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Caldeirão da Bolsa

Extinção dos beneficios fiscais CPH, PPR ePPA

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Visitante » 21/9/2004 11:22

Mas alguem acredita na treta da "justiça social" deste ministro?? Trata-se de uma forma alternativa de reduzir o déficit das contas públicas sem recorrer a receitas extraordinárias ( venda de património, etc) indo mais uma vez ao bolso dos mesmos de sempre. O dinheiro que fica nos bolsos dos particulares através da dedução no IRS é muito melhor investido posteriormente na economia de um modo mais racional e pensando nas despesas futuras de quem tem a coragem de comprar uma casa, educar os filhos da melhor maneira possível sem ser recorrendo ás benesses do estado. POUPAR NÃO É FÁCIL e mais uma vez este ministro dos desprotegidos dá uma ideia errada dos benefícios da poupança, com tudo o que ela permite no futuro em termos de promoção do investimento e criação de riqueza. Um dos baluartes da política de direita é a promoção da poupança para não ser eternamente dependente do Estado. Mas este ministro está-se a passar. Parece um futuro candidato do BE.
Visitante
 

por artista_ » 20/9/2004 15:33

JCS Escreveu: São larguissimos milhões de euros por ano que vão para alimentar a classe média/média-alta que poderiam ser aplicados noutros sectores (pensões, aumento dos salários minimos, etc...).

Cumprimentos

JCS


E achas que é para aí que vai esse dinheiro??! ou será para pagar pensões de 18000€/mês e ordenados chorudos à classe política (ou por eles nomeados)?? ou será para comprarem carros de alta cilindrada com todos os extras, de dois em dois anos???

Quando pouparem aí, todos nós compreendemos que retirem este tipo de benefícios, mas enquanto não derem o exemplo, Não!!!

Já agora o Bagão disse que tinham estatísticas e que quem fazia esse tipo de aplicações eram a classe média alta!!!??? mais uma vez números, médias e "treta"... PPA e CPR talvez, mas contas pupança habitação conheço muita gente que tem ordenados relativamente baixos e aproveita este benefício para ir poupando e liquidando o empréstimo da casa!!!

Eu já tive conta poupança habitação e já tive um PPA, mas já lá vão muitos anos que não faço nenhum dos dois... Acho que cada um tem alguma coisa de positivo para a economia e compreendia a sua extinção noutras circunstâncias não nestas, "precisamos de dinheiro, tiramos a estes!! já estão habituados"
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por Antunes » 20/9/2004 14:36

Caros colegas,

Não percam o vosso precioso tempos a falar dos politicos porque, na minha opinião e salvo raras excepções, é tudo a mesma m... sendo apenas o cheiro diferente. Se os políticos se interessasem tanto por vós como vós vos interessais por eles este país deixaria muito rapidamente de ser um carro de bóis...

Desculpem este desabafo,

Antunes
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por JCS » 20/9/2004 14:20

Boa tarde. Para mim a justiça social desta medida salta à vista pelo que referi no outro post. Acontece é que a rentabilidade de um PPR, PPA (etc), provem nada mais nada menos que do estado! (Porque os juros estão como estão). Todos sabemos que a grande maioria das pessoas recebe centenas de euros cada por cada aplicação desse género, tudinho pago pelo Estado. A rentabilidade é à custa do estado e daqueles que pagam impostos e não podem (ou não conseguem) ter essas aplicações! O que interessa à grande maioria das pessoas que possuem as aplicações são a deduções no IRS. Poucos são os que poupam numa óptica de investimento dessas poupanças para rentabilização. A minha opinião é que essa não deve ser feita à custa do estado e por isso concordo com a medida. São larguissimos milhões de euros por ano que vão para alimentar a classe média/média-alta que poderiam ser aplicados noutros sectores (pensões, aumento dos salários minimos, etc...).

Cumprimentos

JCS
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por artista_ » 20/9/2004 0:08

Eu também penso que cada pessoa deve poupar sem ser incentivada, mas a questão parece-me que não é essa!

O incentivo à poupança foi ao longo de vários anos considerado importante! Se agora chegassem à conclusão que já não era, eu até compreendia mas´não me parece que se trade disso...

Parece-me que era necessário arranjar capital e foi-se ao "sitio do costume", é mais fácil, garantido e não dá muita chatice... porque acabar com o sigilo bancário ou mexer nas contas das empesas é muito mais complicado!

Atenção que eu acho que é realmente complicado, não sou dos que penso que se deve atacar empresas e património à bruta e depois é pior a emenda que o soneto, mas penso que todos têm medo de resolver esses assuntos, ninguém tem a coragem de o fazer, e enquanto não os tiverem resolvidos não podem falar em "justiça social" nme doutras "tangas" demagógicas...
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por PJBM2 » 19/9/2004 23:55

Pois, eu estou de acordo com JCS.
A poupança não pode nem deve depender de benefícios fiscais nem precisava de ser incentivada. É algo que toda a gente devia ter em mente.
Segundo os dados do Bagão Félix, quem tem PPRs (etc...) são a classe alta e a classe média. Ora beneficiar a classe média, automáticamente beneficia a classe alta e isso já não é correcto (e é escandaloso dada a situação económica do país).
A melhor solução para compensar a classe média é reduzir-lhe a carga fiscal, simplesmente.
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por artista_ » 19/9/2004 18:25

JCS,

É claro que a poupança faz sentido sem as benesses mas o que me parece (e parece à maioria) é que o governo está a tirar mais uma vez aos mesmos para pagar a factura da sua incompetência e incompetência de governos anteriores... ou seja são sempre os mesmos a sofrer quando é preciso "apertar o cinto" porque mexer nas suas furtunas e nas dos amigos é mais chato!!!

A questão da poupança é uma falsa questão, cada um faz a sua vida, poupa o que quer e ninguém tem nada a ver com isso!!! acontece que o retirar destas benesses tem, a meu ver, dois erros:

1- O governo está a fazê-lo porque precisa de dinheiro, mas devia ir buscá-lo a outro lado (toda a gente sabe onde) em vez de arranjar justificações estúpidas e demagógicas de "justiça social" (este chavão é quase sempre utilizado quando se quer enganar o Zé porque resulta com a maioria)

2- Ao retirar estas "benesses" o governo está a retirar um "sinal" de incentivo à poupança que tem dado nos últimos anos!! eu não sei se este "sinal" era importante ou não mas se era dado anteriormente por alguma razão era... vir com a "tanga" da justiça social é enganar o povo, não foi por isso que retiraram as CPH, PPA e CPR...

Aliás basta ver a cara do Bagão félix quando anunciou as medidas na entrevista para ver o quanto embaraçado ele estava, pudera!!!
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por JCS » 18/9/2004 18:37

Neste tópico só quero dizer uma coisa: Acho incrivel que a grande maioria dos comentários aqui expostos (quase todos) venha dizer que " Como acabaram com os beneficios quero resgatar o meu PPR , etc, etc e não vou querer poupar mais na vida!!!! :shock: ".

Tanta preocupação porquê? A poupança já não faz sentido sem benesses?!!

Muitos dos que se dizem "socialistas" (nem todos) e que vêm apregoar "coitadinho de mim que sou da classe média" deviam-se preocupar com os pobres (dos ordenados minimos e afins) que na maioria das vezes nem comer conseguem para toda a familia, quanto mais terem PPR's e PPH... No entanto todos eles pagam os impostos para os senhores da classe média beneficiárem fiscalmente:twisted:. A pobreza só parece preocupar às vezes... :twisted:

PS: Tenho PPR's, e também irei perder os meus beneficios, mas concordo com a medida e não deixarei de poupar por causa disso.


Desculpem o desabafo, mas há coisas que realmente acho incríveis...

JCS
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por Visitante » 18/9/2004 15:14

para completar o que recebi:





OS FUNDOS DE PENSÕES EM PORTUGAL


O QUE SÃO, QUE RISCOS ENVOLVEM, E QUE MECANISMOS DE CONTROLO DEVEM SER INTRODUZIDOS PARA GANRANTIR UM MINIMO DE SEGURANÇA AOS PARTICIPANTE E AOS BENEFICIÁRIOS

O caso da segurança social dos bancários Contributos para um reflexão e um debate necessário

EUGÉNIO ROSA
Economista
LISBOA

2004
NOTA: - O objectivo deste estudo é informar, para que cada mais bem informado possa tomar a sua opção nesta matéria vital para todos os portugueses de uma forma fundamentada. Por isso, autoriza-se desde já a divulgação deste estudo por qualquer meio desde que indique a origem.

INDICE
OS OBJECTIVOS DESTE ESTUDO 3

PARTE I – A sustentabilidade financeira da segurança social e as medidas necessárias para a reforçar 5

I-O PESO DAS DESPESAS COM PENSÕES NO PIB NÃO SOFREU UM AUMENTO SIGNIFICATIVO NOS ÚLTIMOS ANOS 5

II-O PESO DAS CONTRIBUIÇÕES EM RELAÇÃO PIB NÃO CRESCEU MUITO E O SEU VALOR CONTINUA A SER SUPERIOR ÀS DESPESAS COM TODAS AS PENSÕES 6

III-A FUGA E A EVASÃO FISCAL E À SEGURANÇA SOCIAL CONTINUA A SER MUITO ELEVADA E TEM DE SER EFICAZMENTE COMBATIDA 7

IV-A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL EXIGE A MUDANÇA NO SEU SISTEMA DE FINANCIAMENTO 11

V-O ATAQUE Á SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PUBLICA 12

2ª PARTE - Porque razão os grande grupos económicos e Bagão Félix defendem tanto os Fundos de Pensões 14

VI- O PESO DOS FUNDOS DE PENSÕES EM PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA 14

VII-A EVOLUÇÃO O PESO DOS FUNDOS DE PENSÕES EM PORTUGAL E AS DIFICULDADES QUE ENFRENTAM PARA CRESCER 15

VIII-QUEM CONTROLA AS SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES E QUE DIFICULDADES ENFRENTAVAM E COMO OGOVERNO TENCIONA RESOLVER 16

3º PARTE:- O que são Planos e Fundos de Pensões e os riscos que envolvem 20

IX-O QUE SÃO PLANOS E FUNDOS DE PENSÕES 20

X-CUSTOS E RISCOS QUE ENVOLVEM OS FUNDOS DE PENSÕES PARA OS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS 21

XI-CONSEQUÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES DA INTRODUÇÃO DOS TECTOS CONTRIBUTIVOS E DE FUNDOS DE PENSÕES OBRIGATÓRIOS 25

XII-O SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES BANCÁRIOS E OS RISCOS QUE ELE ENCERRA 25

4ª PARTE: - Que fazer para assegurar que o património dos Fundos de Pensões seja suficiente para pagar as pensões? 29

XIII-O CONTROLO DOS FUNDOS DE PENSÕES EM ESPANHA PELOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS 29

XIV-DEZ PROPOSTAS PARA TORNAR MAIS SEGURO A REFORMA DOS TRABALHA-DORES 32


OS OBJECTIVOS DESTE ESTUDO

Os Fundos Pensões têm sido apresentados em Portugal, pelos seus defensores, como a panaceia para os problemas financeiros que enfrenta a segurança social.

Segundo eles, que inclui não só membros do governo, como Bagão Félix, mas também os representantes dos grandes grupos económicos e financeiros, os fundos de pensões seriam o instrumento ideal que garantiria não só a sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social, através de uma partilha de riscos entre o Estado e os beneficiários, mas também asseguraria pensões seguras e mais elevadas. Em resumo, seria o demiurgo que faltava e que por artes mágicas resolveria todos os problemas.

Mas será tudo isto verdade? Ou tudo isto é apenas um canto de sereia com o objectivo de atrair os trabalhadores para uma realidade completamente diferente em que os valores de pensões eventualmente pagos até são inferiores aos da segurança social, em que o risco é muito grande, em que a certeza de receber pensões até não existe, e em que a sustentabilidade financeira da segurança social seria posta em causa de uma forma extremamente grave? Ou ainda, teria como objectivo atrai-los para uma situação da qual depois não poderiam sair durante toda vida porque seria impedido pelo Estado ?

Para além de tudo isso, uma outra questão importante que interessaria esclarecer é a seguinte:- Porque razão membros do governo, como Bagão Félix assim como os grandes grupos económicos estão tão interessados em impor fundos de pensões utilizando a lei, ou seja, o poder coercivo do Estado? Se os fundos de pensões e as pensões pagas por eles são assim tão boas como afirmam, então não devia ser necessário impô-las à força, ou seja, utilizando a força da lei?

Em relação aos fundos de pensões que asseguram a segurança social dos trabalhadores bancários as questões já são de outra natureza mas é importante colocá-las para se reflectir sobre elas, sendo nomeadamente as seguintes:- Porque razão os bancos estão tão interessados no seu controlo e se recusam em abrir mão deles? Que segurança podem ter os trabalhadores bancários quando a sua segurança social se apoia exclusivamente ou quase exclusivamente nestes fundos, e quando se observa a nível mundial a falência de empresas e fundos que antes ninguém acreditaria? Que vantagens ou prejuízos têm os trabalhadores bancários em se manterem fora da segurança social? Que mecanismos de controlo urge introduzir para assim criar um sistema mínimo de segurança para os trabalhadores? – São questões importantes e mesmo polémicas que interessa reflectir de forma objectiva e muito fundamentada, nomeadamente os interessados (todos os trabalhadores e não apenas os dirigentes) para encontrar os caminhos e as soluções mais adequadas. E isto porque o que está em jogo é a vida de cada um numa altura, a que o ACTV dos Bancários chama, a nosso ver, de uma forma infeliz “invalidez presumida”, que cada um de nós possui menos capacidades para encontrar outras formas de rendimento.

Para além de tudo isto, e relativamente a todos os fundos de pensões, e não apenas aos dos trabalhadores bancários, uma questão central, que tem sempre merecido quer por parte dos grandes grupos económicos que controlam esses fundos como dos sucessivos governos uma recusa ou “orelhas de mouco”, é a necessidade urgente de controlo da gestão desses fundos por parte dos interessados (participantes e beneficiários), à semelhança do que se verifica já em países da União Europeia. Esse comportamento levanta duvidas legitimas pois, como diz ditado popular, “quem não deve não teme”.

Contribuir para um reflexão fundamentada e objectiva sobre todas estas questões, com base em dados objectivos, não recorrendo a “verdades feitas e nem a “slogans” que não ajudam nada na procura da verdade e da melhor solução para os trabalhadores e responder, se possível, mesmo a alguma delas, é o objectivo principal deste pequeno estudo, num momento em que se observa uma gigantesca campanha de propaganda e de manipulação que procura convencer a opinião publica de que o sistema público de segurança social está falida ou caminha para isso, o que tem determinado que tenham surgido duvidas em muitos trabalhadores, nomeadamente nos mais jovens, em relação à sustentabilidade financeira da segurança social, e que a “salvação” está nos fundos de pensões geridos por sociedades controladas maioritariamente pelos grandes grupos económicos.

Para responder a todas estas questões vai-se dividir este estudo em quatros partes .

Na 1ª PARTE procurar-se-á mostrar de uma forma fundamentada e apoiada nos próprios dados oficiais, que a sustentabilidade financeira da segurança social não está em perigo desde que a criação de novas prestações ou responsabilidades sejam sempre acompanhadas de definição da sua cobertura financeira como a própria lei estabelece, e desde que sejam introduzidos aperfeiçoamentos no sistema público de segurança social determinados pelo rápido desenvolvimento económico e social.

Para isso, será analisado a evolução do peso das despesas com pensões no PIB, a evolução do peso das contribuições para a segurança social no PIB, o sistema de segurança social dos trabalhadores da função pública, o combate è evasão e a fraude tanto em relação aos impostos como relativamente à segurança social. Procurar-se-á mostrar, utilizando também dados oficiais, que contrariamente àquilo que dizem e defendem os defensores dos grandes grupos económicos, incluindo o ministro Bagão Félix, desde que sejam tomadas as medidas necessárias, perfeitamente exequíveis, a sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social está garantida.

Na 2ª PARTE procurar-se-á mostrar por que razão os grande grupos económicos e o governo, nomeadamente o ministro Bagão Félix, estão tão interessados em impor, utilizando a força do Estado, ou seja por lei, os fundos de pensões em Portugal. Para isso, analisar-se-á o peso dos activos dos fundos de pensões em vários países e em Portugal medido em percentagem do PIB de cada país, explicar-se-á quem controla as sociedades gestoras de fundos de pensões, que dificuldades enfrentam e como o governo está a procurar resolver essas dificuldades à custa de receitas da segurança social.

Na 3ª PARTE explicar-se-á o que são Planos de Pensões e Fundos de Pensões, como se articulam entre si, quais os diversos tipos de fundos de pensões que existem, e que riscos envolvem. Nesta parte para além de uma explicação pormenorizada do que se entende por cada um destes conceitos apresentar-se-ão os resultados de simulações utilizando-se um modelo matemático que usa o cálculo actuarial para determinar as pensões que é idêntico ao utilizado pelas sociedades gestoras de pensões para calcular as pensões que pagam para assim se poder ficar com uma ideia concreta e fundamentada do risco que envolvem os fundos de pensões. Nesta parte também será analisada o “plafonamento” que a nova Lei de Bases da Segurança Social de Bagão Félix pretende introduzir e suas consequências para a Segurança Social e para os trabalhadores.

Pela sua importância e pela preocupação que está a suscitar junto dos trabalhadores do respectivo sector, e com razão, faz-se uma primeira abordagem da segurança social dos trabalhadores bancários que, como se sabe, para maioria deles (cerca de 75%) tem como sustentáculo exclusivo os fundos de pensões.

Finalmente, na 4ª PARTE e última começa-se por analisar a experiência espanhola de controlo dos fundos de pensões para apresentar seguidamente, baseada na análise feita neste estudo, dez propostas para debate, que deverão ser consideradas, não como orientações redutoras, mas sim como contributos de quem se preocupa com este direito de cidadania, conquista também da Revolução de Abril, que é a segurança social para todos, que possibilite aos portugueses em qualquer fase difícil da sua vida, ou quando já não tenham força para trabalhar ter direito a uma vida humana digna auferindo da segurança social um rendimento digno a que têm direito; repetindo, as dez propostas que se apresentam devem ser consideradas apenas contributos para um reflexão colectiva que é urgente e necessária realizar sobre os Fundos de Pensões em Portugal.

Este estudo é completado por um outro - Politica de Segurança Social do governo PSD/PP – que enviaremos gratuitamente a quem nos pedir para o nosso endereço electrónico.

Como temos sempre feito em todos os estudos que realizamos pedimos que nos enviem sugestões e criticas sobre este estudo para o endereço edr@mail.telepac.pt para o podermos melhorar e também avaliar do seu interesse


PARTE I – A sustentabilidade financeira da segurança social e as medidas necessárias para a reforçar

I - O PESO DAS DESPESAS COM PENSÕES NO PIB NÃO SOFREU UM AUMENTO SIGNIFICATIVO NOS ÚLTIMOS ANOS

Contrariamente ao que muitas vezes se afirma ou se tenta insinuar, o peso das despesas com o pagamento das pensões da Segurança Social, medido em percentagem da riqueza nacional criada todos os anos, ou seja, do PIB, não tem sofrido acréscimos significativos. Os dados do quadro seguinte, mostram claramente isso.

QUADRO I - % QUE AS DESPESAS COM O PAGAMENTO DE PENSÕES DA S.SOCIAL
(Todas pensões e apenas as do Regime Geral ) REPRESENTAM EM RELAÇÃO AO PIB pm
ANOS PIBpm
Milhões contos
(1) Pensões Totais
(DPT)- (2)
Milhões contos DPT/PIB
(2)/(1)
% Pensões Regime Gera (PRG) (3)
Milhões contos PRG/PIB
(3)/(1)
%
1983 2.301,7 129,0 5,60% 82,1 3,57%
1884 2.815,7 157,6 5,60% 103,7 3,68%
1985 3.523,9 192,5 5,46% 129,9 3,69%
1986 4.420,4 247,2 5,59% 165,5 3,74%
1987 5.174,7 306,2 5,92% 211,4 4,09%
1988 6.002,8 364,3 6,07% 253,3 4,22%
1989 7.130,3 415,3 5,82% 294,3 4,13%
1990 8.507,4 527,5 6,20% 379,5 4,46%
1991 9.913,4 630,4 6,36% 457,4 4,61%
1992 11.360,0 733,0 6,45% 539,0 4,74%
1993 12.291,4 804,4 6,54% 594,4 4,84%
1994 13.041,7 884,7 6,78% 670,7 5,14%
1995 15.414,8 959,3 6,22% 727,1 4,72%
1996 16.325,0 1.031,9 6,32% 782,2 4,79%
1997 17.800,0 1.095,3 6,15% 830,2 4,66%
1998 18.830,0 1.167,9 6,20% 885,3 4,70%
SUBTOTAL
1983-98 154.853,2 9.645,6 6,2% 7.106 4,6
ANOS PIBpm
Milhões €
Pensões Totais
Milhões € %
Pensões/PIB
2000 115.041,7 7.008,7 6,1%
2001 122.705,4 7.728,2 6,3%
2002 129.178,0 8.489,5 6,6%
2003 131.968,3 9.076,9 6,8%
2004 135.524,1 9.856,8 7,2%
SUBTOTAL
2000-04 634.417,5 42.160,1 6,6%
FONTE : Relatório do OE de cada ano e Orçamento da Segurança Social

Como mostram os dados do quadro I, no período compreendido entre 1983 e 1998, as despesa média da Segurança Social com todo o tipo de pensões (inclui as do Regime Geral, as do Regime não Contributivo (RNCE) e as do Regime Especial das Actividades Agrícolas (RESSAA) , correspondeu a 6,2% do PIB, enquanto no período compreendido entre 2000 e 2004 rondará os 6,6% do PIB, ou seja, sofreu um aumento apenas de 0,4%, portanto o crescimento não foi muito significativo contrariamente àquilo que afirmam os que atacam o sistema público de segurança social.


II – O PESO DAS CONTRIBUIÇÕES EM RELAÇÃO AO PIB NÃO CRESCEU MUITO E O SEU VALOR CONTINUA A SER SUPERIOR ÀS DESPESAS COM TODAS AS PENSÕES

Se compararmos as contribuições do Regime Geral quer com as despesas com o pagamento de todo o tipo de pensões da Segurança Social, quer apenas com as despesas com pensões especificas do Regime Geral, concluímos que as receitas (contribuições) foram e continuam a ser superiores às despesas com todas as pensões de reforma.

Os dados do quadro seguinte, que contém as receitas das contribuições e as despesas com todo o tipo de pensões, apresentadas em percentagem do PIB de cada ano, mostram precisamente isso.

QUADRO II - % QUE AS CONTRIBUIÇÕES E AS DESPESAS COM PENSÕES TOTAIS REPRESENTAM EM RELAÇÃO AO PIB
ANOS CSS/PIB
% DTP/PIB
% DIFERENÇA CSS-DTP
Pontos percentuais
1983 7,21% 5,60% +1,6
1884 6,95% 5,60% +1,4
1985 6,86% 5,46% +1,4
1986 8,33% 5,59% +2,7
1987 8,26% 5,92% 2,3
1988 8,68% 6,07% +2,6
1989 8,43% 5,82% +2,6
1990 8,53% 6,20% +2,3
1991 8,63% 6,36% +2,3
1992 8,43% 6,45% +2,0
1993 8,22% 6,54% +1,7
1994 8,22% 6,78% +1,4
1995 7,46% 6,22% +1,2
1996 7,51% 6,32% +1,2
1997 7,50% 6,15% +1,4
1998 7,37% 6,20% +1,2
2000 7,6% 6,1% +1,5
2001 7,9% 6,3% +1,6
2002 7,8% 6,6% +1,2
2003 7,9% 6,8% +1,1
2004 7,9% 7,2% +0,7

Como mostram os dados do quadro II, tanto as contribuições como as despesas com pensões medidas em percentagem do PIB, os valores das as contribuições do Regime Geral (CSS) são superiores às despesas com todos o tipo de pensões.

E tenha presente que nas despesas com pensões estão incluídas pensões que não são pagas, como está fixado em lei, com as contribuições do regime geral, que são as pensões sociais e as do regime especial dos agrícolas. Mesmo assim, as contribuições são significativas superiores as despesas com pensões.

No entanto, se deduzirmos as despesas com a pensão social e com a pensão especial do regime dos agrícolas a percentagem da despesa com pensões baixa mais de um ponto percentual, o que determina que a diferença entre contribuições e despesas com pensões do regime geral, que abrange os trabalhadores por conta de outrem não pertencentes à administração e os “independentes” se aproxime dos dois pontos percentuais, o que significa que as contribuições do regime geral são superiores as despesas com as pensões do regime geral em mais de 40%.
O quadro III que se apresenta seguidamente mostra como têm evoluído as contribuições (e) do Regime Geral, ou seja, do regime dos trabalhadores por conta de outrem, e as despesas com todo o tipo de pensões, portanto não inclui apenas as despesas com as pensões dos trabalhadores do Regime Geral embora, de acordo com a lei em vigor, sejam apenas estas que devem ser pagas com aquelas contribuições.

QUADRO III – VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES DO REGIME GERAL E DESPESAS COM TODO TIPO DE PENSÕES (não inclui apenas as pensões do Regime Geral)
ANOS CONTRIBUIÇÕES DO REGIME GERAL – Milhões euros DESPESAS COM TODAS AS PENSÕES – Milhões de euros
2001 9.687,2 7.782,2
2002 10.193,1 8.410,9
2003 10.386,8 9.076,9
2004 10.785,6 9.858,9
TOTAL 41.052,7 35.074,9
FONTE: Relatório do OE de 2003 e 2004

Assim, como mostram os dados do quadro III, no período compreendido entre 2001 e 2004, as receitas das contribuições do Regime Geral são superiores às despesas com todas as pensões em 5.977,8 milhões de euros. E tenha-se presente que nas despesas consideradas estão incluídas despesas que por lei não (são) podem ser pagas com as contribuições do Regime Geral, como são nomeadamente as despesas com a pensão social e as com as pensões do regime especial dos agrícolas, que são obrigações de toda a sociedade, a pagar pelo Orçamento de Estado, e não apenas com as contribuições dos trabalhadores do regime geral. .

Articulando os dados do quadro III com os dados dos quadros anteriores é possível tirar as seguintes conclusões quantificadas relativamente ao período 2000-2004:- (1) Neste período as receitas do Regime Geral da Segurança Social que têm como origem os descontos dos trabalhadores e as contribuições das empresas somaram 49.645 milhões de euros, enquanto as despesas com as pensões também do Regime Geral atingiram apenas 31.924 milhões de euros, o que significa que se verificou neste período um saldo positivo de 17.721 milhões de euros; (2) Contrariamente ao que afirma a propaganda daqueles que atacam a Segurança Social, as receitas do Regime Geral são mais que suficientes para cobrir as despesas com as pensões deste regime.




III-A FUGA E A EVASÃO FISCAL E À SEGURANÇA SOCIAL CONTINUA A SER MUITO ELEVADA E TEM DE SER EFICAZMENTE COMBATIDA

Uma das teclas mais utilizadas contra o sistema público da Segurança Social é precisamente a incapacidade do Estado para suportar financeiramente tal sistema.

Uma análise desapaixonada da questão do financiamento da Segurança Social, especificamente do chamado Regime Geral, leva à conclusão de que as dificuldades que ele começa a enfrentar devem-se menos ao peso dos encargos com as pensões deste regime, como se acabou de provar, mas mais à sua utilização durante muitos anos, como saco azul, perante a recusa do Estado em assumir as suas responsabilidades, para financiar políticas sociais e outras que não deviam ser financiadas pelo Regime Geral, mas sim por toda a sociedade sob a forma de impostos, ou seja, através do Orçamento Geral do Estado. Recorde-se a este propósito a divida do Estado ao Regime Geral da Segurança Social calculada pela Comissão do Livro Branco nomeada pelo próprio governo em mais de 1.100 milhões de contos, sem incluir os juros, que foi arbitrariamente anulada pelo ministro Bagão Félix através da nova Lei de Bases da Segurança Social.

Para além disso, as dividas das empresas à Segurança Social não têm parado de aumentar, atingindo já mais de 2.500 milhões de euros (500 milhões de contos)

Apesar das elevadas dividas do Estado e das empresas ao Regime Geral da Segurança, este regime tem apresentado todos os anos elevados saldos com os quais têm sido financiado o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, que é um autêntico fundo de capitalização destinado a resolver qualquer dificuldade financeira no pagamento de pensões de reforma.

Entre 1995 e Agosto de 2003, os meios financeiros acumulados neste fundo passaram de 60 milhões de contos para mais de 1.000 milhões de contos (5.020,5 milhões de euros), o que dá já para pagar mais de 8 meses consecutivos de pensões de reforma.

É evidente que se o sistema público de segurança social estivesse falido ou caminhasse para tal situação não poderia pagar as pensões de reforma e outras prestações como faz, suportar as elevadíssimas dividas das empresas e do governo , e ainda por cima financiar daquela forma tão rápida e significativa o seu fundo de capitalização.

Para além de tudo isto, uma questão que naturalmente se coloca é esta: - Terá a carga fiscal já atingido em Portugal níveis que não permitem ao Estado aumentar mais as suas receitas com o objectivo de manter ou mesmo melhorar as políticas sociais? - Para responder a esta questão, vai-se utilizar a metodologia e os dados constantes de um estudo que foi apresentado conjuntamente pelo Dr. Albano Santos e pelo Dr. Medina Carreira denominado " Contas Públicas e Despesas Sociais- Evolução recente e previsão para 1995-2010", em 25 de Julho de 1996, num debate organizado pelo Fórum Social.

Para isso, compararam, por um lado, a capitação das receitas fiscais em Portugal com a média da União Europeia; e, por outro lado, a capitação do PIB, como medida do desenvolvimento económico de Portugal com a média da União Europeia. Os resultados constam do quadro seguinte.

QUADRO IV- Receita Fiscal Potencial por cobrar em Portugal no período 1985-02
ANOS Receita fiscal PIB per capita RECEITA FISCAL
Per capita Portugal em % da U.E. POTENCIAL POR COBRAR
Portugal em % da U.E. Milhões de contos
1985 21,40% 29,70% 433,1
1986 23,70% 30,90% 450,3
1987 22,20% 31,20% 656
1988 25,30% 32,40% 581,3
1989 27,70% 34,60% 626,7
1990 29,30% 36,90% 765,4
1991 33,00% 41,20% 876,8
1992 38,20% 46,60% 936,1
1993 33,70% 45,90% 1.548,60
1994 33,00% 45,00% 1.565,00
1995 33,80% 44,00% 1.573,30
1996 33,40% 44,50% 1.812,10
1997 33,40% 45,00% 2.064,80
1998 33,50% 45,50% 2.259,60
SUBTOTAL 16.148,70
Receita fiscal por / Habitante PIB por
Habitante RECEITA FISCAL POTENCIAL
ANOS Portugal em % da UE15 Portugal em % da UE15 POR COBRAR- Milhões Euros
1999 37,30% 49,6% 12.942
2000 37,20% 49,5% 12.039
2001 37,70% 50,9% 12.818
2002 37,70% 51,0% 13.831
SUBTOTAL 51.630
FONTES: Ano 2002: Estimativa com base evolução 1999-2001 e OE 2004; Anos 1999-2001 Statistiques dês recettes publiques : 1996-2002 – OCDE – 2003 , Anuários Estatísticos de Portugal : 1999 -2002
Anos 1994 -1998: Calculamos utilizando uma metodologia semelhante e fazendo estimativas a partir
de dados oficiais disponíveis, nomeadamente Relatórios dos Orçamento de Estado desses anos
Anos 1985-1993 os dados constam de um estudo dos Dr. Albano Santos e Medina Carreira -Fórum Social

Os dados referentes ao período 1985 a 1993, portanto, em relação aos primeiros 9 anos foram calculados pelos Drs. Albano Santos e Medina Carreira, utilizando uma metodologia semelhante à nossa, tendo sido apresentados num estudo assinado por ambos numa das sessões do Fórum Social que se realizou em Lisboa nas instalações do Montepio Geral, o que significa que consideraram a referida metodologia suficientemente consistente, sob o ponto de vista técnico, para a utilizarem.

Os dados referentes aos restantes anos – 1994/2002 - constantes do Quadro IV foram calculados por nós a partir de dados publicados por organismos oficiais (OCDE, Ministério das Finanças, INE).

E os dados do Quadro IV revelam que, entre 1985 e 2002, o desenvolvimento do nosso País, medido em percentagem que o PIB por habitante português a preços correntes representa em relação ao PIB médio por habitante comunitário, aumentou 21,3 pontos percentuais, pois passou de 29,7% do PIB por habitante comunitário para 51%; enquanto durante o mesmo período – 1985/2002 – a percentagem que a receita fiscal anual cobrada por habitante em Portugal representa em relação à receita fiscal média por habitante cobrada na União Europeia cresceu apenas 16,3 pontos percentuais, pois passou de 21,4% para 37,7%, o que agravou a diferença existente, também neste campo, entre Portugal e os países da União Europeia.

Os dados do quadro IV mostram também que se o nível de receitas fiscais arrecadadas no nosso País correspondesse ao seu nível de desenvolvimento económico, que era em 2002 cerca de metade da média da UE15, se utilizarmos como medida o PIB por habitante a preços correntes (se utilizássemos o PIB por habitante PPC, ou mesmo o valor da OCDE o nível de desenvolvimento considerado seria mais elevado e os valores não cobrados seriam certamente muito maiores); mas repetindo, se o Estado Português tivesse cobrado uma receita fiscal equivalente ao nível de desenvolvimento alcançado pelo País, teria obtido, no período compreendido entre 1985 e 2002, mais 26.500 milhões de contos de receitas fiscais do que aquelas que arrecadou, que é superior ao valor do PIB português de 2002.

Estes dados, apesar de indicativos, dão uma ideia clara, por um lado, da dimensão que a fraude, a evasão, e os privilégios fiscais, etc., atingem em Portugal; por outro lado, da ineficácia das medidas que têm sido tomadas neste campo, o que tem contribuído para agravar ainda mais a injustiça fiscal já existente, e, finalmente, não tem consistência técnica nem cientifica o argumento utilizado pelos defensores do pensamento económico único em Portugal (entre os quais se destacam os drs. Medina Carreira e Victor Constância) de que não é possível arrecadar mais receitas fiscais para garantir as funções sociais do Estado com qualidade, e que a solução tem de ser a redução significativa das despesas do Estado com essas funções essenciais para a população, nomeadamente para a mais desfavorecida, exigindo mesmo alguns deles (o Dr. Medina Carreira, por ex.) a alteração da própria Constituição para facilitar tal objectivo.

E a questão que imediatamente se coloca é esta: - Será que esta não cobrança tão gigantesca resulta fundamentalmente da evasão e do fraude fiscal?

Se analisarmos a evolução e a dimensão dos benefícios fiscais em Portugal assim como o não pagamento de impostos mesmo liquidados pela administração fiscal rapidamente concluímos que as causas de uma parte significativa da diferença entre a receita potencial e a receita efectiva resulta ou da concessão de elevados benefícios fiscais ou então da incapacidade da administração fiscal para cobrar impostos que foram liquidados, portanto que se conhece o devedor, mas que o Estado é incapaz de cobrar.

Os dados referentes às dividas fiscais e à segurança social “vendidas “ ao Citigroup – 11.441 milhões de euros – por apenas 1.765 milhões de euros, para assim obter entrada de dinheiro imediata a fim de reduzir o défice orçamental dão também uma ideia do gigantesco valor de impostos e de contribuições para a segurança que não são cobrados. E tenha-se presente que estes valores em divida são valores declarados pelos contribuintes que depois não são pagos. Mas há uma parcela gigantesca que nem é declarada e que quer o Ministério das Finanças quer o Ministério da Segurança Social e do Trabalho nada de efectivo têm feito para por cobro a essa situação que agrava ainda mais as já graves desigualdades sociais existentes em Portugal.
A nível da segurança social já se chegou à situação da fiscalização não ter meios para actuar no terreno, indo às empresas, limitando-se a fiscalização ao envio de cartas aos prevaricadores com nulo efeito como era previsível. A quebra de mais de 20% nas receitas fiscais até Outubro de 2003 que têm como origem o IRC, portanto uma quebra muitas vezes superior à quebra verificada na actividade económica, prova a ineficiência crescente dos serviços de fiscalização
Os dados que se apresentam seguidamente provam que para além da evasão e da fraude muita receita fiscal é perdida devido aos volumosos benefícios que continuam a ser concedidos.

QUADRO V – RECEITA FISCAL PERDIDA DEVIDO AOS BENEFICIOS FISCAIS CONCEDIDOS
ANOS Receita Fiscal perdida devido aos Benefícios Fiscais Totais - Milhões euros Receita Fiscal perdida devido a benefícios dados só a nível de IRC Milhões euros
2000 878,4 173,0
2001 1005,0 199,0
2002 1109,5 279,0
2003 1041,1 190,0
2004 1079,5 (*) 162,0 (*)
TOTAL 5113,5 1003,0
FONTE: Relatório do OE para 2003 e 2004
(*) Não inclui benefícios fiscais aprovados na Assembleia da República para as regiões interiores do País

Como mostram os dados do quadro V, para além da perda de receita fiscal devido à evasão e fraude, o Estado também perde importantes volumes de receitas devido aos benefícios fiscais .

É paradigmático o que sucede a nível de IRC, em que a fuga fiscal é generalizada, em que a maioria das empresas não paga impostos porque sistematicamente apresentam prejuízos vivendo alegremente com tal situação ( em 2003, a quebra no IRC é superior a 20% apesar da quebra na actividade económica ser de 1%), no entanto os benefícios fiscais só neste imposto custaram ao Estado a perda de 1.003 milhões de euros de receita perdida num período de apenas cinco anos, e em 2004 o governo PSD/PP decidiu premiar as empresas com a baixa da taxa de IRC de 30% para 25%, medida que não tomou com o IRS que atinge fundamentalmente os trabalhadores. Os interesses de classe expressos numa e outra medida são claros.

De acordo com cálculos que fizemos a partir dos valores da massa salarial nacional estimados pelo Banco de Portugal, e retirando a estes valores os salários da função pública e os dos trabalhadores incluídos em outros regimes de segurança social mas não pertencentes ao sistema público de segurança social, com os valores de remunerações assim obtidos calculamos as receitas potenciais da segurança social, comparando depois com os valores efectivamente recebidos pela segurança social, tendo-se obtido os valores que constam do quadro seguinte que chamamos, respectivamente, “Receitas Potenciais” e “Receitas Efectivas”. O quadro VI permite fazer a comparação dos valores assim obtidos.
QUADRO VI- -RECEITAS POTENCIAIS E EFECTIVAS DA SEGURANÇA SOCIAL – De 1997 a 2000 em milhões de contos. De 2001 a 2003 em Milhões de euros
ANOS Receitas Potenciais Receitas Efectivas Receitas Perdidas (Previsão)
1997 (Milhões contos) 2.128 1.281 847
1998(Milhões contos) 2.245 1.389 856
1999(Milhões contos) 2.196 1.610 587
2000(Milhões contos) 2.745 1.757 987
SUBTOTAL-97/200
(Milhões contos)
9.314
6.037
3.277
2001(milhões euros) 14.718,9 9,687,2 5.031,7
2002(milhões euros) 15.602,1 10.138,1 5.464,0
2003(milhões euros) 16.226,1 10.623,4 5.602,7
SUBTOTAL 2001--03 (milhões euros) 46.547,0 30.448,7 16.098,3
(3.227,4 Milhões Contos)
TOTAL
1997-2003 18.645,8
Milhões contos 12.141,4
Milhões Contos 6.504,7
Milhões Contos
Portanto, só nos últimos sete anos – 1997/2003 – a segurança social perdeu 6.504,7 milhões de contos de receitas, o que corresponde a uma média 929 milhões de contos por ano, ou seja, a cerca de 53,5% da receita anual recebida. E tudo isto devido à fraude e à evasão de contribuições e de descontos para a segurança social.
Esta situação resulta do total descontrolo e de uma falta de eficácia que se verifica no combate à evasão e à fraude, já que os sucessivos governos, e particular o do PPD/PP, cujo ministro Bagão Félix se auto-intitula “um especialista”, tem revelado até a esta data uma total ineficácia para dar combate a este grave problema que põe em causa a sustentabilidade financeira da segurança social.
Alguns factos que comprovam o descontrolo total que existe neste campo :- (1) Continua a não existir uma base de dados nacional informatizada sobre contribuintes e beneficiários, que permita, por ex., que os trabalhadores possam ter acesso via Internet para saber se os descontos feitos nos seus salários foram entregues na segurança social ; (2) Quando qualquer entidade declara inicio de actividade como a lei fiscal obriga, a administração fiscal não informa a segurança social de tal facto, o que determina que a empresa criada ou “independente” inscrita possa não entregar os descontos e as contribuições à segurança social, e esta continua a desconhecer o prevaricador; (3) As empresas podem declarar à administração fiscal valores de remunerações diferentes dos declarados á segurança social ( e muitas vezes o fazem porque têm interesse em declarar a administração fiscal remunerações elevadas para pagar pouco de IRC, e à segurança social remunerações reduzidas para contribuírem pouco para aquela), e não são detectadas porque a administração fiscal continua de costas voltadas para a segurança social, não informando esta sobre os dados das empresas que obtém; etc., etc..

E apesar da recente proposta de lei que visa tornar possível o cruzamento de dados existentes na base fiscal e na base da segurança social devido, por um lado, à elevada pressão da opinião pública e, por outro lado, à necessidade de cumprir o valor do défice orçamental máximo imposto pela Comissão da UE15, mesmo assim o ministro Bagão Félix já veio dizer publicamente que é contra o controlo permanente e automático dos valores declarados pelas empresas para efeitos do IRC e para a Segurança Social, o que leva à conclusão de que este ministro tudo fará para que o controlo não se realize e para que a evasão e a fraude à Segurança Social continuem a aumentar apesar de atingir já valores elevadíssimos como provam os dados do quadro anterior.

IV- A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL EXIGE A MUDANÇA NO SEU SISTEMA DE FINANCIAMENTO
O actual sistema de cálculo das contribuições das empresas foi pensado há cerca de 50 anos quando dominavam as empresas de trabalho intensivo. Actualmente com o desenvolvimento da tecnologia e conhecimento as empresas que criam mais riqueza são as de capital e conhecimento intensivo, o que exige um profundo reajustamento do sistema de cálculo das contribuições.
E a riqueza criada por cada empresa, cujo valor se obtém deduzindo ao valor do produzido tudo que se adquiriu e gastou com a referida produção, em termos de linguagem económica chama-se VAB ( Valor Acrescentado Bruto).
E com base em dados publicados pelo INE em 2001 referente a 578.736 empresas chegou-se à seguinte conclusão.
As empresas cujo VAB médio por trabalhador era 3.705,4 contos por ano em 1998 contribuíam com 10,8% da riqueza criada (VAB) para a segurança social, enquanto as empresas cujo VAB médio por trabalhador era 6.621,2 contos por ano contribuíam com apenas 8,3% da riqueza que criavam para a segurança social, ou seja, enquanto a riqueza média criada por cada trabalhador era nesta últimas superior em 78% à das primeiras, a contribuição média por trabalhador para a segurança social das que criavam mais riqueza era inferior em mais de 22,6% às que criavam menos riqueza.
Portanto, é evidente a desigualdade:- as empresas que criam mais riqueza por trabalhador, são as que menos contribuem para a segurança social; e inversamente as que criam menos riqueza por trabalhador são as que mais contribuem para a segurança social.
Portanto, é evidente a necessidade de modernizar o sistema de cálculo das contribuições das empresas para a segurança social, fazendo que as empresas que criam mais riqueza contribuam mais para a segurança social, e aliviando as empresas que criam emprego.
Contrariamente ao que muitas vezes se pensa, e que também se poderá concluir erradamente da própria dominação -Taxa Social Única (TSU) - não existe na segurança para cálculo de cotizações e contribuições apenas uma única taxa mas sim 40 taxas diferentes que variam entre os 10% até aos 34,75% ( 11% + 23,75%) da TSU, criando assim injustiças, desigualdades, e elevadas perdas de receitas. É urgente caminhar rapidamente para uma única taxa (TSU), ou para poucas taxas, como confessou recentemente o ministro Bagão Félix na Assembleia da República aquando do debate do Orçamento do Estado para 2004. No entanto, este mesmo ministro criou mais taxas diferentes, agora para o trabalho ao domicilio ( 20,7% a pagar pela entidade patronal e 9,3% a ser pago pelo trabalhador) utilizando para isso a Proposta de Lei de Regulamentação do Código de Trabalho (artº 27) aprovada pelo governo de que faz parte.

V - O ATAQUE Á SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PUBLICA

Embora uma parte significativa do sistema de segurança social dos trabalhadores da função pública ainda não seja abrangida pelo Sistema Público da Segurança Social que abrange a esmagadora maioria dos trabalhadores portugueses, mesmo assim interessa analisar, num estudo desta natureza, o sistema da Caixa Geral de Aposentações, até porque existem muitas ideias erradas a nível de opinião pública, consequência de uma informação deficiente ou manipulada.

Assim, de acordo com artº 1 do Decreto-Lei nº 286/93, “ a pensão de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações inscritos a partir da entrada em vigor do presente diploma é calculada nos mesmos termos das normas legais aplicáveis ao cálculo das pensões dos beneficiários do regime geral da segurança social”.

Isto significa que todos os trabalhadores que entraram para a função pública depois de 1 de Setembro de 1993, quando se reformarem a sua pensão será calculada da mesma forma que é calculada para os trabalhadores abrangidos pelo regime geral da segurança social. Por outras palavras, ela será determinada da seguinte forma:- seleccionam-se os salários dos 10 melhores anos dos últimos 15 anos em que fez descontos, actualizam-se esses salários com base no índice de preços no consumidor, depois calcula-se o salário médio mensal, e seguidamente multiplica-se esse salário que se chama o salário médio pensionável por 2% e depois o valor assim obtido multiplica-se pelo número de anos que o trabalhador descontou. O valor assim obtido não poderá ultrapassar 80% do salário médio pensionável. Se for superior, a pensão máxima que o trabalhador poderá receber será o correspondente a 80%, e estes 80% só são possíveis de se receber se se tiver descontado durante 40 anos, ou seja, se tiver trabalhado e descontado pelo menos durante 40 anos como acontece com todos os outros trabalhadores que trabalham no sector privado. Outra forma de calcular a pensão prevista na lei em vigor é considerando as remunerações de toda a carreira contributiva e não apenas de 15 anos.

De acordo com cálculos que realizamos, tendo como base o aumento do número de trabalhadores inscritos na CGA entre 1993 e 2002 ( mais de 100.000 ), assim como o número de reformados entre 1993 e 2002 ( mais de 130.000 ), assim como o número de mortes entre 1993 e 2002, estima-se que o número de trabalhadores da função pública que entraram depois de 1 de Setembro de 1993, e que por isso já estão sujeitos ao regime geral da segurança social, ultrapasse já os 300.000 trabalhadores, ou seja, mais de 40% dos trabalhadores neste momento inscritos na CGA. E este número crescerá todos os anos, enquanto os trabalhadores abrangidos pelo antigo sistema da CGA diminuirá até desaparecer, pois constituem aquilo que se chama “regime fechado).

A pensão de reforma destes 280.000 trabalhadores que estão inscritos na CGA assim como de todos aqueles que entrarem para a função pública será calculada com base na nova lei de bases da segurança social de Bagão Félix se entrar em vigor.

Efectivamente se lei de Bagão Félix for aplicada, os trabalhadores da função pública, como sucederá com todos os outros trabalhadores portugueses, ficarão sujeitos a dois tectos contributivos. Assim, até ao 1º tecto contributivo, cujo valor o governo poderá atribuir o valor que quiser, continuarão a descontar para a entidade que fazem actualmente; entre o 1º o 2º tecto contributivo terão de descontar para um fundo de pensão como acontecerá com os trabalhadores dos sector privado. Acima do 2º tecto contributivo, cujo valor o governo poderá fixar como quiser, é que poderão escolher entre aplicar num PPR ou não fazê-lo.

Em resumo, se a nova lei de bases da segurança social de Bagão Félix Bases for aplicada, a médio prazo a pensão de aposentação de todos os trabalhadores da função publica será calculada da mesma forma que é calculada a pensão de reforma dos trabalhadores do regime geral, o que significará que uma parte da pensão dos trabalhadores da função pública ficará também dependente da especulação bolsista como sucederá com todos os trabalhadores portugueses, sendo, por isso , necessário que os sindicatos da função pública também analisem as consequências da nova lei de bases da segurança social de Bagão Félix para os trabalhadores da função pública.

Um dos ataques mais frequentes contra o actual sistema de segurança social dos trabalhadores da função pública é que ele gera um défice crescente que é insustentável para o orçamento geral do Estado. Para fundamentar este ataque deturpa-se a verdade como se mostrará seguidamente. Para concluir basta observar os dados do Quadro VII, que são dados oficiais referentes ao período 1998-2000, mas os resultados que se obteriam para outro período seriam semelhantes..

QUADRO VII – RECEITAS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES- Em 1000 contos
RECEITAS DA CGA 1998 1999 2000
Quotizações dos trabalhadores (10% Massa Salarial) 201.410 224.839 243.608
Contribuições pagas pelas entidades empregadoras 31.292 37.763 39.592
Comparticipação do Estado através do OE 345.042 362.319 404.912
MASSA SALARIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA 2.014.100 2.248.390 2.436.080
Contribuições que pagam as entidades empregadoras
privadas (23,75% da massa salarial paga) 478.349 533.993 578.569
Fonte: Estatísticas da Protecção Social – 1999 –INE ; CGA : Relatório e Contas – 2000

Como acontece com todos os outros trabalhadores portugueses, os trabalhadores da função pública descontem todos os meses 11% dos seus salários, sendo 10% para a CGA e 1% para a ADSE.

No entanto, diferentemente do que sucede com todas as entidades empregadoras no nosso País, no sector da função pública muitas entidades empregadoras não descontam para a CGA (o Estado não desconta nada), e mesmo aquelas que o fazem entregam apenas 10% (ex. Autarquias), ou seja, muito menos do que aquilo que seria necessário para assegurar o pagamento das pensões aos já aposentados, por um lado e, por outro lado, muito menos do que qualquer empregador tem de pagar ao regime geral da segurança social.

Como mostram os dados do quadro I, no ano 2000, por ex., as entidades empregadoras da função pública entregaram à CGA apenas 39,5 milhões de contos, o que corresponde somente a 1,6% dos valores dos salários pagos nesse ano, ou seja menos de que um sexto daquilo que os trabalhadores da função pública descontam para a CGA.

Não entregando da forma como o fazem os restantes empregadores, o Estado tem de cobrir o que não entregou à CGA, não se podendo afirmar verdadeiramente que é para cobrir um défice, mas sim para pagar uma dívida que o Estado tem à CGA. Mas mesmo nesta forma de pagamento o Estado tem sido e é o grande beneficiado, pois se o sistema fosse o que se aplica às outras entidades empregadoras ele teria de entregar muito mais à CGA do que aquilo que tem feito. Os dados do quadro I também provam isso.

Por exemplo no ano 2000, se somarmos aquilo que as entidades empregadoras descontaram para a CGA – 39,6 milhões de contos – mais aquilo que o Estado transferiu do OE para a CGA - 404,9 milhões de contos – obtém-se 444,5 milhões de contos que representa apenas 18,2% da massa salarial da função pública desse ano, portanto uma percentagem significativamente inferior às contribuições das entidades empregadoras privadas para a segurança social que, como se sabe, é 23,75%, embora inclua algumas eventualidades não pagas pela CGA.

Para além de tudo isto, apesar de mais de 40% dos trabalhadores da função já estarem abrangidos pelo regime geral da segurança social, o governo não tem entregue à Segurança Social nem os descontos feitos nas remunerações dos trabalhadores nem as suas contribuições correspondentes a 23,75% das remunerações que paga, como sucede com qualquer empregador em Portugal. Assim, o Estado não cumpre o que estabelece para os outros, o que é um muito mau exemplo que dá às entidades patronais.

Para além de tudo isto, o Estado não poderá, para aqueles que já estavam no sistema quando esta lei foi publicada, e que já tinham expectativas e planeado a sua vida em relação ao sistema de segurança social que existia quando ingressaram na função publica, alterá-lo profundamente, como o governo PSD/PP tem feito. A alteração profunda das “regras do jogo” como tem sido realizada revela uma ausência total de princípios morais, éticos e sociais que devia orientar a acção de qualquer governo.

2ª PARTE - Porque razão os grande grupos económicos e Bagão Félix defendem tanto os Fundos de Pensões

VI- O PESO DOS FUNDOS DE PENSÕES EM PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA


Contrariamente ao que muitas vezes se pretende fazer crer a importância dos fundos de pensões, varia de país para país, existindo países, onde o seu peso e importância é extremamente reduzido, e outros onde têm um grande peso e importância, encontrando-se também países intermédios. O quadro seguinte, construído com base em dados constantes de várias intervenções feitas no debate organizado pelo Fórum Social em Maio de 1997, mostra bem a diversidade existente:

QUADRO VIII- IMPORTANCIA DOS FUNDOS DE PENSÕES EM VÁRIOS PAÍSES
(Percentagem que os valores dos activos dos fundos de pensões representam em relação ao PIB)

PAÍS % que os activos dos Fundos de Pensões representam
em % do PIB desse país
HOLANDA 89%
REINO UNIDO 79%
SUÍÇA 79%
ESTADOS UNIDOS 59%
IRLANDA 40%
CHILE 40%
JAPÃO 26%
PORTUGAL 10%
ALEMANHA 6%
ESPANHA 3%
FRANÇA 3%
ITÁLIA 1%
FONTE: Rui Pedras e Frederico Machado Jorge

Portanto, a primeira conclusão que imediatamente se tira dos dados anteriores, é que não existe qualquer correlação entre o desenvolvimento dos fundos de pensões num país, e nível de desenvolvimento alcançado por esse país. Em países muito mais desenvolvidos do que Portugal (ex.: Alemanha, França, e mesmo Espanha e Itália), o peso dos activos dos seus fundos de pensões medidos em percentagem do PIB desses países, apresenta valores inferiores ao valor português.


VII – A EVOLUÇÃO DO PESO DOS FUNDOS DE PENSÕES EM PORTUGAL E AS DIFICULDADES QUE ENFRENTA O SEU CRESCIMENTO

Os Fundos Pensões registaram, numa primeira fase, um crescimento muito significativo devido aos importantes benefícios fiscais que, mais tarde, foram reduzidos e provocaram uma quebra no seu crescimento. No entanto, os activos dos fundos de pensões já atingem em Portugal os valores constantes do quadro seguinte, segundo o Instituto de Seguros de Portugal.


QUADRO IX - EVOLUÇÂO DOS FUNDOS DE PENSÕES EM PORTUGAL SEGUNDO O INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL (ISP)
RÚBRICAS 1993 1996 2001 2002 2003
Activos – Milhões contos 789,3 1.608,1 2.968,,7 3.117,6 3.248
% que representa do PIBpm 6,4% 9,8% 11,9% 12,3% 12,0%
Contribuições – Milhões contos 222,8 232,7 530,5
N.º participantes 248.882 99.811 282.317
N.º beneficiários 39.782 (A) 21.566 (B) 117.905
Pensões pagas- Milhões contos 32,4 28,6 ( C ) 189,3
FONTE: Os Fundos de Pensões –ISP
(A) : Nº beneficiários para os quais foi adquirida uma renda vitalícia no ano;
(B) Nº que se encontram a receber uma pensão pelo fundo ou para os quais foi adquirida uma renda vitalícia no ano.
(C) Inclui prémios únicos de rendas vitalícias

Se comparamos a percentagem que os activos dos fundos de pensões representam em relação ao PIB em Portugal constatamos a existências de crescimentos muito diferentes em diferentes períodos.

Em 2001, os activos em Fundos de Pensões somavam 14.807,8 milhões de euros, em 2002, alcançavam 15.879,5 milhões de euros e, 2003, somente 16.201,3 milhões de euros. Isto significa que, entre 2001 e 2002, aqueles activos cresceram 7,2%, enquanto, entre 2002 e 2003, o aumento foi apenas de 2%, portanto inferior à taxa de inflação registada em 2003.

Como consequência os activos dos Fundos de Pensões em percentagem do PIB, que tinha aumentado, entre 2001 e 2002, pois passara de 11,9% do PIB para 12,3%, em 2003 baixou pois passou apenas para 12% do PIB.

É evidente que os Fundos de Pensões enfrentam grandes dificuldades de crescimento, atraindo cada vez menos pessoas, pelo menos em período de fraco crescimento económico em que o seu poder de atracção é reduzido ou mesmo negativo. E isto porque é precisamente nos momentos de crise e de quebras significativas das cotações na bolsa que se torna mais facilmente compreensível para os potenciais interessados, a maioria deles muito pouco conhecedores dos riscos que dominam os mercados financeiros, os riscos que envolvem os Fundos de Pensões, tornando-se assim claro também porque razão os grandes grupos económicos necessitam do poder de coerção do Estado, impondo um desvio obrigatório dos descontos da segurança social para fundos de pensões, a fim de poderem crescer.

Outro aspecto que fica claro de todos os dados apresentados (quadros VIII e IX) é que não existe qualquer relação directa entre a dimensão dos activos de fundos de pensões e nível de desenvolvimento económico alcançado por um país, como os defensores dos fundos tentam, por vezes, fazer crer. Países com níveis de desenvolvimento muito superior ao português, como é o caso da Alemanha, França, Espanha e mesmo Itália, apresentam um peso dos activos de fundos pensões, medido em percentagem do seu PIB, significativamente inferior a Portugal.

Por outro lado, e contrariamente também àquilo que muitos dos seus defensores pretendem fazer crer, o aumento significativo da poupança aplicada em fundos de pensões, não determinaria necessariamente que essa poupança fosse aplicada em investimento em Portugal, contribuindo para o desenvolvimento económico do País. Provavelmente, uma parcela crescente dessa poupança seria aplicada em outros países, contribuindo assim para o desenvolvimento desses países, ou em aplicações especulativas, na procura de taxas de rentabilidade mais elevadas, com o objectivo de atrair mais participantes, aumentando desta forma o risco daqueles que aplicassem as suas poupanças neste fundos.
Os dados referentes à carteira de obrigações do “Futuro”, e é apenas um exemplo, confirma a conclusão anterior, já que somente 48% daquela é que está aplicada em Portugal, sendo os 52% em 14 países estrangeiros. Assim, e contrariamente ao que normalmente afirmam os defensores dos fundos pensões, a maioria das obrigações da própria carteira do “Futuro” são estrangeiras.

Outro aspecto importante, é que a esmagadora maioria dos activos pertencem a Fundos de Pensões Fechados, e, dentro destes, a fundos de pensões de benefícios definidos.

Assim, em 1995, do 1.384,6 milhões de contos de activos dos fundos de pensões, 1.332,5 milhões de contos, ou seja, 96% pertenciam a Fundos de Pensões Fechados, sendo 1.329,9 milhões de contos, ou seja, 99,8% do valor dos activos dos Fundos de Pensões Fechados, diziam respeito a Fundos de Pensões Fechados com Benefícios Definidos.

Em 1996, de um total de 1.608,09 milhões de contos de activos dos fundos de pensões, 1.586,56 milhões de contos, ou seja, 95%, pertenciam a Fundos de Pensões Fechados.

No ano 2002, de 15.879,5 milhões de euros de activos dos fundos de pensões , 15.25,2 milhões de euros, ou seja, 97,9% do valor dos activos de fundos de pensões pertenciam a fundos fechados. Isto também prova que quando funciona a liberdade de escolha, como acontece com os fundos abertos, a maioria dos portugueses prefere a segurança no lugar de aleatórias miragens de elevadas rentabilidade que normalmente domina a publicidade dos fundos de pensões.

Por outro lado, excluindo os fundos dos bancários, muitos dos fundos de pensões fechados são de benefícios definidos ligados à segurança social (o valor a pagar pelo fundo depende do valor pago pela Segurança Social, pois ao valor a pagar pelo fundo deduz-se o valor a pagar pela Segurança Social). È evidente, portanto, que qualquer alteração na formula de cálculo da pensão paga pela Segurança Social terá implicações importantes no valor das prestações a pagar por estes fundos, assim como no seu equilíbrio, ou desequilíbrio financeiro, que ainda não foi convenientemente estudado.

Este aspecto é extremamente importante, já que em diversos fundos de pensões, mesmo sem se ter verificado qualquer alteração significativa na Segurança Social, as empresas a eles associadas já começaram a desenvolver esforços para os transformar, face ao seu crescente amadurecimento (aumento rápido do número de beneficiários),de fundos de benefícios definidos em fundos de contribuições definidas, onde deixa de ser garantida qualquer prestação previamente definida aos beneficiários, ou então por trocar por uma pequena indemnização o direito que o trabalhador tinha, e assim acabar com o fundo de pensões da empresa.

Esta situação tem tendência a aumentar, com a redução dos importantes benefícios fiscais, com a redução da rentabilidade das aplicações financeiras dos fundos, devido à diminuição da taxa de juro e da taxa de inflação, o que obriga as empresas, para poderem constituir as reservas suficientes para fazer face aos serviços por benefícios passados, a ter de aumentar significativamente as suas contribuições para os fundos constituídos.


VIII – QUEM CONTROLA AS SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES E QUE DIFICULDADES ENFRENTAVAM E COMO O GOVERNO AS TENCIONA RESOLVER


A quase totalidade das sociedades gestoras de fundos de pensões pertencem a bancos ou companhias de seguros. Alguns exemplos.

Assim em 2002, a PENSÔESGERE , pertence ao grupo BCP, geria 46 fundos de pensões e detinha cerca de 25% dos activos de todos os fundos de pensões (3.958 milhões de euros); a CGD SGFP, pertence à CGD, controlava seis fundos de pensões e detinha 14,8% do mercado de fundos de pensões (2.191 milhões de euros); o BPI Pensões, pertence ao banco com mesmo nome (BPI) , geria 28 fundos de pensões e detinha 12,4% do mercado português de fundos de pensões (1.984 milhões de euros); o Espírito Santo Fundos de Pensões, pertencente ao banco com o mesmo nome , geria 12 fundos de pensões e controlava 7,6% dos activos de todos os fundos de pensões (1.212 milhões de euros); SANTANDER Fundos de Pensões, pertence ao banco espanhol com o mesmo nome, geria 4 fundos de pensões e controlava 5,1% do mercado português de fundos de pensões; a TRANQUILIDADE VIDA, pertence à companhia de seguros com o mesmo nome, geria 25 fundos de pensões e detinha 1,5 % do mercado (232 milhões de euros); etc., etc..

O negócio dos fundos de pensões é, por um lado, um negócio altamente rentável e, por outro lado, é um instrumento importante que permite às sociedades gestoras de fundos de pensões e, consequentemente, aos bancos e às companhias de seguros que detêm a sua propriedade controlar meios financeiros gigantescos que os grupos económicos têm necessidade para poder participar com eficácia no mercado financeiro global em que a pequena dimensão é um impeditivo à obtenção de ganhos compensadores; ou, por outras palavras, os fundos de pensões aparecem aos grupos económicos como um instrumento privilegiado para obter o controlo dos meios financeiros gigantescos que tanto precisam para poderem participar no mercado financeiro global a fim de alcançarem elevados ganhos.

O negócio dos fundos de pensões é seguro e altamente rentável.

Em primeiro lugar, é um negócio seguro porque as sociedades gestoras de fundos de pensões limitam-se a retirar à cabeça das entregas que mensalmente recebem uma determinada percentagem, as chamadas comissões, que servem para cobrir os custos da gestão e garantem um lucro compensador. Em segundo lugar, porque as taxas de rentabilidade são muito superiores às registadas na maioria das outras empresas nacionais. Por exemplo, a PENSÕESGERE que pertence ao BCP e que, como se viu, controla cerca de 25% do mercado português dos fundos de pensões, obteve no ano 2000, de acordo com o seu Relatório e Contas , uma taxa de rentabilidade (Lucros Líquidos sobre Proveitos Operacionais) que rondou os 34%, quando a média nacional em empresas não financeiras é inferior a 10%.

Apesar de ser um negócio altamente rentável, o negócio de fundos de pensões enfrenta crescentes dificuldades, pois o mercado apresenta sinais de crise grave.

Assim, de acordo com o próprio Instituto de Seguros as taxas de crescimento dos fundos de pensões estavam a decrescer de uma forma muito rápida. Assim, em 1995, o mercado tinha crescido 34,7% que era uma taxa muito alta, mas já em 1997 o crescimento tinha sido de 19,6%; em 1998 de 12,5%; em 1999 de 9,75%; e, em 2000, de apenas 3,7%, ou seja, menos que a taxa de inflação registada neste último ano, o que significou um “crescimento” negativo. Em 2001 e em 2002, embora as taxas de crescimento tenham sido, respectivamente, 7,5% e 7,2%, mas entre 2002 e 2003 o crescimento foi apenas de 2%, ou seja, um aumento inferior à taxa de inflação o que significa que, em termo reais, os activos de todas os Fundos de Pensões até diminuíram de valor.

É evidente a crescente falta de confiança da população nos fundos de pensões, até determinada pela rentabilidade negativa que têm apresentado estes fundos nos últimos anos.

Por outro lado, os activos dos fundos de pensões, embora continuem a crescer, ainda representam uma percentagem baixa do PIB (Produto Interno Bruto ) se comparamos com o que se verifica em países como a Holanda, a Inglaterra, a Suiça, os Estados Unidos, e a Irlanda, países estes que são o sonho dourado dos grandes grupos económicos portugueses.

Por exemplo, em 2002, os activos de todos os fundos de pensões existentes em Portugal somavam 15.879,5 milhões de euros, o que correspondia a 12,9% do PIB, em 2003 baixa para 12%, quando já em 1997, na Holanda correspondia a 89% do PIB, na Inglaterra e na Suiça a 79%, nos Estados Unidos a 59%, na Irlanda e no Chile a 40%.

O sonho dos grandes grupos económicos portugueses é atingir, pelo menos, os 40% o que lhes permitiria controlar cerca de 52.000 milhões de euros, o que facilitaria quer o acesso ao mercado financeiro global quer a obtenção de elevados ganhos.

Como é que o ministro Bagão Félix está a procurar resolver estas dificuldades que os fundos de pensões enfrentam e, consequentemente, os grandes grupos económicos que os controlam?
Para responder a esta importante questão interessa conhecer que funções exercia e que interesses naturalmente defendia Bagão Félix antes de entrar para o governo.

Bagão Félix era, até à sua entrada em funções governamentais, consultor do Grupo Seguros e Pensões, conforme consta do Boletim Informativo da Associações Portuguesa de Seguros de Dezembro de 2001. Este grupo, que pertence ao BCP, controla a PENSÕESGERE que é, como já se viu, a maior sociedade gestora de fundos de pensões, que geria, em 2002, 46 fundos de pensões e detém 25% do mercado de fundos de pensões em Portugal. Segundo o Expresso de 20.7.2002, Bagão Félix recebia no grupo BCP 100.000 contos por ano, portanto era um quadro altamente remunerado e de confiança deste grupo.

Uma das velhas reivindicações dos grupos económicos em Portugal era a criação de mecanismos a nível da lei que obrigassem a desviar uma parte das receitas da segurança social para fundos de pensões privados, pois só assim é que seria criado um mercado seguro e com crescimento garantido, porque imposto por lei, para o desenvolvimento dos fundos privados.

A substituição da Lei de Bases da Segurança Social 17/2000, que nem tinha dois anos de vigência, pela nova Lei de Bases da Segurança Social (Lei 32/2002) veio fundamentalmente satisfazer esta velha reivindicação dos grupos económicos portugueses como se provará.

Assim, de acordo com o artº 46 da Lei 32/2002, elaborada pelo governo PSD/PP e aprovada pela maioria parlamentar que o sustenta, serão criados dois limites contributivos (plafonds) a fixar por lei a ser aprovada pelo governo.

Assim, segundo o nº1 daquele artigo “ o montante das quotizações dos trabalhadores por conta de outrem e das contribuições das entidades empregadoras é determinado pela incidência da taxa contributiva do regime dos trabalhadores por conta de outrem sobre as remunerações até ao limite superior contributivo igualmente fixado na lei”, portanto assim é criado um 1º tecto contributivo.

E de acordo com o nº2 do mesmo artigo, “acima do limite superior contributivo, a percentagem das quotizações e da contribuição relativa à taxa contributiva do regime dos trabalhadores por conta de outrem devida, corresponde às eventualidades sobre as quais não incide aquele limite, nos termos fixados por lei”. Portanto, acima do tecto ou “plafond” estabelecido de acordo com o nº1 do artº 46, só se desconta para as prestações que não tenha sido fixado qualquer limite, o que significa que não existe obrigatoriedade de descontar para as prestações em que for fixado limite, como sucederá em relação às pensões de reforma.

É fácil de concluir que a forma como esta questão está tratada na lei de bases de Bagão Félix deixou as portas abertas às entidades patronais para que seja satisfeita uma velha reivindicação sua, que é a redução das contribuições das empresas para a segurança social, já que a lei abre a porta às entidades patronais para que deixem de contribuir para as reformas dos trabalhadores acima do 1º tecto contributivo. Tal reivindicação, se for satisfeita, terá graves consequências para os trabalhadores, pois se entrarem menos receitas para financiar as suas reformas, inevitavelmente estas serão mais baixas. Portanto, é preciso estar muito atento para impedir que tal suceda se o governo o tentar fazer.

Para além disso, o nº 4 do artº 46 da mesma lei estabelece que “entre o limite contributivo a que se refere o nº1 ( o 1º tecto contributivo), e um valor indexado a um factor múltiplo do salário mínimo nacional (2º tecto contributivo) a lei pode prever (mas não é obrigatório que o preveja), salvaguardando os direitos adquiridos e em formação bem como o principio da solidariedade, a livre opção dos beneficiários entre o sistema público da segurança social e o sistema complementar”. Assim, a própria lei reconhece que os beneficiários da segurança social possam ter a liberdade de escolher entre continuar no sistema público da segurança social ou escolher um fundo de pensões privado. Esta liberdade de escolha até foi várias vezes afirmada por Durão Barroso e por Bagão Félix

No entanto, no artº 96 da mesma lei abre a porta para que o princípio estabelecido no nº4 do artº 46 bem como a promessa pública feita tanto pelo 1º ministro como pelo ministro da Segurança Social e do Trabalho possam ser violadas.

Assim, o artº 96 estabelece que “os regimes complementares legais assumem natureza obrigatória para as pessoas e eventualidades que a lei definir”; portanto, se podem assumir natureza obrigatória isso significa que os trabalhadores deixariam de poder optar em continuar no sistema público ou escolher um fundo de pensões privado. Portanto, também é muito importante estar atento para que a liberdade de opção prometida pelo 1º ministro e pelo ministro Bagão Félix seja respeitada.

Desta maneira fica claro a forma como é que o ministro Bagão Félix está a procurar resolver o obstáculo que existe ao rápido crescimento dos fundos de pensões em Portugal, que corresponde à posição dos grupos económicos que detêm o controlo da esmagadora maioria das sociedades gestoras de fundos, que se pode resumir da seguinte forma:- fixar um tecto contributivo, ou seja, um valor de salário acima do qual se deixa de descontar para a segurança social, e se passa obrigatoriamente a descontar para um fundo de pensões, certamente privado, porque são estes que já estão preparados e no terreno. Desta forma, o ex-funcionário do grupo BCP pretende criar um mercado seguro e com crescimento garantido para os fundos de pensões, nomeadamente privados.

A análise de alguns pontos importantes da nova Lei de Bases da Segurança Social de Bagão Félix (Lei 32/2002) que foi feita mostra que é necessário estar muito atento em relação à regulamentação que o actual governo pretende fazer desta lei. Em primeiro lugar, é preciso impedir que as entidades patronais deixem de contribuir para a reforma dos trabalhadores, mesmo que seja através de fundos de pensões, acima do 1º tecto contributivo, pois se isso suceder as já baixas pensões de reforma dos trabalhadores portugueses ainda se tornarão mais reduzidas. E em segundo lugar é preciso obrigar o governo a cumprir a promessa feita, que também consta do nº4 do artº 46 da Lei 32/2002, que os beneficiários terão a livre opção de descontarem acima do 1º tecto contributivo “entre o sistema público de segurança social e o sistema complementar”

A introdução de tectos contributivos visa fundamentalmente garantir às sociedades gestoras de fundos de pensões, controladas maioritariamente por grandes grupos económicos, um mercado seguro e de crescimento garantido, porque imposto por lei, removendo assim a principal dificuldade que elas enfrentam neste momento ao seu rápido desenvolvimento.

É evidente que este mercado seria conseguido à custa da segurança social, pois ele seria obtido através do desvio de receitas que actualmente são entregues ao sistema público e que futuramente passariam a ser receitas das sociedades gestoras de fundos de pensões.

De acordo com um estudo feito na altura pela Comissão do Livro Branco da Se
Visitante
 

por Visitante » 18/9/2004 14:59

uma outra visão que encontrei por acaso:

Desenvolver o mercado dos fundos de pensões privados com receitas da Segurança Social pública
por Eugénio Rosa [*]


O ministro Bagão Félix apresentou no inicio da 2ª quinzena do mês de Junho de 2004, aquilo a que chamou “Regulamentação do Sistema Complementar de Segurança Social” ou, para empregar palavras mais facilmente compreensíveis, os princípios que deverão servir de base à elaboração do decreto regulamentar que pretende publicar visando o desenvolvimento do mercado dos fundos de pensões privados em Portugal à custa do desvio de receitas da Segurança Social e da destruição do principio de solidariedade em que assenta todo o sistema público da Segurança Social. Esses princípios foram amplamente divulgado pelos órgãos de comunicação social.

No entanto, como essa “regulamentação” contém aspectos técnicos importantes de difícil compreensão para quem não domine a problemática dos fundos de pensões e como a generalidade dos órgãos de comunicação social não os explicaram (a maioria limitou-se a transmitir acriticamente as posições do ministro), embora eles sejam fundamentais para se compreender as suas consequências quer para a Segurança Social pública quer para os trabalhadores, vai-se procurar explicar neste pequeno estudo esses aspectos, procurando torná-los facilmente compreensíveis.

PERDA DE RECEITA DURANTE 30 ANOS SEM QUALQUER REDUÇÃO DE DESPESAS

Contrariamente àquilo que o documento apresentado pelo ministro Bagão Félix pretende fazer crer, e também contrariamente àquilo que muitos órgãos de comunicação divulgaram, a receita que a Segurança Social perderia não é pequena, por um lado, e, por outro lado, só ao fim de 30 anos é que se verificaria uma eventual redução de despesas com o pagamento de pensões.

Efectivamente, de acordo com o projecto de Bagão Félix, em relação a todos os trabalhadores com remunerações mensais superiores a 6 salários mínimos (2.190 euros), uma parte dos seus descontos (dois terços do valor dos seus descontos referente à parcela da sua remuneração que ultrapassasse os 6 salários mínimos) poderia ser aplicado em fundos de pensões privados (em relação aos trabalhadores com remuneração superior a 10 salários mínimos, a totalidade dos descontos da parcela que ultrapassasse os 3.650 euros deixaria de entrar na Segurança Social).

Estes limites de contribuições (plafonamentos) aplicar-se-iam aos trabalhadores que “iniciem a carreira contributiva após a entrada em vigor do regime”, ou seja, aos novos inscritos na Segurança Social que são na sua maioria jovens trabalhadores que estão muito longe da idade da reforma, assim como àqueles trabalhadores “que, à data da entrada em vigor do diploma, tenham idade igual ou inferior a 35 anos, e carreira contributiva não superior a 10 anos”, ou seja, àqueles cuja maioria só se reformariam daqui a 30 anos, isto é, quando completassem a idade de 65 anos.

A conjugação de tudo isto determinaria, como é fácil de concluir, que se o “plafonamento” defendido por Bagão Félix fosse aplicado, a Segurança Social pública começaria a perder imediatamente receitas, cujo valor aumentaria todos os anos, só se verificando uma eventual redução das despesas com pensões quando os trabalhadores afectados pelo “plafonamento” se reformassem, ou seja, daqui a 30 ou mais anos.

Em resumo, a regulamentação defendida por Bagão Félix para a Segurança Social pública pode-se traduzir da seguinte forma: — perda imediata, continua e crescente de receitas em beneficio dos fundos de pensões privados, criando assim para estes o mercado seguro que há muito tempo os grandes grupos económicos que os controlam reivindicam, em troca de uma eventual redução nas despesas da Segurança Social com pensões só daqui a 30 ou mais anos. É evidente que uma solução desta natureza só criaria dificuldades financeiras acrescidas à Segurança Social pondo em perigo a sua sustentabilidade financeira futura.

EM 30 ANOS A SEGURANÇA SOCIAL PERDERIA MAIS DE 3.200 MILHÕES DE CONTOS DE RECEITA A PREÇOS CORRENTES

É possível fazer uma estimativa da receita que a Segurança Social perderia. Para isso, vai-se utilizar os próprios dados que o governo divulgou até para não sermos acusados de parcialidade. E como rapidamente se conclui o valor da receita perdida pela Segurança Social seria gigantesco, contrariamente àquilo que o governo pretende fazer crer e ao que muitos órgãos de comunicação social fizeram crer.

Assim, supondo que o governo conseguiria impor o “plafonamento” a todos os trabalhadores com remunerações superiores a 6 salários mínimos nacionais, que actualmente já atingem quase “1% dos beneficiários do sistema público” segundo o Expresso de 19/06/2004, e utilizando as projecções do próprio governo, rapidamente conclui-se que a Segurança Social pública perderia receitas superiores a 16.000 milhões de euros (mais de 3.200 milhões de contos) no período em que não se verificaria qualquer diminuição de despesas com pensões.

Em contrapartida o mercado dos fundos de pensões privados controlados na sua quase totalidade pelos bancos e companhias de seguros aumentaria em igual montante. Para que se possa ficar com uma ideia mais clara dos benefícios que isso representaria para os grandes grupos económicos basta dizer que, de acordo com dados divulgados pelo Instituto de Seguros de Portugal em 2004, os valores geridos pelas sociedades gestoras de fundos de pensões atingiam no fim do ano de 2003 cerca de 16.200 milhões de euros, portanto um valor a preços correntes quase igual àquele que seria desviado da Segurança Social.

A Segurança Social pública seria assim descapitalizada de um gigantesco valor em beneficio dos fundos de pensões privados controlados pelos grandes grupos económicos.

FUNDOS PRIVADOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA

Fundos de contribuição definida é um “chavão” técnico mas é muito importante que os trabalhadores saibam o que isto significa, pois tem consequências graves no valor das pensões que receberiam dos fundos de pensões privados.

Existem dois tipos de Planos e de Fundos de Pensões — Benefícios Definidos e Contribuições Definidas — não dando este último qualquer segurança a quem se inscreve nele como se mostrará.

Um Plano e um Fundo de Pensões de Benefícios Definidos é aquele em que se define à partida o que se pretende que cada beneficiário receba quando se reformar (ex., o correspondente a 80% do seu salário na idade de reforma), e depois calcula-se o que cada associado (empresa) ou participante (trabalhador) deverá pagar, para quando o trabalhador se reformar receber o beneficio (reforma) que previamente foi estabelecida.

Num Plano num Fundo de Pensões de Contribuições Definidas o que se define à partida é contribuição de cada associado ou participante (por exemplo, 20.000$00 por mês), não estando definido o que cada beneficiário receberá à data de reforma, já que este valor dependerá não só das importâncias recebidas pela entidade gestora, mas também da rentabilidade que a entidade gestora alcançar com as aplicações das quantias recebidas.

Os fundos de pensões privados que o ministro Bagão Félix pretende impor aos trabalhadores abrangidos pela Segurança Social são fundos de pensões de contribuições definidas (os segundos analisados anteriormente) como consta do documento que apresentou, isto é, o trabalhador sabe quanto paga mas não sabe quanto receberá quando se reformar.

E isto porque à semelhança do que sucede com um PPR, as sociedades gestoras de fundos de pensões retirariam do que recebessem logo à cabeça a sua comissão (esta está sempre garantida), e depois o resto é que seria investido em acções, obrigações, etc, e seria o valor destas no momento em que o trabalhador se reformasse que determinaria o que ele receberia, que poderia até ser muito inferior ao capital que investiu nestes fundos. Assim, o valor que o trabalhador receberia dependeria da especulação bolsista, já que as sociedades gestoras transferem, neste tipo de fundos, a totalidades dos riscos para o trabalhador.

Fica assim claro porque razão os grandes grupos económicos estão interessados neles, pois não assumem qualquer risco. Fica assim também claro porque razão o ministro Bagão Félix, um ex-alto funcionário do grupo BCP que possui uma das principais sociedades gestoras de fundos de pensões — a Pensõesgere, SA — os pretende impor aos trabalhadores. Fica igualmente claro porque razão Bagão Félix tem reduzido os direitos dos trabalhadores a nível do abono de família, do subsidio de doença e, agora, pretendo fazer o mesmo em relação ao subsidio de desemprego para assim poder libertar “poupanças” para os fundos de pensões privados.

Para além disso, não está claro no documento do ministro Bagão Felix que as empresas acima dos seis salários mínimos continuarão a descontar a totalidade do que actualmente descontam para a Segurança Social. Se isso não acontecer (e a CIP tem reivindicado a diminuição da contribuição das empresas para a Segurança Social); repetindo, se as empresas deixarem de descontar uma parcela da sua contribuição acima dos 6 salários mínimos, como reivindica a CIP, então os trabalhadores abrangidos pelo “plafonamento” seriam duplamente prejudicados: — (1) Porque uma parcela da sua reforma ficaria dependente da especulação bolsista, e poderia acontecer que acabassem por receber mesmo muito menos do que descontaram; (2) Porque a contribuição mesmo para um fundo de pensões diminuiria devido à redução da contribuição da empresa, e contribuindo as empresas com menos, mais baixa seria a pensão recebida pelo trabalhador quando se reformasse.

É NECESSÁRIO LUTAR CONTRA A DESCAPITALIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL E CONTRA A DIMINUIÇÃO DAS PENSÕES DE REFORMA

De acordo com a própria Lei de Bases da Segurança Social de Bagão Félix, ou melhor, segundo o nº 4 do artº 46 da Lei nº 32/2002 os trabalhadores com remunerações entre os 6 salários mínimos (2.193 euros) e 10 salários mínimos (3.656 euros) a lei a publicar “pode prever …. a livre opção dos beneficiários entre o sistema público de segurança social e o sistema complementar”.

Assim, embora o projecto de regulamentação apresentado por Bagão Félix pareça permitir a livre opção, é necessário que os trabalhadores estejam esclarecidos, atentos e mobilizados para exigir que a livre opção prevista na lei e prometida várias vezes publicamente pelo 1º ministro e pelo ministro Bagão Félix seja efectivamente respeitada, e que cada trabalhador possa continuar a descontar para a Segurança Social como até aqui vinha fazendo. Para que isso aconteça é indispensável que não sejam permitidos fundos de pensões obrigatórios (legais ou contratuais).

A introdução do “plafonamento”, ou seja, de limites contributivos para a Segurança Social, destrói o principio de solidariedade em que assenta todo o sistema público de Segurança Social, cria problemas financeiros à Segurança Social pondo em perigo a sua sustentabilidade financeira a médio prazo como ficou claro neste estudo, e torna aleatório (não certo) uma parcela das pensões recebidas pelos trabalhadores, já que ficam dependentes da especulação bolsista.

É necessário explicar aos trabalhadores as consequências do “plafonamento”, do projecto de Bagão Félix, e lutar contra a sua implementação, pois o que está em perigo é um direito de cidadania de todos os portugueses, ou seja, o direito a ter uma vida com um mínimo de dignidade quando se reformarem, isto é, quando não tiverem forças para obter o rendimento necessário para viver com base no trabalho.

20/Jun/04

[*] Economista

NOTA: Este artigo faz parte de um estudo mais extenso sobre Fundos de Pensões que será enviado gratuitamente a quem o pedir para o endereço edr@mail.telepac.pt . Autoriza-se desde já a divulgação deste estudo por qualquer meio tendo-se apenas de indicar a origem.

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23/Jun/04
Visitante
 

por Cesar_Dias » 18/9/2004 11:26

Ora bem... também possuo uma CPH a alguns anos e onde não tenho colocado o minimo para ter a bonificação máxima (este ano em 2000 e alguns euros)... o meu rendimento nao chega para la colocar anualmente esse valor :(

Agora pergunto aos mais entendidos em leis:
Quando abrimos uma destas contas, comprometemo-nos perante o estado a não utilizar esta conta para outros fins que não sejam compra de casa, obras, etc. Em contrapartida, o estado abate ao IRS 25% do dinheiro aí colocado. Certo?
Isto a mim parece-me um normal contrato entre duas partes.
Se uma delas muda unilateralmente um ponto deste contrato, sem consulta e aprovação da outra parte... Penso que daria direito a resolver o contrato, ou seja, o dinheiro poderia ser livre de ser aplicado noutros produtos. Certo ou errado?

Toda a gente conhece aplicações muito mais remuneradas que uma CPH. Pelo menos o Sr. Bagão deve deixar transferir essas poupanças para outros produtos mais agradáveis financeiramente, em termos de rentabilidade.
Ou vamos passar a perder de dois lados?? no abatimento ao IRS e ficamos com um produto em que a taxa de juro baixa?

Não acredito que quem tem este tipo de contas, não iria gastar a torto e a direito as economias aí colocadas, caso fosso possivel movimenta-las para outros fins que não os estabelecidos no momento da abertura da conta.
Penso eu que lhes interessaria mais transferir esse dinheiro para produtos mais bem remunerados.
Digo eu.. e apenas posso falar por mim.
 
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por amsf » 17/9/2004 16:45

Mais grave do que acabar com os benefícios fiscais será manter o dinheiro, que eventualmente tenhamos em CPH, PPR, refêm das normas que têm vigorado...penalizações por levantamentos entecipados ou para fins que não os previstos... :evil:
Todos sabemos que uma conta poupança habitação é remunerada pelos bancos a uma taxa inferior a uma conta normal :(
amsf
 

por Visitante » 17/9/2004 14:46

A "cabecinha pensadora" do "inteligente" Bagão ( está-me a falhar com gente grande) vai prejudicar a classe média - trabalhadores por conta dóutrem do sector público e privado - que sustentam o despesismo do estado e vai prejudicar tambem os mais desfavorecidos ( este ministro agora anda armado em D. Quixote ) pelo menos de duas maneiras:
- diminui significativamente a poupança , tão necessária à concessão de futuros créditos aos empresários para investir, criar empregos, riqueza, etc;
- priva os bancos de enorme volume de poupanças sobre a qual pagavam taxas de juro reduzidas, que lhes permitia posteriormente emprestar tambem a menores taxas para compra de casa, electrodomésticos e outras despesas necessárias de toda a população com um mínimo de nível de vida descente ( incluindo os seus adorados desprotegidos).
Visitante
 

Adeus Poupança

por Thomas Hobbes » 17/9/2004 12:53

Venha o consumo, sim porque para que poupar? Eu até nem compro casa todos os dias, quanto a reforma isso pode sempre esperar mais uns anos, além do mais os certificados de aforro sempre dão mais juros que estes produtos.

Gostava também de dizer ao sr. Bagão o seguinte, já que acabou com os beneficios fiscais ou pensa acabar, permita então às familias fazer o resgate do mesmo sem qualquer tipo de penalização. (justo não?)

As vezes só me apetece emigrar... :(
Todo o Homem tem um preço, nem que seja uma lata de atum
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por Camisa Roxa » 17/9/2004 12:47

Aliás, o objectivo do Estado de reduzir as igualdades sociais é controversa.

Isto porque se argumenta que as condições à partida dos cidadãos não são iguais pelo que havendo desigualdade de oportunidades à partida o mais provável é gerar-se um gap social que não será mais colmatado.

Certo, agora não confundir isto com o mérito pessoal e que deve ser o orientador da capacidade de progressão do cidadão na vida. Os sindicatos dizem que não pode haver pessoas na função pública com salários diferentes e trabalhos iguais.

Porquê? As pessoas desempenham todas o seu cargo de forma semelhante? Não há sempre pessoas que se destacam? E essas pessoas que se esforçam mais não têm o direito de ganhar mais? É o que acontece no sector privado...

Enfim, depois poderia haver sempre a acusação de existirem cunhas aqui e acolá com ou sem razão pelo que essa questão é uma batalha utópica (apenas em Portugal não sei porquê)

Agora lembrem-se que não há pessoas iguais logo não há méritos iguais logo não há salários iguais. Quem se esforça mais e melhor trabalha deve receber mais, não podemos justificar a necessidade de equidade social a todo o custo.

O Bill Gates merece concerteza todos os tostões que possui, bem como o Belmiro de Azevedo bem como o Champalimaud etc. etc. E quem não se esforça e não trabalha não pode vir clamar por igualdade ou para o Bill Gates distribuir a sua fortuna pelos pobres
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por Visitante » 17/9/2004 12:43

Todos sabem e é consensual geral que a desigualdade no tratamento fiscal é profundamente injusto. Sem qualquer demagogia quem paga impostos em Portugal são essencialmente os trabalhadores por conta de outrem que não têm direito a mordomias/despesas de representação.

Qualquer medida que actualmente vá penalizar pagadores de despesas públicas com base em declaração de irs é um tiro numa sociedade que se pretenda mais justa e solidária.

Na doença termos cartões com cores diferentes para pagarmos é mesmo espero eu uma boca que desejo não passe. Estou convencido que no Conselho de ministros HÁ HOMENS E MULHERES, que saibam ter lucidez e capacidade de argumentação suficientes para não deixar passar esta ideia no mínimo BRUTA. Vamos ver mas seria uma desiluzão se o que deveria ser uma nata de bons pensadores e executantes tivesse uma visão tão ... para o nosso País.

Um abraço e vamos ver se abolsa sobe...
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por Camisa Roxa » 17/9/2004 12:37

Kopas Escreveu:Camisa,Sim, mas não me parece que estes beneficios sirvam uma maior equidade social e económica...


Atenção que a equidade social não é o único objectivo do Estado. É um dos objectivos. Outro dos objectivos é o progresso económico do país (que a longo prazo beneficia todos)

O objectivo de equidade social está consubstanciado no príncipio dos impostos progressivos. O de aumentar a poupança do país nos beneficíos fiscais.

São coisas distintas e há que conciliá-las.

Quanto às SCUTS concordo inteiramente que acabem. Se todos pagamos auto-estradas porque hão-de haver outros que andam à borla à nossa conta? Não pode ser. O principio do utilizador pagador aplica-se aqui porque é fácil quantificar e controlar a utilização do bem (neste caso as autoestradas)

Por outro lado não concordo com taxas moderadoras discriminadas por rendimentos. Foi o que o Miguel S. Tavares disse no outro dia: então mas já há uma discriminação no pagamento do IRS! O principio da equidade social é servido pela progressividade dos impostos.

Aqui dever-se-ia actuar fortemente no controlo da evasão fiscal pois é uma parte da classe média que suporta quase todo o sistema fiscal. Toda a gama de profissões liberais (pequeno comércio, médicos, advogados, mecânicos, canalizadores, pedreiros, construtores etc. etc.) vivem numa economia paralela, são os "com factura é mais caro" e têm de ser fiscalizados.

Os bens públicos puros como a educação, a defesa, a segurança, a saúde, etc. onde não é possivel quantificar e controlar o uso do bem terão sempre de ser suportados por todos pois todos usufruem desse bem (uns mais uns menos é certo mas não podemos quantificar o nº de vezes que umas pessoas fizeram uso dos bombeiros etc.)

As taxas moderadoras são apenas um desincentivo ao uso indevido e abusador dos serviços, não têm qualquer relação com a qualidade ou quantidade dos serviços prestados.

Volto a dizer que em Portugal o Estado está sobredimensionado e que tem de ser reestruturado de forma racional de forma a reduzir o seu peso na economia. O estado tem de deixar de ser visto como o empregador, como aquele que tem de dar subsidios, como aquele que só saca aos que não podem escapar para um agente económico regulador da economia e da equidade social.
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Benefícios fiscais

por Visitante » 17/9/2004 12:29

Vamos ter muita gente a sacar o dinheiro e isso pode relectir-se no mercado de acções.
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por jabreu » 17/9/2004 12:22

Não sou politico... por isso falo o que quiser.
Achei piada ao termo desprotegido.... deves estar a brincar.
Li agora uma noticia no publico... os profissionais liberais que mais fogem ao fisco.... médicos, advogados e arquitectos... estes ultimos coitados até tenho pena deles... 9 mil e tal euros de rendimento anual... coitados... habitação social social para eles também... é justo... ou se calhar não sempre podem viver nos BMW e nos Mercedes que possuem... Meus Deus
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por zé povinho » 17/9/2004 12:16

Jabreu

não é politicamente correcto falar mal dessas minorias desprotejidas :wink:
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por jabreu » 17/9/2004 12:13

Então pega numa cadeira e senta-te... para esperares sentado....
desculpem lá, não acham que a classe média já paga bastante?!! Eu pago....
Qual é a justiça social de ter que andar a pagar impostos para pagar pensões a quem nunca trabalhou? E dar casas a etnias que não descontam um centavo pois vivem da economia paralela?
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por Donald » 17/9/2004 12:08

Tenho um PPR há 14 anos. Não o reforço há 10 anos quando me apercebi que só ganhei na altura com os benefícios fiscais. Desde dessa altura, o rendimento tem sido nulo.Só o banco tem lucrado com o meu dinheiro.
Gostava de saber agora, e uma vez que que o Bagão quer acabar com os PPR, se podemos resgatar os meus , sem qq penalização.
Quac , quem me dera ser o tio patinhas...sou mesmo um nabo
 
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por Kopas » 17/9/2004 11:54

Camisa,

Sim, mas não me parece que estes beneficios sirvam uma maior equidade social e económica..
Qunto ao resto, a ver vamos, esperemos que haja uma contrapartida para os trabalhadore por conta de outrem, especialmente sos com rendimentos mais baixos

Kopas
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por desempregado1 » 17/9/2004 11:53

Na minha opinião, uma grande percetagem de pessoas neste pais, ainda não conseguiu perceber que o estado somos todos nós. Assim sendo, esses planos poupança que são feitos maioritáriamente pela classe média conferem deduções fiscais muito jeitosas que são pagas maioritáriamente pelas pessoas que têm rendimentos muito baixos, pois são essas que constituem a maior fatia de contribuintes do estado.
Digam-me lá onde é que está a justiça desta situação?
Acho muitissimo bem esta medida, bem como outras: scuts, taxas moderadoras diferenciadas, planos de intervenção para o emprego ( como há no meu concelho ), etc...

Alex
 
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por zé povinho » 17/9/2004 11:52

deve ser incluida no projecto de orçamento de Estado para 2005.

a questão por trás desta decisão, por mais desculpas e pretextos que o Bagão arranje, é que eles estão completamente à rasca e não sabem onde podem ir buscar mais dinheiro

aumentar o IRS dava muito nas vistas, assim volta-se à ideia do utilisador/pagador, aumentam-se taxas moderadoras, aumenta-se a dívida pública para pagar despesas correntes, etc.
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