IRS 2012
Re: Duvida
Investidor_Moderado Escreveu:Bom dia
Agradecia que alguém me ajudasse.
Estou a preencher o IRS e no anexo G, no preenchimento do campo 8 para a compra e venda de ações, este ano aparece uma coluna com entidade emitente.
Alguem me explica o que devo meter nesta coluna (entidade emitente)
Obrigado
No caso de valores mobiliários emitidos por empresas nacionais, utilizas o respectivo NIF, no caso de valores mobiliários emitidos por empresas não nacionais, utilizas o NIF do intermediário financeiro.
Mas se o NIF estiver errado não vais preso, não é isso que vai alterar o valor a pagar ou receber.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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Re: Duvida
Investidor_Moderado Escreveu:Bom dia
Agradecia que alguém me ajudasse.
Estou a preencher o IRS e no anexo G, no preenchimento do campo 8 para a compra e venda de ações, este ano aparece uma coluna com entidade emitente.
Alguem me explica o que devo meter nesta coluna (entidade emitente)
Obrigado
O contribuinte do banco que te enviou o documento onde estão referidas as transações
Atenção que o mesmo banco pode ter mais de que um NIF.
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Duvida
Bom dia
Agradecia que alguém me ajudasse.
Estou a preencher o IRS e no anexo G, no preenchimento do campo 8 para a compra e venda de ações, este ano aparece uma coluna com entidade emitente.
Alguem me explica o que devo meter nesta coluna (entidade emitente)
Obrigado
Agradecia que alguém me ajudasse.
Estou a preencher o IRS e no anexo G, no preenchimento do campo 8 para a compra e venda de ações, este ano aparece uma coluna com entidade emitente.
Alguem me explica o que devo meter nesta coluna (entidade emitente)
Obrigado
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psychopath Escreveu:
quantos dias demora a validar?
Acho que só a nossa senhora de fátima (a quem o Cavaco recorre em situações de aperto

A minha está lá desde dia 6/maio... e ainda aguarda bênção...
psychopath Escreveu:
sendo isto validado quer dizer que ta tudo bem?
Na verdade também não. No ano passado primeiro validaram-me e depois chamaram-me lá para confirmar as despesas de saúde. Tive que lá ir com os papelinhos (perder uma manhã de trabalho...) para mostrar aos senhores.
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artista Escreveu:Obrigado Tonirai, já resolvi a minha segunda dúvida, a primeira é que continuo a não encontrar o campo 414... Modelo A é o Anexo A?! Sou mesmo azelha nisto
EDIT: Eu julgo que isso devia estar no Anexo A em "Quotizações sindicais e outras deduções" mas aí só aparecem desde o campo 409 ao 413, fica a ideia que o 414 desapareceu, será que essas deduções deixara de ser declaráveis?
Desculpa, eu também te induzi em erro, pois verifiquei o 1º anexo A que me apareceu, que não é o que está em vigor

Ah, e obviamente quando disse "modelo A"... queria dizer "anexo".
Portanto, vendo o anexo em pdf, http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_A.pdf , entendo que no quadro 4 tens de seleccionar a categoria 404 (pensões), e preencher essa linha com o valor da pensão, sendo que o valor dessas contribuições obrigatórias são colocadas na 6ª coluna (dessa linha) - vê as instruções no final do pdf do link acima.
Gostava de saber se uma pessoa que pediu ao banco uma declaração de rendimentos de capitais para englobamento no IRS é obrigada a optar pelo englobamento ou se apesar de ter a dita declaração pode no momento de entregar o IRS optar por não englobar.
Agradeço desde já quem me possa esclarecer esta dúvida.
Agradeço desde já quem me possa esclarecer esta dúvida.
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ferreira10 Escreveu:É preciso declarar contas abertas em corretores estrangeiras?Por exemplo; conta aberta na Oanda.Suponho estar domiciliada no Reino unido.De qualquer forma, eu estou a viver em Portugal.E nunca dei outra direcção que não aquela que tenho em Portugal.
Caso seja necessário fazê-lo em que campo ou anexo devo fazê-lo?
Não obstante o que já disse o Rui e o mais_um e que está correcto, importa salientar que na maioria dos brokers internacionais não existe um IBAN por cliente pelo que se torna impossível indicar um IBAN personalizado (e alguns dos brokers nem sequer têm segregação de contas, o que é o caso da Oanda).
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Obrigado Tonirai, já resolvi a minha segunda dúvida, a primeira é que continuo a não encontrar o campo 414... Modelo A é o Anexo A?! Sou mesmo azelha nisto
EDIT: Eu julgo que isso devia estar no Anexo A em "Quotizações sindicais e outras deduções" mas aí só aparecem desde o campo 409 ao 413, fica a ideia que o 414 desapareceu, será que essas deduções deixara de ser declaráveis?

EDIT: Eu julgo que isso devia estar no Anexo A em "Quotizações sindicais e outras deduções" mas aí só aparecem desde o campo 409 ao 413, fica a ideia que o 414 desapareceu, será que essas deduções deixara de ser declaráveis?
Editado pela última vez por artista_ em 20/5/2013 0:36, num total de 1 vez.
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
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artista Escreveu:Desculpem lá, tenho aqui duas dúvidas no Irs dos meus pais, se alguém puder ajudar:
1- O meu pai é pensionista, na declaração de rendimentos aparece lá um valor de "deduções para subsistemas de saúde". Este valor pode ser considerado despesa de saúde? Deverá ser colocado em algum lado?
Olá artista,
Vê nas instruções do Mod. A, campo 425, se não é o que pretendes (imagem abaixo).
artista Escreveu:2- Eles deram-me o NIF de uma instituição de solidariedade social para que lhes seja dado uma parte do que retiveram (acho que é isto, nem sei bem?)...a questão é, em que anexo é que coloco este NIF?
obrigado!![]()
Salvo erro no anexo das deduções - anexo H (também o faço habitualmente).
- Anexos
-
- 425.jpg (24.64 KiB) Visualizado 4249 vezes
mais_um Escreveu:psychopath Escreveu:Boas
Fiz o meu IRS mas não tenho a certeza se fiz tudo bem..
Podem-me dizer se esta tudo correcto?
negociei 10 açoes diferentes
varias compras e varias vendas nos mesmos titulos
meti o valor da compra a soma de todas as compras no valor aquiciçao (penso que o valor compra ja inclui a taxa da compra certo?)
depois no valor da venda somei todas as vendas do titulo e meti no campo realizaçao
depois somei o valor da comisao de todas as vendas e meti nas despesas
fiz isto assim para cada titulo e fiquei com 10 linhas na tabela do irs
a data da compra meti a data da primeira vez que comprei
e a data da venda meti a data da ultima vez que vendi
ouve dois titulos que tinha comprado em 2011 e não vendi todas e depois só vendi o resto das ações em 2012, primeiro vi qual era a quantidade de ações na venda em 2012, depois fui as compras de 2011 e fui de baixo para cima até somar esse mesmo numero de ações, e num caso visto que não dava numeo certo, e na ultima compra (de baixo para cima), tive que ver na ordem de compra o preço de 1 ação e depois multipliquei pelo numero de ações que faltava para atingir assim a quantidade certa e o preço de compra das açoes vendidas! é assim que se faz ou fiz mal?
fazer a declaração de mais ou menos valias é só preencher o campo 8 ? ou é preciso mais alguma coisa?
pensava que tinha menos valias, mas não tinha feito contas com os titulos do ano passado e tenho 600 euros de mais valias
no campo 9 tem la para fazer englobamento ou nao.. o que é isso? eu meti que sim mas nao sei o que é
help me
Não me parece que vás preso....
Mas acompanha a validação da declaração no site da AT.
Em relação ao englobamento, lê isto:
http://trocospormiudos.blogs.sapo.pt/3851.html
quantos dias demora a validar?
sendo isto validado quer dizer que ta tudo bem?
ou posso ser chamado para ir as finanças?
e se for as finanças levo as folhas com as compras e vendas do caixa invest? isto demora seguramente uma tarde a fazer as contas todas.. eles vao confirmar o que?
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Desculpem lá, tenho aqui duas dúvidas no Irs dos meus pais, se alguém puder ajudar:
1- O meu pai é pensionista, na declaração de rendimentos aparece lá um valor de "deduções para subsistemas de saúde". Este valor pode ser considerado despesa de saúde? Deverá ser colocado em algum lado?
2- Eles deram-me o NIF de uma instituição de solidariedade social para que lhes seja dado uma parte do que retiveram (acho que é isto, nem sei bem?)...a questão é, em que anexo é que coloco este NIF?
obrigado!
1- O meu pai é pensionista, na declaração de rendimentos aparece lá um valor de "deduções para subsistemas de saúde". Este valor pode ser considerado despesa de saúde? Deverá ser colocado em algum lado?
2- Eles deram-me o NIF de uma instituição de solidariedade social para que lhes seja dado uma parte do que retiveram (acho que é isto, nem sei bem?)...a questão é, em que anexo é que coloco este NIF?
obrigado!

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psychopath Escreveu:Boas
Fiz o meu IRS mas não tenho a certeza se fiz tudo bem..
Podem-me dizer se esta tudo correcto?
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varias compras e varias vendas nos mesmos titulos
meti o valor da compra a soma de todas as compras no valor aquiciçao (penso que o valor compra ja inclui a taxa da compra certo?)
depois no valor da venda somei todas as vendas do titulo e meti no campo realizaçao
depois somei o valor da comisao de todas as vendas e meti nas despesas
fiz isto assim para cada titulo e fiquei com 10 linhas na tabela do irs
a data da compra meti a data da primeira vez que comprei
e a data da venda meti a data da ultima vez que vendi
ouve dois titulos que tinha comprado em 2011 e não vendi todas e depois só vendi o resto das ações em 2012, primeiro vi qual era a quantidade de ações na venda em 2012, depois fui as compras de 2011 e fui de baixo para cima até somar esse mesmo numero de ações, e num caso visto que não dava numeo certo, e na ultima compra (de baixo para cima), tive que ver na ordem de compra o preço de 1 ação e depois multipliquei pelo numero de ações que faltava para atingir assim a quantidade certa e o preço de compra das açoes vendidas! é assim que se faz ou fiz mal?
fazer a declaração de mais ou menos valias é só preencher o campo 8 ? ou é preciso mais alguma coisa?
pensava que tinha menos valias, mas não tinha feito contas com os titulos do ano passado e tenho 600 euros de mais valias
no campo 9 tem la para fazer englobamento ou nao.. o que é isso? eu meti que sim mas nao sei o que é
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Mas acompanha a validação da declaração no site da AT.
Em relação ao englobamento, lê isto:
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ruiccarlos Escreveu:ferreira10 Escreveu:É preciso declarar contas abertas em corretores estrangeiras?Por exemplo; conta aberta na Oanda.Suponho estar domiciliada no Reino unido.De qualquer forma, eu estou a viver em Portugal.E nunca dei outra direcção que não aquela que tenho em Portugal.
Caso seja necessário fazê-lo em que campo ou anexo devo fazê-lo?
Uma outra questão, para quem saiba responder:A declaração de acções detidas há mais do que um ano,e para as quais se tenha registado a "realização" no ano de 2012, suponho ser feita no mesmo anexo e no mesmo "campo" que aquelas detidas há menos do que um ano.Em tempos suponho que não era assim.Suponho... não tenho a certeza.
Antecipadamente agradecido.
Boas ferreira10,
Tenho a mesma questão que tu em relação a contas no estrangeiro.
A declarar essas contas penso que deve ser no anexo J quadro 5, mas não sou entendido na materia.
Se alguem entendido poder dar uma ajuda.
Não é preciso ser entendido na matéria, basta ler as instruções dos impressos e em caso de duvida ligar para a linha de apoio da AT.
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ferreira10 Escreveu:É preciso declarar contas abertas em corretores estrangeiras?Por exemplo; conta aberta na Oanda.Suponho estar domiciliada no Reino unido.De qualquer forma, eu estou a viver em Portugal.E nunca dei outra direcção que não aquela que tenho em Portugal.
Caso seja necessário fazê-lo em que campo ou anexo devo fazê-lo?
Anexo J, quadro 5:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_J.pdf
ferreira10 Escreveu:Uma outra questão, para quem saiba responder:A declaração de acções detidas há mais do que um ano,e para as quais se tenha registado a "realização" no ano de 2012, suponho ser feita no mesmo anexo e no mesmo "campo" que aquelas detidas há menos do que um ano.Em tempos suponho que não era assim.Suponho... não tenho a certeza.
Antecipadamente agradecido.
Antes não era assim porque as acções detidas mais de 12 meses não estavam sujeitas a mais valias, agora estão como tal deixaram de ser declaradas no anexo G1 e passaram a ser declaradas como as restantes, no anexo G.
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ferreira10 Escreveu:É preciso declarar contas abertas em corretores estrangeiras?Por exemplo; conta aberta na Oanda.Suponho estar domiciliada no Reino unido.De qualquer forma, eu estou a viver em Portugal.E nunca dei outra direcção que não aquela que tenho em Portugal.
Caso seja necessário fazê-lo em que campo ou anexo devo fazê-lo?
Uma outra questão, para quem saiba responder:A declaração de acções detidas há mais do que um ano,e para as quais se tenha registado a "realização" no ano de 2012, suponho ser feita no mesmo anexo e no mesmo "campo" que aquelas detidas há menos do que um ano.Em tempos suponho que não era assim.Suponho... não tenho a certeza.
Antecipadamente agradecido.
Boas ferreira10,
Tenho a mesma questão que tu em relação a contas no estrangeiro.
A declarar essas contas penso que deve ser no anexo J quadro 5, mas não sou entendido na materia.
Se alguem entendido poder dar uma ajuda.
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- Registado: 18/5/2009 0:18
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Laginhas Escreveu:ruiccarlos Escreveu:Laginhas Escreveu:ruiccarlos Escreveu:Boa tarde,
Em relação a declaração de irs alguém me sabe dizer como se declaram os depósitos fora de Portugal?
agradeço antecipadamente a vossa ajuda.
Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
Obrigado Laginhas pela ajuda.
Mas a minha questão é que só recebi juros em 2013 mas tenho a conta desde 2012.
Sou obrigado a declarar esse facto ou apenas os juros recebidos?
De facto...o n.º 6 do artigo 63.º-A da LGT estipula que: "Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar".
Lamento, mas não lhe sei dizer onde é que na declaração de rendimentos vai mencionar a conta...![]()
Confesso que não procurei...Quadro 09 do Anexo J
Laginhas, só agora reparei na resposta.
Muito obrigado.
Estive a verificar e deve ser no modelo J quadro 5.
Mas como não tive nenhum rendimento no ano de 2012, não me faz sentido nenhum introduzir esta informação.
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- Registado: 18/5/2009 0:18
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É preciso declarar contas abertas em corretores estrangeiras?Por exemplo; conta aberta na Oanda.Suponho estar domiciliada no Reino unido.De qualquer forma, eu estou a viver em Portugal.E nunca dei outra direcção que não aquela que tenho em Portugal.
Caso seja necessário fazê-lo em que campo ou anexo devo fazê-lo?
Uma outra questão, para quem saiba responder:A declaração de acções detidas há mais do que um ano,e para as quais se tenha registado a "realização" no ano de 2012, suponho ser feita no mesmo anexo e no mesmo "campo" que aquelas detidas há menos do que um ano.Em tempos suponho que não era assim.Suponho... não tenho a certeza.
Antecipadamente agradecido.
Caso seja necessário fazê-lo em que campo ou anexo devo fazê-lo?
Uma outra questão, para quem saiba responder:A declaração de acções detidas há mais do que um ano,e para as quais se tenha registado a "realização" no ano de 2012, suponho ser feita no mesmo anexo e no mesmo "campo" que aquelas detidas há menos do que um ano.Em tempos suponho que não era assim.Suponho... não tenho a certeza.
Antecipadamente agradecido.
“Successful trading is really very simple. Buy a stock at the right time and sell it at
the right time.”«Mel Raiman»
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agora surgiu me uma duvida.. e as tantas tenho isto tudo mal..
o meu serviço é o caixa directa invest.. mas as açoes sao em dolars.. e na lista de compras e vendas e tem a qualidade de ações compradas e vendias e tem o "valor iliquido" do total da compra ou venda e depois tem o custo da comisao ao lado
este valor no caso de uma venda ou de compra inclui o preço da comisao ou não?
ou nas vendas tenho que subtrair o preço da comisao e depois meter em despesas?
tou me a passar da cabeça com isto
depois do que eu passei.. mais de 5000 contas que tive que fazer para fazer um raio dum irs.. porque é que estes gajos nao mandam isto com as contas feitas?
isto num sistema informatico custava assim tanto?
para o ano que vem vou mudar para o gobuling.. que tras o irs com as contas feitas pelo que li acima
o meu serviço é o caixa directa invest.. mas as açoes sao em dolars.. e na lista de compras e vendas e tem a qualidade de ações compradas e vendias e tem o "valor iliquido" do total da compra ou venda e depois tem o custo da comisao ao lado
este valor no caso de uma venda ou de compra inclui o preço da comisao ou não?
ou nas vendas tenho que subtrair o preço da comisao e depois meter em despesas?
tou me a passar da cabeça com isto

depois do que eu passei.. mais de 5000 contas que tive que fazer para fazer um raio dum irs.. porque é que estes gajos nao mandam isto com as contas feitas?
isto num sistema informatico custava assim tanto?
para o ano que vem vou mudar para o gobuling.. que tras o irs com as contas feitas pelo que li acima
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Boas
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Podem-me dizer se esta tudo correcto?
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meti o valor da compra a soma de todas as compras no valor aquiciçao (penso que o valor compra ja inclui a taxa da compra certo?)
depois no valor da venda somei todas as vendas do titulo e meti no campo realizaçao
depois somei o valor da comisao de todas as vendas e meti nas despesas
fiz isto assim para cada titulo e fiquei com 10 linhas na tabela do irs
a data da compra meti a data da primeira vez que comprei
e a data da venda meti a data da ultima vez que vendi
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fazer a declaração de mais ou menos valias é só preencher o campo 8 ? ou é preciso mais alguma coisa?
pensava que tinha menos valias, mas não tinha feito contas com os titulos do ano passado e tenho 600 euros de mais valias
no campo 9 tem la para fazer englobamento ou nao.. o que é isso? eu meti que sim mas nao sei o que é
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depois no valor da venda somei todas as vendas do titulo e meti no campo realizaçao
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a data da compra meti a data da primeira vez que comprei
e a data da venda meti a data da ultima vez que vendi
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Editado pela última vez por psychopath em 19/5/2013 17:26, num total de 5 vezes.
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Dúvida muito rápida: já preenchi o G (para as nacionais) e o J (para as internacionais). No J é-me pedido para indicar "o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela autoridade fiscal do país da fonte dos rendimentos".
Não visualizo esta informação na declaração da Go Bulling, com preencho isto?
Obrigado!
Edit: coloquei só a diferença (mais ou menos valia) por país e não coloquei nada nos impostos. Por ter rendimentos provenientes do estrangeiro (algumas mais-valias em títulos) não me deixa fazer a simulação?
Não visualizo esta informação na declaração da Go Bulling, com preencho isto?
Obrigado!
Edit: coloquei só a diferença (mais ou menos valia) por país e não coloquei nada nos impostos. Por ter rendimentos provenientes do estrangeiro (algumas mais-valias em títulos) não me deixa fazer a simulação?
Re: Fundos
Storgoff,
Obrigado.
Bons negócios,
jepm
Obrigado.
Bons negócios,
jepm
Storgoff Escreveu:pinamiranda Escreveu:Caros,
Têm que se declarar os fundos? Em principio como já foram tributados, não deveria ser necessário ...
Alguém sabe?
Bons negócios,
jepm
Não és obrigado a declarar pois os FI´s fazem a retenção na fonte.
Só se optares por englobar os rendimentos categoria E, é que tens de declarar os ganhos com resgates de FI's.
Mas nesse caso também tens de declarar juros de depósitos, cupoes de obrigações, dividendos, etc.
/* Escrever 100 vezes: O objectivo na Bolsa deve ser ganhar dinheiro, mesmo que seja apenas um cêntimo! */
http://paisperfeito.blogspot.com/
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Re: Fundos
pinamiranda Escreveu:Caros,
Têm que se declarar os fundos? Em principio como já foram tributados, não deveria ser necessário ...
Alguém sabe?
Bons negócios,
jepm
Não és obrigado a declarar pois os FI´s fazem a retenção na fonte.
Só se optares por englobar os rendimentos categoria E, é que tens de declarar os ganhos com resgates de FI's.
Mas nesse caso também tens de declarar juros de depósitos, cupoes de obrigações, dividendos, etc.
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