PTC fraquinha...
ou sera que alguem calculou face ao negocio da ABN
Tera esse negocio influenciado as cotaçoes da PT, com receo que esta possa colocar em mercado acçoes a partir de 7.78
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
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uma pequena duvida
No caso de uma contra ordem ao melhor , visto esta poder ter o mesmo montante que a ordem inicial ou montante parecido( para equilibrio de forças) , estas casam entre si ou rapamos as ordens de meras unidades 1º visto estarmos a adquirir ao melhor?
Isto encareceria imenso os custos
Isto encareceria imenso os custos
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
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Ok!
Oeiras: Não hà nem houve qualquer resentimento da minha parte em relação ao que escreveste, tudo nice!
Em relação ao interesse sobre o pré-fecho, já foi tempo em que eu queimava as minhas pestanas a observar as movimentações no cofs, até que conclui que era pura perda de tempo, rapidamente entendi que os movimentos mais importantes (com volume) davam-se nos ultimos segundos, tão rápido que quase nem dava tempo de pensar. Entretanto mudei a minha forma de acutar no mercado e nunca mais pus o olho nos cofs, dai alguma incerteza da minha parte, mas tentei ajudar!
Marco entendi o teu ponto de vista, mas de qualquer forma não fiquei totalmente satisfeito com a tua resposta, talvez me esteja a faltar algo, derivado talvez da minha falta de acompanhamento em relação a esse tipo de negociação no mercado à vista.
Abraço ambos!

Em relação ao interesse sobre o pré-fecho, já foi tempo em que eu queimava as minhas pestanas a observar as movimentações no cofs, até que conclui que era pura perda de tempo, rapidamente entendi que os movimentos mais importantes (com volume) davam-se nos ultimos segundos, tão rápido que quase nem dava tempo de pensar. Entretanto mudei a minha forma de acutar no mercado e nunca mais pus o olho nos cofs, dai alguma incerteza da minha parte, mas tentei ajudar!

Marco entendi o teu ponto de vista, mas de qualquer forma não fiquei totalmente satisfeito com a tua resposta, talvez me esteja a faltar algo, derivado talvez da minha falta de acompanhamento em relação a esse tipo de negociação no mercado à vista.
Abraço ambos!
Surfer
Re: Marco...
Surfer Escreveu:«...Ora, acontece que a esse preço já não queres vender. Então o que fazes?...
Colocas uma ordem de compra das mesmas 1.000 e depois do fecho vais ficar com as mesmíssimas acções e perdes apenas as comissões de teres negociado 2.000 acções. Fora isso, ficas na mesmíssima pois no fecho todas as acções são negociadas ao mesmo preço e terás comprado e vendido 1.000 acções ao mesmo preço (possivelmente até a ti próprio). Mas se tiver sido com terceiros vai dar ao mesmo (compraste a A e vendeste a B, ao mesmo preço)...»
Esclarece-me uma coisa: como sabes em Portugal não é permitido vender/shortar acções (que eu saiba pelo menos em relação aos pequenos "investidores"), de que forma emites em bolsa uma ordem de venda de um activo no mercado à vista se tal execução não é permitida?!
Eu já li e ouvi algumas conversas sobre supostas artimanhas de negociação que não está ao alcance de todos, mas francamente eu nunca vi nada de concerto sobre esse assunto.
Tomando a negociação na LJ via net como exemplo, o que tu acabaste de descrever no teu exemplo tal não é possivel, isto porque o sistema deles analisa os activos da tua carteira e margens de valor disponivel e executa a ordem em função disso.
Portanto eu como cliente da LJ via net não posso proceder do mesmo modo como tu descreveste.
Se der uma ordem acima da minha margem de valor disponivel em carteira o sistema da LJ não envia nenhuma ordem e indica-me o erro que estou a cometer.
Se eu pertender dar uma ordem de venda de um activo que não possuio em carteira (tentativa de short) o sistema da LJ também não permite a execução da ordem.
Estas ordens nem sequer chegam a sair do sistema deles, é um procedimento interno da LJ.
Sinceramente não estou a perceber de que modo executas essas "manobras", mas admito que por via telefónica e com alguns contactos tal seja possivel...
Abraço!
Surfer, julgo que há aqui uma confusão, no exemplo que dei (o mais vulgar dado que comprar barato ou vender caro não é problema para ninguém, pelo menos os que não tenham problemas de consciência...

Depois de colocares uma ordem de venda e de constatares que a esse preço afinal não queres vender, não existe qualquer problema prático e em colocares uma ordem de (re)compra. Nada no sistema tem impede de fazer isso (não há lugar a short-selling).
Se o erro se deve a uma ordem em quantidade exagerada ele só existe se ela (a primeira ordem, a de venda) entrou pelo que se prossupõe que o investidor (seja ele grande ou pequeno) dispunha de mecanismos para vender todas essas acções (ou as tinha em carteira ou lhe deixam vender tanta acção).
Note-se que estes problemas ocorrem invariavelmente no mesmo sentido (para baixo). É altamente improvável ocorrerem no sentido contrário, principalmente se devem a erro pois por exemplo uma ordem de 10x mais do que era suposto querer comprar pode chocar com limitações de capital para a ordem e nem chega a entrar.
De qq das formas e no que diz respeito à questão do short-selling, tanto quanto eu sei, o short-selling não é proibido, apenas tem limitações (alguém tem de te emprestar as acções para as poderes vender, esse alguém pode ser a própria corretora com que trabalhas). Existem diversas corretoras que disponibilizam serviços relacionados com o short-selling. É claro, muitos não estarão disponíveis ao comum dos investidores e ainda menos disponíveis online.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Surfer
A última intervenção que fiz foi um bocado à pressa, e por essa razão posso não ter dito as coisas como queria, o que até pode ter originado alguma deturpação nas palavras que utilizei, mas agora com mais calma vou tentar justificar o que disse:
- No pré-fecho o que notei é que não chegaram a aparecer mais do que as 7 ordens de venda na PT, ora as mesmas chegaram a estar cobertas a 9,10 segundo visualizamos num post acima, mas isto são informações dadas pelo AB7 que ultimamente tem andado cheio de problemas, ao ponto de admitir que a informação poderia estar errada, portanto e para esclarecer as dúvidas, que tal alguém conseguir colocar aqui o número de acções negociadas no pré-fecho, e só neste período, depois para o Visitante, o período de negociação pode-se estender por mais 10 minutos e não 15 como aqui colocou, já agora para ele, 16:30-16:24 dá 6 minutos e não 16:30-16:25 como ele referiu, este período que antecipa o fecho já à muito tempo que é feito neste espaço temporal.
Surfer
Outro assunto, eu sei que o pré-fecho é muito aborrecido na maior parte dos títulos, mas tem sido nele que até tenho feito dos melhores negócios.
A última intervenção que fiz foi um bocado à pressa, e por essa razão posso não ter dito as coisas como queria, o que até pode ter originado alguma deturpação nas palavras que utilizei, mas agora com mais calma vou tentar justificar o que disse:
- No pré-fecho o que notei é que não chegaram a aparecer mais do que as 7 ordens de venda na PT, ora as mesmas chegaram a estar cobertas a 9,10 segundo visualizamos num post acima, mas isto são informações dadas pelo AB7 que ultimamente tem andado cheio de problemas, ao ponto de admitir que a informação poderia estar errada, portanto e para esclarecer as dúvidas, que tal alguém conseguir colocar aqui o número de acções negociadas no pré-fecho, e só neste período, depois para o Visitante, o período de negociação pode-se estender por mais 10 minutos e não 15 como aqui colocou, já agora para ele, 16:30-16:24 dá 6 minutos e não 16:30-16:25 como ele referiu, este período que antecipa o fecho já à muito tempo que é feito neste espaço temporal.
Surfer
Outro assunto, eu sei que o pré-fecho é muito aborrecido na maior parte dos títulos, mas tem sido nele que até tenho feito dos melhores negócios.
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Bem...
...vamos lá esclarecer uma coisa: amanhã, bem cedinho, vou comandar o comboiito bem mais rápido do que o fiz hoje, para que não aconteçam estes malabarismos no fecho...por isso patinha e restantes que queiram boleia, continua com o cinto bem apertadinho, que amanhã vai ser a valer!
Jinhos
Jinhos
pergas
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bihus Escreveu:Parece então que a minha ideia de ao melhor estava errada. Imaginei que fossem compradas todas as acções que se encontrassem disponíveis até satisfazer a ordem de compra. Ou vice-versa, claro.
Pelo menos é o que faz sentido quando o preço desce até valores muito abaixo com uma ordem ao melhor.
É óbvio que só são executadas até ao ponto que se esgota a oferta. Isso não é muito relevante no entanto nem é referido porque o mercado é atento e logo surgem contra ordens a corrigir a situação, nem que seja de investidores a aproveitar a situação, pelo que na prática todas as ordens introduzidas ao melhor acabam por ser executadas...
Mas continuo sem perceber a questão «da ordem» (de quem fica à frente e de quem fica atrás). Nas ordens ao melhor essa questão não se coloca porque acabam por ser todas executadas e todas executadas ao mesmo preço.
Se o investidor que está «ao teu lado» coloca uma ordem ao melhor e tu colocas só a seguir, acabas por comprar garantidamente e por comprar ao mesmo preço que ele. Só nas ordens a preço fixo é que se coloca a questão da ordem...
Isto, note-se, no pré-fecho. Durante a sessão existe um outro mecanismo para evitar situações de erro (o activo fica suspenso e entra em consolidações de ofertas, muito identico ao que se passa no pré-fecho).
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Marco...
«...Ora, acontece que a esse preço já não queres vender. Então o que fazes?...
Colocas uma ordem de compra das mesmas 1.000 e depois do fecho vais ficar com as mesmíssimas acções e perdes apenas as comissões de teres negociado 2.000 acções. Fora isso, ficas na mesmíssima pois no fecho todas as acções são negociadas ao mesmo preço e terás comprado e vendido 1.000 acções ao mesmo preço (possivelmente até a ti próprio). Mas se tiver sido com terceiros vai dar ao mesmo (compraste a A e vendeste a B, ao mesmo preço)...»
Esclarece-me uma coisa: como sabes em Portugal não é permitido vender/shortar acções (que eu saiba pelo menos em relação aos pequenos "investidores"), de que forma emites em bolsa uma ordem de venda de um activo no mercado à vista se tal execução não é permitida?!
Eu já li e ouvi algumas conversas sobre supostas artimanhas de negociação que não está ao alcance de todos, mas francamente eu nunca vi nada de concerto sobre esse assunto.
Tomando a negociação na LJ via net como exemplo, o que tu acabaste de descrever no teu exemplo tal não é possivel, isto porque o sistema deles analisa os activos da tua carteira e margens de valor disponivel e executa a ordem em função disso.
Portanto eu como cliente da LJ via net não posso proceder do mesmo modo como tu descreveste.
Se der uma ordem acima da minha margem de valor disponivel em carteira o sistema da LJ não envia nenhuma ordem e indica-me o erro que estou a cometer.
Se eu pertender dar uma ordem de venda de um activo que não possuio em carteira (tentativa de short) o sistema da LJ também não permite a execução da ordem.
Estas ordens nem sequer chegam a sair do sistema deles, é um procedimento interno da LJ.
Sinceramente não estou a perceber de que modo executas essas "manobras", mas admito que por via telefónica e com alguns contactos tal seja possivel...
Abraço!
Colocas uma ordem de compra das mesmas 1.000 e depois do fecho vais ficar com as mesmíssimas acções e perdes apenas as comissões de teres negociado 2.000 acções. Fora isso, ficas na mesmíssima pois no fecho todas as acções são negociadas ao mesmo preço e terás comprado e vendido 1.000 acções ao mesmo preço (possivelmente até a ti próprio). Mas se tiver sido com terceiros vai dar ao mesmo (compraste a A e vendeste a B, ao mesmo preço)...»
Esclarece-me uma coisa: como sabes em Portugal não é permitido vender/shortar acções (que eu saiba pelo menos em relação aos pequenos "investidores"), de que forma emites em bolsa uma ordem de venda de um activo no mercado à vista se tal execução não é permitida?!
Eu já li e ouvi algumas conversas sobre supostas artimanhas de negociação que não está ao alcance de todos, mas francamente eu nunca vi nada de concerto sobre esse assunto.
Tomando a negociação na LJ via net como exemplo, o que tu acabaste de descrever no teu exemplo tal não é possivel, isto porque o sistema deles analisa os activos da tua carteira e margens de valor disponivel e executa a ordem em função disso.
Portanto eu como cliente da LJ via net não posso proceder do mesmo modo como tu descreveste.
Se der uma ordem acima da minha margem de valor disponivel em carteira o sistema da LJ não envia nenhuma ordem e indica-me o erro que estou a cometer.
Se eu pertender dar uma ordem de venda de um activo que não possuio em carteira (tentativa de short) o sistema da LJ também não permite a execução da ordem.
Estas ordens nem sequer chegam a sair do sistema deles, é um procedimento interno da LJ.
Sinceramente não estou a perceber de que modo executas essas "manobras", mas admito que por via telefónica e com alguns contactos tal seja possivel...
Abraço!
Surfer
Ó Marco, andas a ver muitos filmes...
Estava a ler o que tinhas escrito e dei uma valente gargalhada... não leves a mal... teóricamente o que escreveste esta correcto no caso de haver um unico operador no mercado, o que não é o caso.... um qualquer terceiro operador pode complicar as tuas contas no ultimo segundo do pré-fecho... Acho que deves ter um pouco de cuidado com o que consideras como verdade absoluta...
Abraço e bons negócios
Abraço e bons negócios
..
Oeiras, onde foi buscar essa dos 6 min??!?!?
O pre-fecho é de 5 min (das 16.25 às 16.30),
é permitido alterar / cancelar ordens durante esse periodo (até aqui há uns meses não era)
Podem-se ainda efectuar negocios de compra e venda de titulos 15 min após o fecho, desde que seja ao preço final (para tal será entao necessario haver comprador ao preço, no caso de ser uma venda que queira efectuar, ou vice-versa)
O pre-fecho é de 5 min (das 16.25 às 16.30),
é permitido alterar / cancelar ordens durante esse periodo (até aqui há uns meses não era)
Podem-se ainda efectuar negocios de compra e venda de titulos 15 min após o fecho, desde que seja ao preço final (para tal será entao necessario haver comprador ao preço, no caso de ser uma venda que queira efectuar, ou vice-versa)
-
Visitante
Parece então que a minha ideia de ao melhor estava errada. Imaginei que fossem compradas todas as acções que se encontrassem disponíveis até satisfazer a ordem de compra. Ou vice-versa, claro.
Pelo menos é o que faz sentido quando o preço desce até valores muito abaixo com uma ordem ao melhor.
Pelo menos é o que faz sentido quando o preço desce até valores muito abaixo com uma ordem ao melhor.
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Oeiras...
Não tens que agradecer afinal é sempre bom quando ajudamos os menos esclarecidos.
Já agora não entendo porque razão dizes que só compliquei, afinal enganei num minuto e em relação ás ordens a preço fixo só não se engana quem não anda nisto ou pouca experiência tem, eu não sou dono da razão.
No entanto confio na palavra e sua explicação do Marco, mas também pouco ou nada interessa-me porque como referi já não negoceio acções, só derivados e muito menos observo os cofs no pré-fecho que considero uma pura perda de tempo para trading!
Cumps
Já agora não entendo porque razão dizes que só compliquei, afinal enganei num minuto e em relação ás ordens a preço fixo só não se engana quem não anda nisto ou pouca experiência tem, eu não sou dono da razão.
No entanto confio na palavra e sua explicação do Marco, mas também pouco ou nada interessa-me porque como referi já não negoceio acções, só derivados e muito menos observo os cofs no pré-fecho que considero uma pura perda de tempo para trading!
Cumps
Surfer
Oeiras, anular não é possível. Mas podes em muitas circunstâncias colocar uma contra-ordem que vai dar ao mesmo. Os «grandes» fazem-no de certeza e têm mais mecanismos e maiores disponilidades para o fazer...
E mesmo um «pequeno» pode fazê-lo (e pode compensar fazê-lo, mesmo isso acarretando custos de negociação dado que as ordens serão executadas mesmo e haverá custos associados). Mas no final não ficará com acções que não quer e a um preço que não quería (ou evitar de vender ao desbarato acções que quería vender a um «preço justo»).
Até imagina que o erro não é teu. Simplesmente as coisas não correm no pré-fecho como esperavas e depois de teres colocado uma ordem de venda de 1.000 ao melhor por exemplo a 4.50 assistes a um descalabro e a cotação cai para 4.20...
Ora, acontece que a esse preço já não queres vender. Então o que fazes?...
Colocas uma ordem de compra das mesmas 1.000 e depois do fecho vais ficar com as mesmíssimas acções e perdes apenas as comissões de teres negociado 2.000 acções. Fora isso, ficas na mesmíssima pois no fecho todas as acções são negociadas ao mesmo preço e terás comprado e vendido 1.000 acções ao mesmo preço (possivelmente até a ti próprio). Mas se tiver sido com terceiros vai dar ao mesmo (compraste a A e vendeste a B, ao mesmo preço)...
E mesmo um «pequeno» pode fazê-lo (e pode compensar fazê-lo, mesmo isso acarretando custos de negociação dado que as ordens serão executadas mesmo e haverá custos associados). Mas no final não ficará com acções que não quer e a um preço que não quería (ou evitar de vender ao desbarato acções que quería vender a um «preço justo»).
Até imagina que o erro não é teu. Simplesmente as coisas não correm no pré-fecho como esperavas e depois de teres colocado uma ordem de venda de 1.000 ao melhor por exemplo a 4.50 assistes a um descalabro e a cotação cai para 4.20...
Ora, acontece que a esse preço já não queres vender. Então o que fazes?...
Colocas uma ordem de compra das mesmas 1.000 e depois do fecho vais ficar com as mesmíssimas acções e perdes apenas as comissões de teres negociado 2.000 acções. Fora isso, ficas na mesmíssima pois no fecho todas as acções são negociadas ao mesmo preço e terás comprado e vendido 1.000 acções ao mesmo preço (possivelmente até a ti próprio). Mas se tiver sido com terceiros vai dar ao mesmo (compraste a A e vendeste a B, ao mesmo preço)...
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Surfer
Agradeço-te a ajuda, mas a mesma está cheia de erros, querias ajudar e acabaste por complicar um pouco, porque o período de pré-negociação é de 6 minutos e não 5 minutos como referiste, depois as ordens que são aceites poderão não ser ao melhor mas a preço fixo, estou farto de lá introduzir ordens assim.
A minha dúvida tem simplesmente a ver com a anulação das mesmas durante este peíodo, das 16:24 às 16:30.
Agradeço-te a ajuda, mas a mesma está cheia de erros, querias ajudar e acabaste por complicar um pouco, porque o período de pré-negociação é de 6 minutos e não 5 minutos como referiste, depois as ordens que são aceites poderão não ser ao melhor mas a preço fixo, estou farto de lá introduzir ordens assim.
A minha dúvida tem simplesmente a ver com a anulação das mesmas durante este peíodo, das 16:24 às 16:30.
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Bihus, as ordens ao melhor são todas executadas e todas executadas ao mesmo preço.
Não percebi portanto exactamente qual é a tua questão...
Se for uma ordem (enorme) a preço fixo (errado) uma contra ordem igualmente enorme, ao melhor, vai reequilibrar os cof's (a ordem de preço fixo passa então a comportar-se na prática como uma ordem ao melhor e ambas vão ser executadas).
Quando temos duas ordens ao melhor (ou que funcionam como ao melhor) e que se equivalem e se cancelam, o que vai decidir o preço são as restantes ordens.
Imagina portanto que tens:
Compra
1.000 (ao melhor)
1.200 a 3.25
300 a 3.24
e
Venda
2.000 (a 0.25 p.e. ou ao melhor, por erro)
500 a 3.26
250 a 3.27
O resultado é este: o individúo que colocou, por erro, à venda 2000 a 0.25, vai vender apenas 1.000 e a 3.25 depois de ter colocado uma contra ordem de compra de 1.000 ao melhor. O resultado sería ainda o mesmíssimo se em vez de ter colocado a 0.25 tivesse colocado a venda ao melhor.
Não percebi portanto exactamente qual é a tua questão...
Se for uma ordem (enorme) a preço fixo (errado) uma contra ordem igualmente enorme, ao melhor, vai reequilibrar os cof's (a ordem de preço fixo passa então a comportar-se na prática como uma ordem ao melhor e ambas vão ser executadas).
Quando temos duas ordens ao melhor (ou que funcionam como ao melhor) e que se equivalem e se cancelam, o que vai decidir o preço são as restantes ordens.
Imagina portanto que tens:
Compra
1.000 (ao melhor)
1.200 a 3.25
300 a 3.24
e
Venda
2.000 (a 0.25 p.e. ou ao melhor, por erro)
500 a 3.26
250 a 3.27
O resultado é este: o individúo que colocou, por erro, à venda 2000 a 0.25, vai vender apenas 1.000 e a 3.25 depois de ter colocado uma contra ordem de compra de 1.000 ao melhor. O resultado sería ainda o mesmíssimo se em vez de ter colocado a 0.25 tivesse colocado a venda ao melhor.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
MarcoAntonio Escreveu:Por exemplo, uma ordem de venda ao melhor de 10 milhões que era suposto ser de 1 milhão pode ser corrigida colocando logo de seguida uma ordem de compra de 9 milhoes. Terá custos mas, na prática terá o mesmo resultado de anular a venda dos 9 milhoes em excesso (corrigirá os cof's que passarão a reflectir a mesma situação que apresentaríam caso a ordem tivesse entrado correctamente e seríam, no final, movimentados na prática apenas as acções desejadas).
Neste caso, não iriam, em primeiro lugar, ser satisfeitas as ordens que já lá estavam a esse preço, e só depois a nossa?
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Tenho, Surfer (a menos que tenha havido alguma alteração recente que eu não tenha conhecimento).
Eu já introduzi ordens dessas durante o pré-fecho e umas foram executadas e outras não. Aliás eu nunca insiro ordens ao melhor, opto antes por uma alternativa a meio caminho entre ordem ao melhor e ordem com preço fixo, colocando a ordem alguns ticks acima (ou abaixo) do valor esperado funcionando como ordem ao melhor mas só até determinado ponto, a partir do qual a ordem se transforma em valor fixo e acaba não sendo executada (por ter passado a estar aquém do valor necessário para ser executada).
Como é óbvio sería terrível só se permitir ordens ao melhor dado que isso, em função de um erro, podería dar um descalabro a muitos investidores. Era um sistema muito frágil e poderíam ocorrer situações dramáticas...
Por outro lado, lembro que embora não seja possível anular ordens, na prática é possível fazê-lo com um simples artifício: emitir uma ordem inversa que cancele a primeira.
Se alguém se enganar numa ordem (no valor ou na quantidade) pode, se a corretora e a consituição da carteira permitirem, emitir uma ordem inversa cancelando o efeito da ordem errada e anulando tb a posição por ela tomada. Como é óbvio isso tem custos, mas obviamente há situações em que se justifica.
Por exemplo, uma ordem de venda ao melhor de 10 milhões que era suposto ser de 1 milhão pode ser corrigida colocando logo de seguida uma ordem de compra de 9 milhoes. Terá custos mas, na prática terá o mesmo resultado de anular a venda dos 9 milhoes em excesso (corrigirá os cof's que passarão a reflectir a mesma situação que apresentaríam caso a ordem tivesse entrado correctamente e seríam, no final, movimentados na prática apenas as acções desejadas).
Eu já introduzi ordens dessas durante o pré-fecho e umas foram executadas e outras não. Aliás eu nunca insiro ordens ao melhor, opto antes por uma alternativa a meio caminho entre ordem ao melhor e ordem com preço fixo, colocando a ordem alguns ticks acima (ou abaixo) do valor esperado funcionando como ordem ao melhor mas só até determinado ponto, a partir do qual a ordem se transforma em valor fixo e acaba não sendo executada (por ter passado a estar aquém do valor necessário para ser executada).
Como é óbvio sería terrível só se permitir ordens ao melhor dado que isso, em função de um erro, podería dar um descalabro a muitos investidores. Era um sistema muito frágil e poderíam ocorrer situações dramáticas...
Por outro lado, lembro que embora não seja possível anular ordens, na prática é possível fazê-lo com um simples artifício: emitir uma ordem inversa que cancele a primeira.
Se alguém se enganar numa ordem (no valor ou na quantidade) pode, se a corretora e a consituição da carteira permitirem, emitir uma ordem inversa cancelando o efeito da ordem errada e anulando tb a posição por ela tomada. Como é óbvio isso tem custos, mas obviamente há situações em que se justifica.
Por exemplo, uma ordem de venda ao melhor de 10 milhões que era suposto ser de 1 milhão pode ser corrigida colocando logo de seguida uma ordem de compra de 9 milhoes. Terá custos mas, na prática terá o mesmo resultado de anular a venda dos 9 milhoes em excesso (corrigirá os cof's que passarão a reflectir a mesma situação que apresentaríam caso a ordem tivesse entrado correctamente e seríam, no final, movimentados na prática apenas as acções desejadas).
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Tens a certeza Marco?!
É que eu só tenho conhecimento das ordens ao melhor unicamente serem aceites durante o pré-fecho.
Eu por experiência própria já aconteceu dar ordens durante o pré-fecho e vir recusadas qualquer ordem minha. Isto é claro passou-se à quase dois anos porque de lá para cá nunca mais negociei acções desde que me dediquei aos derivados.
Abraço!
É que eu só tenho conhecimento das ordens ao melhor unicamente serem aceites durante o pré-fecho.
Eu por experiência própria já aconteceu dar ordens durante o pré-fecho e vir recusadas qualquer ordem minha. Isto é claro passou-se à quase dois anos porque de lá para cá nunca mais negociei acções desde que me dediquei aos derivados.
Abraço!
Surfer
Surfer, só uma nota: não é apenas permitido ordens ao melhor. Podes colocar ordens a preço fixo (que poderão vir ou não a ser executadas conforme o resultado da consolidação de ofertas).
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
«...Acompanhei o fecho todo e o que aconteceu foi que no minuto final retiraram na compra parte delas, vejamos se as 7 ordens ao melhor se tramaram desta vez, ou se quem comprou...»
Oeiras...
A sua presunção está errada e releva desconhecimento face ao funcionamento do pré-fecho da nossa bolsa. Aquando do inicio do pré-fecho (ultimos 5 minutos) não é premitido anulação ou alterar ordens durante esse periodo e só são aceites ordens «ao melhor».
O que o Oeiras assistiu foi a um ajuste do preço(bastante ferquente) no cof derivado das ordens em vão sendo recebidas na Euronext.
Dai se assistir por vezes a valores "anormais" nos cofs face ao valores negocianos durante a sessão, assim como viu hoje o «bihus» valores a 4 e 1 euros na PTC.
Cuidado com essas conclusões precipitadas, porque na bolsa nem tudo o que parece é!!
Oeiras...
A sua presunção está errada e releva desconhecimento face ao funcionamento do pré-fecho da nossa bolsa. Aquando do inicio do pré-fecho (ultimos 5 minutos) não é premitido anulação ou alterar ordens durante esse periodo e só são aceites ordens «ao melhor».
O que o Oeiras assistiu foi a um ajuste do preço(bastante ferquente) no cof derivado das ordens em vão sendo recebidas na Euronext.
Dai se assistir por vezes a valores "anormais" nos cofs face ao valores negocianos durante a sessão, assim como viu hoje o «bihus» valores a 4 e 1 euros na PTC.
Cuidado com essas conclusões precipitadas, porque na bolsa nem tudo o que parece é!!
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