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Caldeirão da Bolsa

Preenchimento do anexo G

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Preenchimento do anexo G

por Celsius-reloaded » 1/5/2015 15:27

Jorge Fr. Escreveu:...

Já agora, as despesas com aquisição, vão colocar no campo das despesas com a alienação, ou vão enfiar no valor de aquisição das ações?

abraço


Também tenho esta duvida.

Estou tentado a fazer a segunda por ser mais fácil
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Re: Preenchimento do anexo G

por Celsius-reloaded » 1/5/2015 15:23

Limonov Escreveu:Pode ser tudo na mesma linha? se sim era um descanso e não vejo motivos para não ser, pelo menos nos CFD em que o NIF é sempre o da corretora.

Limonov



1-Declaro as compras e vendas de acçoes no quadro 8 correto?
2-Se fizer 1000 negocios em 1000 titulos diferentes tenho de colocar todos ou posso colocar o resumo de todos os movimentos numa só linha (conforme mostra a imagem?)
3-Onde declaro os warrants / cfs, etc? è no quadro 8? E quanto devo colocar relativamente aos derivados/warrants, etc ? -474 (resultado) -179 (despesas)?
4-Por mim declarava apenas as linhas resumo....01-accçoes e a 04-outros instrumentos (1ª tabela da imagem). posso?


O NIF não é o da correctora tb nas acções?
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Re: Preenchimento do anexo G

por bogos » 1/5/2015 14:43

Boa tarde

Aproveito a ocasião para colocar também uma questão prática, de como declarar ETF's negociados na bolsa de Paris, Amesterdão, Franckfurt e EUA.

A minha dúvida prende-se em 1º lugar na declaração a preencher, pois o banco indica na declaração que me remeteu, estes produtos como sendo Outros valores mobiliários.

Onde declarar estes ETF's?
No anexo G e chama-los com o código 04 de outros titulos, e aí preencher normalmente realização, aquisição e custo de venda.

Ou declarar somente no anexo J como rendimentos obtidos no estrangeiro?

Cumprimentos
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Re: Preenchimento do anexo G

por Xiça » 1/5/2015 13:02

Relativamente aos certificados emitidos no BCP
http://ind.millenniumbcp.pt/pt/Particul ... cados.aspx
Como devo declarar? No mesmo campo do anexo G q as acções? Ou no campo dos derivados?
E relativamente aos warrants knock-out q "rebentaram"? Em que campo entram?
Obrigado.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por JorgeM2014 » 30/4/2015 14:53

Obrigado pela informação.

Outra questão para quem souber.

Quando existe um conta com carteira de ações associada é considerado como cada um dos titulares "dono" de metade do número de acções da respectiva carteira?

Para efeitos de declaração de mais ou menos valias?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 29/4/2015 17:02

O valor de compra corresponde ao valor na data do falecimento do titular das ações
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Re: Preenchimento do anexo G

por JorgeM2014 » 29/4/2015 16:43

Uma ajuda fiscal.

Para quem herdou ações e as vendeu em 2014. O valor de compra corresponde ao valor da data do falecimento do titular das ações?
Imginemos um titular entretanto falecido comprou ações EDP a 2,00 em 2009 e no dia do falecimento, em 2014, as ações valiam 3,10.
O herdeiro vende as mesmas a 3,40 no final de 2014. Qual é o valor que tem de registar no anexo G como valor de aquisição??

Agradeço a quem me possa esclarecer sobre esta situação.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Limonov » 29/4/2015 15:47

Obrigado Investbem.

Abraço,

Limonov
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Re: Preenchimento do anexo G

por Investbem » 29/4/2015 15:46

Limonov Escreveu:Pode ser tudo na mesma linha? se sim era um descanso e não vejo motivos para não ser, pelo menos nos CFD em que o NIF é sempre o da corretora.

Limonov



1-Declaro as compras e vendas de acçoes no quadro 8 correto?
2-Se fizer 1000 negocios em 1000 titulos diferentes tenho de colocar todos ou posso colocar o resumo de todos os movimentos numa só linha (conforme mostra a imagem?)
3-Onde declaro os warrants / cfs, etc? è no quadro 8? E quanto devo colocar relativamente aos derivados/warrants, etc ? -474 (resultado) -179 (despesas)?
4-Por mim declarava apenas as linhas resumo....01-accçoes e a 04-outros instrumentos (1ª tabela da imagem). posso?


1 - Sim.
2 - Podes numa unica alinea desde que a aquisição e alienação tenha sido feita em 2014. Aquelas em que a aquisição tenha sido feita em anos anteriores terás de descriminar por alineas/negocio.
3 - Não te sei responder.
4 - Penso que podes (mas sem certeza absoluta).
Editado pela última vez por Investbem em 29/4/2015 15:47, num total de 1 vez.
Cordiais cumprimentos
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Re: Preenchimento do anexo G

por djovarius » 29/4/2015 15:44

Boas,

Acabo de perder algum tempo numa RF, mas valeu a pena fazer o IRS offline, pela primeira vez em mais de uma década :shock:

Aquela famosa divergência do anexo G ( o tal aviso de declaração com divergências) de que muitos aqui falam, tem menos hipótese de ocorrer em caso de declaração na RF e, sobretudo, se tivermos a sorte de apanhar o funcionário com experiência neste tipo de anexo.
Perdi mais de uma hora, mas não foi mau, deu para sair e ir beber a bica :twisted:

Abraço

dj
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Re: Preenchimento do anexo G

por Limonov » 29/4/2015 15:32

Pode ser tudo na mesma linha? se sim era um descanso e não vejo motivos para não ser, pelo menos nos CFD em que o NIF é sempre o da corretora.

Limonov



1-Declaro as compras e vendas de acçoes no quadro 8 correto?
2-Se fizer 1000 negocios em 1000 titulos diferentes tenho de colocar todos ou posso colocar o resumo de todos os movimentos numa só linha (conforme mostra a imagem?)
3-Onde declaro os warrants / cfs, etc? è no quadro 8? E quanto devo colocar relativamente aos derivados/warrants, etc ? -474 (resultado) -179 (despesas)?
4-Por mim declarava apenas as linhas resumo....01-accçoes e a 04-outros instrumentos (1ª tabela da imagem). posso?
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Re: Preenchimento do anexo G

por nuuuuno » 29/4/2015 15:24

soros-69 Escreveu:A vendas de ações detidas há mais de um ano é tributavel?

Tambem devo declarar estas no anexo G?

Obrigado

Essa acho que sei responder.
Se foram compradas antes de 2009 e detidas por mais de 1 ano penso que tens de declarar no anexo G1 mas estas livre de imposto.
http://www.economias.pt/como-declarar-a-venda-de-acoes-no-irs/
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 29/4/2015 15:22

sim.
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Re: Preenchimento do anexo G

por alfa_2 » 29/4/2015 15:20

A vendas de ações detidas há mais de um ano é tributavel?

Tambem devo declarar estas no anexo G?

Obrigado
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Re: Preenchimento do anexo G

por nuuuuno » 29/4/2015 15:04

Investbem Escreveu:
Não estranhes, se tiveres rendimentos provenientes de outra fonte que não trabalho por conta de outrem (ações, anexo B, ...), só entregas o IRS na segunda fase, ou seja a partir de 01 de Maio.


sim já sabia
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Investbem » 29/4/2015 15:01

nuuuuno Escreveu:Boa tarde,

Para efeitos de mais valias, tenho a informar que o prazo só começa 1 Maio (fui hoje informado pois tinha submetido a minha declaração (trabalho por conta de outrem) a 6Abril e só hoje recebi notificação "declaraçao com divergencias". Telefonei para lá e disseram-me que tinha que preencher o anexo G e este só está disponivel apartir de 1 Maio. Achei estranho, mas foi o que me disseram.
Mas tenho umas duvidas nesse anexo G. Se me puderem ajudar agradeço desde já:

1-Declaro as compras e vendas de acçoes no quadro 8 correto?
2-Se fizer 1000 negocios em 1000 titulos diferentes tenho de colocar todos ou posso colocar o resumo de todos os movimentos numa só linha (conforme mostra a imagem?)
3-Onde declaro os warrants / cfs, etc? è no quadro 8? E quanto devo colocar relativamente aos derivados/warrants, etc ? -474 (resultado) -179 (despesas)?
4-Por mim declarava apenas as linhas resumo....01-accçoes e a 04-outros instrumentos (1ª tabela da imagem). posso?

Em anexo mostro-vos o que o meu banco me enviou. Se me conseguirem dar algum input...nao quero fugir ao fisco nem tão pouco pagar multas por mau preenchimento ou até preencher mal e pagar a mais. Grato pelo vosso tempo.
Exemplo anexo G
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf



Não estranhes, se tiveres rendimentos provenientes de outra fonte que não trabalho por conta de outrem (ações, anexo B, ...), só entregas o IRS na segunda fase, ou seja a partir de 01 de Maio.
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Re: Preenchimento do anexo G

por nuuuuno » 29/4/2015 14:47

Boa tarde,

Para efeitos de mais valias, tenho a informar que o prazo só começa 1 Maio (fui hoje informado pois tinha submetido a minha declaração (trabalho por conta de outrem) a 6Abril e só hoje recebi notificação "declaraçao com divergencias". Telefonei para lá e disseram-me que tinha que preencher o anexo G e este só está disponivel apartir de 1 Maio. Achei estranho, mas foi o que me disseram.
Mas tenho umas duvidas nesse anexo G. Se me puderem ajudar agradeço desde já:

1-Declaro as compras e vendas de acçoes no quadro 8 correto?
2-Se fizer 1000 negocios em 1000 titulos diferentes tenho de colocar todos ou posso colocar o resumo de todos os movimentos numa só linha (conforme mostra a imagem?)
3-Onde declaro os warrants / cfs, etc? è no quadro 8? E quanto devo colocar relativamente aos derivados/warrants, etc ? -474 (resultado) -179 (despesas)?
4-Por mim declarava apenas as linhas resumo....01-accçoes e a 04-outros instrumentos (1ª tabela da imagem). posso?

Em anexo mostro-vos o que o meu banco me enviou. Se me conseguirem dar algum input...nao quero fugir ao fisco nem tão pouco pagar multas por mau preenchimento ou até preencher mal e pagar a mais. Grato pelo vosso tempo.
Exemplo anexo G
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
Anexos
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Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 29/4/2015 13:17

Deves ter recebido a declaração de registo de valores mobiliários e não a das mais-valias. Uma mais valia. por definição, só existe quando fazes a alienação. Sâo essas operações as que são relevantes fiscalmente.
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Re: Preenchimento do anexo G

por alfa_2 » 29/4/2015 11:20

A declaração que me foi enviada pelo meu banco tem todos os movimentos de compra e de venda.

Tenho de colocar no anexo G todos os movimentos, ou só coloco as acções que já foram vendidas?

Pelo que percebo do Anexo G, apenas coloco as acções "alienadas", ou seja, vendidas.

Obrigado
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Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 29/4/2015 10:54

Pelo que entendi o banco até já te fez esse trabalho e já emitiu os dados divididos por três.

A única questão que tens que ter em mente é que se declarares algo de diferente do que o banco declarou, poderás ter que o explicar. Não quer dizer que está errado o que fizeres. Quer dizer que a declaração não está a reflectir correctamente a "verdade" e que a poder ter que explicar.
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Re: Preenchimento do anexo G

por GodinhoD » 29/4/2015 9:16

pata-hari Escreveu:Penso que o anexo já pede a identificação do titular correspondente.

No caso dos pais e do filho, cada um declara o seu terço (ou dois terços no caso dos cônjuges).


Sim, pede.
Cada um mete um terço do valor?

eg. operação "BCP"
Valor Aquisição 9,000€
Valor Alienação 10,000€
Despesas e encargos (8.32€ venda ou 16.64€ compra+venda)
IRS #1 - Eu, 33,3%, meto Aquisição 3,000€ e Alienação 3,333.33€?
IRS #2 - Eles, 66,6%. metem Aquisição 6,000€ e Alienação 6,666.66€?
As despesas hão de ser o mesmo exercicio.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Ferraria » 28/4/2015 18:19

boa tarde

fiquei com acções do BES, que continuam na minha conta títulos do banco, como faço em relaçao ao IRS? como nao as vendi...e nao vou vender...como se resolve isto?
Poderá haver alguma solução oficial para quem tem accoes do BES?

obrigado
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 28/4/2015 17:29

Penso que o anexo já pede a identificação do titular correspondente.

No caso dos pais e do filho, cada um declara o seu terço (ou dois terços no caso dos cônjuges).
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Re: Preenchimento do anexo G

por GodinhoD » 28/4/2015 9:11

Quanto à questão de que despesas se deve colocar no anexo, há lá algo que diz só as despesas inerentes à alienação (não sei se se pode pôr as de compra)

Tenhho uma dúvida que é igual à do post anterior.
Eu na minha conta (1º titular) com os meus pais (2ºs titulares) gerei cerca de 450€ de mais-valias em 2014.
Cada um de nós recebeu a carta do banco a dizer as transacções efectuadas na conta, sendo que cada NIF tem 33% de "propriedade".

Assim sendo creio que cada um de nós vai pôr no IRS as transacções e esperamos que sejamos tributados na parte correspondente (33%) "imposto 150€: 50€ a cada"
Só se comerem 150€ por cada declaração (#1 minha, #2 deles juntos) é que acho que só no meu NIF vão as transações.

Há 1 mês para tirar a dúvida com as simulações.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por jopsilveira » 27/4/2015 20:31

Nunca ouvi falar disto e irei continuar a apresentar os movimentos num só titular.
 
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