PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
artista romeno hoje nao dizes nada?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Assinei dia 18 e confirmo também que já cá canta os 90%
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Que boa surpresa!!! 90% certinhos, assinei no dia 16, mas pelos vistos foi processado tudo no mesmo dia.
Pago (ainda bem) dentro do prazo.
Afinal já não vou comer lagosta para comemorar, pois antecipei-me durante o thefork week. Se recebesse da OI, teria a lagosta paga com esse dinheirio, se acabasse por não receber pelo menos já tinha comido a lagosta. Coitada foi da lagosta!
Pago (ainda bem) dentro do prazo.
Afinal já não vou comer lagosta para comemorar, pois antecipei-me durante o thefork week. Se recebesse da OI, teria a lagosta paga com esse dinheirio, se acabasse por não receber pelo menos já tinha comido a lagosta. Coitada foi da lagosta!
Editado pela última vez por gatogato em 1/11/2017 10:26, num total de 2 vezes.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
aparentemente todos os q assinaram entre 16 e 19 incluido
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Todos os que receberam hoje são os que assinaram na segunda feira, certo?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
e vejo que acertei quando disse que toda a gente ia receber no mesmo dia:p
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Ena, é mesmo verdade Recebi uma transferência da TRF INTERBANCARIA DE PT Participacoes SGPS S.A.
E são 90% redondos. A questão do câmbio era mesmo para definir o limite dos 50,000 BRL.
Agora despachem lá a assembleia para virem os 10%
E são 90% redondos. A questão do câmbio era mesmo para definir o limite dos 50,000 BRL.
Agora despachem lá a assembleia para virem os 10%
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
aqui pagaram 90% redondos
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Há vários relatos de pessoas que hoje receberam.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Todos os documentos necessários para o acordo, é preencher, o banco assinar e fornecer o certificado enviar para:
Em envelope fechado, por correio registado ou equivalente, de forma a serem recebidos até ao dia 6 de novembro, para Carneiro Pacheco & Associados, R. Tierno Galvan, Amoreiras, Torre 3, 503,
1070-274 Lisboa Portugal, enviado pelo próprio ou pelo Banco
Entregues, até às 12:00 do dia 6 de novembro de 2017, na sede da Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL, presencialmente, sem necessidade de agendamento, contra recibo.
Esta forma de assinar o acordo (no Banco) não contempla quem tiver mais de 13 obrigações.
DOCUMENTOS--> https://my.pcloud.com/publink/show?code ... MT0BQDREX0
Em envelope fechado, por correio registado ou equivalente, de forma a serem recebidos até ao dia 6 de novembro, para Carneiro Pacheco & Associados, R. Tierno Galvan, Amoreiras, Torre 3, 503,
1070-274 Lisboa Portugal, enviado pelo próprio ou pelo Banco
Entregues, até às 12:00 do dia 6 de novembro de 2017, na sede da Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL, presencialmente, sem necessidade de agendamento, contra recibo.
Esta forma de assinar o acordo (no Banco) não contempla quem tiver mais de 13 obrigações.
DOCUMENTOS--> https://my.pcloud.com/publink/show?code ... MT0BQDREX0
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
O poder fazer o acordo nos bancos devia ter sido possível desde o inicio. Mesmo assim só dao dois dias para as pessoas o fazerem, pois a documentação tem que estar na cpa na segunda. Agora só depende dos gestores de contas dos bancos e existem alguns que estão a leste disto tudo.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Eu já assinei no dia 18Out, mas entretanto acabei de receber este e-mail dos Carneiro Pacheco & Associados :
Exm(o). Senhor(es),
Caso não tenha conseguido ainda fazê-lo, deverá proceder ao agendamento do dia e da hora para assinatura do acordo, exclusivamente via plataforma electrónica da Oi https://www.credor.oi.com.br/
Para a assinatura do mesmo deverá providenciar pela documentação que é exigida na mesma plataforma (declaração bancária conforme minuta 2 disponível na plataforma, comprovativo de iban assinado pelo banco ou pelos credores e, caso algum dos contitulares da conta bancária não possa estar presente, deverá emitir procuração conforme minuta disponível na plataforma, com termo de autenticação).
Caso o V. banco não tenha enviado diretamente o certificado, deverá apresentar um original no dia da assinatura.
Em caso de dificuldade de acesso / agendamento através da plataforma da Oi contacte:
ld-bondholders@oi.net.br
Mais se informa que a partir de hoje a Oi permite que os obrigacionistas com valor inferior a € 13451,71, que:
- Sejam titulares únicos;
- com vários co-titulares mas que nenhum deles tenha outras obrigações PT/OI fora dessa conta;
Que se dirijam ao seu banco junto do qual podem tratar do acordo por procedimento expedito.
Com os melhores cumprimentos,
Carneiro Pacheco & Associados.
Exm(o). Senhor(es),
Caso não tenha conseguido ainda fazê-lo, deverá proceder ao agendamento do dia e da hora para assinatura do acordo, exclusivamente via plataforma electrónica da Oi https://www.credor.oi.com.br/
Para a assinatura do mesmo deverá providenciar pela documentação que é exigida na mesma plataforma (declaração bancária conforme minuta 2 disponível na plataforma, comprovativo de iban assinado pelo banco ou pelos credores e, caso algum dos contitulares da conta bancária não possa estar presente, deverá emitir procuração conforme minuta disponível na plataforma, com termo de autenticação).
Caso o V. banco não tenha enviado diretamente o certificado, deverá apresentar um original no dia da assinatura.
Em caso de dificuldade de acesso / agendamento através da plataforma da Oi contacte:
ld-bondholders@oi.net.br
Mais se informa que a partir de hoje a Oi permite que os obrigacionistas com valor inferior a € 13451,71, que:
- Sejam titulares únicos;
- com vários co-titulares mas que nenhum deles tenha outras obrigações PT/OI fora dessa conta;
Que se dirijam ao seu banco junto do qual podem tratar do acordo por procedimento expedito.
Com os melhores cumprimentos,
Carneiro Pacheco & Associados.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Artista Romeno Escreveu:Agora vão ser os amanuenses dos gestores de conta a dizer: tá a ver tá a ver vai receber vai receber, assim até dá gosto, GANHÁMOS
Nem por isso. Irão muitos ao balcão julgando que podem reaver a massa, apenas para descobrir que tinham já de se ter cadastrado na plataforma e que agora é tarde demais...
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Agora vão ser os amanuenses dos gestores de conta a dizer: tá a ver tá a ver vai receber vai receber, assim até dá gosto, GANHÁMOS
As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Não acrescentando nada ao que o VirtualInvestor postou, apenas confirmando, o que recebi do BCP foi
Bom dia,
Recebemos hoje da Oi, a seguinte informação:
Por forma a evitar o Agendamento e Deslocação a Lisboa, os clientes podem Assinar os seguintes documentos, que enviamos em anexo:
Declaração -> em duplicado, e por cada titular da conta. Se houver procuração, apenas o Procurador;
Termo de Acordo -> em duplicado. No mesmo documento, podem assinar todos os titulares;
Procuração -> em duplicado. No mesmo documento, podem assinar todos os titulares;
Termo de Declaração e Orientação de Voto para Assembleia Geral de Credores -> em duplicado
Os documentos têm de ser entregues presencialmente (sem necessidade de Agendamento) ou por correio registado, até ao 12:00 do dia 06 de Novembro na:
Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, S.P., R.L.
R. Tierno Galvan, Amoreiras, Torre 3, Piso 5, Sala n.º 503,
1070-274 Lisboa
No caso em que haja Procuração, também deve ser enviada nos documentos;
Nos casos em que o Banco enviou o original do Certificado Bancário e da Declaração de Bloqueio, devem escolher o ponto 6 da Declaração;
Para os casos em que o Banco entregou o original Certificado Bancário e da Declaração de Bloqueio, este deve ser enviado para a Carneiro Pacheco e Associados.
...
Os documentos que me enviaram são semelhantes ao que o VirtualInvestor tinha anexado.
Bom dia,
Recebemos hoje da Oi, a seguinte informação:
Por forma a evitar o Agendamento e Deslocação a Lisboa, os clientes podem Assinar os seguintes documentos, que enviamos em anexo:
Declaração -> em duplicado, e por cada titular da conta. Se houver procuração, apenas o Procurador;
Termo de Acordo -> em duplicado. No mesmo documento, podem assinar todos os titulares;
Procuração -> em duplicado. No mesmo documento, podem assinar todos os titulares;
Termo de Declaração e Orientação de Voto para Assembleia Geral de Credores -> em duplicado
Os documentos têm de ser entregues presencialmente (sem necessidade de Agendamento) ou por correio registado, até ao 12:00 do dia 06 de Novembro na:
Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, S.P., R.L.
R. Tierno Galvan, Amoreiras, Torre 3, Piso 5, Sala n.º 503,
1070-274 Lisboa
No caso em que haja Procuração, também deve ser enviada nos documentos;
Nos casos em que o Banco enviou o original do Certificado Bancário e da Declaração de Bloqueio, devem escolher o ponto 6 da Declaração;
Para os casos em que o Banco entregou o original Certificado Bancário e da Declaração de Bloqueio, este deve ser enviado para a Carneiro Pacheco e Associados.
...
Os documentos que me enviaram são semelhantes ao que o VirtualInvestor tinha anexado.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Os Anexos enviados pelo Banco
Anexos:
Procedimento expedito final --->https://www.bpionline.pt/FileHandler.ashx?FileType=Document&FileId=6425
Termos de acordo anexo ao procedimento expedito --->https://www.bpionline.pt/FileHandler.ashx?FileType=Document&FileId=6428
Procuração para Assembleia Geral de Credores (procedimento expedito) --->https://www.bpionline.pt/FileHandler.ashx?FileType=Document&FileId=6426
Declaração de voto para Assembleia de Credores (procedimento expedito) --->https://www.bpionline.pt/FileHandler.ashx?FileType=Document&FileId=6424
Termos de acordo anexo ao procedimento expedito (pdf) --->https://www.bpionline.pt/FileHandler.ashx?FileType=Document&FileId=6427
Anexos:
Procedimento expedito final --->https://www.bpionline.pt/FileHandler.ashx?FileType=Document&FileId=6425
Termos de acordo anexo ao procedimento expedito --->https://www.bpionline.pt/FileHandler.ashx?FileType=Document&FileId=6428
Procuração para Assembleia Geral de Credores (procedimento expedito) --->https://www.bpionline.pt/FileHandler.ashx?FileType=Document&FileId=6426
Declaração de voto para Assembleia de Credores (procedimento expedito) --->https://www.bpionline.pt/FileHandler.ashx?FileType=Document&FileId=6424
Termos de acordo anexo ao procedimento expedito (pdf) --->https://www.bpionline.pt/FileHandler.ashx?FileType=Document&FileId=6427
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Acabado de receber do meu banco (BPI):
PROCEDIMENTO EXPEDITO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO
ENTRE A OI, S.A.-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“Oi”) E CREDORES OBRIGACIONISTAS DETENTORES DAS SEGUINTES OBRIGAÇÕES GARANTIDAS PELA OI
ISIN PTPTCYOM008
(designadas por “Obrigações”)
A prática recente em Portugal tem demonstrado que há situações em que celebração de Termo de Acordo entre os Credores Obrigacionistas titulares de Obrigações e a Oi apresenta maior simplicidade e desembaraço.
É o caso dos credores que preencham, cumulativamente, os seguintes dois requisitos:
1) Detenham um montante de Obrigações cujo valor nominal não seja superior a Eur 13.451,71. (cerca de 13 Obrigações);
2) Sejam os titulares únicos das Obrigaçõesou, existindo contitularidade das Obrigações, nenhum dos contitulares detenha outras Obrigações fora dessa conta de contitularidade
Nestas situações, a Oi considera poder prescindir do agendamento via plataforma para a assinatura presencial do Termo de Acordo através dos procedimentos que agora se explicam.
Este procedimento expedito não é obrigatório, podendo sempre o credor agendar a celebração presencial via plataforma, dentro dos prazos respetivos.
Caso o obrigacionista tenha alguma dúvida sobre algum dos documentos, ou queira tratar de casos fora do dos termos deste procedimento, deverá dirigir-se ao centro físico de atendimento previamente indicado.
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO EXPEDITO
PASSO 1. O Credor preenche o seguinte formulário, em papel, disponibilizado pelo Banco. Em caso de contitularidade, um por contitular, enviadas em conjunto, a não ser que exista procuração a favor de um dos contitulares ou terceiro
DECLARAÇÃO
________________________ [nome] __________________[morada], Cartão de Cidadão n.º ___________, NIF___________________-, email de contacto______, tendo efetuado o cadastramento na Plataforma Eletrónica destinada aos Credores do Grupo Oi (http://www.credor.oi.com.br) até ao dia 19 de outubro de 2017, vem propor por este meio à Oi, S.A.- Em Recuperação Judicial (“Oi”), a celebração do Termo de Acordo através de Procedimento Expedito.
Para o efeito, anexo:
• Termo de Acordo por mim assinado e rubricado em todas as páginas e anexos, integralmente conforme minuta anexa que me foi disponibilizada pelo meu banco, EM DUPLICADO.
• Procuração para representação na Assembleia Geral de Credores do Grupo Oi
• Declaração de Voto na Assembleia Geral de Credores do Grupo Oi
Mais declaro por minha honra o seguinte, conforme aplicável [assinalar todas as situações aplicáveis]
Detenho _____[número igual ou inferior a 13 ] Obrigações, com o valor nominal total de ___________[preencher]
Sou único titular das Obrigações
Sou contitular das Obrigações, em conjunto com __________________________ e ________________, mas nem eu nem qualquer contitular detém quaisquer outras Obrigações garantidas ou emitidas pelo Grupo Oi em qualquer outra conta bancária, individualmente ou com outros contitulares
Juntamos procuração a favor de um dos contitulares ou de terceiro para assinar o Acordo
Anexo original do Certificado Bancário e da Declaração de Bloqueio
O original do Certificado Bancário e da Declaração de Bloqueio já foram por mim enviados ou entregues, ou pelo meu banco, para a Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL
Anexo comprovativo de IBAN, por mim rubricado, caso não o tenha entregue ou enviado para a Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL
Mais declaro:
• Ter compreendido que, em caso de erros ou incorreções no preenchimento desta declaração e da minuta do Termo de Acordo ou seus anexos, a Oi pode recusar legitimamente a celebração do acordo no ambito do Programa para Acordo com Credores em Portugal;
• Aceitar que a Oi, num prazo de 15 dias úteis devolva um duplicado assinado pelo preposto ou procurador da Oi, que concluirá a celebração do Termo de Acordo, sendo essa a data relevante para o efeito;
• Não ter celebrado, ou agendada qualquer celebração de Termo de Acordo com a Oi.
(local e data)
ASSINATURA ABONADA PELO BANCO OU RECONHECIDA
PASSO 2. Preenchimento dos duplicados dos Termos de Acordo, da Procuração e da Declaração de Voto
• O Termo de Acordo deve ser preenchido da seguinte forma: na cláusula 2, deve ser indicado a soma do valor nominal das obrigações. O mesmo valor deve ser igualmente inscrito na clásula 6.1.
• A declaração de voto e a procuração devem ser emitidas no formato dos modelos anexos.
PASSO 3. Os documentos são enviados
• Em envelope fechado, por correio registado ou equivalente, de forma a serem recebidos até ao dia 6 de novembro, para Carneiro Pacheco & Associados, R. Tierno Galvan, Amoreiras, Torre 3, 503,
1070-274 Lisboa Portugal, enviado pelo próprio ou pelo Banco
• Entregues, até às 12:00 do dia 6 de novembro de 2017, na sede da Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL, presencialmente, sem necessidade de agendamento, contra recibo.
PROCEDIMENTO EXPEDITO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO
ENTRE A OI, S.A.-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“Oi”) E CREDORES OBRIGACIONISTAS DETENTORES DAS SEGUINTES OBRIGAÇÕES GARANTIDAS PELA OI
ISIN PTPTCYOM008
(designadas por “Obrigações”)
A prática recente em Portugal tem demonstrado que há situações em que celebração de Termo de Acordo entre os Credores Obrigacionistas titulares de Obrigações e a Oi apresenta maior simplicidade e desembaraço.
É o caso dos credores que preencham, cumulativamente, os seguintes dois requisitos:
1) Detenham um montante de Obrigações cujo valor nominal não seja superior a Eur 13.451,71. (cerca de 13 Obrigações);
2) Sejam os titulares únicos das Obrigaçõesou, existindo contitularidade das Obrigações, nenhum dos contitulares detenha outras Obrigações fora dessa conta de contitularidade
Nestas situações, a Oi considera poder prescindir do agendamento via plataforma para a assinatura presencial do Termo de Acordo através dos procedimentos que agora se explicam.
Este procedimento expedito não é obrigatório, podendo sempre o credor agendar a celebração presencial via plataforma, dentro dos prazos respetivos.
Caso o obrigacionista tenha alguma dúvida sobre algum dos documentos, ou queira tratar de casos fora do dos termos deste procedimento, deverá dirigir-se ao centro físico de atendimento previamente indicado.
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO EXPEDITO
PASSO 1. O Credor preenche o seguinte formulário, em papel, disponibilizado pelo Banco. Em caso de contitularidade, um por contitular, enviadas em conjunto, a não ser que exista procuração a favor de um dos contitulares ou terceiro
DECLARAÇÃO
________________________ [nome] __________________[morada], Cartão de Cidadão n.º ___________, NIF___________________-, email de contacto______, tendo efetuado o cadastramento na Plataforma Eletrónica destinada aos Credores do Grupo Oi (http://www.credor.oi.com.br) até ao dia 19 de outubro de 2017, vem propor por este meio à Oi, S.A.- Em Recuperação Judicial (“Oi”), a celebração do Termo de Acordo através de Procedimento Expedito.
Para o efeito, anexo:
• Termo de Acordo por mim assinado e rubricado em todas as páginas e anexos, integralmente conforme minuta anexa que me foi disponibilizada pelo meu banco, EM DUPLICADO.
• Procuração para representação na Assembleia Geral de Credores do Grupo Oi
• Declaração de Voto na Assembleia Geral de Credores do Grupo Oi
Mais declaro por minha honra o seguinte, conforme aplicável [assinalar todas as situações aplicáveis]
Detenho _____[número igual ou inferior a 13 ] Obrigações, com o valor nominal total de ___________[preencher]
Sou único titular das Obrigações
Sou contitular das Obrigações, em conjunto com __________________________ e ________________, mas nem eu nem qualquer contitular detém quaisquer outras Obrigações garantidas ou emitidas pelo Grupo Oi em qualquer outra conta bancária, individualmente ou com outros contitulares
Juntamos procuração a favor de um dos contitulares ou de terceiro para assinar o Acordo
Anexo original do Certificado Bancário e da Declaração de Bloqueio
O original do Certificado Bancário e da Declaração de Bloqueio já foram por mim enviados ou entregues, ou pelo meu banco, para a Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL
Anexo comprovativo de IBAN, por mim rubricado, caso não o tenha entregue ou enviado para a Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL
Mais declaro:
• Ter compreendido que, em caso de erros ou incorreções no preenchimento desta declaração e da minuta do Termo de Acordo ou seus anexos, a Oi pode recusar legitimamente a celebração do acordo no ambito do Programa para Acordo com Credores em Portugal;
• Aceitar que a Oi, num prazo de 15 dias úteis devolva um duplicado assinado pelo preposto ou procurador da Oi, que concluirá a celebração do Termo de Acordo, sendo essa a data relevante para o efeito;
• Não ter celebrado, ou agendada qualquer celebração de Termo de Acordo com a Oi.
(local e data)
ASSINATURA ABONADA PELO BANCO OU RECONHECIDA
PASSO 2. Preenchimento dos duplicados dos Termos de Acordo, da Procuração e da Declaração de Voto
• O Termo de Acordo deve ser preenchido da seguinte forma: na cláusula 2, deve ser indicado a soma do valor nominal das obrigações. O mesmo valor deve ser igualmente inscrito na clásula 6.1.
• A declaração de voto e a procuração devem ser emitidas no formato dos modelos anexos.
PASSO 3. Os documentos são enviados
• Em envelope fechado, por correio registado ou equivalente, de forma a serem recebidos até ao dia 6 de novembro, para Carneiro Pacheco & Associados, R. Tierno Galvan, Amoreiras, Torre 3, 503,
1070-274 Lisboa Portugal, enviado pelo próprio ou pelo Banco
• Entregues, até às 12:00 do dia 6 de novembro de 2017, na sede da Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL, presencialmente, sem necessidade de agendamento, contra recibo.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
heather Escreveu:gatogato Escreveu:Há um procedimento simplificado, que a OI deu conta aos bancos (ou à Interbolsa) do qual tentarei dar mais pormenores à hora do almoço, para a assinatura do acordo (tentando evitar o agendamento e deslocação a Lisboa). No entanto, requer ir ao vosso banco, para assinar e carimbar um documento que acompanhe o acordo e procurações assinados a enviar para Lisboa...
Por isso, mais do que ficar à espera de pormenores que eu vos possa transmitir, aconselho a ida ao vosso banco e perguntar como fazer.. O prazo final parece ser 6 de novembro e quem não se cadastrou até agora parece não poder estar incluído.
tu recebeste? disseram-te alguma coisa sobre isso no banco? vais assinar outra vez?
Tenho um conhecido (num banco). Não, não vou assinar outra vez. Espero que esteja tudo direito o que assinei, mas, se não estiver, também só saberei tarde demais...
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
gatogato Escreveu:Há um procedimento simplificado, que a OI deu conta aos bancos (ou à Interbolsa) do qual tentarei dar mais pormenores à hora do almoço, para a assinatura do acordo (tentando evitar o agendamento e deslocação a Lisboa). No entanto, requer ir ao vosso banco, para assinar e carimbar um documento que acompanhe o acordo e procurações assinados a enviar para Lisboa...
Por isso, mais do que ficar à espera de pormenores que eu vos possa transmitir, aconselho a ida ao vosso banco e perguntar como fazer.. O prazo final parece ser 6 de novembro e quem não se cadastrou até agora parece não poder estar incluído.
tu recebeste? disseram-te alguma coisa sobre isso no banco? vais assinar outra vez?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Há um procedimento simplificado, que a OI deu conta aos bancos (ou à Interbolsa) do qual tentarei dar mais pormenores à hora do almoço, para a assinatura do acordo (tentando evitar o agendamento e deslocação a Lisboa). No entanto, requer ir ao vosso banco, para assinar e carimbar um documento que acompanhe o acordo e procurações assinados a enviar para Lisboa...
Por isso, mais do que ficar à espera de pormenores que eu vos possa transmitir, aconselho a ida ao vosso banco e perguntar como fazer.. O prazo final parece ser 6 de novembro e quem não se cadastrou até agora parece não poder estar incluído.
Por isso, mais do que ficar à espera de pormenores que eu vos possa transmitir, aconselho a ida ao vosso banco e perguntar como fazer.. O prazo final parece ser 6 de novembro e quem não se cadastrou até agora parece não poder estar incluído.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
dia ++. nada alguem diferente?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Onde está esse link do facebook?
Deve ser malta que não agendou e que é de longe e fica para ultimo...
Deve ser malta que não agendou e que é de longe e fica para ultimo...
Lose your opinion, not your money
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Sr_SNiper Escreveu:heather Escreveu:segundo os candeias numa noticia que pus ha tempos houve gente a receber mesmo antes de dia 16
O Candeia não sabe o que diz.
No dia 06 de Outubro já tinham dito que havia malta que tinha recebido...
Isto antes do acordo...
Enfim...
Pode estar a acalmar porque com 10 pessoas a atender a malta despacha-se mais rápido e provavelmente já deve faltar pouca malta.
Se vão estar abertos dia 01 de Novembro é bom porque consegui finalmente agendar para dia 01 de Novembro
No facebook tem um video de hoje, com queixas de 7 horas de espera.
Ninguém sabe nada da possibilidade de assinar no banco?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
heather Escreveu:segundo os candeias numa noticia que pus ha tempos houve gente a receber mesmo antes de dia 16
O Candeia não sabe o que diz.
No dia 06 de Outubro já tinham dito que havia malta que tinha recebido...
Isto antes do acordo...
Enfim...
Pode estar a acalmar porque com 10 pessoas a atender a malta despacha-se mais rápido e provavelmente já deve faltar pouca malta.
Se vão estar abertos dia 01 de Novembro é bom porque consegui finalmente agendar para dia 01 de Novembro
Lose your opinion, not your money
Quem está ligado: