Caldeirão da Bolsa

Tributação de mais valias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Tributação de mais valias

por Elias » 14/10/2013 21:28

No caso dos reforços é fácil: aplica-se a regra FIFO (First In First Out).

Quanto às operações de capital, normalmente há um factor de cálculo / conversão. Claro que podes fazer as contas à tua maneira, mas se fores fiscalizado terás de convencer o fiscal das finanças que as tuas contas estão correctas. :)
 
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Re: Tributação de mais valias

por visit » 14/10/2013 21:13

Já agora aproveito para ver se alguem me consegue esclarecer um assunto que já por diversas vezes coloquei e nunca niguem respondeu.
Quando se tem uma ação á já muitos anos, que entretanto sofreu fusões com outros titulos, etc... entre outras operações de bolsa, e tambem ao longo dos anos foi havendo reforços...
Resumindo o calculo das mais/menos valias é extremamente dificil senão impossivel...
Nesta situação, haverá alguma maneira digamos mais simples para podermos cumprir as obrigações fiscais.
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 14/10/2013 15:55

pauladuarte87 Escreveu:Boa tarde a todos,

Aproveito este tópico para esclarecer algumas dúvidas que me têm surgido aproposito deste tema. Relativamente às mais-valias oriundas de fundos de investimento, também são tributadas à taxa de 28%? E obrigações compradas abaixo do par, e vendidas antes da maturidade?



Fundos de investimentos nacionais já incorporam no valor das suas UPs o IRS, logo o valor que vês é liquido.
Fundos de investimentos estrangeiros pagam os 28%
Mais-valias com obrigações também pagam os 28%

Actualmente em PT para singulares (que eu me lembre) é tudo sujeito a imposto...
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 14/10/2013 15:50

moppie85 Escreveu:
Elias Escreveu:Moppie, acho que estás a fazer uma confusão.

Não existe uma "taxa média" do segundo escalão. A taxa do segundo escalão é 28,5% (taxa marginal).

O que existe é uma taxa média de retenção, mas quando englobas rendimentos no segundo escalão, vai ser aplicada a taxa marginal desse escalão.


Não estou a fazer confusão, Elias.

A taxa média é a taxa efectivamente paga pelo contribuinte que tenha o tecto de valor do escalão a que se refere, ou seja, quem chegar ao valor de 20k€ de total de rendimentos compensa englobar, pois o valor que paga em imposto é inferior à taxa liberatória.

No caso do 2º escalão:

(0,145 * 7000) = 1015
(0,285* 13000) = 3705

logo:

Total de rendimentos : 20 000€
Taxa média (ou seja a taxa que é efectivamente paga) = (1015 + 3705)/20000 = 23,6%

assim:

Tx liberatória = 28%;
Tx efectiva (média) do 2º escalão = 23,6%

Tx(englob-média 2º escalão) < Tx (liberatoria),

Portanto, se os teus rendimentos forem todos de rendimentos sujeitos à taxa liberatória, mesmo com o valor total de 20000€, compensa englobar. Isto é importante para se saber que não compensa apenas englobar se o teu rendimento ficar-se pelo 1º escalão. Claro que se tiveres outros rendimentos que te "comam" o primeiro escalão (p.e. trabalho dependente ou independente), deixa de valer a pena.

De se notar que, caso não me esteja a enganar e a lei não tenha mudado, os rendimentos provenientes de dividendos, apenas "contam" em 50% para o apuramento do valor do rendimentos.

EDIT: pode valer a pena englobar quem só tiver rendimentos de capitais de dividendos, uma vez que passam a pagar 50% da taxa desse escalão


Já agora, tens razão que pensei numa coisa e escrevi outra - pensei na taxa média e em vez de escrever "pelo topo do escalão" escrevi "pelo meio do escalão", o que está errado!
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 14/10/2013 15:44

Elias Escreveu:Moppie, acho que estás a fazer uma confusão.

Não existe uma "taxa média" do segundo escalão. A taxa do segundo escalão é 28,5% (taxa marginal).

O que existe é uma taxa média de retenção, mas quando englobas rendimentos no segundo escalão, vai ser aplicada a taxa marginal desse escalão.


Não estou a fazer confusão, Elias.

A taxa média é a taxa efectivamente paga pelo contribuinte que tenha o tecto de valor do escalão a que se refere, ou seja, quem chegar ao valor de 20k€ de total de rendimentos compensa englobar, pois o valor que paga em imposto é inferior à taxa liberatória.

No caso do 2º escalão:

(0,145 * 7000) = 1015
(0,285* 13000) = 3705

logo:

Total de rendimentos : 20 000€
Taxa média (ou seja a taxa que é efectivamente paga) = (1015 + 3705)/20000 = 23,6%

assim:

Tx liberatória = 28%;
Tx efectiva (média) do 2º escalão = 23,6%

Tx(englob-média 2º escalão) < Tx (liberatoria),

Portanto, se os teus rendimentos forem todos de rendimentos sujeitos à taxa liberatória, mesmo com o valor total de 20000€, compensa englobar. Isto é importante para se saber que não compensa apenas englobar se o teu rendimento ficar-se pelo 1º escalão. Claro que se tiveres outros rendimentos que te "comam" o primeiro escalão (p.e. trabalho dependente ou independente), deixa de valer a pena.

De se notar que, caso não me esteja a enganar e a lei não tenha mudado, os rendimentos provenientes de dividendos, apenas "contam" em 50% para o apuramento do valor do rendimentos.

EDIT: pode valer a pena englobar quem só tiver rendimentos de capitais de dividendos, uma vez que passam a pagar 50% da taxa desse escalão
 
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Re: Tributação de mais valias

por Elias » 14/10/2013 15:34

Diacono Escreveu:o imposto só é pago pela diferença se optar pelo englobamento dos rendimentos, caso contrário não é possível descontar a perda.


Estás aí a fazer uma confusão. O englobamento permite descontar as perdas de anos anteriores.
 
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Re: Tributação de mais valias

por BM » 14/10/2013 15:23

Penso que a taxa aplica-se sobre o somatório das valias:

Valia Acção A: +500

Valia Acção B: - 300

Imposto incide sobre 200.
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Re: Tributação de mais valias

por ghorez » 14/10/2013 14:55

Diacono Escreveu:o imposto só é pago pela diferença se optar pelo englobamento dos rendimentos, caso contrário não é possível descontar a perda.


Significa que se vender 2 posições de 2 activos: um em que tive menor-valia; e outro que tive maior-valia, eles não se "anulam" em termos de tributação?
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Re: Tributação de mais valias

por pauladuarte87 » 14/10/2013 14:29

Boa tarde a todos,

Aproveito este tópico para esclarecer algumas dúvidas que me têm surgido aproposito deste tema. Relativamente às mais-valias oriundas de fundos de investimento, também são tributadas à taxa de 28%? E obrigações compradas abaixo do par, e vendidas antes da maturidade?
 
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Re: Tributação de mais valias

por Diacono » 14/10/2013 14:18

o imposto só é pago pela diferença se optar pelo englobamento dos rendimentos, caso contrário não é possível descontar a perda.
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Re: Tributação de mais valias

por CharlieConsul » 14/10/2013 13:56

Uma pergunta: se num mesmo ano tiver 1 venda com valor negativo, uma outra venda com valor positivo, o imposto é pago na diferença, ou só vai interessar o valor da venda positivo?

melhores cumprimentos
 
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Re: Tributação de mais valias

por r_jammer » 14/10/2013 13:51

Obrigado Elias!
 
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Re: Tributação de mais valias

por Elias » 14/10/2013 12:17

r_jammer Escreveu:Caso os titulos sejam comprados num ano e vendidos no ano seguinte, no IRS relativo ao primeiro ano deve ser declarada a compra? Eu penso que não mas gostava de ter a certeza.


Não é necessário, só tens de declarar as posições "fechadas".
 
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Re: Tributação de mais valias

por r_jammer » 14/10/2013 11:54

Caso os titulos sejam comprados num ano e vendidos no ano seguinte, no IRS relativo ao primeiro ano deve ser declarada a compra? Eu penso que não mas gostava de ter a certeza.
 
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Re: Tributação de mais valias

por Elias » 14/10/2013 11:05

Moppie, acho que estás a fazer uma confusão.

Não existe uma "taxa média" do segundo escalão. A taxa do segundo escalão é 28,5% (taxa marginal).

O que existe é uma taxa média de retenção, mas quando englobas rendimentos no segundo escalão, vai ser aplicada a taxa marginal desse escalão.
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 14/10/2013 11:00

Diacono Escreveu:é vantajosa caso os rendimentos anuais não ultrapassem os 7 mil euros e aí para a taxa inerente ao respetivo escalão de IRS de 14,5%.
Caso tenha rendimentos acima disso, já não interessa englobar.

Creio eu que é assim


Nao é bem assim.
Até sensivelmente aos 7k€ tens a taxa mais baixa, mas se ganhares 8k€ e englobares, 7k€ serão taxados pelos 14,5% e o restante pelo escalao acima, logo tens de fazer as contas para ver se compensa ou nao. Se verificares, a taxa média do 2º escalão é inferior aos 28%, o que significa que quem anda "pelo meio" do 2º escalão paga efectivamente 23,6% - inferior aos 28% de taxa liberatória.

Entre 7.000€ e 20.000€ 28,5% 23,600

A tua afirmação só é verdade se existirem outros rendimentos que ultrapassem o primeiro escalão (de se notar que nem estamos a ter em conta os beneficios fiscais e as deduções automáticas à colecta).

O caso que se estava a perguntar é claramente sem contar com a opção pelo englobamento. Se se quiser englobar, para além de se ter de declarar esse rendimento, tem de se declarar todos os rendimentos sujeitos a taxa liberatoria (tais como juros de DP, cupoes de obrigações, dividendos) e esse valor será todo sujeito a IRS de acordo com os escaloes de rendimentos. Não esquecer que tem de se ir aos bancos (capelinha a capelinha) pedir a declaração para efeitos de englobamento de rendimentos e depois entregá-los na repartição de finanças após a entrega da declaração.
 
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Re: Tributação de mais valias

por Diacono » 14/10/2013 10:30

é vantajosa caso os rendimentos anuais não ultrapassem os 7 mil euros e aí para a taxa inerente ao respetivo escalão de IRS de 14,5%.
Caso tenha rendimentos acima disso, já não interessa englobar.

Creio eu que é assim
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Re: Tributação de mais valias

por Elias » 14/10/2013 10:10

Convém salientar que os 28% são apenas no caso da tributação autónoma - o contribuinte pode optar pelo englobamento dos rendimentos, mas esta opção nem sempre é vantajosa.
 
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Re: Tributação de mais valias

por Invicto » 14/10/2013 8:43

Obrigado :)
 
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Re: Tributação de mais valias

por moppie85 » 14/10/2013 1:42

A declaraçao de mais valias é feita no anexo G do Modelo 3 de IRS - neste deverás colocar data de aquisição, preço de compra, data de venda, preço de venda e despesas de alienação.

Quando faz a venda não paga "imposto de selo" pela venda em si (pelo menos nunca reparei que pagasse isso).

A imposto sobre mais-valias já há muito tempo que não é 20% - a taxa actual é de 28% - não existe diferença entre "mais de 12 meses" ou "menos de 12 meses".

O pagamento do imposto sobre mais-valias é feita junta com a do IRS do mesmo ano.
 
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Tributação de mais valias

por Invicto » 13/10/2013 23:33

Boa noite,

Começo por me desculpar caso a resposta a esta questão já tenha sido dada, ou até se a questão em si não devia ser colocada aqui. Contudo, antes de abrir este tópico procurei no fórum eventuais respostas e não as descobri.


Sou um exiguo investidor na bolsa e estou com dúvidas sobre a forma como são tributadas as mais valias de ações.

Considerando que só pago o IS e não tem existido retenção na fonte (como sempre fui habituado com os juros de investimentos a prazo), como se processa a declaração das mais valias e respetiva tributação em IRS?

A taxa é de 20 % da mais valia, independentemente das mais valias feitas ou é escalonado?

Dessa mais valia, deduzimos o custo da aquisição e da realização?

A questão da titularidade das ações por mais de 12 meses e respetiva isenção de tributação, ainda vigora?

Muito obrrigado.
Cordialmente,
Absolom
 
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