IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Os investimentos em acções estão na Gobulling sabem se eles entregam a declaração com os movimentos detalhados?
Cumprs
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
MME5 Escreveu:Boa tarde e parabéns ao fórum pela sua excelência e fonte de aprendizagem, acompanho o mesmo diariamente á bastante tempo e não passa um dia que não passe por aqui, tenho investido em obrigações,fundos de investimento e DP e no ano de 2013 pela primeira vez investi em acções depois daquilo que fui aprendendo aqui no fórum e em alguns livros e depois de muitos movimentos em contas demo e o resultado foi razoável, agora a minha duvida é a seguinte e para a qual peço ajuda, eu não vou optar por englobar neste caso os bancos vão.me enviar algum documento onde venha descrito todos os meus movimentos já com a diferença das mais e menos valias? Ou seja a conta já vem feita? E eu apenas tenho que declarar o valor no anexo G ou tenho que mencionar movimento por movimento?
Obrigado.
Se não me engano, há bancos que enviam detalhados e outros não... É uma chatice, especialmente quando tens acções que sofreram stock splits, Aumentos de capital, etc. O melhor mesmo é teres tu numa folha de excel esses registos.
Quanto aos movimentos, não precisas de declarar todos os movimentos que fizeste com uma determinada acção. Somas os valores de compra, os de venda e as despesas e pões tudo numa linha. Isto para cada acção num dado intermediário financeiro. Desde que as contas estejam correctas, não vejo problemas. Não esquecer a regra FIFO (first in, first out) quando fazes os calculos e ainda mantens uma posição aberta.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde e parabéns ao fórum pela sua excelência e fonte de aprendizagem, acompanho o mesmo diariamente á bastante tempo e não passa um dia que não passe por aqui, tenho investido em obrigações,fundos de investimento e DP e no ano de 2013 pela primeira vez investi em acções depois daquilo que fui aprendendo aqui no fórum e em alguns livros e depois de muitos movimentos em contas demo e o resultado foi razoável, agora a minha duvida é a seguinte e para a qual peço ajuda, eu não vou optar por englobar neste caso os bancos vão.me enviar algum documento onde venha descrito todos os meus movimentos já com a diferença das mais e menos valias? Ou seja a conta já vem feita? E eu apenas tenho que declarar o valor no anexo G ou tenho que mencionar movimento por movimento?
Obrigado.
Obrigado.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
oscar.coelho Escreveu:Uma pergunta:
Se eu pedir a declaração para englobamento (em Janeiro) sou obrigado a optar pelo englobamento na declaração de IRS (em Maio), ou seja, ao emitir a declaração a corretora informa também as finanças de que a emitiu e por isso o cliente/contribuinte fica comprometido com isso ou pode decidir mais tarde o que quer fazer.
um abraço
oscar
Não é obrigatório. Podes pedir a declaração e depois optar por não englobar.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
elreidom Escreveu:elreidom Escreveu:Dr Tretas Escreveu:Finalmente, os juros e similares e as mais-valias são categorias distintas de rendimento de capitais, pelo que não se pode "descontar" as menos-valias ao rendimento de juros.
Com esta é que eu não estava a contar. Pensava que ia tudo no mesmo saco.
Uma dúvida: se há estas duas categorias distintas, suponho que as mais ou menos-valias na negociação de fundos de investimento se enquadre na mesma categoria das acções. É isso?
Os fundos enquadram-se na categoria E e não na categoria G.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Uma pergunta:
Se eu pedir a declaração para englobamento (em Janeiro) sou obrigado a optar pelo englobamento na declaração de IRS (em Maio), ou seja, ao emitir a declaração a corretora informa também as finanças de que a emitiu e por isso o cliente/contribuinte fica comprometido com isso ou pode decidir mais tarde o que quer fazer.
um abraço
oscar
Se eu pedir a declaração para englobamento (em Janeiro) sou obrigado a optar pelo englobamento na declaração de IRS (em Maio), ou seja, ao emitir a declaração a corretora informa também as finanças de que a emitiu e por isso o cliente/contribuinte fica comprometido com isso ou pode decidir mais tarde o que quer fazer.
um abraço
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
elreidom Escreveu:Dr Tretas Escreveu:Finalmente, os juros e similares e as mais-valias são categorias distintas de rendimento de capitais, pelo que não se pode "descontar" as menos-valias ao rendimento de juros.
Com esta é que eu não estava a contar. Pensava que ia tudo no mesmo saco.
Uma dúvida: se há estas duas categorias distintas, suponho que as mais ou menos-valias na negociação de fundos de investimento se enquadre na mesma categoria das acções. É isso?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
flypes Escreveu:moppie85 Escreveu:
Os trades que contam para 2013 serão aqueles que vendeste em 2013...
Estou a ver que não vou ter grandes hipóteses de englobar as perdas que tive em 2009 e 2010 para abater em hipotéticas mais valias futuras. Outra questão que eu considerava bastante ao negociar era a permanência em carteira das ações por mais de um ano, para não serem tributadas, essa questão foi alterada, correcto?
Muito obrigado , relativamente a 2013 os trades fechados em 2013 deram um lucro de 1,21 euros
Pois, as perdas dessas vendas (só não contam se vendeste! Lembra-te que o que interessa é a venda da acção!) desses anos já arderam, mesmo que tivesses na altura englobado (só podem ser abatidas durante os 2 anos seguintes).
A isenção de mais-valias para acções detidas há mais de um ano já não existe há algum tempo!
Quanto às mais-valias que tiveste (se já descontaste os custos de venda), terás de pagar o imposto (será 28% * 1,21 = 0,34€). Podes decidir pelo englobamento (terás de englobar aí outros rendimentos, tais como dividendos, juros de DPs, cupões de obrigações - já alguém escreveu antes os diversos rendimentos), o que poderá ser benéfico no teu caso (se não tiveres outros rendimentos). Isto pq a taxa liberatória sobre esses rendimentos é de 28% e o escalão mais baixo do IRS é inferior a isso. Também os dividendos de empresas da ue são taxados a 50%, ou seja, se recebeste 100€ em dividendos, apenas 50€ são contados para o cálculo do imposto.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:
Os trades que contam para 2013 serão aqueles que vendeste em 2013...
Estou a ver que não vou ter grandes hipóteses de englobar as perdas que tive em 2009 e 2010 para abater em hipotéticas mais valias futuras. Outra questão que eu considerava bastante ao negociar era a permanência em carteira das ações por mais de um ano, para não serem tributadas, essa questão foi alterada, correcto?
Muito obrigado , relativamente a 2013 os trades fechados em 2013 deram um lucro de 1,21 euros

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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Dr Tretas Escreveu:Finalmente, os juros e similares e as mais-valias são categorias distintas de rendimento de capitais, pelo que não se pode "descontar" as menos-valias ao rendimento de juros.
Com esta é que eu não estava a contar. Pensava que ia tudo no mesmo saco.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Vou tentar responder dentro do meu entendimento. Digo já que não sou fiscalista, logo não dispensa consulta do código do IRS.
Ora bem, no meu caso pessoal, os rendimentos de capital que costumo ter são dos seguintes tipos:
Juros e similares:
Juros de depósitos, de certificados de aforro e outros instrumentos do género, cupões de obrigações e dividendos - sofrem retenção na fonte de 28% pelos bancos onde se encontra o depósito, pelo IGCP no caso dos instrumentos do estado, pela corretora no caso dos cupões e dividendos.
Para englobar, tem que se pedir um certificado de retenções na fonte a cada instituição pagadora. Os dividendos são especiais e só englobam a 50% (creio que continua a ser assim em 2014?), ou seja, se receberes 1000€ de dividendos, só se declara 500 no IRS.
Mais-valias:
As corretoras não fazem retenções na fonte, mas enviam ao estado o "Modelo 13" em Janeiro, onde indicam todas as vendas, e até outras operações, que cada cliente fez durante o ano anterior. Logo, o Estado sabe o que andámos a fazer por isso não convém "esquecer" de declarar as mais-valias.
Se não optares pelo englobamento, pagam 28% autonomamente.
Nota que as variações contabilísticas da carteira não interessam, só quando é feita uma venda é que se apuram as mais/menos valias. Mesmo que só haja menos valias, convém declarar para poderem ser abatidas de eventuais mais valias futuras. O fisco provavelmente será menos diligente em recordar o contribuinte que se esqueceu de declarar uma menos-valia... Digo eu...
Finalmente, os juros e similares e as mais-valias são categorias distintas de rendimento de capitais, pelo que não se pode "descontar" as menos-valias ao rendimento de juros.
Ora bem, no meu caso pessoal, os rendimentos de capital que costumo ter são dos seguintes tipos:
Juros e similares:
Juros de depósitos, de certificados de aforro e outros instrumentos do género, cupões de obrigações e dividendos - sofrem retenção na fonte de 28% pelos bancos onde se encontra o depósito, pelo IGCP no caso dos instrumentos do estado, pela corretora no caso dos cupões e dividendos.
Para englobar, tem que se pedir um certificado de retenções na fonte a cada instituição pagadora. Os dividendos são especiais e só englobam a 50% (creio que continua a ser assim em 2014?), ou seja, se receberes 1000€ de dividendos, só se declara 500 no IRS.
Mais-valias:
As corretoras não fazem retenções na fonte, mas enviam ao estado o "Modelo 13" em Janeiro, onde indicam todas as vendas, e até outras operações, que cada cliente fez durante o ano anterior. Logo, o Estado sabe o que andámos a fazer por isso não convém "esquecer" de declarar as mais-valias.
Se não optares pelo englobamento, pagam 28% autonomamente.
Nota que as variações contabilísticas da carteira não interessam, só quando é feita uma venda é que se apuram as mais/menos valias. Mesmo que só haja menos valias, convém declarar para poderem ser abatidas de eventuais mais valias futuras. O fisco provavelmente será menos diligente em recordar o contribuinte que se esqueceu de declarar uma menos-valia... Digo eu...

Finalmente, os juros e similares e as mais-valias são categorias distintas de rendimento de capitais, pelo que não se pode "descontar" as menos-valias ao rendimento de juros.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
oscar_c Escreveu:Amigos,
Apesar de não ter nada em forex, li no outro dia que as mais valias nestes activos não são tributadas. Alguém me pode confirmar isso?
Obrigado.
Artigo 10.º
Mais-Valias
1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
(...)
e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Amigos,
Apesar de não ter nada em forex, li no outro dia que as mais valias nestes activos não são tributadas. Alguém me pode confirmar isso?
Obrigado.
Apesar de não ter nada em forex, li no outro dia que as mais valias nestes activos não são tributadas. Alguém me pode confirmar isso?
Obrigado.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
flypes Escreveu:moppie85 Escreveu:flypes Escreveu: Em 2013 as mais valias em relação a 2012 foram de 300%, acontece que em relação a 2008 ainda são de -35%
Não entendi esta frase... Vendeste em 2013 produtos em que tiveste mais-valias?
Boas, limitei-me a visualizar o saldo da conta a 1 de janeiro de cada ano. Essas percentagens são sobre o saldo e não sobre os trades concluidos em 2013. Os trades finalizados em 2013 são os que não funcionaram e nem tenho mais valias. Continuo com os trades abertos a deixar correr os lucros.
No entanto, continuo com a dúvida, como fazer para só ser taxado como mais valia quando o meu saldo um dia ultrapassar o valor dos depositos que fiz na conta. Fiz-me entender?
Obrigado
Os trades que contam para 2013 serão aqueles que vendeste em 2013. Se vendeste com prejuizo, tiveste menos-valias, se vendeste com ganho tiveste mais valias. O valor que tu viste dia 1 de Janeiro não interessa para nada. Imagina que a tua carteira está a perder 50% a 1 Jan 2014, mas no ano anterior, o unico negócio de venda que realizaste, rendeu-te 10000€ de lucro (Pcompra - Pvenda - comissão de venda = 10000€ - neste caso, na tua declaração, tens de declarar que tiveste uma mais-valia de 10000€, independentemente da tua carteira ter uma desvalorização de 50%. O cálculo para o fisco das mais ou menos valias reporta-se aos movimentos de venda efectuados num determinado ano fiscal (que em Portugal coincide com o ano civil).
Para evitares este efeito de pagares mais-valias quando de facto estás a perder dinheiro, podes compensá-la vendendo, no mesmo ano civil, "um prejuizo" de valor identico: ou seja, fechas uma posição em que estejas a perder 10000€, de forma a que a soma dos teus negócios no ano civil dê zero ou proximo disso.
O englobamento é outra coisa distinta que te pode compensar basicamente em 3 casos:
- Quando tens mais-valias é previsivel que o teu escalão seja, pelo menos em parte do rendimento colectável, inferior a 28%. Neste caso, em vez de pagares os 28% de mais-valias, vais pagar menos (pq uma parte vai ser cobrada pelo escalão mais baixo).
- Quando tens menos-valias e queres "abatê-la" em anos seguintes. Imagina que neste ano perdeste 10000€ num negócio e queres este "prejuizo" possa ser abativel nos dois anos seguintes. Podes optar por englobar, para que nos 2 anos fiscais seguintes, esta perda seja tida em atenção.
- Quando englobaste menos-valias em anos anteriores e tens mais-valias a declarar (basicamente a etapa subsequente à anterior). De se notar que é obrigatorio englobares os rendimentos de ambos os anos (os que tiveste menos-valias e o que tiveste mais-valias) se quiseres utilizar "menos-valias" englobadas em anos anteriores para abateres mais-valias.
De se notar, que para além dessas mais/menos-valias, também és obrigado a englobar outros rendimentos, tais como dividendos e juros, o que pode tornar o englobamento mais (ou menos) interessante.
Por fim, após esta explicação, se não tens outros rendimentos, não tiveste grandes mais-valias ou tiveste menos valias, em principio compensa-te englobar. Vejamos, se tiveste mais-valias, o englobamento leva-te para o escalão mais baixo do IRS, cuja taxa é inferior aos 28%. Se tiveste menos-valias, sem outros rendimentos, compensa englobar se estiveres a pensar "abater" mais-valias dos anos seguintes na mesma. Tens também de ver se te compensa o trabalho...
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:flypes Escreveu: Em 2013 as mais valias em relação a 2012 foram de 300%, acontece que em relação a 2008 ainda são de -35%
Não entendi esta frase... Vendeste em 2013 produtos em que tiveste mais-valias?
Boas, limitei-me a visualizar o saldo da conta a 1 de janeiro de cada ano. Essas percentagens são sobre o saldo e não sobre os trades concluidos em 2013. Os trades finalizados em 2013 são os que não funcionaram e nem tenho mais valias. Continuo com os trades abertos a deixar correr os lucros.
No entanto, continuo com a dúvida, como fazer para só ser taxado como mais valia quando o meu saldo um dia ultrapassar o valor dos depositos que fiz na conta. Fiz-me entender?
Obrigado
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
flypes Escreveu: Em 2013 as mais valias em relação a 2012 foram de 300%, acontece que em relação a 2008 ainda são de -35%
Não entendi esta frase... Vendeste em 2013 produtos em que tiveste mais-valias?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Caros foristas aproveito também para pedir ajuda sobre este tema.
Desde 2008 que tenho conta aberta na GB, mas por ser uma pequena conta e por ter tido sempre menos valias acabei por nunca declarar.
Em 2013 as mais valias em relação a 2012 foram de 300%, acontece que em relação a 2008 ainda são de -35%
Estou a falar de valores abaixo de 10k, de estar desempregado, dos trades estarem todos abertos e serem por cfds , para o caso de ser fazer alguma diferença.
Obrigado, alguém me sabe dizer como proceder.
Desde 2008 que tenho conta aberta na GB, mas por ser uma pequena conta e por ter tido sempre menos valias acabei por nunca declarar.
Em 2013 as mais valias em relação a 2012 foram de 300%, acontece que em relação a 2008 ainda são de -35%
Estou a falar de valores abaixo de 10k, de estar desempregado, dos trades estarem todos abertos e serem por cfds , para o caso de ser fazer alguma diferença.
Obrigado, alguém me sabe dizer como proceder.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Texano Bill Escreveu:johncq Escreveu:Texano. A declaração é solicitada ao Intermediário Financeiro onde se realizaram as operações. Não sei se responde.
Eu tenho vários intermediários (bancos), mas em que não usei instrumentos financeiros nem fiz depósitos a prazo no ano passado e num caso tenho um depósito que foi feito em 2012 e vai vencer este ano. A minha dúvida é se teria na mesma de comunicar a estes bancos que iria fazer englobamento (através do formulário que eles dão) de maneira a eles reportarem à AT que de facto não tinha recebido nada nos ditos cujos.
É que eles (bancos) só têm que dizer alguma coisa sobre a tua situação se houver rendimentos tributáveis, de resto nada dizem. Logo, tu também só tens que pedir a declaração e comunicar intenção de englobamento aos operadores financeiros que te pagaram rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Texano Bill Escreveu:Boas, dado que é o primeiro ano em que faço englobamento, aproveito este tópico para colocar uma questão:
Tenho que pedir a Declaração para o Englobamento para todas as contas bancárias que tenho em meu nome ou apenas para aquelas em que tive rendimentos de capital/mais-valias/menos-valias, ...?
Só naquelas em que houve ganhos.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
elreidom Escreveu:Já agora, a minha dúvida é outra, e aproveito para perguntar opiniões: ao optar pelo englobamento sei que o fisco fica com as portas abertas para vasculhar as minhas contas bancárias. Tenho entradas de quantias que são pagamentos de empréstimos a pessoas da família. Alguém sabe se isto pode ser problema? Pelo que li, acho que só é necessário declarar, caso existam, os juros recebidos associados a este tipo de empréstimos. Ou há outros motivos para preocupação?
Depende do teu grau de organização e dos montantes envolvidos. Se os montantes forem expressivos podes ter problemas, se não forem, esquece isso, mesmo porque fica o fisco autorizado não quer dizer que vão ver.
O "grau de organização" quero-me referir se tens em arquivo detalhe do valor (transferências efectuadas iniciais do empréstimo) e das prestações calculadas e efectivamente pagas que demonstrem não haver qualquer ganho.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
johncq Escreveu:Texano. A declaração é solicitada ao Intermediário Financeiro onde se realizaram as operações. Não sei se responde.
Eu tenho vários intermediários (bancos), mas em que não usei instrumentos financeiros nem fiz depósitos a prazo no ano passado e num caso tenho um depósito que foi feito em 2012 e vai vencer este ano. A minha dúvida é se teria na mesma de comunicar a estes bancos que iria fazer englobamento (através do formulário que eles dão) de maneira a eles reportarem à AT que de facto não tinha recebido nada nos ditos cujos.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Texano. A declaração é solicitada ao Intermediário Financeiro onde se realizaram as operações. Não sei se responde.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boas, dado que é o primeiro ano em que faço englobamento, aproveito este tópico para colocar uma questão:
Tenho que pedir a Declaração para o Englobamento para todas as contas bancárias que tenho em meu nome ou apenas para aquelas em que tive rendimentos de capital/mais-valias/menos-valias, ...?
Tenho que pedir a Declaração para o Englobamento para todas as contas bancárias que tenho em meu nome ou apenas para aquelas em que tive rendimentos de capital/mais-valias/menos-valias, ...?
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ptbr13 Escreveu:De uma forma geral, quanto menor a tua taxa de IRS mais compensa o englobamento. Se tiveres desempregado, por exemplo, não há dúvida que será a melhor solução. Se a taxa de IRS é superior a 28% será uma má solução. Certo?
Depende. Se houver rendimentos de capitais em que já se descontou os 28% e por outro lado menos-valias em outros investimentos, pode compensar englobar, de modo a recuperar o que já foi descontado. É o meu caso.
Já agora, a minha dúvida é outra, e aproveito para perguntar opiniões: ao optar pelo englobamento sei que o fisco fica com as portas abertas para vasculhar as minhas contas bancárias. Tenho entradas de quantias que são pagamentos de empréstimos a pessoas da família. Alguém sabe se isto pode ser problema? Pelo que li, acho que só é necessário declarar, caso existam, os juros recebidos associados a este tipo de empréstimos. Ou há outros motivos para preocupação?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
De uma forma geral, quanto menor a tua taxa de IRS mais compensa o englobamento. Se tiveres desempregado, por exemplo, não há dúvida que será a melhor solução. Se a taxa de IRS é superior a 28% será uma má solução. Certo?
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