WARRANTS TURBOS E TRADICIONAIS- visto por Homemdoswarrants
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jonhy Escreveu:obrigado
supõe que queria testar os seguintes turbos do dax.
7201 i put
7202 i call
de acordo com as diferentes volotalidades e tendo em conta que o put, se aproxima do Knock Out, qual seria a tua opçcão, tendo em conta o meu ultimo post.
obrigado
jonhy
Caro Jonhy
Peço desculpa, pois tive uma avaria no meu pc que me impediu tecnicamente de analisar a sua pergunta, no entanto actualmente a ponto de strudll so existe a formula que anuncio neste link
http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... hp?t=31327
Sendo que dentro de dias ou ate horas iremos ter excelente oportunidade de struddl com warrants de paridade positiva que anunciarei no caldeirao , assim que achar oportuno
Bons negocios
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
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Caro Jonhy
Depende da elasticidade de uns e de outros.
No caso de warrants de cambio , jogo na mesma quantidade de warrants.
No caso de turbos contra tradicionais , o ideal seria o dobro da quantidade de tradicionais .
mas se me apresentar uma situaçao em concreto , numa data em concreto , terei gosto em explicar como faria e motivo da escolha.
Bons negocios
Depende da elasticidade de uns e de outros.
No caso de warrants de cambio , jogo na mesma quantidade de warrants.
No caso de turbos contra tradicionais , o ideal seria o dobro da quantidade de tradicionais .
mas se me apresentar uma situaçao em concreto , numa data em concreto , terei gosto em explicar como faria e motivo da escolha.
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Em termos teóricos também concordo que não ta la muito bem.
A paridade negativa tambem nunca ouvi falar. Tambem nao percebo que impacto pratico isso tem sobre um warrant. Um warrant com paridade 1/1 a 1.30 e igual a 10 warrants com paridade 1/10 a 0.13 (com todas as outras características iguais). A diferença e que quando o underlying mexer x% e isso fizer o primeiro warrant, por exemplo, subir para 1.40, o segundo tambem sobe mas so para 0.14. De resto e igual e em termos percentuais e igual.
A maneira de sobrevivencia das emissoras de warrants e que nao e bem assim. Ja falei com o Jorge Oliveira do Citibank varias vezes e com uma pessoa do Commerzbank e acreditem que nao e nada disso. Sao bancos grandes demais com tanto negocio que os warrants sao apenas mais um negocio, mais uma fonte de resultados. Eles querem que os clientes ganhem para ficarem convencidos de que ganharam por causa do produto deles e la continuarem. Porque eles cobrem as posicoes todas. O risco assumido nem e por eles, e por outros departamentos de trading no banco.
A paridade negativa tambem nunca ouvi falar. Tambem nao percebo que impacto pratico isso tem sobre um warrant. Um warrant com paridade 1/1 a 1.30 e igual a 10 warrants com paridade 1/10 a 0.13 (com todas as outras características iguais). A diferença e que quando o underlying mexer x% e isso fizer o primeiro warrant, por exemplo, subir para 1.40, o segundo tambem sobe mas so para 0.14. De resto e igual e em termos percentuais e igual.
A maneira de sobrevivencia das emissoras de warrants e que nao e bem assim. Ja falei com o Jorge Oliveira do Citibank varias vezes e com uma pessoa do Commerzbank e acreditem que nao e nada disso. Sao bancos grandes demais com tanto negocio que os warrants sao apenas mais um negocio, mais uma fonte de resultados. Eles querem que os clientes ganhem para ficarem convencidos de que ganharam por causa do produto deles e la continuarem. Porque eles cobrem as posicoes todas. O risco assumido nem e por eles, e por outros departamentos de trading no banco.
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Visitante
Bons conhecimentos práticos,
Maus conhecimentos teóricos.
Mas respondeu cabalmente à questão da paridade negativa, demonstrando estar certo. Nesta parte teórica esteve bem.
Para além disso demonstra conhecer uma forma de especular com warrants com maiores probabilidades de sucesso nas trades.
Mais. Conhece a forma de mecanismo sob os quais sobrevivem as emissoras de warrants. Emprestam dinheiro, recebendo de antemão juros e risco, da parte dos investidores.
É errado quem pensa que as emissoras só vivem do spread bid-ask. Elas vivem de vender empréstimos a taxas malucas.
Para alguns investidores de warrants, ficava-lhes mais barato especular com opções "tradicionais". Ou pedir dinheiro ao banco para comprar acções. O risco é quase o mesmo e os lucros maiores.
Bom artigo, embora cheio de erros teóricos (já existem warrants em Portugal há muitos anos, sobretudo usados em empréstimos obrigacionistas) e cheios de erros ortográficos e de sintaxe.
Eis alguns aspectos a rever, por parte do "homem dos warrants".
Parabéns.
Mas respondeu cabalmente à questão da paridade negativa, demonstrando estar certo. Nesta parte teórica esteve bem.

Para além disso demonstra conhecer uma forma de especular com warrants com maiores probabilidades de sucesso nas trades.
Mais. Conhece a forma de mecanismo sob os quais sobrevivem as emissoras de warrants. Emprestam dinheiro, recebendo de antemão juros e risco, da parte dos investidores.
É errado quem pensa que as emissoras só vivem do spread bid-ask. Elas vivem de vender empréstimos a taxas malucas.
Para alguns investidores de warrants, ficava-lhes mais barato especular com opções "tradicionais". Ou pedir dinheiro ao banco para comprar acções. O risco é quase o mesmo e os lucros maiores.
Bom artigo, embora cheio de erros teóricos (já existem warrants em Portugal há muitos anos, sobretudo usados em empréstimos obrigacionistas) e cheios de erros ortográficos e de sintaxe.

Eis alguns aspectos a rever, por parte do "homem dos warrants".
Parabéns.
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Visitante
CMVM Regista Novo Mercado não Regulamentado de Valores Mobiliários para Produtos Estruturados
16 de Setembro de 2004
A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) procedeu ao registo de um novo mercado de valores mobiliários não regulamentado designado “Mercado Estruturados”, gerido pela Euronext Lisbon. Este mercado destina-se à negociação de valores mobiliários estruturados, nomeadamente warrants autónomos, cujo comportamento deriva de um activo subjacente.
A CMVM solicitou à Euronext Lisbon que, previamente à entrada em funcionamento deste mercado, esclareça os investidores sobre as características do mesmo e sobre o respectivo regime de supervisão.
Foi também cancelado o registo do “Novo Mercado”, com fundamento na cessação da respectiva actividade.
Estes registos foram motivados por uma restruturação dos mercados geridos pela Euronext Lisbon, que implicou também o registo de alterações ao Regulamento II e à Instrução LI 2003-01 desta entidade, que se destinaram a regular a modificação da organização dos mercados.
Com esta alteração, passam a estar registados na CMVM os seguintes os mercados geridos pela Euronext Lisbon:
- Mercado de Cotações Oficiais
- Segundo Mercado
- Mercado de Futuros
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Mercados Regulamentados
- Mercado Sem Cotações
- Mercado Estruturados
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Mercados Não Regulamentados
16 de Setembro de 2004
A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) procedeu ao registo de um novo mercado de valores mobiliários não regulamentado designado “Mercado Estruturados”, gerido pela Euronext Lisbon. Este mercado destina-se à negociação de valores mobiliários estruturados, nomeadamente warrants autónomos, cujo comportamento deriva de um activo subjacente.
A CMVM solicitou à Euronext Lisbon que, previamente à entrada em funcionamento deste mercado, esclareça os investidores sobre as características do mesmo e sobre o respectivo regime de supervisão.
Foi também cancelado o registo do “Novo Mercado”, com fundamento na cessação da respectiva actividade.
Estes registos foram motivados por uma restruturação dos mercados geridos pela Euronext Lisbon, que implicou também o registo de alterações ao Regulamento II e à Instrução LI 2003-01 desta entidade, que se destinaram a regular a modificação da organização dos mercados.
Com esta alteração, passam a estar registados na CMVM os seguintes os mercados geridos pela Euronext Lisbon:
- Mercado de Cotações Oficiais
- Segundo Mercado
- Mercado de Futuros
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Mercados Regulamentados
- Mercado Sem Cotações
- Mercado Estruturados
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Mercados Não Regulamentados
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- Registado: 5/9/2003 21:18
Este topico foi escrito a pensar numa questao levantada pelo Ovos Moles .
Muito mais puderia ter escrito, embora para nao tornar a leitura massadoura , preferi abreviar partes.
Quem tiver sugestoes a colocar , desde que sirvam de contrutivas , sao bem vindas.
Bons negocios.
Homemdoswarrants
Muito mais puderia ter escrito, embora para nao tornar a leitura massadoura , preferi abreviar partes.
Quem tiver sugestoes a colocar , desde que sirvam de contrutivas , sao bem vindas.
Bons negocios.
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Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
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- Registado: 5/9/2003 21:18
Uma vez que os emitentes estao a abarrotar em titulos , como é possivel emitirem calls e puts , como forma de os vender ou onerar?
Bem a regra é simples,
Ao venderem um call put , o dinheiro que por ele recebem , amortiza o prejuizo que detem nesse activo e vendem imediato ou quando convier.
Ao venderem call , o dinheiro recebido pelo warrant, amortiza no prejuizo que detem nesse activo e coloca-o no mercado em venda, caso o titular exerça, caso contrario serviu de amortizaçao e no periodo seguinte , emitira novo call para esse activo.
Bem a regra é simples,
Ao venderem um call put , o dinheiro que por ele recebem , amortiza o prejuizo que detem nesse activo e vendem imediato ou quando convier.
Ao venderem call , o dinheiro recebido pelo warrant, amortiza no prejuizo que detem nesse activo e coloca-o no mercado em venda, caso o titular exerça, caso contrario serviu de amortizaçao e no periodo seguinte , emitira novo call para esse activo.
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- Registado: 5/9/2003 21:18
WARRANTS TURBOS E TRADICIONAIS- visto por Homemdoswarrants
Neste topico , vou por ha discussao acerca dos investimentos em warrants na pratica acompanhado de estrategias que eu propio utilizo com os mesmos.
Claro que no titulo coloquei a expressao , visto por homemdoswarrants , para que todos saibam que isto nao é nenhum livro tecnico, muito menos curso, apenas a minha visao do assunto.
Em Portugal surgiram a 21 de Dezembro de 2000, altura em que muitas entidades financeiras estavam a abarrotar com titulos nas suas carteiras.
Vinhamos de um verao quente , que antecedeu as eleiçoes americanas , em que os indices atinjiram maximos historicos , com volatilidade ao rubro.
Repentinamente, com a discussao de quem assumiria a presidencia americana, os mercados especulados e a economia a dar sinais de estagnaçao, as entidades que mais titulos detinham , aperceberam-se que tinham de fazer algo para que se pudessem livrar de parte dos titulos , sem que isso provocasse grandes quedas no mercado.
Nem todas tomaram a mesma decisao, algumas foram aos poucos diminuindo suas posiçoes, outras criaram derivados, que lhes garantisse a alienaçao desses titulos, ou alguma rentabilidade em troca.
Foi entao com isso que começaram a proliferar no mercado diversos tipos de derivados.
Alguns ate já existiam , mas como o mercado estava em bolha (bullmarket), as grandes casas de investimentos preocupavam-se mais em conseguir acompanhar essa bolha que preparar a exploraçao de derivados.
Dos derivados que desde essa altura surgiram , vou centrar-me mais nos warrants, por serem estes os que mais afectam o investimento nacional em bolsa.
Os warrants , foram criados sob a forma de direitos e nao obrigaçao de adquirir titulos(activos) ou alienar a um determinado valor.
Estes direitos(warrants) sao dispersos pelo mercado no sentido de o emitente receber pela venda dos mesmos uma determinada quantia e em troca garantir ao investidor que pagou essa quantia , que por ser titular desse warrant , durante o prazo nele estipulado (maturidade), possa exercer na compra do titulo (call) ou na venda do titulo (put) ao preço estabelecido nesse warrants (valor de exercicio).
Uns warrants sao call , enquanto outros sao puts.
Estes warrants durante a sua maturidade podem estar em diversos estagios de valor.
No caso de call warrant
In money- Quando o activo subjacente cota no mercado a valor superior ao valor de exercicio.
At money- Quando o activo subjacente cota no mercado a valor inferior ao valor de exercicio , mas cuja diferença nao ultrapasse os 5%
Out money- Quando o activo subjacente cota no mercado mais que 5% abaixo do valor de exercicio.
Activo subjacente-Titulo sob o qual o titular do warrant pode(sem a obrigaçao) exercer ao preço estipulado no valor de exercicio.
Valor intriseco-Diferencial entre o valor de exercicio e o valor que o activo cota no mercado a acima se for call warrant e abaixo se for put warrant.
No caso de put warrant
In money- Quando o activo subjacente cota no mercado abaixo do valor de exercicio
At money-Quando o activo subjacente cota no mercado ate 5% acima do valor de exrcicio
Out money-Quando o activo subjacente cota no mercado mais que 5% acima do valor de exercicio.
Um investidor , ao adquirir um warrant, fica com um direito , sem nenhuma obrigaçao de exercer durante a maturidade(prazo de vigencia) de comprar ou vender o activo subjacente ao valor de exercicio.
O ganho , sera o valor intriseco, ou seja aquilo que poupa ao exercer o warrant.
Mas atençao , que so poupa, caso esse warrants esteja , na data em estagio in money, pois caso contrario nao poupa nada.
Durante a maturidade é possivel negociar esse warrants no mercado, sendo que no mercado existe a interveniencia do CRIADOR DE MERCADO(vulgarmente conhecido por market maker), este que sugere ao mercado o valor a que o warrants deve cotar nessa data.
Tal sugestao fala , enviando ordens de compra e de venda consecutivamente para o sistema de negociaçao , por forma de tornar impossivel negociar a outros valores.
Portanto que adquire um warrant , fica com quase a certeza absoluta que é ao market macker , que o ira futuramente vender , salvo determinadas excepçoes.
Normalmente o market maker , designado por M.m , atribui um valor ao warrants , baseado principalmente consoante o valor do activo sibjacente,tempo de maturidade e nivel de probabilidades de vir a obter lucro.
Claro que segundo o paragrafo anterior , é logico que quanto mais distante esteja o warrant do valor do activo subjacente e quanto mais perto do fim de vigencia , menos probabilidades de dar lucro, igual a menos ou nenhum valor , inclusivé.
Para os emitentes de warrants , que como atraz citei estao a abarrotar de titulos , ainda provenientes do ultimo bullmarket, estao dispostos a cada momento de lançamento dos warrants , a abrir mao de parte dos seus titulos a um determinado valor.
Para tal criam um warrant , ha medida desse valor , estabelecendo ele como valor de exercicio, dao-lhe uma determinada vigencia para essa proposta de negocio e colocam-no em venda.
Caso o mercado caminhe no sentido do warrants , a emitente sabe que muito provavelmente , o tutular ira exercer o warrants ao valor estabelecido, sendo que por ele ja pagou tambem um determinado valor.
Assim o valor de exercicio, acumulado ao valor que o titular pagou pelo warrant, torna-se suficiente para que o emitente entregue o titulo , ou pague a diferença por ele(valor intriseco)
Caso o mercado nao corra assim tao bem para o titular do warrant, este certamente nao exercerá, sendo que o valor que pagou por ele , vai a valor zero, e este valor o emitente arrecada , com o qual o ajuda a absorver eventuais percas por ser detentor desse titulo.
Nos manuais tecnicos é comum a afirmaçao que os emitentes com a venda dos warrants , resseguram o risco com a compra de novos titulos, mas a abarrotar deles estao os emitentes.Passando ainda um fenomeno oposto que é o de no fim da maturidade de cada warrant , o emitente com o dinheiro que arrecadou do titular e sem este haver exercido, torna-se suficiente para que este coloque em venda uma remessa de titulos correspondestes aos warrants eliminados.
A eliminaçao por expiraçao de prazo, constitui ao emitente total direito ao valor pelo qual vendeu os warrants.
Este dinheiro aborve imenso as percas, fazendo com que sem do nem piedade , este possa vender milhoes de titulos a cada expiraçao de warrants.
Como atraz citei existem varios estagios nos warrants e aquando o lançamento destes é comum , mas nem sempre isso acontece , que os lançamentos sejam feitos por diferentes estagios.
Uns in money, outros at money , outros out money e outros ainda mais ou menos in, at out...
Em todos eles é aplicado um valor ao factor temporal, ou seja mediante a maturidade , tem neles incorporado umvalor por cada dia de vigencia, logo a cada dia que passa perde esse valor.
Como esse valor é constante , torna progressivo o percentual de perca ha passagens dos dias( factor theta)
Pois é considerado que cada dia que passa , existe uma hipotesse a menos de o direito(warrant) dar lucro.
Ora , de onde pode vir o lucro?
Apenas de um sitio, que é a valorizaçao no mercado do activo subjacente.(call)desvalorizaçao (put)
Caso esta des/valorizaçao nao surja , é igual a falar imediatamente em prejuizo.
Factores que podem contribuir para prejuizo?
Inumeros , dos quais destaco o factor tempo,nao des/valorizaçao do activo sibjacente , noticias que possam criar a expectativa oposta ao nosso direito,...
Quando falo em expectativas, é para recordar que cada direito (warrant), tem nele incorporado um valor de expectativa , este pode subir ou descer , indiferentemente da passagem do tempo e /ou da iscilaçao em bolsa da cotaçao do activo subjacente.
PARIDADE
Ate aqui tenho falado que com os warrants temos o direito e nao o dever de exercer um titulo (activo subjacente) a um determinado valor(valor de exercicio), mas falta ainda exlicar quuantos warrants sao necessarios para exercer tal direito.
Nuns casos basta 1 warrants para exercer um activo(paridade positiva), noutros necessita de 100 warrants para exercer um activo(paridade negativa), noutros 1 warrants chega a dar direito a exercer 100 activos (paridade positiva).
Ou seja , sempre que 1 warrant seja suficiente para exercer 1 ou mais activos , é considerado de paridade positiva , quando sao necessarios varios warrants para exercer somente 1 direito de exercicio(activo9 é este considerado de paridade negativa.
A paridade tem muita influencia no valor dos warrants , pois 1 bolo a dividir por 100 , nao é a mesma coisa que 1 bolo a ser repartido so por uma pessoa.
Ou ainda que uma pessoas tenha diteiro a varios bolos.
Quero com isto dizer que antes de adquirir um warrants , devo ponderar , quantos sao necessarios para exercer somente 1 direito e multiplicar pelo custo de cada , afim de verificar em quanto me fica em custo cada direito de exercicio.
Tal custo terei de aguardar , por igual des/valorizaçao do activo, para recuperar acima(call) , abaixo(put), do valor de exercicio, para recuperar o meu investimento inicial.
Durante essa espera, tenho ainda contra mim , os dias que vao passando( factor theta), que vai constantemente desvalorizando cada warrant.
Outro factor inerente ha paridade é o SPRED, diferença entre a compra e a venda de warrants no mercado.
Nos cofres de warrants , normalmente as intençoes de compra estao assinaladas com (bid), enquanto as de venda estao assinaladas com (ask).
A diferença entre bid e ask, é prejudicial a quem negoceia warrants, pois sabe que para alem de outras , tem ainda mais essa perca.
O investidor ao adquirir warrants , deverá multiplicar ou dividir os warrants pela paridade , afim de se aperceber quanto perde em cada direito de exercicio , caso se arrependa do negocio e pense em se desfazer dele. ou mesmo em caso de lucro e se queira desfazer dele.
Pois para aposta tipo intra day, é necessario calcular , quanto o activo tem de oscilar a nosso favor para que perante , tal spred , possa desfazer-me da posiçao sem perca.Isto sem contar aqui com o factor temporal.
Visto que temos tamtos factores contra e somente um a favor, é logico concluir que as probabilidades de perca sao evidentes , perante as de ganho, tambem se assim nao fosse os emitentes procurariam outra forma de rentabilizar seus titulos.
No entanto e em raras excepçoes, nao recomendaveis a inexperientes , é possivel retirar dividendos de diferenciais aritmeticos provenientes de todos os factores em jogo.
Existem strugll, stranglle.
STRUGLL
Adquirir direitos de compra(call) e direitos de venda (put), com igual valor de exercicio.
A compra exige um determinado custo e a logica deste tipo de investimento é vender ambos , calls e puts , logo que num deles e nao interessa qual , ultrapasse o valor de investimento de ambos.
Para isto , convem jogar apenas em warrants com paridade positiva, ver custo de cada direito de exercicio e prever quanto o activo subjavente é obrigado a perder ou a ganhar em bolsa para ver recuperado o investimento inicial.
Nesta pratica , nao me preocupo com o sentido do mercado , apenas que nesse sentido oscile a percentagem necessaria.
Neste tipo de investimento, nao devo apostar em warrants cuja paridade seja negativa , pois esta fara diluir pela paridade o lucro do activo subjacente , tornando complicada a eficacia desta aposta.(trade).
Normalmente os warrants ligados a cambios tem paridade de 1x100, que é igual a dizer que por cada 1% que o activo oscile , independentemente do sentido , dobrei o valor do warrant em estagio in money.
nesta aposta terei sempre um dos warrants em estagio in money, pelo que o valor de exercicio é igual , apenas varia o sentido.
Com atraz citei que com 1% vejo um dos meus warrants dobrar de valor, imaginem que o activo oscile 3 ou 4%, assim trplico ou quadriplico o valor, sendo que na abertura de posiçao apenas investi 100%
Investi 100% em call+ 100% em puts =Basta vender um deles apos o activo haver oscilado numa das direcçoes 4% para ver dobrar o valor inicial e nao me preocupei para onde iria o mercado.
Em paridades negativas , tornasse mais dificil dobrar o investimento, talvez por isso a maioria de investidores que apostam nos indices acumulem percas.
Ao valores anteriores , retirase um pouco do factor temporal e digo um pouco , pois como um deles esta sempre out money a alavamcagem vezes o activo, supera e em muito a perca provocada pelo factor theta.
Caso nao seja a alavancagem vezes(multiplicada) devido a paridade ser negativa , tornasse dificil que o ganho no valor intriseco supere a perca do factor tehta de ambos
STRANGLE
É operaçao identica ha anterior , sendo que na aquisiçao dos direitos , em vez de procurar warrants com igual valor de exercicio, adquirirei com valores de exercicio diferentes.
O facto de serem diferentes , poderei optar por ser um deles em estagio in money e outro out money, ou por ambos serem out money.
Aqui o factor paridade tem a mesma influencia que expliquei na situaçao anterior.
A diferença é que neste situaçao ( e agora vou falar de ambos out money), ganho o valor de expectativa com o aproximar de um deles ao estagio in money, pois comprei baratos por estar out money e aparentemente nao darem lucro e de repente um deles , como giram em sentidos opostos, começa a dar dinheiro(ou seja a ter valor intriseco)
Este genero de trade é para quem acreita num futuro aumento de volatilidade , sem querer arriscar a direcçao do mercado.
È tambem aplicavel ha materia que irei explicar adiante de alavancar derivados diferentes e em sentidos opostos.
WARRANTS ESTRUTURADOS(TURBOS)
É warrant , no qual se aplica a materia do que anteriormente expliquei, com poucas excepçoes, mas essas poucas mudam-lhe imenso a forma.
Digo com isto que sao warrants que so mantem vigengia , enquanto em estagio in money, expirando e com perca total na data em que o activo subjacente cote no mercado a valores , que para com este derivado o coloque em out ou at monay.
Tem em contrapartida que o delta é quase de 100% por cada direito(conjunto de warrants suficiente ao exercicio de 1 activo subjacente)
Este efeito do delta deve-se ao facto de estar sempre com valor intriseco, e ao warrant ter incorporado nele pouco factor de expectativa de lucro(risco)
Quanto a este produto , poderei um dia fazer explicaçao exaustiva , mas por agora vou passar adiante e explicar o risco/beneficio destes instrumentos.
O maior risco deste warrant é que , enquanto nos tradicionais, durante a maturidade , pode o activo subjacente estar varias vezes in money, out money, nos turbos, isto numca acontece, sob pena de expiraçao imediata.
Beneficio, de ganhar a mais valia(call) ou menos (put), sem ter que para isso dispor nem do dinheiro , nem dos titulos.
Na pratica , é como se o emitente estivesse fazendo um emprestimo de dinheiro para que eu pudesse comprar os titulos, em que so pago uma pequena percentagem de juros(incluido no factor temporal) e dou de entrada a diferença entre o valor de exercicio e o valor actual dos titulos.
Assim os titulos ficam na custodia do emitente para garantia, enquanto no mercado a cotaçao destes esteja a valor superior ao exercicio.(no caso de calls)
Ora para comprar os titulos na totalidade eu nao teria dinheiro suficiente, assim o emitente entro com uma parte e eu com a restante, sendo que se a coisa correr mal , assim que o prejuizo ultrapasse a verba que dispus, expira o negocio, ficando o emitente com os titulos.
No caso de puts turbos, é exatamente o oposto a situaçao anterior, ou seja , prevejo uma queda nos titulos(activos) e pretendo beneficiar com isso,vendendo para recomprar mais tarde quando estiverem mais baratos ora como nao tenho os titulos , o emitente empresta-mos, requerendo de mim uma determinada verba , sob a qual fica de cauçao para que caso a minha aposta corra mal e em vez de os titulos baixarem de cotaçao , antes subam , possa o emitente repor seus titulos recomprando no mercado aqueles que vendi , usando para tal a margem que enteri.
Esta margem é entregue ao emitente , pela aquisiçao do warrant.
Quanto ao beneficio, como a minha aposta é quase igual a nos warrants , quanto nos activos subjacentes , nesta margem apenas é retirado o spred, da qual a paridade tem um valor importante e o factor temporal
Quanto maior é a margem com que entro, maior é a margem de perca a que estou exposto, embora isto me crie mais tempo para ponderar o fecho da posiçao, caso corra mal.
Eu tenho andado em estudos e para quem queira apostar nos estruturados e ficar minimamente tranquilo, colocando inclusivé stops, vai a seguinte estrategia.
Comprar na mesma data turbos call(in money, claro) e puts tradicionais at money.
Os turbos tradicionais at money, por estarem nesse estagio, o valor deles em bolsa é relativamente baixo.
Com esse custo baixo, mas com valor de exercicio ainda ponderado dentro dos turbos, fico com a garantia de poder explorar melhor os turbos, pois em caso de expiraçao destes , ja multipliquei o investimento nos tradicionais.
A quantidade nos tradicionais , podera ser o dobro dos turbos.
Para mercados em lateralizaçao, nada melhor , pois posso entrar e sair dos turbos inumeras vezes , sempre com os mesmos tradicionais em carteira , pois os tradicionais , sao apenas e nada mais , por enquanto que um seguro de investimento que ali tenho.
Verá que assim ao fim de 2 ou 3 trades ganhou nos turbos o suficiente para o custo dos tradicionais , sendo que apostou com mais convicçao por saber que nao podem os turbos expirar subitamente , sem que os tradicionais atinjam valor intriseco.
Um dia destes explicarei mais detalhadamente esta formula, apenas a lancei agora para por os mebros deste site a fazer contas...
Claro que no titulo coloquei a expressao , visto por homemdoswarrants , para que todos saibam que isto nao é nenhum livro tecnico, muito menos curso, apenas a minha visao do assunto.
Em Portugal surgiram a 21 de Dezembro de 2000, altura em que muitas entidades financeiras estavam a abarrotar com titulos nas suas carteiras.
Vinhamos de um verao quente , que antecedeu as eleiçoes americanas , em que os indices atinjiram maximos historicos , com volatilidade ao rubro.
Repentinamente, com a discussao de quem assumiria a presidencia americana, os mercados especulados e a economia a dar sinais de estagnaçao, as entidades que mais titulos detinham , aperceberam-se que tinham de fazer algo para que se pudessem livrar de parte dos titulos , sem que isso provocasse grandes quedas no mercado.
Nem todas tomaram a mesma decisao, algumas foram aos poucos diminuindo suas posiçoes, outras criaram derivados, que lhes garantisse a alienaçao desses titulos, ou alguma rentabilidade em troca.
Foi entao com isso que começaram a proliferar no mercado diversos tipos de derivados.
Alguns ate já existiam , mas como o mercado estava em bolha (bullmarket), as grandes casas de investimentos preocupavam-se mais em conseguir acompanhar essa bolha que preparar a exploraçao de derivados.
Dos derivados que desde essa altura surgiram , vou centrar-me mais nos warrants, por serem estes os que mais afectam o investimento nacional em bolsa.
Os warrants , foram criados sob a forma de direitos e nao obrigaçao de adquirir titulos(activos) ou alienar a um determinado valor.
Estes direitos(warrants) sao dispersos pelo mercado no sentido de o emitente receber pela venda dos mesmos uma determinada quantia e em troca garantir ao investidor que pagou essa quantia , que por ser titular desse warrant , durante o prazo nele estipulado (maturidade), possa exercer na compra do titulo (call) ou na venda do titulo (put) ao preço estabelecido nesse warrants (valor de exercicio).
Uns warrants sao call , enquanto outros sao puts.
Estes warrants durante a sua maturidade podem estar em diversos estagios de valor.
No caso de call warrant
In money- Quando o activo subjacente cota no mercado a valor superior ao valor de exercicio.
At money- Quando o activo subjacente cota no mercado a valor inferior ao valor de exercicio , mas cuja diferença nao ultrapasse os 5%
Out money- Quando o activo subjacente cota no mercado mais que 5% abaixo do valor de exercicio.
Activo subjacente-Titulo sob o qual o titular do warrant pode(sem a obrigaçao) exercer ao preço estipulado no valor de exercicio.
Valor intriseco-Diferencial entre o valor de exercicio e o valor que o activo cota no mercado a acima se for call warrant e abaixo se for put warrant.
No caso de put warrant
In money- Quando o activo subjacente cota no mercado abaixo do valor de exercicio
At money-Quando o activo subjacente cota no mercado ate 5% acima do valor de exrcicio
Out money-Quando o activo subjacente cota no mercado mais que 5% acima do valor de exercicio.
Um investidor , ao adquirir um warrant, fica com um direito , sem nenhuma obrigaçao de exercer durante a maturidade(prazo de vigencia) de comprar ou vender o activo subjacente ao valor de exercicio.
O ganho , sera o valor intriseco, ou seja aquilo que poupa ao exercer o warrant.
Mas atençao , que so poupa, caso esse warrants esteja , na data em estagio in money, pois caso contrario nao poupa nada.
Durante a maturidade é possivel negociar esse warrants no mercado, sendo que no mercado existe a interveniencia do CRIADOR DE MERCADO(vulgarmente conhecido por market maker), este que sugere ao mercado o valor a que o warrants deve cotar nessa data.
Tal sugestao fala , enviando ordens de compra e de venda consecutivamente para o sistema de negociaçao , por forma de tornar impossivel negociar a outros valores.
Portanto que adquire um warrant , fica com quase a certeza absoluta que é ao market macker , que o ira futuramente vender , salvo determinadas excepçoes.
Normalmente o market maker , designado por M.m , atribui um valor ao warrants , baseado principalmente consoante o valor do activo sibjacente,tempo de maturidade e nivel de probabilidades de vir a obter lucro.
Claro que segundo o paragrafo anterior , é logico que quanto mais distante esteja o warrant do valor do activo subjacente e quanto mais perto do fim de vigencia , menos probabilidades de dar lucro, igual a menos ou nenhum valor , inclusivé.
Para os emitentes de warrants , que como atraz citei estao a abarrotar de titulos , ainda provenientes do ultimo bullmarket, estao dispostos a cada momento de lançamento dos warrants , a abrir mao de parte dos seus titulos a um determinado valor.
Para tal criam um warrant , ha medida desse valor , estabelecendo ele como valor de exercicio, dao-lhe uma determinada vigencia para essa proposta de negocio e colocam-no em venda.
Caso o mercado caminhe no sentido do warrants , a emitente sabe que muito provavelmente , o tutular ira exercer o warrants ao valor estabelecido, sendo que por ele ja pagou tambem um determinado valor.
Assim o valor de exercicio, acumulado ao valor que o titular pagou pelo warrant, torna-se suficiente para que o emitente entregue o titulo , ou pague a diferença por ele(valor intriseco)
Caso o mercado nao corra assim tao bem para o titular do warrant, este certamente nao exercerá, sendo que o valor que pagou por ele , vai a valor zero, e este valor o emitente arrecada , com o qual o ajuda a absorver eventuais percas por ser detentor desse titulo.
Nos manuais tecnicos é comum a afirmaçao que os emitentes com a venda dos warrants , resseguram o risco com a compra de novos titulos, mas a abarrotar deles estao os emitentes.Passando ainda um fenomeno oposto que é o de no fim da maturidade de cada warrant , o emitente com o dinheiro que arrecadou do titular e sem este haver exercido, torna-se suficiente para que este coloque em venda uma remessa de titulos correspondestes aos warrants eliminados.
A eliminaçao por expiraçao de prazo, constitui ao emitente total direito ao valor pelo qual vendeu os warrants.
Este dinheiro aborve imenso as percas, fazendo com que sem do nem piedade , este possa vender milhoes de titulos a cada expiraçao de warrants.
Como atraz citei existem varios estagios nos warrants e aquando o lançamento destes é comum , mas nem sempre isso acontece , que os lançamentos sejam feitos por diferentes estagios.
Uns in money, outros at money , outros out money e outros ainda mais ou menos in, at out...
Em todos eles é aplicado um valor ao factor temporal, ou seja mediante a maturidade , tem neles incorporado umvalor por cada dia de vigencia, logo a cada dia que passa perde esse valor.
Como esse valor é constante , torna progressivo o percentual de perca ha passagens dos dias( factor theta)
Pois é considerado que cada dia que passa , existe uma hipotesse a menos de o direito(warrant) dar lucro.
Ora , de onde pode vir o lucro?
Apenas de um sitio, que é a valorizaçao no mercado do activo subjacente.(call)desvalorizaçao (put)
Caso esta des/valorizaçao nao surja , é igual a falar imediatamente em prejuizo.
Factores que podem contribuir para prejuizo?
Inumeros , dos quais destaco o factor tempo,nao des/valorizaçao do activo sibjacente , noticias que possam criar a expectativa oposta ao nosso direito,...
Quando falo em expectativas, é para recordar que cada direito (warrant), tem nele incorporado um valor de expectativa , este pode subir ou descer , indiferentemente da passagem do tempo e /ou da iscilaçao em bolsa da cotaçao do activo subjacente.
PARIDADE
Ate aqui tenho falado que com os warrants temos o direito e nao o dever de exercer um titulo (activo subjacente) a um determinado valor(valor de exercicio), mas falta ainda exlicar quuantos warrants sao necessarios para exercer tal direito.
Nuns casos basta 1 warrants para exercer um activo(paridade positiva), noutros necessita de 100 warrants para exercer um activo(paridade negativa), noutros 1 warrants chega a dar direito a exercer 100 activos (paridade positiva).
Ou seja , sempre que 1 warrant seja suficiente para exercer 1 ou mais activos , é considerado de paridade positiva , quando sao necessarios varios warrants para exercer somente 1 direito de exercicio(activo9 é este considerado de paridade negativa.
A paridade tem muita influencia no valor dos warrants , pois 1 bolo a dividir por 100 , nao é a mesma coisa que 1 bolo a ser repartido so por uma pessoa.
Ou ainda que uma pessoas tenha diteiro a varios bolos.
Quero com isto dizer que antes de adquirir um warrants , devo ponderar , quantos sao necessarios para exercer somente 1 direito e multiplicar pelo custo de cada , afim de verificar em quanto me fica em custo cada direito de exercicio.
Tal custo terei de aguardar , por igual des/valorizaçao do activo, para recuperar acima(call) , abaixo(put), do valor de exercicio, para recuperar o meu investimento inicial.
Durante essa espera, tenho ainda contra mim , os dias que vao passando( factor theta), que vai constantemente desvalorizando cada warrant.
Outro factor inerente ha paridade é o SPRED, diferença entre a compra e a venda de warrants no mercado.
Nos cofres de warrants , normalmente as intençoes de compra estao assinaladas com (bid), enquanto as de venda estao assinaladas com (ask).
A diferença entre bid e ask, é prejudicial a quem negoceia warrants, pois sabe que para alem de outras , tem ainda mais essa perca.
O investidor ao adquirir warrants , deverá multiplicar ou dividir os warrants pela paridade , afim de se aperceber quanto perde em cada direito de exercicio , caso se arrependa do negocio e pense em se desfazer dele. ou mesmo em caso de lucro e se queira desfazer dele.
Pois para aposta tipo intra day, é necessario calcular , quanto o activo tem de oscilar a nosso favor para que perante , tal spred , possa desfazer-me da posiçao sem perca.Isto sem contar aqui com o factor temporal.
Visto que temos tamtos factores contra e somente um a favor, é logico concluir que as probabilidades de perca sao evidentes , perante as de ganho, tambem se assim nao fosse os emitentes procurariam outra forma de rentabilizar seus titulos.
No entanto e em raras excepçoes, nao recomendaveis a inexperientes , é possivel retirar dividendos de diferenciais aritmeticos provenientes de todos os factores em jogo.
Existem strugll, stranglle.
STRUGLL
Adquirir direitos de compra(call) e direitos de venda (put), com igual valor de exercicio.
A compra exige um determinado custo e a logica deste tipo de investimento é vender ambos , calls e puts , logo que num deles e nao interessa qual , ultrapasse o valor de investimento de ambos.
Para isto , convem jogar apenas em warrants com paridade positiva, ver custo de cada direito de exercicio e prever quanto o activo subjavente é obrigado a perder ou a ganhar em bolsa para ver recuperado o investimento inicial.
Nesta pratica , nao me preocupo com o sentido do mercado , apenas que nesse sentido oscile a percentagem necessaria.
Neste tipo de investimento, nao devo apostar em warrants cuja paridade seja negativa , pois esta fara diluir pela paridade o lucro do activo subjacente , tornando complicada a eficacia desta aposta.(trade).
Normalmente os warrants ligados a cambios tem paridade de 1x100, que é igual a dizer que por cada 1% que o activo oscile , independentemente do sentido , dobrei o valor do warrant em estagio in money.
nesta aposta terei sempre um dos warrants em estagio in money, pelo que o valor de exercicio é igual , apenas varia o sentido.
Com atraz citei que com 1% vejo um dos meus warrants dobrar de valor, imaginem que o activo oscile 3 ou 4%, assim trplico ou quadriplico o valor, sendo que na abertura de posiçao apenas investi 100%
Investi 100% em call+ 100% em puts =Basta vender um deles apos o activo haver oscilado numa das direcçoes 4% para ver dobrar o valor inicial e nao me preocupei para onde iria o mercado.
Em paridades negativas , tornasse mais dificil dobrar o investimento, talvez por isso a maioria de investidores que apostam nos indices acumulem percas.
Ao valores anteriores , retirase um pouco do factor temporal e digo um pouco , pois como um deles esta sempre out money a alavamcagem vezes o activo, supera e em muito a perca provocada pelo factor theta.
Caso nao seja a alavancagem vezes(multiplicada) devido a paridade ser negativa , tornasse dificil que o ganho no valor intriseco supere a perca do factor tehta de ambos
STRANGLE
É operaçao identica ha anterior , sendo que na aquisiçao dos direitos , em vez de procurar warrants com igual valor de exercicio, adquirirei com valores de exercicio diferentes.
O facto de serem diferentes , poderei optar por ser um deles em estagio in money e outro out money, ou por ambos serem out money.
Aqui o factor paridade tem a mesma influencia que expliquei na situaçao anterior.
A diferença é que neste situaçao ( e agora vou falar de ambos out money), ganho o valor de expectativa com o aproximar de um deles ao estagio in money, pois comprei baratos por estar out money e aparentemente nao darem lucro e de repente um deles , como giram em sentidos opostos, começa a dar dinheiro(ou seja a ter valor intriseco)
Este genero de trade é para quem acreita num futuro aumento de volatilidade , sem querer arriscar a direcçao do mercado.
È tambem aplicavel ha materia que irei explicar adiante de alavancar derivados diferentes e em sentidos opostos.
WARRANTS ESTRUTURADOS(TURBOS)
É warrant , no qual se aplica a materia do que anteriormente expliquei, com poucas excepçoes, mas essas poucas mudam-lhe imenso a forma.
Digo com isto que sao warrants que so mantem vigengia , enquanto em estagio in money, expirando e com perca total na data em que o activo subjacente cote no mercado a valores , que para com este derivado o coloque em out ou at monay.
Tem em contrapartida que o delta é quase de 100% por cada direito(conjunto de warrants suficiente ao exercicio de 1 activo subjacente)
Este efeito do delta deve-se ao facto de estar sempre com valor intriseco, e ao warrant ter incorporado nele pouco factor de expectativa de lucro(risco)
Quanto a este produto , poderei um dia fazer explicaçao exaustiva , mas por agora vou passar adiante e explicar o risco/beneficio destes instrumentos.
O maior risco deste warrant é que , enquanto nos tradicionais, durante a maturidade , pode o activo subjacente estar varias vezes in money, out money, nos turbos, isto numca acontece, sob pena de expiraçao imediata.
Beneficio, de ganhar a mais valia(call) ou menos (put), sem ter que para isso dispor nem do dinheiro , nem dos titulos.
Na pratica , é como se o emitente estivesse fazendo um emprestimo de dinheiro para que eu pudesse comprar os titulos, em que so pago uma pequena percentagem de juros(incluido no factor temporal) e dou de entrada a diferença entre o valor de exercicio e o valor actual dos titulos.
Assim os titulos ficam na custodia do emitente para garantia, enquanto no mercado a cotaçao destes esteja a valor superior ao exercicio.(no caso de calls)
Ora para comprar os titulos na totalidade eu nao teria dinheiro suficiente, assim o emitente entro com uma parte e eu com a restante, sendo que se a coisa correr mal , assim que o prejuizo ultrapasse a verba que dispus, expira o negocio, ficando o emitente com os titulos.
No caso de puts turbos, é exatamente o oposto a situaçao anterior, ou seja , prevejo uma queda nos titulos(activos) e pretendo beneficiar com isso,vendendo para recomprar mais tarde quando estiverem mais baratos ora como nao tenho os titulos , o emitente empresta-mos, requerendo de mim uma determinada verba , sob a qual fica de cauçao para que caso a minha aposta corra mal e em vez de os titulos baixarem de cotaçao , antes subam , possa o emitente repor seus titulos recomprando no mercado aqueles que vendi , usando para tal a margem que enteri.
Esta margem é entregue ao emitente , pela aquisiçao do warrant.
Quanto ao beneficio, como a minha aposta é quase igual a nos warrants , quanto nos activos subjacentes , nesta margem apenas é retirado o spred, da qual a paridade tem um valor importante e o factor temporal
Quanto maior é a margem com que entro, maior é a margem de perca a que estou exposto, embora isto me crie mais tempo para ponderar o fecho da posiçao, caso corra mal.
Eu tenho andado em estudos e para quem queira apostar nos estruturados e ficar minimamente tranquilo, colocando inclusivé stops, vai a seguinte estrategia.
Comprar na mesma data turbos call(in money, claro) e puts tradicionais at money.
Os turbos tradicionais at money, por estarem nesse estagio, o valor deles em bolsa é relativamente baixo.
Com esse custo baixo, mas com valor de exercicio ainda ponderado dentro dos turbos, fico com a garantia de poder explorar melhor os turbos, pois em caso de expiraçao destes , ja multipliquei o investimento nos tradicionais.
A quantidade nos tradicionais , podera ser o dobro dos turbos.
Para mercados em lateralizaçao, nada melhor , pois posso entrar e sair dos turbos inumeras vezes , sempre com os mesmos tradicionais em carteira , pois os tradicionais , sao apenas e nada mais , por enquanto que um seguro de investimento que ali tenho.
Verá que assim ao fim de 2 ou 3 trades ganhou nos turbos o suficiente para o custo dos tradicionais , sendo que apostou com mais convicçao por saber que nao podem os turbos expirar subitamente , sem que os tradicionais atinjam valor intriseco.
Um dia destes explicarei mais detalhadamente esta formula, apenas a lancei agora para por os mebros deste site a fazer contas...

Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
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