Irs
Re: Irs
Laribau Escreveu: A obrigação legal é a de enviar a declaração com os movimentos de compra e venda ocorridos no ano fiscal. .
Pois mas o meu banco manda-me as compras e as vendas feitas nesse ano duma dada empresa. Com a indicação de que no início do período (01/01/2017) o titular era possuidor de x milhares de acções da empresa. Imagina, vendas feitas num ano de compras realizadas em vários anos anteriores. É fácil imaginar a trabalheira que dá se não tivermos tudo já devidamente anotado.
Editado pela última vez por NirSup em 25/5/2018 19:34, num total de 1 vez.
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Re: Irs
NirSup Escreveu:E outra questão: há alguma possibilidade do obrigar o banco a indicar na declaração que nos manda a data e o montante das aquisições feitas relativamente às acções vendidas? É que me poupava imenso trabalho.
Não há maneira. A obrigação legal é a de enviar a declaração com os movimentos de compra e venda ocorridos no ano fiscal. No entanto, há bancos que enviam essa informação já formatada para a declaração do IRS. É o caso do meu banco, foi só agregar por emitente (no G) e por país (no J).
The sense of responsibility in the financial community for the community as a whole is not small. It is nearly nil. ..... So the wise in Wall Street are nearly always silent. The foolish thus have the field to themselves.
John Kenneth Galbraith
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Re: Irs
Por acaso vendi ações da EDPR em 2017. E declarei a venda no Anexo G. Não sei se está bem ou se está mal. O NIPC da Entidade Emitente, fornecido pelo banco é este: 500960046. E este é um Número de Identificação de Pessoa Colectiva com Estatuto Fiscal em Portugal. Quero lá saber se a sede social da empresa é espanhola. A identificação que o banco me deu foi duma Pessoa Colectiva com Sede Fiscal em Portugal. Aliás, caso contrário, estou convencido que o programa da AT me alertaria desse facto ao preencher a última coluna do Anexo G (País da Contraparte - Portugal). Aguardemos.
Já agora uma pergunta: alguém conhece uma programa fiável para transformar um ficheiro PDF num ficheiro Excel?
E outra questão: há alguma possibilidade do obrigar o banco a indicar na declaração que nos manda a data e o montante das aquisições feitas relativamente às acções vendidas? É que me poupava imenso trabalho.
Já agora uma pergunta: alguém conhece uma programa fiável para transformar um ficheiro PDF num ficheiro Excel?
E outra questão: há alguma possibilidade do obrigar o banco a indicar na declaração que nos manda a data e o montante das aquisições feitas relativamente às acções vendidas? É que me poupava imenso trabalho.
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Re: Irs
pjoseb Escreveu:turbo team Escreveu:Bom dia,
Fiz mais valias com ações da EDP Renováveis.
Na declaração que o meu banco (BCP) me envia diz que é uma "Alienação onerosa de Ações e Outros Valores Mobiliários Estrangeiros"
Onde devo declara estas mais valias? No anexo G ou no anexo J
Boa tarde,
Eu tive dividendos da EDP Renováveis.
Pelo que apurei e o que vou fazer é preencher o anexo J quadro 8
Código: E10
Pais da fonte: Espanha
Rendimento bruto: vou por tudo, como são só 15.5€ também não é por aí. Mas não sei se dá para por só 50% como as acções portuguesas.
Imposto retido em Portugal: NIF da CGD
Retenção na fonte: 4.34€
Mais-valias com a venda de acções deve ser no quadro 9.
Pedro
Obrigado Pedro. Era o que achava que deveria fazer mas não tinha a certeza.
Re: Irs
turbo team Escreveu:Bom dia,
Fiz mais valias com ações da EDP Renováveis.
Na declaração que o meu banco (BCP) me envia diz que é uma "Alienação onerosa de Ações e Outros Valores Mobiliários Estrangeiros"
Onde devo declara estas mais valias? No anexo G ou no anexo J
Boa tarde,
Eu tive dividendos da EDP Renováveis.
Pelo que apurei e o que vou fazer é preencher o anexo J quadro 8
Código: E10
Pais da fonte: Espanha
Rendimento bruto: vou por tudo, como são só 15.5€ também não é por aí. Mas não sei se dá para por só 50% como as acções portuguesas.
Imposto retido em Portugal: NIF da CGD
Retenção na fonte: 4.34€
Mais-valias com a venda de acções deve ser no quadro 9.
Pedro
- Mensagens: 8
- Registado: 16/5/2018 11:12
Re: Irs
Bom dia,
Fiz mais valias com ações da EDP Renováveis.
Na declaração que o meu banco (BCP) me envia diz que é uma "Alienação onerosa de Ações e Outros Valores Mobiliários Estrangeiros"
Onde devo declara estas mais valias? No anexo G ou no anexo J
Fiz mais valias com ações da EDP Renováveis.
Na declaração que o meu banco (BCP) me envia diz que é uma "Alienação onerosa de Ações e Outros Valores Mobiliários Estrangeiros"
Onde devo declara estas mais valias? No anexo G ou no anexo J
Re: Irs
bigest, respondo.te enquanto leigo e enquanto possuidor de acções do BANIF.
Há duas formas de reconhecer menos valias, que eu saiba, para reconhecer menos valias derivado da saída de bolsa:
1. a entidade é extinta, após liquidação (julgo que em ambos os casos o processo ainda não teve início ou, pelo menos, não acabou);
2. venda das acções fora de bolsa a terceiros: basicamente vais ao banco e vendes o activo a alguém que esteja interessado a comprar.
Fora isto não conheço outra forma de reconhecer menos valias com estes activos.
Abc
Há duas formas de reconhecer menos valias, que eu saiba, para reconhecer menos valias derivado da saída de bolsa:
1. a entidade é extinta, após liquidação (julgo que em ambos os casos o processo ainda não teve início ou, pelo menos, não acabou);
2. venda das acções fora de bolsa a terceiros: basicamente vais ao banco e vendes o activo a alguém que esteja interessado a comprar.
Fora isto não conheço outra forma de reconhecer menos valias com estes activos.
Abc
Quando a esmola é muita, o pobre desconfia.
Re: Irs
Dr Tretas Escreveu:Quanto ao resto não vou opinar, só nos dividendos.
4 - Quadro 4B. Os códigos são os referidos.
5 - Não tenho a certeza. Mas de acordo com os números 4 e 5 do art. 40-A do código do IRS, os dividendos da EDPR poderão só englobar em 50%. Não sei porque nunca tive essa situação.
6 - Certo.
7 - Colocas 50% do valor dos dividendos brutos, e na retenção na fonte 100% do valor retido. O simulador não faz essas contas.
8 - Certo.
Obrigado pela resposta Dr. Tretas.
Fica a faltar as questões relativas à comunicação de menos-valias de fundos.
Alguém me pode esclarecer se para poder amortizar as menos-valias deste ano nos próximos anos tenho de optar pelo englobamento este ano ou só para os próximos e o fisco vai buscar automaticamente as menos-valias reportadas pelos bancos este ano?
Cumprimentos,
Pedro
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- Registado: 16/5/2018 11:12
Re: Irs
Quanto ao resto não vou opinar, só nos dividendos.
4 - Quadro 4B. Os códigos são os referidos.
5 - Não tenho a certeza. Mas de acordo com os números 4 e 5 do art. 40-A do código do IRS, os dividendos da EDPR poderão só englobar em 50%. Não sei porque nunca tive essa situação.
6 - Certo.
7 - Colocas 50% do valor dos dividendos brutos, e na retenção na fonte 100% do valor retido. O simulador não faz essas contas.
8 - Certo.
pjoseb Escreveu:- Certificados de tesouro e dividendos
Também recebi juros de certificados do tesouro ctpm e dividendos de acções Portuguesas e EDP Renováveis (Espanhola)
4 - A declaração destes rendimentos é feita no Anexo E, Quadro 4A ou 4B?, código E10 para dividendos e código E20 para os juros dos ctpm?
5 - E os dividendos da EDP Renováveis tenho de preencher o Anexo J ou pode ser no Anexo E?
6 - Se declarar os juros dos certificados do tesouro tenho de declarar os dividendos e vice-versa, certo?
7 - Sendo dividendos de acções portuguesas insiro logo só 50% do total ou é o valor total e é o simulador que conta só com metade do valor inserido?
8 - Para os juros dos certificados tenho de inserir o valor total, certo?
4 - Quadro 4B. Os códigos são os referidos.
5 - Não tenho a certeza. Mas de acordo com os números 4 e 5 do art. 40-A do código do IRS, os dividendos da EDPR poderão só englobar em 50%. Não sei porque nunca tive essa situação.
6 - Certo.
7 - Colocas 50% do valor dos dividendos brutos, e na retenção na fonte 100% do valor retido. O simulador não faz essas contas.
8 - Certo.
Re: Irs
Bom dia,
Pela primeira vez queria englobar para declarar menos-valias e poderem ser contabilizadas posteriormente.
1 - Para poder amortizar as menos-valias de fundos de investimento e acções deste ano (2017) nos próximos 5 anos, tenho de optar por englobar este ano (2017) ou só para nos próximos?
- Fundos de investimento
Como mudei da CGD para outro banco tive de resgatar os 4 fundos que tinha na CGD e geridos pela CGD, CGD Europa, CGD Materias-Primas...
Em 3 desses fundos tive menos-valias e num tive mais-valias.
2 - Em que anexo/quadro tenho de declarar estes fundos? É no Anexo G, Quadro 11A ou 11B, código G41? Ou Quadro 10, código G31? Ou outro?
Nos quadros Quadro 11B ou Quadro 10 a única forma de declarar menos-valias é inserindo um valor negativo, mas depois não permite inserir 0 como retenção na fonte para os fundos em que tive menos-valias.
Qual é a diferença entre Alienação 11A e Resgate 11B? Embora tenha feito um resgate total o posso indicar como alienação, indicando os valores de aquisição e resgate?
Eu sei o valor de aquisição e de resgaste de todos eles.
3 - Como é que declaro as menos-valias dos fundos?
- Certificados de tesouro e dividendos
Também recebi juros de certificados do tesouro ctpm e dividendos de acções Portuguesas e EDP Renováveis (Espanhola)
4 - A declaração destes rendimentos é feita no Anexo E, Quadro 4A ou 4B?, código E10 para dividendos e código E20 para os juros dos ctpm?
5 - E os dividendos da EDP Renováveis tenho de preencher o Anexo J ou pode ser no Anexo E?
6 - Se declarar os juros dos certificados do tesouro tenho de declarar os dividendos e vice-versa, certo?
7 - Sendo dividendos de acções portuguesas insiro logo só 50% do total ou é o valor total e é o simulador que conta só com metade do valor inserido?
8 - Para os juros dos certificados tenho de inserir o valor total, certo?
Desculpem mas é a primeira vez, para a próxima é mais fácil
Desde já obrigado pela ajuda.
Pela primeira vez queria englobar para declarar menos-valias e poderem ser contabilizadas posteriormente.
1 - Para poder amortizar as menos-valias de fundos de investimento e acções deste ano (2017) nos próximos 5 anos, tenho de optar por englobar este ano (2017) ou só para nos próximos?
- Fundos de investimento
Como mudei da CGD para outro banco tive de resgatar os 4 fundos que tinha na CGD e geridos pela CGD, CGD Europa, CGD Materias-Primas...
Em 3 desses fundos tive menos-valias e num tive mais-valias.
2 - Em que anexo/quadro tenho de declarar estes fundos? É no Anexo G, Quadro 11A ou 11B, código G41? Ou Quadro 10, código G31? Ou outro?
Nos quadros Quadro 11B ou Quadro 10 a única forma de declarar menos-valias é inserindo um valor negativo, mas depois não permite inserir 0 como retenção na fonte para os fundos em que tive menos-valias.
Qual é a diferença entre Alienação 11A e Resgate 11B? Embora tenha feito um resgate total o posso indicar como alienação, indicando os valores de aquisição e resgate?
Eu sei o valor de aquisição e de resgaste de todos eles.
3 - Como é que declaro as menos-valias dos fundos?
- Certificados de tesouro e dividendos
Também recebi juros de certificados do tesouro ctpm e dividendos de acções Portuguesas e EDP Renováveis (Espanhola)
4 - A declaração destes rendimentos é feita no Anexo E, Quadro 4A ou 4B?, código E10 para dividendos e código E20 para os juros dos ctpm?
5 - E os dividendos da EDP Renováveis tenho de preencher o Anexo J ou pode ser no Anexo E?
6 - Se declarar os juros dos certificados do tesouro tenho de declarar os dividendos e vice-versa, certo?
7 - Sendo dividendos de acções portuguesas insiro logo só 50% do total ou é o valor total e é o simulador que conta só com metade do valor inserido?
8 - Para os juros dos certificados tenho de inserir o valor total, certo?
Desculpem mas é a primeira vez, para a próxima é mais fácil
Desde já obrigado pela ajuda.
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- Registado: 16/5/2018 11:12
Re: Irs
Deixa lá. Eu sou um tipo que consegue ter divergências no IRS todos os anos, só com simples pagamento de dividendos, não há aconselhamento que me safe
Por outro lado, o fisco sempre aceitou as minhas justificações, portanto, que se lixe
Por outro lado, o fisco sempre aceitou as minhas justificações, portanto, que se lixe
Re: Irs
Dr Tretas Escreveu:Pois, feitas as contas o resultado é o mesmo, o problema é saber qual é a interpretação da AT.
Gostava que um dia alguém na AT, um especialista, se dedicasse a escrever guidelines oficiais para os casos menos vulgares (exercício de direitos, splits, reverse splits, etc.), visto que perguntar numa repartição é tempo perdido.
Os casos menos vulgares que mencionas são na realidade muito básicos:
1 - Exercício de direitos (já expliquei anteriormente (embora tu não concordes).
2 - Spilts : Tão simples como reportar como valor de realização o valor das ações vendidas e como valor de aquisição o valor da compra original das ações que deram origem á nova quantidade.
3- Reagrupamento de ações (reverse): Exatamente como no ponto 2.
PS.: Quanto ao etc.., também deve ser fácil mas tem que especificar melhor.
The sense of responsibility in the financial community for the community as a whole is not small. It is nearly nil. ..... So the wise in Wall Street are nearly always silent. The foolish thus have the field to themselves.
John Kenneth Galbraith
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Re: Irs
Dr Tretas Escreveu:Laribau Escreveu:O banco não reporta no Mod. 13 o exercício de direitos como alienação. Portanto, para a AT não existe alienação, é tão simples como isso.
E então? O exercício dos direitos também não é reportado como compra de ações.
Como assim? O exercício de direitos materializa-se na compra de ações e essa compra é reportada no modelo 13. Vai alguma confusão nesse raciocínio. Mas se não concordas comigo, tens bom remédio: reportas como entendes que deves reportar e assim já não tens problemas com a AT, uma vez que estás certo...
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Re: Irs
Laribau Escreveu:O banco não reporta no Mod. 13 o exercício de direitos como alienação. Portanto, para a AT não existe alienação, é tão simples como isso.
E então? O exercício dos direitos também não é reportado como compra de ações.
Re: Irs
Dr Tretas Escreveu:Pois, feitas as contas o resultado é o mesmo, o problema é saber qual é a interpretação da AT.
Gostava que um dia alguém na AT, um especialista, se dedicasse a escrever guidelines oficiais para os casos menos vulgares (exercício de direitos, splits, reverse splits, etc.), visto que perguntar numa repartição é tempo perdido.
O banco não reporta no Mod. 13 o exercício de direitos como alienação. Portanto, para a AT não existe alienação, é tão simples como isso.
Para além disso, à AT interessa é saber se houve incrementos patrimoniais decorrentes da alienação de partes sociais e em que montante. Se tudo estiver certo no resultado apurado (A começar pelo valor das realizações), não haverá problemas...!
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Re: Irs
Pois, feitas as contas o resultado é o mesmo, o problema é saber qual é a interpretação da AT.
Gostava que um dia alguém na AT, um especialista, se dedicasse a escrever guidelines oficiais para os casos menos vulgares (exercício de direitos, splits, reverse splits, etc.), visto que perguntar numa repartição é tempo perdido.
Gostava que um dia alguém na AT, um especialista, se dedicasse a escrever guidelines oficiais para os casos menos vulgares (exercício de direitos, splits, reverse splits, etc.), visto que perguntar numa repartição é tempo perdido.
Re: Irs
Se exercer os direitos e isso for contabilizado como menos valia pela AT até faz sentido ir numa linha separada.
Falta é saber como a AT interpreta ... obrigado a ambos.
Cumprimentos e bons negócios
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Cumprimentos e bons negócios
“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
Re: Irs
Dr Tretas Escreveu:Laribau Escreveu:
1 - À aquisição no AC somar a aquisição do direito
2 - Se direito foi "de borla", soma 0.
Não concordo com isso, o direito deve ir numa linha separada, compra a x, se foi exercido, "venda" a zero. Ou seja, um direito comprado e exercido gera uma menos-valia. Eu faria assim, mas nunca se sabe, estes casos complicados dão sempre chatice.
Não dão chatice nenhuma se fizeres as contas emitente a emitente e reportares para cada emitente tudo numa só linha. O reporte tal como sugeres só faz sentido se venderes os direitos e não se os exerceres. Imagina que não vendes o ativo que compraste no AC. Segundo a tua metodologia, irias reportar apenas a movimentação do direito: Compra a x e venda a 0 e ainda os encargos a deduzir. A venda a zero iria certamente ser questionada pela AT. Então, se o ativo não foi vendido, o movimento de compra do direito só será reportado como custo quando o ativo vier a ser vendido. É na realidade um custo associado à venda, foi necessário incorrer nele para a compra do ativo. O exercício de um direito não gera um proveito 0, não é uma venda.
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Re: Irs
Laribau Escreveu:
1 - À aquisição no AC somar a aquisição do direito
2 - Se direito foi "de borla", soma 0.
Não concordo com isso, o direito deve ir numa linha separada, compra a x, se foi exercido, "venda" a zero. Ou seja, um direito comprado e exercido gera uma menos-valia. Eu faria assim, mas nunca se sabe, estes casos complicados dão sempre chatice.
Re: Irs
Thoth Escreveu:Boas tardes,
alguém sabe qual foi o preço de aquisição das ações do AC do BCP?
A duvida é se aos 0,09 soma o custo do direito.
Por exemplo eu podia ter ido ao aumento de capital, mas para isso tinha de comprar direitos.
O que não tenho a certeza é se este custo entra no preço de aquisição das ações do AC. Ou será só despesas e encargos?
Ou noutro caso, quem teve direito a direitos depois o para saber o preço médio tem de somar o valor do direito teórico?
Cumprimentos e bons negócios
1 - À aquisição no AC somar a aquisição do direito
2 - Se direito foi "de borla", soma 0.
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Re: Irs
Boas tardes,
alguém sabe qual foi o preço de aquisição das ações do AC do BCP?
A duvida é se aos 0,09 soma o custo do direito.
Por exemplo eu podia ter ido ao aumento de capital, mas para isso tinha de comprar direitos.
O que não tenho a certeza é se este custo entra no preço de aquisição das ações do AC. Ou será só despesas e encargos?
Ou noutro caso, quem teve direito a direitos depois o para saber o preço médio tem de somar o valor do direito teórico?
Cumprimentos e bons negócios
alguém sabe qual foi o preço de aquisição das ações do AC do BCP?
A duvida é se aos 0,09 soma o custo do direito.
Por exemplo eu podia ter ido ao aumento de capital, mas para isso tinha de comprar direitos.
O que não tenho a certeza é se este custo entra no preço de aquisição das ações do AC. Ou será só despesas e encargos?
Ou noutro caso, quem teve direito a direitos depois o para saber o preço médio tem de somar o valor do direito teórico?
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Re: Irs
para quem precisar
Valor de cada acçao após reverse split 1,125€
https://www.investirnabolsa.pt/como-gan ... acoes-bcp/
Valor de cada acçao após reverse split 1,125€
https://www.investirnabolsa.pt/como-gan ... acoes-bcp/
- Mensagens: 71
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Re: Irs
Eu nunca vendi direitos mas sei que o preço de aquisição é zero.
Pode ser visto como um dividendo, também não pagas mais nada para ter e depois pagas imposto sobre os 100% do dividendo.
Pode ser visto como um dividendo, também não pagas mais nada para ter e depois pagas imposto sobre os 100% do dividendo.
"Quando a música acaba, apagam-se as luzes." The Door's
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