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Caldeirão da Bolsa

IRS 2012

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por AurioI » 6/5/2013 20:27

AutoMech Escreveu:Já agora, nunca é demais recordar as instituições aprovadas para poderem receber a consignação duma parte do nosso IRS. Não custa nada e ajudamos uma instituição que queremos. Aqui fica a lista:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 2_20130228.

É no anexo H, quadro 9


Existe alguma maneira de confirmar que foi de facto
entregue á instituição que nós indicámos???

Obrigado
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por Automech » 6/5/2013 20:07

Já agora, nunca é demais recordar as instituições aprovadas para poderem receber a consignação duma parte do nosso IRS. Não custa nada e ajudamos uma instituição que queremos. Aqui fica a lista:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 2_20130228.

É no anexo H, quadro 9
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por Automech » 6/5/2013 20:05

mais_um Escreveu:Não tenho, espero ter ajudado. ;)

Obrigado mais_um. Ajudaste bastante.


mais_um Escreveu:Sim, em relação à inclusão das despesas, faço-o porque a legislação é omissa, pelo menos para um leigo como eu.

É o que eu estava a pensar fazer (e vou fazer). Mas curiosamente a GB manda um mapa de apoio ao preenchimento em que indica as despesas apenas do reembolso. Dá a impressão que seguiram as mesmas regras das mais valias.


Epá, isto do IRS deixa-me sempre deprimido nestes primeiros dias de Maio. Além daquela porcaria da REN, que ainda não sei o que é, descobri ao telefone que a transferência da carteira de obrigações que fiz do banco para a GB está registada no banco como alienação (mas não está na GB como compra :roll: ). Dá a sensação que cada IF reporta as coisas como bem entende.

Acho que vou mas é às finanças sacar um print do modelo 13 e 29 para ver o que raio é que está registado em meu nome. Espero que facultem essa informação.

E pensava eu que não havia nada pior do que o anexo J. Quase que me dá-me menos trabalho a IB do que estas porcarias nos IFs nacionais.
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por Ledisi » 6/5/2013 18:17

O que eu fiz foi ir à página do banco de portugal, descarreguei a folha de cálculo com a taxa de cãmbio fixada diariamente no ano passado pelo BP e utilizei-a como valor de referência para o dia em que a operação foi executada.
 
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por rorvalho » 6/5/2013 17:15

Boa tarde,
Peço a vossa ajuda para a seguinte situação:

Este ano, pretendo optar pelo englobamento, devido à ocorrência de menos-valias. Pedi em Janeiro, as declarações necessárias às instituições bancárias onde tenho rendimentos de capitais. No banco Best tenho somente uma conta para trading de acções e CFD, em moeda USD. Disseram-me que não podiam emitir nenhuma declaração porque não tenho rendimentos de capitais a declarar. Apenas preciso de usar a plataforma do Best Trading Pro para retirar o extracto de mais-valias (neste caso, menos-valias). Até aqui, é tudo simples.

No entanto, a conta está em USD. Para preencher o valor das menos-valias, qual o câmbio que utilizo?
- Faço a conversão de todas as transacções, uma a uma, com o câmbio do dia correspondente?
- Uso o câmbio de 31/12 sobre o valor total?
- Uso o câmbio do dia em que preencho o IRS?

Como costumam fazer nestes casos?

Antecipadamente grato pela vossa ajuda.
 
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por mais_um » 6/5/2013 17:04

jtavelar Escreveu:
Ok... já entendi.

Então só quando se deixa as obrigações irem até à maturidade é que podemos ter em conta as despesas de compra e venda.

Muito obrigado.


Não sei se pode ou não, mas considerando os impressos que vão para a AT, desconfio que o fisco não consegue obter esses valores e como aparentemente a lei é omissa vou interpretar dessa forma.

Em relação aos valores de compra, depende como o IF envia a informação para as finanças.
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por jtavelar » 6/5/2013 16:36

mais_um Escreveu:
jtavelar Escreveu:
Pensava que apenas se podiam incluir as comissões de venda.


Isso é verdade para as mais-valias mobiliarias (Anexo G).


Ok... já entendi.

Então só quando se deixa as obrigações irem até à maturidade é que podemos ter em conta as despesas de compra e venda.

Muito obrigado.
 
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por mais_um » 6/5/2013 16:34

jtavelar Escreveu:
Pensava que apenas se podiam incluir as comissões de venda.


Isso é verdade para as mais-valias mobiliarias (Anexo G).
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Declaração dividendo de acções estrangeiras

por elbronzeado » 6/5/2013 16:13

Boa tarde...

Em 2012 recebi dividendos de acções estrangeiras (EUA), na plataforma BEST Pro,as quais aparecem taxados a 30%.

Agora, na hora de fazer o IRS, e uma vez que vou optar pelo englobamento, estou a ter algumas dúvidas:

- sabendo eu que estes rendimentos são declarados no quadro 4 do anexo J, alguém sabe se estes 30% são imposto retido em Portugal ou no estrangeiro? E o outro é 0%?

- na ajuda desse mesmo quadro diz o seguinte: "Na segunda coluna deve ser indicado o montante do imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do país da fonte dos rendimentos." O que é isto? Era preciso pedir algum documento ao banco, para além do que se tem de pedir até 31 de Janeiro?

- quadro 8 do anexo J tem de ser preenchido com o Nif do Best?

Desculpem o "testamento", mas se alguém já teve de preencher este anexo e me poder ajudar, agradeço imenso.
 
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por jtavelar » 6/5/2013 16:02

AutoMech Escreveu:b) O rendimento será a diferença entre a aquisição e o reembolso, ignorando os juros, uma vez que estes são sujeitos a tributação autónoma. A questão é se fizeste a diferença incluindo despesas (comissões) de compra e venda ?

Sim, em relação à inclusão das despesas, faço-o porque a legislação é omissa, pelo menos para um leigo como eu.

Pensava que apenas se podiam incluir as comissões de venda.

Esta situação só é valida para as obrigações ou também é para as acções?
 
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por mais_um » 6/5/2013 13:31

AutoMech Escreveu:a) Presumo que, de acordo com a info vinculativa, meteste isto em rendimentos de capital, anexo E, quadro 4. Rendimentos com englobamento obrigatório, código de rendimento E ?

Sim
AutoMech Escreveu:b) O rendimento será a diferença entre a aquisição e o reembolso, ignorando os juros, uma vez que estes são sujeitos a tributação autónoma. A questão é se fizeste a diferença incluindo despesas (comissões) de compra e venda ?

Sim, em relação à inclusão das despesas, faço-o porque a legislação é omissa, pelo menos para um leigo como eu.

AutoMech Escreveu:2. Quando ligaste para lá e confirmaste os modelos 13 e 39 foi para quê ? Era para ver venda de obrigações (ou outros títulos, claro) no 13 e o reembolso das obrigações no 39 ? Eu vou ligar para lá e era isto que ia perguntar.

Quando liguei não disse o meu NIF, coloquei as questões e quem atendeu é que perguntou se eu podia dar o NIF para tentar perceber as minhas dúvidas. Eu dei e ela consultou o modelo 13 e 39 por iniciativa dela, disse-me que não podia dizer os valores mas confirmou que o banco declarou reembolso dessas obrigações (modelo 13) e que os rendimentos não foram declarados como tendo pago a taxa liberatória (modelo 39), como tal teria que os declarar no anexo E, com retenção na fonte de zero.
AutoMech Escreveu:3. Lembras-te que opção escolheste para confirmar esses modelos?

0.2 - Apoio ao Preenchimento e Envio de Declarações

AutoMech Escreveu:4. Por acaso não tens obrigações REN da OPS de Setembro em carteira ? A GB mandou-me uma declaração de apoio ao preenchimento que tem o raio de umas linhas como se tivessem sido compradas em Setembro, vendidas em Setembro ao mesmo preço e depois recompradas em Setembro outra vez ao mesmo preço. Tenho de ligar para lá para ver o que raio foi isto porque eu subscrevi e ainda as tenho... Espero que não tenha havido redenominação social da REN ou 'agregação' de activos e passivos noutra empresa mãe ou algo do género. Não me ocorre mais nada que possa ter acontecido...


Não tenho, espero ter ajudado. ;)

Um abraço
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por Automech » 6/5/2013 3:58

mais_um, com a questão de ter negociado obrigações pela primeira vez em 2012, acho que as minhas dúvidas de noob têm a ver com o que já falaste antes.

1. Comprei em secundário as OTs Jun 2012 e deixei-as ir até à maturidade.

a) Presumo que, de acordo com a info vinculativa, meteste isto em rendimentos de capital, anexo E, quadro 4. Rendimentos com englobamento obrigatório, código de rendimento E ?

b) O rendimento será a diferença entre a aquisição e o reembolso, ignorando os juros, uma vez que estes são sujeitos a tributação autónoma. A questão é se fizeste a diferença incluindo despesas (comissões) de compra e venda ?

2. Quando ligaste para lá e confirmaste os modelos 13 e 39 foi para quê ? Era para ver venda de obrigações (ou outros títulos, claro) no 13 e o reembolso das obrigações no 39 ? Eu vou ligar para lá e era isto que ia perguntar.

3. Lembras-te que opção escolheste para confirmar esses modelos?
OPÇÃO 1
0. - Campanha IRS 2013
0.1 - Senhas de Acesso
0.2 - Apoio ao Preenchimento e Envio de Declarações
0.3 - Questões Técnicas
1. IRS
1.0 - Reembolsos
1.1 - Questões relacionadas com legislação de IRS
1.2 - Portal das Finanças

4. Por acaso não tens obrigações REN da OPS de Setembro em carteira ? A GB mandou-me uma declaração de apoio ao preenchimento que tem o raio de umas linhas como se tivessem sido compradas em Setembro, vendidas em Setembro ao mesmo preço e depois recompradas em Setembro outra vez ao mesmo preço. Tenho de ligar para lá para ver o que raio foi isto porque eu subscrevi e ainda as tenho... Espero que não tenha havido redenominação social da REN ou 'agregação' de activos e passivos noutra empresa mãe ou algo do género. Não me ocorre mais nada que possa ter acontecido...
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Re: Direitos e acções

por pepe7 » 5/5/2013 21:49

Overnight Escreveu:
LedZeplin Escreveu:
Overnight Escreveu:
pepe7 Escreveu:Boa noite,
Agradeço se alguém me puder ajudar relativo ao seguinte :
Comprei direitos de uma cotada a X preço e subscrevi as novas acções da mesma cotada a Y preço, como se faz em termos de preenchimentos do impresso G?!~
Somo o valor de custo dos direitos + custo das novas acções e dívida a quantidade de novas acções de acordo com esse valor, para chegar ao preço a que adquirir a cotada?!E claro depois tenho o preço da venda!Mas estou com muitas dúvidas relativo ao preço unitário da compra.... :roll:
Será que é como calculo?!Ou estou errado?!
Agradeço ajuda.

desejo-te boa sorte na procura de esclarecimento.
No meu caso vendi as ações. Julgo que por isso é que tenho de declarar (mais valias). No teu caso não sei.
Mas o problema é o entendimento referente aos direitos.
já tenho por aqui esta questão relacionada com a ops do bcp o ano passado e não consigo um esclarecimento credivel, sendo que do banco chutam para canto (p/o fisco) e das finanças...aguardo.
Isto pq pelos vistos entendem que o custo dos direitos não entram para o calculo das mais-valias !!!
Já submeti a declaração sem o anexo G e se der "certa", não sei não :twisted:


Na minha opinião o valor de aquisição de uma ação num aumento de capital, com o custo dos direitos é o seguinte:

Exemplo 1 ação:

Custo direito = 1 euro
Custo ação (aumento capital) = 10 euros
____________________________________
Custo toal da ação 11 euros

Venda da ação 15 euros

Mais valias 15 - 11 = 4 euros

parece evidente que o custo dos direitos deve entrar, mas o que é certo é que não está fácil obter essa confirmação :roll:


Boa Noite,
Caro LedZeplin agradeço a tua reposta e a opinião e parece-me a correcta, pois já falei uma pessoa amiga que sabe do assunto e diz que é assim.
Agora caso não esteva correcta agradeço a informação assertiva.
Boa noite
Abraço,
Pepe

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Re: Direitos e acções

por Overnight » 5/5/2013 19:45

LedZeplin Escreveu:
Overnight Escreveu:
pepe7 Escreveu:Boa noite,
Agradeço se alguém me puder ajudar relativo ao seguinte :
Comprei direitos de uma cotada a X preço e subscrevi as novas acções da mesma cotada a Y preço, como se faz em termos de preenchimentos do impresso G?!~
Somo o valor de custo dos direitos + custo das novas acções e dívida a quantidade de novas acções de acordo com esse valor, para chegar ao preço a que adquirir a cotada?!E claro depois tenho o preço da venda!Mas estou com muitas dúvidas relativo ao preço unitário da compra.... :roll:
Será que é como calculo?!Ou estou errado?!
Agradeço ajuda.

desejo-te boa sorte na procura de esclarecimento.
No meu caso vendi as ações. Julgo que por isso é que tenho de declarar (mais valias). No teu caso não sei.
Mas o problema é o entendimento referente aos direitos.
já tenho por aqui esta questão relacionada com a ops do bcp o ano passado e não consigo um esclarecimento credivel, sendo que do banco chutam para canto (p/o fisco) e das finanças...aguardo.
Isto pq pelos vistos entendem que o custo dos direitos não entram para o calculo das mais-valias !!!
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Na minha opinião o valor de aquisição de uma ação num aumento de capital, com o custo dos direitos é o seguinte:

Exemplo 1 ação:

Custo direito = 1 euro
Custo ação (aumento capital) = 10 euros
____________________________________
Custo toal da ação 11 euros

Venda da ação 15 euros

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parece evidente que o custo dos direitos deve entrar, mas o que é certo é que não está fácil obter essa confirmação :roll:
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por zekinha1 » 5/5/2013 18:42

Este ano na declaração dos movimentos do ano, o BES, ao contrario do ano anterior, indicou-me o NIF das entidades das quais eu transaccionei acções daí que tenha introduzido esse NIF e penso que seja o correcto.
 
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Re: Direitos e acções

por Massao1 » 5/5/2013 17:20

Overnight Escreveu:
pepe7 Escreveu:Boa noite,
Agradeço se alguém me puder ajudar relativo ao seguinte :
Comprei direitos de uma cotada a X preço e subscrevi as novas acções da mesma cotada a Y preço, como se faz em termos de preenchimentos do impresso G?!~
Somo o valor de custo dos direitos + custo das novas acções e dívida a quantidade de novas acções de acordo com esse valor, para chegar ao preço a que adquirir a cotada?!E claro depois tenho o preço da venda!Mas estou com muitas dúvidas relativo ao preço unitário da compra.... :roll:
Será que é como calculo?!Ou estou errado?!
Agradeço ajuda.

desejo-te boa sorte na procura de esclarecimento.
No meu caso vendi as ações. Julgo que por isso é que tenho de declarar (mais valias). No teu caso não sei.
Mas o problema é o entendimento referente aos direitos.
já tenho por aqui esta questão relacionada com a ops do bcp o ano passado e não consigo um esclarecimento credivel, sendo que do banco chutam para canto (p/o fisco) e das finanças...aguardo.
Isto pq pelos vistos entendem que o custo dos direitos não entram para o calculo das mais-valias !!!
Já submeti a declaração sem o anexo G e se der "certa", não sei não :twisted:


Na minha opinião o valor de aquisição de uma ação num aumento de capital, com o custo dos direitos é o seguinte:

Exemplo 1 ação:

Custo direito = 1 euro
Custo ação (aumento capital) = 10 euros
____________________________________
Custo toal da ação 11 euros

Venda da ação 15 euros

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Re: Direitos e acções

por Overnight » 5/5/2013 11:37

pepe7 Escreveu:Boa noite,
Agradeço se alguém me puder ajudar relativo ao seguinte :
Comprei direitos de uma cotada a X preço e subscrevi as novas acções da mesma cotada a Y preço, como se faz em termos de preenchimentos do impresso G?!~
Somo o valor de custo dos direitos + custo das novas acções e dívida a quantidade de novas acções de acordo com esse valor, para chegar ao preço a que adquirir a cotada?!E claro depois tenho o preço da venda!Mas estou com muitas dúvidas relativo ao preço unitário da compra.... :roll:
Será que é como calculo?!Ou estou errado?!
Agradeço ajuda.

desejo-te boa sorte na procura de esclarecimento.
No meu caso vendi as ações. Julgo que por isso é que tenho de declarar (mais valias). No teu caso não sei.
Mas o problema é o entendimento referente aos direitos.
já tenho por aqui esta questão relacionada com a ops do bcp o ano passado e não consigo um esclarecimento credivel, sendo que do banco chutam para canto (p/o fisco) e das finanças...aguardo.
Isto pq pelos vistos entendem que o custo dos direitos não entram para o calculo das mais-valias !!!
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Contas conjuntas

por Massao1 » 5/5/2013 10:21

Agora descobri, caso tenha uma conta conjunta (2 titulares) os valores declarados pelo banco estão dividos por titular A e B.

Mais uma para confusão.

Notei isto no meu caso. Tenho uma conta no santander, tenho conta conjuntamente com a minha mulher e os valores declarados pelo banco estão em 50% de cada um.
 
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Direitos e acções

por pepe7 » 5/5/2013 0:13

Boa noite,
Agradeço se alguém me puder ajudar relativo ao seguinte :
Comprei direitos de uma cotada a X preço e subscrevi as novas acções da mesma cotada a Y preço, como se faz em termos de preenchimentos do impresso G?!~
Somo o valor de custo dos direitos + custo das novas acções e dívida a quantidade de novas acções de acordo com esse valor, para chegar ao preço a que adquirir a cotada?!E claro depois tenho o preço da venda!Mas estou com muitas dúvidas relativo ao preço unitário da compra.... :roll:
Será que é como calculo?!Ou estou errado?!
Agradeço ajuda.
Abraço,
Pepe

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por Automech » 4/5/2013 1:54

mais_um Escreveu:A ligação foi rápida e a pessoa bastante eficiente


Foi o 707 206 707 que usaste ? (é o que está na página das finanças)

mais_um Escreveu:Os valores não te dão pelo telefone (obvio), nesse caso tens que ir a uma repartição mas referiu os movimentos (entidades), datas e tipo de movimentos.


Agora que falas nisso, eu não via com maus olhos a possibilidade de voluntariamente se poder aderir a um serviço telefónico em que desse informação com valores, mediante a introdução de código secreto, tal como acontece no home banking dos bancos. Era capaz de evitar muitas idas às finanças.



LedZeplin Escreveu:Mas essa funcionária não está obrigada ao sigilio profissional.

Depende do conceito de sigilo profissional. Os operadores de call centre normais assinam um contrato de confidencialidade geral e, na maior parte dos casos de empresas grandes, outros contratos de confidencialidade específicos.

Se o cumprem ou não isso já é outra história, mas essa é uma questão que se coloca também nos call centres dos bancos ou de outras empresas ou mesmo aos bancários que têm acesso aos dados dos seus clientes. Qualquer um pode dar com a língua nos dentes.
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Re: Entidades Emitentes

por Nyk » 3/5/2013 18:47

LedZeplin Escreveu:
tibas Escreveu:Quanto à questão das Entidades Emitentes nas acções, já vimos aqui as duas versões:
1. NIF da empresa a que pertencia a acção
2. NIF do banco/corretora

Eu liguei para o número que colocaram aqui no fórum e coloquei-lhes precisamente esta dúvida. Ele respondeu-me que a entidade emitente seria o banco de modo a eles conseguirem cruzar os dados que nós estávamos a submeter com os que os bancos lhes enviaram.

Mas em boa verdade deduzo que o NIF da empresa a que pertencia a acção seja informação que tem de constar nas declarações que o banco terá de enviar portanto também conseguiriam cruzar com isso.

Apesar da certeza com que ele me respondeu, confesso que mesmo assim não fiquei 100% convencido mas vou submeter o meu IRS como ele me indicou e logo se vê.


O NIF a incluir no anexo G é o NIF da entidade emitente, ou seja, PT, Sonae, etc, e não do intermediário.

No anexo J deve ser incluido o saldo das mais menos valias das ações internacionais, apesar do intermediário/banco seja nacional. De notar as ações internacionais são negociadas no DA, CAC Etc.

Exemplo:

Ações do santansder negociaas no PSI20 Geral, anexo G,
Açõs do Santander negociadas no IBEX, anexo J.

Relembro que no anexo J, campo 414 é possível declarar valores(menos valias)negativos.


Já não entendo nada disto...
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
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Re: Entidades Emitentes

por Massao1 » 3/5/2013 18:05

tibas Escreveu:Quanto à questão das Entidades Emitentes nas acções, já vimos aqui as duas versões:
1. NIF da empresa a que pertencia a acção
2. NIF do banco/corretora

Eu liguei para o número que colocaram aqui no fórum e coloquei-lhes precisamente esta dúvida. Ele respondeu-me que a entidade emitente seria o banco de modo a eles conseguirem cruzar os dados que nós estávamos a submeter com os que os bancos lhes enviaram.

Mas em boa verdade deduzo que o NIF da empresa a que pertencia a acção seja informação que tem de constar nas declarações que o banco terá de enviar portanto também conseguiriam cruzar com isso.

Apesar da certeza com que ele me respondeu, confesso que mesmo assim não fiquei 100% convencido mas vou submeter o meu IRS como ele me indicou e logo se vê.


O NIF a incluir no anexo G é o NIF da entidade emitente, ou seja, PT, Sonae, etc, e não do intermediário.

No anexo J deve ser incluido o saldo das mais menos valias das ações internacionais, apesar do intermediário/banco seja nacional. De notar as ações internacionais são negociadas no DA, CAC Etc.

Exemplo:

Ações do santansder negociaas no PSI20 Geral, anexo G,
Açõs do Santander negociadas no IBEX, anexo J.

Relembro que no anexo J, campo 414 é possível declarar valores(menos valias)negativos.
 
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por tamlut » 3/5/2013 16:16

paulop2009 Escreveu:Eu tb tenho uma conta em EUR e outra em USD.
Este ano eu estou a fazer assim:

Acções portuguesas compradas da conta em euros: 1 linha por cada empresa e com o NIF dessa empresa.

Acções estrangeiras da conta em euros: 1 linha com os totais e NIF do banco (no meu caso é o BEST)

Acções estrangeiras da conta em USD: 1 linha com os totais e NIF do banco (no meu caso é o BEST)

E meto tudo isto no anexo G.



Quanto a CFDs não posso confirmar pois eu só me meto em acções.


Como tenho algumas centenas de negócios efectuados, todos em CFDs, penso que o correcto será meter só os totais.

Na conta em USD como devo calcular as menos valias e fazer a conversão para Euros?

O meu Banco também é o Best e negoceio com a plataforma Best Trading Pro (SaxoBank).

O NIF a meter neste caso, será do BEST, certo?
 
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Re: Entidades Emitentes

por tamlut » 3/5/2013 16:08

mais_um Escreveu:
Desconfio que quem faz estes impressos nunca transacionou valores mobiliários....


Eu quase tenho a certeza porque senão teriam feito um impresso adequado.

Mais, desconfio que naquela casa ninguém tem formação para tratar com os vários produtos negociados em bolsa e então cada um pensa e age por si.

Se um dia alguém for chamado para prestar esclarecimentos sobre a declaração vais ser um problema para o funcionário e para o declarante.
 
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Re: Entidades Emitentes

por ricardo.leal » 3/5/2013 11:39

mais_um Escreveu:
tibas Escreveu:Quanto à questão das Entidades Emitentes nas acções, já vimos aqui as duas versões:
1. NIF da empresa a que pertencia a acção
2. NIF do banco/corretora

Eu liguei para o número que colocaram aqui no fórum e coloquei-lhes precisamente esta dúvida. Ele respondeu-me que a entidade emitente seria o banco de modo a eles conseguirem cruzar os dados que nós estávamos a submeter com os que os bancos lhes enviaram.

Mas em boa verdade deduzo que o NIF da empresa a que pertencia a acção seja informação que tem de constar nas declarações que o banco terá de enviar portanto também conseguiriam cruzar com isso.

Apesar da certeza com que ele me respondeu, confesso que mesmo assim não fiquei 100% convencido mas vou submeter o meu IRS como ele me indicou e logo se vê.


O cruzamento de dados é efectuado através do teu NIF, sempre foi assim, mas este ano algum iluminado decidiu introduzir essa novidade. Embora seja isso que está lá escrito (NIF da entidade emitente), caso tenhas mais de 12 movimentos só podes colocar um NIF, qual é que colocas? O bom senso diria que seria o do Banco/broker mas se eu tiver comprado através de um broker, transferir a carteira para outro broker e vende neste ultimo , qual é o NIF que utilizo? Quando eu dei este exemplo, a senhora que me atendeu ficou muda.

Desconfio que quem faz estes impressos nunca transacionou valores mobiliários....


Sim, e eu tenho explicitamente esse caso, em que transferi acções de um banco para o outro. Mas como o banco destino apresenta tudo certinho e apresenta uma ordem aquando dessa transferência vou fazer o inverso para o banco origem e colocar uma ordem de 'venda' aquando a transferência...

Logo se ouve dizer se estiver alguma coisa mal...
 
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