Obrigações II
Re: Obrigações II
Primvs Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Porque vêm a o TC, o OE para 2014 é completamente irrealista e pode vir a fazer um leg down as obrigações, isto sou eu a pensar alto...
Faz sentido...mas atencao que isso do oe so para abril vai haver decisao...ate la nao achas que nao dá para ganhar?
As YTM já estão nos 5,8% ... não me parece que vão descer muito mais...
Por outro lado tenho a CP 2030 debaixo de olho, mas só queria entrar a valores a rondar os 55% e neste momento está nos 64%
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Porque vêm a o TC, o OE para 2014 é completamente irrealista e pode vir a fazer um leg down as obrigações, isto sou eu a pensar alto...
E que o psi20 desca 20 ou 30% para eu ir às compras...

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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Porque vêm a o TC, o OE para 2014 é completamente irrealista e pode vir a fazer um leg down as obrigações, isto sou eu a pensar alto...
Faz sentido...mas atencao que isso do oe so para abril vai haver decisao...ate la nao achas que nao dá para ganhar?
É da vida...
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Re: Obrigações II
Porque vêm a o TC, o OE para 2014 é completamente irrealista e pode vir a fazer um leg down as obrigações, isto sou eu a pensar alto...
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Resumindo o lixo ferroviário:
REFER aval do estado
2019 - PTCPEHOM0006 - 96%
2024 - PTCPEJOM0004 - 81%
2026 - PTCPECOM0001 - 72%
refer sem aval do estado
2021 95%
CP com aval do estado
2019 PTCFPAOM0002 87,51%
CP com aval do estado
2030 PTCFPBOM0001 preço de 64,45%
Para quem tem pouco guito, dá para brincar com a CP de 2030...
Está correta a informação?
Ando a pensar se esta é precisamente a pior altura para comprar obrigações portuguesas...
Porque?
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Resumindo o lixo ferroviário:
REFER aval do estado
2019 - PTCPEHOM0006 - 96%
2024 - PTCPEJOM0004 - 81%
2026 - PTCPECOM0001 - 72%
refer sem aval do estado
2021 95%
CP com aval do estado
2019 PTCFPAOM0002 87,51%
CP com aval do estado
2030 PTCFPBOM0001 preço de 64,45%
Para quem tem pouco guito, dá para brincar com a CP de 2030...
Está correta a informação?
Ando a pensar se esta é precisamente a pior altura para comprar obrigações portuguesas...
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Re: Obrigações II
arizonab Escreveu:Alguém me sabe dizer qual a correta/banco mais barato para comprar Obrigações?
Tou a pagar 0.25% com min de 12euros no activo bank, mas acho uma roubalheira.
É possivel comprar obrigações online no BPI net bolsa? Se sim este só cobra 7.50€, certo ?
E o Gobulling quanto cobra? (olhando para o preçário não consegui esclarecer se era o preçário das acções)
LOL, robalheira.....
Até mesmo os bancos de investimento levam mais que isso. Invest, Big, Best, etc... mínimo de 12 eur já é muito bom preço. É por isso que nunca se aconselha compra directa de obrigações com pouco capital.
Re: Obrigações II
Alguém me sabe dizer qual a correta/banco mais barato para comprar Obrigações?
Tou a pagar 0.25% com min de 12euros no activo bank, mas acho uma roubalheira.
É possivel comprar obrigações online no BPI net bolsa? Se sim este só cobra 7.50€, certo ?
E o Gobulling quanto cobra? (olhando para o preçário não consegui esclarecer se era o preçário das acções)
Tou a pagar 0.25% com min de 12euros no activo bank, mas acho uma roubalheira.
É possivel comprar obrigações online no BPI net bolsa? Se sim este só cobra 7.50€, certo ?
E o Gobulling quanto cobra? (olhando para o preçário não consegui esclarecer se era o preçário das acções)
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Re: Obrigações II
Resumindo o lixo ferroviário:
REFER aval do estado
2019 - PTCPEHOM0006 - 96%
2024 - PTCPEJOM0004 - 81%
2026 - PTCPECOM0001 - 72%
refer sem aval do estado
2021 95%
CP com aval do estado
2019 PTCFPAOM0002 87,51%
CP com aval do estado
2030 PTCFPBOM0001 preço de 64,45%
Para quem tem pouco guito, dá para brincar com a CP de 2030...
Está correta a informação?
REFER aval do estado
2019 - PTCPEHOM0006 - 96%
2024 - PTCPEJOM0004 - 81%
2026 - PTCPECOM0001 - 72%
refer sem aval do estado
2021 95%
CP com aval do estado
2019 PTCFPAOM0002 87,51%
CP com aval do estado
2030 PTCFPBOM0001 preço de 64,45%
Para quem tem pouco guito, dá para brincar com a CP de 2030...
Está correta a informação?
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Re: Obrigações II
Obrigado.
Não gosto dessas, prefiro a baunilha... pagam sempre o cupão, sem cenas... se não forem à falência claro.
Não gosto dessas, prefiro a baunilha... pagam sempre o cupão, sem cenas... se não forem à falência claro.
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:FR0010533414, pessoalmente nunca me metia nista... S&PRating C e corporativae corporativa ? É muito risco para mim... Não dormiria descansado.
Security Type - Hybrid Bond
O que é que quer dizer Hybrid Bond?
FT Escreveu:
hybrid bonds
They are best-known for their use in bank capital since their equity-like features - such as executives' ability to suspend interest payments or delay redeeming the bonds - gave banking regulators the confidence, pre-crisis, to allow them to count towards banks' regulatory capital. However, in the event most banks proved reluctant to force hybrid bondholders to take the hit and regulators are since reconsidering what they will allow to count towards regulatory capital.
A new generation of hybrids, known as contingent convertibles, or Cocos, is currently being developed. The products are designed to convert into equity to boost bank capital if the institution comes under extreme stress, but many traditional hybrid investors are balking at the idea of holding instruments so much more like equity than old-style hybrids.
Other sectors, particularly utilities, have also used hybrids as part of efforts to maintain particular credit ratings. Credit ratings agencies consider the bonds as partly equity, meaning they do not add to balance sheet leverage quite as much as regular debt. As tax authorities consider them debt, the interest payments are usually tax-exempt, unlike regular equity dividends.
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Re: Obrigações II
FR0010533414, pessoalmente nunca me metia nista... S&PRating C e corporativa
e corporativa ? É muito risco para mim... Não dormiria descansado.
Security Type - Hybrid Bond
O que é que quer dizer Hybrid Bond?

Security Type - Hybrid Bond
O que é que quer dizer Hybrid Bond?
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Re: Obrigações II
Pata-Hari Escreveu:És um corajoso! bem vindo ao fórum
Dos cobardes não reza a história

Bem vindo.
Em que altura entras-te no Chipre 2020? Apanhas-te a queda queda dos 80% aos 60% ?
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Re: Obrigações II
Boas,
Baratas parecem ser estas CGD 2019 PTCG17OE0003 , estao a ser vendidas abaixo dos 100%.
Ainda não percebi muito bem é como se calcula a yield.
Alguem me ajuda a calcular a yield?
Baratas parecem ser estas CGD 2019 PTCG17OE0003 , estao a ser vendidas abaixo dos 100%.
Ainda não percebi muito bem é como se calcula a yield.
Alguem me ajuda a calcular a yield?
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Re: Obrigações II
A Refer é uma EPE e está dentro do perímetro do Estado pelo que o aval julgo ser pouco relevante quando o accionista é o Estado. A Refer nunca poderá pedir insolvência por ser empresa pública.
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Re: Obrigações II
BeTuga Escreveu:Boa tarde
Sou estreante no forum mas acompanho-o há algum tempo.
Deixo uma sugestão na sequência da procura de obrigações dívida publica portuguesa com rentabilidade interessante. Refer 2021 ISIN PTCPEDOM0000. Estão com preço de venda na ordem dos 75% o que corresponde a uma Yield Bruta > 9%. Tem nominal minimo de 50m€. Acho preferível às outras Refer aqui faladas com maturidades mais longas e yields mais baixas.
Detenho também Obrigações do Chipre 2020 as quais têm-se portado muito bem ultimamente.
Isso nao tem aval da republica portuguesa. Serão as primeiras a queimar. As outras têm aval do Estado.
Re: Obrigações II
És um corajoso! bem vindo ao fórum 

Re: Obrigações II
Boa tarde
Sou estreante no forum mas acompanho-o há algum tempo.
Deixo uma sugestão na sequência da procura de obrigações dívida publica portuguesa com rentabilidade interessante. Refer 2021 ISIN PTCPEDOM0000. Estão com preço de venda na ordem dos 75% o que corresponde a uma Yield Bruta > 9%. Tem nominal minimo de 50m€. Acho preferível às outras Refer aqui faladas com maturidades mais longas e yields mais baixas.
Detenho também Obrigações do Chipre 2020 as quais têm-se portado muito bem ultimamente.
Sou estreante no forum mas acompanho-o há algum tempo.
Deixo uma sugestão na sequência da procura de obrigações dívida publica portuguesa com rentabilidade interessante. Refer 2021 ISIN PTCPEDOM0000. Estão com preço de venda na ordem dos 75% o que corresponde a uma Yield Bruta > 9%. Tem nominal minimo de 50m€. Acho preferível às outras Refer aqui faladas com maturidades mais longas e yields mais baixas.
Detenho também Obrigações do Chipre 2020 as quais têm-se portado muito bem ultimamente.
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Re: Obrigações II
Gostava de perguntar aos entendidos o que acham destas obrigações.
Maturidade 09-2014.
http://www.boerse-frankfurt.de/en/bonds ... 0459207121
Maturidade 09-2014.
http://www.boerse-frankfurt.de/en/bonds ... 0459207121
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Já agora, uma ajuda no rating da CP?
Comboios de Portugal
Moody's:
Long Term Rating: B3, Not on Watch
Date: 16 Feb 2012
Outlook: Negative
Date Of Outlook: 07 Jul 2011
S&P:

A evolução da cotação é positiva.
4,17% CP COMBOIOS DE PORTUGAL (2019)
PTCFPAOM0002
Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:O rating S&P atual é C correto?
Se é, como é que o rating tem subido ? Já esteve em default?
Rating actual é de BB-, bem acima de C
http://www.reuters.com/article/2013/10/ ... 2620131030
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Re: Obrigações II
O rating S&P atual é C correto?
Se é, como é que o rating tem subido ? Já esteve em default?
Se é, como é que o rating tem subido ? Já esteve em default?
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:XS0458566071 - Cada obrigação é 100k. Isso para o comum dos mortais não dá... Ao preço de 97% é interessante porque tem um bom cupão 6,785%
Security Type - > Tier Bond O que quer dizer isto?
FR0010533414, pessoalmente nunca me metia nista... S&PRating C e corporativae corporativa ? É muito risco para mim... Não dormiria descansado.
Security Type - Hybrid Bond
As do BCP, não gosto, prefiro coisassimples, as do BCP têm tudo para não serem pagos os cupões...
Com sujeição à tomada de deliberação nesse
sentido pelo órgão de administração do Emitente
e às Limitações ao Vencimento de Juros, Taxa
Fixa de 7 por cento nas primeiras quatro Datas de
Pagamento de Juros e, nas Datas de Pagamento
de Juros seguintes, Taxa Variável correspondente
à taxa EURIBOR para prazos de 6 meses
acrescida de 2,5 por cento, com um mínimo de 5
por cento.
Por Limitação ao Vencimento de Juros deve
entender-se que, conforme melhor especificado
na Condição 3 (c) i) descrita nas páginas 64 e 65
do Prospecto de Base, o Emitente estará em
qualquer caso impedido de efectuar o pagamento
de Juros, e estes não se vencerão e não serão
devidos aos titulares, independentemente de
deliberação do Conselho de Administração
Executivo do Emitente:
a) na medida e até à concorrência em que a soma
do montante do eventual pagamento com outros
montantes respeitantes a determinados valores
mobiliários graduados ao mesmo nível que os
Valores (melhor elencados no Prospecto de Base),
exceder os Fundos Distribuíveis do Emitente; ou
b) ainda que a soma referida na alínea anterior
não exceda os Fundos Distribuíveis, sempre que o
Emitente esteja em incumprimento da
Regulamentação de Requisitos de Fundos
Próprios, ou na medida e ate a concorrência em
que o pagamento implicar violação pelo Emitente
da Regulamentação de Requisitos de Fundos
Próprios.
Ainda que não intervenha nenhuma das situações
referidas em a) e b), o Emitente estará ainda
impedido de efectuar o pagamento de Juros e
estes não se vencerão e não serão devidos aos
titulares dos Valores se na opinião (i) do
Conselho de Administração Executivo ou (ii) do
Banco de Portugal, tal pagamento colocar em
risco o cumprimento pelo Emitente da
Regulamentação de Requisitos de Fundos
Próprios, atenta a evolução (passada e expectável)
da situação financeira do Emitente.
Reembolso (se existente) ao Valor Nominal. Tal
como melhor especificado na Condição 2 (b) ii),
descrita nas páginas 56 e 57 do Prospecto de
Base, os Valores estarão disponíveis e poderão ser
usados para cobrir as perdas do Emitente,
podendo ser chamados a absorver prejuízos,
proporcionalmente ao seu capital social, nos
termos de deliberação do órgão social competente
do Emitente. Nestas circunstâncias, o Valor
Nominal dos Valores será reduzido na medida
necessária para absorver os prejuízos do
Emitente, até um mínimo de € 0,01 por Valor. O
montante cancelado apenas será novamente
reposto e inscrito como crédito subordinado, com
sujeição a prévia autorização do Banco de
Portugal, em determinadas circunstâncias, entre as
quais se incluem os casos de reembolso
antecipado, só por opção do Emitente.
Já agora, uma ajuda no rating da CP?
Um abraço a todos
Perdias o sono com uma seguradora gigante francesa, que está a ter subidas sucessivas de rating e não perdeste com o Chipre????
Estou a falar porque estive no mesmo barco, tive as 2013 e 2020 e aí sim, passei algumas noites complicadas!!! Então naquela altura do haircut dos depósitos já dava a coisa por perdida.... o que ganhei ali não compensou o stress
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Re: Obrigações II
XS0458566071 - Cada obrigação é 100k. Isso para o comum dos mortais não dá... Ao preço de 97% é interessante porque tem um bom cupão 6,785%
Security Type - > Tier Bond O que quer dizer isto?
FR0010533414, pessoalmente nunca me metia nista... S&PRating C e corporativa
e corporativa ? É muito risco para mim... Não dormiria descansado.
Security Type - Hybrid Bond
As do BCP, não gosto, prefiro coisassimples, as do BCP têm tudo para não serem pagos os cupões...
Com sujeição à tomada de deliberação nesse
sentido pelo órgão de administração do Emitente
e às Limitações ao Vencimento de Juros, Taxa
Fixa de 7 por cento nas primeiras quatro Datas de
Pagamento de Juros e, nas Datas de Pagamento
de Juros seguintes, Taxa Variável correspondente
à taxa EURIBOR para prazos de 6 meses
acrescida de 2,5 por cento, com um mínimo de 5
por cento.
Por Limitação ao Vencimento de Juros deve
entender-se que, conforme melhor especificado
na Condição 3 (c) i) descrita nas páginas 64 e 65
do Prospecto de Base, o Emitente estará em
qualquer caso impedido de efectuar o pagamento
de Juros, e estes não se vencerão e não serão
devidos aos titulares, independentemente de
deliberação do Conselho de Administração
Executivo do Emitente:
a) na medida e até à concorrência em que a soma
do montante do eventual pagamento com outros
montantes respeitantes a determinados valores
mobiliários graduados ao mesmo nível que os
Valores (melhor elencados no Prospecto de Base),
exceder os Fundos Distribuíveis do Emitente; ou
b) ainda que a soma referida na alínea anterior
não exceda os Fundos Distribuíveis, sempre que o
Emitente esteja em incumprimento da
Regulamentação de Requisitos de Fundos
Próprios, ou na medida e ate a concorrência em
que o pagamento implicar violação pelo Emitente
da Regulamentação de Requisitos de Fundos
Próprios.
Ainda que não intervenha nenhuma das situações
referidas em a) e b), o Emitente estará ainda
impedido de efectuar o pagamento de Juros e
estes não se vencerão e não serão devidos aos
titulares dos Valores se na opinião (i) do
Conselho de Administração Executivo ou (ii) do
Banco de Portugal, tal pagamento colocar em
risco o cumprimento pelo Emitente da
Regulamentação de Requisitos de Fundos
Próprios, atenta a evolução (passada e expectável)
da situação financeira do Emitente.
Reembolso (se existente) ao Valor Nominal. Tal
como melhor especificado na Condição 2 (b) ii),
descrita nas páginas 56 e 57 do Prospecto de
Base, os Valores estarão disponíveis e poderão ser
usados para cobrir as perdas do Emitente,
podendo ser chamados a absorver prejuízos,
proporcionalmente ao seu capital social, nos
termos de deliberação do órgão social competente
do Emitente. Nestas circunstâncias, o Valor
Nominal dos Valores será reduzido na medida
necessária para absorver os prejuízos do
Emitente, até um mínimo de € 0,01 por Valor. O
montante cancelado apenas será novamente
reposto e inscrito como crédito subordinado, com
sujeição a prévia autorização do Banco de
Portugal, em determinadas circunstâncias, entre as
quais se incluem os casos de reembolso
antecipado, só por opção do Emitente.
Já agora, uma ajuda no rating da CP
?
Um abraço a todos
Security Type - > Tier Bond O que quer dizer isto?
FR0010533414, pessoalmente nunca me metia nista... S&PRating C e corporativa

Security Type - Hybrid Bond
As do BCP, não gosto, prefiro coisassimples, as do BCP têm tudo para não serem pagos os cupões...
Com sujeição à tomada de deliberação nesse
sentido pelo órgão de administração do Emitente
e às Limitações ao Vencimento de Juros, Taxa
Fixa de 7 por cento nas primeiras quatro Datas de
Pagamento de Juros e, nas Datas de Pagamento
de Juros seguintes, Taxa Variável correspondente
à taxa EURIBOR para prazos de 6 meses
acrescida de 2,5 por cento, com um mínimo de 5
por cento.
Por Limitação ao Vencimento de Juros deve
entender-se que, conforme melhor especificado
na Condição 3 (c) i) descrita nas páginas 64 e 65
do Prospecto de Base, o Emitente estará em
qualquer caso impedido de efectuar o pagamento
de Juros, e estes não se vencerão e não serão
devidos aos titulares, independentemente de
deliberação do Conselho de Administração
Executivo do Emitente:
a) na medida e até à concorrência em que a soma
do montante do eventual pagamento com outros
montantes respeitantes a determinados valores
mobiliários graduados ao mesmo nível que os
Valores (melhor elencados no Prospecto de Base),
exceder os Fundos Distribuíveis do Emitente; ou
b) ainda que a soma referida na alínea anterior
não exceda os Fundos Distribuíveis, sempre que o
Emitente esteja em incumprimento da
Regulamentação de Requisitos de Fundos
Próprios, ou na medida e ate a concorrência em
que o pagamento implicar violação pelo Emitente
da Regulamentação de Requisitos de Fundos
Próprios.
Ainda que não intervenha nenhuma das situações
referidas em a) e b), o Emitente estará ainda
impedido de efectuar o pagamento de Juros e
estes não se vencerão e não serão devidos aos
titulares dos Valores se na opinião (i) do
Conselho de Administração Executivo ou (ii) do
Banco de Portugal, tal pagamento colocar em
risco o cumprimento pelo Emitente da
Regulamentação de Requisitos de Fundos
Próprios, atenta a evolução (passada e expectável)
da situação financeira do Emitente.
Reembolso (se existente) ao Valor Nominal. Tal
como melhor especificado na Condição 2 (b) ii),
descrita nas páginas 56 e 57 do Prospecto de
Base, os Valores estarão disponíveis e poderão ser
usados para cobrir as perdas do Emitente,
podendo ser chamados a absorver prejuízos,
proporcionalmente ao seu capital social, nos
termos de deliberação do órgão social competente
do Emitente. Nestas circunstâncias, o Valor
Nominal dos Valores será reduzido na medida
necessária para absorver os prejuízos do
Emitente, até um mínimo de € 0,01 por Valor. O
montante cancelado apenas será novamente
reposto e inscrito como crédito subordinado, com
sujeição a prévia autorização do Banco de
Portugal, em determinadas circunstâncias, entre as
quais se incluem os casos de reembolso
antecipado, só por opção do Emitente.
Já agora, uma ajuda no rating da CP

Um abraço a todos

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Re: Obrigações II
donspiritone Escreveu:Brunomanco Escreveu:Das perpetuas, as que mais me atraem atualmente sao as do BCP PTBCPMOM0002. 5% brutos ao ano a 25%, dá 20% brutos/ano
Essas do ESFG para 2019 sao tentadoras mas teriam um peso muito grande na minha carteira e descartei a hipotese de arriscar nessas
Brunomanco, porquê 20% brutos/ano? Onde viste que estão a pagar 5%?
Ui, cuidado essas são com juros condicionados....entre outras armadilhas : http://ind.millenniumbcp.pt/pt/Instituc ... 24421a.pdf
os 20%/ano refere-se ao cupão real: se 5% ---> 100%, para um valor de compra de 25% do nominal, rende(ria) 20% sobre o valor investido.
Da maneira que tem andado o BCP, duvido que o cupão tenha sido pago nos últimos anos....
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