Caldeirão da Bolsa

IRS 2012

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Fundos

por pinamiranda » 19/5/2013 1:39

Caros,

Têm que se declarar os fundos? Em principio como já foram tributados, não deveria ser necessário ...
Alguém sabe?

Bons negócios,
jepm
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por tonirai » 19/5/2013 0:27

futriber1 Escreveu:Depende se estamos a falar da mais/menos valia anual, ou se estamos a falar da mais/menos valia de um negócio.

Obviamente estou a falar do "bolo" total anual, já que estamos a falar de fazer o IRS.

futriber1 Escreveu:Se for anual a menos valia de uma venda vai equilibrar com a mais valia, e assim o imposto a pagar será menos ou até nulo.

Não percebi a frase... se for anual, não estamos a falar de 1 negócio, mas sim da totalidade dos negócios (vendas) do ano - sejam eles 1 ou 1000, e sejam eles positivos ou negativos... o que interessa é a soma final:
- se esta é positiva, paga imposto;
- se esta é negativa, não paga (mas também não reduz ao que já temos para pagar, que é o que subentendi que o nikkas estava a dizer... a não ser, eventualmente, optando pelo englobamento).
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por futriber » 18/5/2013 22:11

tonirai Escreveu:
nikkas Escreveu::( Na simulação, pôr ou não pôr as menos valias no anexo G ... a brutalidade que tenho a pagar é sempre a mesma! Chiça!!!!

Pôr as menos valias, por si só não te vai alterar o valor que tens a pagar...

- Pôr mais valias aumenta-te o valor a pagar;
- Pôr menos valias não faz nada (a não ser que se opte pelo englobamento).

Depende se estamos a falar da mais/menos valia anual, ou se estamos a falar da mais/menos valia de um negócio.
Se for anual a menos valia de uma venda vai equilibrar com a mais valia, e assim o imposto a pagar será menos ou até nulo.
 
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por tonirai » 18/5/2013 20:18

nikkas Escreveu::( Na simulação, pôr ou não pôr as menos valias no anexo G ... a brutalidade que tenho a pagar é sempre a mesma! Chiça!!!!

Pôr as menos valias, por si só não te vai alterar o valor que tens a pagar...

- Pôr mais valias aumenta-te o valor a pagar;
- Pôr menos valias não faz nada (a não ser que se opte pelo englobamento).
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por jumpinho » 18/5/2013 18:54

:( Na simulação, pôr ou não pôr as menos valias no anexo G ... a brutalidade que tenho a pagar é sempre a mesma! Chiça!!!!
 
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por jcrelha » 18/5/2013 18:38

Nyk Escreveu:Até que enfim, já diz declaração certa!!!


Também já dá declaração certa, com data de 18-05-2013.
Mas continua a não permitir a emissão do comprovativo.
 
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por Nyk » 18/5/2013 17:32

Até que enfim, já diz declaração certa!!!
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por tamlut » 17/5/2013 22:40

tamlut Escreveu:
defst0ned Escreveu:
tamlut Escreveu:Venho aqui colocar uma duvida a qual se me afigura de difícil resolução.

1- Tendo 2 contas uma em USD e outra em Euros.

2- Mais valias na conta em Euros e menos valias na conta em USD.

3- Só negocios em CFDs, maioritariamente de acções americanas, mas também com alguns negócios em vários países Europeus; Portugal, França, Alemanha, Espanha e Inglaterra.

4-As contas são num banco Português mas a plataforma é do SAXO Bank.

5-O ano passado só possuia a conta em Euros, com negócios em Acções, CFDs e Forex,coloquei tudo no anexo "G" e, até ao momento sem problemas.

Ligando para a linha de informações das finanças a informação prestada varia de funcionário para funcionário.

O que me leva a crer que eles não chamam ninguém que negoceie em produtos derivados porque também eles estão cheios de dúvidas.

Ainda assim se houver algum forense que saiba informar a forma correcta de preencher a declaração, incluindo quais os NIFs a colocar a ajuda é muito bem vinda.


Os derivados, nomeadamente CFD's é para colocar no anexo G mas no quadro de derivados (onde estão os warrats e outros). O nif que lá se mete é o teu.


Estou agora a tentar preencher a declaração e estou com alguns problemas e também com algumas dúvidas.

Problema; o Anexo G, quadro 9, só há uma linha (901) para meter os valores de derivados.

Ora tendo 2 contas e não sendo possivel acrescentar mais linhas, como devo proceder, alguém teve o mesmo problema?

Duvidas:

Nos valores a declarar devo descontar os custos com;

1-Comissões e custo da transacção.USD e Euros

2- Encargos Financeiros CFD e Juro.USD e Euros

3- Havendo menos valias no somatório das 2 contas, será obrigatório declarar?

A ultima duvida prende-se com os valores da conta em USD e ao cambio que devo efectuar, mas também me parece que o certo é fazer o cambio do dia das transacções, apesar da enorme trabalheira, apesar da conta estar em USD negoceio em varias moedas.

Qualquer ajuda será muito bem vinda.
Obrigado


Como até ao momento ainda não houve alguém que ajudasse nesta situação volto a trazer o tópico acima para tentar angariar alguma ajuda.
 
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por fjcbolsa » 17/5/2013 9:46

ok,
obrigado pelas duas opiniões
 
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por jrnabolsa » 16/5/2013 23:11

fjcfaf Escreveu:Agora reparei tambem no anexo G, que apenas tem 30 linhas, como tenho mais compras e vendas a declarar não sei onde ponho as outras :?: :?: :?: :?:
Costumo agrupar por cotada...
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por xsap022 » 16/5/2013 20:51

Podes (neste caso, deves!) agrupá-las, por exemplo por mês. Se quiseres, podes apenas numa linha colocar o resultado de todas as transacções.
Espero ter ajudado...

Cumprimentos
 
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por fjcbolsa » 16/5/2013 20:22

Agora reparei tambem no anexo G, que apenas tem 30 linhas, como tenho mais compras e vendas a declarar não sei onde ponho as outras :?: :?: :?: :?:
 
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por fjcbolsa » 16/5/2013 19:52

Estou agora a preencher o IRS, e reparei que ainda existe o anexo G1-mais valias não tributadas, pensei que agora independente de ter ou não as acções mais de 12 meses todas elas eram tributadas?
Em relação a mais menos valias, são calculadas em cada país ou o conjunto de todos os países.
Se tiver menos valias em acções Portuguesas, estas vão ser abatidas por exemplo em mais valias de acções Francesas?
Desde já obrigado a quem ajudar. :shock:
 
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por Mr.Cookie » 16/5/2013 16:52

jcms Escreveu:
Mr.Cookie Escreveu:- post tótó de 2013 -

é a primeira vez que preencho IRS com Anexo relativo a instrumentos financeiros.


Recebi a declaração da Go Bulling. Ao ler fiquei com a dúvida se devo preencher o anexo J ou o G. no J não posso colocar menos-valias mas no G já posso?

1) alguém me pode explicar qual devo preencher e porquê?

2) chegam os valores no 1º quadro da declaração da GB (com NIF, e ano/mês/valor da realização a da aquisição ou é preciso discriminar as operações uma a uma (espero que não!)?

O-b-r-i-g-a-d-o.


Vê na pagina 7 deste topico.

D-e N-a-d-a

Vou ver. Obrigado!
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por tamlut » 16/5/2013 15:44

defst0ned Escreveu:
tamlut Escreveu:Venho aqui colocar uma duvida a qual se me afigura de difícil resolução.

1- Tendo 2 contas uma em USD e outra em Euros.

2- Mais valias na conta em Euros e menos valias na conta em USD.

3- Só negocios em CFDs, maioritariamente de acções americanas, mas também com alguns negócios em vários países Europeus; Portugal, França, Alemanha, Espanha e Inglaterra.

4-As contas são num banco Português mas a plataforma é do SAXO Bank.

5-O ano passado só possuia a conta em Euros, com negócios em Acções, CFDs e Forex,coloquei tudo no anexo "G" e, até ao momento sem problemas.

Ligando para a linha de informações das finanças a informação prestada varia de funcionário para funcionário.

O que me leva a crer que eles não chamam ninguém que negoceie em produtos derivados porque também eles estão cheios de dúvidas.

Ainda assim se houver algum forense que saiba informar a forma correcta de preencher a declaração, incluindo quais os NIFs a colocar a ajuda é muito bem vinda.


Os derivados, nomeadamente CFD's é para colocar no anexo G mas no quadro de derivados (onde estão os warrats e outros). O nif que lá se mete é o teu.


Estou agora a tentar preencher a declaração e estou com alguns problemas e também com algumas dúvidas.

Problema; o Anexo G, quadro 9, só há uma linha (901) para meter os valores de derivados.

Ora tendo 2 contas e não sendo possivel acrescentar mais linhas, como devo proceder, alguém teve o mesmo problema?

Duvidas:

Nos valores a declarar devo descontar os custos com;

1-Comissões e custo da transacção.USD e Euros

2- Encargos Financeiros CFD e Juro.USD e Euros

3- Havendo menos valias no somatório das 2 contas, será obrigatório declarar?

A ultima duvida prende-se com os valores da conta em USD e ao cambio que devo efectuar, mas também me parece que o certo é fazer o cambio do dia das transacções, apesar da enorme trabalheira, apesar da conta estar em USD negoceio em varias moedas.

Qualquer ajuda será muito bem vinda.
Obrigado
Editado pela última vez por tamlut em 16/5/2013 17:22, num total de 1 vez.
 
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por defst0ned » 16/5/2013 15:36

Nyk Escreveu:
jcms Escreveu::clap: :clap: :clap: Já se pode tirar o comprovativo.


Estas com mais sorte do que eu...desde do dia 1 de maio que aguardo validação do mesmo!!!


Estou na mesma situação. Rídiculo isto. :x
Negociar contra a tendência, é como mijar contra o vento.
 
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por Nyk » 16/5/2013 15:33

jcms Escreveu::clap: :clap: :clap: Já se pode tirar o comprovativo.


Estas com mais sorte do que eu...desde do dia 1 de maio que aguardo validação do mesmo!!!
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
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por jcms » 16/5/2013 14:44

:clap: :clap: :clap: Já se pode tirar o comprovativo.
 
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por jcms » 15/5/2013 20:47

Mr.Cookie Escreveu:- post tótó de 2013 -

é a primeira vez que preencho IRS com Anexo relativo a instrumentos financeiros.


Recebi a declaração da Go Bulling. Ao ler fiquei com a dúvida se devo preencher o anexo J ou o G. no J não posso colocar menos-valias mas no G já posso?

1) alguém me pode explicar qual devo preencher e porquê?

2) chegam os valores no 1º quadro da declaração da GB (com NIF, e ano/mês/valor da realização a da aquisição ou é preciso discriminar as operações uma a uma (espero que não!)?

O-b-r-i-g-a-d-o.


Vê na pagina 7 deste topico.

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por Mr.Cookie » 15/5/2013 18:24

- post tótó de 2013 -

é a primeira vez que preencho IRS com Anexo relativo a instrumentos financeiros.


Recebi a declaração da Go Bulling. Ao ler fiquei com a dúvida se devo preencher o anexo J ou o G. no J não posso colocar menos-valias mas no G já posso?

1) alguém me pode explicar qual devo preencher e porquê?

2) chegam os valores no 1º quadro da declaração da GB (com NIF, e ano/mês/valor da realização a da aquisição ou é preciso discriminar as operações uma a uma (espero que não!)?

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por jcms » 15/5/2013 1:17

tonirai Escreveu:
jcms Escreveu:Era assim, este ano a declaração já esta VALIDADA E CERTA desde o dia 6 e continua a não dar o comprovativo, somente a prova de entrega.
Verifiquei que existe 2 provas de entrega, em que o anexo G não são iguais.

Parece que não estamos a falar da mesma coisa... falas em provas de entrega com anexo G, mas a prova de entrega é somente, após o passo final de submeter, um quadro que aparece com o nº de identificação da declaração, data e hora de submissão, etc, com a recomendação de ser imprimido para posterior referência em contacto com os serviços - não tem anexos!

Mais tarde, após validação certa, é que ao consultar a situação aparece a opção "comprovativo", essa sim com os anexos todos que se prencheu.
Se não for na opção "consultar", é na opção "obter".

Este ano já entreguei 2 IRS de familiares, um da 1ª fase e outro da 2ª... o da 2ª fase é recente e ainda não foi validado, mas o da 1ª foi e lá apareceu o comprovativo para imprimir (em "consultar" ou "obter", não me lembro).


Existem 2 provas de entrega com os anexos todos, uma como tu afirmas em cima e outro indo por situação financeira - meus impostos - declaraçáo, aparece a declaração toda em que o anexo G não é igual à outra.
 
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por tonirai » 14/5/2013 21:49

jcms Escreveu:Era assim, este ano a declaração já esta VALIDADA E CERTA desde o dia 6 e continua a não dar o comprovativo, somente a prova de entrega.
Verifiquei que existe 2 provas de entrega, em que o anexo G não são iguais.

Parece que não estamos a falar da mesma coisa... falas em provas de entrega com anexo G, mas a prova de entrega é somente, após o passo final de submeter, um quadro que aparece com o nº de identificação da declaração, data e hora de submissão, etc, com a recomendação de ser imprimido para posterior referência em contacto com os serviços - não tem anexos!

Mais tarde, após validação certa, é que ao consultar a situação aparece a opção "comprovativo", essa sim com os anexos todos que se prencheu.
Se não for na opção "consultar", é na opção "obter".

Este ano já entreguei 2 IRS de familiares, um da 1ª fase e outro da 2ª... o da 2ª fase é recente e ainda não foi validado, mas o da 1ª foi e lá apareceu o comprovativo para imprimir (em "consultar" ou "obter", não me lembro).
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por jcms » 14/5/2013 13:59

aaugustobb Escreveu:
tonirai Escreveu:
aaugustobb Escreveu: Quando é que sei que posso imprimir o comprovativo??...a prova de entrega não chega??

A prova de entrega é só para caso haja algum problema, extravio, ou que os tenhas de contactar e dar o nº da tua declaração.

Vais verificando em "consultar" --> "irs" --> "último ano entregue", qual a situação da declaração... quando estiver validada, passa a dar para clicar no comprovativo, que mais não é que um PDF dos vários modelos que preencheste e entregaste.
Isso é o que costumo guardar anualmente.


Ok...já percebi...obrigado


Era assim, este ano a declaração já esta VALIDADA E CERTA desde o dia 6 e continua a não dar o comprovativo, somente a prova de entrega.
Verifiquei que existe 2 provas de entrega, em que o anexo G não são iguais.
 
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por aaugustobb_69 » 14/5/2013 12:48

tonirai Escreveu:
aaugustobb Escreveu: Quando é que sei que posso imprimir o comprovativo??...a prova de entrega não chega??

A prova de entrega é só para caso haja algum problema, extravio, ou que os tenhas de contactar e dar o nº da tua declaração.

Vais verificando em "consultar" --> "irs" --> "último ano entregue", qual a situação da declaração... quando estiver validada, passa a dar para clicar no comprovativo, que mais não é que um PDF dos vários modelos que preencheste e entregaste.
Isso é o que costumo guardar anualmente.


Ok...já percebi...obrigado
 
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por tonirai » 14/5/2013 8:12

aaugustobb Escreveu: Quando é que sei que posso imprimir o comprovativo??...a prova de entrega não chega??

A prova de entrega é só para caso haja algum problema, extravio, ou que os tenhas de contactar e dar o nº da tua declaração.

Vais verificando em "consultar" --> "irs" --> "último ano entregue", qual a situação da declaração... quando estiver validada, passa a dar para clicar no comprovativo, que mais não é que um PDF dos vários modelos que preencheste e entregaste.
Isso é o que costumo guardar anualmente.
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