Conta com vários titulares
Re: Conta com vários titulares
Elias Escreveu:Quando partimos, nada levamos.
Fala por ti, OK ?
Mafioso australiano é enterrado em caixão de ouro






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Re: Conta com vários titulares
Sr_SNiper Escreveu:Um gajo esforçasse ara ter imobiliário, esalhado elo mundo, ouro, joias, ativos financeiros, mansões, tudo, quer saber que quando for embora, as coisas ficam bem entregues
Quando chegamos a este mundo, não temos nada.
Quando partimos, nada levamos.
Entre estas duas fases, há o IRS.

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Re: Conta com vários titulares
Stresszero Escreveu:Qualquer dia há um tópico para a necrologia com direito a foto e tudo!
Um gajo esforçasse ara ter imobiliário, esalhado elo mundo, ouro, joias, ativos financeiros, mansões, tudo, quer saber que quando for embora, as coisas ficam bem entregues
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Re: Conta com vários titulares
Qualquer dia há um tópico para a necrologia com direito a foto e tudo! 

Re: Conta com vários titulares
Já agora convém referir que nos casos em que não há herdeiros directos (pais, cônjuge, filhos), há outros que se podem habilitar:
Segue excerto do Código Civil:
Chamo especialmente a atenção para isto:
Ou seja, não havendo herdeiros directos nem "indirectos" (irmãos, tios, sobrinhos, etc.), o Estado fica com tudo, a menos que haja testamento.
Segue excerto do Código Civil:
ARTIGO 2131.º
(Abertura da sucessão legítima)
Se o falecido não tiver disposto válida e eficazmente, no todo ou em parte, dos bens de que podia dispor para depois da morte, são chamados à sucessão desses bens os seus herdeiros legítimos.
ARTIGO 2132.º
(Categoria de herdeiros legítimos)
São herdeiros legítimos o cônjuge, os parentes e o Estado, pela ordem e segundo as regras constantes do presente título.
ARTIGO 2133.º
(Classes de sucessíveis)
1. A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:
a) Cônjuge e descendentes;
b) Cônjuge e ascendentes;
c) Irmãos e seus descendentes;
d) Outros colaterais até ao quarto grau;
e) Estado.
2. O cônjuge sobrevivo integra a primeira classe de sucessíveis, salvo se o autor da sucessão falecer sem descendentes e deixar ascendentes, caso em que integra a segunda classe.
3. O cônjuge não é chamado à herança se à data da morte do autor da sucessão se encontrar divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, por sentença que já tenha transitado ou venha a transitar em julgado, ou ainda se a sentença de divórcio ou separação vier a ser proferida posteriormente àquela data, nos termos do n.º 3 do Artigo 1785.º.
ARTIGO 2134.º
(Preferência de classes)
Os herdeiros de cada uma das classes de sucessíveis preferem aos das classes imediatas.
Chamo especialmente a atenção para isto:
CAPÍTULO VI
Sucessão do Estado
ARTIGO 2152.º
(Chamamento do Estado)
Na falta de cônjuge e de todos os parentes sucessíveis, é chamado à herança o Estado.
Ou seja, não havendo herdeiros directos nem "indirectos" (irmãos, tios, sobrinhos, etc.), o Estado fica com tudo, a menos que haja testamento.
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Re: Conta com vários titulares
Sim tens razão.
Mas ai só os herdeiros é que poderão avançar com tal acção sendo que tal não é expectável julgo eu.
No entanto, e por experiência, posso dizer que os processos de herança têm tudo para correr mal, seja qual for o caso.
Mas ai só os herdeiros é que poderão avançar com tal acção sendo que tal não é expectável julgo eu.
No entanto, e por experiência, posso dizer que os processos de herança têm tudo para correr mal, seja qual for o caso.
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Re: Conta com vários titulares
Assim sugiro que incluas alguem na conta como procurador. desta forma ultrapassas a questão fiscal e em caso de necessidade essa pessoa poderá movimentar os fundos. Sei que a procuração se torna inválida após falecimento, no entanto, à priori, ninguem que não a tua familia irá informar a IF que faleceste pelo que dificilmente a IF terá conhecimento do teu falecimento a tempo de evitar a retirada dos fundos por parte do procurador.
Mas sempre existe o Risco do MP ou de alguém que se sinta "injustiçado" descobrir que o procurador fez essa acção depois da morte do Titular e dessa forma congelar as contas do Procurador, abrindo uma situação em Tribunal, certo? Ou seja, com procurador há riscos...e nos dias que correm... não há certezas em nada.
Estou certo?
M.H.
Re: Conta com vários titulares
A minha opinião:
Dado que negoceias sobertudo obrigações e sendo que estas podem ser nominativas ou ao portador julgo que estares a inserir outro titular na conta só te vai trazer complicações ao nível das declarações fiscais.
Relativamente à morte como já te foi dito a tua familia ascendentes e/ou descendentes ficam com os teus bens sem terem que pagar qualquer imposto. No entanto deves considerar também a situaçao do coma ou estado vegetativo. Neste caso, dado que não existe certidão de óbito a tua familia ficará dependente de uma decisão do tribunal para puder aceder ao € e todos sabemos como funcionam os tribunais.
Assim sugiro que incluas alguem na conta como procurador. desta forma ultrapassas a questão fiscal e em caso de necessidade essa pessoa poderá movimentar os fundos. Sei que a procuração se torna inválida após falecimento, no entanto, à priori, ninguem que não a tua familia irá informar a IF que faleceste pelo que dificilmente a IF terá conhecimento do teu falecimento a tempo de evitar a retirada dos fundos por parte do procurador.
Espero ter ajudado.
Dado que negoceias sobertudo obrigações e sendo que estas podem ser nominativas ou ao portador julgo que estares a inserir outro titular na conta só te vai trazer complicações ao nível das declarações fiscais.
Relativamente à morte como já te foi dito a tua familia ascendentes e/ou descendentes ficam com os teus bens sem terem que pagar qualquer imposto. No entanto deves considerar também a situaçao do coma ou estado vegetativo. Neste caso, dado que não existe certidão de óbito a tua familia ficará dependente de uma decisão do tribunal para puder aceder ao € e todos sabemos como funcionam os tribunais.
Assim sugiro que incluas alguem na conta como procurador. desta forma ultrapassas a questão fiscal e em caso de necessidade essa pessoa poderá movimentar os fundos. Sei que a procuração se torna inválida após falecimento, no entanto, à priori, ninguem que não a tua familia irá informar a IF que faleceste pelo que dificilmente a IF terá conhecimento do teu falecimento a tempo de evitar a retirada dos fundos por parte do procurador.
Espero ter ajudado.
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Re: Conta com vários titulares
Boa noite a todos.
A respeito desta questão, se a conta tem dois titulares, cada um é dono de 50% do que tiver a conta . E sim, se fizer movimentos bolsistas, a própria declaração do banco no fim do ano indica que tem dois titulares, o que significa que têm que declarar os dois 50% a cada um para efeitos de IRS. (Se for marido e mulher, o IRS é conjunto e é declarar que a conta é dos dois). Agora ter em atenção como se pode movimentar a conta. Se puder movimentar a conta só com a assinatura de um e caso um venha a falecer o outro pode levantar ou movimentar a conta, o que se presta a que muitas vezes muitos valores que estão em contas que não são conhecidos por todos possam ser sonegados à herança e não esquecer que 50% é do titular vivo (ainda que não seja na realidade, oficialmente é). Por isso tenham em atenção quem põem de titulares das contas e à modalidade de movimentação. Os herdeiros, caso haja honestidade, levantam o dinheiro ou movimentam as ações com a escritura de habilitação de Herdeiros e têm que levar uma certidão das finanças em que constam os valores na relação de bens e o imposto que for devido está pago. Se o titular da conta puder movimentar a conta sozinho, for desonesto e os outros não souberem da existência dessa conta, tudo se pode "eclipsar". Espero ter ajudado com os meus humildes conhecimentos, por experiencia própria...e "que experiência!!!!!!!!"
A respeito desta questão, se a conta tem dois titulares, cada um é dono de 50% do que tiver a conta . E sim, se fizer movimentos bolsistas, a própria declaração do banco no fim do ano indica que tem dois titulares, o que significa que têm que declarar os dois 50% a cada um para efeitos de IRS. (Se for marido e mulher, o IRS é conjunto e é declarar que a conta é dos dois). Agora ter em atenção como se pode movimentar a conta. Se puder movimentar a conta só com a assinatura de um e caso um venha a falecer o outro pode levantar ou movimentar a conta, o que se presta a que muitas vezes muitos valores que estão em contas que não são conhecidos por todos possam ser sonegados à herança e não esquecer que 50% é do titular vivo (ainda que não seja na realidade, oficialmente é). Por isso tenham em atenção quem põem de titulares das contas e à modalidade de movimentação. Os herdeiros, caso haja honestidade, levantam o dinheiro ou movimentam as ações com a escritura de habilitação de Herdeiros e têm que levar uma certidão das finanças em que constam os valores na relação de bens e o imposto que for devido está pago. Se o titular da conta puder movimentar a conta sozinho, for desonesto e os outros não souberem da existência dessa conta, tudo se pode "eclipsar". Espero ter ajudado com os meus humildes conhecimentos, por experiencia própria...e "que experiência!!!!!!!!"
O segredo do sucesso é fazer do seu dever o seu lazer - "Mark Twain"
Re: Conta com vários titulares
AutoMech Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Mas se ão tiver ninguem e os meus parentes forem os mais pais, quando forem ao banco de portugal e estando tudo apenas em meu nome, eles ficam com tudo e não pagam nenhum imposto por ficar com os meus bens?
Exacto, ficam com os teus bens, têm de declarar para efeitos de imposto de selo mas depois a liquidação é a zeros porque são ascendentes (seria o mesmo com cônjuge e filhos). Ou seja, não pagam nada.
http://www.deco.proteste.pt/familia-vid ... am-imposto
Muito obrigado pela ajuda.
Já posso especular mais tranquilo

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Re: Conta com vários titulares
Sr_SNiper Escreveu:Mas se ão tiver ninguem e os meus parentes forem os mais pais, quando forem ao banco de portugal e estando tudo apenas em meu nome, eles ficam com tudo e não pagam nenhum imposto por ficar com os meus bens?
Exacto, ficam com os teus bens, têm de declarar para efeitos de imposto de selo mas depois a liquidação é a zeros porque são ascendentes (seria o mesmo com cônjuge e filhos). Ou seja, não pagam nada.
http://www.deco.proteste.pt/familia-vid ... am-imposto
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Re: Conta com vários titulares
A aquisição de bens por doação ou herança está sujeita ao imposto de Selo, à taxa de 10%. Esta taxa aplica-se ao valor de mercado dos bens ou, no caso dos imóveis, ao seu valor patrimonial. Mas já excepções
Família. No entanto, se a pessoa que receber bens por doação ou herança fosse cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente do doador ou do falecido, não está sujeitos a este, ou a qualquer outro, imposto.Por seu lado, a aquisição de imóveis por doação ou herança está sujeita a outras regras de tributação.
Mínimo. Quando o valor do imposto a liquidar pelos serviços de finanças for inferior a 10 EUR, esta liquidação não será efectuada e o contribuinte não terá de o pagar.
Pagamento.Este imposto é liquidado pelo Serviço de Finanças, após a entrega pelo contribuinte da Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo. Posteriormente o Serviço de Finanças notifica o beneficiário da doação ou herança para efectuar o seu pagamento.
Quando o valor a pagar for superior a 1.000 EUR, será dividido num máximo de 10 prestações de igual valor, e com o valor mínimo de 200 EUR cada prestação.
Desconto. Se o contribuinte optar por pagar o imposto de valor superior a 1.000 EUR pela totalidade, beneficiará de um desconto de 0,5% ao mês, sobre cada uma das prestações em que o imposto viesse a ser dividido, excluindo a primeira.
http://www.dinheirovivo.pt/Guru/Artigo/CIECO012624.html
Re: Conta com vários titulares
Herdeiros isentos
As transmissões a favor do cônjuge, filhos, netos, pais e avós, etc. estão isentas de imposto de selo. Se estiver nesta situação, passe para o item Quem declara o quê. A tributação mantém-se para os unidos de facto. Estes e outros beneficiários, independentemente do grau de afinidade ou parentesco, incluindo irmãos, têm de pagar 10% sobre os bens recebidos, exceto os não sujeitos a imposto.
Quem declara o quê
Cabe à pessoa que gere o património do falecido até à partilha (denominado “cabeça-de-casal”) declarar bens como apartamentos e terrenos, entre outros imóveis, automóveis, barcos, motos e todos os bens móveis sujeitos a registo. Só ficam de fora os bens referidos na questão anterior. Para tal, é necessário preencher a declaração de modelo 1 do imposto de selo e respetivos anexos. Os anexos I e II são obrigatórios. Já o III só é necessário quando haja mais de quatro herdeiros. Poderá encontrá-los nos serviços de finanças, ou imprimi-los através do sítio da Direcção-Geral dos Impostos. Os bens recebidos pelo cônjuge, ascendentes e descendentes, apesar de isentos de imposto de selo (inclui dinheiro depositado no banco), têm de ser declarados ao fisco.
Retirei do site da Deco
As transmissões a favor do cônjuge, filhos, netos, pais e avós, etc. estão isentas de imposto de selo. Se estiver nesta situação, passe para o item Quem declara o quê. A tributação mantém-se para os unidos de facto. Estes e outros beneficiários, independentemente do grau de afinidade ou parentesco, incluindo irmãos, têm de pagar 10% sobre os bens recebidos, exceto os não sujeitos a imposto.
Quem declara o quê
Cabe à pessoa que gere o património do falecido até à partilha (denominado “cabeça-de-casal”) declarar bens como apartamentos e terrenos, entre outros imóveis, automóveis, barcos, motos e todos os bens móveis sujeitos a registo. Só ficam de fora os bens referidos na questão anterior. Para tal, é necessário preencher a declaração de modelo 1 do imposto de selo e respetivos anexos. Os anexos I e II são obrigatórios. Já o III só é necessário quando haja mais de quatro herdeiros. Poderá encontrá-los nos serviços de finanças, ou imprimi-los através do sítio da Direcção-Geral dos Impostos. Os bens recebidos pelo cônjuge, ascendentes e descendentes, apesar de isentos de imposto de selo (inclui dinheiro depositado no banco), têm de ser declarados ao fisco.
Retirei do site da Deco
Apesar de tudo a terra gira
Re: Conta com vários titulares
Já agora, do Código Civil:
ARTIGO 2161.º
(Legítima do cônjuge e dos ascendentes)
1. A legítima do cônjuge e dos ascendentes, em caso de concurso, é de dois terços da herança.
2. Se o autor da sucessão não deixar descendentes nem cônjuge sobrevivo, a legítima dos ascendentes é de metade ou de um terço da herança, conforme forem chamados os pais ou os ascendentes do segundo grau e seguintes.
ARTIGO 2161.º
(Legítima do cônjuge e dos ascendentes)
1. A legítima do cônjuge e dos ascendentes, em caso de concurso, é de dois terços da herança.
2. Se o autor da sucessão não deixar descendentes nem cônjuge sobrevivo, a legítima dos ascendentes é de metade ou de um terço da herança, conforme forem chamados os pais ou os ascendentes do segundo grau e seguintes.
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Re: Conta com vários titulares
Contas de titulares falecidos
O Banco de Portugal difunde gratuitamente pelo sistema bancário os pedidos de Localização de Ativos Financeiros em caso de morte dos respetivos titulares.
Este serviço de difusão, prestado pelo Banco de Portugal, pretende facilitar a obtenção de informação sobre a existência de contas bancárias e/ou outros ativos financeiros em nome de titulares falecidos, tarefa que reconhecidamente se reveste de alguma dificuldade quando desenvolvida no âmbito da sucessão mortis causa.
Nota importante
Apenas o Cabeça de Casal pode efetuar um pedido de Localização de Ativos Financeiros.
Como proceder
A solicitação do serviço de difusão pode ser efetuada de três formas:
a) Preencher e submeter o formulário eletrónico disponibilizado no Portal do Cliente Bancário.
b) Imprimir e preencher manualmente o formulário abaixo disponibilizado, e enviar para a seguinte morada:
Banco de Portugal
Agência de Braga
Pç. República, n.º 1
4710-305 Braga
c) Preencher e entregar o formulário num Posto de Atendimento do Banco de Portugal (as moradas dos Postos de Atendimento estão disponíveis neste Portal)
As respostas aos pedidos de difusão, bem como eventuais pedidos de esclarecimento ou de elementos adicionais, serão remetidas diretamente aos requerentes pelas instituições autorizadas a receber valores em depósito.
Para mais detalhes, consulte a Carta-Circular n.º 5/2008/DET, de 16-01-2008.
O Banco de Portugal difunde gratuitamente pelo sistema bancário os pedidos de Localização de Ativos Financeiros em caso de morte dos respetivos titulares.
Este serviço de difusão, prestado pelo Banco de Portugal, pretende facilitar a obtenção de informação sobre a existência de contas bancárias e/ou outros ativos financeiros em nome de titulares falecidos, tarefa que reconhecidamente se reveste de alguma dificuldade quando desenvolvida no âmbito da sucessão mortis causa.
Nota importante
Apenas o Cabeça de Casal pode efetuar um pedido de Localização de Ativos Financeiros.
Como proceder
A solicitação do serviço de difusão pode ser efetuada de três formas:
a) Preencher e submeter o formulário eletrónico disponibilizado no Portal do Cliente Bancário.
b) Imprimir e preencher manualmente o formulário abaixo disponibilizado, e enviar para a seguinte morada:
Banco de Portugal
Agência de Braga
Pç. República, n.º 1
4710-305 Braga
c) Preencher e entregar o formulário num Posto de Atendimento do Banco de Portugal (as moradas dos Postos de Atendimento estão disponíveis neste Portal)
As respostas aos pedidos de difusão, bem como eventuais pedidos de esclarecimento ou de elementos adicionais, serão remetidas diretamente aos requerentes pelas instituições autorizadas a receber valores em depósito.
Para mais detalhes, consulte a Carta-Circular n.º 5/2008/DET, de 16-01-2008.
Apesar de tudo a terra gira
Re: Conta com vários titulares
Sr_SNiper Escreveu:Mas se ão tiver ninguem e os meus parentes forem os mais pais, quando forem ao banco de portugal e estando tudo apenas em meu nome, eles ficam com tudo e não pagam nenhum imposto por ficar com os meus bens?
Creio que o imposto sobre sucessões e doações foi abolido ou alterado há uns anos, mas não conheço bem os detalhes.
Quanto à questão dos teus pais, a resposta é a seguinte:
1 - Se não tiveres testamento e não houver outros herdeiros (cônjuge / filhos), os teus pais ficam com tudo
2 - Se tiveres testamento e não houver outros herdeiros (cônjuge / filhos), os teus pais ficam com metade e tu podes deixar a outra metade a quem entenderes (em testamento).
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- Localização: Barlavento
Re: Conta com vários titulares
Reiposto Escreveu:Se esse outro titular for o teu herdeiro legítimo neste caso se não fores casado e não tiveres filhos nesse caso são os teus pais e alguma coisa te acontecer ( bateres as botas ) basta irem ao Banco de Portugal com a tua certidão preencher um documento e passam a ter acesso as tuas contas e depois fazem o que quiserem, quanto a IRS não sei.
Mas tu és tão sanguessuga que não morres mesmo que te matem
Mas se ão tiver ninguem e os meus parentes forem os mais pais, quando forem ao banco de portugal e estando tudo apenas em meu nome, eles ficam com tudo e não pagam nenhum imposto por ficar com os meus bens?
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Re: Conta com vários titulares
Se esse outro titular for o teu herdeiro legítimo neste caso se não fores casado e não tiveres filhos nesse caso são os teus pais e alguma coisa te acontecer ( bateres as botas ) basta irem ao Banco de Portugal com a tua certidão preencher um documento e passam a ter acesso as tuas contas e depois fazem o que quiserem, quanto a IRS não sei.
Mas tu és tão sanguessuga que não morres mesmo que te matem
Mas tu és tão sanguessuga que não morres mesmo que te matem
Apesar de tudo a terra gira
Re: Conta com vários titulares
Sr_SNiper Escreveu:Mas o estado não fica sempre com uma parte das heranças? Assim se eu morrer, a outra pessoa pode transferir todos os fundos para a conta dele ficando a conta a zero e o estado já não gama nada.
Não, não pode.
Se um dos titulares morrer, o património que lhe pertence (incluindo o que estiver na conta, ou metade disso se forem dois titulares) será repartido pelos herdeiros. Se alguém que não seja herdeiro se apropriar disso, poderá estar a incorrer num crime.
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Re: Conta com vários titulares
Mas o estado não fica sempre com uma parte das heranças? Assim se eu morrer, a outra pessoa pode transferir todos os fundos para a conta dele ficando a conta a zero e o estado já não gama nada.
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Re: Conta com vários titulares
Sr_SNiper Escreveu:Turtle Trader Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Boa tarde.
Queria que a minha conta relativa aos investimentos tivesse mais um titular ( nunca se sabe quando um tipo morre ), agora tendo a conta dois titulares, como funciona em termos de IRS? Apenas o primeiro titular coloca as compras e vendas na sua declaração e o outro nada declara?
É que apenas eu faria movimentação, só seu eu tivesse um azar é que o outro titular venderia tudo e transferiria os fundos para outra conta.
Obrigado
Devias ter pensado nisso antes![]()
![]()
Solução: Se for uma miúda gira, porque não o enlace ?
Algum dia ponha uma miúda gira como titular da minha carteira? Mais valia estourar tudo em bordeis
Escrevi mal, eu só tenho um titular na conta, mas queria ter dois, ainda sou só eu na conta.
Porque não fazes um testamento?
Re: Conta com vários titulares
Turtle Trader Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Boa tarde.
Queria que a minha conta relativa aos investimentos tivesse mais um titular ( nunca se sabe quando um tipo morre ), agora tendo a conta dois titulares, como funciona em termos de IRS? Apenas o primeiro titular coloca as compras e vendas na sua declaração e o outro nada declara?
É que apenas eu faria movimentação, só seu eu tivesse um azar é que o outro titular venderia tudo e transferiria os fundos para outra conta.
Obrigado
Devias ter pensado nisso antes![]()
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Solução: Se for uma miúda gira, porque não o enlace ?
Algum dia ponha uma miúda gira como titular da minha carteira? Mais valia estourar tudo em bordeis

Escrevi mal, eu só tenho um titular na conta, mas queria ter dois, ainda sou só eu na conta.
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Re: Conta com vários titulares
Sr_SNiper Escreveu:Boa tarde.
Queria que a minha conta relativa aos investimentos tivesse mais um titular ( nunca se sabe quando um tipo morre ), agora tendo a conta dois titulares, como funciona em termos de IRS? Apenas o primeiro titular coloca as compras e vendas na sua declaração e o outro nada declara?
É que apenas eu faria movimentação, só seu eu tivesse um azar é que o outro titular venderia tudo e transferiria os fundos para outra conta.
Obrigado
Devias ter pensado nisso antes


Solução: Se for uma miúda gira, porque não o enlace ?
Re: Conta com vários titulares
Mas precisas dos meu dados para arranjares um segundo titular, é isso? 

Re: Conta com vários titulares
Tenho ideia que nem todas as instituições financeiras lidam com isso da mesma forma, por isso sugiro que contactes a IF directamente para saber como funciona.
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