CTT - Tópico Geral
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
CTT vendem mais um edifício em Lisboa por 10,3 milhões
A mais-valia depois de impostos será de 7,3 milhões pelo edifício na Rua da Palma, em Lisboa.
Tal como o Ulisses, também acho que o negativismo sobre esta empresa anda em máximos. Acresce que quando vi o Ulisses concordar com o que eu já pensava, me senti mais encorajado a reforçar e assim o fiz. Espero que em boa hora.
As melhores compras é ao som dos trovões...e as vendas ao som dos violões-Esta é uma máxima que nunca falhou em bolsa.
A mais-valia depois de impostos será de 7,3 milhões pelo edifício na Rua da Palma, em Lisboa.
Tal como o Ulisses, também acho que o negativismo sobre esta empresa anda em máximos. Acresce que quando vi o Ulisses concordar com o que eu já pensava, me senti mais encorajado a reforçar e assim o fiz. Espero que em boa hora.
As melhores compras é ao som dos trovões...e as vendas ao som dos violões-Esta é uma máxima que nunca falhou em bolsa.
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Thoth Escreveu:Caro cmsbarros, não sou fiscalista mas como houve retenção na fonte não precisas de declarar, apenas se quiseres englobar.
Eu já recebi diversas vezes dividendos e como nunca englobei nunca preenchi o anexo E. Nas finanças nunca me chamaram por causa disso.
E acho que faz sentido porque já pagaste as vacas ao dono ...![]()
Cumprimentos e bons negócios
Certíssimo.
Fiz confusão com declaração de dividendos e declaração de mais valias.
Fica esclarecido!
Abraço,
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Alfabeto grego Escreveu:Caros Foristas,
1 - se amanhã ou no dia 17 vender as ações que hoje adquiri perderei o direito ao dividendo? Isto é, terei de as manter até ao dia 18, dia do seu pagamento, ou posso aliená-las antes e ainda assim receber o dividendo?
2- o valor que será creditado na conta à ordem aparece já deduzido do imposto legal (28%), certo?
3 - o recebimento de dividendos obrigará a algum anexo especial quando chegar a oportunidade da apresentação da declaração de rendimentos referente ao ano de 2018?
Desde já e antecipadamente, o meu muito obrigado.
Cumprimentos e BN.
os dividendos são pagos na tua conta à ordem, com o imposto IRS 28% retido na fonte (é o banco que te retém o imposto e o entrega directamente ao estado) ou seja recebes o valor líquido, logo não precisas de indicar o dividendo na tua declaração IRS 2018, a não ser que optes pelo englobamento (opção facultativa). se optares pelo englobamento na declaração irs então terás de indicar todas as mais valias cujo irs foi retido na fonte taxa liberatória (exemplo: dividendos, depósitos, certificados aforro, certificados tesouro...)
o que é obrigatório sempre é indicar na declaração IRS as mais valias de alienação de ações.
só não percebo uma coisa, compras ações no dia anterior ex-divid para receberes e dividendo e vende-as logo a seguir? isso não é muito inteligente
dá uma olhadela ao artigo do Ulisses https://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/ulisses-pereira/detalhe/falsas-verdades
"Quem desdenha quer comprar"
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Thoth Escreveu:Alfabeto grego Escreveu:Caros Foristas,
Depois de muito ler e ponderar acabei por comprar um cabaz de ações para ter direito ao dividendo, porque acredito que amanhã e nos dias seguintes, a aritmética não será: preço de fecho de hoje - € 0,38.
Uma vez que se trata do primeiro dividendo deste inexperiente investidor, três perguntas de algibeira que peço o favor de alguém fazer o favor de esclarecer:
1 - se amanhã ou no dia 17 vender as ações que hoje adquiri perderei o direito ao dividendo? Isto é, terei de as manter até ao dia 18, dia do seu pagamento, ou posso aliená-las antes e ainda assim receber o dividendo?
2- o valor que será creditado na conta à ordem aparece já deduzido do imposto legal (28%), certo?
3 - o recebimento de dividendos obrigará a algum anexo especial quando chegar a oportunidade da apresentação da declaração de rendimentos referente ao ano de 2018?
Desde já e antecipadamente, o meu muito obrigado.
Cumprimentos e BN.
1 - Para se ter direito ao dividendo basta que no último dia que dá direito depois do fecho da sessão ter acões.
2 - Sim. É com retenção na fonte.
3 - Só precisas de declarar no anexo E se quiseres englobar.
Cumprimentos e bons negócios
Caro Thoth,
Muito obrigado pelos seus esclarecimentos!
Cumprimentos e BN.
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- Registado: 23/1/2018 22:21
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
cmsbarros Escreveu:Thoth Escreveu:Alfabeto grego Escreveu:Caros Foristas,
Depois de muito ler e ponderar acabei por comprar um cabaz de ações para ter direito ao dividendo, porque acredito que amanhã e nos dias seguintes, a aritmética não será: preço de fecho de hoje - € 0,38.
Uma vez que se trata do primeiro dividendo deste inexperiente investidor, três perguntas de algibeira que peço o favor de alguém fazer o favor de esclarecer:
1 - se amanhã ou no dia 17 vender as ações que hoje adquiri perderei o direito ao dividendo? Isto é, terei de as manter até ao dia 18, dia do seu pagamento, ou posso aliená-las antes e ainda assim receber o dividendo?
2- o valor que será creditado na conta à ordem aparece já deduzido do imposto legal (28%), certo?
3 - o recebimento de dividendos obrigará a algum anexo especial quando chegar a oportunidade da apresentação da declaração de rendimentos referente ao ano de 2018?
Desde já e antecipadamente, o meu muito obrigado.
Cumprimentos e BN.
1 - Para se ter direito ao dividendo basta que no último dia que dá direito depois do fecho da sessão ter acões.
2 - Sim. É com retenção na fonte.
3 - Só precisas de declarar no anexo E se quiseres englobar.
Cumprimentos e bons negócios
Só uma pequena nota no ponto 3. Penso que deve sempre declarar.
A declaração é obrigatória, o englobamento é facultativo.
Caro cmsbarros,
Muito obrigado!
Cumprimentos e BN.
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- Registado: 23/1/2018 22:21
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Caro cmsbarros, não sou fiscalista mas como houve retenção na fonte não precisas de declarar, apenas se quiseres englobar.
Eu já recebi diversas vezes dividendos e como nunca englobei nunca preenchi o anexo E. Nas finanças nunca me chamaram por causa disso.
E acho que faz sentido porque já pagaste as vacas ao dono ...
Cumprimentos e bons negócios
Eu já recebi diversas vezes dividendos e como nunca englobei nunca preenchi o anexo E. Nas finanças nunca me chamaram por causa disso.
E acho que faz sentido porque já pagaste as vacas ao dono ...
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“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Àlvaro Escreveu:Em princípio... dizes bem. Seja do princípio ou no meio voltei aos correios. E em princípio será para ficar sentado.
o rsi no diário indica sobrecompra, portanto provável início de um movimento de correcção potenciado pelo gap ex-dividendo que se avizinha"Quem desdenha quer comprar"
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Thoth Escreveu:Alfabeto grego Escreveu:Caros Foristas,
Depois de muito ler e ponderar acabei por comprar um cabaz de ações para ter direito ao dividendo, porque acredito que amanhã e nos dias seguintes, a aritmética não será: preço de fecho de hoje - € 0,38.
Uma vez que se trata do primeiro dividendo deste inexperiente investidor, três perguntas de algibeira que peço o favor de alguém fazer o favor de esclarecer:
1 - se amanhã ou no dia 17 vender as ações que hoje adquiri perderei o direito ao dividendo? Isto é, terei de as manter até ao dia 18, dia do seu pagamento, ou posso aliená-las antes e ainda assim receber o dividendo?
2- o valor que será creditado na conta à ordem aparece já deduzido do imposto legal (28%), certo?
3 - o recebimento de dividendos obrigará a algum anexo especial quando chegar a oportunidade da apresentação da declaração de rendimentos referente ao ano de 2018?
Desde já e antecipadamente, o meu muito obrigado.
Cumprimentos e BN.
1 - Para se ter direito ao dividendo basta que no último dia que dá direito depois do fecho da sessão ter acões.
2 - Sim. É com retenção na fonte.
3 - Só precisas de declarar no anexo E se quiseres englobar.
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Só uma pequena nota no ponto 3. Penso que deve sempre declarar.
A declaração é obrigatória, o englobamento é facultativo.
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Em princípio... dizes bem. Seja do princípio ou no meio voltei aos correios. E em princípio será para ficar sentado.
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Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
amanhã dia ex-divid. portanto teremos 3,242-0,38=2,862
em princípio arrancará em mínimo histórico, um teste importante
em princípio arrancará em mínimo histórico, um teste importante
"Quem desdenha quer comprar"
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Alfabeto grego Escreveu:Caros Foristas,
Depois de muito ler e ponderar acabei por comprar um cabaz de ações para ter direito ao dividendo, porque acredito que amanhã e nos dias seguintes, a aritmética não será: preço de fecho de hoje - € 0,38.
Uma vez que se trata do primeiro dividendo deste inexperiente investidor, três perguntas de algibeira que peço o favor de alguém fazer o favor de esclarecer:
1 - se amanhã ou no dia 17 vender as ações que hoje adquiri perderei o direito ao dividendo? Isto é, terei de as manter até ao dia 18, dia do seu pagamento, ou posso aliená-las antes e ainda assim receber o dividendo?
2- o valor que será creditado na conta à ordem aparece já deduzido do imposto legal (28%), certo?
3 - o recebimento de dividendos obrigará a algum anexo especial quando chegar a oportunidade da apresentação da declaração de rendimentos referente ao ano de 2018?
Desde já e antecipadamente, o meu muito obrigado.
Cumprimentos e BN.
1 - Para se ter direito ao dividendo basta que no último dia que dá direito depois do fecho da sessão ter acões.
2 - Sim. É com retenção na fonte.
3 - Só precisas de declarar no anexo E se quiseres englobar.
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Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Caros Foristas,
Depois de muito ler e ponderar acabei por comprar um cabaz de ações para ter direito ao dividendo, porque acredito que amanhã e nos dias seguintes, a aritmética não será: preço de fecho de hoje - € 0,38.
Uma vez que se trata do primeiro dividendo deste inexperiente investidor, três perguntas de algibeira que peço o favor de alguém fazer o favor de esclarecer:
1 - se amanhã ou no dia 17 vender as ações que hoje adquiri perderei o direito ao dividendo? Isto é, terei de as manter até ao dia 18, dia do seu pagamento, ou posso aliená-las antes e ainda assim receber o dividendo?
2- o valor que será creditado na conta à ordem aparece já deduzido do imposto legal (28%), certo?
3 - o recebimento de dividendos obrigará a algum anexo especial quando chegar a oportunidade da apresentação da declaração de rendimentos referente ao ano de 2018?
Desde já e antecipadamente, o meu muito obrigado.
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Depois de muito ler e ponderar acabei por comprar um cabaz de ações para ter direito ao dividendo, porque acredito que amanhã e nos dias seguintes, a aritmética não será: preço de fecho de hoje - € 0,38.
Uma vez que se trata do primeiro dividendo deste inexperiente investidor, três perguntas de algibeira que peço o favor de alguém fazer o favor de esclarecer:
1 - se amanhã ou no dia 17 vender as ações que hoje adquiri perderei o direito ao dividendo? Isto é, terei de as manter até ao dia 18, dia do seu pagamento, ou posso aliená-las antes e ainda assim receber o dividendo?
2- o valor que será creditado na conta à ordem aparece já deduzido do imposto legal (28%), certo?
3 - o recebimento de dividendos obrigará a algum anexo especial quando chegar a oportunidade da apresentação da declaração de rendimentos referente ao ano de 2018?
Desde já e antecipadamente, o meu muito obrigado.
Cumprimentos e BN.
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Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Escrevi-lhe para consultar o seu ultimo artigo. Nem os Dividendos Travam a Bolsa Portuguesa. Quer dizer que antes do ex-dividendo as cotações sobem e depous descem. Ou não concorda com o seu artigo?
N.B. Nunca mintol
N.B. Nunca mintol
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Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Quando os argumentos não agradam apaga-se o post. Lindo, Ulisses. E assim mesmo que se faz.
Mas que post é que foi apagado? Não sei se o teu objectivo é me tirares a paciência, mas olha que isso é difícil. São quase 15 anos de Caldeirão e já passou por aqui muita gente. Uma coisa é discordares de mim, outra coisa é vires dizer que te apaguei um post na discussão. Já te disse o que tinha a dizer, já gastei tempo demais do meu dia para te tentar explicar algo sobre os mercados. Fica descansado que não o voltarei a fazer. Mas mentiras aqui não.
Abraço,
Ulisses
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Ultimamente tb tens estado pouco ativo, lol, nos comentários.
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Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Flavc Escreveu:Dixie é um facto que ultimamente as tuas intuições têm ficado muito longe da realidade. Faz-me alguma confusão saber que alguns foristas que segundo penso têm alguns anos disto e parece que ficam contentes em sistemáticamente "chutar ao lado". Nas ações há quem dê demasiada importância às teorias, quando a ação real dos mercados dá outras indicações com alguma persistência.
Conseguiste escrever tudo isto sem te rires, sem um "Lol"? O que se passará para tanta seriedade?
Flavc, não resisti a dizer isto.
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
O preço de abertura será o preço determinado pelo leilão de amanhã antes da abertura dos mercados. O resto é adivinhação.
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Dixie é um facto que ultimamente as tuas intuições têm ficado muito longe da realidade. Faz-me alguma confusão saber que alguns foristas que segundo penso têm alguns anos disto e parece que ficam contentes em sistemáticamente "chutar ao lado". Nas ações há quem dê demasiada importância às teorias, quando a ação real dos mercados dá outras indicações com alguma persistência.
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Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Percebo a opinião do Ulisses sobre esta cotada, ela faz algum sentido, e já várias vezes se confirmou essa questão do excesso de posições curtas e talvez ela(recuperação) até se concretize no curto prazo.
-Contudo, no médio e longo prazo n ficaria surpreendido q esta cotada, faça uma visita até patamares mais baixos dos €2,50, n me perguntem as razões, mas é cá uma intuição minha de q esta cotada ainda n terá batido no fundo?
BN
-Contudo, no médio e longo prazo n ficaria surpreendido q esta cotada, faça uma visita até patamares mais baixos dos €2,50, n me perguntem as razões, mas é cá uma intuição minha de q esta cotada ainda n terá batido no fundo?
BN
Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Ulisses Pereira Escreveu:Se com os números dos últimos anos, não te convenço não sei mais o que fazer. Já fiz o que podia. Continua na tua ideia e continua a negociar sem estudar o passado.
Abraço,
Ulisses
Quando os argumentos não agradam apaga-se o post. Lindo, Ulisses. E assim mesmo que se faz.
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Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
E, também teoricamente, pode ir abaixo dos 2,82 €.
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Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Stresszero Escreveu:5640533 Escreveu:Nao me convence. Fico na minha. E não responde às minhas perguntas.
Amanhã os CTT abrem com a seguinte cotação:
Preço de abertura menos 38 cêntimos.![]()
Simples!
Bons negócios
Não é o preço de abertura menos 38 centimos, mas sim preço de fecho de hoje menos 38 centimos.
Depois é a oferta/procura no leilão que vai definir o preço de abertura.
Cumprimentos e bons negócios
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Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa
Flavc Escreveu:LaPalice Stress e qual será o preço de abertura?? Pelos números do Ulisses não é fácil adivinhar, penso eu de que.
Se fecharem ao preço actual, o preço teórico de abertura é 2,83.
Maria João
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