IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Obrigada pela resposta, Storgoff.
Não sei como são as declarações dos outros bancos, mas as do BES e BEST são bastante claras nesse aspecto - falam em somente em IRC suportado pelo Fundo e em 0,00 IRS retido. Se viesse lá IRC/IRS pago pelo fundo, tudo bem, não fazia confusão. Mas assim, como vem expresso, faz. Se for na perspectiva do regime fiscal do participante, porque assumem eles no documento que é IRC e não IRS, visto que uma parte dos "clientes" dos Fundos são pessoas singulares e não somente pessoas colectivas? Não faz muito sentido.
Não sei como são as declarações dos outros bancos, mas as do BES e BEST são bastante claras nesse aspecto - falam em somente em IRC suportado pelo Fundo e em 0,00 IRS retido. Se viesse lá IRC/IRS pago pelo fundo, tudo bem, não fazia confusão. Mas assim, como vem expresso, faz. Se for na perspectiva do regime fiscal do participante, porque assumem eles no documento que é IRC e não IRS, visto que uma parte dos "clientes" dos Fundos são pessoas singulares e não somente pessoas colectivas? Não faz muito sentido.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde
O documento disponível no meu home banking denominado por movimentos de valores mobiliários indica-me que tenho:
Total de compras em 2013: 140.000 €
Total de vendas em 2013: 180.000 €
A diferença será portanto 40.000€
Pelo meu registo de compra e venda em 2013 é de 80.000€. Isto porque terminei o ano a vender grande parte das posições que tinha.
Como é lógico no ano 2014 tenho a diferença inversa entre compras e vendas.
Alguém me pode explicar em que valor será tributado os 28%? Vai ser tributado nos 40.000€? Não faz qualquer sentido visto que pagaria tanto mais ou de imposto quanto aquilo que lucrei (lucro/prejuízo no trading)
A única diferença é que terminei o ano a vender e iniciei 2014 a comprar...
O documento disponível no meu home banking denominado por movimentos de valores mobiliários indica-me que tenho:
Total de compras em 2013: 140.000 €
Total de vendas em 2013: 180.000 €
A diferença será portanto 40.000€
Pelo meu registo de compra e venda em 2013 é de 80.000€. Isto porque terminei o ano a vender grande parte das posições que tinha.
Como é lógico no ano 2014 tenho a diferença inversa entre compras e vendas.
Alguém me pode explicar em que valor será tributado os 28%? Vai ser tributado nos 40.000€? Não faz qualquer sentido visto que pagaria tanto mais ou de imposto quanto aquilo que lucrei (lucro/prejuízo no trading)
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7 anos de experiência em apostas e trading desportivo
Todo o meu registo : https://www.facebook.com/FTDiary
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Aine Escreveu:Storgoff Escreveu:Storgoff Escreveu:No caso deves querer dizer IRS.
O fundo é sempre tributado em sede de IRS.
Os valores de imposto que te são indicadas nas declarações dizem respeito ao imposto suportado pelo fundo no período em que tiveste as UPs.
Como o fundo faz a retenção do imposto, tu só recebes o rendimento liquido quando resgatas as UPs, daí nãoseres obrigado a englobar esses rendimentos porque ja te foram tributados à cabeça
Mas independentemente disso como é obvio o valor íliquido será sempre aquilo que referi anteriormente
O erro que vocês referiram agrava-se se onde se deve escrever o Iliquido escreverem o líquido.
Como o liquido é menor e ele so aceita erradamente um valor de imposto que não ultrapasse cerca de 30% do rendimento, facilmente tem o erro que impede a validação da declaração . A aplicação da AT está incorrecta. Não devia impor limite percentual ao imposto e devia aceitar valores negativos. Nos fundos tu pode ter uma perda e suportaste imposto. Podes ter um rendimento de 1000 e ter pago 2000 de imposto. Tudo depende da constituição do fundo
Olá,
Continuo com dúvidas sobre o englobamento opcional de rendimentos de fundos nacionais. A minha declaração só diz que foi suportado IRC pelo fundo. Se os fundos são tributados em IRS (EBF - artigo 22.º) por que motivo manda o banco informação sobre IRC e não sobre IRS?!
O que eu queria saber é se alguém que tenha englobado fundos nacionais já confirmou nas Finanças se esse imposto suportado pelo fundo (que vem como IRC) foi efectivamente declarado pelo Banco.
É que estava a tentar poupar-me à dor de cabeça do ano passado... Entreguei a declaração logo no princípio de maio, dali a uns dias estava correcta, a poucos dias do fim do mês já não estava. Foi um imbróglio sem fim, com os bancos e as declarações que os próprios passaram a não baterem certo com os valores que eles mesmos declararam à AT e sem cedências de nenhuma parte...Enfim, o que me valeu foi que mesmo com a declaração corrigida já fora do prazo, como o erro me prejudicava a mim e não ao Estado, não me cobraram multa.
Que grande confusão para aqui vai.
O fundo com já disse, é tributado em sede de IRS, ou seja, as mais-valias, os juros, os dividendos,etc, são tributados de acordo com o que esta estipulado no Cod IRS. Portante no final será este montante de IRS que representa o imposto suportado pelo fundo.
Outra coisa é o enquadramento fiscal do titular das UPs. Aqui podemos ter uma pessoa colectiva que é tributada em sede de IRC ou uma pessoa singular que é tributada em sede de IRS.
Pelos exemplos que tenho visto dessas declarações, os bancos emitem a declaração na perspectiva do contribuinte e escrevem IRS/IRC para dar automaticamente para os 2 casos.
Em conclusão, independentemente do que a declaração lhe chama o que interessa é o montante de imposto que lá vem.
Para um contribuinte que declara IRS, pega naquele valor e inscreve-o no modelo E e ponto final.
Podemos agora falar é de outro problema.
O modelo E depois tem uma serie de limitações, na minha perspectiva ilegais, que limitam o montante de imposto a declarar em percentagem do rendimento iliquido e não permite declarar perdas num determinado fundo.
Isto sim já se pode tornar mais chato porque não permite declarar os valores exactamente como se apresentam na declaração enviada pelo banco.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Storgoff Escreveu:tonirai Escreveu:Storgoff Escreveu:No caso deves querer dizer IRS.
Sim, sei que para nós será IRS, mas como se trata de valores suportados pelo fundo, será IRC, como o ruicarlov indicou - daí eu não esperar que sejam iguais.
A não ser que no caso dele sejam fundos estrangeiros, com IRS retido ao contribuinte (não sei bem como funciona, mas sei que há diferenças).
Sim, escreveste e trouxeste alguma luz sobre o assunto, obrigado... agora é apenas comparar casos com ligeiras diferenças, na esperanças que essas diferenças não tragam problemas.
Nota:
Já agora, entreguei ontem, e para já a declaração foi considerada certa após validação central.
O fundo é sempre tributado em sede de IRS.
Os valores de imposto que te são indicadas nas declarações dizem respeito ao imposto suportado pelo fundo no período em que tiveste as UPs.
Como o fundo faz a retenção do imposto, tu só recebes o rendimento liquido quando resgatas as UPs, daí nãoseres obrigado a englobar esses rendimentos porque ja te foram tributados à cabeça
Mas independentemente disso como é obvio o valor íliquido será sempre aquilo que referi anteriormente
O erro que vocês referiram agrava-se se onde se deve escrever o Iliquido escreverem o líquido.
Como o liquido é menor e ele so aceita erradamente um valor de imposto que não ultrapasse cerca de 30% do rendimento, facilmente tem o erro que impede a validação da declaração . A aplicação da AT está incorrecta. Não devia impor limite percentual ao imposto e devia aceitar valores negativos. Nos fundos tu pode ter uma perda e suportaste imposto. Podes ter um rendimento de 1000 e ter pago 2000 de imposto. Tudo depende da constituição do fundo
Olá,
Continuo com dúvidas sobre o englobamento opcional de rendimentos de fundos nacionais. A minha declaração só diz que foi suportado IRC pelo fundo. Se os fundos são tributados em IRS (EBF - artigo 22.º) por que motivo manda o banco informação sobre IRC e não sobre IRS?!
O que eu queria saber é se alguém que tenha englobado fundos nacionais já confirmou nas Finanças se esse imposto suportado pelo fundo (que vem como IRC) foi efectivamente declarado pelo Banco.
É que estava a tentar poupar-me à dor de cabeça do ano passado... Entreguei a declaração logo no princípio de maio, dali a uns dias estava correcta, a poucos dias do fim do mês já não estava. Foi um imbróglio sem fim, com os bancos e as declarações que os próprios passaram a não baterem certo com os valores que eles mesmos declararam à AT e sem cedências de nenhuma parte...Enfim, o que me valeu foi que mesmo com a declaração corrigida já fora do prazo, como o erro me prejudicava a mim e não ao Estado, não me cobraram multa.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Storgoff Escreveu:macau5m Escreveu:Estou com umas duvidas/problemas no preenchimento da declaração de IRS
Tenho negociado CFDs principalmente no mercado Americano, e estou a optar pelo englobamento.
1ª duvida
A minha esposa tem uma pequena quantia em Certificados de Aforro, mas não foi pedido qualquer declaração ao IGCP, será que isso é impeditivo de optar pelo englobamento se o for e ainda assim eu escolher essa opção o que poderá suceder?
Os CFDs devem ser declarados no anexo G, mas nesse anexo não encontro qualquer campo para mencionar os valores de juros recebidos de uma conta a prazo, cuja declaração pedi ao Banco.
2ª. duvida: Onde declarar tais valores. Será num anexo diferente e somente necessário para esse efeito?
Para se fazer o englobamento é necessário até fim ao de Janeiro pedir as declarações às entidades que pagaram rendimentos de capitais ( Juros, dividendos). Estes rendimentos são depois declarados no anexo E
Se não se pedir as declarações, teoricamente não se pode fazer o englobamento.
Na prática o sistema tem lá sempre os valores declarados porque as entidades pagadoras tem de obrigaóriamente declarar tudo isso ao fisco.
Portanto pode sempre tentar submeter a declaração.
O facto de ter ai o IGCP pelo meio ( entidade publica) pode dar alguma chatice extra mas não perde em tentar.
Quanto aos CFDs declara no anexo G em derivados
Obrigado pela ajuda
Que nunca por vencidos se conheçam
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
macau5m Escreveu:Estou com umas duvidas/problemas no preenchimento da declaração de IRS
Tenho negociado CFDs principalmente no mercado Americano, e estou a optar pelo englobamento.
1ª duvida
A minha esposa tem uma pequena quantia em Certificados de Aforro, mas não foi pedido qualquer declaração ao IGCP, será que isso é impeditivo de optar pelo englobamento se o for e ainda assim eu escolher essa opção o que poderá suceder?
Os CFDs devem ser declarados no anexo G, mas nesse anexo não encontro qualquer campo para mencionar os valores de juros recebidos de uma conta a prazo, cuja declaração pedi ao Banco.
2ª. duvida: Onde declarar tais valores. Será num anexo diferente e somente necessário para esse efeito?
Sim deviam ter pedido ao IGCP a declaração. Se ainda assim fizeres o englobamento, tens que incluir as retenções na fonte provenientes dos juros dos certificados de aforro (vais ter as calcular, são 28% dos juros brutos recebidos em 2013), senão as finanças detectam logo que há uma divergência e pedem-te para a corrigires (não é grave, já me aconteceu). Se tudo correr pelo melhor, nem reparam que te "esqueceste" de entregar a declaração no teu serviço local de finanças.
Em relação a onde declarar, é no anexo E - Rendimentos de Capitais.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
macau5m Escreveu:Estou com umas duvidas/problemas no preenchimento da declaração de IRS
Tenho negociado CFDs principalmente no mercado Americano, e estou a optar pelo englobamento.
1ª duvida
A minha esposa tem uma pequena quantia em Certificados de Aforro, mas não foi pedido qualquer declaração ao IGCP, será que isso é impeditivo de optar pelo englobamento se o for e ainda assim eu escolher essa opção o que poderá suceder?
Os CFDs devem ser declarados no anexo G, mas nesse anexo não encontro qualquer campo para mencionar os valores de juros recebidos de uma conta a prazo, cuja declaração pedi ao Banco.
2ª. duvida: Onde declarar tais valores. Será num anexo diferente e somente necessário para esse efeito?
Para se fazer o englobamento é necessário até fim ao de Janeiro pedir as declarações às entidades que pagaram rendimentos de capitais ( Juros, dividendos). Estes rendimentos são depois declarados no anexo E
Se não se pedir as declarações, teoricamente não se pode fazer o englobamento.
Na prática o sistema tem lá sempre os valores declarados porque as entidades pagadoras tem de obrigaóriamente declarar tudo isso ao fisco.
Portanto pode sempre tentar submeter a declaração.
O facto de ter ai o IGCP pelo meio ( entidade publica) pode dar alguma chatice extra mas não perde em tentar.
Quanto aos CFDs declara no anexo G em derivados
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Estou com umas duvidas/problemas no preenchimento da declaração de IRS
Tenho negociado CFDs principalmente no mercado Americano, e estou a optar pelo englobamento.
1ª duvida
A minha esposa tem uma pequena quantia em Certificados de Aforro, mas não foi pedido qualquer declaração ao IGCP, será que isso é impeditivo de optar pelo englobamento se o for e ainda assim eu escolher essa opção o que poderá suceder?
Os CFDs devem ser declarados no anexo G, mas nesse anexo não encontro qualquer campo para mencionar os valores de juros recebidos de uma conta a prazo, cuja declaração pedi ao Banco.
2ª. duvida: Onde declarar tais valores. Será num anexo diferente e somente necessário para esse efeito?
Tenho negociado CFDs principalmente no mercado Americano, e estou a optar pelo englobamento.
1ª duvida
A minha esposa tem uma pequena quantia em Certificados de Aforro, mas não foi pedido qualquer declaração ao IGCP, será que isso é impeditivo de optar pelo englobamento se o for e ainda assim eu escolher essa opção o que poderá suceder?
Os CFDs devem ser declarados no anexo G, mas nesse anexo não encontro qualquer campo para mencionar os valores de juros recebidos de uma conta a prazo, cuja declaração pedi ao Banco.
2ª. duvida: Onde declarar tais valores. Será num anexo diferente e somente necessário para esse efeito?
Que nunca por vencidos se conheçam
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:ruicarlov Escreveu:Sim, o ilíquido era igual ao líquido + IRC.
Estes fundos que falei eram todos nacionais.
Tenho um papel à parte só para os FI internacionais, onde se fala de IRS em vez de IRC.
Obrigado pelo esclarecimento. Aparentemente, bancos diferentes, procedimentos diferentes.
Sendo assim, ter somado as parcelas para obter o ilíquido parece ter sido a opção mais correcta a tomar.
No meu caso nem fala em IRC ou IRS, fala apenas em "imposto retido pelo fundo".
Volto a insistir o imposto em quetão é sempre IRS porque os fundos nacionais são tributados em sede de IRS não em sede de IRC.
O fundo é equiparável a uma pessoa singular.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ruicarlov Escreveu:Sim, o ilíquido era igual ao líquido + IRC.
Estes fundos que falei eram todos nacionais.
Tenho um papel à parte só para os FI internacionais, onde se fala de IRS em vez de IRC.
Obrigado pelo esclarecimento. Aparentemente, bancos diferentes, procedimentos diferentes.
Sendo assim, ter somado as parcelas para obter o ilíquido parece ter sido a opção mais correcta a tomar.
No meu caso nem fala em IRC ou IRS, fala apenas em "imposto retido pelo fundo".
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:Diz-me uma coisa - nesses fundos, o ilíquido, é igual à soma do líquido com o IRC retido? (não penso que seja, mas é para perceber se é ao menos próximo disso).
E esses fundos não serão todos fundos estrangeiros? (penso que a mecânica de resgaste de UPs ou pagamento de dividendos será diferente em nacionais e estrangeiros).
Sim, o ilíquido era igual ao líquido + IRC.
Estes fundos que falei eram todos nacionais.
Tenho um papel à parte só para os FI internacionais, onde se fala de IRS em vez de IRC.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:Storgoff Escreveu:No caso deves querer dizer IRS.
Sim, sei que para nós será IRS, mas como se trata de valores suportados pelo fundo, será IRC, como o ruicarlov indicou - daí eu não esperar que sejam iguais.
A não ser que no caso dele sejam fundos estrangeiros, com IRS retido ao contribuinte (não sei bem como funciona, mas sei que há diferenças).
Sim, escreveste e trouxeste alguma luz sobre o assunto, obrigado... agora é apenas comparar casos com ligeiras diferenças, na esperanças que essas diferenças não tragam problemas.
Nota:
Já agora, entreguei ontem, e para já a declaração foi considerada certa após validação central.
O fundo é sempre tributado em sede de IRS.
Os valores de imposto que te são indicadas nas declarações dizem respeito ao imposto suportado pelo fundo no período em que tiveste as UPs.
Como o fundo faz a retenção do imposto, tu só recebes o rendimento liquido quando resgatas as UPs, daí nãoseres obrigado a englobar esses rendimentos porque ja te foram tributados à cabeça
Mas independentemente disso como é obvio o valor íliquido será sempre aquilo que referi anteriormente
O erro que vocês referiram agrava-se se onde se deve escrever o Iliquido escreverem o líquido.
Como o liquido é menor e ele so aceita erradamente um valor de imposto que não ultrapasse cerca de 30% do rendimento, facilmente tem o erro que impede a validação da declaração . A aplicação da AT está incorrecta. Não devia impor limite percentual ao imposto e devia aceitar valores negativos. Nos fundos tu pode ter uma perda e suportaste imposto. Podes ter um rendimento de 1000 e ter pago 2000 de imposto. Tudo depende da constituição do fundo
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Storgoff Escreveu:No caso deves querer dizer IRS.
Sim, sei que para nós será IRS, mas como se trata de valores suportados pelo fundo, será IRC, como o ruicarlov indicou - daí eu não esperar que sejam iguais.
A não ser que no caso dele sejam fundos estrangeiros, com IRS retido ao contribuinte (não sei bem como funciona, mas sei que há diferenças).
Sim, escreveste e trouxeste alguma luz sobre o assunto, obrigado... agora é apenas comparar casos com ligeiras diferenças, na esperanças que essas diferenças não tragam problemas.
Nota:
Já agora, entreguei ontem, e para já a declaração foi considerada certa após validação central.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:ruicarlov Escreveu:
Diz-me uma coisa - nesses fundos, o ilíquido, é igual à soma do líquido com o IRC retido? (não penso que seja, mas é para perceber se é ao menos próximo disso).
No caso deves querer dizer IRS.
Por definição o iliquido = liquido + imposto ,
De qualquer forma já tinha escrito aqui sobre isso em resposta ao problema que vocês reportaram
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:Por falar em erros do simulador desta 2ª fase, este fim de semana fiquei a saber que até no da 1ª fase, em declarações super simples (uma apenas com o salário, outra com salário e despesas de saúde), houve erros - ambos davam resultados de reembolso superior ao que foi depois apurado!
- Num caso, o simulador dava reembolso de 150€, mas o apurado foi de 120€ (aproximadamente);
- No outro, dava reembolso de 460€, sendo depois apurado um valor na ordem dos 390€.
Acho que são erros super grosseiros, sobretudo tendo em conta a simplicidade das declarações em causa!
Uma correcção à minha afirmação 2 páginas atrás:
Na altura, quando ficou disponível a consulta, indicava um valor muito diferente do que obtínhamos ao simular no programa das Finanças;
Agora, pelo menos num dos casos acima, no estado de "LIQUIDADA-VEJA MOV. FINANCEIROS", o valor já é similar - 459€.
Possivelmente na altura, o valor indicado era de um estado anterior (não me lembro qual seria), que apresenta um cálculo estimado.
Menos mal.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ruicarlov Escreveu:Na declaração do meu banco vêm o íliquido, o IRC retido e o líquido.
Eu pus o ilíquido e o imposto.
Ao submeter só tive o tal erro W029, que ignorei e submeti mesmo assim.
Eu tive aquele erro que indiquei quando clicava em "validar";
Depois quando clicava em "submeter", dizia-me que tinha de corrigir os erros existentes antes de poder submeter.
Quando corrigi de E6 para E4 e somei o líquido ao imposto para declarar um valor ilíquido, já consegui validar e submeter, mas durante a comunicação com os servidores, detectou de novo um erro no mesmo sítio - agora sim, penso que era esse W029, e deixou submeter ignorando o erro.
Diz-me uma coisa - nesses fundos, o ilíquido, é igual à soma do líquido com o IRC retido? (não penso que seja, mas é para perceber se é ao menos próximo disso).
E esses fundos não serão todos fundos estrangeiros? (penso que a mecânica de resgaste de UPs ou pagamento de dividendos será diferente em nacionais e estrangeiros).
Editado pela última vez por tonirai em 16/5/2014 12:59, num total de 1 vez.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Na declaração do meu banco vêm o íliquido, o IRC retido e o líquido.
Eu pus o ilíquido e o imposto.
Ao submeter só tive o tal erro W029, que ignorei e submeti mesmo assim.
Eu pus o ilíquido e o imposto.
Ao submeter só tive o tal erro W029, que ignorei e submeti mesmo assim.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
joaoventura Escreveu:Já agora, os valores que preenchi para o englobamento foram tal e qual como tinha nos documentos.
Pois, mas eu nos documentos tenho o líquido e o pago pelo fundo, e assim não me deixa submeter.
E não tenho nenhuma opção para ignorar erros... era isso que eu queria saber do user Diácono, pois ele conseguiu submeter, por isso desconfiei que ele estivesse a usar a aplicação web como tu, mas não... usou o programa a instalar no PC, tal como eu - daí não entender porque ele conseguiu e eu não.
joaoventura Escreveu:Alguns bancos escreviam "Ilíquido" outros "Líquido", mas o que interessa é declarar como está. Basicamente é declarar o valor dos rendimentos sem impostos tirados e depois o quanto é que o estado arrecadou.. Simples!
Mas o resgaste dos fundos (nacionais) é sempre líquido.
Ao contrário por exemplo dos dividendos ou depósitos a prazo, em que tens 2 movimentos de conta - pagam-te o ilíquido, e retiram imediatamente o imposto.
Por isso, a declaração ao indicar "líquido" está correcta - o cálculo é que deveria levar isso em conta e não leva (nos fundos nacionais, devia pedir o líquido, e somar o imposto).
Por exemplo nos dividendos, a declaração até tem 3 colunas - rendimento ilíquido, valor a declarar, imposto - sendo o valor a declarar 50% do ilíquido.
Isto porque os dividendos de empresas nacionais declaram-se a 50%, e nisso eles estão certinhos na declaração.
Mas lá está, como diz o Storgoff, são limitações de casos muito específicos e pouco usados, que eles não revêm nem actualizam.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
silva_39 Escreveu:Não sei se este tópico é o mais adequando mas tenho uma dúvida sobre mais valias no IRS que é a seguinte,
As mais valias também estão sujeitas à taxa extraordinária de 3.5%?
é que estive ontem a fazer o IRS e verifico que no simulador das finanças também aplica essa taxa de 3.5% às mais valias, o que na prática em vez se serem tributadas a 28% ficam a 31.5%. Também verificaram isso?
obrigado
Sim é verdade pelo que está no art. 72º-A em conjugação com o 72º do Cod. IRS.
Pela leitura que fiz os 3,5% extra só incidem sobre os rendimentos englobados e apenas na parte que exceda um determinado limite .
Se não englobares as mais-valias elas serão tributadas a 28% no entanto o valor das mais-valias entra na conta para determinar a parte do rendimento englobado que fica sujeito aos 3,5%
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boas,
referente a esta última discussão, eu usei a aplicação web para preencher o meu IRS, e também me deu erro na submissão relacionado com os valores. No meu caso, o erro era "W029" e a mensagem era que ora estava a declarar valores de englobamento a mais ou a menos. No entanto, depois de verificar tudo, novamente na submissão seleccionei "Ignorar erros" e submeti de vez.
Fui depois às Finanças para entregar as declarações para o englobamento, e no sistema deles verificaram que o que os bancos tinham declarado no sistema era igual ao que eu tinha preenchido, portanto nunca percebi de onde vinha o erro. Entretanto já recebi a confirmação de que o meu IRS foi validado pelo sistema central, pelo que tudo correu bem..
Já agora, os valores que preenchi para o englobamento foram tal e qual como tinha nos documentos. Alguns bancos escreviam "Ilíquido" outros "Líquido", mas o que interessa é declarar como está. Basicamente é declarar o valor dos rendimentos sem impostos tirados e depois o quanto é que o estado arrecadou.. Simples!
referente a esta última discussão, eu usei a aplicação web para preencher o meu IRS, e também me deu erro na submissão relacionado com os valores. No meu caso, o erro era "W029" e a mensagem era que ora estava a declarar valores de englobamento a mais ou a menos. No entanto, depois de verificar tudo, novamente na submissão seleccionei "Ignorar erros" e submeti de vez.
Fui depois às Finanças para entregar as declarações para o englobamento, e no sistema deles verificaram que o que os bancos tinham declarado no sistema era igual ao que eu tinha preenchido, portanto nunca percebi de onde vinha o erro. Entretanto já recebi a confirmação de que o meu IRS foi validado pelo sistema central, pelo que tudo correu bem..
Já agora, os valores que preenchi para o englobamento foram tal e qual como tinha nos documentos. Alguns bancos escreviam "Ilíquido" outros "Líquido", mas o que interessa é declarar como está. Basicamente é declarar o valor dos rendimentos sem impostos tirados e depois o quanto é que o estado arrecadou.. Simples!

Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:Diacono Escreveu:Eu usei o software facultado pelas finanças. Fiz o download e preenchi no PC para posterior envio.
Fiz como te disse... Valor líquido, E6, etc.
Já recebi mensagem das finanças a dizer que a declaração foi considerada correcta.
Estranho, tudo como o meu caso, mas a ti funcionou e a mim não.
Deve ser pelo tamanho da discrepância de valores... é que no meu caso, o valor retido é de cerca de 50% do valor líquido indicado (se considerarmos que somados serão um valor ilíquido, o retido é mais de 1 terço).
Mas de qualquer forma, afinal o código correcto é o E4.
Como não parece vir a haver mais luz sobre este assunto, só me resta fazer como disse - usar o E4, e declarar a soma como se fosse um ilíquido, para conseguir validar e enviar.
Sim por definição o rendimento iliquido é a soma do liquido com o imposto.
O que tu tens de declarar é o iliquido.
Esse erro que estas a receber acontece sempre que o imposto declarado ultrapsse penso eu cerca de 30% do rendimento associado.
É um limite que a aplicação do fisco impõe à cabeça.
Dependendo do tipo e performance do fundo, o imposto suportado no momento do resgate das ups até pode ser bem superior a esses 30% mas como isso é uma restrição da aplicação das finanças desde sempre, não consegues dar a volta ao texto.
Por exemplo, também não te deixa declarar valores negativos o que de acordo com o cod IRS também está incorrecto.
A opção de englobamento desse tipo de rendimentos só é feito por um numero residual de contribuintes e como implica que o estado devolva parte do imposto cobrado pelas taxas liberatorias o fisco põe ai uma série de entraves como este que nem sequer são suportados pela lei
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Diacono Escreveu:Eu usei o software facultado pelas finanças. Fiz o download e preenchi no PC para posterior envio.
Fiz como te disse... Valor líquido, E6, etc.
Já recebi mensagem das finanças a dizer que a declaração foi considerada correcta.
Estranho, tudo como o meu caso, mas a ti funcionou e a mim não.
Deve ser pelo tamanho da discrepância de valores... é que no meu caso, o valor retido é de cerca de 50% do valor líquido indicado (se considerarmos que somados serão um valor ilíquido, o retido é mais de 1 terço).
Mas de qualquer forma, afinal o código correcto é o E4.
Como não parece vir a haver mais luz sobre este assunto, só me resta fazer como disse - usar o E4, e declarar a soma como se fosse um ilíquido, para conseguir validar e enviar.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Eu usei o software facultado pelas finanças. Fiz o download e preenchi no PC para posterior envio.
Fiz como te disse... Valor líquido, E6, etc.
Já recebi mensagem das finanças a dizer que a declaração foi considerada correcta.
Fiz como te disse... Valor líquido, E6, etc.
Já recebi mensagem das finanças a dizer que a declaração foi considerada correcta.
A volatilidade dos mercados é a maior aliada do verdadeiro investidor. - Warren Buffett
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Algum avanço sobre isto tudo - fiz download do anexo E deste ano em PDF, fui rever as explicações de preenchimento, o que me revelou que a afirmação abaixo está incorrecta ou incompleta:
Há 2 códigos para "fundos", sendo:
E4 - Rendimentos respeitantes a unidades de participação em FIM e FII.
E6 - Rendimentos de fundos de capital de risco, fundos de investimento imobiliário em recursos florestais e fundos
de investimento imobiliário de reabilitação urbana.
E sendo assim, parece-me óbvio que o código indicado será o E4.
(Nota: nem questionei ou investiguei melhor esse facto porque o tinha visto em 2 sítios - aqui, e no simulador excel do "Pedro e o Blog", que não tem E4, só E6).
Ora, alterando esse pormenor, e mantendo os valores indicados na declaração do banco (líquido e imposto retido), já só me dá erro num dos 2 fundos que tenho de declarar;
Se fizer como antes e somar as parcelas para obter um "teórico" ilíquido, já valida sem erros.
Penso que farei assim em ambos... se incorrecto, será em benefício do estado.
Diacono Escreveu:Creio que é mesmo o anexo E quadro 4B e o código dos rendimentos é o E6.
Há 2 códigos para "fundos", sendo:


de investimento imobiliário de reabilitação urbana.
E sendo assim, parece-me óbvio que o código indicado será o E4.
(Nota: nem questionei ou investiguei melhor esse facto porque o tinha visto em 2 sítios - aqui, e no simulador excel do "Pedro e o Blog", que não tem E4, só E6).
Ora, alterando esse pormenor, e mantendo os valores indicados na declaração do banco (líquido e imposto retido), já só me dá erro num dos 2 fundos que tenho de declarar;
Se fizer como antes e somar as parcelas para obter um "teórico" ilíquido, já valida sem erros.
Penso que farei assim em ambos... se incorrecto, será em benefício do estado.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:Terminei o preenchimento, mas... nesta história de incluir o englobamento do rendimento dos Fundos, tenho um problema - a minha declaração só declara o rendimento líquido e o imposto suportado pelo Fundo, os quais se preenchidos, também me dá erro na declaração (E043 : A taxa de retenção ultrapassa o limite legal.), e torna impossível submeter a declaração enquanto não corrigir o erro.
Problema: se não for o líquido, não sei como obter o ilíquido - somando o imposto suportado pelo Fundo?
Diacono, como submeteste com erro? Fizeste online, ou offline (pelo programa das Finanças que se instala no PC)? É que eu é pelo software que instalei.
Mais alguém consegue fazer luz sobre este assunto do líquido/ilíquido no englobamento dos Fundos?
De qualquer forma, já estive a simular, e se somar o líquido ao imposto retido para obter um valor ilíquido, e declarar este, só me altera uns euros na simulação...
Por isso, à falta de melhor, será o que farei.
Os problemas mantêm-se.
Fiz download da versão mais recente para ver se corrigia algum bug (2.0.4), mas neste aspecto, está igual.
E esperava que resultasse se somasse os itens da declaração do banco (líquido + imposto retido no fundo) para obter um "teórico" ilíquido, mas... nada feito - continua a dar o erro E043 : A taxa de retenção ultrapassa o limite legal., isto é, a percentagem dos valores retidos continua a ser alta demais para o que é esperado nessa célula.
E por isso, não me deixa submeter.
Bolas.
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