Obrigações II
Re: Obrigações II
ROADSTER 1 Escreveu:(...)
De acordo com a Nota Informativa para Oferta Particular de Distribuição do Programa de Papel Comercial do Espírito Santo Internacional, SA ...
Podes colocar o link para essa Nota Informativa ou o ficheiro? Seria interessante analisar essa nota.
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Re: Obrigações II
O papel comercial pode constituir uma alternativa interessante para aplicações de CP. A falta de liquidez preocupa mas mas com maturidades de 3/4 meses não deve ser problema.
Os custos de aquisição/reembolso são iguais às obrigações?
Em tempos li sobre papel comercial que não paga cupão mas é emitido a desconto, acho que foi nos states. Por cá há disso?
Os custos de aquisição/reembolso são iguais às obrigações?
Em tempos li sobre papel comercial que não paga cupão mas é emitido a desconto, acho que foi nos states. Por cá há disso?
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Re: Obrigações II
fernmato Escreveu:ROADSTER 1 Escreveu: ...fui convidado a trocar o FEI ES Liquidez por colocação directa em papel comercial do Grupo ES ...
Abraço
Roadster, qual o valor nominal de tais títulos? Deram-te escolha?
O valor nominal na emissão em apreço é de 50K Euros. Não sei se o Programa contempla emissões com diferentes valores nominais.
Abraço
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Re: Obrigações II
ROADSTER 1 Escreveu: ...fui convidado a trocar o FEI ES Liquidez por colocação directa em papel comercial do Grupo ES ...
Abraço
Roadster, qual o valor nominal de tais títulos? Deram-te escolha?
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Re: Obrigações II
tiagopt Escreveu:Rick Lusitano Escreveu:Elias Escreveu:qual é a taxa de juro que o papel comercial paga habitualmente? Dependerá naturalmente da empresa, mas há algum valor típico, só para ficar com uma ideia?
Depende também da situação do país, como sabes, as empresas Portuguesas, pagam mais devido á crise financeira em Portugal que originou também uma falta de liquidez nos Bancos e nas empresas.
Exemplos de papeis comerciais e suas taxas, retirados das carteiras de 2 fundos da ESAF, a carteira do E.S. Liquidez, está fortemente investida em papel comercial das empresas do universo Espírito Santo:
Fontes:
ES Monetário Euro FIA - http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F0GBR04VDJ&tab=3
ES Liquidez FEIA - http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F00000MRIA&tab=3
Fui escavar o tópicoInteressante este conceito de papel comercial, desconhecia. Isto também se compra em mercado secundário? Nunca os vi disponíveis no BPI, mas pode ter sido distracção minha
Caro Tiago,
De acordo com a Nota Informativa para Oferta Particular de Distribuição do Programa de Papel Comercial do Espírito Santo Internacional, SA onde estou investido ( fui convidado a trocar o FEI ES Liquidez por colocação directa em papel comercial do Grupo ES), assinala-se, entre outros, como risco inerente ao papel comercial:
"O papel comercial, quando emitido, pode não ter um mercado de negociação estabelecido e pode nunca vir a desnvolver-se nenhum mercado para esse efeito. Se um mercado se desenvolver, pode não ser líquido. Portanto, os titulares de papel comercial podem não conseguir vender o papel comercial facilmente ou a preços que lhes proporcionem um retorno comparável com investimentos noutros instrumentos financeiros que se desenvolvam ou estejam integrados num tal mercado. A falta de liquidez pode ter um efeito adverso significativo no valor de mercado do papel comercial".
Abraço
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Re: Obrigações II
Rick Lusitano Escreveu:Elias Escreveu:qual é a taxa de juro que o papel comercial paga habitualmente? Dependerá naturalmente da empresa, mas há algum valor típico, só para ficar com uma ideia?
Depende também da situação do país, como sabes, as empresas Portuguesas, pagam mais devido á crise financeira em Portugal que originou também uma falta de liquidez nos Bancos e nas empresas.
Exemplos de papeis comerciais e suas taxas, retirados das carteiras de 2 fundos da ESAF, a carteira do E.S. Liquidez, está fortemente investida em papel comercial das empresas do universo Espírito Santo:
Fontes:
ES Monetário Euro FIA - http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F0GBR04VDJ&tab=3
ES Liquidez FEIA - http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F00000MRIA&tab=3
Fui escavar o tópico

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Re: Obrigações II
À partida as chamadas são gravadas - mas se forem, tens que estar ao corrente disso. É ilegal gravar chamadas sem autorização dos clientes. Se a ordem for dada directamente à sala, as salas têm sistemas de gravação e gravam todas as chamadas. É supreendente o quanto uma dada conversa por vezes pode ser dúbia e interpretada de maneiras diferentes (pequenissimas nuances no modo como as ordens são dadas podem induzir em erro). Pode ter havido mal entendido no modo como deste a ordem. Quem recebe as ordens, normalmente tem muita pratica , é relativamente raro fazer confusões ou perceber mal. É mais comum o cliente exprimir-se mal e dar azo a erros do que o contrário - mas acontece, claro. E quem recebe as ordens normalmente tem o traquejo suficiente para clarificar quando se apercebe que o cliente pode estar a enganar-se ou clarificar quando não está a ser suficientemente claro.
Normalmente deverá sempre haver um documento de suporte onde o cliente diz claramente o que quer. Isto funciona para protecção de ambas as partes.
Tenta ver se te resolvem a questão sem custos de maior para ti, uma solução de compromisso. Podem recomprar as obrigações sem comissões, comprar para carteira própria (tal como penso serem feitas todas as operações que costumas fazer), etc. São situações muito aborrecidas para ambas as partes.
Normalmente deverá sempre haver um documento de suporte onde o cliente diz claramente o que quer. Isto funciona para protecção de ambas as partes.
Tenta ver se te resolvem a questão sem custos de maior para ti, uma solução de compromisso. Podem recomprar as obrigações sem comissões, comprar para carteira própria (tal como penso serem feitas todas as operações que costumas fazer), etc. São situações muito aborrecidas para ambas as partes.
Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Pata, se eu tiver em carteira 100k de uma obrigação e der uma ordem de venda de 50k por telefone, e o intermediário por engano vender os 100k, é facil averiguar onde foi feita a má interpretação? Ou a pessoa estava com os copos e pensa que disse 50k, mas disse 100k ou o erro foi do intermediário que se enganou? Ou é uma coisa complexa averiguar isto?
Obrigado
Já falaste com a pessoa em causa, o que disse para justificar a situação?
Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Pata, se eu tiver em carteira 100k de uma obrigação e der uma ordem de venda de 50k por telefone, e o intermediário por engano vender os 100k, é facil averiguar onde foi feita a má interpretação? Ou a pessoa estava com os copos e pensa que disse 50k, mas disse 100k ou o erro foi do intermediário que se enganou? Ou é uma coisa complexa averiguar isto?
Obrigado
As chamadas são obrigatoriamente gravadas.
Portanto, apresenta reclamação ao banco e pede uma indeminização. Se eles não fizerem nada, faz reclamação à CMVM.
Já é tempo dos intermediários financeiros portugueses começarem a serem mais profissionais (desculpem, mas hoje tive que me chatear com o meu IF.. E sai mais uma reclamção para a CMVM..)
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Re: Obrigações II
Pata, se eu tiver em carteira 100k de uma obrigação e der uma ordem de venda de 50k por telefone, e o intermediário por engano vender os 100k, é facil averiguar onde foi feita a má interpretação? Ou a pessoa estava com os copos e pensa que disse 50k, mas disse 100k ou o erro foi do intermediário que se enganou? Ou é uma coisa complexa averiguar isto?
Obrigado
Obrigado
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Re: Obrigações II
E sim, é papel comercial. Que é um tipo particular de obrigação - é um titulo de dívida.
Re: Obrigações II
Quando me propuseram disseram papel comercial e não obrigações.
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Re: Obrigações II
Pata-Hari Escreveu:Tiago, isto foi largamente discutido em cima.
Sorry, vou ver melhor
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Re: Obrigações II
tiagopt Escreveu:O espírito santo saúde está a emitir obrigações a 4 meses. alguém sabe se este é juridicamente independente do banco bes ou se temos de considerar esta emissão como feita por um banco?
Será obrigações ou papel comercial?
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Re: Obrigações II
Tiago, isto foi largamente discutido em cima.
Re: Obrigações II
Pata-Hari Escreveu:É uma instituição independente detida pelo grupo espirito santo. São as emissões que estão a ser feitas em substituição das que estão no fundo de liquidez que está a ser obrigado a desfazer-se delas.
Ao contrário do banco, não tem rating.
A minha pergunta é motivada pela nova legislação para as obrigações detidas pelos bancos. Então neste caso não se aplicaria, certo?
É estranho ser uma emissão por 4 meses, mais estranho ainda ser uma instituição sem rating e só pagar 4 e tal % de cupão...
O fundo de liquidez a que te referes tinha obrigações? Se sim, qual era o cupão?
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Re: Obrigações II
É uma instituição independente detida pelo grupo espirito santo. São as emissões que estão a ser feitas em substituição das que estão no fundo de liquidez que está a ser obrigado a desfazer-se delas.
Ao contrário do banco, não tem rating.
Ao contrário do banco, não tem rating.
Re: Obrigações II
O espírito santo saúde está a emitir obrigações a 4 meses. alguém sabe se este é juridicamente independente do banco bes ou se temos de considerar esta emissão como feita por um banco?
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Re: Obrigações II
Elias Escreveu:fernmato Escreveu:Pois é Pata.
A primeira grande emissão destinada aos pequenos investidores que me lembro foi o da Semapa. A procura foi tal que duplicaram o montante da colocação. Antes desta emissão haviam sempre os clubes de futebol de pequenos montantes.
Não podemos esquecer das obrigações emitidas pelos bancos, mas como poucas destas emissões tinham mercado secundário, os investidores ficavam sempre com um pé atrás.
Mas foi a Semapa abriu a caixa de pandora e vieram todos atrás.
Creio que a EDP foi primeiro: houve uma emissão no retalho em Novembro de 2011 (taxa de 6%), as da Semapa foram em Março de 2012.
É correcto.
(Negrito de minha autoria)
sexta-feira, 4 de Novembro de 2011
A EDP lançou uma Oferta Pública de Subscrição de Obrigações (“Obrigações”), destinada ao Público em Geral, em Portugal. O montante inicial da emissão será de até EUR 200.000.000, representado por 200.000 Obrigações, de valor nominal de 1.000 euros cada.
As Obrigações terão um prazo de 3 anos, sendo o reembolso efetuado ao valor nominal de 1.000 euros cada, em 7 de dezembro de 2014. A taxa de juro das Obrigações é fixa e igual a 6,00% ao ano (TANB), sendo os juros pagos semestral e postecipadamente a 7 de junho e 7 de dezembro de cada ano.
A oferta decorre entre os dias 7 de novembro e 2 de dezembro de 2011 (inclusive). As ordens de subscrição poderão ser alteradas ou canceladas até ao dia 25 de novembro de 2011 (inclusive), data a partir da qual serão irrevogáveis.
As Obrigações são títulos de dívida emitidos pela EDP regidos por lei inglesa, ao abrigo do EUR 12,500,000,000 Programme for the Issuance of Debt Instruments e serão admitidas à cotação na NYSE Euronext Lisbon.
Qualquer decisão de investimento não dispensa a consulta do prospeto, do respetivo sumário e a demais documentação da Oferta (incluindo as Condições Finais), disponíveis em http://www.edp.pt e http://www.cmvm.pt.
http://www.edp.pt/pt/media/noticias/2011/Pages/OfertaPublicaSubscricaoObrigacoes.aspx
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Re: Obrigações II
fernmato Escreveu:Pois é Pata.
A primeira grande emissão destinada aos pequenos investidores que me lembro foi o da Semapa. A procura foi tal que duplicaram o montante da colocação. Antes desta emissão haviam sempre os clubes de futebol de pequenos montantes.
Não podemos esquecer das obrigações emitidas pelos bancos, mas como poucas destas emissões tinham mercado secundário, os investidores ficavam sempre com um pé atrás.
Mas foi a Semapa abriu a caixa de pandora e vieram todos atrás.
Creio que a EDP foi primeiro: houve uma emissão no retalho em Novembro de 2011 (taxa de 6%), as da Semapa foram em Março de 2012.
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Re: Obrigações II
Vendi mais um lote do chipre, agora. Entre ontem e hoje reduzi de 26% para 6% a exposição da carteira ao Chipre
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Re: Obrigações II
Após o rally que ocorreu na bela ilha cipriota, vendi hoje a totalidade das obrigações de 2015 reduzindo a exposição ao Chipre. Ainda detenho obrigações de 2020 que pondero vender no primeiro sinal de fraqueza
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Re: Obrigações II
Tens toda a razão, Sniper. A taxa tem que ser uniforme.
No entanto, o minsk está a falar do tratamento dos juros corridos.
No entanto, o minsk está a falar do tratamento dos juros corridos.
Re: Obrigações II
Minsk Escreveu:Este tema dos juros corridos já chateia de tantas vezes que foi debatido.
Depende de cada banco, o BIG tem uma política diferente, especialmente para obrigações sediadas fora de Portugal.
No banco Invest, p.e., paga-se somente juro corrido líquido, independentemente de onde seja a obrigação.
Independentemente do banco não, é uma questão fiscal uniforme para todos os intermediários, um nao pode cobrar 35% de imposto e outro 28% por exemplo
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