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Caldeirão da Bolsa

PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por tiga18 » 7/2/2018 14:35

atletaportugues Escreveu:Boas!

Eu sou dos que enviaram todos os documentos à CPA mas não foram chamados nem receberam o montante;
Quero assim fazer a opção de pagamento e enviar os documentos por correio.
A Oi pede vários documentos, incluindo:

a. declaração, própria ou subscrita por representante, procurador, consultor ou agente de qualquer natureza, informando a titularidade e valor do crédito detido pelo(s) respectivo(s) Bondholder, conforme modelo disponível no site http://www.recuperacaojudicialoi.com.br/agc ou outra declaração em termos materialmente semelhantes (“Declaração Bondholder”);

Acontece que o link citado não funciona e o tal "documento materialmente semelhante - Declaração Bondholder" está no link:

http://www.recuperacaojudicialoi.com.br ... sinado.pdf

A minha questão é: este documento tem que ser assinado por mim e pelo banco?

Todo este processo é confuso, sem respeito pelas pessoas (e os advogados a tentarem sacar mais 600 Euros para preencher estas folhas). Agradecia se alguém puder ajudar.


Penso que terá de ser assinado apenas pela pessoa titular das obrigaçoes.

Que tipo d documento vai enviar pra confirmar as obrigaçoes e a titularidade?
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por atletaportugues » 7/2/2018 13:21

Boas!

Eu sou dos que enviaram todos os documentos à CPA mas não foram chamados nem receberam o montante;
Quero assim fazer a opção de pagamento e enviar os documentos por correio.
A Oi pede vários documentos, incluindo:

a. declaração, própria ou subscrita por representante, procurador, consultor ou agente de qualquer natureza, informando a titularidade e valor do crédito detido pelo(s) respectivo(s) Bondholder, conforme modelo disponível no site www.recuperacaojudicialoi.com.br/agc ou outra declaração em termos materialmente semelhantes (“Declaração Bondholder”);

Acontece que o link citado não funciona e o tal "documento materialmente semelhante - Declaração Bondholder" está no link:

http://www.recuperacaojudicialoi.com.br ... sinado.pdf

A minha questão é: este documento tem que ser assinado por mim e pelo banco?

Todo este processo é confuso, sem respeito pelas pessoas (e os advogados a tentarem sacar mais 600 Euros para preencher estas folhas). Agradecia se alguém puder ajudar.
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por €volution » 7/2/2018 13:02

Olhar Leonino Escreveu:Só quem aparece nas primeiras 3 paginas da lista de credores individualizados é que pode escolher a opção de pagamento, todos os que participaram no acordo, já receberam até 13.000k, faltando os 10% e o remanescente não são elegíveis e não têm de escolher???

A ideia com que fiquei na altura do acordo das Amoreiras era a de futuramente 2 hipóteses à escolha (accoes/obrigacoes) e não opção vinculatória via plano.

Então o pagamento do remanescente ficou decidido como no Plano, alguém sabe???[/b]


Pois...lendo o comunicado da OI é isso que está lá escrito. Será que todos os que fizeram o acordo e têm mais de 13k vão ser inseridos na MODALIDADE DE PAGAMENTO GERAL - ou seja vão ser chutados para a opção de 20 anos a penar e começar a receber ao 21 ano até ao 25º ano?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por tiga18 » 6/2/2018 23:16

Boa noite pessoal,

eu sou um dos que nada fez até agora. O que serve como documento que comprove as obrigações que tenho (um extrato combinado do banco serve?). Como posso optar pelo método de recebimento? (sou um dos que está abaixo dos 13 mil euros e um pouco perdido.

Do que li:

"Se você for um Bondholder/Obrigacionista titular de um Crédito Quirografário de Bondholder em valor ABAIXO de R$50.000,00 ou USD 15.223,021 ou EUR 12.905,221, para fazer a escolha da opção de pagamento, faça a individualização dos créditos junto à Oi por meio do envio da documentação abaixo até o 20º dia após a publicação da Decisão Homologatória (“Prazo para Escolha da Opção de Pagamento”). A documentação aplicável deverá ser encaminhada para a Caixa Postal da Oi nº 532, CEP 20.010-974, Rio de Janeiro - RJ, conforme exigido na Decisão Bondholder e no respectivo edital publicado em 2 de outubro de 2017:"

Enviar por correio????

Quais são os métodos de recebimentos disponíveis?
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Olhar Leonino » 6/2/2018 21:39

Só quem aparece nas primeiras 3 paginas da lista de credores individualizados é que pode escolher a opção de pagamento, todos os que participaram no acordo, já receberam até 13.000k, faltando os 10% e o remanescente não são elegíveis e não têm de escolher???

A ideia com que fiquei na altura do acordo das Amoreiras era a de futuramente 2 hipóteses à escolha (accoes/obrigacoes) e não opção vinculatória via plano.

Então o pagamento do remanescente ficou decidido como no Plano, alguém sabe???

A Cláusula 4.5.5 do Plano de RJ especifica que somente Bondholders que são Bondholders
Elegíveis em razão de possuírem Créditos de Bondholder individualizados podem escolher a
forma como irão receber pagamento no Plano de RJ. Um Bondholder que seja o beneficiário
(beneficial owner) de Créditos de Bondholder acima de R$ 50.000 será considerado como
tendo Créditos de Bondholder individualizados se tal Bondholder tiver Bonds
individualizados perante o Juízo da Recuperação Judicial de acordo com o procedimento
estabelecido pelo Juízo da Recuperação Judicial na Decisão do Bondholder em relação ao
procedimento e à documentação necessária a ser apresentada para fins do exercício individual
do direito de peticionar, voz e votar na AGC, conforme evidenciado pelo:
 aparecimento de tal Bondholder na Lista do AJ dos Bondholders, denominada
“Download PJ”, divulgada pelo Administrador Judicial em
http://www.recuperacaojudicialoi.com.br ... ocessuais/ em “Lista Final de
Credores Bondholders que Individualizaram sua Participação na AGC”; ou
 aparecimento de tal Bondholder na Lista do AJ dos Bondholders, denominada
“Download PF” na rubrica “Lista de Bondholders Pessoa Física - individualização do
direito de voz e voto na AGC” nas três primeiras páginas da referida Lista do AJ dos
Bondholders, e não na rubrica “CRÉDITOS INDIVIDUALIZADOS
PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE ACORDO” que começa na terceira página
da Lista do AJ dos Bondholders, denominada “Download PF”.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Olhar Leonino » 6/2/2018 20:41

@€volution, também não consegui fazer login com dados do registo inicial. Já alguém conseguiu entrar na plataforma?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por €volution » 6/2/2018 19:53

Alguém com mais de 13k já conseguiu fazer login? Tentei o 1 login do acordo e não deu, tentei com o novo CNPJ da lista e com o nº de processo também não deu .....
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Prof. Martelo » 6/2/2018 16:42

cliente1 Escreveu:
Prof. Martelo Escreveu:
gatogato Escreveu:
OK, então para clarificar:

1- os que, recebendo os 10% ficarão totalmente ressarcidos (ou dito de outra maneira, os que assinaram o acordo e tinham menos de 13k a receber) -> não tem nada a fazer senão esperar;
2 - os que, mesmo tendo assinado o acordo, ainda tem algo a receber (ou seja, receberão os 10% mas eram credores de mais de 13k, por isso, falta-lhes receber o excedente de 13k) -> terão de escolher a opção de pagamento na plataforma
3 - os que não assinaram o acordo terão sempre de escolher a opção de pagamento na plataforma.

É isto?


Sim, sendo que estes últimos têm que fazer prova da titularidade, conforme indicado no site da recuperação judicial (o que não se aplica a quem fez o acordo, pois já o fez no âmbito do mesmo).


Eu também me parece que é assim, mas esta frase da parece dizer que temos que escolher o que fazer com os 10%.

http://www.jornaldenegocios.pt/empresas ... -pagamento

Mesmo os que aderiram ao acordo de credores para créditos até 50.000 reais (cerca de 13.400 euros), têm de avançar com a escolha da modalidade de pagamento para o remanescente do crédito (10%), já que 90% foram já pagos


É evidente que não pois os 10% são pagos até 10 dias após a publicação, conforme está no contrato. Se tiverem mais de 13.400 é que têm que escolher para o restante.

Edit:

Já corrigiram o artigo:

"Já os credores de até 50 mil reais (cerca de 13 mil euros) que aderiram ao acordo, receberão os 10% remanescentes dentro de 10 dias, não tendo de fazer escolha de modalidade de pagamento.

(Notícia corrigida às 15:30 na parte sobre os credores com até 50 mil reais que aderiram ao acordo) "
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por cliente1 » 6/2/2018 16:26

Prof. Martelo Escreveu:
gatogato Escreveu:
OK, então para clarificar:

1- os que, recebendo os 10% ficarão totalmente ressarcidos (ou dito de outra maneira, os que assinaram o acordo e tinham menos de 13k a receber) -> não tem nada a fazer senão esperar;
2 - os que, mesmo tendo assinado o acordo, ainda tem algo a receber (ou seja, receberão os 10% mas eram credores de mais de 13k, por isso, falta-lhes receber o excedente de 13k) -> terão de escolher a opção de pagamento na plataforma
3 - os que não assinaram o acordo terão sempre de escolher a opção de pagamento na plataforma.

É isto?


Sim, sendo que estes últimos têm que fazer prova da titularidade, conforme indicado no site da recuperação judicial (o que não se aplica a quem fez o acordo, pois já o fez no âmbito do mesmo).


Eu também me parece que é assim, mas esta frase da parece dizer que temos que escolher o que fazer com os 10%.

http://www.jornaldenegocios.pt/empresas ... -pagamento

Mesmo os que aderiram ao acordo de credores para créditos até 50.000 reais (cerca de 13.400 euros), têm de avançar com a escolha da modalidade de pagamento para o remanescente do crédito (10%), já que 90% foram já pagos
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Prof. Martelo » 6/2/2018 15:56

gatogato Escreveu:
OK, então para clarificar:

1- os que, recebendo os 10% ficarão totalmente ressarcidos (ou dito de outra maneira, os que assinaram o acordo e tinham menos de 13k a receber) -> não tem nada a fazer senão esperar;
2 - os que, mesmo tendo assinado o acordo, ainda tem algo a receber (ou seja, receberão os 10% mas eram credores de mais de 13k, por isso, falta-lhes receber o excedente de 13k) -> terão de escolher a opção de pagamento na plataforma
3 - os que não assinaram o acordo terão sempre de escolher a opção de pagamento na plataforma.

É isto?


Sim, sendo que estes últimos têm que fazer prova da titularidade, conforme indicado no site da recuperação judicial (o que não se aplica a quem fez o acordo, pois já o fez no âmbito do mesmo).
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por gatogato » 6/2/2018 15:37

Prof. Martelo Escreveu:
gatogato Escreveu:
heather Escreveu:apesar do comunicado de ontem do trustee a dizer que se aguardava parece que agora ja' ta

http://teletime.com.br/05/02/2018/comec ... -rj-da-oi/

https://www.credor.oi.com.br/Login

inicio de marco?


E afinal? Os assinantes do acordo tem de fazer alguma coisa? Tem ou não de escolher opção de pagamento?


Sim, os que ainda ficaram com valores a receber após o pagamento dos restantes 10% do acordo podem escolher na plataforma.


OK, então para clarificar:

1- os que, recebendo os 10% ficarão totalmente ressarcidos (ou dito de outra maneira, os que assinaram o acordo e tinham menos de 13k a receber) -> não tem nada a fazer senão esperar;
2 - os que, mesmo tendo assinado o acordo, ainda tem algo a receber (ou seja, receberão os 10% mas eram credores de mais de 13k, por isso, falta-lhes receber o excedente de 13k) -> terão de escolher a opção de pagamento na plataforma
3 - os que não assinaram o acordo terão sempre de escolher a opção de pagamento na plataforma.

É isto?
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por heather » 6/2/2018 15:34

o acordo diz 10 dias uteis mas nao fala dos 5 pro cambio como no paragrafo dos 90%
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Prof. Martelo » 6/2/2018 15:18

cliente1 Escreveu:Eu apenas me faltam os 10%, tentei usar o login e password que usei para registar a data para ir fazer o acordo e tentei ir à plataforma (só para ver se aparecia alguma coisa) e não consegui entrar, mas supostamente também não tenho que fazer nada a não ser esperar.

Se o dia 6 é "data oficial", e como já nem sei se eram dias úteis ou dias corridos, fazendo umas contas por alto lá para dia 24 já passaram os 10+5 dias que eram devidos. Aguardemos....


Se lerem o acordo diz 10 dias, logo são corridos. Se tudo correr bem até ao final da próxima semana pagam os restantes 10%.
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por cliente1 » 6/2/2018 15:15

Eu apenas me faltam os 10%, tentei usar o login e password que usei para registar a data para ir fazer o acordo e tentei ir à plataforma (só para ver se aparecia alguma coisa) e não consegui entrar, mas supostamente também não tenho que fazer nada a não ser esperar.

Se o dia 6 é "data oficial", e como já nem sei se eram dias úteis ou dias corridos, fazendo umas contas por alto lá para dia 24 já passaram os 10+5 dias que eram devidos. Aguardemos....
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Prof. Martelo » 6/2/2018 14:58

gatogato Escreveu:
heather Escreveu:apesar do comunicado de ontem do trustee a dizer que se aguardava parece que agora ja' ta

http://teletime.com.br/05/02/2018/comec ... -rj-da-oi/

https://www.credor.oi.com.br/Login

inicio de marco?


E afinal? Os assinantes do acordo tem de fazer alguma coisa? Tem ou não de escolher opção de pagamento?


Sim, os que ainda ficaram com valores a receber após o pagamento dos restantes 10% do acordo podem escolher na plataforma.
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Prof. Martelo » 6/2/2018 14:57

Estes advogados dizem cada coisa para tentarem assustar as pessoas para os contratarem:

Excerto retirado daqui (reparem como o terceiro parágrafo contradiz o primeiro):

http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noti ... -oi-266132


"Os obrigacionistas portugueses têm de aderir a um dos planos de pagamento, se não o fizerem perderão todo o investimento, diz Rui Candeias, advogado da Candeias & Associados, citado pelo Dinheiro Vivo.

Segundo o advogado, as opções para os obrigacionistas portugueses são: Uma a 12 anos com corte de 50%, juros a 6% com capitalização nos primeiros seis anos e seis anos de período de carência de juros. Em 2024 os credores passarão a ser reembolsados semestralmente do capital e anualmente dos juros. O valor do reembolso significa 95% a 110% do valor investido, mas só será assim daqui a 12 anos. O reembolso é em dólares a uma taxa de câmbio fixa.

A segunda opção é a 25 anos e permite o reembolso anual ao fim do 20º ano e durante os 5 anos seguintes. Se os credores não apresentarem uma reclamação junto do administrador judicial da Oi deixam de ter direito de escolha sobre o remanescente a que ainda têm direito, e são colocados automaticamente nesta segunda opção e assim só receberão o investimento em 2043."

Edit, Gostava de ver o excel com as contas para dizerem que se recebe entre 95 e 110 na primeira opção. Pelas minhas contas rápidas é mais perto de 80%.
Editado pela última vez por Prof. Martelo em 6/2/2018 15:04, num total de 1 vez.
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por gatogato » 6/2/2018 14:55

heather Escreveu:apesar do comunicado de ontem do trustee a dizer que se aguardava parece que agora ja' ta

http://teletime.com.br/05/02/2018/comec ... -rj-da-oi/

https://www.credor.oi.com.br/Login

inicio de marco?


E afinal? Os assinantes do acordo tem de fazer alguma coisa? Tem ou não de escolher opção de pagamento?
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por heather » 6/2/2018 12:46

mais bem 26/27 fev ou ainda antes
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por heather » 6/2/2018 12:34

apesar do comunicado de ontem do trustee a dizer que se aguardava parece que agora ja' ta

http://teletime.com.br/05/02/2018/comec ... -rj-da-oi/

https://www.credor.oi.com.br/Login

inicio de marco?
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por heather » 1/2/2018 14:05

 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por heather » 31/1/2018 12:10

provavelmente agora ainda vai demorar mais http://www.telesintese.com.br/pharol-pe ... cao-da-oi/
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por cliente1 » 31/1/2018 9:26

€volution Escreveu:Eu também estou nesta lista [ Download PF” sob “CRÉDITOS INDIVIDUALIZADOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE ACORDO” não são elegíveis para escolherem uma Opção de Pagamento." ] a minha dúvida agora é, como tenho mais do que os 12.100€ que recebi e dos 1300€ que falta receber, como vai ser pago o restante? uma vez que não posso escolher entre as 2 opções de pagamento como vai ser pago e em que modos o restante valor que ainda falta?


Eu não andei a perceber em detalhe o resultado final da assembleia geral porque só me interessava abaixo dos 13k€, mas fiquei com a ideia que a "decisão dos credores" foi que o que "vai acima" na é "transformado" num novo empréstimo com um conjunto de condições de pagamento a vários anos (que certamente não eram as ideais para quem esperava receber os €€€ agora), ou então eram convertíveis em acções.

Parece-me que a pergunta 7 e 9 da FAQ também merecem ser lidas e percebidas com mais atenção para quem estiver nessa situação.

7. Se eu individualizei meu Crédito do Bondholder conforme a Decisão Bondholder antes da data da AGC e adquiri novo Crédito do Bondholder dentro do Prazo da Escolha de Pagamento de um Bondholder que individualizou seu Crédito do Bondholder conforme a Decisão Bondholder antes da data da AGC, eu serei elegível para escolher uma Opção de Pagamento em relação ao Crédito do Bondholder adquirido?

9. Se eu individualizei meu Crédito do Bondholder antes do Prazo da Escolha da Opção e adquiri Crédito do Bondholder depois do Prazo da Escolha da Opção, a minha Escolha de Opção irá se aplicar ao Crédito do Bondholder adquirido?
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por €volution » 31/1/2018 4:42

Eu também estou nesta lista [ Download PF” sob “CRÉDITOS INDIVIDUALIZADOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE ACORDO” não são elegíveis para escolherem uma Opção de Pagamento." ] a minha dúvida agora é, como tenho mais do que os 12.100€ que recebi e dos 1300€ que falta receber, como vai ser pago o restante? uma vez que não posso escolher entre as 2 opções de pagamento como vai ser pago e em que modos o restante valor que ainda falta?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por gatogato » 30/1/2018 22:32

cliente1 Escreveu:Obrigado pela dica da FAQ. Esqueço-me sempre de ir lá ver se tem actualizações.
Eu também estou na lista e pensava que os 10+5 dias já tinham começado a contar, mas ler este texto fiquei com ideia que se calhar não.

2. O Plano de RJ foi homologado pelo Juízo da Recuperação Judicial?
No dia 8 de janeiro de 2018, a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do
Rio de Janeiro (“Juízo da Recuperação Judicial”) proferiu uma decisão (a “Decisão
Homologatória”) que, dentre outros, homologou o Plano de RJ. Nesta data, a
publicação da Decisão Homologatória proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial está
pendente de publicação no Diário Oficial. Para fins da Opção de Pagamento e
respectivos prazos, considera-se homologado o Plano de RJ com a publicação no Diário
Oficial da decisão do Juízo da Recuperação Judicial que homologou o Plano de RJ
(Cláusula 4.5 do Plano de RJ) (na data de tal publicação, “Decisão Homologatória”).



Ou seja, parece-me que só conta quando publicarem no "diário oficial" (que presumo seja algo tipo o nosso diário da republica)


E isso será, provavelmente, apenas daqui a "um par de" semanas. Recebo ainda comunicados de um escritório de advogados italiano (apesar de já não estar representado por eles) e, no último, referem que:

"Abbiamo interpellato alcuni Studi Legali Brasiliani (...) ci hanno riferito che il Piano RJ dovrebbe probabilmente essere pubblicato nel giro di un paio di settimane in Gazzetta Ufficiale (anche se non c’è certezza sui tempi)."
 
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por cliente1 » 30/1/2018 22:04

costavas Escreveu:Cliente 1 obrigado pela ajuda.
Segundo o tópico, 5 eu tenho de enviar documentos para a Oi para individualizar? Ainda vou a tempo?
Sabe quais são os documentos que tenho de enviar?
Obrigado pela ajuda


Não sei. Eu tratei logo em Outubro cá em portugal na CPA e levei o certificado passado pelo banco e o comprovativo do NIB.
Pode ser que ligando para lá eles saibam alguma coisa, ou então lendo com atenção a FAQ.
 
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