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Caldeirão da Bolsa

Magalhães Pinto condenado a multa de 63 mil euros por .....

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por JAOR » 27/1/2004 1:34

Mais uma vez,o coração anda perto da boca....penso eu de que :roll:

Não se pode pôr em causa o poder judicial..por dá cá aquela palha,sem conhecer a fundo o teor do despacho .

A notícicia...vale o que vale...no seu todo :wink: ....como tudo na vida...

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por zé povinho » 26/1/2004 22:32

não sou jurista, nem sequer pretendo explicar coisas sem explicação.
só lembrar que o individuo em questão vai ficar também, com o registo criminal sujo e isso pode ser impeditivo de exercer certas funções.

e pela leitura da pena, parece não ter sido ele o beneficiado mas sim a empresa Vallis.

seja como for não venho desculpar o que não tem desculpa.
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por Pata-Hari » 26/1/2004 20:59

Exacto, caso para se dizer "o crime compensa". Que raio de pena..... algum jurista para nos explicar a lógica possivel, se é que há alguma além do crime compensar????
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Re: Magalhães Pinto condenado a multa de 63 mil euros por ..

por Visitante » 26/1/2004 20:54

JAOR Escreveu:“insider trading” na Mota/Engil

Carlos Magalhães Pinto, arguido no processo de abuso de informação privilegiada (“insider trading”) no âmbito da OPA da Mota à Engil, lançada em 23 de Julho de 1999, foi hoje condenado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa ao pagamento de uma multa de 63 mil euros.


A juíz deu como provado que, com esta operação, se registou uma mais-valia de 138.892,9 euros, apesar de ter também dado como provado o argumento aduzido pela Defesa de que este proveito foi registado financeiramente nas contas da Vallis.


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Fantástico, vale a pena ser um inside, paga-se metade do que se ganhou, viva a justiça neste País, quanto ganharam os Juízes? 8-)
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Magalhães Pinto condenado a multa de 63 mil euros por .....

por JAOR » 26/1/2004 20:47

“insider trading” na Mota/Engil

Carlos Magalhães Pinto, arguido no processo de abuso de informação privilegiada (“insider trading”) no âmbito da OPA da Mota à Engil, lançada em 23 de Julho de 1999, foi hoje condenado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa ao pagamento de uma multa de 63 mil euros.

Nuno Miguel Silva
nmsilva@mediafin.pt


Carlos Magalhães Pinto, arguido no processo de abuso de informação privilegiada ("insider trading") no âmbito da OPA da Mota à Engil, lançada em 23 de Julho de 1999, foi hoje condenado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa ao pagamento de uma multa de 63 mil euros.

A sentença, proferida hoje pela juíz Helena Nogueira, estabeleceu uma punição de multa por um período de 180 dias, fixando o valor da multa em 350 euros diários.

Na sessão da sentença desde julgamento, a juíz Helena Nogueira disse que foram dados como provados os factos de que o arguido utilizou informação privilegiada, decorrente da sua função como vogal da Mota & Cª e administrador de uma das sociedades oferentes da OPA, a Vallis.

A juíza concluiu que, seis dias depois de ter sido nomeado presidente do conselho de administração da Vallis, e de ter tomado conhecimento dos contornos da operação de aquisição da Engil por parte destas duas sociedades instrumentais ligadas ao Grupo Mota, Carlos Magalhães Pinto adquiriu, em nome de terceiros (filho e sogra), 47.899 acções da Engil, durante cinco sessões de bolsa, representando nesses cinco dias 36,54% do capital transaccionado pela construtora.

A juíz deu como provado que, com esta operação, se registou uma mais-valia de 138.892,9 euros, apesar de ter também dado como provado o argumento aduzido pela Defesa de que este proveito foi registado financeiramente nas contas da Vallis.

A Defesa, representada por André Luís Gomes, disse que o seu constituinte vai recorrer da decisão para a Relação. O advogado diz que vai recorrer da matéria dada como provada pelo Tribunal, nomeadamente a tese de que a Mota & Cª esteve por detrás do lançamento da OPA e destacar o facto, dado como provado pelo Tribunal, de que o proveito da operação de compra e posterior alienação das acções da Engil em nome do filho do filho e da sogra foram registados financeiramente nas contas da Vallis e não resultaram em proveito próprio.

André Luís Gomes considera ainda que as provas apresentadas pela Defesa foram "desconsideradas pelo Tribunal" e, acrescenta que, ao contrário, a Acusação "não teve de apresentar provas". "Convicções não são provas e silogismos também não", adiantou André Luís Gomes.

"Obviamente que se compreende que o Tribunal esteja preocupado com a alegada impunidade de crimes financeiros, mas o meu constituinte não pode servir de bode expiatório", avisou André Luís Gomes.


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