Fundos à la carte
Re: Fundos à la carte
Mais-valias de fundo de investimento estrangeiro
Em novembro de 2015 resgatei o fundo de ações estrangeiro “Fidelity Global Tech. E, em euros” (adquirido em junho de 2014). Sou obrigado a declarar o ganho obtido?
Sim. No caso das unidades de participação pertencerem a fundos de gestoras internacionais, os eventuais ganhos não foram tributados em Portugal e terá de declarar os resgates tal como se se tratasse da alienação de ações. O imposto a pagar dependerá do saldo global das mais e menos valias das vendas de ações, obrigações e fundos de investimento. A informação que irá receber do seu intermediário financeiro deverá servir para o preenchimento do anexo G da declaração de IRS (assumindo que a entidade que paga tem sede em território nacional). Caso contrário declara no anexo J.
Em novembro de 2015 resgatei o fundo de ações estrangeiro “Fidelity Global Tech. E, em euros” (adquirido em junho de 2014). Sou obrigado a declarar o ganho obtido?
Sim. No caso das unidades de participação pertencerem a fundos de gestoras internacionais, os eventuais ganhos não foram tributados em Portugal e terá de declarar os resgates tal como se se tratasse da alienação de ações. O imposto a pagar dependerá do saldo global das mais e menos valias das vendas de ações, obrigações e fundos de investimento. A informação que irá receber do seu intermediário financeiro deverá servir para o preenchimento do anexo G da declaração de IRS (assumindo que a entidade que paga tem sede em território nacional). Caso contrário declara no anexo J.
Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca acabe
Re: Fundos à la carte
Artigo 125
O artigo n.º 125 do CIRS prevê que as entidades registadoras ou depositárias passem uma declaração de movimentos de registo ou depósito de valores mobiliários do ano anterior até 20 de janeiro.
Esta declaração, juntamente com os documentos disponibilizados pelo banco na altura da realização das transações, permitirá o apuramento pelo sujeito passivo das mais-valias e menos-valias com imóveis.
O artigo n.º 125 do CIRS prevê que as entidades registadoras ou depositárias passem uma declaração de movimentos de registo ou depósito de valores mobiliários do ano anterior até 20 de janeiro.
Esta declaração, juntamente com os documentos disponibilizados pelo banco na altura da realização das transações, permitirá o apuramento pelo sujeito passivo das mais-valias e menos-valias com imóveis.
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Re: Fundos à la carte
Com unicamente o nif do AB, faz referência a estes artigos ( refere bem logo território nacional, logo o anexo G faz totalmente sentido):
Artigo 125.º [1]
Centralização da contabilidade ou da escrituração
1 - A contabilidade ou a escrituração mencionada nos artigos anteriores deve ser centralizada em estabelecimento ou instalação situado no território português, nos seguintes termos:
a) No tocante às pessoas coletivas e outras entidades residentes naquele território, a centralização abrange igualmente as operações realizadas no estrangeiro;
b) No que respeita às pessoas coletivas e outras entidades não residentes no mesmo território, mas que aí disponham de estabelecimento estável, a centralização abrange apenas as operações que lhe sejam imputadas nos termos deste Código, devendo, no caso de existir mais de um estabelecimento estável, abranger as operações imputáveis a todos eles.
2 - O estabelecimento ou instalação em que seja feita a centralização mencionada no número anterior deve ser indicado na declaração de inscrição no registo mencionada no artigo 118.º e, quando se verificarem alterações do mesmo, na declaração de alterações, igualmente referida naquela disposição.[2]
Artigo 129.º
Obrigações acessórias relativas a valores mobiliários
O disposto nos artigos 125.º e 138.º do Código do IRS é aplicável com as necessárias adaptações às entidades intervenientes no mercado de valores mobiliários quando se trate de titulares que sejam sujeitos passivos de IRC.
Artigo 125.º [1]
Centralização da contabilidade ou da escrituração
1 - A contabilidade ou a escrituração mencionada nos artigos anteriores deve ser centralizada em estabelecimento ou instalação situado no território português, nos seguintes termos:
a) No tocante às pessoas coletivas e outras entidades residentes naquele território, a centralização abrange igualmente as operações realizadas no estrangeiro;
b) No que respeita às pessoas coletivas e outras entidades não residentes no mesmo território, mas que aí disponham de estabelecimento estável, a centralização abrange apenas as operações que lhe sejam imputadas nos termos deste Código, devendo, no caso de existir mais de um estabelecimento estável, abranger as operações imputáveis a todos eles.
2 - O estabelecimento ou instalação em que seja feita a centralização mencionada no número anterior deve ser indicado na declaração de inscrição no registo mencionada no artigo 118.º e, quando se verificarem alterações do mesmo, na declaração de alterações, igualmente referida naquela disposição.[2]
Artigo 129.º
Obrigações acessórias relativas a valores mobiliários
O disposto nos artigos 125.º e 138.º do Código do IRS é aplicável com as necessárias adaptações às entidades intervenientes no mercado de valores mobiliários quando se trate de titulares que sejam sujeitos passivos de IRC.
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Re: Fundos à la carte
Se só tenho o nif do activobank e mais nenhum, é porque é o emitente, logo faz mais sentido o G pois está indicado por eles.
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Re: Fundos à la carte
Proteste Investe Dezembro 2015
Fundos de investimento:
novidades de 2015
Desde o início de 2015, os ganhos provenientes
dos resgates de fundos internacionais
(geridos fora do país, mas vendidos
em Portugal) são considerados como
mais-valias e tratados da mesma forma do
que a venda de ações (categoria G). Se este
ano resgatou algum fundo internacional, já
não sofreu a retenção na fonte de 28% dos
ganhos. Mas, em 2016, quando entregar a
declaração de rendimentos de 2015, os resgates
destes fundos terão de ser inscritos
no anexo J. O imposto a pagar dependerá
do saldo global das mais-valias de ações,
obrigações e fundos de investimento. Pode
optar pela tributação à taxa autónoma de
28% ou pelo englobamento. Quanto aos
fundos constituídos de acordo com legislação
nacional, também houve mudanças.
Até 30 de junho, os encargos fiscais eram
retirados do próprio património. A partir
dessa data, os ganhos obtidos com o resgate
de unidades de participação passaram a
ser tributados em 28%. A taxa é liberatória
e o imposto é retido na fonte pelo banco
depositário. Não precisa enumerá-los na
declaração de IRS a entregar em 2016 exceto
se pretender optar pelo englobamento.
Fundos de investimento:
novidades de 2015
Desde o início de 2015, os ganhos provenientes
dos resgates de fundos internacionais
(geridos fora do país, mas vendidos
em Portugal) são considerados como
mais-valias e tratados da mesma forma do
que a venda de ações (categoria G). Se este
ano resgatou algum fundo internacional, já
não sofreu a retenção na fonte de 28% dos
ganhos. Mas, em 2016, quando entregar a
declaração de rendimentos de 2015, os resgates
destes fundos terão de ser inscritos
no anexo J. O imposto a pagar dependerá
do saldo global das mais-valias de ações,
obrigações e fundos de investimento. Pode
optar pela tributação à taxa autónoma de
28% ou pelo englobamento. Quanto aos
fundos constituídos de acordo com legislação
nacional, também houve mudanças.
Até 30 de junho, os encargos fiscais eram
retirados do próprio património. A partir
dessa data, os ganhos obtidos com o resgate
de unidades de participação passaram a
ser tributados em 28%. A taxa é liberatória
e o imposto é retido na fonte pelo banco
depositário. Não precisa enumerá-los na
declaração de IRS a entregar em 2016 exceto
se pretender optar pelo englobamento.
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Re: Fundos à la carte
bluestock e Luis Ramos, ignoraram avisos e continuaram a usar o Caldeirão como local de destruição de tudo o que são opiniões contrárias à vossa. O vosso percurso no Caldeirão chegou ao fim. Decerto encontrarão outros espaços na net mais adequados à vossa forma de participar.
Re: Fundos à la carte
Apagámos mais uma série de posts. Quem quer discutir gestão activa e passiva tem um tópico próprio para o fazer.
Quem insistir em fazê-lo neste será banido do Caldeirão.
Quem insistir em fazê-lo neste será banido do Caldeirão.
Re: Fundos à la carte
Já chega de encherem este tópico com tiros e insultos.
Se não se conseguem comportar como pessoas civilizadas não escrevam.
Se vos der vontade de carregar na caixa de "Responder" pura e simplesmente desliguem o PC/Tablet/telemóvel/whatever e vão passear para perto do mar ver as ondas a rebentar e acalmem-se numa bela esplanada (que não tenha Wi-Fi nem rede de telemóvel não vá voltar a vontade de responder).
Quando esse pico de testosterona passar então voltem e com algo útil para o propósito deste tópico: fundos de investimento - saber usar este instrumento de investimento.
A continuar assim é só mais 2 nicks no roll dos banidos. Pena a administração não ter capacidades técnicas e/ou físicas para vos bloquear a sério de forma a nunca mais cá virem.
file112 e sucedâneos, tens alguns momentos de grande lucidez em que trazes bons blocos de informação mas depois perdes-te por completo. Infelizmente és demasiado temperamental e para um engenheiro das áreas das ciências devias ser mais razão e menos emoção, ou pelo menos saber controlar bem a emoção. Sem isso quem perde és tu e não será apenas aqui no Caldeirão.
ghorez e sucedâneos, ainda não entendi bem qual é a tua razão para existires no caldeirão. 90% dos teus tópicos apenas e só são copy-paste de estudos de empresas que gerem ETFs em que os números batem certo com o que defendes e a defender de forma fundamentalista o que entendes ser a melhor forma de estar no mercado mas nunca passas das citações. Quando pedi para avançares com um projecto a sério basicamente não tiveste balls pois se o fizesses defenderias bem melhor a tua dama e ajudarias bem mais os outros que se interessam por esse tipo de investimento pois o fito principal deste fórum, tal como o de muitos outros, é essa coisa que está em desuso: o altruísmo, o ajudar o outro ser esperar nada em troca.
Se amanhã isto continuar nos tons destes dias e até lá os admins e mods não bloquearem (novamente e sempre por vossa causa - shame on you, both) eu próprio denuncio isto aos admins/mods pois o nível da troca de galhardetes está mesmo muito baixo
Se não se conseguem comportar como pessoas civilizadas não escrevam.
Se vos der vontade de carregar na caixa de "Responder" pura e simplesmente desliguem o PC/Tablet/telemóvel/whatever e vão passear para perto do mar ver as ondas a rebentar e acalmem-se numa bela esplanada (que não tenha Wi-Fi nem rede de telemóvel não vá voltar a vontade de responder).
Quando esse pico de testosterona passar então voltem e com algo útil para o propósito deste tópico: fundos de investimento - saber usar este instrumento de investimento.
A continuar assim é só mais 2 nicks no roll dos banidos. Pena a administração não ter capacidades técnicas e/ou físicas para vos bloquear a sério de forma a nunca mais cá virem.
file112 e sucedâneos, tens alguns momentos de grande lucidez em que trazes bons blocos de informação mas depois perdes-te por completo. Infelizmente és demasiado temperamental e para um engenheiro das áreas das ciências devias ser mais razão e menos emoção, ou pelo menos saber controlar bem a emoção. Sem isso quem perde és tu e não será apenas aqui no Caldeirão.
ghorez e sucedâneos, ainda não entendi bem qual é a tua razão para existires no caldeirão. 90% dos teus tópicos apenas e só são copy-paste de estudos de empresas que gerem ETFs em que os números batem certo com o que defendes e a defender de forma fundamentalista o que entendes ser a melhor forma de estar no mercado mas nunca passas das citações. Quando pedi para avançares com um projecto a sério basicamente não tiveste balls pois se o fizesses defenderias bem melhor a tua dama e ajudarias bem mais os outros que se interessam por esse tipo de investimento pois o fito principal deste fórum, tal como o de muitos outros, é essa coisa que está em desuso: o altruísmo, o ajudar o outro ser esperar nada em troca.
Se amanhã isto continuar nos tons destes dias e até lá os admins e mods não bloquearem (novamente e sempre por vossa causa - shame on you, both) eu próprio denuncio isto aos admins/mods pois o nível da troca de galhardetes está mesmo muito baixo

Ao fim de semana o tempo é para o mercado dos afectos para com a cara metade e com os filhos .
Uma vez que o meu tempo disponível para o acompanhar o fórum é mínimo, se precisarem de algo da minha parte mandem PM que tento passar por cá.
Um abraço e bons investimentos.
Uma vez que o meu tempo disponível para o acompanhar o fórum é mínimo, se precisarem de algo da minha parte mandem PM que tento passar por cá.
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Re: Fundos à la carte
bluestock Escreveu:O Alquimista Escreveu:bluestock Escreveu:
Se estiver a subir demasiado, sempre podes começar a preparar um short futuro, mas neste caso um short tem um elevado risco. É menos arriscado cavalgar uma tendência altista do que uma tendência baixista.
O que é subir demasiado? É subir acima da média. E o que é a média? É a zona do conforto (ai que pelotão é tão quentinho...). Por isso, dare to be great (Howard Marks).
Em relação ao ressuscitado, se estivesse na tua posição, faria como Mourinho fez quando foi confrontado com um comentário do Wenger.
Normalmente gosto das tuas questões acutilantes com substrato de inteligência diferenciadora, mas nesta tua frase não faz sentido esta parte inicial "O que é subir demasiado? É subir acima da média.", pois a questão que colocas em função do que é dito por mim constitui uma incongruência, pois "subir demasiado", por definição, significará sempre subir acima da média que é um patamar de referência comparativa, e não é razoável dizer "subir demasiado acima do valor mínimo" e muito menos dizer a incongruência de "subir demasiado acima do valor máximo".
Mas quanto à outra parte da tua frase "E o que é a média? É a zona do conforto (ai que pelotão é tão quentinho...). Por isso, dare to be great (Howard Marks)." só tenho a bater
Bluestock, seria demasiado para este tópico falar em "demasia acima da média" ou "demasia abaixo da média". Fi-lo no meu. Quanto à parte inicial da frase, apenas brincando com palavras.
Quod est inferius est sicut quod est superius, et quod est superius est sicut quod est inferius, ad perpetranda miracula rei unius.
"Ever tried. Ever failed. No matter. Try again. Fail again. Fail better." - Samuel Becket
Pára de dar crédito fácil ao que lês e ouves, escuta o que o preço está a fazer e olha para o que te rodeia. - O Alquimista
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Re: Fundos à la carte
O Alquimista Escreveu:bluestock Escreveu:
Se estiver a subir demasiado, sempre podes começar a preparar um short futuro, mas neste caso um short tem um elevado risco. É menos arriscado cavalgar uma tendência altista do que uma tendência baixista.
O que é subir demasiado? É subir acima da média. E o que é a média? É a zona do conforto (ai que pelotão é tão quentinho...). Por isso, dare to be great (Howard Marks).
Em relação ao ressuscitado, se estivesse na tua posição, faria como Mourinho fez quando foi confrontado com um comentário do Wenger.
Normalmente gosto das tuas questões acutilantes com substrato de inteligência diferenciadora, mas nesta tua frase não faz sentido esta parte inicial "O que é subir demasiado? É subir acima da média.", pois a questão que colocas em função do que é dito por mim constitui uma incongruência, pois "subir demasiado", por definição, significará sempre subir acima da média que é um patamar de referência comparativa, e não é razoável dizer "subir demasiado acima do valor mínimo" e muito menos dizer a incongruência de "subir demasiado acima do valor máximo".
Mas quanto à outra parte da tua frase "E o que é a média? É a zona do conforto (ai que pelotão é tão quentinho...). Por isso, dare to be great (Howard Marks)." só tenho a bater

Em vez de seguires o mercado no presente, faz com que ele te siga a ti no futuro, através do teu investimento do tipo contrarian, porque só comprando barato, quando a grande maioria está a vender, é que podes tomar um grande ganho futuro.
Toma um ganho antes que a perda tome conta de ti.
A evolução do buraco da nossa dívida externa está em contraciclo com o buraco do ozono, uma vez que este está em regressão, enquanto que o nosso buraco está a ficar uma grande cratera. Conclusão: o controlo da nossa dívida externa é um processo mais estratosférico do que o controlo do buraco do ozono.
Toma um ganho antes que a perda tome conta de ti.
A evolução do buraco da nossa dívida externa está em contraciclo com o buraco do ozono, uma vez que este está em regressão, enquanto que o nosso buraco está a ficar uma grande cratera. Conclusão: o controlo da nossa dívida externa é um processo mais estratosférico do que o controlo do buraco do ozono.
Re: Fundos à la carte
bluestock Escreveu:
Se estiver a subir demasiado, sempre podes começar a preparar um short futuro, mas neste caso um short tem um elevado risco. É menos arriscado cavalgar uma tendência altista do que uma tendência baixista.
O que é subir demasiado? É subir acima da média. E o que é a média? É a zona do conforto (ai que pelotão é tão quentinho...). Por isso, dare to be great (Howard Marks).
Em relação ao ressuscitado, se estivesse na tua posição, faria como Mourinho fez quando foi confrontado com um comentário do Wenger.
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Re: Fundos à la carte
LuisRamos Escreveu:Do ponto vista de tratamento fiscal, todos os contributos são MUITO válidos.
Obrigado bucks.
Por exemplo, do AB tem o nif deles unicamente, logo tem ser declarado igual a eles.
leiam;
viewtopic.php?f=3&t=83501&start=50
Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca acabe
Re: Fundos à la carte
O Alquimista Escreveu:bluestock Escreveu:Para o amigo Alquimista poder especular com esta biotecnológica que concebeu uma droga para tratar um certo tipo de cancro do sangue:
Parece-me que ele especula antes do preço subir.
Eis um exemplo pendente "encoberto": viewtopic.php?f=3&t=83288&p=1232195#p1232195.
Um exemplo igualmente pendente e destapado desde o seu início: http://navegarnabolsa.pt/forum/viewtopi ... 1780#p1716.
Veremos como correm.
Se houver outra maneira de tentar fugir à média, sou todo ouvidos.
Se estiver a subir demasiado, sempre podes começar a preparar um short futuro, mas neste caso um short tem um elevado risco. É menos arriscado cavalgar uma tendência altista do que uma tendência baixista.
Em vez de seguires o mercado no presente, faz com que ele te siga a ti no futuro, através do teu investimento do tipo contrarian, porque só comprando barato, quando a grande maioria está a vender, é que podes tomar um grande ganho futuro.
Toma um ganho antes que a perda tome conta de ti.
A evolução do buraco da nossa dívida externa está em contraciclo com o buraco do ozono, uma vez que este está em regressão, enquanto que o nosso buraco está a ficar uma grande cratera. Conclusão: o controlo da nossa dívida externa é um processo mais estratosférico do que o controlo do buraco do ozono.
Toma um ganho antes que a perda tome conta de ti.
A evolução do buraco da nossa dívida externa está em contraciclo com o buraco do ozono, uma vez que este está em regressão, enquanto que o nosso buraco está a ficar uma grande cratera. Conclusão: o controlo da nossa dívida externa é um processo mais estratosférico do que o controlo do buraco do ozono.
Re: Fundos à la carte
avataris Escreveu:bluestock Escreveu:Então, indica-me aí um mercado acionista aonde, em nenhum ano ou período de curto prazo, nunca haja uma variação em mais de 20% em relação à sua média.
Por alguma razão o desvio padrão se usa normalmente para 3 ou 5 anos, e é disso que estou a falar como é obvio, não é de drawdowns máximos.
Aliás, basta ver que o problema até pode nem ser do japão, uma vez que aquele fundo em particular tem 1,36x mais risco do que o indice.
Eu falei num desvio em mais de 20% em relação à média, e tu falas numa drawdown (DD). Agora pergunto: o que é que a DD tem a ver com o referencial de média? Não será que os referenciais das DD são valores máximos e mínimos?
Eu só achei curioso foi tu considerares o mercado acionista do Japão, que é 3º mercado com maior capitalização bolsista, só muito ligeiramente inferior ao 2º (China), como um mercado exótico, isto quer dizer, pela tua definição (DP >= 20%), que no mundo há vários milhões de investidores exóticos, e eu pensava que um investimento exótico era alocar ações de carros de luxo, obras de arte, vinhos raros e caros de Bordéus ou da Borgonha, etc, mas agora fiquei a saber que investir em ações do Japão também é exótico, e eu a pensar que exóticas eram as japonesas, pelos seus olhos rasgados, e não o seu mercado acionista ... sempre a aprender.

Editado pela última vez por bluestock em 15/3/2016 22:26, num total de 1 vez.
Em vez de seguires o mercado no presente, faz com que ele te siga a ti no futuro, através do teu investimento do tipo contrarian, porque só comprando barato, quando a grande maioria está a vender, é que podes tomar um grande ganho futuro.
Toma um ganho antes que a perda tome conta de ti.
A evolução do buraco da nossa dívida externa está em contraciclo com o buraco do ozono, uma vez que este está em regressão, enquanto que o nosso buraco está a ficar uma grande cratera. Conclusão: o controlo da nossa dívida externa é um processo mais estratosférico do que o controlo do buraco do ozono.
Toma um ganho antes que a perda tome conta de ti.
A evolução do buraco da nossa dívida externa está em contraciclo com o buraco do ozono, uma vez que este está em regressão, enquanto que o nosso buraco está a ficar uma grande cratera. Conclusão: o controlo da nossa dívida externa é um processo mais estratosférico do que o controlo do buraco do ozono.
Re: Fundos à la carte
Do ponto vista de tratamento fiscal, todos os contributos são MUITO válidos.
Obrigado bucks.
Obrigado bucks.
- Um pseudo-teórico que só debite teorias, e nunca demonstre resultados, não merece credibilidade.
- Confia em quem fala pouco e ganha dinheiro, e não confies em quem fala muito e nunca ganhou nada.
- O insulto é a arma dos fracos.
- Confia em quem fala pouco e ganha dinheiro, e não confies em quem fala muito e nunca ganhou nada.
- O insulto é a arma dos fracos.
Re: Fundos à la carte
Boa tarde,
Pois para mim e para as finanças (please telefonem para lá!!!), o importante é o Intermediário e nunca o emitente. E a nacionalidade ou a plataforma do intermediário não é para aqui chamada. mas sim a sua "Residência Fiscal para com os Contribuintes portugueses". Se a DeGiro está autorizada a trabalhar em Portugal e faz as retenções de acordo com a Lei portuguesa, é considerada " Residente" para efeitos de IRS.
Penso que a maioria de vocês tem conta no Banco Carregosa e eles fazem milhares para não dizer milhões de operações de "emitentes estrangeiros" e vêm todas reportadas no anexo G.
Os produtos estruturados, fundos e títulos são na maioria dos casos sobre ativos estrangeiros, vêm todos reportados no anexo G (BCP, BPI, DB, LJC).
O que têm estes intermediários em comum: estão LOCALIZADOS em Portugal (a lei fala em FORA de TERRITÓRIO para o anexo J- é um critério espacial do intermediário Financeiro associado a uma autorização de exercício de atividade e NÂO de NACIONALIDADE nem de RESIDÊNCIA Civil).
OU
Se eu tiver uma conta a prazo ou ações ( portuguesas ou estrangeiras) ou outros rendimentos no "BPI ANGOLA" aí sim, eu tenho um rendimento do anexo J, porque o BPI Angola apesar de capital português, é um Banco ANGOLANO. Por isso não está sobre o alcance das autoridades nacionais em IRS. Está sobre a supervisão e controlo das autoridades angolanas. As contas são reportadas ás autoridades Bancárias e Fiscais de Angola e nunca a Portugal. Logo ANEXO J.
Por fim a organização do anexo J: está construido para nós identificarmos os nossos Rendimentos e que tipos de rendimentos (categorias) obtemos no estrangeiro porque as finanças não têm acesso ou conhecimento.
Desculpem a discordância e a minha insistência. O meu intuito é só ajudar e nada mais. Não tenho prazer em discordar por discordar mas sim em tentar esclarecer ou ficar esclarecido. Ás vezes ficamos mais embaralhados, mas paciência é a vida
--------- Cá está, eu interpreto como sendo o emitente o nif do Activobank na qualidade de intermediário, sendo que é o unico que aparece na declaraçao pelo que deduzo que seja o anexo G, Conta no estrangeiro, salário ou pensão de lá e residindo cá aí sim seria no outro anexo.
Pois para mim e para as finanças (please telefonem para lá!!!), o importante é o Intermediário e nunca o emitente. E a nacionalidade ou a plataforma do intermediário não é para aqui chamada. mas sim a sua "Residência Fiscal para com os Contribuintes portugueses". Se a DeGiro está autorizada a trabalhar em Portugal e faz as retenções de acordo com a Lei portuguesa, é considerada " Residente" para efeitos de IRS.
Penso que a maioria de vocês tem conta no Banco Carregosa e eles fazem milhares para não dizer milhões de operações de "emitentes estrangeiros" e vêm todas reportadas no anexo G.
Os produtos estruturados, fundos e títulos são na maioria dos casos sobre ativos estrangeiros, vêm todos reportados no anexo G (BCP, BPI, DB, LJC).
O que têm estes intermediários em comum: estão LOCALIZADOS em Portugal (a lei fala em FORA de TERRITÓRIO para o anexo J- é um critério espacial do intermediário Financeiro associado a uma autorização de exercício de atividade e NÂO de NACIONALIDADE nem de RESIDÊNCIA Civil).
OU
Se eu tiver uma conta a prazo ou ações ( portuguesas ou estrangeiras) ou outros rendimentos no "BPI ANGOLA" aí sim, eu tenho um rendimento do anexo J, porque o BPI Angola apesar de capital português, é um Banco ANGOLANO. Por isso não está sobre o alcance das autoridades nacionais em IRS. Está sobre a supervisão e controlo das autoridades angolanas. As contas são reportadas ás autoridades Bancárias e Fiscais de Angola e nunca a Portugal. Logo ANEXO J.
Por fim a organização do anexo J: está construido para nós identificarmos os nossos Rendimentos e que tipos de rendimentos (categorias) obtemos no estrangeiro porque as finanças não têm acesso ou conhecimento.
Desculpem a discordância e a minha insistência. O meu intuito é só ajudar e nada mais. Não tenho prazer em discordar por discordar mas sim em tentar esclarecer ou ficar esclarecido. Ás vezes ficamos mais embaralhados, mas paciência é a vida

--------- Cá está, eu interpreto como sendo o emitente o nif do Activobank na qualidade de intermediário, sendo que é o unico que aparece na declaraçao pelo que deduzo que seja o anexo G, Conta no estrangeiro, salário ou pensão de lá e residindo cá aí sim seria no outro anexo.
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Re: Fundos à la carte
Vejam aí os novos códigos
http://www.novobanco.pt/site/images/xse ... ntoIRS.pdf
Será o G20? anexo J? Mas nesse caso qual seria o nif do emitente a colocar em cada resgate? O do fundo ou do activobank por exemplo?
http://www.novobanco.pt/site/images/xse ... ntoIRS.pdf
Será o G20? anexo J? Mas nesse caso qual seria o nif do emitente a colocar em cada resgate? O do fundo ou do activobank por exemplo?
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Re: Fundos à la carte
Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca acabe
Re: Fundos à la carte
Pelo que sei o pré-preenchimento aparece nos rendimentos por conta outrém e pensões. Mas não me cheira que seja nesta parte de investimentos, mesmo nas finanças disseram que não no G mas nem eles sabem as mudanças, misturam tudo. Tanto que os fundos vão ficar parecidos com acções mas não totalmente, por exemplo. fundos estrangeiros responderam logo anexo J mas quando falei em mais-valias passaram para o G
Por exemplo,acções estrangeiras em banco português é no J salvo excepções, Nos fundos estrangeiros em banco sedeado PT é no G, se for sedeado no esttangeiro aí sim é no J.
Portanto código g22 (novo).


Por exemplo,acções estrangeiras em banco português é no J salvo excepções, Nos fundos estrangeiros em banco sedeado PT é no G, se for sedeado no esttangeiro aí sim é no J.
Portanto código g22 (novo).
Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca acabe
Re: Fundos à la carte
chico_laranja Escreveu:lucia_né Escreveu:olá!
Subscrevi estes 3 fundos em 10/08/2015, valor total de 4948.23€, de momento a carteira tem 4340.42€, é para longo prazo, será de me preocupar?
Obrigados...bjs
ISIN LU0157183665 – JPM US Select Equity D (acc) – EUR (hedged)
ISIN LU0248320581 – Pictet – Japanese Equity Selection HR EUR
ISIN LU0252967707 - BGF EUROPEAN FOCUS E2 EUR
Tu melhor que ninguém deves saber qual era o teu plano de investimento e quais os pressupostos com que montaste a tua carteira.
Se olhaste minimamente para os mercados viste que houve uma queda bastante grande entre Agosto (o momento da tua entrada - timing perfeito como eu também já tive) até fins de Fevereiro.
A grande maioria dos mercados e consequentemente os fundos a eles relacionados ainda está a recuperar as perdas desde o início do ano (YTD) tendo este mês de Março sorrido já um pouco.
Se estás investida numa óptica de médio/longo prazo(3 anos ou mais, que é o recomendado para quem entra em investimentos tipo acções, obrigações e sucedâneos como são os fundos e os trackers) diria que não há medos a ter. Coloca um stop mental em qualquer coisa como 20-25% e deixa o mercado correr.
Se atingir esses 20-25% então entras em modo alarme e aí sim vais investigar um pouco e decidir se vendes, manténs ou reforças.
Olha para trás para os mercados e vê nos últimos 20 anos o que aconteceu aos mercados quando perderam 20% e o que aconteceu a seguir.... Convém não esquecer somares a parte cambial aos fundos extra zona euro mesmo tendo hedge pois o mesmo não cobre a 100%, quanto muito a 95%.
Depois do estudo é que tomas decisões. Não as tomes a quente senão o mais provável é arrependeres-te.
Obrigado Chico
É para bem mais do que 3 anos...
bjs
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Re: Fundos à la carte
bucks Escreveu:LuisRamos Escreveu:bucks Escreveu:Não se zanguem uns com os outros...
Bem, reentrei em fundos nacionais, pois estava ainda abrangido pela retenção diária antiga.
Agora uma pequena pergunta, isto porque já fui, telefonei quer bancos quer finanças e ninguém sabe responder, no anexo G quando vendem ou compram em moeda estrangeira, convertem na data operação ou liquidação (sendo esta a mais coerente)?
Desculpem perguntar, mas pelo menos alguém já o deve ter feito anteriormente.
Olá bucks,
Em 2014 havia este guia da deloite/BiG, mas não sei se se mantém actual ou se está correto.
https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaF ... te_BiG.pdf
Espreita a página 6.
Obrigado pela ajuda. É pela data de operação e usei o conversor do BCE.
Posso adiantar que já vi o novo anexo G e já possui o novo código g22 fundos investimento. O sistema fifo já conhecia pela contabilidade. Por 2 titulares é divido totais pelo irs individual de cada (não sendo casal).
Mas já se sabe se vai estar ou não pré-prenchido?
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Re: Fundos à la carte
LuisRamos Escreveu:bucks Escreveu:Não se zanguem uns com os outros...
Bem, reentrei em fundos nacionais, pois estava ainda abrangido pela retenção diária antiga.
Agora uma pequena pergunta, isto porque já fui, telefonei quer bancos quer finanças e ninguém sabe responder, no anexo G quando vendem ou compram em moeda estrangeira, convertem na data operação ou liquidação (sendo esta a mais coerente)?
Desculpem perguntar, mas pelo menos alguém já o deve ter feito anteriormente.
Olá bucks,
Em 2014 havia este guia da deloite/BiG, mas não sei se se mantém actual ou se está correto.
https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaF ... te_BiG.pdf
Espreita a página 6.
Obrigado pela ajuda. É pela data de operação e usei o conversor do BCE.
Posso adiantar que já vi o novo anexo G e já possui o novo código g22 fundos investimento. O sistema fifo já conhecia pela contabilidade. Por 2 titulares é divido totais pelo irs individual de cada (não sendo casal).
Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca acabe
Re: Fundos à la carte
bluestock Escreveu:Para o amigo Alquimista poder especular com esta biotecnológica que concebeu uma droga para tratar um certo tipo de cancro do sangue:
Parece-me que ele especula antes do preço subir.
Eis um exemplo pendente "encoberto": viewtopic.php?f=3&t=83288&p=1232195#p1232195.
Um exemplo igualmente pendente e destapado desde o seu início: http://navegarnabolsa.pt/forum/viewtopi ... 1780#p1716.
Veremos como correm.
Se houver outra maneira de tentar fugir à média, sou todo ouvidos.
"Ever tried. Ever failed. No matter. Try again. Fail again. Fail better." - Samuel Becket
Pára de dar crédito fácil ao que lês e ouves, escuta o que o preço está a fazer e olha para o que te rodeia. - O Alquimista
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Re: Fundos à la carte
avataris Escreveu:bluestock Escreveu:Então, indica-me aí um mercado acionista aonde, em nenhum ano ou período de curto prazo, nunca haja uma variação em mais de 20% em relação à sua média.
Por alguma razão o desvio padrão se usa normalmente para 3 ou 5 anos, e é disso que estou a falar como é obvio, não é de drawdowns máximos.
Aliás, basta ver que o problema até pode nem ser do japão, uma vez que aquele fundo em particular tem 1,36x mais risco do que o indice.

- Um pseudo-teórico que só debite teorias, e nunca demonstre resultados, não merece credibilidade.
- Confia em quem fala pouco e ganha dinheiro, e não confies em quem fala muito e nunca ganhou nada.
- O insulto é a arma dos fracos.
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Re: Fundos à la carte
bluestock Escreveu:Então, indica-me aí um mercado acionista aonde, em nenhum ano ou período de curto prazo, nunca haja uma variação em mais de 20% em relação à sua média.
Por alguma razão o desvio padrão se usa normalmente para 3 ou 5 anos, e é disso que estou a falar como é obvio, não é de drawdowns máximos.
Aliás, basta ver que o problema até pode nem ser do japão, uma vez que aquele fundo em particular tem 1,36x mais risco do que o indice.
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