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Caldeirão da Bolsa

Aos economistas

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Touro » 5/3/2004 0:58

Boa noite

Obrigado a todos os que responderam a este tópico.

Parece que ficou claro que a redução de capital, à semelhança de outras operações de capital é teoricamente neutra para o investidor.

No entanto, em termos práticos e atendendo ao que o JAS escreveu, o investidor poderá ser ou não afectado.

A Redução de Capital pode ser realizada de duas formas:
- os accionistas que detêm 2 acções passam a ter 1 "nova acção" mantendo-se o valor nominal;
- os accionistas mantêm o número de acções mas o seu valor nominal passa para metade.


Passo a explicar:
Na 2ª hipótese o investidor não é de todo afectado, pois o mercado nem "sente" o efeito, trata-se apenas de uma manobra contabilística.

No primeiro caso já não é bem assim. Pois equivale a um "reverse split" e há subida da cotação no mercado (neste exemplo para o dobro), o que leva o mercado a pressionar o preço para baixo, pois está habituado a valores mais baixos. É um efeito psicológico que acontece também aquando dos "stock splits", mas aqui ao contrário e a funcionar a favor dos preços. Há ainda a considerar a diminuição da liquidez devido ao aumento do preço.

Aquilo que concluo é que, dependendo da forma como é feita a redução de capital, o investidor pode ou não ser penalizado. O que me parece é que a maioria das operações se fique pela manobra contabilística...
Cumprimentos,
Touro
 
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por Ming » 4/3/2004 12:48

Sim, mas à custa de (os accionistas) lá meterem o tal dinheiro que "equilibra" (eventualmente) as coisas...
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Aumento de valor para o accionista

por Visitante » 4/3/2004 10:36

...é precisamente no Aumento de Capital, q conclui a operação harmónio, q consiste o aumento do valor para o accionista...resultando numa empresa mais equilibrada financeiramente.

Bons negócios.
Visitante
 

Redução do Capital

por JAS » 4/3/2004 3:33

Vejo que há por cá poucos economistas ou, pelo menos, nenhum respondeu à pergunta...

A Legislação sobre Sociedades Comerciais obriga a que elas reduzam o Capital quando já tiverem "delapidado" parte do mesmo (se não me engano metade ou mais).

Ou seja uma empresa de capital de 10M de contos se já registou um prejuízo de 5M é obrigada a reduzir o Capital para metade.

Normalmente ninguém o faz porque na prática isso só se torna efectivamente obrigatório quando um credor o exige. E, nesse caso, a empresa optar por pagar a esse credor e o assunto é esquecido por mais uns tempos.
Numa empresa cotada não sei se a CMVM obriga a cumprir a Lei mas não conheço nenhum caso em que tal tenha acontecido. E temos alguns exemplos em que isso era flagrante.

Mas o que interessa por aqui é o que acontecerá em termos do valor das acções.
Suponhamos uma Redução de Capital de 50%.
O valor contabilístico das acções já seria 50% do seu valor nominal e o mercado, mais coisa menos coisa, já lhe atribuia metade da cotação que teriam se não tivésse havido tanto prejuizo.
Portanto a operação em si apenas anula Dívidas com Capital o que, logicamente, não produz qualquer nova diminuição do valor da Sociedade ou um novo prejuizo ao investidor.
A empresa já só vale metade mas isso aconteceu por circunstãncias passadas e não pela operação de Redução de Capital.

A Redução de Capital pode ser realizada de duas formas:
- os accionistas que detêm 2 acções passam a ter 1 "nova acção" mantendo-se o valor nominal;
- os accionistas mantêm o número de acções mas o seu valor nominal passa para metade.

Em termos de cotação na Bolsa o investidor não é afectado pela operação de Redução de Capital.
Numa empresa deste tipo, com fortes prejuízos, é normal que a cotação em bolsa esteja muito abaixo do valor nominal. O investidor já foi afectado anteriormente...

Na 1ª hipótese o investidor passa a deter metade das acções e o mercado corrige automaticamente a cotação para o dobro.
Na 2ª hipótese o investidor mantém o número de acções e a cotação mantém-se.

Normalmente a Redução de Capital é seguida de um Aumento de Capital (operação harmónio).
Isto porque não é lógico que uma empresa que foi fundada com um Capital X possa funcionar com apenas metade desse capital.

JAS
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Reduções de capital

por Razao_Pura » 3/3/2004 21:12

Eu só consigo ver isto do ponto de vista da cosmética contabilística.
Em termos de Balanço, na rúbrica do Capital Próprio, deve consistir em diluir os prejuízos acumulados através da redução do valor do capital social. Para o accionista (quotas ou acções)significa que para o mesmo numero de títulos representativos do capital, dá-se uma diminuição do valor nominal unitário desses mesmos titulos, o que se deverá reflectir no valor de mercado, se forem cotados na bolsa.
Isto seria o que eu faria... mas não posso assegurar que seja o procedimento mais exacto.
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por Touro » 3/3/2004 19:47

"stock splits"

É verdade Ulisses, o "stock split" para o investidor é teoricamente neutro, julgo que isso se compreende bem.


Aumento de capital

Os aumentos de capital também consigo perceber. Há uma entrada de dinheiro fresco dos accionistas na empresa, com o consequente aumento do capital social.

Trata de um esforço dos accionistas que geralmente é compensado com a venda, que lhes é reservada, a um preço inferior ao de mercado.

Aqui também me parece que teoricamente há neutralidade, uma vez que o mercado corrige o aumento de capital, i.e., o desconto que é feito aos accionistas.


Redução de capital

Ainda não percebi é qual o efeito da redução de capital social, e em que termos se processa para o accionista. Será também neutro?

Estas reduções de capital estão muito associadas a "anulação de prejuízos", como lhe chamam. O que causa alguma ansiedade a quem não percebe muito bem este mecanismo.
Cumprimentos,
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por Ulisses Pereira » 3/3/2004 19:02

Porquê Thomas?

Vou dar o exemplo do "stock split" que é o exemplo paradigmático de como o facto das acções ficarem com menor valor não significa que o accionista seja a perder. Imagina que a empresa X estava a cotar a 10 euros e faz um "stock split" de 2 para 1. O investidor ficará com o dobro das acções mas a cotação cairá naturalmente para metade do valor.

Ou seja, em termos teóricos, esta operação não acrescenta em retira valor para o accionista.

Um abraço,
Ulisses
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Caro Touro

por Thomas Hobbes » 3/3/2004 18:52

Do ponto de vista do pequeno investidor a redução de capital é sempre benéfica, nem que seja pelo aumento do valor das acções em causa.

Para mim só faz sentido uma redução de capital se tiver inserida numa operação harmónio, como foi o caso da reditus e da Pararede.

Em ambos os casos os accionistas sairam beneficiados.
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por Ming » 3/3/2004 13:41

Esse género de operações é normal (e por vezes até obrigatório).
Significam que os activos que restam à empresa já não justificam o valor anterior de capital social...
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Extensível a todos os participantes

por Touro » 3/3/2004 12:10

Os economistas que não me levem a mal, mas gostaria de extender o desafio a todos os participantes, uma vez que começam a aparecer muitas notícias sobre o assunto.

Ainda hoje há a notícia de uma operação harmónio na participada alemã da SOI (redução de capital para cobrir prejuízos, seguido de aumento de capital).
Cumprimentos,
Touro
 
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Aos economistas

por Touro » 20/2/2004 15:52

Gostaria que comentassem esta notícia do ponto de vista do pequeno investidor detentor de acções:

Lusomundo Media «limpa» prejuízos (Diário Económico). A Lusomundo Media vai reduzir o seu capital social para «limpar» prejuízos acumulados de 27 milhões de euros.
Cumprimentos,
Touro
 
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