Alguem sabe se qualquer um de nos pode forçar um Governo a
Caro Mozhawk...
É tudo uma questão de "chá"...
O PR tem demonstrado como poucos que um detentor de um cargo político não se pode afastar dos cidadãos do país que representa.
Quanto à competência dos deputados para devorar camrão tigre e lagosta, Coleccionar milhas nas viagens fantasmas, irem a roland garros e ser a Camara de lisboa a pagar,trocarrem de carro como que troca de camisa, etc.. etc... só me faz recordar o celebre romance de vitor hugo "os miseráveis".
De que adianta ter educação quando a mentalidade ainda é de "barracados"....
O PR tem demonstrado como poucos que um detentor de um cargo político não se pode afastar dos cidadãos do país que representa.
Quanto à competência dos deputados para devorar camrão tigre e lagosta, Coleccionar milhas nas viagens fantasmas, irem a roland garros e ser a Camara de lisboa a pagar,trocarrem de carro como que troca de camisa, etc.. etc... só me faz recordar o celebre romance de vitor hugo "os miseráveis".
De que adianta ter educação quando a mentalidade ainda é de "barracados"....
Todo o Homem tem um preço, nem que seja uma lata de atum
Caro Vic,
Afinal era neste tópico. Escrevi ontem ao Presidente de todos nós. O simpático do Sampaio que tive o prazer de conhecer pessoalmente em Moçambique, na cidade de Quelimane. Foi o único que cumprimentou 1 a 1 todos os indivíduos da comunidade portuguesa local (apenas umas largas dezenas). Já os deputados estavam mais preocupados em devorar o camarão tigre e a lagosta...
Um abraço,
MozHawk
Afinal era neste tópico. Escrevi ontem ao Presidente de todos nós. O simpático do Sampaio que tive o prazer de conhecer pessoalmente em Moçambique, na cidade de Quelimane. Foi o único que cumprimentou 1 a 1 todos os indivíduos da comunidade portuguesa local (apenas umas largas dezenas). Já os deputados estavam mais preocupados em devorar o camarão tigre e a lagosta...
Um abraço,
MozHawk
Nunca é demais...
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Posto isto, quando é que começamos vic?
Um abraço,
MozHawk
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Posto isto, quando é que começamos vic?
Um abraço,
MozHawk
Bom dia
Paulo,
Será o que fala; No princípio da igualdade, não se podendo tratar de modo diferente situações materialmente iguais........ e tamb´em que os trabalhadores das empresas públicas e de capitais públicos têm posição inteiramente idêntica aos demais trabalhadores do Sector privado, uma vez que, quer aos primeiros, quer aos segundos se aplica o regime jurídico do contrato individual de trabalho.......
hummmmmmmmmmmm
Abraço
Patdav

Paulo,
Será o que fala; No princípio da igualdade, não se podendo tratar de modo diferente situações materialmente iguais........ e tamb´em que os trabalhadores das empresas públicas e de capitais públicos têm posição inteiramente idêntica aos demais trabalhadores do Sector privado, uma vez que, quer aos primeiros, quer aos segundos se aplica o regime jurídico do contrato individual de trabalho.......
hummmmmmmmmmmm

Abraço
Patdav
Vic,
Contas comigo! A minha assinatura é garantida assim como aí umas 200 adicionais que arranjarei sem grandes problemas (no mínimo).
Temos é que acabar de uma vez por todas com estas brincadeiras e insultos do quotidiano.
Vamos a eles. Quanto às excepções transcritas pelo Ming, haverá sempre formas de contornar as coisas não? Para que é que servem os advogados?
Um abraço,
MozHawk
Contas comigo! A minha assinatura é garantida assim como aí umas 200 adicionais que arranjarei sem grandes problemas (no mínimo).
Temos é que acabar de uma vez por todas com estas brincadeiras e insultos do quotidiano.
Vamos a eles. Quanto às excepções transcritas pelo Ming, haverá sempre formas de contornar as coisas não? Para que é que servem os advogados?
Um abraço,
MozHawk
Sinceramente...
nem gosto de pensar nestas coisas ...fazem-me azia...reforma ao fim de oito anos e subsídio de reintegração...ler o diário da República e verificar as lautas reformas que por lá abundam é um exercício de esplendorosa reflexão. Como ! alguém pediu um Porto Ferreira...tragam o Marquês.
-
Inox
Claro que se ganha mais no privado. Há inúmeros de deputados com muito nível que abandonaram por causa disso. Álvaro Barreto e Ângelo Correia são dois exemplos de pessoas que assumem publicamente que não estão no Parlamento porque cá fora ganham 10 vezes mais...
Eu tenho um amigo meu que era Administrador de uma empresa portuguesa e ganhava cerca de 3000 contos/mês. Teve um convite para ser deputado e aceitou porque é viciado em política e acho que ia fazer algo pelo país. Esteve lá uma legilstatura e na outra a seguir já rejeitou o convite. Diz ele que pode gostar muito de política e que foi uma boa experiência, mas ter ganho em 5 anos o que ganha num, fê-lo pensar duas vezes.
Abraços
Eu tenho um amigo meu que era Administrador de uma empresa portuguesa e ganhava cerca de 3000 contos/mês. Teve um convite para ser deputado e aceitou porque é viciado em política e acho que ia fazer algo pelo país. Esteve lá uma legilstatura e na outra a seguir já rejeitou o convite. Diz ele que pode gostar muito de política e que foi uma boa experiência, mas ter ganho em 5 anos o que ganha num, fê-lo pensar duas vezes.
Abraços
Quem se lembra do crash de 87? E da 1ª OPV da PT? E da Marconi?
Boa noite
Zé povinho disse:
"a questão da reforma dos deputados ao fim de 8 anos, não é fácil de "engolir", mas tem muito que discutir: imagina-te eleito para deputado e em que situação te encontrarias ao fim de 8 anos, ao regressar ao anterior local de trabalho.
certamente muito ultrapassado em muitas áreas do trabalho, especialmente se envolver novas tecnologias, para além das novidades que vão acontecendo nos métodos, etc."
Zé povinho das duas uma ou és politico, ou não conheces os politicos da nossa terra.
O Fernando Gomes tambem disse uma vez numa entrevista que se estive-se no privado ganhava mais do que como presidente da camara.(Mas ganhava mais o que?...salario!)
Mike
Zé povinho disse:
"a questão da reforma dos deputados ao fim de 8 anos, não é fácil de "engolir", mas tem muito que discutir: imagina-te eleito para deputado e em que situação te encontrarias ao fim de 8 anos, ao regressar ao anterior local de trabalho.
certamente muito ultrapassado em muitas áreas do trabalho, especialmente se envolver novas tecnologias, para além das novidades que vão acontecendo nos métodos, etc."
Zé povinho das duas uma ou és politico, ou não conheces os politicos da nossa terra.
O Fernando Gomes tambem disse uma vez numa entrevista que se estive-se no privado ganhava mais do que como presidente da camara.(Mas ganhava mais o que?...salario!)
Mike
Paulo, em grande parte concordo contigo!
________________________
Caro Visitante,
Não é bem assim.
Uma grande parte dos deputados voltam para o poder autárquico (claro!), outra grande parte tinha pedido dispensa temporária e volta para o seu posto de trabalho (ou algo mais elevado, para não parecer mal), outra parte enquanto deputado vai arranjando colocação (cunha) para futuro, e por fim, uma pequena parte volta ao seu escritório ou empresa para um dia a dia normal (talvez com algumas dificuldades de adaptação).
abraço
patdav
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Caro Visitante,
Não é bem assim.
Uma grande parte dos deputados voltam para o poder autárquico (claro!), outra grande parte tinha pedido dispensa temporária e volta para o seu posto de trabalho (ou algo mais elevado, para não parecer mal), outra parte enquanto deputado vai arranjando colocação (cunha) para futuro, e por fim, uma pequena parte volta ao seu escritório ou empresa para um dia a dia normal (talvez com algumas dificuldades de adaptação).
abraço
patdav
Vic
a questão da reforma dos deputados ao fim de 8 anos, não é fácil de "engolir", mas tem muito que discutir: imagina-te eleito para deputado e em que situação te encontrarias ao fim de 8 anos, ao regressar ao anterior local de trabalho.
certamente muito ultrapassado em muitas áreas do trabalho, especialmente se envolver novas tecnologias, para além das novidades que vão acontecendo nos métodos, etc.
já quanto ao nºde deputados, tens toda a razão, também acho que 230 é gente a mais para um país tão pequeno.
também gostaria de ver o resultado a um referendo com essas perguntas.....
e por isso mesmo a classe política já tratou de o impedir
a questão da reforma dos deputados ao fim de 8 anos, não é fácil de "engolir", mas tem muito que discutir: imagina-te eleito para deputado e em que situação te encontrarias ao fim de 8 anos, ao regressar ao anterior local de trabalho.
certamente muito ultrapassado em muitas áreas do trabalho, especialmente se envolver novas tecnologias, para além das novidades que vão acontecendo nos métodos, etc.
já quanto ao nºde deputados, tens toda a razão, também acho que 230 é gente a mais para um país tão pequeno.
também gostaria de ver o resultado a um referendo com essas perguntas.....
e por isso mesmo a classe política já tratou de o impedir
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Visitante
É pouco
As questões que o Vic quer pôr no referendo, presumo,como remédio para a politica nacional, são apenas uma gota de água dos males que a politica, destes politicos, faz ao país.
Um dos maiores entraves á diminuição de despesas está nas autarquias. As câmaras são um poço sem fundo para os portugueses.Além do excesso de pessoal a todos os niveis, a currupção é a monte. A vereação de uma câmara é muito dispendiosa, os ordenados pouco inferiores são aos de deputados.
Quem tiver bens imóveis vai sentir na pele o avanço, ano após ano, das tarifas de água,saneamento e c.autárquicas.Até aqui tinhamos dinheiro de Bruxelas e dos imigrantes que iam sendo distribuidos.Agora começa a faltar e quem tem bens é que vai pagar.
Não esquecer que as câmaras são o "agasalho" das familias politicas que não conseguiram ascender a deputados ou a empresas publicas.
É um dos grandes ,senão o maior, dos cancros do país. Na câmara da minha região,já vi, para plantar uma pequena árvore 7 pessoas e uma camioneta
Um dos maiores entraves á diminuição de despesas está nas autarquias. As câmaras são um poço sem fundo para os portugueses.Além do excesso de pessoal a todos os niveis, a currupção é a monte. A vereação de uma câmara é muito dispendiosa, os ordenados pouco inferiores são aos de deputados.
Quem tiver bens imóveis vai sentir na pele o avanço, ano após ano, das tarifas de água,saneamento e c.autárquicas.Até aqui tinhamos dinheiro de Bruxelas e dos imigrantes que iam sendo distribuidos.Agora começa a faltar e quem tem bens é que vai pagar.
Não esquecer que as câmaras são o "agasalho" das familias politicas que não conseguiram ascender a deputados ou a empresas publicas.
É um dos grandes ,senão o maior, dos cancros do país. Na câmara da minha região,já vi, para plantar uma pequena árvore 7 pessoas e uma camioneta
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Asa Delta
Sim Patdav eu conheço o link.
De qualquer forma como é uma lei organica, ela establece parametros normativos superiores,aferidos por um processo de fiscalização.
O referendo anda agora nas bocas do povo novamente por esta questão do aborto,no entanto penso que não será a medida capaz de alterar seja o que for a nivel legislativo.
Há ainda uma questão que o vic expõe no post dele que é o da conjugação entre um processo legislativo e as novas tecnologias.
Mas isso deixo para que cada um possa pensar os possíveis resultados.
xau
paulo
De qualquer forma como é uma lei organica, ela establece parametros normativos superiores,aferidos por um processo de fiscalização.
O referendo anda agora nas bocas do povo novamente por esta questão do aborto,no entanto penso que não será a medida capaz de alterar seja o que for a nivel legislativo.
Há ainda uma questão que o vic expõe no post dele que é o da conjugação entre um processo legislativo e as novas tecnologias.
Mas isso deixo para que cada um possa pensar os possíveis resultados.
xau
paulo
"E conhecereis a verdade
E a verdade vos libertará"
S.João, VIII:32
(Inscrito na parede de mármore do hall principal da sede
da CIA em Langley,Virginia)
E a verdade vos libertará"
S.João, VIII:32
(Inscrito na parede de mármore do hall principal da sede
da CIA em Langley,Virginia)
Esqueçam:
Ou seja:
Sobre as questões levantadas, os políticos já se anteciparam, e tiveram o cuidado de reservarem para eles próprios a capacidade de tomar todas as decisões...
O povinho pode, quando muito, olhar de longe... E bater umas palmas de aplauso.
4. São excluídas do âmbito do referendo:
a) As alterações à Constituição;
b) As questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro;
(etc.)
Ou seja:
Sobre as questões levantadas, os políticos já se anteciparam, e tiveram o cuidado de reservarem para eles próprios a capacidade de tomar todas as decisões...
O povinho pode, quando muito, olhar de longe... E bater umas palmas de aplauso.
Earthlings? Bah!
- Mensagens: 1541
- Registado: 20/11/2003 11:37
Olá Paulo
Se vamos por ai eu recomendo este:
http://www.parlamento.pt/const_leg/referendo/
lei orgânica do regime do referendo
estou a entrar contigo
OK
Pronto! Vic, só resta desejar boa sorte, e já sabes que eu assino!
abraço
paulo/Patdav

Se vamos por ai eu recomendo este:
http://www.parlamento.pt/const_leg/referendo/
lei orgânica do regime do referendo


Pronto! Vic, só resta desejar boa sorte, e já sabes que eu assino!
abraço
paulo/Patdav
Artigo 115.º
(Referendo)
1. Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.
2. O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos termos e nos prazos fixados por lei.
3. O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.
4. São excluídas do âmbito do referendo:
a) As alterações à Constituição;
b) As questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro;
c) As matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
d) As matérias previstas no artigo 164.º da Constituição, com excepção do disposto na alínea i).
5. O disposto no número anterior não prejudica a submissão a referendo das questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção internacional, nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição, excepto quando relativas à paz e à rectificação de fronteiras.
6. Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, num número máximo de perguntas a fixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições de formulação e efectivação de referendos.
7. São excluídas a convocação e a efectivação de referendos entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como de Deputados ao Parlamento Europeu.
8. O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.
9. São aplicáveis ao referendo, com as necessárias adaptações, as normas constantes dos n.os 1, 2, 3, 4 e 7 do artigo 113.º.
10. As propostas de referendo recusadas pelo Presidente da República ou objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República, ou até à demissão do Governo.
11. O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.
12. Nos referendos são chamados a participar cidadãos residentes no estrangeiro, regularmente recenseados ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 121.º, quando recaiam sobre matéria que lhes diga também especificamente respeito.
Pronto caiu por terra a minha ideia, pois como diz no nº 4, as alterações a Constituição não são objecto de referendo e a alteração dos 8 anos de exercicio de deputados para ter direito a excandalosa reforma por inteiro esta na Constituição.
Ainda assim era capaz com a ajuda de alguem tentar recolher as assinaturas e enviar ao Presidente da Assembleia ou ao Presidente da Republica.
A Administração deste site bem podia organizar uma recolha de assinaturas entre todos os participantes que se mostrassem disponiveis. Pelo menos ficaria na historia.
Eu estou disponivel e pronto a iniciar a trabalhar
(Referendo)
1. Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.
2. O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos termos e nos prazos fixados por lei.
3. O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.
4. São excluídas do âmbito do referendo:
a) As alterações à Constituição;
b) As questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro;
c) As matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
d) As matérias previstas no artigo 164.º da Constituição, com excepção do disposto na alínea i).
5. O disposto no número anterior não prejudica a submissão a referendo das questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção internacional, nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição, excepto quando relativas à paz e à rectificação de fronteiras.
6. Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, num número máximo de perguntas a fixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições de formulação e efectivação de referendos.
7. São excluídas a convocação e a efectivação de referendos entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como de Deputados ao Parlamento Europeu.
8. O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.
9. São aplicáveis ao referendo, com as necessárias adaptações, as normas constantes dos n.os 1, 2, 3, 4 e 7 do artigo 113.º.
10. As propostas de referendo recusadas pelo Presidente da República ou objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República, ou até à demissão do Governo.
11. O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.
12. Nos referendos são chamados a participar cidadãos residentes no estrangeiro, regularmente recenseados ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 121.º, quando recaiam sobre matéria que lhes diga também especificamente respeito.
Pronto caiu por terra a minha ideia, pois como diz no nº 4, as alterações a Constituição não são objecto de referendo e a alteração dos 8 anos de exercicio de deputados para ter direito a excandalosa reforma por inteiro esta na Constituição.
Ainda assim era capaz com a ajuda de alguem tentar recolher as assinaturas e enviar ao Presidente da Assembleia ou ao Presidente da Republica.
A Administração deste site bem podia organizar uma recolha de assinaturas entre todos os participantes que se mostrassem disponiveis. Pelo menos ficaria na historia.
Eu estou disponivel e pronto a iniciar a trabalhar
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