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Caldeirão da Bolsa

IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Rural1 » 6/2/2014 20:46

Obrigado ruicarlosv. Vê-se que és um perito na matéria...
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 6/2/2014 18:56

zekinha1 Escreveu:Bons artigos! Parabens!
O englobamento tambem pode ser bom para quem tem menos valias para "aproveita-las" nos anos seguintes, mesmo que este ano se tenha que pagar mais 0,5% dos rendimentos de capitais. :-k


Sim, claro. Para os traders que tenham poucos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e escalões de rendimentos não demasiado elevados também pode haver esse benefício. Mas se por exemplo as menos-valias forem de 200€, os juros 1200€, e estiver no 4º escalão, o acréscimo dos impostos sobre os juros a pagar não seria compensado pelo benefício de somar as menos-valias deste ano a hipotéticas mais-valias do ano seguinte.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por zekinha1 » 6/2/2014 18:06

ruicarlov Escreveu:
DoukeN Escreveu:Boa noite.
Tenho as seguintes questões:

- Quando e porque é que o englobamento pode ser desvantajoso?
- Não é possível solicitar declarações de englobamento em data posterior a 31 de janeiro?
- Sendo a minha corretora a Orey, devo comunicar a abertura de conta no quadro 5 do anexo J?

Cumprimentos,

DoukeN


O englobamento é desvantajoso quando o rendimento coletável da pessoa se situa acima dos 7.000€ anuais. Isto significa que os rendimentos de capitais vão ser taxados a 28.5% ou mais se se optar pelo englobamento. Não englobando, os mesmos rendimentos serão taxados apenas a 28%, logo paga-se menos impostos.
Escrevi uns artigos sobre esse assunto, se estiver interessado:
http://trocospormiudos.blogs.sapo.pt/englobamento-de-rendimentos-de-capitais-3851
http://trocospormiudos.blogs.sapo.pt/englobamento-para-o-irs-de-2013-entrega-7787

Quando a pedir as declarações, é possível que alguns bancos as entreguem, mas por lei não são obrigados a tal. Por isso alguns podem recusar. E basta não tem uma declaração para já não poder optar pelo englobamento.
Em relação à Orey, tendo ela uma delegação cá, penso que não é necessário declarar a abertura essa conta, já que não é no estrangeiro. Mas não posso garantir nada, já que nunca trabalhei com eles.

Rural1 Escreveu:Recebi hoje uma carta da CGD que referia:
1. resgate de unidades de participação de um fundo de investimento € "X"
2. distribuição rendimento de fundo de fundo investimento imobiliário "Y"
3. ~encargos compra de ações (CTT): compra € " W"; venda € "Z"

Dado que não vou optar por englobamento, penso que não tenho de declarar os dois primeiros itens, mas agradecia que me confirmassem.
Relativamente ao 3º item, agradecia me informassem que encargos declarar : " W +Z " ou só "Z" ?

Agradeço os vossos esclarecimentos


Os primeiros items não têm de ser declarados. Quanto à questão dos encargos a colocar, é uma história um bocado complicada, no aspecto em que não é muito claro qual das hipóteses é a correta, e cada um faz à sua maneira. Os bancos, inclusivé, dão aconselhamentos diferentes. No caso do banco Invest, por exemplo, dão instruções para por só as comissões de venda.

Bons artigos! Parabens!
O englobamento tambem pode ser bom para quem tem menos valias para "aproveita-las" nos anos seguintes, mesmo que este ano se tenha que pagar mais 0,5% dos rendimentos de capitais. :-k
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 6/2/2014 17:16

DoukeN Escreveu:Boa noite.
Tenho as seguintes questões:

- Quando e porque é que o englobamento pode ser desvantajoso?
- Não é possível solicitar declarações de englobamento em data posterior a 31 de janeiro?
- Sendo a minha corretora a Orey, devo comunicar a abertura de conta no quadro 5 do anexo J?

Cumprimentos,

DoukeN


O englobamento é desvantajoso quando o rendimento coletável da pessoa se situa acima dos 7.000€ anuais. Isto significa que os rendimentos de capitais vão ser taxados a 28.5% ou mais se se optar pelo englobamento. Não englobando, os mesmos rendimentos serão taxados apenas a 28%, logo paga-se menos impostos.
Escrevi uns artigos sobre esse assunto, se estiver interessado:
http://trocospormiudos.blogs.sapo.pt/englobamento-de-rendimentos-de-capitais-3851
http://trocospormiudos.blogs.sapo.pt/englobamento-para-o-irs-de-2013-entrega-7787

Quando a pedir as declarações, é possível que alguns bancos as entreguem, mas por lei não são obrigados a tal. Por isso alguns podem recusar. E basta não tem uma declaração para já não poder optar pelo englobamento.
Em relação à Orey, tendo ela uma delegação cá, penso que não é necessário declarar a abertura essa conta, já que não é no estrangeiro. Mas não posso garantir nada, já que nunca trabalhei com eles.

Rural1 Escreveu:Recebi hoje uma carta da CGD que referia:
1. resgate de unidades de participação de um fundo de investimento € "X"
2. distribuição rendimento de fundo de fundo investimento imobiliário "Y"
3. ~encargos compra de ações (CTT): compra € " W"; venda € "Z"

Dado que não vou optar por englobamento, penso que não tenho de declarar os dois primeiros itens, mas agradecia que me confirmassem.
Relativamente ao 3º item, agradecia me informassem que encargos declarar : " W +Z " ou só "Z" ?

Agradeço os vossos esclarecimentos


Os primeiros items não têm de ser declarados. Quanto à questão dos encargos a colocar, é uma história um bocado complicada, no aspecto em que não é muito claro qual das hipóteses é a correta, e cada um faz à sua maneira. Os bancos, inclusivé, dão aconselhamentos diferentes. No caso do banco Invest, por exemplo, dão instruções para por só as comissões de venda.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Rural1 » 6/2/2014 1:38

Recebi hoje uma carta da CGD que referia:

1. resgate de unidades de participação de um fundo de investimento € "X"
2. distribuição rendimento de fundo de fundo investimento imobiliário "Y"
3. ~encargos compra de ações (CTT): compra € " W"; venda € "Z"

Dado que não vou optar por englobamento, penso que não tenho de declarar os dois primeiros itens, mas agradecia que me confirmassem.
Relativamente ao 3º item, agradecia me informassem que encargos declarar : " W +Z " ou só "Z" ?

Agradeço os vossos esclarecimentos
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por DoukeN » 5/2/2014 23:13

Boa noite.

Tenho as seguintes questões:

- Quando e porque é que o englobamento pode ser desvantajoso?
- Não é possível solicitar declarações de englobamento em data posterior a 31 de janeiro?
- Sendo a minha corretora a Orey, devo comunicar a abertura de conta no quadro 5 do anexo J?

Cumprimentos,

DoukeN
"Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro; depois, perdem o dinheiro para recuperar a saúde. E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem o presente, acabando por não viver nem o presente nem o futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... E morrem como se nunca tivessem vivido."

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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 5/2/2014 16:32

Era disso que eu estava a falar. No quadro 5 do anexo J há três linhas para por contas com IBAN e BIC e depois outra linha para "Outros números de identificação, que deve ser aí que se põe o número da conta do broker, caso não haja NIB.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/9FFF91BA-D5D1-4E26-B609-673C3BE793D4/0/anexo_J.pdf

QUADRO 5 – CONTAS DE DEPÓSITOS OU DE TÍTULOS ABERTAS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
NÃO RESIDENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS

Destina-se a identificar as contas de depósito ou de títulos abertas em instituição financeira não residente
em território português, em nome do titular identificado no campo 04 do quadro 3A, conforme dispõe o n.º
6 do art. 63.º-A da Lei Geral Tributária.
As referidas contas deverão ser identificadas através dos seguintes elementos:

IBAN – International Bank Account Number (número internacional de conta bancária – máximo 34
carateres);
BIC - Bank Identifier Code (código de identificação do banco – máximo 11 carateres).

Não podendo as contas ser identificadas pelo IBAN ou BIC deverá identificar o respetivo número.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Automech » 5/2/2014 16:00

Se for um broker é bem possível que não tenha um IBAN individual por cliente. Esses casos são omissos porque o cliente não tem um IBAN 'seu' para declarar. Apenas o do broker.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 5/2/2014 12:13

Já agora, quando disse NIB queria dizer IBAN.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por oscar.coelho » 5/2/2014 0:46

ruicarlov Escreveu:A abertura declara-se na declaração anual de IRS, no anexo J. As contas no estrangeiro om NIB colocam-se no campo para o efeito. No caso de contas de correctoras, que não têm nib, penso que se poe o número de conta por baixo dos campos para o NIB, que tem uns quantos quadrados para esse tipo de números.


Ok. Muito obrigado.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 4/2/2014 22:20

A abertura declara-se na declaração anual de IRS, no anexo J. As contas no estrangeiro om NIB colocam-se no campo para o efeito. No caso de contas de correctoras, que não têm nib, penso que se poe o número de conta por baixo dos campos para o NIB, que tem uns quantos quadrados para esse tipo de números.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por oscar.coelho » 4/2/2014 18:53

ruicarlov Escreveu:A abertura tem de declarar. O montante não. Só as mais-valias e dividendos resultantes do investimento.


Obrigado pela resposta.
Já agora como e quando declaro a abertura da conta?
Onde posso ler alguma coisa sobre isto?
Obrigado.
oscar
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 4/2/2014 17:34

A abertura tem de declarar. O montante não. Só as mais-valias e dividendos resultantes do investimento.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por oscar.coelho » 4/2/2014 17:14

Ajudem-me no seguinte; se abrir uma conta num broker estrangeiro na UE tenho de declarar às finanças essa abertura e o montante transferido? Obrigado

oscar
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Pata-Hari » 30/1/2014 20:41

BFerraz Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:
BFerraz Escreveu:Boa tarde,

Alguém me sabe dizer se a declaração com as mais valias é obrigatoriamente enviada pelo banco, ou pode ser opcional por parte do banco?
Ligaram-me do ActivoBank, a declaração para efeitos de englobamento será enviada apenas em Fevereiro, mas que a declaração de mais valias não sabem se este ano vão emitir, disseram que o banco ainda não decidiu este ano e que só o farão em Março, Abril.
O meu problema é que na declaração "Registo ou depósito de valores mobiliários" que anteriormente me enviaram, não tem a taxa de cambio, aparece tudo em dólares. Os valores em euros já não os sei.
Como funcionam os "vossos" bancos e corretoras?


As com quem eu trabalho emitem tudo com detalhe.


E quais são?
No ActivoBank estão a "pensar" se o fazem este ano, como já tinha falado com gente que é cliente Millennium e disseram que tinha essa declaração com tudo, pensei que no Activobank também a teria.
Se por acaso eles não a enviarem estou a ponderar trocar de banco/corretora, por isso gostava de saber que bancos/corretoras fazem isso.


Dos nacionais, BPI e BPIonline.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por MarketGodzilla » 30/1/2014 20:26

moppie85 Escreveu:
BFerraz Escreveu:Ok, é que gosto de ter tudo direito e assim o original fica guardado.
Eu pedi ao banco a declaração para efeitos de englobamento, explicitei que era onde tinha que constar que tinham que constar os juros de depósitos a prazo, bem como os dividendos. Tive que explicar tudo porque parecia que nem sabiam o que estava a pedir, aliás, da primeira vez enviaram-me uma declaração totalmente diferente.


O costume, portanto! ;)


Exatamente, agora também já ouvi/li relatos idênticos aos meus, pelos vistos é "normal"...
Editado pela última vez por MarketGodzilla em 31/1/2014 19:46, num total de 1 vez.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por moppie85 » 30/1/2014 20:13

BFerraz Escreveu:Ok, é que gosto de ter tudo direito e assim o original fica guardado.
Eu pedi ao banco a declaração para efeitos de englobamento, explicitei que era onde tinha que constar que tinham que constar os juros de depósitos a prazo, bem como os dividendos. Tive que explicar tudo porque parecia que nem sabiam o que estava a pedir, aliás, da primeira vez enviaram-me uma declaração totalmente diferente.


O costume, portanto! ;)
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por MarketGodzilla » 30/1/2014 20:09

moppie85 Escreveu:
BFerraz Escreveu:
PTlusitano Escreveu:A entrega é feita até ao fim de Maio depois de fazer o IRS. Pode entregar por carta ou em mão.


PTlusitano, é só pegar na declaração que o banco envia e entregar nas finanças? Pode ser uma cópia?


Sim e sim.

Nota que é a declaração para efeitos de englobamento que pediste ao banco e não aquela que alguns bancos enviam no final do ano. Quando optei pelo englobamento, levei os originais e na RF tiraram cópias e devolveram-me os originais. Portanto, penso não haver problemas em enviar cópias.


Ok, é que gosto de ter tudo direito e assim o original fica guardado.
Eu pedi ao banco a declaração para efeitos de englobamento, explicitei que era onde tinha que constar que tinham que constar os juros de depósitos a prazo, bem como os dividendos. Tive que explicar tudo porque parecia que nem sabiam o que estava a pedir, aliás, da primeira vez enviaram-me uma declaração totalmente diferente.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por moppie85 » 30/1/2014 20:04

BFerraz Escreveu:
PTlusitano Escreveu:A entrega é feita até ao fim de Maio depois de fazer o IRS. Pode entregar por carta ou em mão.


PTlusitano, é só pegar na declaração que o banco envia e entregar nas finanças? Pode ser uma cópia?


Sim e sim.

Nota que é a declaração para efeitos de englobamento que pediste ao banco e não aquela que alguns bancos enviam no final do ano. Quando optei pelo englobamento, levei os originais e na RF tiraram cópias e devolveram-me os originais. Portanto, penso não haver problemas em enviar cópias.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por MarketGodzilla » 30/1/2014 19:54

PTlusitano Escreveu:A entrega é feita até ao fim de Maio depois de fazer o IRS. Pode entregar por carta ou em mão.


PTlusitano, é só pegar na declaração que o banco envia e entregar nas finanças? Pode ser uma cópia?
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por MarketGodzilla » 30/1/2014 19:53

Pata-Hari Escreveu:
BFerraz Escreveu:Boa tarde,

Alguém me sabe dizer se a declaração com as mais valias é obrigatoriamente enviada pelo banco, ou pode ser opcional por parte do banco?
Ligaram-me do ActivoBank, a declaração para efeitos de englobamento será enviada apenas em Fevereiro, mas que a declaração de mais valias não sabem se este ano vão emitir, disseram que o banco ainda não decidiu este ano e que só o farão em Março, Abril.
O meu problema é que na declaração "Registo ou depósito de valores mobiliários" que anteriormente me enviaram, não tem a taxa de cambio, aparece tudo em dólares. Os valores em euros já não os sei.
Como funcionam os "vossos" bancos e corretoras?


As com quem eu trabalho emitem tudo com detalhe.


E quais são?
No ActivoBank estão a "pensar" se o fazem este ano, como já tinha falado com gente que é cliente Millennium e disseram que tinha essa declaração com tudo, pensei que no Activobank também a teria.
Se por acaso eles não a enviarem estou a ponderar trocar de banco/corretora, por isso gostava de saber que bancos/corretoras fazem isso.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 30/1/2014 17:36

PTlusitano Escreveu:A entrega é feita até ao fim de Maio depois de fazer o IRS. Pode entregar por carta ou em mão.


Ou ainda em e-mail.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Pata-Hari » 30/1/2014 16:23

BFerraz Escreveu:Boa tarde,

Alguém me sabe dizer se a declaração com as mais valias é obrigatoriamente enviada pelo banco, ou pode ser opcional por parte do banco?
Ligaram-me do ActivoBank, a declaração para efeitos de englobamento será enviada apenas em Fevereiro, mas que a declaração de mais valias não sabem se este ano vão emitir, disseram que o banco ainda não decidiu este ano e que só o farão em Março, Abril.
O meu problema é que na declaração "Registo ou depósito de valores mobiliários" que anteriormente me enviaram, não tem a taxa de cambio, aparece tudo em dólares. Os valores em euros já não os sei.
Como funcionam os "vossos" bancos e corretoras?


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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por PTlusitano » 30/1/2014 16:18

A entrega é feita até ao fim de Maio depois de fazer o IRS. Pode entregar por carta ou em mão.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por MarketGodzilla » 30/1/2014 16:14

Mais uma...

Ao optarmos pelo englobamento temos que entregar a declaração que é enviada pelo banco às finanças.
Esta entrega é feita quando? Existe algum período próprio? Antes de se fazer o IRS? Depois de fazer o IRS? Por carta ou pode ser em mão?
 
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