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Caldeirão da Bolsa

Obrigações II

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 27/12/2013 15:30

A Grécia é um caso à parte, excepto as Gregas, não quero nada com esse país.
Estou com uma net de 128k e para procurar obrigações Turcas, isto não se mexe :(
Ora dá ai uma ajuda grande Lusitano :lol:

PS: Eu nao quero saquear, eu quero ajudar, ao comprar obrigações, as YTM descem e a Turquia beneficia disso. Ajudar, não saquear...
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Re: Obrigações II

por Midas » 27/12/2013 15:26

Sr_SNiper Escreveu:Alguém sabe se existe obrigações turcas de valor nominal de 1k e em euros? Não consigo encontrar... e pode estar a gerar-se uma boa oportunidade...


És tramado.
A Turquia a "arder" e queres saquear-la. :lol:


Para ti, a Grécia é para esquecer? As obrigações gregas tem descido consideravelmente as suas "yields", neste ano.
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 27/12/2013 15:21

Alguém sabe se existe obrigações turcas de valor nominal de 1k e em euros? Não consigo encontrar... e pode estar a gerar-se uma boa oportunidade...
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Re: Obrigações II

por CTT17 » 24/12/2013 12:27

Concordo. Penso que os fundos de obrigações high yield US (tenho um fundo que distribui cerca de 5%/ano) vão continuar a ter um desempenho ligeiramente positivo. Concordam?

Sem dúvida, que a aposta com possibilidades de maior sucesso serão a dos países periféricos.
 
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 24/12/2013 11:53

As ideias de investimento para 2014

Rui Barroso e Catarina Melo
24/12/13 08:51


OBRIGAÇÕES
O consenso das casas de investimento aponta para tempos difíceis para os investidores em obrigações, especialmente para os que estão investidos em dívida soberana de países vistos como mais seguros. O problema é que, apesar da correcção que houve neste mercado, os indicadores de avaliação continuam a apontar para que esta classe de activos esteja sobreavaliada. "Há muito tempo que as obrigações estão caras, especialmente as dos soberanos vistos como seguros", referiram os especialistas da BlackRock. Também os analistas do Barclays esperam um ‘sell off' de obrigações no próximo ano. Assim, dado o facto de as perspectivas para a evolução da dívida não serem positivas, especialmente para os títulos de entidades vistas como mais seguras, o Barclays recomendou aos seus clientes "tomar algum grau de risco de crédito". Entre as regiões em que a dívida pode ser mais atractiva, a Schroders defende que o ciclo de crédito na Europa é mais favorável para esta classe de activos do que os que se verificam nos EUAe no Reino Unido, por exemplo. Neste sentido, para o Velho Continente, os analistas do Barclays aconselharam a "olhar para novas emitentes, a seleccionar a periferia e entidades financeiras como potenciais fontes de conseguir um melhor desempenho".

Conclusão, nada de obrigações seguras para 2014 :)
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Re: Obrigações II

por Blue Epsilon » 24/12/2013 11:45

Durante 1 minuto tive esperança.....
... para depois bater de novo com os pés no chão, de volta para a dura realidade tributária que oferecem aos pequenos investidores portugueses.
Segue a tendência e não te armes em herói ao tentar contrariá-la.
Podes tentar, mas o Mercado é um monstro selvagem que provavelmente te irá engolir.
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Re: Obrigações II

por Midas » 24/12/2013 3:42

Sr_SNiper Escreveu:Bem me parecia :

Artigo 5.º
[...]
1 — A isenção a que se refere o artigo anterior aplica-
-se quando os beneficiários efetivos sejam:
a
) Bancos centrais e agências de natureza governa-
mental;
b
) Organizações internacionais reconhecidas pelo
Estado português
) Entidades residentes em país ou jurisdição com
o qual esteja em vigor convenção para evitar a dupla
tributação internacional, ou acordo que preveja a troca
de informações em matéria fiscal;
d
) Outras entidades que, em território português,
não tenham residência, sede, direção efetiva nem es-
tabelecimento estável ao qual os rendimentos possam
ser imputáveis, e que não sejam residentes em país,
território ou região com um regime de tributação clara-
mente mais favorável, constante de lista aprovada, por
portaria, pelo membro do Governo responsável pela
área das finanças


:wall:
Temos de criar um fundo no Luxemburgo, baixa tributação lá, isenção cá. :twisted:
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 24/12/2013 3:36

Bem me parecia :

Artigo 5.º
[...]
1 — A isenção a que se refere o artigo anterior aplica-
-se quando os beneficiários efetivos sejam:
a
) Bancos centrais e agências de natureza governa-
mental;
b
) Organizações internacionais reconhecidas pelo
Estado português
) Entidades residentes em país ou jurisdição com
o qual esteja em vigor convenção para evitar a dupla
tributação internacional, ou acordo que preveja a troca
de informações em matéria fiscal;
d
) Outras entidades que, em território português,
não tenham residência, sede, direção efetiva nem es-
tabelecimento estável ao qual os rendimentos possam
ser imputáveis, e que não sejam residentes em país,
território ou região com um regime de tributação clara-
mente mais favorável, constante de lista aprovada, por
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 24/12/2013 3:33

Elias Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Uma questão.
Imaginemos o seguinte

QT ------ compra -------- QT ------- venda
3------- 70% -------- 5 ------- 68%
2 ------ 69%
5------ 68%

Esta transação vai-se fazer a 68% e quem as vai comprar a este valor é quem a dar o preço de 70% e quem está a dar o preço de 69% correto?


Sim na parte dos compradores.
Quanto ao preço não tenho a certeza se é a 68% ou a 69%.

Entretanto se alguém me podes ajudar nisto :)
Amanha vou ver com muita atenção a nova legislação e ver no DR
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Re: Obrigações II

por Midas » 24/12/2013 3:33

Se tiveres paciência para ler o Diário da República, o que dizer que já está totalmente aprovada e pronta para entrar em vigor, tens aqui o link:

Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 9 de dezembro de 2013 - Lei n.º 83/2013 de 9 de dezembro
http://www.base.gov.pt/base2/downloads/2alteracaoorcamento.pdf
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Re: Obrigações II

por Midas » 24/12/2013 3:29

Mas olha, parece que já foi para a frente:

Funds People Escreveu:Opinião de Manuela Silva Marques, advogada associada da Abreu Advogados, sobre as últimas alterações legislativas introduzidas ao Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida pela Lei n.º 83/2013, de 9 de
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 24/12/2013 3:28

uanto à produção de efeitos, o novo regime fiscal introduzido pela Lei n.º 83/2013 aplicar-se-á aos valores mobiliários emitidos a partir de 1 de Janeiro de 2014 e aos valores mobiliários emitidos até 31 de Dezembro de 2013 apenas aos rendimentos obtidos posteriormente à data do primeiro vencimento que ocorra após 31 de Dezembro de 2013.

Mas a lei já está aprovada?
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Re: Obrigações II

por Midas » 24/12/2013 3:24

Sr_SNiper Escreveu:É demasido bom, nem quero pensar que isto vai para a frente para não criar ilusões, a minha rendibilidade subia já mais 5 pontos percentuais :)


Não é só isenções na fonte, referindo-se apenas aos cupões? Isenções sobre os rendimentos e não sobre as mais-valias? :-k
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 24/12/2013 3:21

É demasido bom, nem quero pensar que isto vai para a frente para não criar ilusões, a minha rendibilidade subia já mais 5 pontos percentuais :)
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Re: Obrigações II

por Midas » 24/12/2013 3:16

Sr_SNiper Escreveu:Ora posta aí a noticia, é boato de certeza, se fosse aumentar o IRS ainda acreditava...Mas isso poderia aumentar a liquidez brutalmente dos títulos da dívida, o que seria positivo


São excertos de um artigo de 13/Dezembro, mas tens o link para o artigo completo, no final. Fala de papel comercial, bilhetes de tesouro e mercado monetário e não só.

"isenção de tributação em sede de IRS e de IRC relativamente aos rendimentos da dívida pública e não pública transaccionável, incluindo as obrigações convertíveis em acções"


Que te parece, uma prendinha de Natal? :mrgreen:



Rick Lusitano Escreveu:(...)

Apesar de ser sobre papel comercial, bilhetes de tesouro e mercado monetário, já saiu a legislação nova:

Isenção de IRS?? :shock:

Funds People Escreveu:Este Regime Especial estabelece uma isenção de tributação em sede de IRS e de IRC relativamente aos rendimentos da dívida pública e não pública transaccionável, incluindo as obrigações convertíveis em acções. Dispensando tais rendimentos de retenção na fonte, a isenção abrange os ganhos obtidos em território português, quer no momento do vencimento do cupão ou na realização de operações de reporte, mútuos ou equivalentes (rendimentos de capitais), quer na transmissão dos valores mobiliários (rendimentos qualificados como mais-valias).

A recente alteração legislativa, em simultâneo com a revisão e sistematização do referido regime, veio alargar o seu âmbito de aplicação no sentido de abranger não só os valores mobiliários representativos de dívida mas também os valores mobiliários de natureza monetária, designadamente Bilhetes do Tesouro e Papel Comercial.

Esta medida de equiparação de regimes tem como intenção facilitar a expansão da utilização dos títulos representativos de dívida de curto prazo, vulgarmente denominados «Papel Comercial», cujos rendimentos passarão igualmente a poder beneficiar de isenção de IRS ou IRC.


O objectivo desta lei:
Funds People Escreveu:Em suma, em termos de resultados das alterações ora consagradas, espera-se que as mesmas alcancem o seu propósito vindo estimular o recurso à emissão de Papel Comercial, como fonte alternativa e eficiente de financiamento, e demonstrar que um regime fiscal mais favorável pode, de facto, ser um factor potenciador da atracção de investidores e contribuir para a dinamização do mercado de capitais nacional.



Já venho, vou mandar reservar papel comercial para comprar no dia 2 de Janeiro. \:D/




Funds People Escreveu:Opinião de Manuela Silva Marques, advogada associada da Abreu Advogados, sobre as últimas alterações legislativas introduzidas ao Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida pela Lei n.º 83/2013, de 9 de


Funds People - O novo regime fiscal da emissão do Papel Comercial e sua equiparação ao regime dos Títulos de Dívida (13 de Dezembro de 2013 hrs.)
http://www.fundspeople.pt/noticias/o-novo-regime-fiscal-da-emissao-do-papel-comercial-e-sua-equiparacao-ao-regime-dos-titulos-de-divida-76467
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 24/12/2013 3:11

Ora posta aí a noticia, é boato de certeza, se fosse aumentar o IRS ainda acreditava...Mas isso poderia aumentar a liquidez brutalmente dos títulos da dívida, o que seria positivo
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Re: Obrigações II

por Midas » 24/12/2013 3:07

Sr_SNiper Escreveu:
Rick Lusitano Escreveu:Oh, mestre Sniper. :lol:

Gostavas de ser isento de IRS nas obrigações? :-k

Na verdade queria era colocar uma ordem de 70,01 com quantidade de 4 e uma ordem de compra de quantidade 5 a 68% e ficar com as 4 a 68% para mim.
Não percebo o porque de ficar o preço a 69% ELias, podes explicar.
Obrigado


Estava a perguntar porque vi uma nova lei que vai isentar titulos de divida, do pagamento de IRS. Mas se não estas interessado... :wink:
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 24/12/2013 3:04

Rick Lusitano Escreveu:Oh, mestre Sniper. :lol:

Gostavas de ser isento de IRS nas obrigações? :-k

Na verdade queria era colocar uma ordem de 70,01 com quantidade de 4 e uma ordem de compra de quantidade 5 a 68% e ficar com as 4 a 68% para mim.
Não percebo o porque de ficar o preço a 69% ELias, podes explicar.
Obrigado
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Re: Obrigações II

por Midas » 23/12/2013 22:37

Oh, mestre Sniper. :lol:

Gostavas de ser isento de IRS nas obrigações? :-k
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Re: Obrigações II

por Elias » 23/12/2013 20:31

Sr_SNiper Escreveu:Uma questão.
Imaginemos o seguinte

QT ------ compra -------- QT ------- venda
3------- 70% -------- 5 ------- 68%
2 ------ 69%
5------ 68%

Esta transação vai-se fazer a 68% e quem as vai comprar a este valor é quem a dar o preço de 70% e quem está a dar o preço de 69% correto?


Sim na parte dos compradores.
Quanto ao preço não tenho a certeza se é a 68% ou a 69%.
 
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 23/12/2013 19:53

Sr_SNiper Escreveu:Uma questão.
Imaginemos o seguinte

QT ------ compra -------- QT ------- venda
3------- 70% -------- 5 ------- 68%
2 ------ 69%
5------ 68%

Esta transação vai-se fazer a 68% e quem as vai comprar a este valor é quem a dar o preço de 70% e quem está a dar o preço de 69% correto?

Talvez a Pata me possa ajudar nesta questão.
Obrigado
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Re: Obrigações II

por Elias » 23/12/2013 19:02

Os preçários dos intermediários financeiros estão todos online no site da CMVM
http://web3.cmvm.pt/sdi2004/ifs/app/precarios_ifs.cfm
 
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 23/12/2013 18:25

Uma questão.
Imaginemos o seguinte

QT ------ compra -------- QT ------- venda
3------- 70% -------- 5 ------- 68%
2 ------ 69%
5------ 68%

Esta transação vai-se fazer a 68% e quem as vai comprar a este valor é quem a dar o preço de 70% e quem está a dar o preço de 69% correto?
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 23/12/2013 18:06

ptbr13 Escreveu:Estou a pensar investir 2500€ (no máx. 3500€) em OT 2023, mas o custo no meu banco é cerca de 20€ (e 20€ pela venda). Como conheço muito pouco de obrigações, gostaria de saber se vale a pena com estes montantes e a que prazo? Se o Sniper puder esclarecer, agradeço desde já.

No meu banco pago 0,2% na compra e 0,2& na venda mais 2,5 euros de comissão fixa, neste caso pagaria 9,5 euros na compra e 9,5 euros na venda.
Pessoalmente já comprei 1k de obrigações, como a comissão é em percentagem, ignoro os 2,5 euros. Não é comum comprar, ainda só fiz transações de 1k, 2 ou 3 vezes na compra, na venda vendo sempre mais quantidade ( a liquidez é pequena e por vezes só existe 1k à venda.
20 euros na compra e 20 euros na venda é um bocado puxado. É comissão fixa ou variável? Pretendes ter as obrigações quanto tempo?
Se me quiseres dizer por mp qual é o banco só para ter uma ideia do que a concorrência pratica, agradecia.
Um abraço
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Re: Obrigações II

por CTT17 » 23/12/2013 15:35

Estou a pensar investir 2500€ (no máx. 3500€) em OT 2023, mas o custo no meu banco é cerca de 20€ (e 20€ pela venda). Como conheço muito pouco de obrigações, gostaria de saber se vale a pena com estes montantes e a que prazo? Se o Sniper puder esclarecer, agradeço desde já.
 
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