Preenchimento do anexo G
Re: Preenchimento do anexo G
Metam o NIF da corretora ...
É assim que tenho feito e nunca houve problemas.
Cumprimentos
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Re: Preenchimento do anexo G
Dom_Quixote Escreveu:Gerbil Escreveu:Faço a simulação e validação e está tudo ok. Quando submeto dá o seguinte erro:
"W073 : Deve preencher o Quadro 8 do anexo G ou Quadro 4B do Anexo J porque foram transmitidas (alienadas) partes sociais ou outros valores mobiliários"
Igual situação. Submeti à mesma. Eles que digam...
Recebi agora um mail: Declaração certa.

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Re: Preenchimento do anexo G
o espanhol não dá. eu estou com o mesmo problema
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Re: Preenchimento do anexo G
Boa tarde.
Em relação a EDP Renováveis como faço para preencher as mais valias em relação ao NIF?
Meto o NIF espanhol?
Em relação a EDP Renováveis como faço para preencher as mais valias em relação ao NIF?
Meto o NIF espanhol?
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Todo o meu registo : https://www.facebook.com/FTDiary
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Re: Preenchimento do anexo G
Boas,
Alguém me consegue explicar como devo fazer para declarar as mais valias da EDP Renováveis? é que na declaração do Banco não aparece o NIF, tendo em conta que é uma empresa estrangeira.
obg
LM
Alguém me consegue explicar como devo fazer para declarar as mais valias da EDP Renováveis? é que na declaração do Banco não aparece o NIF, tendo em conta que é uma empresa estrangeira.
obg
LM
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Re: Preenchimento do anexo G
Sem a conta tinha 2000 ações, 1000 eram suas e 1000 do seu pai. Com a morte deste, metade ficam para a sua mãe e outra metade para si, ou seja, mais 500. No total, você detêm 1500 ações e a sua mãe o resto.
Quanto a declarar, apenas mencionou que vendeu algumas ações. A sua mãe também vendeu as dela? É que se não vendeu não tem nada a declarar este ano. Quanto às suas ações, a porção que vendeu correspondia ao que já era seu (1000 ações), ou o total das ações que lhe pertencem (1500)? No primeiro caso parece-me evidente que o preço de aquisição a declarar será o preço de compra original. No caso de vender também as 500 ações herdadas, penso que a data de compra a declarar continua a ser a mesma, mas já não tenho tanto a certeza. Convém confirmar com as finanças.
Quanto a declarar, apenas mencionou que vendeu algumas ações. A sua mãe também vendeu as dela? É que se não vendeu não tem nada a declarar este ano. Quanto às suas ações, a porção que vendeu correspondia ao que já era seu (1000 ações), ou o total das ações que lhe pertencem (1500)? No primeiro caso parece-me evidente que o preço de aquisição a declarar será o preço de compra original. No caso de vender também as 500 ações herdadas, penso que a data de compra a declarar continua a ser a mesma, mas já não tenho tanto a certeza. Convém confirmar com as finanças.
Re: Preenchimento do anexo G
Uma ajuda por favor que quem entenda ou tenha passado pela mesma situação.
Tinha conta conjunta com meu pai. Supostamente as ações que tínhamos era 50% de cada um. meu pai faleceu em Junho do ando passado eu posteriormente e depois de declarar às finanças e de a minha mãe ter ficado como cabeça de casal. vendi algumas ações.
Agora pergunto:
1- para 2000 ações detidas de uma empresa pelos dois, quantas ações declaro eu como minhas e quantas declara a minha mãe??
2- A que preço se declara as que herdei como preço de compra?? a data do falecimento???
Obrigado a quem me puder responder.
Jorge
Tinha conta conjunta com meu pai. Supostamente as ações que tínhamos era 50% de cada um. meu pai faleceu em Junho do ando passado eu posteriormente e depois de declarar às finanças e de a minha mãe ter ficado como cabeça de casal. vendi algumas ações.
Agora pergunto:
1- para 2000 ações detidas de uma empresa pelos dois, quantas ações declaro eu como minhas e quantas declara a minha mãe??
2- A que preço se declara as que herdei como preço de compra?? a data do falecimento???
Obrigado a quem me puder responder.
Jorge
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Re: Preenchimento do anexo G
GoldTimeZ Escreveu:Olá a todos,
Afinal as despesas de compra de ações entram ou não com despesas. Estou tentado a colocar despesas com compras e vendas, será que faço bem?
Obrigado
Apenas as despesas com a alienação(venda), art. 55º b) e art. 10º nº1 do código de IRS.
Espero ter ajudado.
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Re: Preenchimento do anexo G
tncm Escreveu:Obrigado Rui, então, como recebi rendimentos de capitais na conta sobre a qual pedi a documentação para englobamento, basta-me então inserir os dados nos campos certos na declaração do IRS. Já agora mais 2 dúvidas, no mesmo banco tenho outra conta apenas para gastos correntes, tenho de comunicar ao fisco a existência dessa conta? Como faço o IRS conjuntamente com a minha esposa e ela tem um ppr na conta dela, devo indicar os juros capitalizados no ano de 2014? Cumprimentos, e mais uma vez obrigado.
Posso ter induzido em erro quando falei em contas não declaradas. O que importa não são as contas em si, mas sim os rendimentos. Como uma conta corrente normalmente não dá juros (se a sua dá, parabéns


GoldTimeZ Escreveu:Olá a todos,
Afinal as despesas de compra de ações entram ou não com despesas. Estou tentado a colocar despesas com compras e vendas, será que faço bem?
Obrigado
No formulário do IRS mencionam-se apenas as despesas de alienação. Logo se quer jogar pelo seguro ponha apenas as comissões de venda. Pôr as de compra é lançar-se um pouco à aventura. Tanto pode ser que dê como não.
Re: Preenchimento do anexo G
Olá a todos,
Afinal as despesas de compra de ações entram ou não com despesas. Estou tentado a colocar despesas com compras e vendas, será que faço bem?
Obrigado
Afinal as despesas de compra de ações entram ou não com despesas. Estou tentado a colocar despesas com compras e vendas, será que faço bem?
Obrigado
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Re: Preenchimento do anexo G
ruicarlov Escreveu:tncm Escreveu:Boa noite, este ano vou optar pelo englobamento logo tenho algumas dúvidas... O que tenho de declarar será o que consta na declaração passada pelo banco? Por exemplo, tenho um seguro de vida subscrito nos CTT da Fidelidade, do qual recebo juros anuais (os quais já descontados do devido imposto), tenho de declarar o recebimento destes juros? E a nível de supervisão das finanças, é ou não verdade que, uma vez que se pede o englobamento, as finanças tem acesso total aos movimentos ocorridos nas contas, inclusive depósitos, pagamentos, aplicações etc...? Isso faz-me espécie![]()
Cumprimentos e obrigado
Se opta pelo englobamento, tem de declarar TODOS os rendimentos de capitais. Isto inclui todos os juros de todas as aplicações, sejam elas depósitos, dividendos de ações, juros de obrigações, juros de seguros, etc.. Se teve apenas rendimentos num banco e nos CTT, apenas precisa de inserir o que consta na declaração do banco e o que recebeu dos CTT.
Quanto à questão da supervisão das finanças, elas sabem sempre os movimentos que fizemos em bolsa. Com o englobamento, penso que eles ficam com autorização para ver se o cliente tem mais contas de depósito do que aquelas que declarou caso suspeite de aldrabice. Mas não me parece que se vão a por vasculhar movimentos da conta à ordem, já que isso não faz sentido nenhum para o fim que se pretende.
Obrigado Rui, então, como recebi rendimentos de capitais na conta sobre a qual pedi a documentação para englobamento, basta-me então inserir os dados nos campos certos na declaração do IRS. Já agora mais 2 dúvidas, no mesmo banco tenho outra conta apenas para gastos correntes, tenho de comunicar ao fisco a existência dessa conta? Como faço o IRS conjuntamente com a minha esposa e ela tem um ppr na conta dela, devo indicar os juros capitalizados no ano de 2014? Cumprimentos, e mais uma vez obrigado.
"There are two times in a man's life when he should not speculate: when he can't afford it and when he can."
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Re: Preenchimento do anexo G
tncm Escreveu:Boa noite, este ano vou optar pelo englobamento logo tenho algumas dúvidas... O que tenho de declarar será o que consta na declaração passada pelo banco? Por exemplo, tenho um seguro de vida subscrito nos CTT da Fidelidade, do qual recebo juros anuais (os quais já descontados do devido imposto), tenho de declarar o recebimento destes juros? E a nível de supervisão das finanças, é ou não verdade que, uma vez que se pede o englobamento, as finanças tem acesso total aos movimentos ocorridos nas contas, inclusive depósitos, pagamentos, aplicações etc...? Isso faz-me espécie![]()
Cumprimentos e obrigado
Se opta pelo englobamento, tem de declarar TODOS os rendimentos de capitais. Isto inclui todos os juros de todas as aplicações, sejam elas depósitos, dividendos de ações, juros de obrigações, juros de seguros, etc.. Se teve apenas rendimentos num banco e nos CTT, apenas precisa de inserir o que consta na declaração do banco e o que recebeu dos CTT.
Quanto à questão da supervisão das finanças, elas sabem sempre os movimentos que fizemos em bolsa. Com o englobamento, penso que eles ficam com autorização para ver se o cliente tem mais contas de depósito do que aquelas que declarou caso suspeite de aldrabice. Mas não me parece que se vão a por vasculhar movimentos da conta à ordem, já que isso não faz sentido nenhum para o fim que se pretende.
Re: Preenchimento do anexo G
Boa noite, este ano vou optar pelo englobamento logo tenho algumas dúvidas... O que tenho de declarar será o que consta na declaração passada pelo banco? Por exemplo, tenho um seguro de vida subscrito nos CTT da Fidelidade, do qual recebo juros anuais (os quais já descontados do devido imposto), tenho de declarar o recebimento destes juros? E a nível de supervisão das finanças, é ou não verdade que, uma vez que se pede o englobamento, as finanças tem acesso total aos movimentos ocorridos nas contas, inclusive depósitos, pagamentos, aplicações etc...? Isso faz-me espécie
Cumprimentos e obrigado

Cumprimentos e obrigado
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Re: Preenchimento do anexo G
Desculpem a teimosia,mas alguém aqui sabe em que quadro declaro os turbo warrants, se é no quadro 8 junto das açôes ( como vem na folha do banco ) ou se tenho de colocar no quadro 9 nos warrants autónomos (caso seja aqui entra a despesa da venda ou a da compra também).
Obrigada.
Obrigada.
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Re: Preenchimento do anexo G
Dom_Quixote Escreveu:Jtx Escreveu:... ex-cortada.
Ou foi lapso ou é refinado sentido de humor...(no caso presente, negro...)
Deves tar certo em ambas mas o Ruicarlov é que percebe disto...
Obrigado,
foi lapso, em todo caso o trocadilho têm a sua piada

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Re: Preenchimento do anexo G
Muito obrigado jcms
rtinto
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Re: Preenchimento do anexo G
rtinto Escreveu:Direitos BCP
Boa tarde, solicito ajuda a quem estiver na minha situação ou com conhecimento; Em julho de 2014 o BCP fez aumento capital e parte dos DIREITOS que me foram atribuidos vendi; agora a minha duvida: Qual o valor a mencionar na aquisição no anexo? terá sido atribuido algum valor a cada direito ou será 0,00€? E o código que devo escolher, acções ou outro? Grato a quem me possa ajudar,
RTINTO
Peço desculpa da mensagem não estar no lugar certo mas é a primeira vez que aqui escrevo, obrigado.
O valor de aquisição é zero e o codigo é 4 outros valores mobiliarios
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Re: Preenchimento do anexo G
Direitos BCP
Boa tarde, solicito ajuda a quem estiver na minha situação ou com conhecimento; Em julho de 2014 o BCP fez aumento capital e parte dos DIREITOS que me foram atribuidos vendi; agora a minha duvida: Qual o valor a mencionar na aquisição no anexo? terá sido atribuido algum valor a cada direito ou será 0,00€? E o código que devo escolher, acções ou outro? Grato a quem me possa ajudar,
RTINTO
Peço desculpa da mensagem não estar no lugar certo mas é a primeira vez que aqui escrevo, obrigado.
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Re: Preenchimento do anexo G
Jtx Escreveu:Boas,
Também obtive o seguinte erro:
"Deve preencher o Quadro 8 do anexo G ou Quadro 4B do Anexo J porque foram transmitidas (alienadas) partes sociais ou outros valores mobiliários."
Tenho uma duvida, fui ao aumento de capital do BES (não vendi os meus direitos, exerci os mesmos), e posteriormente vendi a minha posição total nesta ex-cortada.
Ou seja tenho compra de ações e a subscrição do aumento de capital, declaro tudo na mesma linha do quadro 8, ou tenho de preencher algo mais devido aos direitos exercidos no aumento de capital ?
Outra duvida que tenho, a venda é sempre referente a compra mais antiga correto ?
Obrigado
No que diz respeito ao aumento de capital não consigo dar certezas, pois não sei o enquadramento dos direitos a nível fiscal. Mas tendo em conta que é mais ou menos a compra de mais ações, faz sentido que seja como diz.
Quando à ordem de compra/venda, aplica-se sempre a regra FIFO (first-in, first-out), logo está correto.
Re: Preenchimento do anexo G
Jtx Escreveu:... ex-cortada.
Ou foi lapso ou é refinado sentido de humor...

Deves tar certo em ambas mas o Ruicarlov é que percebe disto...
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Re: Preenchimento do anexo G
Boas,
Também obtive o seguinte erro:
"Deve preencher o Quadro 8 do anexo G ou Quadro 4B do Anexo J porque foram transmitidas (alienadas) partes sociais ou outros valores mobiliários."
Tenho uma duvida, fui ao aumento de capital do BES (não vendi os meus direitos, exerci os mesmos), e posteriormente vendi a minha posição total nesta ex-cortada.
Ou seja tenho compra de ações e a subscrição do aumento de capital, declaro tudo na mesma linha do quadro 8, ou tenho de preencher algo mais devido aos direitos exercidos no aumento de capital ?
Outra duvida que tenho, a venda é sempre referente a compra mais antiga correto ?
Obrigado
Também obtive o seguinte erro:
"Deve preencher o Quadro 8 do anexo G ou Quadro 4B do Anexo J porque foram transmitidas (alienadas) partes sociais ou outros valores mobiliários."
Tenho uma duvida, fui ao aumento de capital do BES (não vendi os meus direitos, exerci os mesmos), e posteriormente vendi a minha posição total nesta ex-cortada.
Ou seja tenho compra de ações e a subscrição do aumento de capital, declaro tudo na mesma linha do quadro 8, ou tenho de preencher algo mais devido aos direitos exercidos no aumento de capital ?
Outra duvida que tenho, a venda é sempre referente a compra mais antiga correto ?
Obrigado
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Re: Preenchimento do anexo G
Bom dia, preciso de saber em que quadro declaro os turbo warrants, se é no quadro 8 junto das açôes ( como vem na folha do banco ) ou se tenho de colocar no quadro 9 nos warrants autónomos (caso seja aqui entra a despesa da venda ou a da compra também).
Obrigada.
Obrigada.
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Re: Preenchimento do anexo G
jcms Escreveu:Outra caso, em que anexo e código, se mete o Iva suportado com barbeiro, restaurante e reparação automóvel.
Estou em crer que isso é automático desde que as facturas estejam registadas no e-factura ou lá como é que isso se chama...
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Re: Preenchimento do anexo G
icorreia Escreveu:Boa noite,
Eu também tenho essa mensagem de erro e nem sequer consegui submeter.
Como procederam para submeter?
Cumprimentos,
icorreia
Tens que por um visto em como les-te esses dois avisos.
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Re: Preenchimento do anexo G
...
Editado pela última vez por feliztrader em 26/6/2015 23:52, num total de 1 vez.
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