tributação de mais valias em acções internacionais
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Cem, eu lido diáriariamente com o Fisco, e olha que o que me contastes não me supreendeu nadinha, se lhes falares em warrant's é igual, eles não têm formação para isso, mas também garanto-te que há muita gente que declara mais-valias de acções (Empresas Portuguesas), porque eu mesmo já preenchi várias declarações.
E já que se fala em formação, nós os TOC também não sabemos nada disso, ou seja, eu sei porque por conincidência também ando no mesmo mundo que voçês, mas por exemplo o meu sócio é TOC, noutro Gabinete de contabilidade onde também presto serviços, a minha irmã e meu cunhado que também são TOC, nem sequer sabem o que é um warrant quanto mais puts, calls, futuros, short, etc..
Aqui há uns tempos nesse Gabinete de contabilidade onde também trabalho estavam lá a lamentar da bolsa estar sempre a cair (foram ás OPV e ainda têm esperança de ganhar algum
), e eu tentei explicar que havia quem ganhasse com a queda shortando ... riram na minha cara, tentei explicar, mas não adiantava, eles começaram logo a falar que se isso existisse seria coisa para "grandes investidores" !
A culpa não é dos TOC nem dos funcionários das repartições, é quer no ensino quer em termos de informações internas para as Finanças, ou mesmo cursos que eles fazem nunca falam dessas coisas, para o Governo isso também é assunto tabú, porque eles em 2002 queriam passar a "batata quente" para os Bancos/corretoras, ou seja, mandaram cá para fora isto:
"...Os intermediários financeiros que intervenham nas operações de alienação relativas a valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados, são obrigados a efectuar retenção na fonte, à taxa de 10%, mediante manutenção, por sujeito passivo, de uma conta corrente do valor de ganhos e perdas que evidencie as mais-valias e as menos-valias apuradas e, bem assim, de outra conta corrente com os montantes das importâncias retidas, nos seguintes termos: ...."
Claro que reclamaram logo, porque isso é um serviço que o cliente não iria pagar, nem eles estavam interessados em gastar fortunas em meios informáticos para "ajudar" o Fisco, claro que o Fisco não teve outro remédio que retirar essa obrigação
Ainda te digo mais, sei que há anos que o Fisco andava a tentar fazer um softwere capaz de ir descarregar dados directamente da Bolsa Portuguesa pelo numero de contribuinte, e que eu saiba não existe nada disso.
Outra coisa, algum de voçês já tentou fazer a vossa folha de mais valias, aplicando a nossa Lei ? É que
tatando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, os alienados são os adquiridos há mais tempo, o problema é quando se compra várias vezes e se vende aos bocados, eu explico com números:
Compra-se por exmplo quantidades de EDP assim 20+20+10+50 (ao longo 3 anos), depois vende-se 15+15+30+20+20 (ao longo de 3 anos seguintes), se os alieanados são os adquiridos há mais tempo estão a ver o que é andar a fazer coincidir as datas e respectivos valores ? Isto não é nada comparado com quem compra e vende quase todos os dias ... e se há uma operação harmónio, um split ? Ou premios de acções gratuitas ? o Fisco também complica isto ...
Eu e muitos amigos defendemos a teoria que o Fisco deveria cobrar uma taxa no acto da venda (Como invisto pouco cá o problema era só de alguns,
), tal como existe a taxa de bolsa, quer ganhe quer perca, claro que tinha de ser uma taxa baixa, mas era melhor pouco e bem do que nada ou quase nada 
E já que se fala em formação, nós os TOC também não sabemos nada disso, ou seja, eu sei porque por conincidência também ando no mesmo mundo que voçês, mas por exemplo o meu sócio é TOC, noutro Gabinete de contabilidade onde também presto serviços, a minha irmã e meu cunhado que também são TOC, nem sequer sabem o que é um warrant quanto mais puts, calls, futuros, short, etc..
Aqui há uns tempos nesse Gabinete de contabilidade onde também trabalho estavam lá a lamentar da bolsa estar sempre a cair (foram ás OPV e ainda têm esperança de ganhar algum


A culpa não é dos TOC nem dos funcionários das repartições, é quer no ensino quer em termos de informações internas para as Finanças, ou mesmo cursos que eles fazem nunca falam dessas coisas, para o Governo isso também é assunto tabú, porque eles em 2002 queriam passar a "batata quente" para os Bancos/corretoras, ou seja, mandaram cá para fora isto:
"...Os intermediários financeiros que intervenham nas operações de alienação relativas a valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados, são obrigados a efectuar retenção na fonte, à taxa de 10%, mediante manutenção, por sujeito passivo, de uma conta corrente do valor de ganhos e perdas que evidencie as mais-valias e as menos-valias apuradas e, bem assim, de outra conta corrente com os montantes das importâncias retidas, nos seguintes termos: ...."
Claro que reclamaram logo, porque isso é um serviço que o cliente não iria pagar, nem eles estavam interessados em gastar fortunas em meios informáticos para "ajudar" o Fisco, claro que o Fisco não teve outro remédio que retirar essa obrigação

Ainda te digo mais, sei que há anos que o Fisco andava a tentar fazer um softwere capaz de ir descarregar dados directamente da Bolsa Portuguesa pelo numero de contribuinte, e que eu saiba não existe nada disso.
Outra coisa, algum de voçês já tentou fazer a vossa folha de mais valias, aplicando a nossa Lei ? É que
tatando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, os alienados são os adquiridos há mais tempo, o problema é quando se compra várias vezes e se vende aos bocados, eu explico com números:
Compra-se por exmplo quantidades de EDP assim 20+20+10+50 (ao longo 3 anos), depois vende-se 15+15+30+20+20 (ao longo de 3 anos seguintes), se os alieanados são os adquiridos há mais tempo estão a ver o que é andar a fazer coincidir as datas e respectivos valores ? Isto não é nada comparado com quem compra e vende quase todos os dias ... e se há uma operação harmónio, um split ? Ou premios de acções gratuitas ? o Fisco também complica isto ...
Eu e muitos amigos defendemos a teoria que o Fisco deveria cobrar uma taxa no acto da venda (Como invisto pouco cá o problema era só de alguns,


"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
Amigo duval:
Quaisquer activos, sejam acções, índices ou derivados, transacionados através de corretoras portuguesas ( fica ao seu arbítrio declarar as transacionadas em corretoras ou sites estrangeiros ) devem ser declarados para efeito de mais ou menos valias no apuramento da quantia sujeita ao apuramento do IRS.
A máquina fiscal em Portugal ainda é muito incipiente no controle dessa matéria.
Como exemplo do que atrás foi dito não resisto a contar um pequeno episódio a propósito da primeira vez que fiz a declaração do IRS ao Fisco acerca dessa matéria, ainda no século passado...
Nessa altura já só declarava rendimentos sobre produtos derivados ( futuros e opções ). Perguntei se havia alguma norma de preenchimento ou formulário tipo para o efeito. Lá me arranjaram uma cópia de uma folha de A4 com umas colunas para identificação das acções, as datas de compra, preços de compra, datas de venda, preços de venda e balanços de cada negócio.
Perguntei: Então as comissões?
Resposta: Ah, se quiser (!) isso pode incluir nos preços de compra e venda. Já agora, por é que o senhor está a declarar isso? Aqui nesta repartição este ano o senhor é o primeiro a juntar um formulário desses!
Resposta minha: É que a minha corretora enviou os balanços das contas dos clientes para o Fisco e eu não quero estar sujeito a multas por evasão ao Fisco.
Mas também são poucos negócios, menos de 30!
----
Bom, lá fui preencher numa mesa ao lado a cópia das trades da listagem da corretora e entreguei novamente ao sujeito.
Pergunta do funcionário da repartição: Mas o senhor tem aqui datas de compra feitas depois de datas de venda!
( Eram futuros de posições shorts). Aqui as normas das fórmulas do nosso programa de apuramento de mais valias não aceitam isso.
Será engano seu ou da sua corretora? Outra coisa, que é isto de Calls longos e Puts curtos?
Na coluna das acções só pode pôr o nome da acção! A gente aqui não está informada sobre essa história de futuros e Calls e essas coisas todas esquisitas.
Resposta minha: Não, está tudo certo, tratam-se de posições curtas em que precisamos de vender primeiro e comprar depois para fechar o negócio!
Funcionário: Pois, mas o programa não aceita isso!
Olhe, esqueça essa declaração e declare só as acções. Onde estão elas?
Resposta minha: Não tenho negócios de acções, só futuros e opções.
Funcionário: Olhe, deixe-me dar-lhe um conselho, aqui o programa da repartição não funciona para essas coisas que quer entregar. Esqueça mas é essas mais-valias e entregue a declaração normal do IRS!
----
O Fisco em Portugal ao seu melhor nível!
Um abraço,
Cem
Quaisquer activos, sejam acções, índices ou derivados, transacionados através de corretoras portuguesas ( fica ao seu arbítrio declarar as transacionadas em corretoras ou sites estrangeiros ) devem ser declarados para efeito de mais ou menos valias no apuramento da quantia sujeita ao apuramento do IRS.
A máquina fiscal em Portugal ainda é muito incipiente no controle dessa matéria.
Como exemplo do que atrás foi dito não resisto a contar um pequeno episódio a propósito da primeira vez que fiz a declaração do IRS ao Fisco acerca dessa matéria, ainda no século passado...
Nessa altura já só declarava rendimentos sobre produtos derivados ( futuros e opções ). Perguntei se havia alguma norma de preenchimento ou formulário tipo para o efeito. Lá me arranjaram uma cópia de uma folha de A4 com umas colunas para identificação das acções, as datas de compra, preços de compra, datas de venda, preços de venda e balanços de cada negócio.
Perguntei: Então as comissões?
Resposta: Ah, se quiser (!) isso pode incluir nos preços de compra e venda. Já agora, por é que o senhor está a declarar isso? Aqui nesta repartição este ano o senhor é o primeiro a juntar um formulário desses!

Resposta minha: É que a minha corretora enviou os balanços das contas dos clientes para o Fisco e eu não quero estar sujeito a multas por evasão ao Fisco.

Mas também são poucos negócios, menos de 30!
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Bom, lá fui preencher numa mesa ao lado a cópia das trades da listagem da corretora e entreguei novamente ao sujeito.
Pergunta do funcionário da repartição: Mas o senhor tem aqui datas de compra feitas depois de datas de venda!




Resposta minha: Não, está tudo certo, tratam-se de posições curtas em que precisamos de vender primeiro e comprar depois para fechar o negócio!

Funcionário: Pois, mas o programa não aceita isso!

Resposta minha: Não tenho negócios de acções, só futuros e opções.

Funcionário: Olhe, deixe-me dar-lhe um conselho, aqui o programa da repartição não funciona para essas coisas que quer entregar. Esqueça mas é essas mais-valias e entregue a declaração normal do IRS!

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O Fisco em Portugal ao seu melhor nível!

Um abraço,
Cem
- Mensagens: 715
- Registado: 18/4/2003 1:58
tributação de mais valias em acções internacionais
Algém sabe como se procede à declaração e tributação de mais valias obtidas em acções internacionais?
Até mais
Até mais
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- Registado: 30/12/2003 1:38
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