IRS - CFD ???
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RD Escreveu:obrigado
mas estou a utilizar o programa da Jurinfor, tentei colocar o valor negativo como disseste e não funciona.
ainda em relação á 2ª questão onde devo colocar esses valores e que valores colocar.
Caro RD
Eu também utilizei a aplicação da jurinfor antes de a exportar para a da DGI e funcionou na perfeição (com a tal "nouance" de só poder colocar o sinal negativo após ter introduzido o valor, o que também acontece se se introduzir o valor directamente na aplicação da DGI). Vê bem o que se passa portanto.
Não percebo a segunda questão: Onde, já o disse em dois ou três lugares aqui no fórum entre ontem e hoje, uma das quais neste mesmo thread. Que valores... bom, tu devedrás saber! É o saldo, positivo ou negativo, das operações realizadas no ano...
Um abraço
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
Caro RD
Em relação à primeira questão, colocas o valor com sinal negativo. Se for na aplicação electrónica, poderás ter de colocar o sinal apenas após teres introduzido o valor.
Relativamente à segunda questão... obviamente que sim!
Um abraço
FT
Em relação à primeira questão, colocas o valor com sinal negativo. Se for na aplicação electrónica, poderás ter de colocar o sinal apenas após teres introduzido o valor.
Relativamente à segunda questão... obviamente que sim!
Um abraço
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
irs-warrants
já agora aproveito a discussão e coloco umas duvidas, se o saldo da compra/venda warrants no final do ano for negativo, o que fazer?
e em relação aos valores de mais/menos valias obtidas em cross de moeda (ex. forex) numa conta no EUA? declara-se?
e em relação aos valores de mais/menos valias obtidas em cross de moeda (ex. forex) numa conta no EUA? declara-se?
- Mensagens: 32
- Registado: 7/1/2004 20:28
IRS
Obrigado a todos... especialmente ao Flying Turtle.
Um abraço
Fernando
Um abraço
Fernando
Flying Turtle Escreveu:Para os CFD eu uso o campo 903 do anexo G embora admita perfeitamente que possa ser utilizado o campo 901. O efeito fiscal é o mesmo, creio.
Como em qualquer destes campos apenas tens de declarar o saldo (e não cada operação como no caso das acções), creio que podes optar por uma das duas seguintes regras:
Apenas declarar o saldo das operações fechadas no ano
O saldo das operações fechadas no ano + o valor das posições detidas no final do ano - o valor das posições detidas no início do ano
Mais uma dúvida: no caso dos warrants autónomos é também de utilizar os mesmos campos e os mesmos critérios?
Obrigado.
semprefrio
Caro Fernando
Para os CFD eu uso o campo 903 do anexo G embora admita perfeitamente que possa ser utilizado o campo 901. O efeito fiscal é o mesmo, creio.
Como em qualquer destes campos apenas tens de declarar o saldo (e não cada operação como no caso das acções), creio que podes optar por uma das duas seguintes regras:
Apenas declarar o saldo das operações fechadas no ano
O saldo das operações fechadas no ano + o valor das posições detidas no final do ano - o valor das posições detidas no início do ano
Desde que se siga sempre o mesmo critério todos os anos, ambos os métodos são equivalentes, salvo alterações nas taxas de tributação. O primeiro é mais simples, o segundo é mais verdadeiro, defendendo-nos de uma possível concentração de resultados num determinado ano em que fechemos mais posições. Mas pode ser por outro lado mais arriscado, caso os CFD que detenhas no final do ano percam valor a tal ponto que te coloque numa situação de resultados negativos não recuperáveis fiscalmente.
Como em muitas coisas na contabilidade das empresas (por exemplo afectação de gastos gerais a centros de custos no caso do regime de afectação real de IVA), o que importa é ter uma regra clara, defensável do ponto de vista da sua sustentação racional e financeira e neutra do ponto de vista fiscal. Depois é aplicá-la consistente e transparentemente ao longo dos anos. Nenhum fiscal (inteligente) contestará tais princípios...
Um abraço
FT
Para os CFD eu uso o campo 903 do anexo G embora admita perfeitamente que possa ser utilizado o campo 901. O efeito fiscal é o mesmo, creio.
Como em qualquer destes campos apenas tens de declarar o saldo (e não cada operação como no caso das acções), creio que podes optar por uma das duas seguintes regras:


Desde que se siga sempre o mesmo critério todos os anos, ambos os métodos são equivalentes, salvo alterações nas taxas de tributação. O primeiro é mais simples, o segundo é mais verdadeiro, defendendo-nos de uma possível concentração de resultados num determinado ano em que fechemos mais posições. Mas pode ser por outro lado mais arriscado, caso os CFD que detenhas no final do ano percam valor a tal ponto que te coloque numa situação de resultados negativos não recuperáveis fiscalmente.
Como em muitas coisas na contabilidade das empresas (por exemplo afectação de gastos gerais a centros de custos no caso do regime de afectação real de IVA), o que importa é ter uma regra clara, defensável do ponto de vista da sua sustentação racional e financeira e neutra do ponto de vista fiscal. Depois é aplicá-la consistente e transparentemente ao longo dos anos. Nenhum fiscal (inteligente) contestará tais princípios...
Um abraço
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
IRS - CFD ???
Bem, estou com uma dúvida. Quando comecei a negociar CFD's fui informado de que se tratava de produtos derivados e que deveriam ser declarados como tal.
No entanto, enquanto que, nos futuros, se efectua o "mark-to-market", i.e., existe um ajuste diário na conta e se declara, para efeitos de IRS, o valor dos contratos no fecho do último dia de negociação do ano, nos CFD's isso não acontece. O extracto até ao fim do ano apenas inclui as posições que foram fechadas!!!
Alguém sabe como se conjugam as declarações destes derivados?
Abraço
Fernando dos Aidos
No entanto, enquanto que, nos futuros, se efectua o "mark-to-market", i.e., existe um ajuste diário na conta e se declara, para efeitos de IRS, o valor dos contratos no fecho do último dia de negociação do ano, nos CFD's isso não acontece. O extracto até ao fim do ano apenas inclui as posições que foram fechadas!!!
Alguém sabe como se conjugam as declarações destes derivados?
Abraço
Fernando dos Aidos
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