Caldeirão da Bolsa

Tributação de mais valias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Tributação de mais valias

por Sr_SNiper » 17/10/2013 17:00

ATENÇÃO, ISTO É PURA FIICÇÃO

1- Agora imaginemos o seguinte, o Senhor João ganha 50k ano e tem este ano um lucro de 6K em obrigações.

2-O Senhor João conhece o Senhor Artur, um pobre pedinte que vive na miséria sem nenhum rendimento declarado em vários anos ( mas tem uma conta numa corretora)

3-O Senhor Artur tem a sua carteira 50% em obrigações e os outros 50% em liquidez, pois foi desfazendo-se de algumas posições ao longo do ano.

4-O Senhor João faz uma operação OTC com o Senhor Artur e vende-lhe a sua carteira ( os 50% que tem em titulos ) com um desconto de 20% face ao valor de mercado, fazendo com que o Senhor João tenha menos valias nesse ano e não pagando imposto sobre os trades que já realizou.

5-O Senhor Artur vende ao valor de mercado tudo e paga apenas 14% de imposto sobre os lucros que teve, que como comprou com um desconto de 20%, são imaginemos 6K.

6- Podemos chamar a isto uma optimização fiscal, 100% legal?
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 17/10/2013 14:45

Elias Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:É uma possibilidade, mas depois de sair da conta, ão posso voltar a ser titular duma conta já existente, já pensei nessa legalidade, mas não é possível.


É possível sim (onde está a lei que o impede???), mas provavelmente tem de ser o outro titular a pedir para te adicionar.


Não será mais fácil estar em nome da pessoa com menos rendimentos e a outra pessoa ter autorização (ou os códigos online) para movimentar a conta, do que estarem com a "brincadeira" de tirar e pôr titulares na conta?

EDIT: já agora, lembro-me que os meus pais tinham uma conta conjunta na CGD, mas o dossier de acções associado à conta à ordem estava em nome da pessoa que deu ordem de compra e venda de acções...
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 17/10/2013 14:42

ruicarlov Escreveu:
moppie85 Escreveu:
Nao é bem assim.
Até sensivelmente aos 7k€ tens a taxa mais baixa, mas se ganhares 8k€ e englobares, 7k€ serão taxados pelos 14,5% e o restante pelo escalao acima, logo tens de fazer as contas para ver se compensa ou nao. Se verificares, a taxa média do 2º escalão é inferior aos 28%, o que significa que quem anda "pelo meio"[topo: não meio] do 2º escalão paga efectivamente 23,6% - inferior aos 28% de taxa liberatória.

Entre 7.000€ e 20.000€ 28,5% 23,600

A tua afirmação só é verdade se existirem outros rendimentos que ultrapassem o primeiro escalão (de se notar que nem estamos a ter em conta os beneficios fiscais e as deduções automáticas à colecta).


Há aí uma imprecisão. Não é necessário que os outros rendimentos colectáveis sejam superiores ao 1º escalão para que o englobamento deixe de compensar. Basta ser suficiente próximo dos 7000 para nalguns casos prejudicar. Se dos 20k, 13250 forem rendimentos de capitais de 6750 forem outros rendimentos (já rendimento colectável), já fica ligeiramente menos vantajoso optar pelo englobamento.


É verdade o que afirmas. O valor dependerá sempre do equilibrio entre o valor colectável sobrante no 1º escalão (por "sobrante" quero referir-me ao valor não imputável a outros rendimentos) e o valor que ultrapassará para o escalão superior.

Exemplo no limite: 6999,99€ de outro rendimento e rendimentos "colectaveis" de 1€ de capitais basta para "não ser superior ao 1º escalão" e não compensar englobar...

Basicamente, devia ter escrito "A tua afirmação é "sempre verdade" e não "só verdade" (edit: com as devidas excepções que foram referidas de rendimentos de capitais que em caso de englobamento são tributadas por uma percentagem do seu valor. Ex: dividendos de empresas com sede na UE)
Editado pela última vez por moppie85 em 17/10/2013 14:52, num total de 1 vez.
 
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Re: Tributação de mais valias

por Elias » 17/10/2013 14:38

Sr_SNiper Escreveu:É uma possibilidade, mas depois de sair da conta, ão posso voltar a ser titular duma conta já existente, já pensei nessa legalidade, mas não é possível.


É possível sim (onde está a lei que o impede???), mas provavelmente tem de ser o outro titular a pedir para te adicionar.
 
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Re: Tributação de mais valias

por Sr_SNiper » 17/10/2013 14:35

dfviegas Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Vou perguntar, gosto de ter tudo legal, sou a favor da transparencia, sempre fui...


Ponto prévio esta sujestão só será possivel se o banco nunca a salvaguardou, o que eu acredito que seja bem possivel que eles nunca tenham pensado nisto.

Deixas de ser titular da conta a dia 31/12/2013, eles emitem os documentos no nome do titular activo e depois disso voltas a tornar-te titular.

É uma possibilidade, mas depois de sair da conta, ão posso voltar a ser titular duma conta já existente, já pensei nessa legalidade, mas não é possível.
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Re: Tributação de mais valias

por dfviegas » 17/10/2013 14:18

Sr_SNiper Escreveu:Vou perguntar, gosto de ter tudo legal, sou a favor da transparencia, sempre fui...


Ponto prévio esta sujestão só será possivel se o banco nunca a salvaguardou, o que eu acredito que seja bem possivel que eles nunca tenham pensado nisto.

Deixas de ser titular da conta a dia 31/12/2013, eles emitem os documentos no nome do titular activo e depois disso voltas a tornar-te titular.
 
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Re: Tributação de mais valias

por Sr_SNiper » 17/10/2013 14:09

Vou perguntar, gosto de ter tudo legal, sou a favor da transparencia, sempre fui...
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Re: Tributação de mais valias

por Elias » 17/10/2013 14:04

Sr_SNiper Escreveu:Boa atrde.
Se eu tiver uma conta numa corretora com outro titular, a conta está em meu nome e no nome de outra pessoa, e esse titular não tiver rendimentos nenhuns, vive por exemplo de agricultura de susbsitência, e não tem reforma porque nunca descontou para a SS, no final do ano, as mais valias podem ser declaradas apenas no IRS dessa pessoa, e se forem inferiores a 7k, fazem englobamento e apenas pagar 14% de imposto, não declarando eu nada no meu IRS?

Obrigado


Em princípio o banco irá passar a declaração para englobamento, dividindo os rendimentos pelos dois titulares em metades iguais. Logo cada um pode declarar metade.

No entanto, nem todos os bancos fazem isto desta forma, portanto o melhor é perguntares junto do teu banco.
 
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Re: Tributação de mais valias

por Sr_SNiper » 17/10/2013 13:51

Boa atrde.
Se eu tiver uma conta numa corretora com outro titular, a conta está em meu nome e no nome de outra pessoa, e esse titular não tiver rendimentos nenhuns, vive por exemplo de agricultura de susbsitência, e não tem reforma porque nunca descontou para a SS, no final do ano, as mais valias podem ser declaradas apenas no IRS dessa pessoa, e se forem inferiores a 7k, fazem englobamento e apenas pagar 14% de imposto, não declarando eu nada no meu IRS?

Obrigado
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Re: Tributação de mais valias

por ruicarlov » 15/10/2013 16:14

Por isso é que tenho sempre falado em rendimento colectável, que já entra em linha de conta com essas deduções. Como são diferentes consoante o tipo de trabalho, o rendimento colectável é que põe todos ao mesmo nível.
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Re: Tributação de mais valias

por Elias » 15/10/2013 16:11

ruicarlov Escreveu:A melhor calculadora é um simulador de IRS. Com todas as sobretaxas extraordinárias e outras manigâncias é a ferramenta mais exata. Mas por alto pode-se aplicar a regra de "rendimento colectável >= 7000€, que já não vale a pena o englobamento, salvo casos excepcionais.


Tenho ideia que não serão bem os 7 mil euros, por causa das deduções específicas.
 
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Re: Tributação de mais valias

por ruicarlov » 15/10/2013 16:09

ppbogos Escreveu:Gostaria de colocar uma questão se souberem:

Existe alguma calculadora que permita aferir da vantagem mais interessante para integração de rendimentos de capitais?

Cumps


A melhor calculadora é um simulador de IRS. Com todas as sobretaxas extraordinárias e outras manigâncias é a ferramenta mais exata. Mas por alto pode-se aplicar a regra de "rendimento colectável >= 7000€, que já não vale a pena o englobamento, salvo casos excepcionais.
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Re: Tributação de mais valias

por KIMBALA » 15/10/2013 14:11

Boas,

para a declaração só se pode meter a comissão da compra? ou da venda? ou ambas?
Tenho ideia que só se pode meter uma das comissões... e se assim for qual é a lógica que ta por trás disso?

Cumps,
MAV
 
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Re: Tributação de mais valias

por bogos » 15/10/2013 14:07

ruicarlov Escreveu:
moppie85 Escreveu:
Nao é bem assim.
Até sensivelmente aos 7k€ tens a taxa mais baixa, mas se ganhares 8k€ e englobares, 7k€ serão taxados pelos 14,5% e o restante pelo escalao acima, logo tens de fazer as contas para ver se compensa ou nao. Se verificares, a taxa média do 2º escalão é inferior aos 28%, o que significa que quem anda "pelo meio" do 2º escalão paga efectivamente 23,6% - inferior aos 28% de taxa liberatória.

Entre 7.000€ e 20.000€ 28,5% 23,600

A tua afirmação só é verdade se existirem outros rendimentos que ultrapassem o primeiro escalão (de se notar que nem estamos a ter em conta os beneficios fiscais e as deduções automáticas à colecta).


Há aí uma imprecisão. Não é necessário que os outros rendimentos colectáveis sejam superiores ao 1º escalão para que o englobamento deixe de compensar. Basta ser suficiente próximo dos 7000 para nalguns casos prejudicar. Se dos 20k, 13250 forem rendimentos de capitais de 6750 forem outros rendimentos (já rendimento colectável), já fica ligeiramente menos vantajoso optar pelo englobamento.


Gostaria de colocar uma questão se souberem:

Existe alguma calculadora que permita aferir da vantagem mais interessante para integração de rendimentos de capitais?

Cumps
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Re: Tributação de mais valias

por ruicarlov » 15/10/2013 13:59

moppie85 Escreveu:
Nao é bem assim.
Até sensivelmente aos 7k€ tens a taxa mais baixa, mas se ganhares 8k€ e englobares, 7k€ serão taxados pelos 14,5% e o restante pelo escalao acima, logo tens de fazer as contas para ver se compensa ou nao. Se verificares, a taxa média do 2º escalão é inferior aos 28%, o que significa que quem anda "pelo meio" do 2º escalão paga efectivamente 23,6% - inferior aos 28% de taxa liberatória.

Entre 7.000€ e 20.000€ 28,5% 23,600

A tua afirmação só é verdade se existirem outros rendimentos que ultrapassem o primeiro escalão (de se notar que nem estamos a ter em conta os beneficios fiscais e as deduções automáticas à colecta).


Há aí uma imprecisão. Não é necessário que os outros rendimentos colectáveis sejam superiores ao 1º escalão para que o englobamento deixe de compensar. Basta ser suficiente próximo dos 7000 para nalguns casos prejudicar. Se dos 20k, 13250 forem rendimentos de capitais de 6750 forem outros rendimentos (já rendimento colectável), já fica ligeiramente menos vantajoso optar pelo englobamento.
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 15/10/2013 1:57

Elias Escreveu:
moppie85 Escreveu:De se notar que, caso não me esteja a enganar e a lei não tenha mudado, os rendimentos provenientes de dividendos, apenas "contam" em 50% para o apuramento do valor do rendimentos.


Creio que isto é verdade apenas para empresas da União Europeia. Fora desse espaço, são englobados na totalidade.


Exacto, creio que é isso mesmo!
Merci pela lembrança!
 
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Re: Tributação de mais valias

por Elias » 15/10/2013 0:59

moppie85 Escreveu:De se notar que, caso não me esteja a enganar e a lei não tenha mudado, os rendimentos provenientes de dividendos, apenas "contam" em 50% para o apuramento do valor do rendimentos.


Creio que isto é verdade apenas para empresas da União Europeia. Fora desse espaço, são englobados na totalidade.
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 15/10/2013 0:55

Elias Escreveu:
Epá, isto passou-me completamente ao lado.

Obrigado moppie


yup, já sabes que eles dão com uma mão e anunciam a "protecção aos pequenos investidores!"... e no ano a seguir sorrateiramente, sem ninguém dar conta, revogam a isenção!
 
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Re: Tributação de mais valias

por Elias » 15/10/2013 0:50

moppie85 Escreveu:
Elias Escreveu:
PairOfJacks Escreveu:Elias, já não há direito a isenção sobre mais-valias inferiores a 500€? Não consegui encontrar o artigo correspondente no CIRS.


Teoricamente sim.

Na prática, parece-me que fica ao critério do serviço de finanças que recebe a declaração.

Dá uma vista de olhos neste tópico.


Teoricamente não, Elias!

https://www.bigonline.pt/InformacaoMercados/Noticias/Index/170715


Epá, isto passou-me completamente ao lado.

Obrigado moppie
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 15/10/2013 0:48

Elias Escreveu:
PairOfJacks Escreveu:Elias, já não há direito a isenção sobre mais-valias inferiores a 500€? Não consegui encontrar o artigo correspondente no CIRS.


Teoricamente sim.

Na prática, parece-me que fica ao critério do serviço de finanças que recebe a declaração.

Dá uma vista de olhos neste tópico.


Teoricamente não, Elias!

https://www.bigonline.pt/InformacaoMercados/Noticias/Index/170715
 
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Re: Tributação de mais valias

por rollingsnowball » 14/10/2013 22:18

Elias Escreveu:Sim, isto é um pouco confuso, vou tentar explicar melhor.

A) Sem englobamento
No final do ano somas os teus negócios ganhantes e subtrais os negócios perdentes. Se o saldo for positivo, pagas 28% (tributação autónoma), se for negativo não pagas nada.

B) Com englobamento
B.1) Final do primeiro ano
Somas os teus negócios ganhantes e subtrais os negócios perdentes. Ao resultado chamemos X que é o resultado líquido do exercício.
Se X>0, pagas IRS à taxa que resultar do cálculo do total dos rendimentos, se X<0 não pagas nada.
B.2) Final do segundo ano
Somas os teus negócios ganhantes e subtrais os negócios perdentes. Ao resultado chamemos Y que é o resultado líquido do exercício.
Agora fazemos umas contas:
Se X>0 e Y>0 pagas imposto nos dois anos, sendo a taxa calculada em função da totalidade dos rendimentos (não há lugar a tributação autónoma)
Se X>0 e Y<0 pagas imposto no primeiro ano mas não no segundo
Se X<0 e Y<0 não pagas imposto em nenhum dos anos
Se X<0 e Y>0 duas coisas podem acontecer:
a) Y-X > 0, neste caso pagas imposto sobre a diferença à taxa que resultar do cálculo do total dos rendimentos, porque podes deduzir as perdas do primeiro ano nos ganhos do segundo ano
b) Y-X < 0, neste caso não pagas imposto porque também aqui podes deduzir as perdas do primeiro ano nos ganhos do segundo ano.

Espero ter ajudado :wink:

Ok...obrigado. Por acaso este ano não me tinha quase impacto (por enquanto) mas infelizmente não é suposto ser sempre assim...
As opiniões traduzem uma interpretação pessoal da realidade não se constituindo como sugestões de investimento. Por serem uma interpretação pessoal, estas opiniões vão obrigatoriamente estar erradas por vezes, pelo que cada um deve efectuar a sua própria análise.
 
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Re: Tributação de mais valias

por Elias » 14/10/2013 22:17

PairOfJacks Escreveu:Elias, já não há direito a isenção sobre mais-valias inferiores a 500€? Não consegui encontrar o artigo correspondente no CIRS.


Teoricamente sim.

Na prática, parece-me que fica ao critério do serviço de finanças que recebe a declaração.

Dá uma vista de olhos neste tópico.
 
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Re: Tributação de mais valias

por PairOfJacks » 14/10/2013 22:10

sky_above_you Escreveu:Não consegui perceber esta parte. Confirma-se que só se paga imposto de 28% sobre o saldo global de mais valias - menos valias? É que tenho feito as minhas contas nesta base...


CIRS Escreveu:1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos Seguintes.


Elias, já não há direito a isenção sobre mais-valias inferiores a 500€? Não consegui encontrar o artigo correspondente no CIRS.
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Re: Tributação de mais valias

por Elias » 14/10/2013 22:02

sky_above_you Escreveu:
Elias Escreveu:
Diacono Escreveu:o imposto só é pago pela diferença se optar pelo englobamento dos rendimentos, caso contrário não é possível descontar a perda.


Estás aí a fazer uma confusão. O englobamento permite descontar as perdas de anos anteriores.

Não consegui perceber esta parte. Confirma-se que só se paga imposto de 28% sobre o saldo global de mais valias - menos valias? É que tenho feito as minhas contas nesta base...


Sim, isto é um pouco confuso, vou tentar explicar melhor.

A) Sem englobamento
No final do ano somas os teus negócios ganhantes e subtrais os negócios perdentes. Se o saldo for positivo, pagas 28% (tributação autónoma), se for negativo não pagas nada.

B) Com englobamento
B.1) Final do primeiro ano
Somas os teus negócios ganhantes e subtrais os negócios perdentes. Ao resultado chamemos X que é o resultado líquido do exercício.
Se X>0, pagas IRS à taxa que resultar do cálculo do total dos rendimentos, se X<0 não pagas nada.
B.2) Final do segundo ano
Somas os teus negócios ganhantes e subtrais os negócios perdentes. Ao resultado chamemos Y que é o resultado líquido do exercício.
Agora fazemos umas contas:
Se X>0 e Y>0 pagas imposto nos dois anos, sendo a taxa calculada em função da totalidade dos rendimentos (não há lugar a tributação autónoma)
Se X>0 e Y<0 pagas imposto no primeiro ano mas não no segundo
Se X<0 e Y<0 não pagas imposto em nenhum dos anos
Se X<0 e Y>0 duas coisas podem acontecer:
a) Y-X > 0, neste caso pagas imposto sobre a diferença à taxa que resultar do cálculo do total dos rendimentos, porque podes deduzir as perdas do primeiro ano nos ganhos do segundo ano
b) Y-X < 0, neste caso não pagas imposto porque também aqui podes deduzir as perdas do primeiro ano nos ganhos do segundo ano.

Espero ter ajudado :wink:
 
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Re: Tributação de mais valias

por rollingsnowball » 14/10/2013 21:51

Elias Escreveu:
Diacono Escreveu:o imposto só é pago pela diferença se optar pelo englobamento dos rendimentos, caso contrário não é possível descontar a perda.


Estás aí a fazer uma confusão. O englobamento permite descontar as perdas de anos anteriores.

Não consegui perceber esta parte. Confirma-se que só se paga imposto de 28% sobre o saldo global de mais valias - menos valias? É que tenho feito as minhas contas nesta base...
As opiniões traduzem uma interpretação pessoal da realidade não se constituindo como sugestões de investimento. Por serem uma interpretação pessoal, estas opiniões vão obrigatoriamente estar erradas por vezes, pelo que cada um deve efectuar a sua própria análise.
 
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