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Caldeirão da Bolsa

IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por DoukeN » 22/5/2014 16:55

No preenchimento do quadro 8 do Anexo G devemos usar valores Liquidos ou Iliquidos?

É possível declarar prejuízos em derivados?

Para efeitos de englobamento, onde posso inserir os pagamentos de imposto referentes a dividendos e a juros de depósitos?
"Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro; depois, perdem o dinheiro para recuperar a saúde. E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem o presente, acabando por não viver nem o presente nem o futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... E morrem como se nunca tivessem vivido."

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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 22/5/2014 15:17

sete77 Escreveu:Uma das minhas declarações é de Maio :) acham que posso ter problemas com isso?

Obrigado


Uma das minhas também é de Maio, pois o Invest não me mandou o que pedi por ter auferido menos de 10€ de juros.
Por essas e por outras mandei tudo para as finanças por email.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por sete77 » 22/5/2014 13:49

Muito obrigado RuiCarlov

A minha declaracão apresentava erros que eu não percebo quais possam ser, afirmando que os valores conhecidos eram superiores para um titular e no outro titular eram inferiores, após varias tentativas desisti e enviei assim mesmo.

Nos bancos com quei falei disseram-me que não era necessário entregar a papelada nas finanças, contudo no preenchimento um dos campos é esse mesmo.

Uma das minhas declarações é de Maio :) acham que posso ter problemas com isso?

Obrigado
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 22/5/2014 13:18

Juros e dividendos são rendimentos de englobamento opcional, logo são do quadro 4B.

Se fossem por exemplo mais-valias resultantes da amortização de obrigações, aí sim já seria o 4A, que é o quadro dos rendimentos com englobamento obrigatório.

Os dividendos de empresas estrangeiras teoricamente pertencem ao anexo J, embora se for utilizado um intermediário português há quem ponha simplesmente o NIF desse intermediário.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por sete77 » 22/5/2014 13:05

Boa Tarde

Estou a preencher a declaração e vou optar pelo englobamento, mas tenho algumas duvidas que agradecia alguem me pudesse ajudar.
Os juros e dividendos devem ser preenchidos no quadro 4A OU 4B do anexo E.
Os dividendos de empresas estrangeiras devem ser colocados no mesmo campo ou não

Outra dúvida é se tenho mesmo que fazer chegar os documentos comprovativos ás Finanças pois já me disseram que não.

Desde já o meu obrigado
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por DoukeN » 22/5/2014 12:57

Boa tarde.

Tenho algumas dúvidas no preenchimento do quadro 8 do Anexo G que gostava que alguém me esclarecesse:

1- No campo "emitente" colocamos o NIPC do intermediário financeiro?
2 - Na campo "realização" colocamos o valor da venda?
3- No valor da aquisição/ realização, não incluimos os referentes a despesas/ encargos?

Cumprimentos,
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por tonirai » 22/5/2014 7:02

PAFS Escreveu:Queria saber se ainda se mantém o abate de menos valias realizadas nos 2 anos anteriores (2011 e 2012) nas mais valias obtidas em 2013.
É que eu depois de preencher a declaração deste ano (referente a 2013) fiz uma simulação e em rendimento global aparece um valor que é igual á soma dos meus rendimento de trabalho mais o valor das mais valias e existe uma parcela "perdas a recuperar" (onde eu penso que deveriam aparecer as menos valias dos 2 anos anteriores) onde está um valor zero, por isso esta minha duvida.
Penso que não aparecem as menos valias por se tratar de uma simulação mas gostava que alguém me pudesse esclarecer esta minha duvida.

Sim, mantém-se (já se teria falado muito disso aqui, caso isso tivesse deixado de ser possível, lol)
A soma dos valores do teu rendimento global é assim mesmo;
Essa parcela de perdas a recuperar quase de certeza que não aparece porque é uma simulação (a simulação não comunica com os servidores para ir "ler" quanto tens de perdas a reportar). As contas deverão ser feitas depois.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por PAFS » 22/5/2014 2:49

Queria saber se ainda se mantém o abate de menos valias realizadas nos 2 anos anteriores (2011 e 2012) nas mais valias obtidas em 2013.
É que eu depois de preencher a declaração deste ano (referente a 2013) fiz uma simulação e em rendimento global aparece um valor que é igual á soma dos meus rendimento de trabalho mais o valor das mais valias e existe uma parcela "perdas a recuperar" (onde eu penso que deveriam aparecer as menos valias dos 2 anos anteriores) onde está um valor zero, por isso esta minha duvida.
Penso que não aparecem as menos valias por se tratar de uma simulação mas gostava que alguém me pudesse esclarecer esta minha duvida.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Pata-Hari » 21/5/2014 20:22

Sim, então é no G. No ano passado, quando não sabia o NIF da empresa, acho que coloquei o do próprio banco e não me chatearam.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por marquesll » 21/5/2014 18:03

Pata-hari, só mais uma pergunta, neste caso, qual é nº de contribuinte que coloco dado que apenas diz frança.

um abraço e obrigado
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por marquesll » 21/5/2014 17:47

Sim, foi através do banco best.

Então declaro tudo no anexo G, é isso?

Obrigado
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Pata-Hari » 21/5/2014 17:43

Se o tiveres feito num intermediário em portugal, sim, é isso mesmo.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por marquesll » 21/5/2014 17:29

Boa tarde,

No ano passado, transacionei pela 1ª vez ETF's da bolsa francesa e obtive uma mais-valia de 200 euros. Agradecia que alguém me informa-se se coloco essa mais-valia junto com as do anexo G, ou é em outro anexo?

Um abraço e obrigado.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por fjcbolsa » 21/5/2014 17:23

joaoventura Escreveu:
fjcbolsa Escreveu:
pata-hari Escreveu:É da empresa em causa (os bancos costumam colocar essa info na declaração que enviam aos clientes)


No meu caso as declarações BPI e millenium BCP, não te NIF das nenhuma empresa Portuguesa ou estranjeira.
Devo colocar o NIF do BPI para as acções negociadas nesse banco, e igual para as acções negociadas no BCP?


Boas,

no caso do anexo G, tabela 8, coloquei o NIF da corretora e juntei os valores todos numa só linha. Ou seja, uma linha por corretora com os totais de aquisição, realização e despesas. No teu caso, se negociaste acções (quaisquer que elas sejam) com duas corretoras, penso que terás de preencher duas linhas.

Como já recebi o comprovativo de validação central, penso que o que fiz estará correcto.


Ok, já estava com ideias de preencher assim, de qualquer forma obrigado. :wink:
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por joaoventura » 21/5/2014 14:26

fjcbolsa Escreveu:
pata-hari Escreveu:É da empresa em causa (os bancos costumam colocar essa info na declaração que enviam aos clientes)


No meu caso as declarações BPI e millenium BCP, não te NIF das nenhuma empresa Portuguesa ou estranjeira.
Devo colocar o NIF do BPI para as acções negociadas nesse banco, e igual para as acções negociadas no BCP?


Boas,

no caso do anexo G, tabela 8, coloquei o NIF da corretora e juntei os valores todos numa só linha. Ou seja, uma linha por corretora com os totais de aquisição, realização e despesas. No teu caso, se negociaste acções (quaisquer que elas sejam) com duas corretoras, penso que terás de preencher duas linhas.

Como já recebi o comprovativo de validação central, penso que o que fiz estará correcto.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por fjcbolsa » 21/5/2014 13:42

pata-hari Escreveu:É da empresa em causa (os bancos costumam colocar essa info na declaração que enviam aos clientes)


No meu caso as declarações BPI e millenium BCP, não te NIF das nenhuma empresa Portuguesa ou estranjeira.
Devo colocar o NIF do BPI para as acções negociadas nesse banco, e igual para as acções negociadas no BCP?
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por marquesll » 21/5/2014 0:41

Boa noite,

No ano passado, transacionei pela 1ª vez ETF's da bolsa francesa e obtive uma mais-valia de 200 euros. Agradecia que alguém me informa-se se coloco essa mais-valia junto com as do anexo G, ou é em outro anexo?

Um abraço e obrigado.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por LVlad01 » 21/5/2014 0:19

Ok. Já confirmei que a declaraçao trás lá os NIF das empresas. Apenas nao tem as cotadas estrangeiras. Mas essas penso que são colocadas á parte. Obrigado a todos.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por PC05 » 20/5/2014 17:04

LVlad01 Escreveu:Boa tarde,
Este ano na declaraçao de IRS é necessario colocar o NIF das entidades. Alguem sabe se isto se refere aos bancos ou correctoras? Ou temos de colocar o NIF das empresas que vendemos? Outra situaçao curiosa é saber como podemos preencher a declaraçao se vendemos varias empresas em cada mes do ano? Qual dos NIF escolhemos para por em cada linha da declaraçao?
É assim tão dificil pagar impostos......
Obrigado


É o NIF das empresas/títulos
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Pata-Hari » 20/5/2014 16:50

É da empresa em causa (os bancos costumam colocar essa info na declaração que enviam aos clientes)
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por LVlad01 » 20/5/2014 15:46

Boa tarde,
Este ano na declaraçao de IRS é necessario colocar o NIF das entidades. Alguem sabe se isto se refere aos bancos ou correctoras? Ou temos de colocar o NIF das empresas que vendemos? Outra situaçao curiosa é saber como podemos preencher a declaraçao se vendemos varias empresas em cada mes do ano? Qual dos NIF escolhemos para por em cada linha da declaraçao?
É assim tão dificil pagar impostos......
Obrigado
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Pata-Hari » 20/5/2014 14:06

Então porque dizes "Como é lógico no ano 2014 tenho a diferença inversa entre compras e vendas. "? são negócios diferentes. Desculpa as perguntas mas não estou a entender qual seria a lógica pela qual não deverias pagar imposto.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Moykan » 20/5/2014 14:00

Vendi porque achei que era boa altura para vender.
Recomprei porque entendi que valeria a pena.
Quando falo em fim e inicio do ano não falo em 31 e dia 2 mas sim em finais de Dezembro e inicio de Janeiro
7 anos de experiência em apostas e trading desportivo
Todo o meu registo : https://www.facebook.com/FTDiary
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Pata-Hari » 20/5/2014 13:52

Já agora, qual foi a lógica de teres acabado o ano a vender algo que recompraste a seguir?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por tonirai » 19/5/2014 21:28

Moykan Escreveu:Boa tarde

O documento disponível no meu home banking denominado por movimentos de valores mobiliários indica-me que tenho:

Total de compras em 2013: 140.000 €
Total de vendas em 2013: 180.000 €
A diferença será portanto 40.000€

Pelo meu registo de compra e venda em 2013 é de 80.000€. Isto porque terminei o ano a vender grande parte das posições que tinha.
Como é lógico no ano 2014 tenho a diferença inversa entre compras e vendas.

Alguém me pode explicar em que valor será tributado os 28%? Vai ser tributado nos 40.000€? Não faz qualquer sentido visto que pagaria tanto mais ou de imposto quanto aquilo que lucrei (lucro/prejuízo no trading)
A única diferença é que terminei o ano a vender e iniciei 2014 a comprar...

28%? Se não englobares, sim, mas se englobares (este tópico trata esse assunto) não serão 28%, mas sim o valor correspondente ao teu escalão com esses rendimentos somados aos teus outros rendimentos habituais.

Mas isso não funciona assim, esquece as compras em 2013.
O que conta são as vendas de 2013 - para cada venda que fizeste, haverá uma compra, que tanto pode ter sido em 2013, 12, 11, etc, e é essa diferença que entra para o cálculo de mais ou menos valia.

E tem em atenção, caso o faças habitualmente, aos casos de compras ou vendas em múltiplos lotes (comprar e/ou vender em várias vezes e várias quantidades os mesmos títulos);
Aplica-se o princípio FIFO, as primeiras compradas são as primeiras vendidas.
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