IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:Não entendo o teu raciocinio... nas outras também levas paulada... só que normalmente levas logo a paulada na fonte. Neste caso, levas a paulada na declaração de IRS (igual às acções), o que te permite ter o dinheiro do teu lado mais tempo. Ou seja, o teu raciocinio é incoerente...
Talvez não me tenha explicado bem...
Eu não sou um "profissional" dos investimentos. Pelo contrário. Sou um cidadão comum, que se esforça, dentro dos seus limitados conhecimentos financeiros, por aplicar as suas economias o melhor possível.
Ora o que eu quis dizer é que se tivesse feito aplicações, ao longo de 2013, em fundos, DP ou CTPM, por exemplo, os levantamentos vinham já líquidos de imposto e, "psicologicamente" e na "carteira", eu já não sentia esses pagamentos ao Estado. Já com as Obrigações (e creio que com as ações se passa o mesmo), pelo contrário, a "paulada" vem no fim e é global (o somatório de todas as mais-valias obtidas). Isto significa que "se sente" muito mais...
Claro que admito que este raciocínio possa ser "incoerente" e muito pouco "científico", mas, e digo isto com toda a sinceridade, foi o que eu senti.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:Ramiiro_Santiago Escreveu:Agradeço o esclarecimento.
Recordo-me agora que, efetivamente, o que me disse o meu gestor de conta foi que se eu deixasse as Obrigações atingir a maturidade (em 2014), qualquer mais-valias que eu tivesse (e iria ter pois comprei todas as Obrigações "abaixo do par") todas as mais-valias, dizia, iam ser contabilizadas no IRS como "incremento patrimonial" e, juntamente com os meus outros rendimentos, entravam para a determinação da minha taxa de imposto de IRS. Se as vendesse antes da maturidade (em 2013) o calculo do imposto era independente do rendimento, pagando a tal taxa de 28% pelas mais-valias.
Foi para evitar que as mais-valias se transformassem num "incremento patrimonial" e me afetassem o IRS, que eu vendi as Obrigações em 2013, para que não chegassem à maturidade. Quanto ao timing específico da venda das Obrigações, foi o meu gestor que o definiu. Disse-me que, creio que em Outubro de 2013, elas tinham atingido o seu máximo e que iriam descer quanto mais se aproximassem da maturidade.
Enfim, o negócio está feito. Agora só tenho, por muito que me custe, que pagar essas tais mais-valias e seguir em frente.
De qualquer forma, não fiquei "cliente" das Obrigações, precisamente, devido a este "efeito fiscal" que atira para o pagamento do IRS o total do montante que há a pagar em mais-valias. É uma "paulada" demasiado grande e logo a ter que ser paga de uma só vez.
No futuro irei preferir outras formas de aplicação das poupanças.
Não entendo o teu raciocinio... nas outras também levas paulada... só que normalmente levas logo a paulada na fonte. Neste caso, levas a paulada na declaração de IRS (igual às acções), o que te permite ter o dinheiro do teu lado mais tempo. Ou seja, o teu raciocinio é incoerente...
Ele tem alguma razão quando se refere à compra de obrigações abaixo do PAR e mantidas até à maturidade.
Essa questão levantou ai uma grande celeuma no ano passado e muitos participantes do fórum fizeram tanto estrilho junto das finanças que eles acabaram por emitir um parecer e aí diz, de forma estúpida e pouco coerente com a legislação, que as obrigações levadas até à maturidade desde que compradas abaixo do PAR são considerados incrementos patrimoniais e portanto o ganho é de englobamento obrigatório. Não pode ser taxado autonomamente
Mas o parecer na minha óptica não é para levar a sério já que aquilo é uma verdadeira diarreia discursiva que só de forma muito ardilosa tem algum suporte legal e cria uma situação completamente bizarra e injusta entre contribuintes.
Na pratica quem teve um ganho com o valor facial das obrigações deve na melhor das hipóteses declarar isso como mais-valia ou então simplesmente nem declarar pois todo o problema se levantou porque a lei é omissa relativamente à situação das obrigações mantidas até à maturidade.
Como nesse caso não havia a venda não havia tecnicamente a mais valia e como tal também não havia nada a declarar.
Mas pronto eu dou de barato que se deva declara como mais valia mas nunca de acordo com o tal parecer bizarro da AT
Alias esse parecer nem tem qualquer suporte na forma como o sistema informático da AT esta a processar essa realidade.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ramiiro_Santiago Escreveu:Storgoff Escreveu:Ramiiro_Santiago Escreveu:Agradeço as respostas.
Portanto o teu gestor até te deu um bom conselho quanto às obrigações (se as tivesse mantido até agora ainda tinhas ganho mais)
Agradeço o esclarecimento.
Recordo-me agora que, efetivamente, o que me disse o meu gestor de conta foi que se eu deixasse as Obrigações atingir a maturidade (em 2014), qualquer mais-valias que eu tivesse (e iria ter pois comprei todas as Obrigações "abaixo do par") todas as mais-valias, dizia, iam ser contabilizadas no IRS como "incremento patrimonial" e, juntamente com os meus outros rendimentos, entravam para a determinação da minha taxa de imposto de IRS. Se as vendesse antes da maturidade (em 2013) o calculo do imposto era independente do rendimento, pagando a tal taxa de 28% pelas mais-valias.
Foi para evitar que as mais-valias se transformassem num "incremento patrimonial" e me afetassem o IRS, que eu vendi as Obrigações em 2013, para que não chegassem à maturidade. Quanto ao timing específico da venda das Obrigações, foi o meu gestor que o definiu. Disse-me que, creio que em Outubro de 2013, elas tinham atingido o seu máximo e que iriam descer quanto mais se aproximassem da maturidade.
Enfim, o negócio está feito. Agora só tenho, por muito que me custe, que pagar essas tais mais-valias e seguir em frente.
De qualquer forma, não fiquei "cliente" das Obrigações, precisamente, devido a este "efeito fiscal" que atira para o pagamento do IRS o total do montante que há a pagar em mais-valias. É uma "paulada" demasiado grande e logo a ter que ser paga de uma só vez.
No futuro irei preferir outras formas de aplicação das poupanças.
Não entendo o teu raciocinio... nas outras também levas paulada... só que normalmente levas logo a paulada na fonte. Neste caso, levas a paulada na declaração de IRS (igual às acções), o que te permite ter o dinheiro do teu lado mais tempo. Ou seja, o teu raciocinio é incoerente...
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Storgoff Escreveu:Ramiiro_Santiago Escreveu:Agradeço as respostas.
Portanto o teu gestor até te deu um bom conselho quanto às obrigações (se as tivesse mantido até agora ainda tinhas ganho mais)
Agradeço o esclarecimento.
Recordo-me agora que, efetivamente, o que me disse o meu gestor de conta foi que se eu deixasse as Obrigações atingir a maturidade (em 2014), qualquer mais-valias que eu tivesse (e iria ter pois comprei todas as Obrigações "abaixo do par") todas as mais-valias, dizia, iam ser contabilizadas no IRS como "incremento patrimonial" e, juntamente com os meus outros rendimentos, entravam para a determinação da minha taxa de imposto de IRS. Se as vendesse antes da maturidade (em 2013) o calculo do imposto era independente do rendimento, pagando a tal taxa de 28% pelas mais-valias.
Foi para evitar que as mais-valias se transformassem num "incremento patrimonial" e me afetassem o IRS, que eu vendi as Obrigações em 2013, para que não chegassem à maturidade. Quanto ao timing específico da venda das Obrigações, foi o meu gestor que o definiu. Disse-me que, creio que em Outubro de 2013, elas tinham atingido o seu máximo e que iriam descer quanto mais se aproximassem da maturidade.
Enfim, o negócio está feito. Agora só tenho, por muito que me custe, que pagar essas tais mais-valias e seguir em frente.
De qualquer forma, não fiquei "cliente" das Obrigações, precisamente, devido a este "efeito fiscal" que atira para o pagamento do IRS o total do montante que há a pagar em mais-valias. É uma "paulada" demasiado grande e logo a ter que ser paga de uma só vez.
No futuro irei preferir outras formas de aplicação das poupanças.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ramiiro_Santiago Escreveu:Agradeço as respostas.
Sim, vou optar pelo NÃO englobamento. Quanto aos meus rendimentos do trabalho, são um pouco acima da média, quer o meu quer o da minha mulher. As rendas que recebo também ajudam a elevar a fasquia. Contudo, como são rendas comerciais, todas têm "retenção na fonte".
Quanto ao que me aconteceu com as Obrigações, adquiri-as (e vendi-as em 2013) por conselho do meu gestor do banco. Disse-me que eram uma boa aplicação e, vejo agora, realmente deram um "lucro" razoável. O que o funcionário do banco NÃO me disse, foi que o respetivo imposto era pago apenas aquando do IRS! Por sorte minha, existe este ano o não englobamento. Imaginem que não tinha havido esta mudança legislativa? O que aconteceria era que, com o rendimento destas Obrigações e sem disso eu ter consciência, eu veria o meu rendimento total de 2013 sujeito a impostos crescer, e assim elevar-se significativamente a minha taxa/escalão de imposto!
Foi uma inconsciência enorme do funcionário do banco! Antes de me recomendar a comprar das Obrigações, ele deveria ter-me alertado para este assunto da fiscalidade.
Felizmente que esta alteração (providencial) nos impostos deste ano veio "salvar-me". De outra forma, seria um descalabro bem maior...
Seja como for, nunca mais vou comprar Obrigações! Admito que possa ser um efeito psicológico, mas gosto de poder "controlar" as importâncias que vou pagar no IRS e com as Obrigações, pelo que vejo, introduz-se uma imprevisibilidade que, sinceramente, não me agrada. Por outro lado, a "bolada" vem toda junta, já que tudo se acumula no IRS (no meu caso, vou ter de pagar mais de 5000€ só por conta das Obrigações...).
Pergunto-me a mim próprio como farão aquelas pessoas ("particulares" como nós) que negociam quase diariamente com ações... Como controlarão eles tantos e tantos movimentos por ano e saberão exatamente quanto terão de pagar de IRS no final do ano? Se eu me vejo aflito com 5 movimentos... O Anexo G dessas pessoas deve ter várias páginas...
Os ganho que tiveste com as obrigações resulta da diferença de preço entre a compra e a venda. São as ditas mais-valias. E estas sempre foram tributadas autonomamente a menos que queiras explicitamente englobar.
A taxa de tributação das mais-valias é de 28% mas já foi muito inferior e até houve tempos, no caso das obrigações, em que simplesmente não eram tributadas ou no caso das acções se o período entre compra e venda fosse superior a 1 ano.
O que alterou este ano foi a forma como são tributadas as rendas de imóveis obtidas por particulares.
Anteriormente tinham que se englobar no total do rendimento, desde 2013 que se podem declarar à parte ficando sujeitas à taxa unica de 28%.
Portanto o teu gestor até te deu um bom conselho quanto às obrigações (se as tivesse mantido até agora ainda tinhas ganho mais

Relativamente às rendas também sais favorecido este ano.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Agradeço as respostas.
Sim, vou optar pelo NÃO englobamento. Quanto aos meus rendimentos do trabalho, são um pouco acima da média, quer o meu quer o da minha mulher. As rendas que recebo também ajudam a elevar a fasquia. Contudo, como são rendas comerciais, todas têm "retenção na fonte".
Quanto ao que me aconteceu com as Obrigações, adquiri-as (e vendi-as em 2013) por conselho do meu gestor do banco. Disse-me que eram uma boa aplicação e, vejo agora, realmente deram um "lucro" razoável. O que o funcionário do banco NÃO me disse, foi que o respetivo imposto era pago apenas aquando do IRS! Por sorte minha, existe este ano o não englobamento. Imaginem que não tinha havido esta mudança legislativa? O que aconteceria era que, com o rendimento destas Obrigações e sem disso eu ter consciência, eu veria o meu rendimento total de 2013 sujeito a impostos crescer, e assim elevar-se significativamente a minha taxa/escalão de imposto!
Foi uma inconsciência enorme do funcionário do banco! Antes de me recomendar a comprar das Obrigações, ele deveria ter-me alertado para este assunto da fiscalidade.
Felizmente que esta alteração (providencial) nos impostos deste ano veio "salvar-me". De outra forma, seria um descalabro bem maior...
Seja como for, nunca mais vou comprar Obrigações! Admito que possa ser um efeito psicológico, mas gosto de poder "controlar" as importâncias que vou pagar no IRS e com as Obrigações, pelo que vejo, introduz-se uma imprevisibilidade que, sinceramente, não me agrada. Por outro lado, a "bolada" vem toda junta, já que tudo se acumula no IRS (no meu caso, vou ter de pagar mais de 5000€ só por conta das Obrigações...).
Pergunto-me a mim próprio como farão aquelas pessoas ("particulares" como nós) que negociam quase diariamente com ações... Como controlarão eles tantos e tantos movimentos por ano e saberão exatamente quanto terão de pagar de IRS no final do ano? Se eu me vejo aflito com 5 movimentos... O Anexo G dessas pessoas deve ter várias páginas...
Sim, vou optar pelo NÃO englobamento. Quanto aos meus rendimentos do trabalho, são um pouco acima da média, quer o meu quer o da minha mulher. As rendas que recebo também ajudam a elevar a fasquia. Contudo, como são rendas comerciais, todas têm "retenção na fonte".
Quanto ao que me aconteceu com as Obrigações, adquiri-as (e vendi-as em 2013) por conselho do meu gestor do banco. Disse-me que eram uma boa aplicação e, vejo agora, realmente deram um "lucro" razoável. O que o funcionário do banco NÃO me disse, foi que o respetivo imposto era pago apenas aquando do IRS! Por sorte minha, existe este ano o não englobamento. Imaginem que não tinha havido esta mudança legislativa? O que aconteceria era que, com o rendimento destas Obrigações e sem disso eu ter consciência, eu veria o meu rendimento total de 2013 sujeito a impostos crescer, e assim elevar-se significativamente a minha taxa/escalão de imposto!
Foi uma inconsciência enorme do funcionário do banco! Antes de me recomendar a comprar das Obrigações, ele deveria ter-me alertado para este assunto da fiscalidade.
Felizmente que esta alteração (providencial) nos impostos deste ano veio "salvar-me". De outra forma, seria um descalabro bem maior...
Seja como for, nunca mais vou comprar Obrigações! Admito que possa ser um efeito psicológico, mas gosto de poder "controlar" as importâncias que vou pagar no IRS e com as Obrigações, pelo que vejo, introduz-se uma imprevisibilidade que, sinceramente, não me agrada. Por outro lado, a "bolada" vem toda junta, já que tudo se acumula no IRS (no meu caso, vou ter de pagar mais de 5000€ só por conta das Obrigações...).
Pergunto-me a mim próprio como farão aquelas pessoas ("particulares" como nós) que negociam quase diariamente com ações... Como controlarão eles tantos e tantos movimentos por ano e saberão exatamente quanto terão de pagar de IRS no final do ano? Se eu me vejo aflito com 5 movimentos... O Anexo G dessas pessoas deve ter várias páginas...
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Marijon2 Escreveu:Dos que entregam na segunda fase, já alguém recebeu o reembolso?
Posso dizer-te que um dos IRS que preenchi da 1ª fase, entregue dia 16/04, ainda só teve reembolso a meio desta semana.
Por isso, suponho que para a 2ª fase ainda falte.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Storgoff Escreveu:Ok, Tonirai,
Como li aqui que o simulador estava com esse problema, não imaginei que as finanças o tivessem alterado com essa rapidez toda.
Mas ainda bem.
Ainda há a hipótese de ele ter sacado o programa no início do mês e não ter actualizado (pois depois só te pede para actualizar quando tentares enviar o IRS, a não ser que instales tu a nova versão indo lá sacá-la).
Pode ser isso.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ramiiro_Santiago, caso estejas a usar o simulador offline (que instalas no PC para preencher e entregar mais tarde), verifica se não estás a usar uma das primeiras versões do início do mês - é que nessa(s), o simulador erradamente englobava as rendas mesmo não optando por englobamento.
Penso que a partir da versão 2.0.2 isso ficou resolvido.
Penso que a partir da versão 2.0.2 isso ficou resolvido.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ok, Tonirai,
Como li aqui que o simulador estava com esse problema, não imaginei que as finanças o tivessem alterado com essa rapidez toda.
Mas ainda bem.
Como li aqui que o simulador estava com esse problema, não imaginei que as finanças o tivessem alterado com essa rapidez toda.
Mas ainda bem.
Editado pela última vez por Storgoff em 23/5/2014 23:14, num total de 1 vez.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Storgoff Escreveu:Depois as rendas, suponho que o simulador erradamente faz o seu englobamento o que agrava a situação fiscal.
Se o simulador for o das finanças, está actualizado, e por isso não faz englobamento a não ser que o sinalizes.
(Não era assim no 1º simulador que saíu, versão 2.0.0, e eu alertei aqui e mandei mail às Finanças - responderam e corrigiram.
Storgoff Escreveu:A lei agora permite taxar autonomamente as rendas à taxa de 28%.
Sim, agora é a taxa que é aplicada por defeito. O englobamento passou a ser opcional.
Storgoff Escreveu:Por exemplo na simulação se o teu escalão de IRS for lá para cima ,então quando metes as rendas elas ficam sujeitas à taxa máxima do teu escalão.
Como disse acima, como o simulador está a funcionar bem, e ele diz que não está a optar pelo englobamento, não pode ser isso, as rendas estão a ser taxadas autonomamente.
Pode ser o inverso - ter rendimentos do trabalho baixos, a que antes se juntavam as rendas e pagavam menos que esses 28% que paga agora.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
fjcbolsa Escreveu:Boa noite,
gostava de saber se alguém pode ajudar;
em 2011 e 2012 tive menos valias, e optei pelo englobamento. Declarei todos os rendimentos (trabalho, juros e acções) para se em 2013 tivesse mais valias não pagar imposto ( e tive ). As mais valias de 2013 são menores que as menos valias dos 2 anos antecedentes, estava a contar não pagar nada.
O problema é que declarei as menos valias das acções estrangeiras no anexo "J", e parece-me agora que fiz mal. Deveria ser tudo no anexo "G", uma vez que o intermediário foi um banco Português.
A informação que me deram, era de fazer uma reclamação junto das finanças.
Será que alguém tem informação sobre isso.
Desde já muito obrigado.
Se te estas a basear no resultado do simulador esquece isso.
As menos valias que declaraste estão no sistema e aparecem-te nas notas de liquidação do IRS como perdas a reportar, mas o simulador não conhece esses valores.
A unica coisa que tens de verificar é se nas notas das declarações de IRS do ano 2011 e 2012 aparecem lá esses montantes de perdas a reportar.
Se sim, assim que submeteres a declaração de 2013 esses valores serão deduzidos às mais-valias
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ramiiro_Santiago Escreveu:Agradeço a resposta. Já fiz o preenchimento do Anexo G com os valores desta minha venda de Obrigações em 2013 e verifico que o valor que eu vou pagar de imposto sobe muitíssimo! Haverá algum erro da minha parte no preenchimento?
Como disse já, comprei estas Obrigações (são 5 movimentos de compra, em 2011 e 2012, e venda em 2013, de OTs do Estado e Obrigações BES e BCP) e vendi-as em 2013. Pelos papeis do banco, feito o diferencial entre valor de venda ("realização") e de compra, tive um "lucro" de cerca de 18.000€. É possível que eu agora tenha de pagar de IRS (incluindo rendimentos do trabalho do casal e rendas), segundo o simulador, perto de 9000€? Estou a optar pelo NÃO englobamento.
Claro que é possível.
Primeiro, porque só desse rendimento de 18000€ que declaras no anexo G, vais pagar 28%, ou seja 5040€.
Depois, as rendas, que eram de englobamento obrigatório (juntavam automaticamente ao teu salário, pagando segundo o teu escalão), passaram a ter taxa liberatória de 28% - se pelos teus rendimentos "normais" (salários) pagavas menos que isso, agora vais pagar mais.
Partindo do principio que os rendimentos do trabalho são de salários com retenção de IRS, essa retenção deve cobrir essa fatia de rendimentos, e não é daí que pagas mais;
Mas para justificar os 3960€ de imposto que faltam, supõe-se que são em rendas, o que significa que tens rendas no valor de ~14140€.
Ramiiro_Santiago Escreveu:Isto é uma grande "paulada"!... Se as Obrigações têm este efeito no IRS, nunca mais vou adquiri-las.
É a mesma "paulada" que um qualquer depósito a prazo leva...
Por isso não vejo onde possas obter rendimento sem a respectiva paulada... podes sempre deixá-lo à ordem, mas aí, adeus rendimento.
Eu este ano fiz irs com englobamento pela 1ª vez para o meu pai, pois era a única maneira de escapar ao descomunal aumento de impostos que ele iria ter...
Ele é um reformado com uma pequena reforma, recebe uma pequena renda, e tem uns depósitos e obrigações;
No ano passado pagou 200 e poucos euros... este ano passava para 900 e tal - um aumento de 350% com os mesmos rendimentos.
Assim, vai pagar na mesma 200 e poucos euros.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ramiro,
Só da mais valia nas obrigações tens de pagar 5 mil € ( taxa de 28%)
Depois as rendas, suponho que o simulador erradamente faz o seu englobamento o que agrava a situação fiscal.
A lei agora permite taxar autonomamente as rendas à taxa de 28%.
Por exemplo na simulação se o teu escalão de IRS for lá para cima ,então quando metes as rendas elas ficam sujeitas à taxa máxima do teu escalão.
Só da mais valia nas obrigações tens de pagar 5 mil € ( taxa de 28%)
Depois as rendas, suponho que o simulador erradamente faz o seu englobamento o que agrava a situação fiscal.
A lei agora permite taxar autonomamente as rendas à taxa de 28%.
Por exemplo na simulação se o teu escalão de IRS for lá para cima ,então quando metes as rendas elas ficam sujeitas à taxa máxima do teu escalão.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:Ramiiro_Santiago Escreveu:Desculpem, mas venho colocar uma pergunta de principiante nestas matérias...
sim tens de declarar no anexo G
Agradeço a resposta. Já fiz o preenchimento do Anexo G com os valores desta minha venda de Obrigações em 2013 e verifico que o valor que eu vou pagar de imposto sobe muitíssimo! Haverá algum erro da minha parte no preenchimento?
Como disse já, comprei estas Obrigações (são 5 movimentos de compra, em 2011 e 2012, e venda em 2013, de OTs do Estado e Obrigações BES e BCP) e vendi-as em 2013. Pelos papeis do banco, feito o diferencial entre valor de venda ("realização") e de compra, tive um "lucro" de cerca de 18.000€. É possível que eu agora tenha de pagar de IRS (incluindo rendimentos do trabalho do casal e rendas), segundo o simulador, perto de 9000€? Estou a optar pelo NÃO englobamento.
Isto é uma grande "paulada"!... Se as Obrigações têm este efeito no IRS, nunca mais vou adquiri-las.
O que acham?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:fjcbolsa Escreveu:Boa noite,
gostava de saber se alguém pode ajudar;
em 2011 e 2012 tive menos valias, e optei pelo englobamento. Declarei todos os rendimentos (trabalho, juros e acções) para se em 2013 tivesse mais valias não pagar imposto ( e tive ). As mais valias de 2013 são menores que as menos valias dos 2 anos antecedentes, estava a contar não pagar nada.
O problema é que declarei as menos valias das acções estrangeiras no anexo "J", e parece-me agora que fiz mal. Deveria ser tudo no anexo "G", uma vez que o intermediário foi um banco Português.
A informação que me deram, era de fazer uma reclamação junto das finanças.
Será que alguém tem informação sobre isso.
Desde já muito obrigado.
isso nao faz muito sentido, uma vez que deve ser tudo considerado. De qq das formas podes ir às finanças até ao final do mês perguntar isso e alterar se necessário...
Obrigado pela opinião, já passei nas finanças não me sabem explicar nada.
A única coisa que me dizem é que se acho que está mal, devo fazer uma reclamação. Vou submeter a declaração e reunir toda toda a documentação para posteriormente fazer a reclamação se tiver de pagar mais valias de 2013.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Dos que entregam na segunda fase, já alguém recebeu o reembolso?
Maria João
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
DoukeN Escreveu:Que tipo de rendimentos podem ser considerados de englobamento obrigatório?
Na discriminação das Aquisições/ realizações de ações devo colocar o valor com as despesas e encargos incluidas, ou os valores iliquidos?
Cumprimentos e obrigado pela ajuda!
Rendimentos de englobamento obrigatório são por exemplo mais-valias de obrigações levadas até à maturidade. Esses valores são declarados no anexo E, e são sempre englobados aos restantes rendimentos, não havendo possibilidade de optar pela tributação autónoma a 28%
Quanto às aquisições/realizações, colocam-se os valores sem comissões e na última coluna preenche-se os encargos com as realizações.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
fjcbolsa Escreveu:Boa noite,
gostava de saber se alguém pode ajudar;
em 2011 e 2012 tive menos valias, e optei pelo englobamento. Declarei todos os rendimentos (trabalho, juros e acções) para se em 2013 tivesse mais valias não pagar imposto ( e tive ). As mais valias de 2013 são menores que as menos valias dos 2 anos antecedentes, estava a contar não pagar nada.
O problema é que declarei as menos valias das acções estrangeiras no anexo "J", e parece-me agora que fiz mal. Deveria ser tudo no anexo "G", uma vez que o intermediário foi um banco Português.
A informação que me deram, era de fazer uma reclamação junto das finanças.
Será que alguém tem informação sobre isso.
Desde já muito obrigado.
isso nao faz muito sentido, uma vez que deve ser tudo considerado. De qq das formas podes ir às finanças até ao final do mês perguntar isso e alterar se necessário...
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ramiiro_Santiago Escreveu:Desculpem, mas venho colocar uma pergunta de principiante nestas matérias...
Por indicação do meu gestor de conta (eu percebo pouco de finanças...), comprei em 2012 OT do Estado Português e Obrigações do BES e BCP.
Todas estas Obrigações que possuía, vendias (também por indicação do banco) no fim de 2013 antes de chegarem ao fim do tempo.
Pelos papeis que o banco me enviou, existe uma diferença a meu favor entre o preço de aquisição e o preço de realização. Feitas as contas e tudo somado são cerca de 18.ooo€ a meu favor.
A pergunta é a seguinte: tenho de declarar estas vendas no meu IRS deste ano? Onde? Em que anexo? Devo englobar com os meus outros rendimentos (trabalho e rendas)?
sim tens de declarar no anexo G
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa noite,
gostava de saber se alguém pode ajudar;
em 2011 e 2012 tive menos valias, e optei pelo englobamento. Declarei todos os rendimentos (trabalho, juros e acções) para se em 2013 tivesse mais valias não pagar imposto ( e tive ). As mais valias de 2013 são menores que as menos valias dos 2 anos antecedentes, estava a contar não pagar nada.
O problema é que declarei as menos valias das acções estrangeiras no anexo "J", e parece-me agora que fiz mal. Deveria ser tudo no anexo "G", uma vez que o intermediário foi um banco Português.
A informação que me deram, era de fazer uma reclamação junto das finanças.
Será que alguém tem informação sobre isso.
Desde já muito obrigado.
gostava de saber se alguém pode ajudar;
em 2011 e 2012 tive menos valias, e optei pelo englobamento. Declarei todos os rendimentos (trabalho, juros e acções) para se em 2013 tivesse mais valias não pagar imposto ( e tive ). As mais valias de 2013 são menores que as menos valias dos 2 anos antecedentes, estava a contar não pagar nada.
O problema é que declarei as menos valias das acções estrangeiras no anexo "J", e parece-me agora que fiz mal. Deveria ser tudo no anexo "G", uma vez que o intermediário foi um banco Português.
A informação que me deram, era de fazer uma reclamação junto das finanças.
Será que alguém tem informação sobre isso.
Desde já muito obrigado.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Desculpem, mas venho colocar uma pergunta de principiante nestas matérias...
Por indicação do meu gestor de conta (eu percebo pouco de finanças...), comprei em 2012 OT do Estado Português e Obrigações do BES e BCP.
Todas estas Obrigações que possuía, vendias (também por indicação do banco) no fim de 2013 antes de chegarem ao fim do tempo.
Pelos papeis que o banco me enviou, existe uma diferença a meu favor entre o preço de aquisição e o preço de realização. Feitas as contas e tudo somado são cerca de 18.ooo€ a meu favor.
A pergunta é a seguinte: tenho de declarar estas vendas no meu IRS deste ano? Onde? Em que anexo? Devo englobar com os meus outros rendimentos (trabalho e rendas)?
Por indicação do meu gestor de conta (eu percebo pouco de finanças...), comprei em 2012 OT do Estado Português e Obrigações do BES e BCP.
Todas estas Obrigações que possuía, vendias (também por indicação do banco) no fim de 2013 antes de chegarem ao fim do tempo.
Pelos papeis que o banco me enviou, existe uma diferença a meu favor entre o preço de aquisição e o preço de realização. Feitas as contas e tudo somado são cerca de 18.ooo€ a meu favor.
A pergunta é a seguinte: tenho de declarar estas vendas no meu IRS deste ano? Onde? Em que anexo? Devo englobar com os meus outros rendimentos (trabalho e rendas)?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Que tipo de rendimentos podem ser considerados de englobamento obrigatório?
Na discriminação das Aquisições/ realizações de ações devo colocar o valor com as despesas e encargos incluidas, ou os valores iliquidos?
Cumprimentos e obrigado pela ajuda!
Na discriminação das Aquisições/ realizações de ações devo colocar o valor com as despesas e encargos incluidas, ou os valores iliquidos?
Cumprimentos e obrigado pela ajuda!
"Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro; depois, perdem o dinheiro para recuperar a saúde. E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem o presente, acabando por não viver nem o presente nem o futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... E morrem como se nunca tivessem vivido."
Dalai Lama
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
DoukeN Escreveu:No preenchimento do quadro 8 do Anexo G devemos usar valores Liquidos ou Iliquidos?
É possível declarar prejuízos em derivados?
Para efeitos de englobamento, onde posso inserir os pagamentos de imposto referentes a dividendos e a juros de depósitos?
Para declarar os prejuízos dos derivados colocas o valor a negativo no quadro correspondente. Ex: -563
Maria João
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
DoukeN Escreveu:No preenchimento do quadro 8 do Anexo G devemos usar valores Liquidos ou Iliquidos?
É possível declarar prejuízos em derivados?
Para efeitos de englobamento, onde posso inserir os pagamentos de imposto referentes a dividendos e a juros de depósitos?
De derivados não tenho a certeza. Os dividendos e juros é anexo E.
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