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Caldeirão da Bolsa

IRS - CFD ???

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Flying Turtle » 26/4/2004 20:35

RD Escreveu:obrigado

mas estou a utilizar o programa da Jurinfor, tentei colocar o valor negativo como disseste e não funciona.

ainda em relação á 2ª questão onde devo colocar esses valores e que valores colocar.


Caro RD

Eu também utilizei a aplicação da jurinfor antes de a exportar para a da DGI e funcionou na perfeição (com a tal "nouance" de só poder colocar o sinal negativo após ter introduzido o valor, o que também acontece se se introduzir o valor directamente na aplicação da DGI). Vê bem o que se passa portanto.

Não percebo a segunda questão: Onde, já o disse em dois ou três lugares aqui no fórum entre ontem e hoje, uma das quais neste mesmo thread. Que valores... bom, tu devedrás saber! É o saldo, positivo ou negativo, das operações realizadas no ano...

Um abraço
FT
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por RD » 26/4/2004 15:32

obrigado

mas estou a utilizar o programa da Jurinfor, tentei colocar o valor negativo como disseste e não funciona.

ainda em relação á 2ª questão onde devo colocar esses valores e que valores colocar.
 
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por Flying Turtle » 26/4/2004 15:19

Caro RD

Em relação à primeira questão, colocas o valor com sinal negativo. Se for na aplicação electrónica, poderás ter de colocar o sinal apenas após teres introduzido o valor.

Relativamente à segunda questão... obviamente que sim!

Um abraço
FT
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irs-warrants

por RD » 26/4/2004 15:00

já agora aproveito a discussão e coloco umas duvidas, se o saldo da compra/venda warrants no final do ano for negativo, o que fazer?

e em relação aos valores de mais/menos valias obtidas em cross de moeda (ex. forex) numa conta no EUA? declara-se?
 
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IRS

por Fernando dos Aidos » 26/4/2004 14:19

Obrigado a todos... especialmente ao Flying Turtle.

Um abraço

Fernando
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por semprefrio » 26/4/2004 13:48

Obrigado Flying Turtle.

Estas pequenas ajudas do pessoal aqui do Caldeirão permitem-nos sempre, entre todos, poupar algum tempo de pesquisa. :mrgreen:

Um abraço,
semprefrio
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por Flying Turtle » 26/4/2004 13:37

Perdão semprefrio, eu usaria os mesmos critérios mas o campopara os warrants é o 902... :roll:

Desculpa o mau jeito...

FT
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por Flying Turtle » 26/4/2004 13:35

Creio que sim semprefrio, o que está em causa é a natureza do instrumento. Mas atenção, eu sou tudo menos especialista na matéria... :oops:

Um abraço
FT
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por semprefrio » 26/4/2004 11:20

Flying Turtle Escreveu:Para os CFD eu uso o campo 903 do anexo G embora admita perfeitamente que possa ser utilizado o campo 901. O efeito fiscal é o mesmo, creio.

Como em qualquer destes campos apenas tens de declarar o saldo (e não cada operação como no caso das acções), creio que podes optar por uma das duas seguintes regras:

:arrow: Apenas declarar o saldo das operações fechadas no ano

:arrow: O saldo das operações fechadas no ano + o valor das posições detidas no final do ano - o valor das posições detidas no início do ano


Mais uma dúvida: no caso dos warrants autónomos é também de utilizar os mesmos campos e os mesmos critérios?

Obrigado.

semprefrio
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por Flying Turtle » 26/4/2004 9:28

Caro Fernando

Para os CFD eu uso o campo 903 do anexo G embora admita perfeitamente que possa ser utilizado o campo 901. O efeito fiscal é o mesmo, creio.

Como em qualquer destes campos apenas tens de declarar o saldo (e não cada operação como no caso das acções), creio que podes optar por uma das duas seguintes regras:

:arrow: Apenas declarar o saldo das operações fechadas no ano

:arrow: O saldo das operações fechadas no ano + o valor das posições detidas no final do ano - o valor das posições detidas no início do ano

Desde que se siga sempre o mesmo critério todos os anos, ambos os métodos são equivalentes, salvo alterações nas taxas de tributação. O primeiro é mais simples, o segundo é mais verdadeiro, defendendo-nos de uma possível concentração de resultados num determinado ano em que fechemos mais posições. Mas pode ser por outro lado mais arriscado, caso os CFD que detenhas no final do ano percam valor a tal ponto que te coloque numa situação de resultados negativos não recuperáveis fiscalmente.

Como em muitas coisas na contabilidade das empresas (por exemplo afectação de gastos gerais a centros de custos no caso do regime de afectação real de IVA), o que importa é ter uma regra clara, defensável do ponto de vista da sua sustentação racional e financeira e neutra do ponto de vista fiscal. Depois é aplicá-la consistente e transparentemente ao longo dos anos. Nenhum fiscal (inteligente) contestará tais princípios...

Um abraço
FT
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por Ulisses Pereira » 26/4/2004 0:54

Não sei, Fernando. Só sei de uma curiosidade: Os CFD`s foram criados em Inglaterra de forma a fugirem à tributação. Mas é bem possível que a legislação já tenha sido adaptada...

Um abraço,
Ulisses
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IRS - CFD ???

por Fernando dos Aidos » 25/4/2004 23:10

Bem, estou com uma dúvida. Quando comecei a negociar CFD's fui informado de que se tratava de produtos derivados e que deveriam ser declarados como tal.

No entanto, enquanto que, nos futuros, se efectua o "mark-to-market", i.e., existe um ajuste diário na conta e se declara, para efeitos de IRS, o valor dos contratos no fecho do último dia de negociação do ano, nos CFD's isso não acontece. O extracto até ao fim do ano apenas inclui as posições que foram fechadas!!!

Alguém sabe como se conjugam as declarações destes derivados?

Abraço

Fernando dos Aidos
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