PT e a taxa de activação
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PT e a taxa de activação
Boas!
Não sei se este assunto já foi tratado, mas que implicações pode ter na cotação da PT?
(mail que recebi há 2 dias)
Após 4 longos anos de batalhas judiciais entre a DECO e a PT, a DECO
congratula-se com a decisão tomada pelo supremo tribunal da justiça
ao considerar a chamada Taxa de Activação ilegal, condenando a PT
Comunicações a devolver as quantias cobradas aos seus clientes entre
Janeiro e Dezembro 1999.
Desde o início de 1998, data de introdução da taxa de activação no
tarifário de serviço fixo, diversas associações têm vindo a lutar no
sentido de esta ser considerada ilegal, por entenderem tratar-se da
imposição de um consumo mínimo obrigatório, expressamente proibido
pela lei dos serviços públicos (art. 8º da Lei nº23/96 de Julho).
Apesar de a PT Comunicações dispor de todos os dados necessários (ou
forma de os calcular) para a devolução destas quantias aos seus
clientes, não se compreende a razão pela qual a PT (mesmo após ter
saído derrotada em todas as instâncias) continua a exigir aos seus
consumidores a comprovação do pagamento de uma quantia que esta
empresa sabe, sem margem de dúvidas, qual é.
De acordo com o Apoio ao Cliente (16200), a única forma que um
cliente particular tem para reaver aquilo que pagou indevidamente,
seria deslocar-se a uma loja da PT com as respectivas facturas do ano
de 1999, fotocópias das mesmas, comprovativo de pagamento e o Bilhete
de Identidade do titular do número de telefone.
Destacamos que a data limite de pagamento indicada pela PT seria a de
16 de Janeiro. Segundo a DECO, no acordo estabelecido e na decisão
judicial, não se previa qualquer data limite para que o consumidor
pudesse reclamar os seus direitos. Aconselhamos que se desloquem a
uma loja da PT e reivindiquem os seus direitos.
Quanto aos clientes empresariais terão de aguardar por uma resolução
que ainda se encontra em processo judicial.
Não sei se este assunto já foi tratado, mas que implicações pode ter na cotação da PT?
(mail que recebi há 2 dias)
Após 4 longos anos de batalhas judiciais entre a DECO e a PT, a DECO
congratula-se com a decisão tomada pelo supremo tribunal da justiça
ao considerar a chamada Taxa de Activação ilegal, condenando a PT
Comunicações a devolver as quantias cobradas aos seus clientes entre
Janeiro e Dezembro 1999.
Desde o início de 1998, data de introdução da taxa de activação no
tarifário de serviço fixo, diversas associações têm vindo a lutar no
sentido de esta ser considerada ilegal, por entenderem tratar-se da
imposição de um consumo mínimo obrigatório, expressamente proibido
pela lei dos serviços públicos (art. 8º da Lei nº23/96 de Julho).
Apesar de a PT Comunicações dispor de todos os dados necessários (ou
forma de os calcular) para a devolução destas quantias aos seus
clientes, não se compreende a razão pela qual a PT (mesmo após ter
saído derrotada em todas as instâncias) continua a exigir aos seus
consumidores a comprovação do pagamento de uma quantia que esta
empresa sabe, sem margem de dúvidas, qual é.
De acordo com o Apoio ao Cliente (16200), a única forma que um
cliente particular tem para reaver aquilo que pagou indevidamente,
seria deslocar-se a uma loja da PT com as respectivas facturas do ano
de 1999, fotocópias das mesmas, comprovativo de pagamento e o Bilhete
de Identidade do titular do número de telefone.
Destacamos que a data limite de pagamento indicada pela PT seria a de
16 de Janeiro. Segundo a DECO, no acordo estabelecido e na decisão
judicial, não se previa qualquer data limite para que o consumidor
pudesse reclamar os seus direitos. Aconselhamos que se desloquem a
uma loja da PT e reivindiquem os seus direitos.
Quanto aos clientes empresariais terão de aguardar por uma resolução
que ainda se encontra em processo judicial.
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Bolsa72
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