:19
Localização: 13

Re: Mais Valias IRS

por ZeNovato » 1/5/2025 16:10

Obrigado a todos pelas vossas respostas. Ajudaram-me imenso.
Entretanto vou fazer uma análise ao meu IRS (que tenho de pagar pela primeira vez) para calcular a "taxa efetiva", porque é aquela que me interessa. Tivemos no ano passado um episódio de pagamento de aumentos salariais com retroativos que influenciaram bastante no valor apurado.
É sempre bom fazer essas análise antes de dizermos que pagamos muitos/poucos impostos :lol: .

Já agora, deixo também uma passagem do site da ordem dos contabilistas certificados sobre onde declarar mais valias.

Alienação de ETF (considerando enquadramento como mais-valias mobiliárias) de
fonte estrangeira pagos através de corretora/plataforma estabelecida em Portugal
No caso de rendimentos de ETF pagos através de uma plataforma ou corretora estabelecida em Portugal, que comunica os rendimentos à Autoridade Tributária (através da Modelo 13), os mesmos devem ser declarados no anexo G.
Atendendo que não está disponível o código G90, os ETF devem ser reportados sob o código G01, designadamente
quando estejam em causa índices de fundos de ações.
Deve declarar como “País da Contraparte”, o código 620 – Portugal.
Como já indicado, se a plataforma/corretora não comunicou à Autoridade Tributária estes rendimentos (nomeadamente por não ter intervindo no seu pagamento), os mesmos devem ser declarados no Anexo J. Nesse caso, deve
declarar como “País da Contraparte”, o código 620 – Portugal.

Fica o site para quem quiser ver. A verdade é que a complexidade do sistema leva a que se faça de várias formas.
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/guia- ... e-capitais
 
Mensagens: 308
Registado: 8/3/2014 19:34

Re: Mais Valias IRS

por OCTAMA » 29/4/2025 16:06

ZeNovato Escreveu:
OCTAMA Escreveu:
ZeNovato Escreveu:Bom dia a todos,

Nesta altura do IRS existem sempre algumas dúvidas, e como não poderia deixar de ser, também tenho uma. Se alguém me conseguisse ajudar agradecia.
No ano passado a 3m fez um spin-off e separou a Solventum. Deste spin-off, recebi um determinado número de ações da Solventum mas recebi também cerca de 50€ em cash devido ao número de ações ser um número fracionado.
Por exemplo:

Recebo10,75 ações da empresa nova, onde 10 são ações e 0,75 é em cash.

Como declaro esse valor no IRS?

É que no banco não há valor de compra nem venda nem se quer tenho comissões envolvidas. Alguém me disse que poderia declarar como forma de dividendos pois o imposto a pagar ia ser o mesmo como se fosse mais valia (28% de taxa liberatória).

Alguém já teve alguma situação identica?


Bom Dia,

Declara-se os 50€ como uma mais valia mobiliária pura (G ou J). Valor de Venda 50€, valor de entrada 0€. O mesmo quando for com a venda das ações "spinadas". Valor de venda €€€€ e valor de entrada 0€ (e claro, as despesas de venda).
Os bancos emitem notas de débito pelo spin off e pelas despesas inerentes ao mesmo, se as houver (pelo menos o BCP emite). É pedir à entidade financeira com que se trabalha, documento de suporte pelos 50€.

Cumprimentos


Por acaso é mesmo o BCP. Eles enviaram um documento com o valor creditado mas nada sobre o valor de compra nem datas. Daí ter achado estranho esta simplicidade de apresentação do valor.
A data de compra considero a mesma da data de realização? A verdade é que esta operação está toda ela relacionada com a Solventum. Se no dia 4/4/2024 foi a data de entrada no negócio, a data de saida tb será o mesmo.


Sim a mesma data.

Cumprimentos
 
Mensagens: 770
Registado: 19/4/2016 10:08

Re: Mais Valias IRS

por ZeNovato » 29/4/2025 15:58

OCTAMA Escreveu:
ZeNovato Escreveu:Bom dia a todos,

Nesta altura do IRS existem sempre algumas dúvidas, e como não poderia deixar de ser, também tenho uma. Se alguém me conseguisse ajudar agradecia.
No ano passado a 3m fez um spin-off e separou a Solventum. Deste spin-off, recebi um determinado número de ações da Solventum mas recebi também cerca de 50€ em cash devido ao número de ações ser um número fracionado.
Por exemplo:

Recebo10,75 ações da empresa nova, onde 10 são ações e 0,75 é em cash.

Como declaro esse valor no IRS?

É que no banco não há valor de compra nem venda nem se quer tenho comissões envolvidas. Alguém me disse que poderia declarar como forma de dividendos pois o imposto a pagar ia ser o mesmo como se fosse mais valia (28% de taxa liberatória).

Alguém já teve alguma situação identica?


Bom Dia,

Declara-se os 50€ como uma mais valia mobiliária pura (G ou J). Valor de Venda 50€, valor de entrada 0€. O mesmo quando for com a venda das ações "spinadas". Valor de venda €€€€ e valor de entrada 0€ (e claro, as despesas de venda).
Os bancos emitem notas de débito pelo spin off e pelas despesas inerentes ao mesmo, se as houver (pelo menos o BCP emite). É pedir à entidade financeira com que se trabalha, documento de suporte pelos 50€.

Cumprimentos


Por acaso é mesmo o BCP. Eles enviaram um documento com o valor creditado mas nada sobre o valor de compra nem datas. Daí ter achado estranho esta simplicidade de apresentação do valor.
A data de compra considero a mesma da data de realização? A verdade é que esta operação está toda ela relacionada com a Solventum. Se no dia 4/4/2024 foi a data de entrada no negócio, a data de saida tb será o mesmo.
 
Mensagens: 308
Registado: 8/3/2014 19:34

Re: Mais Valias IRS

por OCTAMA » 29/4/2025 14:06

ZeNovato Escreveu:Bom dia a todos,

Nesta altura do IRS existem sempre algumas dúvidas, e como não poderia deixar de ser, também tenho uma. Se alguém me conseguisse ajudar agradecia.
No ano passado a 3m fez um spin-off e separou a Solventum. Deste spin-off, recebi um determinado número de ações da Solventum mas recebi também cerca de 50€ em cash devido ao número de ações ser um número fracionado.
Por exemplo:

Recebo10,75 ações da empresa nova, onde 10 são ações e 0,75 é em cash.

Como declaro esse valor no IRS?

É que no banco não há valor de compra nem venda nem se quer tenho comissões envolvidas. Alguém me disse que poderia declarar como forma de dividendos pois o imposto a pagar ia ser o mesmo como se fosse mais valia (28% de taxa liberatória).

Alguém já teve alguma situação identica?


Bom Dia,

Declara-se os 50€ como uma mais valia mobiliária pura (G ou J). Valor de Venda 50€, valor de entrada 0€. O mesmo quando for com a venda das ações "spinadas". Valor de venda €€€€ e valor de entrada 0€ (e claro, as despesas de venda).
Os bancos emitem notas de débito pelo spin off e pelas despesas inerentes ao mesmo, se as houver (pelo menos o BCP emite). É pedir à entidade financeira com que se trabalha, documento de suporte pelos 50€.

Cumprimentos
 
Mensagens: 770
Registado: 19/4/2016 10:08

Re: Mais Valias IRS

por ZeNovato » 29/4/2025 12:44

niceboy Escreveu:Mais-valias (sem retenção na fonte), tanto no anexo G como no J, são reportadas de forma idêntica (os quadros são idênticos).
A AT depois junta a informação dos 2 quadros e trata de forma idêntica juntando tudo.
No final não há diferença no valor de imposto.


De facto também tenho essa ideia. O imposto a apurar é exatamente o mesmo, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.
Esta questão só me surgiu porque este ano está preenchido. Se não fosse assim, declarava no J.
Liguei para o banco e o respetivo departamento disse que eles enviam para a AT os movimentos dos clientes e posteriormente as finanças enquadram e tratam a informação. O banco não indica se é anexo G ou J.
 
Mensagens: 308
Registado: 8/3/2014 19:34

Re: Mais Valias IRS

por niceboy » 29/4/2025 12:37

Mais-valias (sem retenção na fonte), tanto no anexo G como no J, são reportadas de forma idêntica (os quadros são idênticos).
A AT depois junta a informação dos 2 quadros e trata de forma idêntica juntando tudo.
No final não há diferença no valor de imposto.
 
Mensagens: 195
Registado: 29/11/2007 4:19
Localização: 13

Re: Mais Valias IRS

por tami » 29/4/2025 11:40

ZeNovato Escreveu:Já agora, outra situação. Este ano tenho as ordens de compra e venda pre preenchidas no IRS. Curioso que ETF's americanos a AT considera anexo G. O que está pre preenchido por eles, bate certo ao cêntimo com a declaração que o banco me enviou, inclusive os dias, meses, anos e NIF do banco (BIG).
Sempre declarei no anexo J porque não tinha esta informação, mas este ano vou deixar estar assim. Enfim...


Não deixes assim, declara no J. No meu caso o Invest faz o mesmo com as ações americanas, vem tudo preenchido no G, mas tenho que apagar e inserir no J. Suponho que seja porque não dá para fazer o pré-preenchimento no J, e eles colocam tudo indiscriminadamente no G.
 
Mensagens: 588
Registado: 28/12/2015 16:15

Re: Mais Valias IRS

por ZeNovato » 29/4/2025 11:07

Já agora, outra situação. Este ano tenho as ordens de compra e venda pre preenchidas no IRS. Curioso que ETF's americanos a AT considera anexo G. O que está pre preenchido por eles, bate certo ao cêntimo com a declaração que o banco me enviou, inclusive os dias, meses, anos e NIF do banco (BIG).
Sempre declarei no anexo J porque não tinha esta informação, mas este ano vou deixar estar assim. Enfim...
 
Mensagens: 308
Registado: 8/3/2014 19:34

Re: Mais Valias IRS

por ZeNovato » 29/4/2025 11:03

Bom dia,

Ninguém me consegue ajudar na questão que coloquei? :oops:
 
Mensagens: 308
Registado: 8/3/2014 19:34

Re: Mais Valias IRS

por ZeNovato » 26/4/2025 4:51

Bom dia a todos,

Nesta altura do IRS existem sempre algumas dúvidas, e como não poderia deixar de ser, também tenho uma. Se alguém me conseguisse ajudar agradecia.
No ano passado a 3m fez um spin-off e separou a Solventum. Deste spin-off, recebi um determinado número de ações da Solventum mas recebi também cerca de 50€ em cash devido ao número de ações ser um número fracionado.
Por exemplo:

Recebo10,75 ações da empresa nova, onde 10 são ações e 0,75 é em cash.

Como declaro esse valor no IRS?

É que no banco não há valor de compra nem venda nem se quer tenho comissões envolvidas. Alguém me disse que poderia declarar como forma de dividendos pois o imposto a pagar ia ser o mesmo como se fosse mais valia (28% de taxa liberatória).

Alguém já teve alguma situação identica?
 
Mensagens: 308
Registado: 8/3/2014 19:34

Re: Mais Valias IRS

por Mr_ALL » 12/3/2025 22:27

niceboy Escreveu:
Mr_ALL Escreveu:[


Responde a casos concretos:

Caso 1.
Em 2023 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Caso 2.
Em 2020 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Já agora, quais as tuas qualificações/habilitações contabilísticas/fiscais?


Começando pelo fim: As minhas qualificações / habilitações são do meu forum pessoal, mas sempre lhe posso referir que me têm bastado para gerir do ponto de vista Financeiro e Fiscal a minha, já longa, Vida em matéria de investimentos e respetiva Fiscalidade sem qualquer reparo da Autoridade Tributária (>40 anos como investidor em diversos ativos e circunstâncias Regulatórias / Fiscais )

Quanto à substancia, parece-me que foi bastante clara a minha forma de ver a questão: Quem quer aconselhamento em matéria de fiscalidade deve consultar um especialista na matéria e não procurar obter informação num Forum que pode ou não aconselhar da melhor forma.

Relativamente às suas questões, e respondendo de uma forma genérica que parcialmente já indiquei num post anterior, vale a resposta: Isola (por ativo) em linhas separadas as operações que pela sua duração têm um tratamento diferenciado e agrupa (por ativo) as restantes. Veja bem, um Investidor que efetua 500 ou mais operações num determinado ano, terá um conjunto de operações de venda que não terão qualquer tratamento diferenciado: essas pode agrupar (por ativo e por ano de aquisição). As restantes agrupa por tipo de situação e, assim, não precisa de isolar, em 500 linhas, todas as operações.

Claro está que mantenho válido o que afirmei: o Forum não é propriamente um "consultório" fiscal nem de Investimento, é apenas um local de troca de opiniões e experiências que não substitui a consulta a quem está legalmente habilitado a pronunciar-se sobre (neste caso) matéria Fiscal.
"All people are most credulous when they are most happy"
Lombard Street, London (John Murray), 1922
 
Mensagens: 32
Registado: 14/8/2022 13:42

Re: Mais Valias IRS

por Mr_ALL » 12/3/2025 22:23

niceboy Escreveu:
Mr_ALL Escreveu:[


Responde a casos concretos:

Caso 1.
Em 2023 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Caso 2.
Em 2020 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Já agora, quais as tuas qualificações/habilitações contabilísticas/fiscais?


Começando pelo fim: As minhas qualificações / habilitações são do meu forum pessoal, mas sempre lhe posso referir que me têm bastado para gerir do ponto de vista Financeiro e Fiscal a minha, já longa, Vida em matéria de investimentos e respetiva Fiscalidade sem qualquer reparo da Autoridade Tributária (>40 anos como investidor em diversos ativos e circunstâncias Regulatórias / Fiscais )

Quanto à substancia, parece-me que foi bastante clara a minha forma de ver a questão: Quem quer aconselhamento em matéria de fiscalidade deve consultar um especialista na matéria e não procurar obter informação num Forum que pode ou não aconselhar da melhor forma.

Relativamente às suas questões, e respondendo de uma forma genérica que parcialmente já indiquei num post anterior, vale a resposta: Isola em linhas separadas as operações que pela sua duração têm um tratamento diferenciado e agrupa as restantes. Veja bem, um Investidor que efetua 500 ou mais operações num determinado ano, terá um conjunto de operações de venda que não terão qualquer tratamento diferenciado: essas pode agrupar. As restantes agrupa por tipo de situação e, assim, não precisa de isolar, em 500 linhas, todas as operações.

Claro está que mantenho válido o que afirmei: o Forum não é propriamente um "consultório" fiscal nem de Investimento, é apenas um local de troca de opiniões e experiências que não substitui a consulta a quem está legalmente habilitado a pronunciar-se sobre (neste caso) matéria Fiscal.
"All people are most credulous when they are most happy"
Lombard Street, London (John Murray), 1922
 
Mensagens: 32
Registado: 14/8/2022 13:42

Próximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Gioes e 73 visitantes