Caldeirão da Bolsa

Tributação de mais valias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 14/11/2013 0:40

nuuuno Escreveu:O ano está a terminar e até não correu mal. Estou a considerar vender algumas posições de modo a poder deduzir as menos valias que tive em 2012 (se isso ainda é possivel!).
A minha questão é: quantos anos/tempo posso englobar menos valias de anos anteriores?
E já que falamos de impostos/estado: eu vivo junto com a minha namorada (estuda) ha 2 anos....penso que tb a posso englobar este ano no IRS pelo que pergunto, qual o documento "oficial" que tenho de mostrar para fazer IRS em modo união de facto?
Desde já obrigado



As menos--valias ou mais-valias só são consideradas como "mais-valias" ou "menos-valias" qd fechas a posição (quando vendes).

Se tiveste menos-valias em 2012 e não optaste pelo englobamento na declaração de 2012, não as podes deduzir este ano... Se o fizeste podes deduzir nos 2 anos seguintes, sendo que nesse(s) ano(s) tb tens de optar pelo englobamento, pelo que me lembro.

Não entendo muito sobre a união de facto, mas penso que bastará (e acho que é obrigatorio) que ambos tenham a mesma residencia fiscal há pelo menos 2 anos... e acho que tb podes pedir um papel qq na tua junta de freguesia, mas n sei como isso funciona

EDIT: como alteraste o teu post e acrescentaste que não declaraste o ano passado, obviamente não englobaste, logo não as podes deduzir.
 
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Re: Tributação de mais valias

por nuuuuno » 14/11/2013 0:07

O ano está a terminar e até não correu mal. Estou a considerar vender algumas posições de modo a poder deduzir as menos valias que tive em 2012 (se isso ainda é possive pois o ano passado nao declarei nada no anexo Gl!).
A minha questão é: quantos anos/tempo posso englobar menos valias de anos anteriores?
E já que falamos de impostos/estado: eu vivo junto com a minha namorada (estuda) ha 2 anos....penso que tb a posso englobar este ano no IRS pelo que pergunto, qual o documento "oficial" que tenho de mostrar para fazer IRS em modo união de facto?
Desde já obrigado
 
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Re: Tributação de mais valias

por Sr_SNiper » 22/10/2013 20:53

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Re: Tributação de mais valias

por xixi » 22/10/2013 19:57

Queria perguntar o seguinte se faz favor, numa transação hipotetica:

Em 2011 compra 1000 acções da Jmt a 5 euros = 5000 euros de investimento.

Em 2012 compra 1000 acções da Jmt a 8 euros = 8000 euros de investimento.

Em 2013 venda 1000 acções da Jmt a 10 euros = 10000 euros de retorno do investimento.

Quanto é que tenho que pagar de mais valias?
Vendo em 2013 as que comprei em 2011 ou as que comprei em 2012?

Obrigado
 
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Re: Tributação de mais valias

por diogo33 » 22/10/2013 15:51

Pois ! O melhor é pensar que de fato tenho de me baldar a 28 % das mais valias . Até doi . Obrigado amigos
 
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Re: Tributação de mais valias

por Sr_SNiper » 22/10/2013 15:47

diogo11 Escreveu:Obrigado . Segundo entendo caso se invista o que se ganhou nada se paga . Certo ?

Errado.
Pagas 28% sobre o que ganhas-te e quando voltares a fechar no ano de 2014, se tiveres mais valias pagas novamente. Se fechares em 2013, tens que fazer as mais ou menos valias totais desse ano
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Re: Tributação de mais valias

por diogo33 » 22/10/2013 15:44

Obrigado . Segundo entendo caso se invista o que se ganhou nada se paga . Certo ?
 
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Re: Tributação de mais valias

por don_spiritone » 22/10/2013 15:40

Segundo sei o imposto incide apenas em posições fechadas das quais resultam mais ou menos valias.
 
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Re: Tributação de mais valias

por diogo33 » 22/10/2013 15:38

Boa tarde .
Gostaria que alguém me informasse sobre o seguinte :
Exemplo : em 2013 faço 5000 euros de mais valias . Terei de pagar no IRS 28 % .
Se eu comprar por exemplo no dia 31 de Dezembro de 2013... 5000 euros em ações , quanto pago de imposto ?

Obrigado J Diogo
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 18/10/2013 18:02

mrod0 Escreveu:Fugir aos impostos? Tuas palavras.

Para mim é ser fiscalmente eficiente. :mrgreen:


Sim, isso! Ficalmente eficiente! :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:

Continuo no entanto sem saber como funciona o Separado de Facto... Poderás alegar que estavas separado de facto a 31 de Jan e Casado novamente a 1 Jan? :mrgreen: :mrgreen:
 
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Re: Tributação de mais valias

por mrod0 » 18/10/2013 17:53

Fugir aos impostos? Tuas palavras.

Para mim é ser fiscalmente eficiente. :mrgreen:
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 18/10/2013 17:50

Onde ja´ andamos para fugir aos impostos :mrgreen: :mrgreen:

Por outro lado, não sei como é feita a prova da separação de facto, nem se o Estado pode alegar que essa separação de facto não existe "de facto".

Por acaso, nunca pensei neste regime como forma de planificação fiscal (nem pensei que pudesse ser utilizada em divorcios litigiosos com duração superior a 1 ano).

A pergunta que se coloca é se será legal colocar como "separado de facto" e, de facto não estar separado de facto e, se as regras de tributação serão aquelas dos solteiros ou viuvos. Já conheço pessoas que se separaram por motivos fiscais (e outras que não se casaram/optaram por uniões de facto), mas desconheço se existe vantagem em optar por cada uma delas vs separação de facto...
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 18/10/2013 17:39

mrod0 Escreveu:
moppie85 Escreveu:
mrod0 Escreveu:
Se eu estiver separado de facto (ou seja separado, mas tecnicamente a viver na mesma habitação) e não separado judicialmente, creio ser possível entregar o IRS individualmente. Talvez alguém mais conhecedor esclareça este ponto.


Mas aí não declaras como casado e sim como separado de facto (não sei até que ponto este regime terá outras implicações). No caso de assinalares como separado de facto, penso poderes entregar separado as duas declarações de rendimentos, mas os rendimentos conjuntos tem de ser declarados... No entanto, não sei como é feita a tributação... (A residencia fiscal pode ser a mesma)

EDIT: fica o link para o CIRS relativamente ao assunto: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs63.htm
 
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Re: Tributação de mais valias

por mrod0 » 18/10/2013 17:28

moppie85 Escreveu:
mrod0 Escreveu:
moppie85 Escreveu:
Quem é casado nao pode entregar declarações separadas...


Quem é que te disse isso? Tenho 2 familiares que estavam em processo de divórcio e até estar o processo concluído entregaram o IRS em separado (ainda demorou quase 2 anos). Mas não sei os contornos legais/fiscais dessa situação... Sei que foi possível na situação de casados entregarem o IRS em separado.


supostamente só no 2º ano é que poderiam entregar separado, visto que o IRS se reporta ao ultimo dia do ano civil (31 Dez), em que já seriam divorciados. Não conheço excepçoes em caso de divorcio litigioso, mas não excluo essa possibilidade.


Se eu estiver separado de facto (ou seja separado, mas tecnicamente a viver na mesma habitação) e não separado judicialmente, creio ser possível entregar o IRS individualmente. Talvez alguém mais conhecedor esclareça este ponto.
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 18/10/2013 17:24

mrod0 Escreveu:
moppie85 Escreveu:
Quem é casado nao pode entregar declarações separadas...


Quem é que te disse isso? Tenho 2 familiares que estavam em processo de divórcio e até estar o processo concluído entregaram o IRS em separado (ainda demorou quase 2 anos). Mas não sei os contornos legais/fiscais dessa situação... Sei que foi possível na situação de casados entregarem o IRS em separado.


supostamente só no 2º ano é que poderiam entregar separado, visto que o IRS se reporta ao ultimo dia do ano civil (31 Dez), em que já seriam divorciados. Não conheço excepçoes em caso de divorcio litigioso, mas não excluo essa possibilidade.
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 18/10/2013 17:16

moppie85 Escreveu:
mrod0 Escreveu:
moppie85 Escreveu:
Quem é casado nao pode entregar declarações separadas...


Quem é que te disse isso?


http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticia/irs-do-casal-quando-compensa-entregar-em-separado


CIRS artº 13

"2 - Existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direcção.

3 - O agregado familiar é constituído por:
a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes;
b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;
c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
d) O adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo."

CIRS art 14º

"Artigo 14.º
Uniões de Facto

1 - As pessoas que vivendo em união de facto preencham os pressupostos constantes da lei respectiva, podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

2 - A aplicação do regime a que se refere o número anterior depende da identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto e durante o período de tributação, bem como da assinatura, por ambos, da respectiva declaração de rendimentos.

3 - No caso de exercício da opção prevista no n.º 1, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 13.º, sendo ambos os unidos de facto responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias."
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 18/10/2013 17:13

mrod0 Escreveu:
moppie85 Escreveu:
Quem é casado nao pode entregar declarações separadas...


Quem é que te disse isso?


http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticia/irs-do-casal-quando-compensa-entregar-em-separado
 
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Re: Tributação de mais valias

por mrod0 » 18/10/2013 17:11

moppie85 Escreveu:
Quem é casado nao pode entregar declarações separadas...


Quem é que te disse isso? Tenho 2 familiares que estavam em processo de divórcio e até estar o processo concluído entregaram o IRS em separado (ainda demorou quase 2 anos). Mas não sei os contornos legais/fiscais dessa situação... Sei que foi possível na situação de casados entregarem o IRS em separado.
Editado pela última vez por mrod0 em 18/10/2013 17:14, num total de 2 vezes.
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 18/10/2013 17:09

Sr_SNiper Escreveu:
moppie85 Escreveu:[Eu entendi o que o Sniper quer dizer.


Obrigado moppie.

Agora imaginemos que o "pobre" que comprou as obrigações, tem uma mulher com quem é casado e que recebe rendimentos de 15k ano.
Nas declarações de IRS ´do "pobre" e da sua esposa, dá para separar as duas de modo ao "pobre" poder usufruir dosn 14,5% de imposto ou não dá para fazer cada um a sua declaração? IRS de pessoas casadas não faço ideia como funciona.
Obrigado


Quem é casado nao pode entregar declarações separadas...

edit: se for uniao de facto com duraçao superior a 2 anos podem escolher como entregar...
Editado pela última vez por moppie85 em 18/10/2013 17:12, num total de 1 vez.
 
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Re: Tributação de mais valias

por Sr_SNiper » 18/10/2013 9:21

moppie85 Escreveu:[Eu entendi o que o Sniper quer dizer.


Obrigado moppie.

Agora imaginemos que o "pobre" que comprou as obrigações, tem uma mulher com quem é casado e que recebe rendimentos de 15k ano.
Nas declarações de IRS ´do "pobre" e da sua esposa, dá para separar as duas de modo ao "pobre" poder usufruir dosn 14,5% de imposto ou não dá para fazer cada um a sua declaração? IRS de pessoas casadas não faço ideia como funciona.
Obrigado
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 17/10/2013 18:01

Sr_SNiper Escreveu:ATENÇÃO, ISTO É PURA FIICÇÃO

1- Agora imaginemos o seguinte, o Senhor João ganha 50k ano e tem este ano um lucro de 6K em obrigações.

2-O Senhor João conhece o Senhor Artur, um pobre pedinte que vive na miséria sem nenhum rendimento declarado em vários anos ( mas tem uma conta numa corretora)

3-O Senhor Artur tem a sua carteira 50% em obrigações e os outros 50% em liquidez, pois foi desfazendo-se de algumas posições ao longo do ano.

4-O Senhor João faz uma operação OTC com o Senhor Artur e vende-lhe a sua carteira ( os 50% que tem em titulos ) com um desconto de 20% face ao valor de mercado, fazendo com que o Senhor João tenha menos valias nesse ano e não pagando imposto sobre os trades que já realizou.

5-O Senhor Artur vende ao valor de mercado tudo e paga apenas 14% de imposto sobre os lucros que teve, que como comprou com um desconto de 20%, são imaginemos 6K.

6- Podemos chamar a isto uma optimização fiscal, 100% legal?




lol
Eu entendi o que o Sniper quer dizer.
Basicamente quer vender obrigações a um "pobre" (sem rendimentos esse ano) com desconto fora de mercado, de forma a anular as suas mais-valias. Por outro lado, o "pobre" venderia, pagando apenas 14,5% de imposto.

Mas, no entanto a história está muito mal contada:

1º Se são 50k e comprou com 20% de desconto, e vende depois a preço de mercado, não poderá ganhar 6k€, ganha 10k€.

2º Para fazer o investidor "rico" ter menos-valias, significa que comprou com uma diferença inferior aos 20% de desconto que vendeu. Comprou a que valor? Qual foi a menos-valia?

3º Não se pode esquecer que o IF não te faz a operação à borla - fazendo 0,2% de compra e 0,2% de venda, só pelos 40k€, iam 160€ em comissões, e, soma-lhe a 2ª venda em mercado que seriam mais 100€. Lembra-te que o valor da comissão é sobre o valor do negócio e não da mais-valia. Fazendo as contas só em comissões iam 260€. (acho que dps tens de acrescentar IVA ou IS à operação).

Isto só vendo por alto. Se fores mais especifico, pode-se tentar fazer as contas.

EDIT: alteração ponto 3) - imposto!
 
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Re: Tributação de mais valias

por Elias » 17/10/2013 17:22

Sr_SNiper Escreveu:
Elias Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:ATENÇÃO, ISTO É PURA FIICÇÃO

1- Agora imaginemos o seguinte, o Senhor João ganha 50k ano e tem este ano um lucro de 6K em obrigações.

2-O Senhor João conhece o Senhor Artur, um pobre pedinte que vive na miséria sem nenhum rendimento declarado em vários anos ( mas tem uma conta numa corretora)

3-O Senhor Artur tem a sua carteira 50% em obrigações e os outros 50% em liquidez, pois foi desfazendo-se de algumas posições ao longo do ano.

4-O Senhor João faz uma operação OTC com o Senhor Artur e vende-lhe a sua carteira ( os 50% que tem em titulos ) com um desconto de 20% face ao valor de mercado, fazendo com que o Senhor João tenha menos valias nesse ano e não pagando imposto sobre os trades que já realizou.

5-O Senhor Artur vende ao valor de mercado tudo e paga apenas 14% de imposto sobre os lucros que teve, que como comprou com um desconto de 20%, são imaginemos 6K.

6- Podemos chamar a isto uma optimização fiscal, 100% legal?


pergunta: o que ganha o senhor João com isso? :twisted:


A questão não é essa, isso é irrelevante.
É ou não legal e o imposto pago é muito menor?


Bom, eu não percebi nada da história porque no ponto 3 dizes que o senhor Artur tem 50% em títulos e no ponto 4 dizes que afinal quem tem 50% em títulos é o senhor João.

Resumindo, a situação é tão confusa, que nem tu consegues contar a história como deve ser :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:
 
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Re: Tributação de mais valias

por Sr_SNiper » 17/10/2013 17:17

Elias Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:ATENÇÃO, ISTO É PURA FIICÇÃO

1- Agora imaginemos o seguinte, o Senhor João ganha 50k ano e tem este ano um lucro de 6K em obrigações.

2-O Senhor João conhece o Senhor Artur, um pobre pedinte que vive na miséria sem nenhum rendimento declarado em vários anos ( mas tem uma conta numa corretora)

3-O Senhor Artur tem a sua carteira 50% em obrigações e os outros 50% em liquidez, pois foi desfazendo-se de algumas posições ao longo do ano.

4-O Senhor João faz uma operação OTC com o Senhor Artur e vende-lhe a sua carteira ( os 50% que tem em titulos ) com um desconto de 20% face ao valor de mercado, fazendo com que o Senhor João tenha menos valias nesse ano e não pagando imposto sobre os trades que já realizou.

5-O Senhor Artur vende ao valor de mercado tudo e paga apenas 14% de imposto sobre os lucros que teve, que como comprou com um desconto de 20%, são imaginemos 6K.

6- Podemos chamar a isto uma optimização fiscal, 100% legal?


pergunta: o que ganha o senhor João com isso? :twisted:


A questão não é essa, isso é irrelevante.
É ou não legal e o imposto pago é muito menor?
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Re: Tributação de mais valias

por Elias » 17/10/2013 17:12

Sr_SNiper Escreveu:ATENÇÃO, ISTO É PURA FIICÇÃO

1- Agora imaginemos o seguinte, o Senhor João ganha 50k ano e tem este ano um lucro de 6K em obrigações.

2-O Senhor João conhece o Senhor Artur, um pobre pedinte que vive na miséria sem nenhum rendimento declarado em vários anos ( mas tem uma conta numa corretora)

3-O Senhor Artur tem a sua carteira 50% em obrigações e os outros 50% em liquidez, pois foi desfazendo-se de algumas posições ao longo do ano.

4-O Senhor João faz uma operação OTC com o Senhor Artur e vende-lhe a sua carteira ( os 50% que tem em titulos ) com um desconto de 20% face ao valor de mercado, fazendo com que o Senhor João tenha menos valias nesse ano e não pagando imposto sobre os trades que já realizou.

5-O Senhor Artur vende ao valor de mercado tudo e paga apenas 14% de imposto sobre os lucros que teve, que como comprou com um desconto de 20%, são imaginemos 6K.

6- Podemos chamar a isto uma optimização fiscal, 100% legal?


pergunta: o que ganha o senhor João com isso? :twisted:
 
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Re: Tributação de mais valias

por rg7803 » 17/10/2013 17:09

Sr_SNiper Escreveu:ATENÇÃO, ISTO É PURA FIICÇÃO

1- Agora imaginemos o seguinte, o Senhor João ganha 50k ano e tem este ano um lucro de 6K em obrigações.

2-O Senhor João conhece o Senhor Artur, um pobre pedinte que vive na miséria sem nenhum rendimento declarado em vários anos ( mas tem uma conta numa corretora)

3-O Senhor Artur tem a sua carteira 50% em obrigações e os outros 50% em liquidez, pois foi desfazendo-se de algumas posições ao longo do ano.

4-O Senhor João faz uma operação OTC com o Senhor Artur e vende-lhe a sua carteira ( os 50% que tem em titulos ) com um desconto de 20% face ao valor de mercado, fazendo com que o Senhor João tenha menos valias nesse ano e não pagando imposto sobre os trades que já realizou.

5-O Senhor Artur vende ao valor de mercado tudo e paga apenas 14% de imposto sobre os lucros que teve, que como comprou com um desconto de 20%, são imaginemos 6K.

6- Podemos chamar a isto uma optimização fiscal, 100% legal?




Epá....as coisas que tu te lembras!!!
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