PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
No caso do Montepio, alguém faz ideia de qual é a Clearing System e o respetivo código do banco ?
Antecipadamente agradecido.
Antecipadamente agradecido.
I love this game!
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Hoje estive a tentar perceber isto, e penso que, quem já se encontra na lista, ou seja quem individualizou os créditos que é o caso de todos os que tinha feito o acordo no Amoreiras e que ainda tenham dinheiro a receber para além dos 13k e queira forçosamente optar pela opção 4.3.3.1 do acordo (aircut 50% e receber a partir do 6º ano até 12º ano com uma taxa de juro de 6%) basta registar-se no site https://www.dfkingltdevents.com e já lá dentro fazer o upload do PDF (Form of Verified Bondholder Payment Option Notice) preenche-lo e colocar YES na opção de escolha (4.3.3.1) assinar e no mesmo site enviar o ficheiro devidamente preenchido mais as opções e pedidos dos campos no próprio site, têm até 5 de Março para o fazer.
Quem quiser optar pela opção de começar a receber daqui a 20 anos não precisa de fazer nada.
Penso que seja isto, mas sem certezas.
Quem quiser optar pela opção de começar a receber daqui a 20 anos não precisa de fazer nada.
Penso que seja isto, mas sem certezas.
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Sr_SNiper Escreveu:Quando recebeste?
Recebi exatamente como o gatogato, dia 9FEV . E os 90% tb fui da primeira leva (e recebi ainda em 31 outubro).
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Sr_SNiper Escreveu:€volution Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Quem já fez o acordo,tinha menos de 13k e já recebeu os 90%,neste momente não tem que fazer mais nada correto?
Os restantes 10% vão cair na conta sem fazer mais nada, certo?
Este PDF que recebi hoje não parece dizer isso
Eu já recebi os 10% e não precisei de fazer nada, o meu problema agora é o que fazer para receber o pouco que ainda falta uma vez que eu tinha mais de 13k, pois acabo por não perceber se sou ou não ilegível para poder fazer uma escolha entre as 2 opções. O meu nome aparece na lista PF mas já depois da 3ª pagina que são os ( créditos individualizados participantes do programa de acordo ).
Lembro-me de ler algures de que os nomes que aparecem depois da 3ª pag da referida lista não eram ilegíveis para escolherem, mas também não dizem o que acontece a estas pessoas, para que opção são lançadas?
Quando recebeste?
Eu, por exemplo, recebi dia 9 fev (como outros no forum). Mas para os 90% tb fui da primeira leva (e recebi ainda em 31 outubro).
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
msmnet Escreveu:Confirmo também essa informação dada pelo banco. Foi também com essa mesma informação que enviei tal como o "costavas".
Mas tem de ser enviado até dia 26 ou tem de lá chegar até dia 26?
Tem de ser enviado até dia 26, deve contar o carimbo dos CTT depois devem aguardar algum tempo e fazem a lista final. Penso eu
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Confirmo também essa informação dada pelo banco. Foi também com essa mesma informação que enviei tal como o "costavas".
Mas tem de ser enviado até dia 26 ou tem de lá chegar até dia 26?
Mas tem de ser enviado até dia 26 ou tem de lá chegar até dia 26?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Friend Escreveu:jantao Escreveu:gomespato Escreveu:Na primeira coluna parece-me que se deve assinalar "Interbolsa", na útima coluna devem ser os xxxx Euros... mas na duas colunas do meio não sei o que devo colocar em "Participant Name..." e "Participant Number..."!
Há por aí alguém que nos possa esclarecer??
Relativamente à entidade pode não ser a "Interbolsa". Convém confirmar junto do banco . No meu caso a entidade é a EuroClear.
"Participant Name..." penso ser o nome do titular da conta de titulos onde se encontram as obrigações.
"Participant Number... penso ser o número da conta de titulos onde se encontram as obrigações.
Gostava que alguém me pudesse confirmar ou não estas informações relativas ao significado do "Participant Name" e "Participant Number".
Penso que será uma dúvida partilhada por muitos de nós.
E "Notes N°", será o ISIN ?
bom aqui vai uma ajuda se der errado também me enganaram, mas penso ser certo
vou enviar aquile formolario de 9 folhas que circula aqui no forum juntamente com a declaração do banco em como tenhe as obrigações.
no formulário no meu caso meto a cruz na 'interbolsa'
na coluna "Participant Name..." pus o nome do meu banco
na coluna "Participant Number. pus um numero que o banco meu deu deve ser um codigo
e na ultima culuna meti o valor das obrigações.
por fim na ultima folha assinei
penso estar certo pelo menos foi com a ajuda do banco e temos até dia 26 para enviar em correio registado(convém)
se correr alguma coisa mal temos de esperar 20 anos pelo guito se vier alguma vez, pois da minha parte ja tem uma longa história.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
jantao Escreveu:gomespato Escreveu:Na primeira coluna parece-me que se deve assinalar "Interbolsa", na útima coluna devem ser os xxxx Euros... mas na duas colunas do meio não sei o que devo colocar em "Participant Name..." e "Participant Number..."!
Há por aí alguém que nos possa esclarecer??
Relativamente à entidade pode não ser a "Interbolsa". Convém confirmar junto do banco . No meu caso a entidade é a EuroClear.
"Participant Name..." penso ser o nome do titular da conta de titulos onde se encontram as obrigações.
"Participant Number... penso ser o número da conta de titulos onde se encontram as obrigações.
Gostava que alguém me pudesse confirmar ou não estas informações relativas ao significado do "Participant Name" e "Participant Number".
Penso que será uma dúvida partilhada por muitos de nós.
E "Notes N°", será o ISIN ?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
€volution Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Quem já fez o acordo,tinha menos de 13k e já recebeu os 90%,neste momente não tem que fazer mais nada correto?
Os restantes 10% vão cair na conta sem fazer mais nada, certo?
Este PDF que recebi hoje não parece dizer isso
Eu já recebi os 10% e não precisei de fazer nada, o meu problema agora é o que fazer para receber o pouco que ainda falta uma vez que eu tinha mais de 13k, pois acabo por não perceber se sou ou não ilegível para poder fazer uma escolha entre as 2 opções. O meu nome aparece na lista PF mas já depois da 3ª pagina que são os ( créditos individualizados participantes do programa de acordo ).
Lembro-me de ler algures de que os nomes que aparecem depois da 3ª pag da referida lista não eram ilegíveis para escolherem, mas também não dizem o que acontece a estas pessoas, para que opção são lançadas?
Quando recebeste?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Sr_SNiper Escreveu:Quem já fez o acordo,tinha menos de 13k e já recebeu os 90%,neste momente não tem que fazer mais nada correto?
Os restantes 10% vão cair na conta sem fazer mais nada, certo?
Este PDF que recebi hoje não parece dizer isso
Eu já recebi os 10% e não precisei de fazer nada, o meu problema agora é o que fazer para receber o pouco que ainda falta uma vez que eu tinha mais de 13k, pois acabo por não perceber se sou ou não ilegível para poder fazer uma escolha entre as 2 opções. O meu nome aparece na lista PF mas já depois da 3ª pagina que são os ( créditos individualizados participantes do programa de acordo ).
Lembro-me de ler algures de que os nomes que aparecem depois da 3ª pag da referida lista não eram ilegíveis para escolherem, mas também não dizem o que acontece a estas pessoas, para que opção são lançadas?
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
gomespato Escreveu:Na primeira coluna parece-me que se deve assinalar "Interbolsa", na útima coluna devem ser os xxxx Euros... mas na duas colunas do meio não sei o que devo colocar em "Participant Name..." e "Participant Number..."!
Há por aí alguém que nos possa esclarecer??
Relativamente à entidade pode não ser a "Interbolsa". Convém confirmar junto do banco . No meu caso a entidade é a EuroClear.
"Participant Name..." penso ser o nome do titular da conta de titulos onde se encontram as obrigações.
"Participant Number... penso ser o número da conta de titulos onde se encontram as obrigações.
Gostava que alguém me pudesse confirmar ou não estas informações relativas ao significado do "Participant Name" e "Participant Number".
Penso que será uma dúvida partilhada por muitos de nós.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
tirando na TV onde beneficia da tecnologia PT, a OI perdeu em 2017 109 mil assinantes de banda larga, umas 800 mil linhas fixas e 3 milhões e 200 mil assinantes no movel
, resumindo a oi continua com uma performance assinalavel, a levar solha da concorrencia, nomeadamente telefonica que no movel tá arrebatar os clientes todos a OI 



As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Quem já fez o acordo,tinha menos de 13k e já recebeu os 90%,neste momente não tem que fazer mais nada correto?
Os restantes 10% vão cair na conta sem fazer mais nada, certo?
Este PDF que recebi hoje não parece dizer isso
Os restantes 10% vão cair na conta sem fazer mais nada, certo?
Este PDF que recebi hoje não parece dizer isso
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PTOI.pdf
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
tiga18 Escreveu:gomespato Escreveu:tiga18 Escreveu:Atenção à forma como enviam pelos CTT.
Fui enviar hoje os meus documentos e a sra. dos CTT diz que o serviço expresso não aceita enviar para apartados/caixas postais. Por isso só me conseguiu enviar como correio registado (paguei 6 euros +ou-)
Ela diz que o tempo de entrega do correio registado são 5 dias úteis, mas que o Brasil é uma incógnita tanto por CTT expresso como correio registado.
Fiquei com o código para ir acompanhando a viagem da carta. Vamos rezar e esperar que chegue a tempo
Obrigadíssimo pela informação.
Já tinha feito o envio e não me colocaram nenhum problema, mas depois reparei na guia e dizia lá que não fazem a entrega nestas condições o que me foi confirmado pelo telefone de apoio e que o mais provável era a carta ser devolvida.
Aínda fui a tempo de anular e enviar como registado normal.Bem ou mal, se a esperança era pouca agora é quase nula.Na certeza de comemorar quando vir aquele maldito nome fora da minha conta.
Pode ser que dê...temos 10 dias úteis...
pelo que li ' Ressaltamos ainda que os documentos devem ser enviados até o dia 26 de fevereiro de 2018.' por isso deve dar tempo pois é ate dia 26 que devemos enviar depois devem dar alguns dias até chegar o correio.
também envie hoje em correio registado, vamos ver no que dá, a fé é pouca mas como ja tá meio perdido agora é aguardar pelo resto.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
gomespato Escreveu:tiga18 Escreveu:Atenção à forma como enviam pelos CTT.
Fui enviar hoje os meus documentos e a sra. dos CTT diz que o serviço expresso não aceita enviar para apartados/caixas postais. Por isso só me conseguiu enviar como correio registado (paguei 6 euros +ou-)
Ela diz que o tempo de entrega do correio registado são 5 dias úteis, mas que o Brasil é uma incógnita tanto por CTT expresso como correio registado.
Fiquei com o código para ir acompanhando a viagem da carta. Vamos rezar e esperar que chegue a tempo
Obrigadíssimo pela informação.
Já tinha feito o envio e não me colocaram nenhum problema, mas depois reparei na guia e dizia lá que não fazem a entrega nestas condições o que me foi confirmado pelo telefone de apoio e que o mais provável era a carta ser devolvida.
Aínda fui a tempo de anular e enviar como registado normal.Bem ou mal, se a esperança era pouca agora é quase nula.Na certeza de comemorar quando vir aquele maldito nome fora da minha conta.
Pode ser que dê...temos 10 dias úteis...
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
tiga18 Escreveu:Atenção à forma como enviam pelos CTT.
Fui enviar hoje os meus documentos e a sra. dos CTT diz que o serviço expresso não aceita enviar para apartados/caixas postais. Por isso só me conseguiu enviar como correio registado (paguei 6 euros +ou-)
Ela diz que o tempo de entrega do correio registado são 5 dias úteis, mas que o Brasil é uma incógnita tanto por CTT expresso como correio registado.
Fiquei com o código para ir acompanhando a viagem da carta. Vamos rezar e esperar que chegue a tempo
Obrigadíssimo pela informação.
Já tinha feito o envio e não me colocaram nenhum problema, mas depois reparei na guia e dizia lá que não fazem a entrega nestas condições o que me foi confirmado pelo telefone de apoio e que o mais provável era a carta ser devolvida.
Aínda fui a tempo de anular e enviar como registado normal.Bem ou mal, se a esperança era pouca agora é quase nula.Na certeza de comemorar quando vir aquele maldito nome fora da minha conta.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Atenção à forma como enviam pelos CTT.
Fui enviar hoje os meus documentos e a sra. dos CTT diz que o serviço expresso não aceita enviar para apartados/caixas postais. Por isso só me conseguiu enviar como correio registado (paguei 6 euros +ou-)
Ela diz que o tempo de entrega do correio registado são 5 dias úteis, mas que o Brasil é uma incógnita tanto por CTT expresso como correio registado.
Fiquei com o código para ir acompanhando a viagem da carta. Vamos rezar e esperar que chegue a tempo
Fui enviar hoje os meus documentos e a sra. dos CTT diz que o serviço expresso não aceita enviar para apartados/caixas postais. Por isso só me conseguiu enviar como correio registado (paguei 6 euros +ou-)
Ela diz que o tempo de entrega do correio registado são 5 dias úteis, mas que o Brasil é uma incógnita tanto por CTT expresso como correio registado.
Fiquei com o código para ir acompanhando a viagem da carta. Vamos rezar e esperar que chegue a tempo
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
gomespato Escreveu:tiga18 Escreveu:gomespato Escreveu: PS: Esta foi a resposta a uma pergunta especifica sobre o preenchimento do quadro B do formulário.Infelizmente, sobre isso não me disseram nada.gomespato Escreveu: Algum motivo para não querer enviar este anexo?gomespato Escreveu: Na parte final deste anexo:"...conforme relacionado na Lista de Credores (“Crédito”).". Ora, quem não fez nada (seja porque não quis/não pode/ou fez tudo direitinho e mesmo assim ficou de fora),não está em lista nenhuma, assim não tem lógica fazer uma opção relativa a uma lista da qual não fazemos parte.
No formulário "Form.....notice", a dado ponto tem: "as of the date of this Small Bondholder Payment Option Notice will be included in the Non-Qualified Election List and entitle the undersigned to participate in the subsequent Non-Qualified Settlement Procedure." No meu mau inglês, deduzo que após o prazo vão ser lançadas novas listas (provávelmente as últimas) para procedimentos seguintes.Ou seja, ou o nosso nome estará nessa listas e depois haverá algo a fazer, ou não está e defenitivamente vamos para o "regime geral". Neste formulário, não há indicação para enviarmos mais nada além dele próprio e uma prova de titularidade.Parece-me assim, que o anexo de escolha de pagamento será para quem está nas listas e aínda não recebeu.
Ou então, estou completamente errado, vou perder o dinheiro (que felizmente não é "muito"),mas perder metade ou receber em vinte e tal anos ou depois vender as obrigações (se for possivel) por meia tuta, vai tudo dar ao mesmo.
Desculpem não poder ajudar mais, mas já estou tão farto disto tudo, que já não estou a pensar racionalmente.Como disse anteriormente, fica ao critério de cada um.
Pois também já estou cansado, e felizmente que o que tenho lá investido também não é nada que me vá estragar a vida. (tenho pena por aqueles que têm lá grandes quantias).
Amanhã vou aos correios para enviar os documentos por correio registado e esperar e que chegue lá até dia 26
Obrigado pela ajuda e boa sorte
Cuidado com a forma como envia os documentos, registado normal vai ser complicado.Deve confirmar lá a melhor forma. A mim, disseram que a melhor forma a nível de rapidez e entrega custava cerca de 45 euros para um peso de 50gr.Vou perder o amor a mais umas dezenas e arriscar, perdido por um perdido por mil.
Boa sorte.
caro amigo vou fazer como voçê vou enviar o anexo que disponibilizou no quadro b vou por interbolsa/nome/nº obrigaçoes/total
bem como a folha que o banco me deu da titularidade das obrigações, e vou também enviar o ultimo anexo que voçê tambem disponibilizou, vou enviar tudo numa carta registada e rezar que a carta não caia em nenhuma favela.
pelo que me aperçebo se chegar e tiver bem feito tudo temos hipotese de escolha senão tiver bem vamos ser chutados para os vinte e tal anos (fica para os netos)por isso o nosso capital ja foi pois não acredito que eles devolvam a totalidade.
eu gastar mais dinheiro não vou gastar
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
tiga18 Escreveu:gomespato Escreveu: PS: Esta foi a resposta a uma pergunta especifica sobre o preenchimento do quadro B do formulário.Infelizmente, sobre isso não me disseram nada.gomespato Escreveu: Algum motivo para não querer enviar este anexo?gomespato Escreveu: Na parte final deste anexo:"...conforme relacionado na Lista de Credores (“Crédito”).". Ora, quem não fez nada (seja porque não quis/não pode/ou fez tudo direitinho e mesmo assim ficou de fora),não está em lista nenhuma, assim não tem lógica fazer uma opção relativa a uma lista da qual não fazemos parte.
No formulário "Form.....notice", a dado ponto tem: "as of the date of this Small Bondholder Payment Option Notice will be included in the Non-Qualified Election List and entitle the undersigned to participate in the subsequent Non-Qualified Settlement Procedure." No meu mau inglês, deduzo que após o prazo vão ser lançadas novas listas (provávelmente as últimas) para procedimentos seguintes.Ou seja, ou o nosso nome estará nessa listas e depois haverá algo a fazer, ou não está e defenitivamente vamos para o "regime geral". Neste formulário, não há indicação para enviarmos mais nada além dele próprio e uma prova de titularidade.Parece-me assim, que o anexo de escolha de pagamento será para quem está nas listas e aínda não recebeu.
Ou então, estou completamente errado, vou perder o dinheiro (que felizmente não é "muito"),mas perder metade ou receber em vinte e tal anos ou depois vender as obrigações (se for possivel) por meia tuta, vai tudo dar ao mesmo.
Desculpem não poder ajudar mais, mas já estou tão farto disto tudo, que já não estou a pensar racionalmente.Como disse anteriormente, fica ao critério de cada um.
Pois também já estou cansado, e felizmente que o que tenho lá investido também não é nada que me vá estragar a vida. (tenho pena por aqueles que têm lá grandes quantias).
Amanhã vou aos correios para enviar os documentos por correio registado e esperar e que chegue lá até dia 26
Obrigado pela ajuda e boa sorte
Cuidado com a forma como envia os documentos, registado normal vai ser complicado.Deve confirmar lá a melhor forma. A mim, disseram que a melhor forma a nível de rapidez e entrega custava cerca de 45 euros para um peso de 50gr.Vou perder o amor a mais umas dezenas e arriscar, perdido por um perdido por mil.
Boa sorte.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
gomespato Escreveu: PS: Esta foi a resposta a uma pergunta especifica sobre o preenchimento do quadro B do formulário.Infelizmente, sobre isso não me disseram nada.
gomespato Escreveu: Algum motivo para não querer enviar este anexo?
gomespato Escreveu: Na parte final deste anexo:"...conforme relacionado na Lista de Credores (“Crédito”).". Ora, quem não fez nada (seja porque não quis/não pode/ou fez tudo direitinho e mesmo assim ficou de fora),não está em lista nenhuma, assim não tem lógica fazer uma opção relativa a uma lista da qual não fazemos parte.
No formulário "Form.....notice", a dado ponto tem: "as of the date of this Small Bondholder Payment Option Notice will be included in the Non-Qualified Election List and entitle the undersigned to participate in the subsequent Non-Qualified Settlement Procedure." No meu mau inglês, deduzo que após o prazo vão ser lançadas novas listas (provávelmente as últimas) para procedimentos seguintes.Ou seja, ou o nosso nome estará nessa listas e depois haverá algo a fazer, ou não está e defenitivamente vamos para o "regime geral". Neste formulário, não há indicação para enviarmos mais nada além dele próprio e uma prova de titularidade.Parece-me assim, que o anexo de escolha de pagamento será para quem está nas listas e aínda não recebeu.
Ou então, estou completamente errado, vou perder o dinheiro (que felizmente não é "muito"),mas perder metade ou receber em vinte e tal anos ou depois vender as obrigações (se for possivel) por meia tuta, vai tudo dar ao mesmo.
Desculpem não poder ajudar mais, mas já estou tão farto disto tudo, que já não estou a pensar racionalmente.Como disse anteriormente, fica ao critério de cada um.
Pois também já estou cansado, e felizmente que o que tenho lá investido também não é nada que me vá estragar a vida. (tenho pena por aqueles que têm lá grandes quantias).
Amanhã vou aos correios para enviar os documentos por correio registado e esperar e que chegue lá até dia 26
Obrigado pela ajuda e boa sorte
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
tiga18 Escreveu:gomespato Escreveu:Resposta a um email que enviei para LD-Bondholders:
Relembramos que os credores que não participaram do Programa terão direito a receber os seus créditos na forma do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi, aprovado em Assembleia Geral de Credores, realizada nos dias 19 e 20 de dezembro de 2017 (“Plano”). O Plano está disponível no site http://www.recjud.com.br. Os credores quirografários do Grupo Oi, como é o caso dos credores titulares de obrigações (bonds), poderão optar pelas opções de pagamento de créditos previstas na Seção 4.3 do Plano (Créditos Quirografários). Cabe salientar que algumas das opções de pagamento previstas no Plano exigem certos requisitos como, por exemplo, valor mínimo de créditos de titularidade dos credores e procedimento de individualização, conforme aplicável. O credor deverá escolher a opção de pagamento que melhor se aplica aos seus respetivos créditos e deverá observar o disposto na Cláusula 4.5 do Plano para a realização da respetiva escolha.
Se não participou do Programa e é o titular (beneficial owner) de um Crédito do Bondholder no valor agregado de R$ 50 mil ou menos, sob os Procedimentos de Eleição você poderá individualizar seu Crédito do Bondholder mediante o envio de prova da titularidade diretamente para a Oi na caixa postal e conforme detalhamento no site http://www.recjud.com.br, no item 5 da opção “Q&A - Dúvidas Frequentes/ Frenquently asked questions”. A Prova de Titularidade de um Pequeno Bondholder será feita na forma de: (i) screenshot; ou (ii) declaração do corretor ou custodiante da conta; ou (iii) documento comprobatório similar aceitável a critério exclusivo da Oi.
Destacamos que a Escolha da Opção de Pagamento para os credores de um Crédito do Bondholder no valor agregado de R$ 50 mil ou menos deve ser feita na forma do anexo 4.5.5 do Plano de Recuperação Judicial e enviada diretamente para a Oi na na caixa postal No. 532, CEP 20.010 974, Rio de Janeiro RJ juntamente com a prova de titularidade. Ressaltamos ainda que os documentos devem ser enviados até o dia 26 de fevereiro de 2018.
Se você já individualizou os Bonds perante o Juízo da Recuperação Judicial conforme o procedimento determinado pela Decisão Bondholder, você deverá confirmar que seu nome aparece na lista de tais Bondholders, publicada pelo Administrador Judicial no site http://www.recuperacaojudicialoi.com.br ... ocessuais/ como “Lista Final de Credores Bondholders que Individualizaram sua Participação na AGC” (as “Listas do AJ dos Bondholders”).
Se você é titular de um Crédito do Bondholder no valor agregado de R$ 50 mil ou mais, independentemente de ter participado do Programa, e ainda não individualizou seu Bond perante o Juízo da Recuperação Judicial conforme o procedimento determinado na Decisão Bondholder, você não é elegível para escolher uma Opção de Pagamento, a não ser que você peticione perante o Juízo da Recuperação Judicial requerendo a individualização do seu Crédito do Bondholder seguindo o procedimento ordinário para tais fins, de acordo com as decisões previamente proferidas pelo Juízo da Recuperação Judicial. Se o Juízo da Recuperação Judicial proferir uma decisão deferindo seu pedido, você será considerado como individualizado nos termos da decisão e elegível para escolher uma Opção de Pagamento, o qual poderá ser acessado pelo site https://www.dfkingltdevents.com, para maiores informações acesse o site http://www.recjud.com.br, na pasta “Opções de Pagamento/Payment Option”, subpasta “Bondholders”.
Mais detalhes sobre as opções de pagamento, assim como a necessidade e procedimentos para a individualização dos créditos, pedimos que aceda ao site http://www.recjud.com.br, na opção “Q&A - Dúvidas Frequentes/ Frenquently asked questions”.
Caso o credor não realize a escolha da opção de pagamento de seus respetivos créditos na forma prevista na Cláusula 4.5, receberá o pagamento de seus respetivos créditos de acordo com o previsto na Cláusula 4.3.6 do Plano."
Em anexo recebi:
Fica ao critério de cada um, já não percebo nada.Não vou mandar este anexo.Só vou mandar os outros e desisto.Over and Out.
PS: Esta foi a resposta a uma pergunta especifica sobre o preenchimento do quadro B do formulário.Infelizmente, sobre isso não me disseram nada.
Algum motivo para não querer enviar este anexo?
Na parte final deste anexo:"...conforme relacionado na Lista de Credores (“Crédito”).". Ora, quem não fez nada (seja porque não quis/não pode/ou fez tudo direitinho e mesmo assim ficou de fora),não está em lista nenhuma, assim não tem lógica fazer uma opção relativa a uma lista da qual não fazemos parte.
No formulário "Form.....notice", a dado ponto tem: "as of the date of this Small Bondholder Payment Option Notice will be included in the Non-Qualified Election List and entitle the undersigned to participate in the subsequent Non-Qualified Settlement Procedure." No meu mau inglês, deduzo que após o prazo vão ser lançadas novas listas (provávelmente as últimas) para procedimentos seguintes.Ou seja, ou o nosso nome estará nessa listas e depois haverá algo a fazer, ou não está e defenitivamente vamos para o "regime geral". Neste formulário, não há indicação para enviarmos mais nada além dele próprio e uma prova de titularidade.Parece-me assim, que o anexo de escolha de pagamento será para quem está nas listas e aínda não recebeu.
Ou então, estou completamente errado, vou perder o dinheiro (que felizmente não é "muito"),mas perder metade ou receber em vinte e tal anos ou depois vender as obrigações (se for possivel) por meia tuta, vai tudo dar ao mesmo.
Desculpem não poder ajudar mais, mas já estou tão farto disto tudo, que já não estou a pensar racionalmente.Como disse anteriormente, fica ao critério de cada um.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
gomespato Escreveu:Resposta a um email que enviei para LD-Bondholders:
Relembramos que os credores que não participaram do Programa terão direito a receber os seus créditos na forma do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi, aprovado em Assembleia Geral de Credores, realizada nos dias 19 e 20 de dezembro de 2017 (“Plano”). O Plano está disponível no site http://www.recjud.com.br. Os credores quirografários do Grupo Oi, como é o caso dos credores titulares de obrigações (bonds), poderão optar pelas opções de pagamento de créditos previstas na Seção 4.3 do Plano (Créditos Quirografários). Cabe salientar que algumas das opções de pagamento previstas no Plano exigem certos requisitos como, por exemplo, valor mínimo de créditos de titularidade dos credores e procedimento de individualização, conforme aplicável. O credor deverá escolher a opção de pagamento que melhor se aplica aos seus respetivos créditos e deverá observar o disposto na Cláusula 4.5 do Plano para a realização da respetiva escolha.
Se não participou do Programa e é o titular (beneficial owner) de um Crédito do Bondholder no valor agregado de R$ 50 mil ou menos, sob os Procedimentos de Eleição você poderá individualizar seu Crédito do Bondholder mediante o envio de prova da titularidade diretamente para a Oi na caixa postal e conforme detalhamento no site http://www.recjud.com.br, no item 5 da opção “Q&A - Dúvidas Frequentes/ Frenquently asked questions”. A Prova de Titularidade de um Pequeno Bondholder será feita na forma de: (i) screenshot; ou (ii) declaração do corretor ou custodiante da conta; ou (iii) documento comprobatório similar aceitável a critério exclusivo da Oi.
Destacamos que a Escolha da Opção de Pagamento para os credores de um Crédito do Bondholder no valor agregado de R$ 50 mil ou menos deve ser feita na forma do anexo 4.5.5 do Plano de Recuperação Judicial e enviada diretamente para a Oi na na caixa postal No. 532, CEP 20.010 974, Rio de Janeiro RJ juntamente com a prova de titularidade. Ressaltamos ainda que os documentos devem ser enviados até o dia 26 de fevereiro de 2018.
Se você já individualizou os Bonds perante o Juízo da Recuperação Judicial conforme o procedimento determinado pela Decisão Bondholder, você deverá confirmar que seu nome aparece na lista de tais Bondholders, publicada pelo Administrador Judicial no site http://www.recuperacaojudicialoi.com.br ... ocessuais/ como “Lista Final de Credores Bondholders que Individualizaram sua Participação na AGC” (as “Listas do AJ dos Bondholders”).
Se você é titular de um Crédito do Bondholder no valor agregado de R$ 50 mil ou mais, independentemente de ter participado do Programa, e ainda não individualizou seu Bond perante o Juízo da Recuperação Judicial conforme o procedimento determinado na Decisão Bondholder, você não é elegível para escolher uma Opção de Pagamento, a não ser que você peticione perante o Juízo da Recuperação Judicial requerendo a individualização do seu Crédito do Bondholder seguindo o procedimento ordinário para tais fins, de acordo com as decisões previamente proferidas pelo Juízo da Recuperação Judicial. Se o Juízo da Recuperação Judicial proferir uma decisão deferindo seu pedido, você será considerado como individualizado nos termos da decisão e elegível para escolher uma Opção de Pagamento, o qual poderá ser acessado pelo site https://www.dfkingltdevents.com, para maiores informações acesse o site http://www.recjud.com.br, na pasta “Opções de Pagamento/Payment Option”, subpasta “Bondholders”.
Mais detalhes sobre as opções de pagamento, assim como a necessidade e procedimentos para a individualização dos créditos, pedimos que aceda ao site http://www.recjud.com.br, na opção “Q&A - Dúvidas Frequentes/ Frenquently asked questions”.
Caso o credor não realize a escolha da opção de pagamento de seus respetivos créditos na forma prevista na Cláusula 4.5, receberá o pagamento de seus respetivos créditos de acordo com o previsto na Cláusula 4.3.6 do Plano."
Em anexo recebi:
Fica ao critério de cada um, já não percebo nada.Não vou mandar este anexo.Só vou mandar os outros e desisto.Over and Out.
PS: Esta foi a resposta a uma pergunta especifica sobre o preenchimento do quadro B do formulário.Infelizmente, sobre isso não me disseram nada.
Algum motivo para não querer enviar este anexo?
penso que seja improtante, pois sendo nós bondholders de baixo crédito somos considerados bondholders não qualificados e o anexo 4.5.5 diz que queremos receber como bondholders não qualificados.
Editado pela última vez por tiga18 em 11/2/2018 15:36, num total de 1 vez.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Resposta a um email que enviei para LD-Bondholders:
Relembramos que os credores que não participaram do Programa terão direito a receber os seus créditos na forma do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi, aprovado em Assembleia Geral de Credores, realizada nos dias 19 e 20 de dezembro de 2017 (“Plano”). O Plano está disponível no site http://www.recjud.com.br. Os credores quirografários do Grupo Oi, como é o caso dos credores titulares de obrigações (bonds), poderão optar pelas opções de pagamento de créditos previstas na Seção 4.3 do Plano (Créditos Quirografários). Cabe salientar que algumas das opções de pagamento previstas no Plano exigem certos requisitos como, por exemplo, valor mínimo de créditos de titularidade dos credores e procedimento de individualização, conforme aplicável. O credor deverá escolher a opção de pagamento que melhor se aplica aos seus respetivos créditos e deverá observar o disposto na Cláusula 4.5 do Plano para a realização da respetiva escolha.
Se não participou do Programa e é o titular (beneficial owner) de um Crédito do Bondholder no valor agregado de R$ 50 mil ou menos, sob os Procedimentos de Eleição você poderá individualizar seu Crédito do Bondholder mediante o envio de prova da titularidade diretamente para a Oi na caixa postal e conforme detalhamento no site http://www.recjud.com.br, no item 5 da opção “Q&A - Dúvidas Frequentes/ Frenquently asked questions”. A Prova de Titularidade de um Pequeno Bondholder será feita na forma de: (i) screenshot; ou (ii) declaração do corretor ou custodiante da conta; ou (iii) documento comprobatório similar aceitável a critério exclusivo da Oi.
Destacamos que a Escolha da Opção de Pagamento para os credores de um Crédito do Bondholder no valor agregado de R$ 50 mil ou menos deve ser feita na forma do anexo 4.5.5 do Plano de Recuperação Judicial e enviada diretamente para a Oi na na caixa postal No. 532, CEP 20.010 974, Rio de Janeiro RJ juntamente com a prova de titularidade. Ressaltamos ainda que os documentos devem ser enviados até o dia 26 de fevereiro de 2018.
Se você já individualizou os Bonds perante o Juízo da Recuperação Judicial conforme o procedimento determinado pela Decisão Bondholder, você deverá confirmar que seu nome aparece na lista de tais Bondholders, publicada pelo Administrador Judicial no site http://www.recuperacaojudicialoi.com.br ... ocessuais/ como “Lista Final de Credores Bondholders que Individualizaram sua Participação na AGC” (as “Listas do AJ dos Bondholders”).
Se você é titular de um Crédito do Bondholder no valor agregado de R$ 50 mil ou mais, independentemente de ter participado do Programa, e ainda não individualizou seu Bond perante o Juízo da Recuperação Judicial conforme o procedimento determinado na Decisão Bondholder, você não é elegível para escolher uma Opção de Pagamento, a não ser que você peticione perante o Juízo da Recuperação Judicial requerendo a individualização do seu Crédito do Bondholder seguindo o procedimento ordinário para tais fins, de acordo com as decisões previamente proferidas pelo Juízo da Recuperação Judicial. Se o Juízo da Recuperação Judicial proferir uma decisão deferindo seu pedido, você será considerado como individualizado nos termos da decisão e elegível para escolher uma Opção de Pagamento, o qual poderá ser acessado pelo site https://www.dfkingltdevents.com, para maiores informações acesse o site http://www.recjud.com.br, na pasta “Opções de Pagamento/Payment Option”, subpasta “Bondholders”.
Mais detalhes sobre as opções de pagamento, assim como a necessidade e procedimentos para a individualização dos créditos, pedimos que aceda ao site http://www.recjud.com.br, na opção “Q&A - Dúvidas Frequentes/ Frenquently asked questions”.
Caso o credor não realize a escolha da opção de pagamento de seus respetivos créditos na forma prevista na Cláusula 4.5, receberá o pagamento de seus respetivos créditos de acordo com o previsto na Cláusula 4.3.6 do Plano."
Em anexo recebi:
Fica ao critério de cada um, já não percebo nada.Não vou mandar este anexo.Só vou mandar os outros e desisto.Over and Out.
PS: Esta foi a resposta a uma pergunta especifica sobre o preenchimento do quadro B do formulário.Infelizmente, sobre isso não me disseram nada.
Relembramos que os credores que não participaram do Programa terão direito a receber os seus créditos na forma do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi, aprovado em Assembleia Geral de Credores, realizada nos dias 19 e 20 de dezembro de 2017 (“Plano”). O Plano está disponível no site http://www.recjud.com.br. Os credores quirografários do Grupo Oi, como é o caso dos credores titulares de obrigações (bonds), poderão optar pelas opções de pagamento de créditos previstas na Seção 4.3 do Plano (Créditos Quirografários). Cabe salientar que algumas das opções de pagamento previstas no Plano exigem certos requisitos como, por exemplo, valor mínimo de créditos de titularidade dos credores e procedimento de individualização, conforme aplicável. O credor deverá escolher a opção de pagamento que melhor se aplica aos seus respetivos créditos e deverá observar o disposto na Cláusula 4.5 do Plano para a realização da respetiva escolha.
Se não participou do Programa e é o titular (beneficial owner) de um Crédito do Bondholder no valor agregado de R$ 50 mil ou menos, sob os Procedimentos de Eleição você poderá individualizar seu Crédito do Bondholder mediante o envio de prova da titularidade diretamente para a Oi na caixa postal e conforme detalhamento no site http://www.recjud.com.br, no item 5 da opção “Q&A - Dúvidas Frequentes/ Frenquently asked questions”. A Prova de Titularidade de um Pequeno Bondholder será feita na forma de: (i) screenshot; ou (ii) declaração do corretor ou custodiante da conta; ou (iii) documento comprobatório similar aceitável a critério exclusivo da Oi.
Destacamos que a Escolha da Opção de Pagamento para os credores de um Crédito do Bondholder no valor agregado de R$ 50 mil ou menos deve ser feita na forma do anexo 4.5.5 do Plano de Recuperação Judicial e enviada diretamente para a Oi na na caixa postal No. 532, CEP 20.010 974, Rio de Janeiro RJ juntamente com a prova de titularidade. Ressaltamos ainda que os documentos devem ser enviados até o dia 26 de fevereiro de 2018.
Se você já individualizou os Bonds perante o Juízo da Recuperação Judicial conforme o procedimento determinado pela Decisão Bondholder, você deverá confirmar que seu nome aparece na lista de tais Bondholders, publicada pelo Administrador Judicial no site http://www.recuperacaojudicialoi.com.br ... ocessuais/ como “Lista Final de Credores Bondholders que Individualizaram sua Participação na AGC” (as “Listas do AJ dos Bondholders”).
Se você é titular de um Crédito do Bondholder no valor agregado de R$ 50 mil ou mais, independentemente de ter participado do Programa, e ainda não individualizou seu Bond perante o Juízo da Recuperação Judicial conforme o procedimento determinado na Decisão Bondholder, você não é elegível para escolher uma Opção de Pagamento, a não ser que você peticione perante o Juízo da Recuperação Judicial requerendo a individualização do seu Crédito do Bondholder seguindo o procedimento ordinário para tais fins, de acordo com as decisões previamente proferidas pelo Juízo da Recuperação Judicial. Se o Juízo da Recuperação Judicial proferir uma decisão deferindo seu pedido, você será considerado como individualizado nos termos da decisão e elegível para escolher uma Opção de Pagamento, o qual poderá ser acessado pelo site https://www.dfkingltdevents.com, para maiores informações acesse o site http://www.recjud.com.br, na pasta “Opções de Pagamento/Payment Option”, subpasta “Bondholders”.
Mais detalhes sobre as opções de pagamento, assim como a necessidade e procedimentos para a individualização dos créditos, pedimos que aceda ao site http://www.recjud.com.br, na opção “Q&A - Dúvidas Frequentes/ Frenquently asked questions”.
Caso o credor não realize a escolha da opção de pagamento de seus respetivos créditos na forma prevista na Cláusula 4.5, receberá o pagamento de seus respetivos créditos de acordo com o previsto na Cláusula 4.3.6 do Plano."
Em anexo recebi:
Fica ao critério de cada um, já não percebo nada.Não vou mandar este anexo.Só vou mandar os outros e desisto.Over and Out.
PS: Esta foi a resposta a uma pergunta especifica sobre o preenchimento do quadro B do formulário.Infelizmente, sobre isso não me disseram nada.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
gomespato Escreveu:tiga18 Escreveu:gomespato Escreveu:Vou fazer igual. No inicio desta proxima semana vou enviar o formulario que foi partilhado e comprovativo de como tenho as obrigações e aguardar.
Tambem tenho duvidas no preenchimento do formulário. E onde está mencionado que eu não quero ser chutado para o regime geral que é receber só daqui a 20 anos...
Parece-me que a escolha da opção do "não ser chutado para 20 anos" terá de ser feita quando nos for solicitado, após receberem a documentação, será assim?
Sserá que ninguém nos esclarece?
E como se preenche o formulário B?
Na primeira coluna parece-me que se deve assinalar "Interbolsa", na útima coluna devem ser os xxxx Euros... mas na duas colunas do meio não sei o que devo colocar em "Participant Name..." e "Participant Number..."!
Há por aí alguém que nos possa esclarecer??
Essa é a dúvida que gostava de esclarecer.Se ninguem ajudar, vou colocar o meu nome e o nº de obrigações
Participant number diria que era o número de obrigações. No entanto quando tento preencher no ficheiro diz que tenho de ter no minimo 5 caracteres. será que é o número por extenso? não faz muito sentido.
Participant Name não faço a minima do que seja...

Se colocar 4 zeros já aceita, ex: 00001(aliás, no meu caso não aceita caracteres, só numeros). Mas lendo melhor, fiquei com uma dúvida, nº de obrigações? Ou nº de detentores? É que agora parece-me mais a 2ª hipotese.
No nome vou por o meu.
HHeeeeelpp!!![/quote]
Vou por o meu nome e 0000X no numero de bonds
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
tiga18 Escreveu:gomespato Escreveu:Vou fazer igual. No inicio desta proxima semana vou enviar o formulario que foi partilhado e comprovativo de como tenho as obrigações e aguardar.
Tambem tenho duvidas no preenchimento do formulário. E onde está mencionado que eu não quero ser chutado para o regime geral que é receber só daqui a 20 anos...
Parece-me que a escolha da opção do "não ser chutado para 20 anos" terá de ser feita quando nos for solicitado, após receberem a documentação, será assim?
Sserá que ninguém nos esclarece?
E como se preenche o formulário B?
Na primeira coluna parece-me que se deve assinalar "Interbolsa", na útima coluna devem ser os xxxx Euros... mas na duas colunas do meio não sei o que devo colocar em "Participant Name..." e "Participant Number..."!
Há por aí alguém que nos possa esclarecer??
Essa é a dúvida que gostava de esclarecer.Se ninguem ajudar, vou colocar o meu nome e o nº de obrigações[/quote]
Participant number diria que era o número de obrigações. No entanto quando tento preencher no ficheiro diz que tenho de ter no minimo 5 caracteres. será que é o número por extenso? não faz muito sentido.
Participant Name não faço a minima do que seja...

Se colocar 4 zeros já aceita, ex: 00001(aliás, no meu caso não aceita caracteres, só numeros). Mas lendo melhor, fiquei com uma dúvida, nº de obrigações? Ou nº de detentores? É que agora parece-me mais a 2ª hipotese.
No nome vou por o meu.
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