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Caldeirão da Bolsa

Preenchimento do anexo G

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Preenchimento do anexo G

por rocheiro » 6/4/2017 22:35

qual a melhor maneira de saber ?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ricardmag » 6/4/2017 22:00

50 vezes o preço de compra das 50 mais antigas :roll: :twisted:

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Re: Preenchimento do anexo G

por rocheiro » 6/4/2017 21:51

boas Ricardmag obrigado pela ajuda

sim tinha essas acçoes agora estou muito pobre :/

a minha duvida prende-se pelos valores a colocar


sendo assim coloco na realização valor de 1,28 e na aquisição ?


obrigado
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ricardmag » 6/4/2017 21:26

Não está fácil "rochedo" :lol: :twisted: :wink:

Como tenho dito só tens de declarar a venda das 50. Aquisição = 50 * Preço de compra € ..... Realização = 1,28€.

Tinhas 68700 + 50 ações antes do RSS?


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Re: Preenchimento do anexo G

por rocheiro » 6/4/2017 21:01

apos ja ter revisto todos os comentarios continuei na duvida como preencher...

tenho os seguintes dados
24/10/2016 reverse stock split saida - valor unitario 0€ qtd 68700 Voperaçao 0€
16/11/2016 reverse stock split venda fraçoes- valor unitario 0,02€ Qtd 50 VOperaçao 1,28€


24/10/2016 reverse stock split- entrada- valor unitario 0€ Qtd 916 VOperaçao 0€

esse ultimo nao declaro so quando vender, estarei certo ?

agradeço ajuda, obrigado
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ricardmag » 6/4/2017 19:20

kuby_??, eu seguiria o bom senso e só declarava as sobrantes do RSS.
O RSS é uma operação técnica que não envolve compras e vendas por parte de ninguém, logo não tens que declarar nada a esse respeito.
Se podes ser chamado para justificar alguma coisa? Sim podes, mas o correto é só declarar as restantes.
Um amigo passou pelo RSS do BCP e o santander na declaração só apresenta a venda das sobrantes.

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Re: Preenchimento do anexo G

por Xadrezinho » 6/4/2017 19:17

Grato pelo esclaricemento OCTAMA.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por OCTAMA » 6/4/2017 19:13

Xadrezinho Escreveu:Grato pela resposta. No entanto a minha duvida prende-se com os códigos no anexo E, não vejo lá nenhuma referência que mencione esse ponto especifico. Tentei ligar para a AT mas ninguém atende e no google tb não encontro respostas.


Boa Tarde Xedrezinho,

Anexo E, quadro 4B, código E10. Nos Dividendos/Lucros declaras somente 50% do rendimento Bruto e os 100% da retenção na fonte. Não esquecer que a partir do momento que se declara um rendimento do anexo E, terá de se declarar todos os outros que existam dessa categoria (E), se existirem.

Com os melhores Cumprimentos
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por TheKuby » 6/4/2017 19:09

Faz sentido ricardmag, mas a minha duvida é se as comunicações e o tratamento de dados sendo automático se o sistema de cruzamento de informação da AT não vai criar problemas. Eu acho que sim tanto declarando com venda o total como só declarando o excesso não convertido.

Cumprimentos

ricardmag Escreveu:
kuby_?? Escreveu:Nota adicional - contactei o BPINET e informaram-me que o banco declara a operação como uma alienação ao valor do dia da operação e a entrada como uma aquisição ao valor referencia dos novos títulos, o que potencia mais o que referi. Informou também que verificasse a situação declarativa junto das finanças.


Eles até podem declarar assim mas em boa verdade não vendeste nada a ninguém nem compraste. Isso para mim não faz sentido nenhum, pelas razões que referiste em relação a mais/menos valias. O que faz sentido é declarares a venda das acções restantes do resultado do RSS. Essas sim foram vendidas ao BCP ao preço de 0,0257.

Cumprimentos
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Re: Preenchimento do anexo G

por Xadrezinho » 6/4/2017 19:05

Grato pela resposta. No entanto a minha duvida prende-se com os códigos no anexo E, não vejo lá nenhuma referência que mencione esse ponto especifico. Tentei ligar para a AT mas ninguém atende e no google tb não encontro respostas.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por MarketGodzilla » 6/4/2017 18:35

Xadrezinho Escreveu:Alguém pode sff informar onde e como se declaram os dividendos e as respetivas retenções dos mesmos?
Grato.


Se forem ações nacionais é no anexo E.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Xadrezinho » 6/4/2017 17:16

Alguém pode sff informar onde e como se declaram os dividendos e as respetivas retenções dos mesmos?
Grato.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por MarketGodzilla » 6/4/2017 15:36

Deixo aqui outra questão, não tem a ver com o anexo G, nem J, mas como estamos aqui a falar de IRS pode ser que alguém tenha dado pelo mesmo...
As taxas moderadoras não me aparecem ao consultar as despesas para a coleta, alguém com este problema? Só me aparece as despesas da farmácia, dentista, do SNS nada. É que estas eu não pude inseri-las, nem verificar, aparecem logo aqui.
Sei que posso escolher no anexo H por introduzir manualmente todas as despesas, mas não queria fazê-lo, queria apenas estas e são poucas, era mais por uma questão de princípios(que o estado não tem!).
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ricardmag » 6/4/2017 13:27

kuby_?? Escreveu:Nota adicional - contactei o BPINET e informaram-me que o banco declara a operação como uma alienação ao valor do dia da operação e a entrada como uma aquisição ao valor referencia dos novos títulos, o que potencia mais o que referi. Informou também que verificasse a situação declarativa junto das finanças.


Eles até podem declarar assim mas em boa verdade não vendeste nada a ninguém nem compraste. Isso para mim não faz sentido nenhum, pelas razões que referiste em relação a mais/menos valias. O que faz sentido é declarares a venda das acções restantes do resultado do RSS. Essas sim foram vendidas ao BCP ao preço de 0,0257.

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Re: Preenchimento do anexo G

por MarketGodzilla » 6/4/2017 13:19

Marijon2 Escreveu:
BFerraz Escreveu:Bom dia a todos.

Não quero iniciar aqui a habitual guerra do anexo G ou J, eu coloco as mais(ou menos)-valias de ações dos EUA no anexo J.
Portanto a minha questão é, o ano passado tive menos valias nos EUA, coloquei no J e optei pelo englobamento para depois essas perdas puderem ser "abatidas" nas mais-valias dos 5 anos seguintes, este ano tenho mais-valias no mesmo anexo, tenho que indicar o valor do ano passado ou isso é feito de forma automática? Tinha ideia que tinha que colocar em algum lado, mas eu preencho o quadro 9.2 do J e no quadro 10 não permite indicar os valores de anos anteriores relativos aos referido quadro 9.2.

Encontro informação sobre o uso dessas menos-valias nos próximos 5 anos, etc, mas nada sobre a prática efetiva aquando do preenchimento.

Desde já o meu obrigado a quem puder ajudar.


É feito de forma automática. Não tens que colocar em nenhum lado o valor do ano passado. Não podes é esquecer de optares também, pelo englobamento, na declaração deste ano.


Obrigado Marijon2, pois, estou a ver que sim, porque não há campo nenhum para introduzir esses valores. Vou optar pelo englobamento por essa razão, sim, é que se não levo cá uma castanhada... :?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por marijon2 » 6/4/2017 13:11

tyui Escreveu:Olá bom dia
o meu banco CDG não enviou ainda nada relativo a transações mobiliárias; alguém sabe dizer onde posso (se é que posso) ver isso no Caixa direta?

2ª dúvida: no ano de 2016 as coisas não correram bem e tive menos valias significativas com algumas ações; este ano as coisas estão a correr melhor e já recuperei praticamente aquilo que perdi no ano anterior. Como fazer : optar pelo englobamento?

Desde já o meu muito obrigado a um bom dia


Sim, para que possas deduzir as mais valias deste ano às menos valias do ano anterior.
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Re: Preenchimento do anexo G

por marijon2 » 6/4/2017 13:09

BFerraz Escreveu:Bom dia a todos.

Não quero iniciar aqui a habitual guerra do anexo G ou J, eu coloco as mais(ou menos)-valias de ações dos EUA no anexo J.
Portanto a minha questão é, o ano passado tive menos valias nos EUA, coloquei no J e optei pelo englobamento para depois essas perdas puderem ser "abatidas" nas mais-valias dos 5 anos seguintes, este ano tenho mais-valias no mesmo anexo, tenho que indicar o valor do ano passado ou isso é feito de forma automática? Tinha ideia que tinha que colocar em algum lado, mas eu preencho o quadro 9.2 do J e no quadro 10 não permite indicar os valores de anos anteriores relativos aos referido quadro 9.2.

Encontro informação sobre o uso dessas menos-valias nos próximos 5 anos, etc, mas nada sobre a prática efetiva aquando do preenchimento.

Desde já o meu obrigado a quem puder ajudar.


É feito de forma automática. Não tens que colocar em nenhum lado o valor do ano passado. Não podes é esquecer de optares também, pelo englobamento, na declaração deste ano.
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Re: Preenchimento do anexo G

por tyui » 6/4/2017 10:58

Olá bom dia
o meu banco CDG não enviou ainda nada relativo a transações mobiliárias; alguém sabe dizer onde posso (se é que posso) ver isso no Caixa direta?

2ª dúvida: no ano de 2016 as coisas não correram bem e tive menos valias significativas com algumas ações; este ano as coisas estão a correr melhor e já recuperei praticamente aquilo que perdi no ano anterior. Como fazer : optar pelo englobamento?

Desde já o meu muito obrigado a um bom dia
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por MarketGodzilla » 6/4/2017 10:50

Bom dia a todos.

Não quero iniciar aqui a habitual guerra do anexo G ou J, eu coloco as mais(ou menos)-valias de ações dos EUA no anexo J.
Portanto a minha questão é, o ano passado tive menos valias nos EUA, coloquei no J e optei pelo englobamento para depois essas perdas puderem ser "abatidas" nas mais-valias dos 5 anos seguintes, este ano tenho mais-valias no mesmo anexo, tenho que indicar o valor do ano passado ou isso é feito de forma automática? Tinha ideia que tinha que colocar em algum lado, mas eu preencho o quadro 9.2 do J e no quadro 10 não permite indicar os valores de anos anteriores relativos aos referido quadro 9.2.

Encontro informação sobre o uso dessas menos-valias nos próximos 5 anos, etc, mas nada sobre a prática efetiva aquando do preenchimento.

Desde já o meu obrigado a quem puder ajudar.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por TheKuby » 6/4/2017 10:09

Bom dia Dr Tretas

Obrigado pela partilha da informação e da tua situação concreta.

Quando referes que o Fisco ignora essa operação, e analisando os codigos de operação disponiveis, o banco declara no tipo 10 no quadro 13 e se como referes informa que a operação ocorreu a valor zero, se não considero a menos valia agora pode acontecer que quando declare a venda efectiva das acções pós split (que o banco também informou como tipo 07 no campo 13 a valor zero, gere uma mais valia pois o Fisco não indentifica que o custo zero tem por detrás um reverse split e por consequencia um valor previo de compra. Pode acontecer que seja duplamente penalizado, pela não utilização da menos valia no momento do reverse split e por uma maior mais valia no momento da venda. Pelo que identifico no documento a enviar pelos bancos não existe campo para informar a relacão entre as operações e a respective continuidade do valor. A acontecer o que refiro implica que a minha declaração do ano da venda possa ser contestada pelo fisco e obrigar-me a explicar a situação e mesmo assim acontecer que não me aceitem a explicação.

Ou seja não é claro como se deve declarar, pois existe sempre risco.

Nota adicional - contactei o BPINET e informaram-me que o banco declara a operação como uma alienação ao valor do dia da operação e a entrada como uma aquisição ao valor referencia dos novos títulos, o que potencia mais o que referi. Informou também que verificasse a situação declarativa junto das finanças.

Cumprimentos

Kuby




Dr Tretas Escreveu:
kuby_?? Escreveu:Boa tarde

Ricardo, essa informação sobre o BCP é retirada de algum site ou obtiveste de alguma fonte propria? Desculpa perguntar mas na declaração que me enviou o banco as acções antes do split aparecem como saidas e as novas como entradas, significando que o banco comunicou o processo de saida e entrada.
Sabes se na informação que os bancos enviam é referido só as entradas e saidas, ou tambem referencia ao processo que as originou (compra, venda, transferencia de carteira, reverse split, stock split) e se comunicam o valor a que se processou cada uma das operações?

Obrigado

Cumprimentos

Kuby


Sim, os bancos enviam não só os montantes da operação, mas também a natureza. O documento que enviam é este: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/CB05B20D-3F57-470F-BD60-2492225C31E7/0/OAMod13.pdf

Embora não tenha propriamente forma de discriminar splits e reverse splits, na prática o que se observa é que estas operações são ignoradas pelas finanças em termos de IRS. Os bancos em geral declaram-nas com valor zero.

Eu próprio já tive a dúvida, houve um reverse split numas acções que tive em tempos, o banco declarou que as antigas desapareceram (alienadas a custo zero) e as novas apareceram também a custo zero. Ora, se isto fosse uma operação, ia gerar uma menos valia (perda total), e depois quando as vendesse tinha que por zero como preço de aquisição. Era péssimo em termos fiscais porque gerava uma menos valia extemporânea que depois talvez não desse para aproveitar na totalidade (para cobrir mais valias).

Por isso simplesmente ignorei a operação de reverse split, e quando vendi as acções fiz as contas para determinar a quantas acções pre-split correspondia a venda, para poder fazer o acerto. Dá trabalho, principalmente se passarem uns anos e já não te lembrares do factor de split.
Mas pronto, a coisa passou nas finanças. De qualquer modo já passaram 3 anos e portanto caducou o prazo para a AT encontrar erros nessa declaração.
Cumprimentos

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Re: Preenchimento do anexo G

por Laribau » 6/4/2017 8:44

Opinião, precisa-se:

EDPR (sede em Espanha), anexo G ou anexo J ?

:?:
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Re: Preenchimento do anexo G

por Dr Tretas » 5/4/2017 22:00

kuby_?? Escreveu:Boa tarde

Ricardo, essa informação sobre o BCP é retirada de algum site ou obtiveste de alguma fonte propria? Desculpa perguntar mas na declaração que me enviou o banco as acções antes do split aparecem como saidas e as novas como entradas, significando que o banco comunicou o processo de saida e entrada.
Sabes se na informação que os bancos enviam é referido só as entradas e saidas, ou tambem referencia ao processo que as originou (compra, venda, transferencia de carteira, reverse split, stock split) e se comunicam o valor a que se processou cada uma das operações?

Obrigado

Cumprimentos

Kuby


Sim, os bancos enviam não só os montantes da operação, mas também a natureza. O documento que enviam é este: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/CB05B20D-3F57-470F-BD60-2492225C31E7/0/OAMod13.pdf

Embora não tenha propriamente forma de discriminar splits e reverse splits, na prática o que se observa é que estas operações são ignoradas pelas finanças em termos de IRS. Os bancos em geral declaram-nas com valor zero.

Eu próprio já tive a dúvida, houve um reverse split numas acções que tive em tempos, o banco declarou que as antigas desapareceram (alienadas a custo zero) e as novas apareceram também a custo zero. Ora, se isto fosse uma operação, ia gerar uma menos valia (perda total), e depois quando as vendesse tinha que por zero como preço de aquisição. Era péssimo em termos fiscais porque gerava uma menos valia extemporânea que depois talvez não desse para aproveitar na totalidade (para cobrir mais valias).

Por isso simplesmente ignorei a operação de reverse split, e quando vendi as acções fiz as contas para determinar a quantas acções pre-split correspondia a venda, para poder fazer o acerto. Dá trabalho, principalmente se passarem uns anos e já não te lembrares do factor de split.
Mas pronto, a coisa passou nas finanças. De qualquer modo já passaram 3 anos e portanto caducou o prazo para a AT encontrar erros nessa declaração.
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Re: Preenchimento do anexo G

por ricardmag » 5/4/2017 19:59

por PAFS » 31 mai 2015, 00:40
pata-hari Escreveu:
PAFS Escreveu:A minha pergunta é se será melhor rectificar já antes de expirar o prazo de entrega ou esperar pela validação das finanças e se se verificar existir divergências fazer a retificação da declaração e se isto implica pagar multa ?


Pafs, eu até acredito que não te chateiem, mas se detectaste um erro e estás perfeitamente no prazo, eu iria corrigir só para nem me chatear mais tarde.


Mais vale tarde que nunca ... :twisted: :wink:
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Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 5/4/2017 19:48

PAFS Escreveu:A minha pergunta é se será melhor rectificar já antes de expirar o prazo de entrega ou esperar pela validação das finanças e se se verificar existir divergências fazer a retificação da declaração e se isto implica pagar multa ?


Pafs, eu até acredito que não te chateiem, mas se detectaste um erro e estás perfeitamente no prazo, eu iria corrigir só para nem me chatear mais tarde.
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Re: Preenchimento do anexo G

por GAC29 » 5/4/2017 15:03

ruicarlov Escreveu:
PAFS Escreveu:-Na "Declaração referente ao Registo e Depósitos de Valores Mobiliários" aparece uma operação de subscrição e resgate de unidades de participação (UPs) num fundo tendo obtido uma mais valia de 15,86€.
Só que depois existe numa outra folha referente a "Declaração Anual de Rendimentos" e passo a citar: "...para os efeitos previstos no artº 119º do CIRS e no artigo 22º, nº2 do estatuto dos beneficios fiscais que durante o ano em referência...os pagamentos e retenções seguintes:
Tipo de rendimento: Rendimentos de UPs de fundos de investimento
Rendimento liquido: 15,86€ (ou seja o mesmo da mais valia)
Imposto suportado pelo fundo (artº22 EBF): 10;57 (Não faço a mínima ideia para que serve este valor)
A minha dúvida é se declaro este valor (15,86€) no anexo G ou no anexo E ou se nos dois.


O seu familiar vai optar pelo englobamento de rendimentos de capitais? É que se não vai optar por isso os fundos não são para aqui chamados. Se optar pelo englobamento, então as mais-valias com fundos são declaradas no anexo E, quadro 4B, com o código E4.

O Resgate de fundos não são declarados no Anexo J, 9.2?
 
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