IRS sobre CFD's. Respostas.
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Merck:
Ás tantas não se trata de sorte, mas sim de uma diferença na qualidade do atendimento dos vários intermediários...
Além disso, dar estas respostas pode custar pouco para quem sabe o que responder, mas pode ser virtualmente impossivel a quem não sabe...
Ás tantas não se trata de sorte, mas sim de uma diferença na qualidade do atendimento dos vários intermediários...
Além disso, dar estas respostas pode custar pouco para quem sabe o que responder, mas pode ser virtualmente impossivel a quem não sabe...

Earthlings? Bah!
- Mensagens: 1541
- Registado: 20/11/2003 11:37
Tiveste sorte!!
Muito bom, eu coloquei perguntas parecidas, mas sem ser sobre os CFD's claro, ao Big e ao AB7 e de resposta obtive um respeituoso silêncio!! E às vezes não custa nada!
-
Merck
IRS sobre CFD's. Respostas.
Coloquei à L.J. Carregosa as questões sobre a declaração dos resultados dos CFD's no impresso para o IRS. Aqui seguem as perguntas e respostas:
P - Os dividendos recebidos pelos CFD’s devem ser declarados como dividendos (parece-me um pouco estranho pois não possuimos as respectivas acções) ou como mais valias?
R - Dividendos CFD’s – não se recebem dividendos nos CFD’s. Há um ajuste pelo facto do subjacente distribuir dividendos. Fiscalmente está sujeito a imposto de mais valias;
P - Será que podemos incluir as mais valias devidas à negociação de CFD's no campo 903 (operações relativas a certificados que atribuam direito a receber valor de activo subjacente)?
R - O campo 903 adequa-se a declarações de rendimentos provenientes da negociação de CFD’s;
P - Não deveria declarar o valor da minha posição no fim do último dia de negociação do ano? É que o meu extracto do fim do ano não inclui os resultados as posições abertas que transitam para o ano seguinte. É possível passarem um extracto com essa informação?
R - Em anexo enviamos-lhe o extracto das suas operações no ano de 2003 e ainda a relação das mais e menos valias e das posições abertas do Carregosa Trader do contrato xxxxxx em 2003/12/30. Desta forma pode facilmente identificar o valor da sua posição no fim do último dia de negociação do ano.
Enfim. As minhas dúvidas ficaram esclarecidas. Espero que estas explicações sejam úteis a mais alguém.
Abraço
Fernando dos Aidos
P - Os dividendos recebidos pelos CFD’s devem ser declarados como dividendos (parece-me um pouco estranho pois não possuimos as respectivas acções) ou como mais valias?
R - Dividendos CFD’s – não se recebem dividendos nos CFD’s. Há um ajuste pelo facto do subjacente distribuir dividendos. Fiscalmente está sujeito a imposto de mais valias;
P - Será que podemos incluir as mais valias devidas à negociação de CFD's no campo 903 (operações relativas a certificados que atribuam direito a receber valor de activo subjacente)?
R - O campo 903 adequa-se a declarações de rendimentos provenientes da negociação de CFD’s;
P - Não deveria declarar o valor da minha posição no fim do último dia de negociação do ano? É que o meu extracto do fim do ano não inclui os resultados as posições abertas que transitam para o ano seguinte. É possível passarem um extracto com essa informação?
R - Em anexo enviamos-lhe o extracto das suas operações no ano de 2003 e ainda a relação das mais e menos valias e das posições abertas do Carregosa Trader do contrato xxxxxx em 2003/12/30. Desta forma pode facilmente identificar o valor da sua posição no fim do último dia de negociação do ano.
Enfim. As minhas dúvidas ficaram esclarecidas. Espero que estas explicações sejam úteis a mais alguém.
Abraço
Fernando dos Aidos
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