PSI (PSI20) - Tópico Geral
Re: PSI 20
entretanto encontrei esta informação no site da euronext:
http://www.bolsadelisboa.com.pt/products/indices/PTING0200002-XLIS/market-information
http://www.bolsadelisboa.com.pt/products/indices/PTING0200002-XLIS/market-information
Re: PSI 20
MarcoAntonio Escreveu:Thoth Escreveu:Caro Marco, o que queres dizer com efeito cumulativo forte?
Cumprimentos e bons negócios
Que tendo em conta o AC do BCP e os efeitos que teve na acção do título (capitalização bolsista, etc) o ajuste tenha resultado numa dispardidade maior do que o habitual. O índice é ajustado "muitas vezes" ao lonto do tempo, a maior parte das vezes simplesmente não se dá conta dado que os efeitos são mínimos.
Existia um documento no site da Euronext que explicava os procedimentos em detalhe, não sei se ainda é possível encontrá-lo, se ainda está disponível, portanto estou a falar em termos genéricos, de memória. Não posso dizer com certeza o que é que aconteceu mas também não me causa particular surpresa (especialmente tendo em conta o que aconteceu ao BCP nas últimas semanas).
realmente a subida é surpreendente
- Anexos
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- psi20.png (21.02 KiB) Visualizado 8808 vezes
Re: PSI 20
Diz na noticia que o número de acções do BCP seria aumentado hoje, o que não aconteceu.
Será no fim da sessão?
Cumprimentos e bons negócios
Será no fim da sessão?
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“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
Re: PSI 20
http://www.jornaldenegocios.pt//mercados/bolsa/detalhe/saida-dos-direitos-do-bcp-da-ganho-extra-ao-psi-20?ref=CaldeiraoDaBolsa_Destaques Escreveu:Saída dos direitos do BCP dá ganho extra ao PSI-20
A valorização de hoje do PSI-20 não reflecte apenas a variação das acções que o compõem, mas também o ajuste que foi efectuado ao valor do índice para reflectir a exclusão dos direitos de subscrição do BCP.
O PSI-20 fechou a sessão de quinta-feira, 2 de Fevereiro, nos 4.498,21 pontos. Na abertura da sessão desta sexta-feira, 3 de Fevereiro, marcava 4.577,19 pontos, o que representa uma valorização de 1,76%.
Mas ao contrário do que é habitual todos os dias, este ganho não reflecte apenas a variação das acções que compõem o índice na abertura da sessão. É que os direitos de subscrição do aumento de capital do Banco Comercial Português deixaram de negociar em bolsa na passada segunda-feira, 30 de Janeiro, mas ainda mandam na evolução do principal índice da bolsa nacional.
Só esta sexta-feira é que a cotação do PSI-20 foi ajustada para reflectir a exclusão dos direitos do cálculo do índice, o que teve um efeito positivo considerável no seu valor. É por isso que o PSI-20 está já a valorizar mais de 2% a meio da manhã quando as variações das cotações das acções que integram a carteira do índice não o justificam.
"É um ajuste para cima, que se deve ao ajuste do preço dos direitos face ao valor das acções. O valor dos direitos esteve fixo até ontem [quinta-feira] e estava bastante abaixo do valor das acções tido em conta para o cálculo do índice durante estes dias," explicou ao Negócios fonte da Euronext, que acrescenta que é um movimento previsto e que os "membros do mercado" foram informados nesta quinta-feira da alteração que se iria produzir.
O ajuste no PSI-20 acabou assim por ter um efeito positivo no valor do índice já que os direitos de subscrição do aumento de capital do BCP negociaram sempre abaixo do valor teórico de 16 de Janeiro (dia em que as acções ajustaram para reflectir o destaque dos direitos). E também transaccionaram em bolsa sempre abaixo do valor de equilíbrio que resultava da cotação das acções. Os direitos negociaram pela última vez a valer 58 cêntimos, o que apontava para uma cotação teórica da acção de 13,27 cêntimos. As acções negoceiam esta sexta-feira acima dos 16 cêntimos.
Agora, com a exclusão dos direitos do cálculo do índice, o valor do PSI-20 foi influenciado de forma positiva através de um ajuste efectuado ao valor de fecho de ontem do índice, que se reflecte no valor de hoje na abertura. Daí a subida acentuada do índice na sessão desta sexta-feira, quando a evolução das acções não o justifica.
O ajuste no PSI-20 (que teve um impacto entre 1 e 2% na cotação), foi efectuado no dia em que o BCP vai anunciar os resultados do aumento de capital, sendo já sabido que foi subscrito na íntegra, pelo que o encaixe de 1,33 mil milhões de euros está assegurado sem necessidade de tomada firme por parte dos bancos. As novas acções que vão ser creditadas nas contas dos accionistas que exerceram os direitos deverão estar disponíveis para negociar em bolsa a partir da sessão de 9 de Fevereiro.
O BCP passará a ter um capital representado por 15,11 mil milhões de acções, o que tendo em conta a actual cotação, aponta para uma capitalização bolsista de 2,45 mil milhões de euros. As acções sobem 0,25% para 0 16,2 cêntimos.
O IMPACTO DO AUMENTO DE CAPITAL DO BCP NO PSI-20
As alterações em duas datas
O anúncio da comissão gestora dos índices da Euronext detalha os ajustes que foram efectuados ao PSI-20 no âmbito do aumento de capital do BCP e a negociação em bolsa dos direitos de subscrição.
Na nota enviada ao mercado, a Euronext explica que "tendo em conta as características da emissão de acções anunciada pelo BCP", foi decidido "efectuar um ajuste extraordinário no PSI-20".
Este ajuste foi efectuado em dois passos e em duas datas diferentes, que estão detalhados em baixo.
17 de Janeiro
A partir da sessão de 17 de Janeiro (fecho de 16 de Janeiro) a cotação das acções do BCP passou a reflectir o destaque dos direitos, pelo que o ajuste técnico teve impacto no PSI-20. "O valor de fecho da acção do BCP será ajustado com o valor teórico do direito", refere a nota da Euronext.
O aumento de capital passou a reflectir-se no valor do PSI-20 através da inclusão da cotação dos direitos (numa primeira fase ao preço teórico), bem como da subscrição das novas acções. "A componente ‘cash’ é baseada no preço de subscrição de 9,4 cêntimos. O número de acções da componente ‘cash’ será igual a 15 vezes o actual número de acções do BCP para efeitos do índice", acrescenta.
Quando os direitos foram destacados, os accionistas receberam um direito por cada acção detida, sendo que cada direito permite a subscrição de 15 novas acções mediante o pagamento de 9,4 cêntimos por cada uma.
3 de Fevereiro
O fim da negociação dos direitos só é reflectido na sessão de 3 de Fevereiro, através das seguintes operações:
- Os direitos de subscrição serão removidos do índice
- A componente ‘cash’ será removida do índice
- O número de acções do BCP será aumentado
“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
Re: PSI 20
Caro Marco referes-te a este documento que foi partilhado pelo ricardmag aqui no caldeirão?
download/file.php?id=161740
Dixie, essas serão já com as do AC ... na euronext ainda não entram. E mesmo as que estão lá acho que estão mal, penso que eram +/- 900.000.000
Cumprimentos
download/file.php?id=161740
Dixie, essas serão já com as do AC ... na euronext ainda não entram. E mesmo as que estão lá acho que estão mal, penso que eram +/- 900.000.000
Cumprimentos
“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
Re: PSI 20
14.956.032.103 ações em circulação é o q aparece na Investing.com 

Re: PSI 20
Thoth Escreveu:Caro Marco, o que queres dizer com efeito cumulativo forte?
Cumprimentos e bons negócios
Que tendo em conta o AC do BCP e os efeitos que teve na acção do título (capitalização bolsista, etc) o ajuste tenha resultado numa dispardidade maior do que o habitual. O índice é ajustado "muitas vezes" ao lonto do tempo, a maior parte das vezes simplesmente não se dá conta dado que os efeitos são mínimos.
Existia um documento no site da Euronext que explicava os procedimentos em detalhe, não sei se ainda é possível encontrá-lo, se ainda está disponível, portanto estou a falar em termos genéricos, de memória. Não posso dizer com certeza o que é que aconteceu mas também não me causa particular surpresa (especialmente tendo em conta o que aconteceu ao BCP nas últimas semanas).
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: PSI 20
Caro Marco, o que queres dizer com efeito cumulativo forte?
Cumprimentos e bons negócios
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Re: PSI 20
Os ajustes são feitos periodicamente, pode ter existido um efeito cumulativo forte devido ao AC do BCP.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: PSI 20
Está a haver uma discrepância no cálculo do índice A única explicação que me deram é a possibilidade de ter havido um ajustamento devido ao aumento do número de ações do bcp.
Até nas corretoras temos cfd a cotar por volta dos 4510 ( IG ), ou 4590 ( best ). O problema dos produtos indexados ao psi é o spread entre compra e venda. No caso dos cfd no best por exemplo anda nos 40 pontos ou seja perto de 1% !
Até nas corretoras temos cfd a cotar por volta dos 4510 ( IG ), ou 4590 ( best ). O problema dos produtos indexados ao psi é o spread entre compra e venda. No caso dos cfd no best por exemplo anda nos 40 pontos ou seja perto de 1% !
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Re: PSI 20
É possível que tenha a ver com isso. Segundo a euronext agora temos o bcp
o número de acções, sem as do AC, acho que são mais do que as que diz no site.
E depois temos a situação dos direitos que estavam a entrar para o psi20.
Na altura questionei o fórum e o Ulisses até disse que achava que os direitos não entravam e tinha de ser feito um ajuste no índice.
Cumprimentos e bons negócios
o número de acções, sem as do AC, acho que são mais do que as que diz no site.
E depois temos a situação dos direitos que estavam a entrar para o psi20.
Na altura questionei o fórum e o Ulisses até disse que achava que os direitos não entravam e tinha de ser feito um ajuste no índice.
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Re: PSI 20
Não vi informação nenhuma, ouvi falar.
Penso que esteja relacionado com o free float que estariam a considerar, ou algo do género.
Penso que esteja relacionado com o free float que estariam a considerar, ou algo do género.
O verdadeiro caracter de um Homem vê-se pelo modo como trata alguém que não lhe vai dar absolutamente nada!
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Re: PSI 20
Caro zenden, onde viste essa informação. O que estava a ser mal calculado? Sei que os direitos estavam a entrar para o PSI20, pelo menos estavam a atribuir-lhes peso.
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google finance
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Re: PSI 20
Parece que devido ao AC a Euronext estava a calcular mal o peso do BCP no índice e que agora procederam ao ajustamento...
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Re: PSI 20
Há aí engano, alguém deve andar muito distraído com 6.ºfeira e a pensar já no FDS(deve ter sido o temporal: deu cabo das antenas a alguém), na minha plantaforma o PSI20 atingiu no máximo 4518pts e mínimo 4489pts. 

Re: PSI 20
Parece que devido ao AC a Euronext estava a calcular mal o peso do BCP no índice e que agora procederam ao ajustamento...
O verdadeiro caracter de um Homem vê-se pelo modo como trata alguém que não lhe vai dar absolutamente nada!
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Re: PSI 20
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Re: PSI 20
trend=friend Escreveu:Atendendo a que está uma única ação a subir mais de 2% (Mota-Engil 2,7%), como se explica que o índice evidencie uma valorização de mais de 2%?![]()
Ainda para mais uma ação que deve valer pouco mais de 2 ou 3% do índice... Acertos do AC do BCP??
Segundo a euronext a mota engil tem um peso no psi20 de 1.09%
edit: a galp que vale 15% do psi20 deu um salto no inicio da sessão. a jm também deu um salto e vale 14% do indice.
Também pode haver confusão entre ganho em relação à abertura e ganho em relação ao ultimo fecho.
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Re: PSI 20
trend=friend Escreveu:EAGLETRADER20 Escreveu:trend=friend Escreveu:Atendendo a que está uma única ação a subir mais de 2% (Mota-Engil 2,7%), como se explica que o índice evidencie uma valorização de mais de 2%?![]()
Ainda para mais uma ação que deve valer pouco mais de 2 ou 3% do índice... Acertos do AC do BCP??
Indice sobe 0.40% . Isso deve ser o streamer que está alterado.
Pois, é estranho, para já a notícia ridícula do JN que é a Mota que está a fazer a subida.
Era preciso a Mota valer 60% do índice, estilo Nokia na FinlândiaMas a verdade é que todos os Bancos que consultei evidenciam 2% de subida, e o próprio Google Finance também. O investing.com parece o único "normal"
Verdade , também não percebo a discrepância
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Re: PSI 20
EAGLETRADER20 Escreveu:trend=friend Escreveu:Atendendo a que está uma única ação a subir mais de 2% (Mota-Engil 2,7%), como se explica que o índice evidencie uma valorização de mais de 2%?![]()
Ainda para mais uma ação que deve valer pouco mais de 2 ou 3% do índice... Acertos do AC do BCP??
Indice sobe 0.40% . Isso deve ser o streamer que está alterado.
Pois, é estranho, para já a notícia ridícula do JN que é a Mota que está a fazer a subida.
Era preciso a Mota valer 60% do índice, estilo Nokia na Finlândia

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Re: PSI 20
trend=friend Escreveu:Atendendo a que está uma única ação a subir mais de 2% (Mota-Engil 2,7%), como se explica que o índice evidencie uma valorização de mais de 2%?![]()
Ainda para mais uma ação que deve valer pouco mais de 2 ou 3% do índice... Acertos do AC do BCP??
Indice sobe 0.40% . Isso deve ser o streamer que está alterado.
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Re: PSI 20
Aliás, o investing dá o PSI a subir 0,4%, muito mais consentâneo com as valorizações ligeiras que se estão a verificar na generalidade das ações.
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Re: PSI 20
Atendendo a que está uma única ação a subir mais de 2% (Mota-Engil 2,7%), como se explica que o índice evidencie uma valorização de mais de 2%?
Ainda para mais uma ação que deve valer pouco mais de 2 ou 3% do índice... Acertos do AC do BCP??

Ainda para mais uma ação que deve valer pouco mais de 2 ou 3% do índice... Acertos do AC do BCP??
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Re: PSI 20
In Negócios, em 01/02/2017:
«Ser um "flash boy" vai ser crime em Portugal.
A negociação algorítmica tem vindo a crescer e já acontece nas acções negociadas na Bolsa de Lisboa. Praticá-la fora das regras vai entrar para a lista dos crimes de mercado.
A negociação algorítmica ou de alta frequência vai passar a fazer parte do conjunto de actos susceptíveis de configurar um crime de abuso do mercado. A alteração consta da proposta de Lei que transpõe para a legislação portuguesa as novas regras europeias sobre esta matéria, que reforça ainda o poder sancionatório da CMVM.
O recurso a computadores e complexos algoritmos matemáticos para desencadear ordens executadas em milissegundos, com o objectivo de gerar retornos consistentes no curto prazo, tem vindo a ganhar força desde o início do século. Os estudos apontam que este tipo de estratégia represente 55% do volume negociado nas bolsas americanas e cerca de 40% nas europeias.
Os "Flash Boys", popularizados pelo livro de Michael Lewis, são acusados de com estas práticas obterem ganhos à custa dos restantes participantes. Os defensores argumentam que este tipo de operações contribui para aumentar a liquidez do mercado e torná-lo mais eficiente.
As acções da bolsa de Lisboa também têm sido alvo deste tipo de negociação. Há já vários anos que o relatório "Risk Outlook" da CMVM identifica a existência deste tipo de prática em cotadas portuguesas. Tendo inclusive recolhido evidências de manipulação do mercado por esta via, que agora passa a estar tipificada como crime.
A proposta de Lei 53/XIII, que deu entrada terça-feira no Parlamento, acrescenta à lista de actos ou operações susceptíveis de pôr em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado os "padrões de intervenção negocial algorítmica ou de alta frequência que comportem riscos de perturbação, de alteração artificial ou enganosa da negociação ou de atraso no funcionamento do sistema de negociação" .
O regime de abuso de mercado passa ainda a abranger os índices de referência, como o PSI-20, e os contratos de mercadorias à vista.
A Proposta de Lei, que ainda terá de ser aprovada na Assembleia da República, procede ainda a um "reforço da eficácia dos poderes de supervisão, de fiscalização e de sanção de infracções", tendo em conta "casos recentes ocorridos no sistema financeiro português". Uma clara alusão, entre outros, ao caso BES.
Neste âmbito, o crime de uso de informação falsa ou enganosa na captação de investimento passa a ser punido com pena entre um e oito anos de prisão e vai abranger directores ou administradores de entidades que emitam valores mobiliários.
Novas regras
Mudanças no crime de abuso de mercado.
A proposta de Lei actualiza o regime sancionatório dos crimes de mercado, que já tem 25 anos. E introduz um novo: o uso de informação falsa ou enganosa para a captação de investimento.
Uso de informação falsa ou enganosa.
A legislação introduz um novo crime de "uso de informação falsa ou enganosa na captação de investimento", que visa acautelar casos como o do BES. O crime abrange os titulares de cargos de administração ou direcção dos intermediários financeiros, dos detentores de participações qualificados e dos emitentes dos valores mobiliários. As penas variam entre um e oito anos de prisão.
Sanções mais robustas.
O catálogo de sanções das contra-ordenações é alterado. Por exemplo, às contra-ordenações menos graves passam a ser aplicadas coimas entre cinco mil e um milhão de euros. O limite máximo das coimas aplicáveis passa a poder equivaler ao triplo (e não ao dobro) do benefício económico obtido com o crime.
Prazos de prescrição alargados.
O prazo máximo de prescrição do procedimento nas contra-ordenações muito graves é alargado. É consagrada uma nova causa de suspensão do prazo de prescrição, assente na confirmação judicial. É ainda prevista a figura da infracção simultânea ou sucessiva, para infracções em massa, que afectam vários clientes.
Colaboração do arguido.
É adoptado um regime de confissão e colaboração por parte do arguido para a obtenção de provas com efeitos atenuantes na sanção. É ainda criado um novo regime de comunicação de factos, provas e denúncias de ilícitos que constituirá uma nova fonte de informação relevante para os supervisores.».
«Ser um "flash boy" vai ser crime em Portugal.
A negociação algorítmica tem vindo a crescer e já acontece nas acções negociadas na Bolsa de Lisboa. Praticá-la fora das regras vai entrar para a lista dos crimes de mercado.
A negociação algorítmica ou de alta frequência vai passar a fazer parte do conjunto de actos susceptíveis de configurar um crime de abuso do mercado. A alteração consta da proposta de Lei que transpõe para a legislação portuguesa as novas regras europeias sobre esta matéria, que reforça ainda o poder sancionatório da CMVM.
O recurso a computadores e complexos algoritmos matemáticos para desencadear ordens executadas em milissegundos, com o objectivo de gerar retornos consistentes no curto prazo, tem vindo a ganhar força desde o início do século. Os estudos apontam que este tipo de estratégia represente 55% do volume negociado nas bolsas americanas e cerca de 40% nas europeias.
Os "Flash Boys", popularizados pelo livro de Michael Lewis, são acusados de com estas práticas obterem ganhos à custa dos restantes participantes. Os defensores argumentam que este tipo de operações contribui para aumentar a liquidez do mercado e torná-lo mais eficiente.
As acções da bolsa de Lisboa também têm sido alvo deste tipo de negociação. Há já vários anos que o relatório "Risk Outlook" da CMVM identifica a existência deste tipo de prática em cotadas portuguesas. Tendo inclusive recolhido evidências de manipulação do mercado por esta via, que agora passa a estar tipificada como crime.
A proposta de Lei 53/XIII, que deu entrada terça-feira no Parlamento, acrescenta à lista de actos ou operações susceptíveis de pôr em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado os "padrões de intervenção negocial algorítmica ou de alta frequência que comportem riscos de perturbação, de alteração artificial ou enganosa da negociação ou de atraso no funcionamento do sistema de negociação" .
O regime de abuso de mercado passa ainda a abranger os índices de referência, como o PSI-20, e os contratos de mercadorias à vista.
A Proposta de Lei, que ainda terá de ser aprovada na Assembleia da República, procede ainda a um "reforço da eficácia dos poderes de supervisão, de fiscalização e de sanção de infracções", tendo em conta "casos recentes ocorridos no sistema financeiro português". Uma clara alusão, entre outros, ao caso BES.
Neste âmbito, o crime de uso de informação falsa ou enganosa na captação de investimento passa a ser punido com pena entre um e oito anos de prisão e vai abranger directores ou administradores de entidades que emitam valores mobiliários.
Novas regras
Mudanças no crime de abuso de mercado.
A proposta de Lei actualiza o regime sancionatório dos crimes de mercado, que já tem 25 anos. E introduz um novo: o uso de informação falsa ou enganosa para a captação de investimento.
Uso de informação falsa ou enganosa.
A legislação introduz um novo crime de "uso de informação falsa ou enganosa na captação de investimento", que visa acautelar casos como o do BES. O crime abrange os titulares de cargos de administração ou direcção dos intermediários financeiros, dos detentores de participações qualificados e dos emitentes dos valores mobiliários. As penas variam entre um e oito anos de prisão.
Sanções mais robustas.
O catálogo de sanções das contra-ordenações é alterado. Por exemplo, às contra-ordenações menos graves passam a ser aplicadas coimas entre cinco mil e um milhão de euros. O limite máximo das coimas aplicáveis passa a poder equivaler ao triplo (e não ao dobro) do benefício económico obtido com o crime.
Prazos de prescrição alargados.
O prazo máximo de prescrição do procedimento nas contra-ordenações muito graves é alargado. É consagrada uma nova causa de suspensão do prazo de prescrição, assente na confirmação judicial. É ainda prevista a figura da infracção simultânea ou sucessiva, para infracções em massa, que afectam vários clientes.
Colaboração do arguido.
É adoptado um regime de confissão e colaboração por parte do arguido para a obtenção de provas com efeitos atenuantes na sanção. É ainda criado um novo regime de comunicação de factos, provas e denúncias de ilícitos que constituirá uma nova fonte de informação relevante para os supervisores.».
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